DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 – O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civil, para: I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. O presente Xxxxxxxx deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. O presente Xxxxxxxx deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 6.1 - O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. DOCUMENTO ORIGINAL 09/12/2020 11:16 PÁGINA 4 / 11
DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. Este Termo de Xxxxxxxx deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a normas pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com art. 25 do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. O objeto deste convênio deverá ser executado fielmente pelo CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um dos partícipes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. O presente Termo de Xxxxxxxxxxx deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um dos parceiros pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.