DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. A Câmara Municipal de Vereadores de Moju/PA obedecendo as atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal, manifesta interesse na urgente aquisição do presente objeto pela necessidade de assegurar o atendimento dos serviços públicos essenciais, garantindo as condições mínimas de trabalho da gestão.
DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. A Secretaria Municipal de Assistência Social obedecendo às atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal, manifesta interesse na urgente aquisição do presente objeto pela necessidade de assegurar a continuidade administrativa obedecendo ao princípio da transparência, da boa fé, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público e ainda visando resguardar o atendimento dos serviços públicos socioassistenciais essenciais no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, garantindo as condições mínimas de trabalho da gestão. Outrossim, o pedido visa atender a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Igarapé-Miri/Pa e suas unidades socioassistencial: CREAS, Espaço de Acolhimento Provisório, CRAS Matinha, CRAS Nazaré, CRAS Maiauatá.
DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 1.1. Formado por palestras com abordagem técnica e por oficinas que adentram em temas mais específicos, com enfoque prático, o evento proporciona a capacitação e o aperfeiçoamento das equipes de gestão e fiscalização de contratos e oferece uma visão sistêmica do contrato em si e de sua relação com as demais etapas do processo de contratação 1.2.Considerando a necessidade de capacitação contínua dos servidores lotados na Gerência de Contratos DETRANDIC202214139 e Coordenadoria de Apoio Logístico para o bom desempenho das atividades inerentes ao setor; 1.3.Considerando a alta exigência de suporte das áreas demandantes a este setor que exigem capacitação e qualificação técnica continuada dos seus servidores; 1.4.Considerando que o agente público deve, além de garantir a eficiência da contratação, se prevenir de eventual responsabilização, administrativa ou por tribunal de contas, pela inobservância de deveres e obrigações. Inclusive, são reiterados os acórdãos do Tribunal de Contas da União que responsabilizam os agentes por atos ilegais decorrentes, muitas vezes, de desconhecimento ou despreparo: Acórdão nº 1.048/2008 – 1ª Câmara, Acórdão nº 1.450/2011 – Plenário, Acórdão nº 3.625/2011 – 2ª Câmara, Acórdão nº 206/2007 – Plenário, Acórdão nº 839/2011 – Plenário, Acórdão nº 319/2010 – Plenário, Acórdão nº 915/15 - Plenário, entre outros; 1.5.Considerando a necessidade de avaliar a sistemática e o controle interno para aquisições e contratações, o Acórdão 1049/2019 - Plenário TCU; Acórdão 564/2016 - TCU - 2ª Câmara e Ácórdão 544/2016 - 1ª Câmara, determina a necessidade de capacitação continuada dos servidores da área de Licitações e Contratos com objetivo de que as aquisições agreguem valor ao negócio da organização; 1.6.Considerando a necessidade de alinhar ações e evitar futuros apontamentos e responsabilizações da autarquia e seus agentes decorrentes de possível inobservância dos aspectos legais que envolvem essa temática; 1.7.Considerando a necessidade de instrumentalizar melhor os servidores para que esses passem a desempenhar suas atividades de forma mais produtiva e assertiva; 1.8.Considerando ainda que o servidor, por ser um agente de transformação do Estado e a serviço da sociedade, deverá possuir a capacidade de atuar na diversidade devido ao seu compromisso com a ética e os princípios constitucionais, fazendo-o a partir de um sistema de atualização permanente de forma que possa buscar o bem comum; 1.9. Considerando que o curso proporcionará além do ...
DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 2.1. Os materiais se destinam a atender a demanda da Câmara Municipal de São João da Barra- RJ.
DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 2.1. Para o fornecimento de café da manhã e lanche à tarde para os servidores e colaboradores da CEASA-GO, necessário se faz a contratação de empresa especializada para o seu consequente fornecimento, o que gerará economia e maior segurança quanto à qualidade dos produtos, bem como sua organização e otimização de compra.
DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. 6.1. Faz necessária a intervenção, visto que a calçada se apresenta toda danificada, existe risco a saúde e integridade física dos usuários que ali passam. Visando resolver o problema foi elaborado um orçamento com os serviços necessários para solucionar o caso. Segue, ANEXO I, Parecer Técnico, com maiores detalhamentos justificando a requerida contratação.
DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. A aquisição dos referidos equipamentos é de essencial importância para o melhor desempenho das funções dos departamentos envolvidos, pois este tipo de equipamento proporciona um melhor gerenciamento dos recursos de hardware, próprios de seu precursor UNIX, conferindo melhor desempenho e qualidade no trabalho com informações multimídia.
DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. Considerando a crescente demanda de comunicação via internet e a necessidade de mantermos em funcionamento contínuo os canais de atendimento e autoatendimento aos profissionais e empresas registrados neste Conselho, a contratação de mais um link de internet, sendo este de contingência, torna-se indispensável vez que, caso haja a interrupção dos serviços prestados pela atual fornecedora contratada, faremos uso imediato desse link redundante para manter em perfeita condição de uso todo o sistema do CRQ-IX, não havendo prejuízo aos usuários internos e externos.
DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. O município de São Carlos está ampliando a sua rede semafórica e necessita adquirir os componentes que devido à oscilação da rede de energia os atualmente existentes necessitam de componentes de reposição, para que os equipamentos ora instalados possam ter a sua manutenção preventiva/corretiva a ser realizada.
DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO. Os itens que se pretende adquirir são de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1, da Lei 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto 31.863, de 16/09/2002. Os medicamentos objeto deste processo estão contidos na Grade de Medicamentos, anexa do Plano de Trabalho do Contrato de Gestão 005/2018, conforme termos de referência, os quais podem ser acessados através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx/. Informamos também, que a presente aquisição tem previsão no Plano de Contratações do Estado do Rio de Janeiro para 2020, acessado no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx- Siga/Principal/planoAnual.action. Além disso, os medicamentos são de uso contínuo e destinam-se ao abastecimento regular das unidades sob gestão da FSERJ. A aquisição dos itens propostos neste termo é imprescindível para a manutenção contínua das atividades terapêuticas diárias desenvolvidas pelas unidades de saúde sob gestão da FSERJ, uma vez que são medicamentos vitais para manutenção da assistência farmacêutica integral aos pacientes assistidos. Portanto, tal aquisição está diretamente relacionada com a política institucional da FSERJ de garantir qualidade e segurança dos processos de atenção à saúde. Pelo caráter de essencialidade de tais medicamentos frente aos protocolos de tratamento, indicações de uso, bem como a necessidade de garantir a assistência nas unidades sob gestão plena da FSERJ, se faz necessário manter o seu abastecimento regular, de forma a não haver interrupções dos tratamentos preconizados e protocolares aos pacientes em tratamento ambulatorial ou sob-regime de internação.