DA EMISSÃO DAS FATURAS Cláusulas Exemplificativas

DA EMISSÃO DAS FATURAS. 8.1 As faturas emitidas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser pagas pelo USUÁRIO nos estabelecimentos bancários e demais estabelecimentos credenciados pela CONCESSIONÁRIA, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação das sanções previstas no Regulamento do Serviço Público de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Uruguaiana – RS e na legislação em vigor. 8.2 O USUÁRIO que não adimplir com a obrigação de pagamento estará sujeito ao pagamento de multa, juros de mora e atualização monetária, a saber: I - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; II - Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die; III - Correção monetária com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado -IGP-M apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), pro rata die; 8.3 Sem prejuízo da cobrança das penalidades acima previstas, o não pagamento das faturas nas datas de seus vencimentos ensejará na emissão pela CONCESSIONÁRIA do “Aviso de Débito”, cientificando o USUÁRIO acerca da possibilidade de suspensão da prestação dos serviços, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 40 da Lei Federa 11.445/2007 e no artigo 103 do Regulamento. 8.3.1 Ocorrendo a hipótese acima prevista, a prestação dos serviços somente será restabelecida após a realização do pagamento dos valores em atraso e dos respectivos encargos ou a celebração de acordo para parcelamento do débito. 8.4 Caso o USUÁRIO efetue o pagamento da fatura em atraso em data posterior ao previsto no aviso de corte, deverá informar a CONCESSIONÁRIA da quitação de seu débito imediatamente após o pagamento, a fim de evitar a suspensão dos serviços. 8.5 A concessionária poderá efetuar a suspensão do fornecimento de água aos usuários inadimplentes, conforme disposto no Capítulo IX do Regulamento, bem como cobrar os serviços necessários para a sua suspensão e restabelecimento, respectivamente, conforme o caso. 8.6 Havendo débito em atraso, poderá a concessionária incluir o nome do usuário nos cadastros de proteção ao crédito (SERASA e SPC). 8.7 A concessionária poderá parcelar os débitos de um mesmo usuário, mediante apresentação dos documentos que comprovem a utilização do serviço, sendo que o parcelamento deverá ser cobrado em fatura distinta dos serviços regulares. 8.8 Havendo condições técnicas de conexão do imóvel à rede coletora de esgoto, a CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança pela disponibilidade da rede, nos termos do art. 45 ...
DA EMISSÃO DAS FATURAS. A CONTRATADA fica obrigada a emitir os respectivos documentos fiscais preenchidos corretamente sem rasuras e ou entrelinhas, para aprovação da Secretaria Municipal da Administração.
DA EMISSÃO DAS FATURAS. A CONTRATADA fica

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  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • INÍCIO DAS FÉRIAS O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;