DA ENTREGA DAS MERCADORIAS Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. O vencedor da licitação deverá entregar as mercadorias na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 35, de forma parcelada, conforme solicitação da mesma. A entrega da mercadoria pelo fornecedor deverá obedecer à norma cogente da Lei 8078, datada de 11 de setembro de 1990, em seu Artigo 18, no que dispõe sobre os vícios de qualidade e substituição do produto inadequado, por outro da mesma espécie.
DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. 7.1. Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega das mercadorias, nas condições estabelecidas no edital;
DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. 5.1 Os produtos deverão ser entregues semanalmente, em dias úteis, nos horários de funcionamento das unidades de ensino, situadas na zona urbana ou rural que compõem as Regiões Administrativas do Município de Tucumã conforme cronograma que será fornecido mensalmente pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual formulará periodicamente, através do envio da Ordem de Compras/Nota de Empenho, tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação.
DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. O início para entrega dos produtos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela Unidade Executora, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2024.
DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. (As mercadorias, objeto deste Contrato, deverão ser entregues no prazo até 10 (dez) dias úteis), contados a partir da data da Solicitação de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá o acompanhamento e conferência das mercadorias, com base na referida licitação.
DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. As mercadorias, objeto deste Contrato, deverão ser entregues no prazo de 48 (quarenta e oito horas), contados a partir da data da Solicitação de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá o acompanhamento e conferência das mercadorias, com base na referida licitação.
DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela Unidade Executora, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade CONTRATADA pelo Edital Nº 01 Chamada Pública de 2023, ou até ...... de ............................ de 2023.
DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. O vencedor da licitação deverá entregar as mercadorias na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 35, de forma parcelada, conforme solicitação da mesma. Os entregadores deverão no ato da entrega das mercadorias estar devidamente uniformizados, com calçados fechados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual(EPIs). A entrega das mercadorias será de, no máximo, um dia útil após o recebimento da autorização de fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras, ou pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida, ou até o final da vigência do contrato, caso tenha quantidades disponíveis, e seja de concordância entre Contratante e Contratado. A entrega da mercadoria pelo fornecedor deverá obedecer à norma cogente da Lei 8078, datada de 11 de setembro de 1990, em seu Artigo 18, no que dispõe sobre os vícios de qualidade e substituição do produto inadequado, por outro da mesma espécie.

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  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • DA ENTREGA 12.1 – Os materiais serão entregue no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.