DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. São direitos dos usuários:
I - receber os SERVIÇOS em condições adequadas;
II - receber todas as informações para a defesa dos interesses individuais ou coletivos, bem como as necessárias para a eficiente utilização dos serviços públicos;
III - levar ao conhecimento do Órgão Regulador as irregularidades das quais venham a ter conhecimento;
IV - fiscalizar os serviços, inclusive por meio da Comissão Especial prevista na Cláusula Vigésima Quinta;
V - ter acesso ao manual do usuário;
VI - comunicar à Xxxxxx, por meio de sua ouvidoria, ou, caso insuficiente a atuação desta, ao Órgão Regulador os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela Embasa ou seus prepostos na execução dos serviços;
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. São direitos dos usuários:
a) receber serviço adequado a seu pleno atendimento, livre de discriminação e de abuso do poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade de preços, conforme definido nas normas da ANTAQ;
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. 15.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos do Concedente e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos dos usuários da Unidade Hospitalar:
a) receber informações do Concedente e da Concessionária referente à prestação dos serviços para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. São direitos e obrigações dos usuários aqueles previstos da Legislação de Proteção ao Consumidor, especialmente a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de janeiro de 1995.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. 21.1. São direitos dos usuários:
a) Receber serviço adequado a seu pleno atendimento, livre de discriminação e de abuso ao poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade de preços, conforme definido nas normas da ANTAQ;
b) Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha entre prestadores do porto organizado;
c) Receber da Appa e da ARRENDATÁRIA informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
d) Levar ao conhecimento dos órgãos de fiscalização competentes às irregularidades de que tenham conhecimento, na execução deste contrato;
e) Xxx atendidos com cortesia pelos prepostos da ARRENDATÁRIA e pelos agentes de fiscalização e da APPA e ANTAQ;
f) Receber da ARRENDATÁRIA informações acerca das características dos serviços, incluindo os seus preços.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. 27.1. Sem prejuízo de outros direitos previstos em lei, são direitos dos USUÁRIOS:
27.1.1. Receber informações do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA referentes à prestação dos SERVIÇOS;
27.1.2. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos SERVIÇOS prestados;
27.1.3. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS;
27.1.4. Contar com canais de comunicação e atendimento efetivos com a CONCESSIONÁRIA, conforme estipulado no ANEXO 1;
27.1.5. Contar com a prestação de SERVIÇOS de qualidade, com base no que dispõe o ANEXO 3.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. 15.1 São direitos dos Usuários, garantidos pelo Poder Concedente e pela Concessionária, para além dos já assegurados em lei:
15.1.1 Receber serviço adequado;
15.1.2 Não ter a utilização do serviço de estacionamento condicionada à contratação de quaisquer outros serviços acessórios prestados pela Concessionária;
15.1.3 Receber do Poder Concedente e da Concessionária todas as informações relacionadas ao valor e à cobrança pela utilização do estacionamento e eventuais serviços acessórios de seu interesse;
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. 10.1. Sem prejuízo do disposto na Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como do disposto em normas específicas e em normas regulatórias, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS:
10.1.1. Receber a prestação de SERVIÇO ADEQUADO de transporte em condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia, desde que esteja adimplente com todas as suas obrigações;
10.1.2. Obter a prestação de serviços com liberdade de escolha, observada a legislação em vigor;
10.1.3. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos ou irregulares praticados pela AUTORIZATÁRIA no desenvolvimento da atividade de transporte hidroviário;
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. Art.94.- Aos usuários do serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal fica assegurado pelas transportadoras:
I - serem transportados em condições de segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
II - terem garantida a sua poltrona no ônibus ao longo de todo o itinerário, nas condições fixadas no bilhete de passagem;
III - serem atendidos pelos prepostos das transportadoras com urbanidade;
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS. 14.1. Sem prejuízo daqueles previstos na Lei Federal n° 8.987, de 1995, na Lei Federal n° 8.078, de 1990, na Lei Federal n° 13.460, de 2017, e outros instituídos por Xxx, são direitos dos USUÁRIOS:
14.1.1. Receber de maneira adequada os serviços OBJETO deste CONTRATO, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste CONTRATO e na legislação vigente.
14.1.2. Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de interesse individuais e coletivos.
14.1.3. Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços OBJETO deste CONTRATO.
14.1.4. Obtenção e utilização dos serviços sem qualquer tipo de discriminação de origem, raça, sexo, orientação sexual ou idade, assegurado direito ao uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres e homens transexuais.
14.1.5. Obtenção do benefício da GRATUIDADE para os SERVIÇOS CONCEDIDOS, desde que se enquadem nos requisitos e cumpram os procedimentos previstos no art. 65 da Lei Municipal n° 3.301, de 2015, e demais normas regulamentadoras relativas à política de GRATUIDADE aplicável aos SERVIÇOS CEMITERIAIS e SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
14.1.6. Proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 2011, e Lei Federal n° 13.709, de 2018.
14.1.7. Obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação dos serviços OBJETO deste CONTRATO.