DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A LOCADORA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços: Unidade Endereço 2.2. Entrega de todos os materiais listados, treinamento técnico para as equipes do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semana. 2.3. Na necessidade de manutenção ou substituição de equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompida. 2.4. Os locais para instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIA. 2.5. O prazo de implantação dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data de assinatura do Contrato. 2.6. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional. 2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional. 2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente. 2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas. 2.9. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da LOCATÁRIA. 2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas. 2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias. 2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertado. 2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução do Contrato, contendo nome e e-mail.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviço, Service Agreement
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A LOCADORA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços: Unidade Endereço
2.2. Entrega de todos os materiais listados, treinamento técnico para as equipes do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semana.
2.3. Na necessidade de manutenção ou substituição de equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompida.
2.4. Os locais para instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIA.
2.5. O prazo de implantação dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data de assinatura do Contrato.
2.6. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.96.1. Os serviços de manutenção corretiva objeto do presente contrato deverão ser atendidos executados com rigorosa observância das seguintes condições:
6.1.1. Os serviços de manutenção preventiva serão sempre executados nas dependências do CONTRATANTE, em regime de visitas programadas, efetuadas periodicamente, mediante agendamento com o Gestor do contrato, independentemente de chamado do CONTRATANTE;
6.1.2. O CONTRATANTE acionará a CONTRATADA para realização da manutenção corretiva sempre que houver necessidade, sem limite de quantidade de chamadas no prazo máximo período de 12 (doze) horasvigência do contrato;
6.1.3. Os serviços de manutenção deverão respeitar os prazos e frequências indicados nas Cláusulas Quarta e Quinta, devendo salvo casos excepcionais, devidamente justificados, com expressa anuência do Gestor do contrato;
6.1.4. Todas as despesas com viagens, estadia e permanência de pessoal da CONTRATADA, durante a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento vigência do contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma despesa adicional além do valo contrato;
6.1.5. Sempre, quando da realização de qualquer manutenção no equipamento, deverão ser esclarecidas dúvidas existentes sobre os procedimentos operacionais dos equipamentos;
6.1.6. Na execução de todos os serviços somente deverão ser utilizados ferramentas, instrumental, acessórios e peças recomendados pelo fabricante, responsabilizando-se a CONTRATADA integralmente pelos danos causados em perfeitas condições caso de uso em até 48 (quarenta não atendimento deste requisito;
6.1.7. Os serviços deverão ser sempre prestados pelos técnicos especializados da CONTRATADA, devidamente identificados;
6.1.8. Os serviços de rotina deverão ser sempre prestados dentro do horário normal do expediente do CONTRATANTE, das 08:00 às 11:00 e oito) horasdas 12:00 às 17:00, de segunda –feira a contar da solicitação da LOCATÁRIA.sexta feira, exceto feriados;
2.9.16.1.9. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução haja necessidade de retirada de equipamentos, peças ou componentes das dependências do problema no prazo acima estipuladoCONTRATANTE para reparo ou substituição, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo será necessária autorização de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertado.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução saída pelo Gestor do Contrato, contendo nome e e-maila ser concedida ao funcionário da CONTRATADA, formalmente identificado.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A LOCADORA CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços: Unidade Endereço
2.2. Entrega A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais listadosmateriais, treinamento técnico mão-de-obra, transporte, alimentação e alojamento dos operários para as equipes do SAMUcompleta execução das atividades, SETIH desde os serviços iniciais de preparação da obra, adequação e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos infraestrutura para os equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semanaaté a limpeza final da obra.
2.3. Na necessidade A CONTRATADA deverá efetuar a visita técnica ao local a fim de manutenção ou substituição de equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompidaconfirmar as medidas exatas para execução correta dos serviços e preenchimento da planilha quantitativa.
2.4. Os locais A CONTRATADA deverá nomear e indicar o responsável técnico seja Xxxxxxxxxx, Arquiteto pela execução dos serviços, o mesmo deverá ser o responsável ou corresponsável pela ART ou RRT. Este profissional terá a obrigação de reportar-se, sempre que houver necessidade, à Coordenação da engenharia de projetos e obras da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
2.4.1. O Responsável técnico deverá permanecer à disposição para instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIAas consultas e esclarecimentos que, porventura, se fizerem necessárias.
2.5. O prazo de implantação profissional responsável pela obra, mesmo depois da entrega dos equipamentos será de serviços, deverá manter-se à disposição da CONTRATANTE e deverá prestar esclarecimentos quando for solicitado até 10 (dez) dias úteis, a partir completa execução da data de assinatura do Contratoobra.
2.6. A LOCADORA CONTRATADA, mesmo depois da entrega, deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, manter-se à disposição com o CCSBC e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicionaldeverá prestar esclarecimentos quando for solicitado quantas vezes for necessário.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade Os horários de trabalho deverão ser realizados de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial das 08h00 às 17h00 conforme estabelecido pela Engenharia de Infraestrutura, seguindo ordem de prioridade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicionalliberação.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, todos os documentos relacionados à Segurança do Trabalho, conforme anexo V, após a LOCADORA assinatura do contrato, não consiga realizar a efetiva solução ultrapassando o prazo máximo de 03 dias da assinatura do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladasinstrumento.
2.9. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar Após o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, 3º dia a contar da solicitação da LOCATÁRIA.
2.9.1. Caso assinatura do contrato a LOCADORA não consiga realizar CONTRATADA deverá apresentar um cronograma detalhado a efetiva solução Engenharia do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características CCSBC para análise e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertadoaprovação.
2.10. Todas as instruções (isolamentos e procedimentos) serão passadas na reunião de alinhamento para o início da obra, visto que a CONTRATADA deverá isolar as áreas de interferência para que não tenham propagação de obra/resíduos nas áreas comuns.
2.11. A LOCADORA CONTRATADA deverá indicar um profissional prever tapumes, se por ventura houver alguma avaria ou dano de bens patrimoniais ficará a cargo da CONTRATADA, sem qualquer ônus para atendimento a CONTRATANTE.
2.12. O escopo deverá seguir a planilha quantitativa, memorial descritivo e projetos, inclusos nesse documento conforme anexo II, III e IV.
2.13. Todos os materiais utilizados deverão seguir as especificações de assuntos pertinentes à projeto e deverão ser de 1ª linha ou fabricantes originais aos itens já existentes, podendo passar pela aprovação prévia da Engenharia de Infraestrutura da CONTRATANTE.
2.13.1. Os descritivos inseridos no Anexo III do presente instrumento se tratam de referência comercial, sendo aceitos marcas e/ou fabricantes equivalentes ou superiores, desde que atendam da mesma forma, sem alteração da característica e finalidade do serviço.
2.14. Farão parte do contrato os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATANTE:
2.14.1. Planilha quantitativa.
2.14.2. Memorial descritivo de execução do Contrato, contendo nome e e-mail.da obra;
2.14.3. Projeto;
2.14.4. Memorial descritivo de execução da obra;
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Samples: Contract for Construction Services
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. 2.1 A LOCADORA prestará localização das instalações físicas da CONTRATADA não poderá distar mais de 15 (quinze) quilômetros de raio da Sede do CONTRATANTE, com endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 30 - Centro, Cajamar - SP, 07750-000
2.2 A Prefeitura será responsável pelo deslocamento do veiculo até a sede da contratada, desde que a oficina esteja a distancia pré-estabelecida de até o máximo de 15 Km, para os casos de carros, vans, caminhões, ônibus ou similares.
2.3 Para os casos de máquinas pesadas e equipamentos mecanizados, a retirada dos equipamentos será de obrigação da contratada, devendo retirá- los no prazo máximo de até 06 (seis) horas, no local onde se encontram danificados, contados a partir do recebimento da notificação.
2.4 Será expedida autorização de fornecimento, discriminando os serviços nas seguintes unidades a serem executados, assinada pela autoridade competente da contratante, na qual serão relacionadas à mão-de-obra e endereçoso material utilizado na execução desses serviços, bem como o prazo de entrega do referido veículo. O orçamento deverá ser entrega em prazo mais rápido possível para aprovação final dos serviços.
2.5 A Prefeitura poderá permitir que a Contratada realize os reparos na Garagem Municipal, somente em casos excepcionais, desde que previamente solicitados e autorizados e, ainda, que os reparos sejam simples e de rápida solução. Em hipótese alguma, será autorizada a manutenção continua e constante na Garagem Municipal.
2.6 Deverá ser apresentado, a partir do recebimento do veículo, para análise e aprovação, orçamento prévio dos reparos a serem realizados, bem como, relação de peças a serem substituídas. No orçamento deverá constar valor dos serviços e peças, o prazo de entrega do veículo a ser recuperado, que será contado a partir da data da autorização dos serviços.
2.7 Para as peças, no orçamento prévio deverá constar o valor unitário da Tabela Oficial, o percentual de desconto e valor unitário da peça com a aplicação do desconto, esse será o valor considerado para o empenho da despesa.
2.8 Os serviços deverão ser executados no prazo estabelecido no orçamento prévio que deverá ser aprovado por 03 (três) responsáveis, são eles: Unidade Endereçoo Responsável Técnico pela Manutenção (Responsável 03); o responsável pela Secretaria solicitante (Responsável 02); e Gestor Master do Contrato (Responsável 01).
2.22.9 Concluídos os serviços, estes deverão ser comunicados ao Responsável Técnico pela Manutenção. Entrega Após essa comunicação, a contratante terá o prazo de 01 (um) dia útil para retirada do veículo e avaliação da execução dos serviços, aplicação de peças e acessórios e estado geral do veículo. O veículo deverá ser entregue limpo (lavagem externa e interna, com aspiração e lubrificação).
2.10 Caso a Peça de Reposição e/ou Serviço necessários à execução da manutenção relacionada ao objeto da licitação não estejam relacionados na Tabela de Peças e Preços ou no Manual de Tempo Padrão, o valor e quantitativo para esses itens serão definidos de comum acordo entre a área técnica da contratante e da contratada observados os preços correntes praticados no mercado.
2.11 Deverá estar incluído na execução dos serviços, o fornecimento e aplicação de todos os materiais listadosque se fizerem necessários, treinamento técnico para as equipes do SAMUtais como: ferramentas, SETIH lubrificantes, combustíveis, tintas e CIRMsolventes, manutenção preventivapolidores, reposição ou reparo dos equipamentos em caso soldas, massas, adesivos, fitas isolantes, materiais de defeitoslimpeza e de consumo geral, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semana.
2.3. Na necessidade de manutenção ou substituição de equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompida.
2.4. Os locais para instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIA.
2.5. O prazo de implantação dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data de assinatura do Contrato.
2.6. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento ter comprovada qualidade e atender as especificações mínimas previamente estipuladastécnicas do fabricante dos veículos em manutenção.
2.9. 2.12 A contratada deverá manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndios, garantindo assim, quaisquer prejuízos que porventura vierem a ocorrer em veículos da contratante sob sua guarda.
2.13 Os veículos entregues para a execução de serviços e reposição de peças ficarão sob total responsabilidade da CONTRATADA, até que seja efetivada a devolução, sendo que a contratada responderá pelo ressarcimento de quaisquer despesas que vierem a ocorrer, bem como por qualquer multa ou infração de trânsito no período em que o(s) veículo(s) estiver (em) sob a sua guarda, devendo, para tanto, ao receber o veículo, a contratada certificar- se do seu estado real, inclusive no que concerne à parte de acessórios obrigatórios, quais sejam: pneu/roda sobressalente, triângulo, extintor de incêndio, chave de roda, macaco, ferramental e outros objetos listados por ocasião da entrega.
2.14 Todas as peças utilizadas para manutenção corretiva dos veículos da prefeitura deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema originais e ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da LOCATÁRIAgenuínas.
2.9.1. 2.15 Para efeito desta contratação considera-se peça genuína, aquela com selo de garantia ou documentação que assegure a aceitação da mesma pelo controle de qualidade da montadora; peça original, aquela produzida por indústrias que fornecem à montadora, com características de construção compatíveis com a peça fornecida pela montadora do veículo.
2.16 Deverão ter como base a Tabela Oficial da Montadora/ AUDATEX, CILIA, ORION ou outro similar desde que tenha absoluta confiabilidade de cada veículo.
2.17 Executar os serviços nos prazos previstos, de acordo com as tabelas de tempo padrão fornecidas pelo fabricante do(s) veículo(s) em manutenção.
2.18 Executar os serviços em suas próprias instalações ou nas instalações da contratante, quando solicitado.
2.19 Caso os serviços a LOCADORA executar não consiga realizar constem no manual de tempos padrão, original do fabricante do veículo sob manutenção, os quantitativos de tempo para a efetiva solução execução serão definidos pela área técnica da contratante, ouvida a contratada.
2.20 Fornecer à contratante todas as atualizações do problema no prazo acima estipulado, deverá substituircatálogo de peças/sobressalentes e acessórios, em caráter provisórioCD, do fabricante do veículo em até 02 (doismanutenção e/ou Audatex, CILIA, ORION, referente ao(s) dias úteismodelo(s) dos veículos da marca em uso na contratante, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladasocorridas na vigência do contrato.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento 2.21 A contratada deverá proporcionar prioridade no prazo estipuladoconserto dos veículos em referência, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveisporque detêm característica de desempenho de atividade essencial.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente2.22 Poderão ser incluídos novos veículos, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado para manutenção dentro da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertado.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução vigência do Contrato, contendo nome e sejam estes zero km ou usados, desde que mantenham a característica de desempenho de atividade essencial. A contratada deverá permitir a entrada em suas oficinas de funcionários credenciados da contratante, para acompanhamento dos serviços, bem como para análise dos orçamentos propostos;
2.23 Informar a contratante a existência de qualquer defeito, que não poderá ser solucionado pela contratada, nos termos deste contrato.
2.24 Assegurar facilidade de comunicação através de telefone, e-mailmail e/ou outros meios de comunicação disponíveis.
2.25 Apresentar, sem ônus, quando solicitado pela contratante, laudo técnico referente às condições de conservação e trafegabilidade do(s) veículo(s), e ainda sobre peças e serviços executados.
2.26 Devolver à contratante toda peça e acessório considerado inservível ou que necessitar ser substituído, reservando-se à contratante o direito de apenas liquidar o débito correspondente à troca, mediante a entrega da(s) peça(s) retirada(s) devidamente embaladas em sacos plásticos com identificação do veiculo em sua parte externa (Placa/nome ou no. de orçamento).
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Samples: Consultation for Price Contract
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.12.7.1.1 As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser atendidas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas e execução das Manutenções Preventivas, Calibrações ou Testes de Segurança Elétrica. A LOCADORA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços: Unidade Endereço
2.2. Entrega de todos os materiais listados, treinamento técnico para as equipes do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo Devem ser executadas conforme orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos em caso de defeitose registradas, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h sendo posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por dia, 7 dias por semanaquem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram- se ou são utilizados.
2.3. Na necessidade 2.7.1.2 Todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (softwares) específicos fornecidos pela contratada, informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início fim de cada atividade e relatórios de empresas, quando for manutenção ou substituição de equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompidaexterna.
2.4. Os locais para instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIA.
2.5. O prazo de implantação dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data de assinatura do Contrato.
2.6. 2.7.1.3 A LOCADORA contratada deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicionalprestar seus serviços dentro do espaço físico do HOSPITAL DE CAMPANHA DE ITUMBIARA.
2.72.7.1.4 Os atendimentos e intervenções técnicas corretivas deverão ser atendidos mediante solicitação no período de segunda a sábado, das 06:00 h às 22:00 h. O tempo para o primeiro atendimento deverá ser de no máximo 2 h após a abertura do chamado técnico. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar Excetuam-se deste prazo as manutenções corretivas emergenciais e que deverão ocorrer na unidade correspondenterequeiram atendimento imediato por parte da contratada, sob-risco de prejuízo no atendimento prestado aos pacientes.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9. 2.7.1.5 Os serviços de manutenção corretiva deverão preventiva devem seguir o Plano Anual de Manutenções Preventivas de modo a reduzir a necessidade de manutenção corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais
2.7.1.6 O Planejamento Anual de Manutenções Preventivas deverá ser atendidos no prazo máximo aprovado inicialmente pelo gestor do CONTRATO e após aprovação deverá ser divulgado para os responsáveis de 12 (doze) horascada setor assistencial, devendo de modo que sejam disponibilizados os equipamentos quando na data programada.
2.7.1.7 O Planejamento das manutenções preventivas deverá ser desenvolvido com base na análise da criticidade do parque, considerando as recomendações do fabricante, observando a LOCADORA solucionar criticidade, o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horasrisco, a contar da solicitação da LOCATÁRIAimportância estratégica e legislações vigentes, dos equipamentos médicos assistenciais utilizados em cada setor conforme inventário realizado e avaliando o risco físico associado ao paciente. Critérios adicionais, além destes especificados, poderão ser aplicados, mediante aprovação do responsável pelo gestor do contrato.
2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema 2.7.1.8 A manutenção preventiva deverá ser registrada de forma individualizada em cada equipamento, no prazo acima estipuladosoftware, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender informando as especificações mínimas previamente estipuladasações e inspeções realizadas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento 2.7.1.9 O Plano Anual de Manutenção Preventiva deverá contemplar, no prazo estipuladomínimo, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização seguintes itens: a) Identificação do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; b) Descrição do equipamento; c) Localização e d) Periodicidade recomendada pelo fabricante.
2.9.3. 2.7.1.10 A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamenteCalibração, por outro equipamento com as mesmas características Testes de Segurança Elétrica e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4Qualificação dos equipamentos deverão seguir a NBR 15943:2011. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega calibração do equipamento consertadomédico assistencial os respectivos certificados deverão ser analisados, comparando-os com os desvios máximos admitidos para o equipamento, atestando sua conformidade ou não conformidade e, se necessário, alterando as
2.7.1.11 Quaisquer testes com simuladores / analisadores deverão ter evidências nas OS, com os resultados obtidos (datas) e se possível cópia do relatório gerado pelo simulador / analisador escaneado no software.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução 2.7.1.12 Todos os serviços a serem executados deverão atender as orientações exigidas pelos fabricantes dos equipamentos e legislações vigentes e estrita obediência às especificações do Contrato, contendo nome não podendo, sob hipótese alguma, serem executados de forma distinta.
2.7.1.13 A intervenção técnica deverá ser executada somente por profissionais comprovadamente habilitados e e-mailtreinados.
2.7.1.14 A empresa contratada deverá assessorar a contratante no planejamento, especificação e obtenção de estimativas e informações relativas as novas aquisições de equipamentos e acessórios para utilização da unidade, fornecendo relatórios detalhados e em conformidade com os critérios técnicos, éticos, isonômicos e econômicos afetos a cada caso.
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Samples: Processo Seletivo Para Contratação De Serviços De Manutenção Hospitalar
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A LOCADORA CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades na seguinte unidade e endereçosendereço: Unidade Endereço
2.2. Entrega de todos os materiais listadosA CONTRATADA deverá realizar a lavagem dos vitrais da fachada, treinamento técnico para as equipes do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semanaconforme projeto que será fornecido pela CONTRATANTE.
2.3. Na necessidade A CONTRATADA deverá realizar a lavagem, preparação e pintura de manutenção ou substituição de equipamentostoda a fachada do hospital, a comunicação não deverá ser interrompidaconforme projeto que será fornecido pela CONTRATANTE.
2.4. Os locais para instalação Da lavagem de vitrais-área externas:
2.4.1. A CONTRATADA deverá realizar o Isolamento da área terrestre adjacente à face a ser reparada com auxílio de fita zebrada, os jardins deverão ser definidos pela LOCATÁRIAprotegidos, bem como o piso ao redor do edifício com lonas plásticas os mesmos deverão ser entregues limpos.
2.4.2. A CONTRATADA, deverá realizar toda a montagem dos equipamentos, que deverá seguir a norma de segurança (NR 18).
2.4.3. A CONTRATADA deverá realizar a lavagem das janelas, caixilhos em alumínio e vidros, utilizando o hidrojateamento.
2.4.4. A CONTRATADA deverá realizar a lavagem de toda a superfície a ser tratada com esfregão e rodinho, a fim de retirar toda sujidade, com sabão neutro.
2.4.5. A CONTRATADA deverá realizar a secagem forçada com panos secos e limpos a fim de evitar manchas com a secagem natural.
2.5. O prazo Do rejuntamento de implantação pastilhas- Áreas externas
2.5.1. A CONTRATADA deverá realizar o Isolamento da área terrestre adjacente à face a ser reparada com auxílio de fita zebrada, os jardins deverão ser protegidos, bem como o piso ao redor do edifício com lonas plásticas os mesmos deverão ser entregues limpos.
2.5.2. A CONTRATADA, deverá realizar toda a montagem dos equipamentos será equipamentos, que deverá seguir a norma de até 10 segurança (dez) dias úteisNR 18).
2.5.3. Lavagem de toda a superfície a ser tratada com hidrojato de alta pressão, a partir da data fim de assinatura retirar toda sujidade.
2.5.4. A CONTRATADA deverá realizar teste de percussão com auxílio de martelinho de borracha com a finalidade de encontrar locais com som cavo.
2.5.5. A CONTRATADA deverá realizar a recolocação das cerâmicas que se soltarem com argamassa de uso externo.
2.5.6. A CONTRATA deverá realizar aplicação de rejunte onde houver substituição de pastilhas e onde houver necessidade.
2.5.7. A CONTRATA deverá realizar a remoção do Contratoexcesso de rejunte.
2.5.8. A CONTRATADA deverá fornecer as cerâmicas para reposição onde houver necessidade.
2.6. Da pintura sobre textura – áreas externas
2.6.1. A LOCADORA CONTRATADA deverá realizar o isolamento da área terrestre adjacente à face a ser reparada com auxílio de fita zebrada, os jardins deverão ser protegidos, bem como o piso ao redor do edifício com lonas plásticas os mesmos deverão ser entregues limpos.
2.6.2. A CONTRATADA deverá realizar toda a montagem dos equipamentos deverá seguir norma de segurança (NR 18).
2.6.3. A fachada e todas as manutenções preventivas semestralmente áreas externas deverão passar pelo processo de hidrojateamento, com a finalidade de retirar toda sujidade e cascas de tinta soltas.
2.6.4. Teste de percussão com auxílio de martelinho de borracha com a finalidade de encontrar locais com som cavo.
2.6.5. Nos locais onde houver desplacamento do reboco, deverá ser aplicada uma demão de argamassa impermeabilizante e duas de selador acrílico (marca 1ª linha).
2.6.6. Nos pontos onde forem aplicados argamassa, aplicar uma demão de massa acrílica para dar acabamento.
2.6.7. Fissuras e trincas consideradas dinâmicas deverão ser abertas com a ferramenta “abre trincas” em data acordada pelas partesforma de “V”, com 1cm de largura e 0,8cm de profundidade. Após a abertura deverá ser feito o processo de limpeza da superfície com o auxílio de um pincel. Aplicação de uma demão de preparador de parede, após secagem total, deverá ser feito o preenchimento das trincas com vedante acrílico de alta elasticidade.
2.6.8. A CONTRATADA deverá realizar a abertura trincas estruturais ou trincas críticas, com auxílio de martelo e talhadeira, na hipótese profundidade necessária. Após a abertura deverá ser realizado o processo de necessidade limpeza da superfície com o auxílio de trocas um pincel, aplicação de peçasuma demão de preparador de parede, componentes ou materiaisapós secagem total deverá ser feito o preenchimento da trinca com argamassa aditivada até o nível do bloco.
2.6.9. A CONTRATADA deverá realizar a aplicação de 02 (duas) demãos de impermeabilizante elastomérica de alto poder de absorção e impermeabilização, caberá após a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicionalsecagem total.
2.6.10. A CONTRATADA deverá realizar a reconstituição de toda superfície de textura que desplacar.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade Todos os materiais utilizados deverão seguir as especificações de projeto e caso haja necessidade deverão ser de troca 1ª linha ou fabricantes originais aos itens já existentes, podendo passar pela aprovação prévia da Engenharia de qualquer peça Infraestrutura da CONTRATANTE.
2.7.1. Os descritivos dos produtos mencionados no Anexo V do equipamento por desgastepresente instrumento se tratam de referência comercial, quebrasendo aceitos marcas e/ou fabricantes equivalentes ou superiores, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição desde que atendam da peçamesma forma, sem ônus adicionalalteração da característica e finalidade do serviço.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da LOCATÁRIA.
2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertado.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução do Contrato, contendo nome e e-mail.
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Samples: Contract for Services
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.15.1. O serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos, incluindo o fornecimento de insumos, materiais, equipamentos e ferramentas será executado de forma contínua e ininterrupta, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo;
5.1.1. A LOCADORA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços: Unidade Endereço
2.2. Entrega de todos os materiais listados, treinamento técnico para as equipes do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semana.
2.3. Na necessidade de manutenção ou substituição lista de equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompidaquantitativo e descrição técnica constam no Anexo 01-A deste Termo de Referência;
5.1.2. Os manuais dos fabricantes de cada equipamento estarão disponíveis na Seção de Serviços Odontológicos.
2.45.2. Os locais para instalação deverão A CONTRATADA deverá prestar o serviço com o acompanhamento de um servidor da Seção de Serviços Odontológicos, nas dependências da Alego, situada no seguinte endereço:
5.2.1. Em casos específicos em que os serviços não possam ser definidos pela LOCATÁRIArealizados nas dependências da ASSEMBLEIA, a CONTRATADA deverá retirar os equipamentos e retorná-los ao seu lugar de origem após a realização dos serviços, arcando com todos os custos diretos e indiretos, tais como transporte, mão de obra e outros.
2.55.3. O prazo de implantação dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteisInicialmente, a partir da data de assinatura do Contrato.
2.6. A LOCADORA CONTRATADA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partesum LEVANTAMENTO GERAL, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 15 (dozequinze) horasdias, devendo a LOCADORA solucionar contados da assinatura do contrato, onde será verificado o problema ou substituir o equipamento em perfeitas estado das peças, componentes e condições de uso em até 48 funcionamento de todos os equipamentos constantes do Anexo 01-A, indicando a necessidade de substituição e/ou reparo de peças, e apresentado, ao final, um laudo detalhado da situação de cada equipamento, constando número de série e patrimônio.
5.3.1. Caso seja apurado no Levantamento Geral Inicial a necessidade de reparo ou substituição de peças, o serviço deverá ser realizado nos prazos máximos de 05 (quarenta cinco) dias úteis para reparo e oito30 (trinta) horasdias úteis para substituição, a contar da solicitação da LOCATÁRIAentrega do laudo.
2.9.15.4. Os prazos para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva poderão ser prorrogados, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos I a VI do § 1° do art. 57 da Lei 8.666/1993;
5.4.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
5.5. Durante a REVISÃO GERAL e as manutenções PREVENTIVAS, a CONTRATADA deverá verificar as condições de funcionamento e o estado de conservação de todas as peças e componentes dos equipamentos odontológicos constantes do Anexo 01-A, e, dentre outros procedimentos necessários, deverá observar aqueles descritos nos Manuais de Operação dos fabricantes, inclusive realizando testes de funcionamento para identificar possíveis falhas.
5.6. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão assegurar de forma contínua e ininterrupta o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos pertencentes à ASSEMBLEIA, durante toda a vigência contratual;
5.7. Para executar quaisquer dos serviços objeto desse Termo de Referência, a CONTRATADA deverá realizar o prévio agendamento junto à Seção de Serviços Odontológicos da ASSEMBLEIA;
5.8. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, fornecendo toda a mão de obra, peças, insumos e afins, que se fizerem necessários para manter o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos pertencentes à ASSEMBLEIA, não podendo cobrar, para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços declarada vencedora;
5.8.1. A CONTRATADA deverá arcar, às suas expensas, com todos os custos diretos e indiretos relativos aos serviços prestados, tais como tributos, multas, encargos, transporte, alimentação e outros, os quais deverão ser considerados para efeito da formulação da proposta de preços apresentada no certame;
5.8.2. Toda a mão de obra utilizada na prestação dos serviços deverá ser composta, exclusivamente, por pessoal devidamente habilitado à prestação dos serviços e com experiência na realização do objeto deste Termo.
5.8.3. As peças e componentes de reposição deverão ser originais (genuínas) e de primeiro uso, não sendo aceito peças ou componentes recondicionados ou de marca diversa daquelas utilizadas pela fabricante dos equipamentos odontológicos, em acordo com o que dispõe o Manual do Equipamento.
5.8.4. A CONTRATADA deverá assegurar o fornecimento dos itens/peças em conformidade com os Manuais de Operação dos fabricantes, quando da realização das manutenções, tantas vezes quantas forem necessárias a substituição durante a execução do contrato.
5.9. Após a realização das manutenções CORRETIVAS pela CONTRATADA, esta deverá executar, na presença do Gestor do Contrato ou de um servidor designado para o ato, um teste de funcionamento nos equipamentos reparados, a fim de comprovar o pleno e perfeito funcionamento dos mesmos e a adequada prestação dos serviços;
5.9.1. Durante a vistoria, a CONTRATADA deverá esclarecer toda e qualquer dúvida relacionada ao serviço prestado, bem como reportar à ASSEMBLEIA qualquer anormalidade ou erro que tenha comprometido a regular execução dos serviços;
5.9.2. Caso fique constatado que o serviço realizado não esteja de acordo com os critérios exigidos, a LOCADORA ASSEMBLEIA o rejeitará e exigirá sua reexecução dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do momento da notificação expedida pela ASSEMBLEIA, com vista ao saneamento dos vícios e defeitos verificados;
5.10. Caso não consiga realizar ocorra a efetiva solução do problema reexecução no prazo acima estipuladoprevisto no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Termo de Referência;
5.11. A CONTRATADA deverá substituirdispor de capacidade operacional suficiente para receber os chamados e executar as manutenções corretivas necessárias, em caráter provisóriohorário comercial, em até 02 (dois) dias úteisdurante a vigência
5.12. Os serviços prestados, o equipamento com defeitobem como as peças a serem substituídas, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo deverão possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas dias a contar da efetiva data da entrega do equipamento consertadoserviço, independentemente da vigência do contrato.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução do Contrato, contendo nome e e-mail.
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Samples: Cotação Eletrônica
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.12.1 O Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC será contratado para atender ao quantitativo de 1100 (um mil e cem) acessos de ramais DDR (Discagem Direta a Ramal). Desse total, 1000 (mil) ramais serão instalados no edifício-sede do CONTRATANTE e 100 (cem) ramais serão instalados no edifício da Gráfica do CONTRATANTE.
2.2 Os ramais a serem instalados já existem e deverão manter a numeração sequencial ininterrupta existente:
2.3 A LOCADORA prestará operadora deve garantir o encaminhamento de todas as chamadas destinadas às faixas DDR estabelecidas no item anterior, direcionando para o número de "Tronco Chave" aquelas que, eventualmente, não tiverem ramal correspondente ativo. Assim, não se deve responder como número inexistente ligações externas direcionadas a qualquer um dos números pertencentes às faixas DDR do CONTRATANTE.
2.4 A operadora deve garantir que todas as chamadas originadas no Conselho da Justiça Federal, que se destinem à rede externa, mantenham a sua numeração única da faixa DDR.
2.5 Caso haja a necessidade, a portabilidade será efetuada a cargo da CONTRATADA, independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado e sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, conforme Regulamento Geral de portabilidade - RGP, instituído pela Resolução n. 460 de 19 de março de 2007 da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, e suas alterações.
2.6 A critério do CONTRATANTE, os serviços nas seguintes unidades e endereços: Unidade Endereçoentroncamentos digitais E1 serão somente de entrada, somente de saída ou bidirecionais.
2.2. Entrega de 2.7 A CONTRATADA deverá seguir todos os materiais listados, treinamento técnico para as equipes indicadores de qualidade do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição serviço de telefonia fixa (STFC) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-STFC) da ANATEL - Resolução n. 605/2012 ou reparo dos equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semanamais atual.
2.3. Na necessidade de manutenção ou substituição de equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompida.
2.4. Os locais para instalação 2.8 As interrupções programadas dos serviços deverão ser definidos pela LOCATÁRIA.
2.5. O prazo comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de implantação dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data de assinatura do Contrato.
2.6. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da LOCATÁRIA.
2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) diasúteis e somente serão realizadas com a concordância do CONTRATANTE.
2.9.4. Após a realização 2.9 Deverão ser agregados os seguintes serviços e funcionalidades dos ramais:
a) identificação de toda e qualquer manutençãocada ramal individualmente, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIAde acordo com o seu número, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, inclusive no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertado.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução do Contrato, contendo nome e e-mail.faturamento mensal;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.13.1. O serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos, incluindo o fornecimento de insumos, materiais, equipamentos e ferramentas, será executado de forma contínua e ininterrupta, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo;
3.1.1. A LOCADORA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços: Unidade Endereço
2.2. Entrega de todos os materiais listados, treinamento técnico para as equipes do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semana.
2.3. Na necessidade de manutenção ou substituição lista de equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompidaquantitativo e descrição técnica constam no Anexo 01-A do edital de Cotação Eletrônica nº 01/2021 (relação e quantidade dos equipamentos objeto da manutenção);
3.1.2. Os manuais dos fabricantes de cada equipamento estarão disponíveis na Seção de Serviços Odontológicos da CONTRATANTE.
2.43.2. Os locais para instalação deverão A CONTRATADA deverá prestar o serviço com o acompanhamento de um servidor da Seção de Serviços Odontológicos, nas dependências da CONTRATANTE, situada no seguinte endereço:
3.2.1. Em casos específicos em que os serviços não possam ser definidos pela LOCATÁRIArealizados nas dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá retirar os equipamentos e retorná-los ao seu lugar de origem após a realização dos serviços, arcando com todos os custos diretos e indiretos, tais como transporte, mão de obra e outros.
2.53.3. O Inicialmente, a CONTRATADA deverá realizar um LEVANTAMENTO GERAL, no prazo máximo de implantação dos equipamentos será de até 10 15 (dezquinze) dias úteis, a partir contados da data de assinatura deste contrato, onde será verificado o estado das peças, componentes e condições de funcionamento de todos os equipamentos constantes no Anexo 01-A do Contrato.
2.6. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partesedital de Cotação Eletrônica nº 01/2021 (Relação e quantidade dos equipamentos objeto da manutenção), e na hipótese de indicando a necessidade de trocas substituição e/ou reparo de peças, componentes ou materiaise apresentando, caberá a LOCADORA realiza-lasao final, sem ônus adicionalum laudo detalhado da situação de cada equipamento, constando seu número de série e patrimônio.
2.73.3.1. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja Caso seja apurada, no Levantamento Geral Inicial, a necessidade de troca reparo ou substituição de qualquer peça do equipamento por desgastepeças, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, o serviço deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 ser realizado nos prazos máximos de 05 (doiscinco) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9. Os serviços úteis para reparo e de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 30 (dozetrinta) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horasdias úteis para substituição, a contar da solicitação da LOCATÁRIAentrega do laudo.
2.9.13.4. Os prazos para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva poderão ser prorrogados, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos I a VI do § 1° do art. 57 da Lei 8.666/1993;
3.4.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
3.5. Durante a REVISÃO GERAL e as manutenções PREVENTIVAS, a CONTRATADA deverá verificar as condições de funcionamento e o estado de conservação de todas as peças e componentes dos equipamentos odontológicos constantes no Anexo 01-A do edital de Cotação Eletrônica nº 01/2021 (Relação e quantidade dos equipamentos objeto da manutenção) e, dentre outros procedimentos necessários, deverá observar aqueles descritos nos Manuais de Operação dos fabricantes, inclusive realizando testes de funcionamento para identificar possíveis falhas.
3.6. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão assegurar de forma contínua e ininterrupta o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos pertencentes à CONTRATANTE, durante toda a vigência contratual;
3.7. Para executar quaisquer dos serviços, a CONTRATADA deverá realizar o prévio agendamento junto à Seção de Serviços Odontológicos da CONTRATANTE;
3.8. A CONTRATADA deverá prestar os serviços fornecendo toda a mão de obra, peças, insumos e afins, que se fizerem necessários para manter o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos pertencentes à CONTRATANTE, não podendo cobrar, para tanto, nenhum valor adicional àquele constante em sua proposta de preços;
3.8.1. A CONTRATADA deverá arcar, às suas expensas, com todos os custos diretos e indiretos relativos aos serviços prestados, tais como tributos, multas, encargos, transporte, alimentação e outros;
3.8.2. Toda a mão de obra utilizada na prestação dos serviços deverá ser composta, exclusivamente, por pessoal devidamente habilitado à prestação dos serviços e com experiência na realização do objeto deste contrato.
3.8.3. As peças e componentes de reposição deverão ser originais (genuínas) e de primeiro uso, não sendo aceitas peças ou componentes recondicionados ou de marcas diversas daquelas utilizadas pela fabricante dos equipamentos odontológicos, em acordo com o que dispõe o Manual do Equipamento.
3.8.4. A CONTRATADA deverá assegurar o fornecimento dos itens/peças em conformidade com os Manuais de Operação dos fabricantes, quando da realização das manutenções, tantas vezes quantas forem necessárias a substituição durante a execução do contrato.
3.9. Após a realização das manutenções CORRETIVAS, a CONTRATADA deverá executar, na presença do Gestor do Contrato ou de um servidor designado para o ato, um teste de funcionamento nos equipamentos reparados, a fim de comprovar o pleno e perfeito funcionamento dos mesmos e a adequada prestação dos serviços;
3.9.1. Durante a vistoria, a CONTRATADA deverá esclarecer toda e qualquer dúvida relacionada ao serviço prestado, bem como reportar à CONTRATANTE qualquer anormalidade ou erro que tenha comprometido a regular execução dos serviços;
3.9.2. Caso fique constatado que o serviço realizado não esteja de acordo com os critérios exigidos, a LOCADORA CONTRATANTE o rejeitará e exigirá sua reexecução dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do momento da notificação expedida pela CONTRATANTE, com vistas ao saneamento dos vícios e defeitos verificados;
3.10. Caso não consiga realizar ocorra a efetiva solução do problema reexecução no prazo acima estipuladoprevisto no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento contratual.
3.11. A CONTRATADA deverá substituirdispor de capacidade operacional suficiente para receber os chamados e executar as manutenções corretivas necessárias, em caráter provisóriohorário comercial, durante a vigência contratual, devendo, ainda, informar o nome e telefone de contato do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, bem como dos profissionais que deverão ser contatados em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender caso de necessidade emergencial ou para realizar as especificações mínimas previamente estipuladasmanutenções corretivas.
2.9.23.12. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipuladoOs serviços prestados, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, bem como as peças a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo serem substituídas deverão possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas dias a contar da efetiva entrega do equipamento consertadoserviço, independentemente da vigência do contrato.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução do Contrato, contendo nome e e-mail.
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Samples: Cotação Eletrônica
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A LOCADORA CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços: Unidade Endereço
2.2. Entrega A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do sistema de todos os materiais listadoschamada de enfermagem, treinamento técnico para as equipes com o fornecimento de peças, garantindo deste modo, o funcionamento completo do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semanasistema.
2.3. Na necessidade de manutenção ou substituição de equipamentos, a comunicação não deverá As manutenções serão feitas nos equipamentos abaixo:
2.3.1. Todos os itens informados deverão ser interrompidacompatíveis com peças TMED.
2.4. Os locais A CONTRATADA deverá realizar, mensalmente, uma visita técnica para instalação manutenção preventiva, no horário compreendido das 08h00 às 17h30, em conformidade com o cronograma de manutenções preventivas apresentado e aprovado pela CONTRATANTE no início da vigência deste contrato.
2.4.1. As verificações realizadas pela manutenção preventiva deverão ser definidos pela LOCATÁRIAa cada 1 (um) mês cobrir todos os equipamentos existentes no Sistema, somando 12 verificações completas por ano.
2.5. O prazo A CONTRATADA deverá manter Central de implantação dos equipamentos será Atendimento Emergencial, com empregados para prestar assistência técnica corretiva sete dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
2.5.1. Em se confirmando a necessidade do atendimento emergencial aqui previsto, o mesmo deverá ocorrer em até 08 (oito) horas, em dias comuns e em até 24 (vinte e quatro) horas aos finais de até 10 (dez) dias úteissemanas e feriados, contadas da comunicação feita pela CONTRATANTE, a partir qual deverá ser feita, preferencialmente por e-mail ou, não sendo possível, por telefone. Em qualquer das hipóteses, deverá a solicitação de atendimento ser registrada, devendo constar no referido registro os dados do solicitante e do agente da data de assinatura do ContratoCONTRATADA que o recebeu, bem como dia e horário.
2.6. A LOCADORA deverá realizar CONTRATADA prestará os serviços com fornecimento de mão-de-obra, utensílios, máquinas, equipamentos, Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletivo (EPC), refeição de seus funcionários, transporte e estacionamento necessários à execução do objeto deste Contrato.
2.7. As intervenções técnicas deverão ser executadas por profissionais especializados e instruídos pela CONTRATADA e as manutenções preventivas semestralmente ferramentas e acessórios usados pelos mesmos deverão ser, preferencialmente, as recomendadas pelos fabricantes.
2.8. A CONTRATADA irá refazer, por sua conta e sem ônus adicionais à CONTRATANTE, os serviços executados em data acordada pelas partesdesacordo com especificações ou determinações da CONTRATANTE, adequando-os satisfatoriamente às suas especificações.
2.9. A CONTRATADA responsabiliza-se quanto ao eventual retrabalho por serviços inadequados e na tal conduta não afasta, de plano, a possibilidade de penalizações em face de eventuais prejuízos decorrentes das referidas inadequações, cujas consequências podem ser desastrosas.
2.10. Na hipótese de haver necessidade de trocas substituição de quaisquer peças, componentes ou materiais, o custo e fornecimento caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicionalà CONTRATADA.
2.72.10.1. Em se tratando de peça que não fornecidas pela CONTRATADA, esta deverá encaminhar orçamento para a manutenção, sendo facultado à CONTRATANTE realizar a compra com terceiro, se obrigando a CONTRATADA a realizar a manutenção com as peças adquiridas.
2.11. A CONTRATADA será responsável pelos serviços e fornecimento de peças, devendo deixa-las sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante.
2.12. A CONTRATADA deverá auxiliar a CONTRATANTE na composição do estoque de peças, componentes ou materiais necessários para reposição em caso de manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade ou preventiva.
2.13. A CONTRATADA identificará os equipamentos, ferramentas e caso haja necessidade utensílios de troca sua propriedade, de qualquer peça do equipamento por desgasteforma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
2.14. A CONTRATADA implantará, quebra, falha ou defeito no equipamentode forma adequada, a LOCADORA será responsável pela substituição planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando-os de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem os equipamentos de chamada de enfermagem da peça, sem ônus adicionalCONTRATANTE objeto do presente contrato.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.92.15. Os serviços de manutenção corretiva técnica preventiva e de conservação periódica deverão ser atendidos executados pela CONTRATADA, mensalmente, em data e horário previamente estipulados, de modo que não interfiram no prazo máximo bom andamento da rotina de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar funcionamento das unidades hospitalares da solicitação da LOCATÁRIACONTRATANTE.
2.9.12.15.1. Caso a LOCADORA Toda paralisação não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipuladoprogramada, ocasionada por falhas próprias dos equipamentos e instalações, deverá substituirser sanada pela CONTRATADA, por intermédio de providências imediatas, para o restabelecimento das operações no menor tempo possível, de forma segura e confiável.
2.16. A CONTRATADA deverá documentar as ações corretivas e atendimentos preventivos através de Relatório de Atendimentos, de modo a subsidiar a emissão de relatórios com históricos das intervenções efetuadas nos equipamentos, bem como a descrição das peças, componentes e acessórios utilizados, além de quantidade e valores.
2.16.1. A CONTRATADA deverá fornecer banco de dados de atendimentos semanalmente, durante a vigência do contrato, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladasformato a ser determinado pela CONTRATANTE.
2.9.22.17. Na eventualidade hipótese de a manutenção de determinado equipamento precisar ser realizada fora da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipuladounidade em decorrência de necessidades técnicas da CONTRATADA, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipuladoos custos da operação logística deverão ser suportados pela mesma, restando à CONTRATANTE a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamentoresponsabilidade quanto à documentação de controle patrimonial, sem prejuízo das demais sanções cabíveisinclusive para efeito de transporte.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertado.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução do Contrato, contendo nome e e-mail.
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Samples: Contract for Maintenance Services
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. 4.1 - Os serviços contratados deverão ser executados por motociclista e/ou motorista, sendo que os meios de locomoção, bem como todas as despesas (pessoal, combustíveis, manutenção, alimentação, taxa, imposto, tributos, etc.) ocorrerão por conta da Contratada.
4.2 - A LOCADORA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços: Unidade Endereço
2.2. Entrega empresa contratada deverá atender ao chamado, no prazo máximo de todos os materiais listados2 (duas) horas após o chamado que será feito via telefone, treinamento técnico para as equipes do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição e-mail ou reparo dos equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação outro meio combinado entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semanapartes.
2.3. Na necessidade 4.3 - Referente à motocicleta, deverão estar com todas as taxas (licenciamento, IPVA) atualizadas, ser de manutenção ou substituição de equipamentosno mínimo 125 cilindradas, a comunicação não deverá ser interrompida.
2.4. Os locais para instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIA.
2.5. O prazo ter mais de implantação dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data de assinatura do Contrato.
2.6. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteisano de uso, estar em perfeito estado de conservação e equipada com uma caixa adequada para o transporte de documentos, materiais e objetos de pequeno porte.
4.4 - Caso ocorra acidente com as motocicletas ou os condutores, toda a responsabilidade recairá sobre a contratada, tais ocorrências não serão motivo de interrupção dos serviços a qualquer tempo.
4.5 - Correrá às custas da contratada o aparelhamento dos motociclistas, o equipamento com defeitosuprimento de combustível, devendo lubrificantes e manutenção das motocicletas; respectivas despesas de Seguro de acidentes de Trabalho, contribuições ou encargos devidos à Previdência Social, retenção de imposto de renda na fonte e respectivo recolhimento aos cofres públicos, outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal ou tributária, inclusive o novo equipamento atender ônus relativo à dispensa desses mesmos empregados, e quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços.
4.6 - A Contratada deverá se responsabilizar pela integridade e sigilo dos documentos e objetos a ela confiados.
4.7 - Os serviços serão realizados em Cascavel - PR.
4.8 - Os serviços, objeto deste Termo, serão prestados de segunda-feira a sexta-feira no horário das 08h00 às 17h00min, podendo ser efetuado o chamado a qualquer momento.
4.9 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 pré-fixadas e o fornecimento dos serviços, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste Edital e na legislação vigente (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da LOCATÁRIA.
2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamentoLei Estadual nº. 15.608/07, sem prejuízo das demais demais).
4.10 - A desconformidade da prestação do serviço às condições indispensáveis ao recebimento sujeitará a contratada às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
4.11 - A prova de entrega é a assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
4.12 - Os serviços a serem entregues, quando da contratação, deverão corresponder às especificações da proposta, em total consonância com o edital, no que tange às suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
2.9.3. A LOCADORA substituirá 4.13 - O CISOP não aceitará a exigência de faturamento mínimo, estipulação de horário ou outras restrições da CONTRATADA que venham a prejudicar o equipamento definitivamenteCONTRATANTE.
4.14 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, por outro equipamento somente após a verificação de sua conformidade com as mesmas características especificações qualitativas e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) diasquantitativas.
2.9.44.15 - Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação.
4.16 - O recebimento pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de fornecer os serviços de acordo com as condições contidas no Edital, seus Anexos e na proposta da CONTRATADA, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação.
4.17 - O CISOP reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. Após a realização de toda e qualquer manutenção24, inciso XI, da Lei Federal n° 8.666/93.
4.18 - Não obstante, a LOCADORA deverá encaminhar Contratada seja a LOCATÁRIAúnica e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços prestados, um relatório técnico detalhado o CISOP e o SIMPR, reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou prepostos designados, podendo, para isso:
4.18.1 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição do prestador de serviço da assistência prestadaContratada que estiver sem uniforme ou crachá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas embaraçar ou dificultar a contar sua fiscalização, ou cuja sua permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
4.18.2 - A Contratante poderá em qualquer momento da efetiva entrega execução do equipamento consertadocontrato solicitar da Contratada, a substituição dos equipamentos utilizados na execução dos serviços.
2.10. 4.19 - A LOCADORA empresa contratada fornecerá aos motociclistas, sejam fixos ou extras, crachá de identificação, sendo as motos obrigatoriamente equipadas com compartimento de cargas com sistema de fechamento à chave ou outro sistema de segurança.
4.20 - Para a prestação dos serviços, a quilometragem a ser percorrida será livre, bem como o combustível a ser utilizado nas motos, que deverá indicar um ser fornecido pela empresa contratada.
4.21 - Havendo alguma inconformidade com o profissional para atendimento ou equipamento por ele utilizado, quer seja por motivo de assuntos pertinentes saúde, disciplina, ordem técnica, quer seja por falta se segurança, a empresa contratada deverá substituir prontamente o profissional, podendo essa substituição ser solicitada pelo SEBRAE/PR.
4.22 - A licitante e seus funcionários deverão atender toda a legislação específica pertinente à execução do Contratoatividade, contendo nome e e-mailseja ela federal, estadual ou municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.16.1. Os serviços serão executados nos locais de instalação dos equipamentos na sede na CMA, localizada na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx xx 95, Portal de Anchieta, E.S. CEP- 29.230-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 18h, previamente agendado com o CONTRATANTE;
6.1.1. Os serviços deverão ser executados de forma a não interromper ou prejudicar as atividades exercidas nas dependências do CONTRATANTE; quando não for possível, deverão ser executados fora do expediente normal, mediante prévia aprovação da fiscalização, sem custo adicional para o CONTRATANTE;
6.1.2. Quando necessário realizar serviços em horário fora do expediente normal, deverá ser informado previamente ao fiscal do contrato, por escrito, o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s) e respectivo(s) documento(s) de identificação, a fim de obter autorização para entrada nas dependências do CONTRATANTE.
6.2. A LOCADORA prestará manutenção deverá ser executada no local onde se encontram os aparelhos. Caso haja necessidade da retirada de aparelhos para execução de manutenção na oficina da CONTRATADA, esta deverá arcar com todos os custos e recursos para retirar e transportar os equipamentos defeituosos para o local da oficina, assim como para o retorno para sua posição de origem;
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer e garantir o uso dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), conforme normas vigentes, visando a não ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também com relação aos usuários em geral;
6.4. Para possibilitar a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar e manter durante o período de execução dos serviços, seu pessoal uniformizado, e provendo-os de todo o ferramental e os equipamentos necessários à execução dos serviços;
6.5. A CONTRATADA deverá indicar um preposto, representante da empresa aceito pela Administração, para representá-la ao longo da vigência contratual, informando todos os meios de contato e assegurar a sua disponibilidade para contato durante o horário da prestação dos serviços, e terá as seguintes atribuições:
6.5.1. Prestar todas as informações solicitadas pela fiscalização;
6.5.2. Receber e encaminhar os serviços nas seguintes unidades demandados pelo CONTRATANTE para execução, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência;
6.5.3. Ter pleno conhecimento das atividades realizadas pelos funcionários;
6.5.4. Xxxxxxx prontamente às solicitações do CONTRATANTE;
6.5.5. Tomar ciência dos relatórios da fiscalização, ofícios, atas de reunião e endereços: Unidade Endereçooutros documentos necessários à eficaz comunicação entre CONTRATADA e CONTRATANTE;
2.26.5.6. Entrega Comunicar à fiscalização do contrato sobre ocorrências cujas soluções não sejam de sua alçada e que possam impactar no desenvolvimento dos serviços;
6.5.7. Comunicar ao CONTRATANTE a ocorrência de toda e qualquer irregularidade ou anormalidade constatada na prestação dos serviços.
6.6. Eventuais substituições do preposto deverão ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação formal ao CONTRATANTE, mediante aprovação da fiscalização;
6.7. Deverá ser feita inspeção inicial de todos os componentes, promovendo adequação e regulagem dos equipamentos, dentro das condições estipuladas pelo fabricante;
6.8. A CONTRATADA deverá trocar os filtros de óleo, de gás refrigerante, ou de ar, sempre que estes estiverem obstruídos, ou quando forem executadas operações de troca de componentes do ciclo de gás;
6.8.1. Filtros de ar não descartáveis deverão ser trocados quando a tela de retenção estiver rasgada ou quando a armação plástica ou metálica estiver quebrada.
6.9. Será de responsabilidade da CONTRATADA o perfeito funcionamento do sistema de drenagem de água condensada;
6.10. Quando identificados equipamentos com defeito, deverá ser apresentado relatório com diagnóstico apurado, no qual deverá ser informado número de patrimônio e tipo de modelo do equipamento;
6.11. Todos os materiais listadose produtos a serem empregados na prestação dos serviços deverão ser novos, treinamento técnico sem uso e estarem de acordo com as especificações técnicas;
6.12. Os produtos utilizados na limpeza deverão ser biodegradáveis, devidamente registrados no Ministério da Saúde para as equipes este fim;
6.13. Após realização dos serviços deverá ser feita limpeza de toda a área;
6.14. A CONTRATADA deverá emitir relatórios após cada serviço executado mensalmente relativos à rotina de manutenção, conforme ANEXO I, que deverão ser entregues ao fiscal do SAMUcontrato em até uma semana após o término da manutenção;
6.15. Os serviços deverão ser realizados com base nas normas vigentes; nas recomendações de manutenção mecânica da NBR 13971/1997 – Sistema de Refrigeração, SETIH Condicionamento de Ar e CIRMVentilação – Manutenção Programada da ABNT e da NBR 16401, bem como deverão atender à rotina do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) do Anexo II da Portaria do Ministério da Saúde 5323/1998; à NBR 14679/2012 – Sistema de Condicionamento de ar e Ventilação – Execução de Serviços de Higienização; às normas da ABNT, às prescrições e recomendações dos fabricantes e às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
6.16. Deverão ser adotadas práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, em atendimento ao artigo 6º da IN MPOG/SLTI Nº 01/2010, em especial: consumo racional de água e energia elétrica, em respeito às Normas Brasileiras que dispõem sobre resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
6.17. Sempre que houver necessidade de substituição dos fluídos refrigerantes, havendo compatibilidade (pressão de serviço, temperaturas de superaquecimento e sub-resfriamento, válvulas e compressores compatíveis), deverão ser utilizados fluídos com menor potencial de aquecimento global (GWP) e que não destruam a camada de ozônio;
6.18. Defeitos e incorreções nas instalações dos aparelhos de ar-condicionado e ventilação constatados pela CONTRATADA deverão ser imediatamente notificados à fiscalização do CONTRATANTE;
6.19. Da manutenção preventivapreventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado dos tipos split, reposição cassete e ACJ e das cortinas de ar:
6.19.1. Os procedimentos de manutenção preventiva e manutenção corretiva envolverão testes, medições, limpeza e intervenções corretivas;
6.19.2. Considera-se manutenção preventiva os procedimentos de manutenções mensais visando prevenir situações que possam gerar falhas ou reparo dos equipamentos defeitos em caso quaisquer equipamentos. Incluindo a realização de tarefas constantes da rotina do PMOC;
6.19.3. Considera-se manutenção corretiva aquela que visa reparar todos os defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinale irregularidades detectadas, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semana.
2.3. Na necessidade de manutenção ou substituição de restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompida.bem como substituição das peças defeituosas e faltantes;
2.4. Os locais para instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIA.
2.5. O prazo de implantação dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data de assinatura do Contrato.
2.66.19.3.1.1. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partesnecessidade da manutenção corretiva pode advir de problema mecânico, e na hipótese elétrico, do desgaste natural do equipamento ou de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional.manuseio errado por parte do usuário;
2.76.19.3.1.2. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça consistirá no atendimento às solicitações do equipamento por desgasteCONTRATANTE, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peçaquantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas , sempre que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da LOCATÁRIA.
2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização houver paralização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveisfuncionamento inadequado ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou a correção de defeitos que venham a prejudicar o funcionamento de quaisquer equipamentos.
2.9.36.20. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamenteDos procedimentos de rotina de manutenção preventiva dos equipamentos de ar-condicionado do (além dos descritos no Anexo II, por outro equipamento da Portaria do Ministério da Saúde 3523/1998):
6.20.1. Mensalmente:
6.20.1.1. Remoção, limpeza (com as mesmas características escovação) e capacidadeinspeção da frente plástica (grade de aparência) e gabinete;
6.20.1.2. Remoção e lavagem dos filtros de ar;
6.20.1.3. Verificação do nível de ruído e vibrações anormais, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo se necessário, sua correção;
6.20.1.4. Medição e registro de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda tensão e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega corrente do equipamento consertadoem operação com compressor armado, se necessário, sua correção;
6.20.1.5. Operação do termostato de modo a desarmar e rearmar o compressor, verificando o seu funcionamento e inspeção da existência de ruídos ou vibrações, providenciando, se necessário, sua correção;
6.20.1.6. Medição dos sistemas de ventilação, exaustão e renovação de ar, medindo temperatura e vazão, se necessário, sua correção;
6.20.1.7. Remoção do aparelho, inspeção e ajustes dos parafusos de fixação, caso necessário;
6.20.1.8. Limpeza da bandeja coletora de água de condensação e tubulação de drenagem;
6.20.1.9. Inspeção dos terminais.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução do Contrato, contendo nome e e-mail.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A LOCADORA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços: Unidade Endereço
2.2. Entrega A LOCADORA fornecerá os seguintes equipamentos/materiais, de todos os materiais listados, treinamento técnico para acordo com as equipes do SAMU, SETIH especificações e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semanaquantidades indicadas no Anexo II deste Contrato.
2.3. Na necessidade A LOCADORA instalará os equipamentos nos locais indicados pela LOCATÁRIA, deixando em perfeitas condições de manutenção ou substituição de funcionamento, ficando a carga da LOCATÁRIA preparar previamente o local e as instalações adequadas para esse fim, atendendo às especificações técnicas solicitadas pela LOCADORA.
2.3.1. A LOCATÁRIA fará, juntamente como a LOCADORA, uma inspeção nos equipamentos, a comunicação fim de atestar suas condições de uso, no ato da entrega e instalação.
2.3.2. A LOCADORA se responsabiliza por eventuais vícios ocultos nos equipamentos, que não deverá puderem ser interrompidaconstatados de imediato.
2.4. Os locais para A LOCADORA iniciará a prestação dos serviços a contar da efetiva entrega e instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIAdos equipamentos.
2.5. O prazo As manutenções corretivas ocorrerão sempre que houver parada ou falha no equipamento. Já as manutenções preventivas, calibrações e testes de implantação dos equipamentos será segurança elétrica ocorrerão com periodicidade de até 10 (dez) dias úteisacordo
2.6. Para manutenção preventiva, a partir da data realização ocorrerá no local de assinatura do Contratoinstalação dos equipamentos, devendo ser acordado previamente o cronograma para o serviço de manutenção preventiva mensal.
2.62.7. Ocorrendo problemas com os equipamentos, tais como pane geral ou outras falhas que os impeçam de funcionar, a LOCATÁRIA deverá imediatamente comunicar à LOCADORA por e-mail ou notificação, para que esta providencie a devida assistência técnica.
2.7.1. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, atender o chamado em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horashoras após o aviso, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir e terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para retornar o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horastotalmente reparado ou deverá substituí-lo por outro com as mesmas especificações técnicas, a contar da solicitação da LOCATÁRIAno mesmo prazo.
2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.22.7.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar efetuar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipuladoequivalente, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização cobrará multa diária de um dia de contrato (1/30 avos) pela indisponibilidade do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar até que o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias seja devidamente reparado ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) diassubstituído.
2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertado.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução do Contrato, contendo nome e e-mail.
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DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. 2.1 A LOCADORA prestará localização das instalações físicas da CONTRATADA não poderá distar mais de 15 (quinze) quilômetros de raio da Sede do CONTRATANTE, com endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 30 - Centro, Cajamar - SP, 07750-000
2.2 A Prefeitura será responsável pelo deslocamento do veiculo até a sede da contratada, desde que a oficina esteja a distancia pré-estabelecida de até o máximo de 15 Km, para os casos de carros, vans, caminhões, ônibus ou similares.
2.3 Para os casos de máquinas pesadas e equipamentos mecanizados, a retirada dos equipamentos será de obrigação da contratada, devendo retirá- los no prazo máximo de até 06 (seis) horas, no local onde se encontram danificados, contados a partir do recebimento da notificação.
2.4 Será expedida autorização de fornecimento, discriminando os serviços nas seguintes unidades a serem executados, assinada pela autoridade competente da contratante, na qual serão relacionadas à mão-de-obra e endereçoso material utilizado na execução desses serviços, bem como o prazo de entrega do referido veículo. O orçamento deverá ser entrega em prazo mais rápido possível para aprovação final dos serviços.
2.5 A Prefeitura poderá permitir que a Contratada realize os reparos na Garagem Municipal, somente em casos excepcionais, desde que previamente solicitados e autorizados e, ainda, que os reparos sejam simples e de rápida solução. Em hipótese alguma, será autorizada a manutenção continua e constante na Garagem Municipal.
2.6 Deverá ser apresentado, a partir do recebimento do veículo, para análise e aprovação, orçamento prévio dos reparos a serem realizados, bem como, relação de peças a serem substituídas. No orçamento deverá constar valor dos serviços e peças, o prazo de entrega do veículo a ser recuperado, que será contado a partir da data da autorização dos serviços.
2.7 Para as peças, no orçamento prévio deverá constar o valor unitário da Tabela Oficial, o percentual de desconto e valor unitário da peça com a aplicação do desconto, esse será o valor considerado para o empenho da despesa.
2.8 Os serviços deverão ser executados no prazo estabelecido no orçamento prévio que deverá ser aprovado por 03 (três) responsáveis, são eles: Unidade Endereçoo Responsável Técnico pela Manutenção (Responsável 03); o responsável pela Secretaria solicitante (Responsável 02); e Gestor Master do Contrato (Responsável 01).
2.22.9 Concluídos os serviços, estes deverão ser comunicados ao Responsável Técnico pela Manutenção. Entrega Após essa comunicação, a contratante terá o prazo de 01 (um) dia útil para retirada do veículo e avaliação da execução
2.10 Caso a Peça de Reposição e/ou Serviço necessários à execução da manutenção relacionada ao objeto da licitação não estejam relacionados na Tabela de Peças e Preços ou no Manual de Tempo Padrão, o valor e quantitativo para esses itens serão definidos de comum acordo entre a área técnica da contratante e da contratada observados os preços correntes praticados no mercado.
2.11 Deverá estar incluído na execução dos serviços, o fornecimento e aplicação de todos os materiais listadosque se fizerem necessários, treinamento técnico para as equipes do SAMUtais como: ferramentas, SETIH lubrificantes, combustíveis, tintas e CIRMsolventes, manutenção preventivapolidores, reposição ou reparo dos equipamentos em caso soldas, massas, adesivos, fitas isolantes, materiais de defeitoslimpeza e de consumo geral, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semana.
2.3. Na necessidade de manutenção ou substituição de equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompida.
2.4. Os locais para instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIA.
2.5. O prazo de implantação dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data de assinatura do Contrato.
2.6. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento ter comprovada qualidade e atender as especificações mínimas previamente estipuladastécnicas do fabricante dos veículos em manutenção.
2.9. 2.12 A contratada deverá manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndios, garantindo assim, quaisquer prejuízos que porventura vierem a ocorrer em veículos da contratante sob sua guarda.
2.13 Os veículos entregues para a execução de serviços e reposição de peças ficarão sob total responsabilidade da CONTRATADA, até que seja efetivada a devolução, sendo que a contratada responderá pelo ressarcimento de quaisquer despesas que vierem a ocorrer, bem como por qualquer multa ou infração de trânsito no período em que o(s) veículo(s) estiver (em) sob a sua guarda, devendo, para tanto, ao receber o veículo, a contratada certificar- se do seu estado real, inclusive no que concerne à parte de acessórios obrigatórios, quais sejam: pneu/roda sobressalente, triângulo, extintor de incêndio, chave de roda, macaco, ferramental e outros objetos listados por ocasião da entrega.
2.14 Todas as peças utilizadas para manutenção corretiva dos veículos da prefeitura deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema originais e ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da LOCATÁRIAgenuínas.
2.9.1. 2.15 Para efeito desta contratação considera-se peça genuína, aquela com selo de garantia ou documentação que assegure a aceitação da mesma pelo controle de qualidade da montadora; peça original, aquela produzida
2.16 Deverão ter como base a Tabela Oficial da Montadora/ AUDATEX, CILIA, ORION ou outro similar desde que tenha absoluta confiabilidade de cada veículo.
2.17 Executar os serviços nos prazos previstos, de acordo com as tabelas de tempo padrão fornecidas pelo fabricante do(s) veículo(s) em manutenção.
2.18 Executar os serviços em suas próprias instalações ou nas instalações da contratante, quando solicitado.
2.19 Caso os serviços a LOCADORA executar não consiga realizar constem no manual de tempos padrão, original do fabricante do veículo sob manutenção, os quantitativos de tempo para a efetiva solução execução serão definidos pela área técnica da contratante, ouvida a contratada.
2.20 Fornecer à contratante todas as atualizações do problema no prazo acima estipulado, deverá substituircatálogo de peças/sobressalentes e acessórios, em caráter provisórioCD, do fabricante do veículo em até 02 (doismanutenção e/ou Audatex, CILIA, ORION, referente ao(s) dias úteismodelo(s) dos veículos da marca em uso na contratante, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladasocorridas na vigência do contrato.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento 2.21 A contratada deverá proporcionar prioridade no prazo estipuladoconserto dos veículos em referência, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveisporque detêm característica de desempenho de atividade essencial.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente2.22 Poderão ser incluídos novos veículos, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado para manutenção dentro da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertado.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução vigência do Contrato, contendo nome e sejam estes zero km ou usados, desde que mantenham a característica de desempenho de atividade essencial. A contratada deverá permitir a entrada em suas oficinas de funcionários credenciados da contratante, para acompanhamento dos serviços, bem como para análise dos orçamentos propostos;
2.23 Informar a contratante a existência de qualquer defeito, que não poderá ser solucionado pela contratada, nos termos deste contrato.
2.24 Assegurar facilidade de comunicação através de telefone, e-mailmail e/ou outros meios de comunicação disponíveis.
2.25 Apresentar, sem ônus, quando solicitado pela contratante, laudo técnico referente às condições de conservação e trafegabilidade do(s) veículo(s), e ainda sobre peças e serviços executados.
2.26 Devolver à contratante toda peça e acessório considerado inservível ou que necessitar ser substituído, reservando-se à contratante o direito de apenas liquidar o débito correspondente à troca, mediante a entrega da(s) peça(s) retirada(s) devidamente embaladas em sacos plásticos com identificação do veiculo em sua parte externa (Placa/nome ou no. de orçamento).
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Samples: Consulta Pública De Preços
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A LOCADORA prestará os serviços nas seguintes unidades O serviço de garantia e endereços: Unidade Endereçosuporte engloba a realização de manutenções corretivas e preventivas, além do suporte técnico, com fornecimento de peças, sem qualquer tipo de ônus adicionais para a CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato.
2.2. Entrega Entende-se por manutenção corretiva a série de todos procedimentos destinados a recolocar os materiais listados, treinamento técnico para as equipes do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso perfeito estado de defeitosuso, solucionar prontamente as falhas compreendendo, inclusive, substituição de sinalpeças, garantir plena comunicação entre as equipesatualizações de BIOS, gravação audível em tempo integraldrivers, acesso integral às gravações 24h por diafirmwares e softwares, 7 dias por semanaajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE ao longo da vigência do contratual.
2.3. Na necessidade Entende-se por manutenção preventiva a série de manutenção ou substituição procedimentos e ações a serem realizadas nos equipamentos a fim de equipamentosevitar a ocorrência de falhas nos mesmos, enfatizando-se o monitoramento ativo preventivo. Tais ações e procedimentos compreendem substituições de peças que apresentem indícios de falha, quando necessário, sem ônus adicional para a comunicação não deverá ser interrompidaCONTRATANTE, de modo a garantir o pleno e contínuo funcionamento solução de armazenamento como um todo.
2.4. Os locais para instalação deverão A data de início do período de suporte e garantia será considerada a partir da data de confirmação de recebimento da “ordem de fornecimento” emitida pela contratante, podendo esta ser definidos entendida como a nota de empenho emitida pela LOCATÁRIACONTRATANTE.
2.5. O A contratada deverá, no prazo máximo de implantação dos equipamentos será de até 10 05 (dezcinco) dias úteis, a partir do recebimento da data “ordem de assinatura fornecimento”, apresentar formalmente o cronograma para a manutenção corretiva do Contratomódulo controlador, com sua reativação, perante o preposto do contrato, ficando obrigada a cumpri-lo fielmente. O cronograma deverá prever o fornecimento de um módulo controlador a ser avaliado pela contratante antes de sua instalação.
2.6. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá O cronograma para a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade do módulo controlador apresentado deve prever início das atividades dentro do primeiro mês de prestação de serviços, com execução por técnico capacitado e caso haja necessidade duração máxima de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste16 (dezesseis) horas, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, mediante ajuste prévio com o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9preposto. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento devem ocorrer necessariamente fora do horário comercial em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da LOCATÁRIAperíodo aprovado pela contratante.
2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.9.32.7. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamentepartir da data de início da prestação dos serviços a contratada passa a se responsabilizar pela garantia de funcionamento dos hardwares e softwares que compõem a solução de armazenamento, por outro equipamento com as mesmas características ficando ainda responsável pelos recursos necessários à manutenção preventiva e/ou corretiva dos itens que a compõem, conforme discriminado no ítem 1, sendo entendido como responsabilidade da CONTRATADA: a)tualização de firmware dos equipamentos e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo mantê-los sempre na última versão indicada e disponível pelo fabricante; b)Aplicação de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda updates e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertado.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução do Contrato, contendo nome e e-mail.correções;
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A LOCADORA CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços: Unidade Endereço
2.2. Entrega A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais listadosmateriais, treinamento técnico mão-de-obra, transporte, alimentação e alojamento dos operários para as equipes do SAMUcompleta execução das atividades, SETIH desde os serviços iniciais de preparação da obra, adequação e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos infraestrutura para os equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semanaaté a limpeza final da obra.
2.3. Na necessidade A CONTRATADA deverá efetuar a visita técnica ao local a fim de manutenção ou substituição de equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompidaconfirmar as medidas exatas para execução correta dos serviços e preenchimento da planilha quantitativa.
2.4. Os locais para instalação horários de trabalho deverão ser definidos realizados de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial, das 8h00 as 17h, conforme estabelecido pela LOCATÁRIAEngenharia de Infraestrutura, seguindo ordem de prioridade e liberação.
2.5. A CONTRATADA deverá nomear e indicar o responsável técnico seja Xxxxxxxxxx, Arquiteto pela execução dos serviços, o mesmo deverá ser o responsável ou corresponsável pela ART ou RRT.
2.5.1. Este profissional terá a obrigação de reportar-se, sempre que houver necessidade, à Coordenação da engenharia de projetos e obras da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
2.5.2. O Responsável técnico deverá permanecer à disposição para as consultas e esclarecimentos que, porventura, se fizerem necessárias.
2.6. A CONTRATADA, mesmo depois da entrega, deverá manter-se à disposição com a CONTRATANTE e deverá prestar esclarecimentos quando for solicitado quantas vezes for necessário.
2.6.1. O profissional responsável pela obra, mesmo depois da entrega dos serviços, deverá manter- se à disposição da CONTRATANTE e deverá prestar esclarecimentos quando for solicitado até a completa execução da obra.
2.7. Os horários de trabalho deverão ser realizados de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial, mas seguirá a ordem de prioridade e liberação da engenharia no prazo de implantação dos equipamentos será de até 10 30 (deztrinta) dias úteis, a partir contar da data de assinatura do Contrato.
2.6. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicionalcontrato.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, todos os documentos relacionados à Segurança do Trabalho, conforme anexo IV, após a LOCADORA assinatura do contrato, não consiga realizar a efetiva solução do problema no ultrapassando o prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 máximo de 03 (doistrês) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladasda assinatura do instrumento.
2.9. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar Após o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, 3º dia a contar da solicitação assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar um cronograma detalhado a Engenharia da LOCATÁRIA.
2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características CONTRATANTE para análise e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertadoaprovação.
2.10. Todas as instruções (isolamentos e procedimentos) serão passadas na reunião de alinhamento para o início da obra, visto que a CONTRATADA deverá isolar as áreas de interferência para que não tenham propagação de obra/resíduos nas áreas comuns.
2.11. A LOCADORA CONTRATADA deverá indicar um profissional prever proteção do piso e tapumes, se por ventura houver alguma avaria ou dano de bens patrimoniais ficará a cargo da CONTRATADA, sem qualquer ônus para atendimento a CONTRATANTE.
2.12. O escopo deverá seguir a planilha quantitativa e memorial descritivo, inclusos nesse documento conforme anexos II e III.
2.13. Os descritivos inseridos no Anexo III do presente instrumento se tratam de assuntos pertinentes à referência comercial, deverão passar por aprovação prévia da Engenharia de Infraestrutura da CONTRATANTE, sendo aceitos marcas e/ou fabricantes equivalentes ou superiores, desde que atendam da mesma forma, sem alteração da característica e finalidade do serviço.
2.14. Farão parte do contrato os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATANTE:
2.14.1. Planilha quantitativa.
2.14.2. Memorial descritivo de execução do Contrato, contendo nome e e-mailda obra.
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Samples: Contract for Services
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A LOCADORA CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades na seguinte unidade e endereços: Unidade Endereçoendereço:
2.2. Entrega A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais listadosmateriais, treinamento técnico mão-de-obra, transporte, alimentação e alojamento dos operários para as equipes do SAMUcompleta execução das atividades, SETIH desde os serviços iniciais de preparação da obra, adequação e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos infraestrutura para os equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semanaaté a limpeza final da obra.
2.3. Na necessidade Os horários de manutenção ou substituição trabalho deverão ser realizados de equipamentossegunda-feira a sexta-feira em horário comercial, a comunicação não deverá ser interrompidadas 8h as 17h, conforme estabelecido pela Engenharia de Infraestrutura, seguindo ordem de prioridade e liberação.
2.4. Os locais A CONTRATADA deverá efetuar a visita técnica ao local a fim de confirmar as medidas exatas para instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIAexecução correta dos serviços e preenchimento da planilha quantitativa.
2.5. A CONTRATADA deverá nomear e indicar o responsável técnico seja Xxxxxxxxxx, Arquiteto pela execução dos serviços, o mesmo deverá ser o responsável ou corresponsável pela ART ou RRT.
2.5.1. Este profissional terá a obrigação de reportar-se, sempre que houver necessidade, à Coordenação da engenharia de projetos e obras da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
2.5.2. O prazo de implantação dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteisResponsável técnico deverá permanecer à disposição para as consultas e esclarecimentos que, a partir da data de assinatura do Contratoporventura, se fizerem necessárias.
2.6. A LOCADORA CONTRATADA, mesmo depois da entrega, deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partesmanter-se à disposição com a CONTRATANTE e deverá prestar esclarecimentos quando for solicitado quantas vezes for necessário.
2.6.1. O profissional responsável pela obra, mesmo depois da entrega dos serviços, deverá manter- se à disposição da CONTRATANTE e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá deverá prestar esclarecimentos quando for solicitado até a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicionalcompleta execução da obra.
2.7. A manutenção corretiva CONTRATADA deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade encaminhar à CONTRATANTE, todos os documentos relacionados à Segurança do Trabalho, conforme anexo IV, após a assinatura do contrato, não ultrapassando o prazo máximo de troca de qualquer peça 03 (três) dias da assinatura do equipamento por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicionalinstrumento.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso Após o 3º dia a LOCADORA não consiga realizar contar da assinatura do contrato a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, CONTRATADA deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladasapresentar um cronograma detalhado a Engenharia da CONTRATANTE para análise e aprovação.
2.9. Os serviços Todas as instruções (isolamentos e procedimentos) serão passadas na reunião de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo alinhamento para o início da obra, visto que a CONTRATADA deverá isolar as áreas de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da LOCATÁRIA.
2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em interferência para que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo tenham propagação de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertadoobra/resíduos nas áreas comuns.
2.10. A LOCADORA CONTRATADA deverá indicar um profissional prever proteção do piso e tapumes, se por ventura houver alguma avaria ou dano de bens patrimoniais ficará a cargo da CONTRATADA, sem qualquer ônus para atendimento a CONTRATANTE.
2.11. O escopo deverá seguir a planilha quantitativa e memorial descritivo, inclusos nesse documento conforme anexos II e III.
2.11.1. A CONTRATADA deverá executar a prestação de assuntos pertinentes à serviços de obras civis, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, para execução de muro de arrimo, conforme projeto do Contratoanexo no link externo: xxxxx://xxxxxx- xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxx_xx/XxXXxXXxxx0XxXXx0xXX0XXXXxXxxxx- uKeVETwSk2mBZw
2.12. Todos os materiais utilizados deverão seguir as especificações de projeto e deverão ser de 1ª linha ou fabricantes originais aos itens já existentes, contendo nome podendo passar pela aprovação prévia da Engenharia de Infraestrutura da CONTRATANTE.
2.12.1. Os produtos mencionados no Anexo III do presente instrumento se tratam de referência comercial, sendo aceitos marcas e/ou fabricantes equivalentes ou superiores, desde que atendam da mesma forma, sem alteração da característica e e-mailfinalidade do serviço.
2.13. Farão parte do contrato os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATANTE:
2.13.1. Planilha quantitativa.
2.13.2. Memorial descritivo de execução da obra.
2.13.3. Projeto.
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Samples: Contract for Civil Works
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A LOCADORA prestará os 14.1 – Os serviços nas seguintes unidades e endereços: Unidade Endereço
2.2. Entrega de todos os materiais listados, treinamento técnico para as equipes do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semana.
2.3. Na necessidade de manutenção ou substituição de equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompida.
2.4. Os locais para instalação serem contratados deverão ser definidos pela LOCATÁRIA.
2.5. O prazo de implantação dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteis, a partir da ter início na data de assinatura do Contrato.
2.6. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeitocontrato, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9. Os a empresa contratada, executar todos os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos que entender pertinentes à implantação definitiva dos softwares, no prazo máximo de 12 40 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da LOCATÁRIA.
2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (doisquarenta) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. 14.1.1 – Em tal período, deverão ser realizadas todas as atividades relacionadas à conversão e customização dos arquivos que compõem o banco de dados da Prefeitura de Taboão da Serra, bem como a instalação dos mesmos.
14.1.2 – O Banco de Dados da Prefeitura de Taboão da Serra será entregue à empresa contratada na data de assinatura do presente instrumento contratual, em formato texto (.txt), mediante documento devidamente protocolado.
14.2 – Na eventualidade prestação dos serviços ora contratados, encontram-se incluídas as atividades de manutenção corretiva e preventiva dos softwares, bem como o suporte técnico e o devido treinamento dos usuários que irão operar os mesmos.
14.2.1 – O treinamento de usuários deverá ocorrer tão logo finde-se a implantação dos sistemas, para turmas de até 10 usuários, em carga horária máxima de 40 horas técnicas por sistema.
14.2.2 – O plano de treinamento englobando roteiro, local adequado para sua realização, bem como número de servidores por software será definido pela Administração.
14.3 – Os softwares, conforme proposta apresentada pela empresa vencedora, deverão rodar preferencialmente no servidor com sistema operacional Linux, e, permitir aplicação nos terminais desta Prefeitura em ambiente Linux e Windows; propiciando atendimento a um total ilimitado de usuários, além de atender a todas as exigências, sem exceção, descritas no Anexo I deste Edital.
14.4 – A empresa contratada, caso necessite, porventura, utilizar-se de ferramentas adicionais (base de dados, runtime, sistema operacional do servidor, etc) para o perfeito funcionamento dos softwares ofertados nas condições descritas no item 14.3, deverá considerar que as mesmas haverão de ser cedidas em nome da LOCADORA não realizar Prefeitura de Taboão da Serra, sem custo adicional para tanto.
14.5 – Os softwares objeto do presente certame, quando de sua definitiva implantação e durante o reparo período de vigência contratual, deverão atender de forma plena a toda legislação e demais normativos aplicáveis às matérias que lhe são afetas, bem como às Orientações e Instruções do equipamento Tribunal de Contas de São Paulo, notadamente no prazo estipuladoque diz tocante ao Sistema Audesp, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipuladoe, ainda, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveislegislação municipal pertinente.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes 14.5.1 – Para fins de atendimento ao disposto no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutençãoitem acima, a LOCADORA Prefeitura, sempre que solicitada, e mediante documento escrito e devidamente protocolado pela empresa contratada, deverá encaminhar a LOCATÁRIAfornecer todas as informações relacionadas aos normativos legais do Município, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertado.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos desde que os mesmos se façam pertinentes à perfeita execução do Contrato, contendo nome e e-mailobjeto contratual.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.16.1 Todos os serviços de mão-de-obra serão sempre precedidos de requisição e posterior autorização através de uma Ordem de Serviço.
6.2 Recebida a Requisição, a Detentora fará uma avaliação prévia estimando a quantidade de hora(s) necessária(s) para a realização do serviço.
6.3 Paralelamente à quantidade estimada de hora(s) para a execução dos serviços, a Detentora enviará também a relação de peças que deverão ser substituídas ou encaminhadas à oficina especializada, sendo que o Município realizará os devidos procedimentos para a aquisição das mesmas.
6.4 O prazo necessário a para a aquisição das peças, período em que o veículo ou maquinário estiver sob a guarda da Detentora, não poderá ser cobrado como hora trabalhada.
6.5 O orçamento completo de responsabilidade da Detentora deverá ser apresentado para aprovação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da Requisição. Considerando a avaria, ou solicitada à prestação do serviço, a empresa detentora, deverá providenciar o conserto e/ou reparo em um tempo mínimo, dentro do razoável.
6.6 Depois de autorizado o serviço pela Secretaria Municipal de Saúde, através da expedição da OS, a Detentora deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), e a terminá-lo no prazo indicado no orçamento, com tolerância de atraso de até 24h (vinte e quatro horas). A LOCADORA prestará os comprovação das horas trabalhadas se dará através de um relatório diário com a assinatura de um servidor designado pelo Município.
6.7 Os serviços nas seguintes unidades deverão ser efetuados em local próprio da Detentora com o ferramental da empresa, com acompanhamento da efetivação dos serviços por um servidor designado pela Secretaria de Municipal de Saúde.
6.8 A Detentora deverá possuir local apropriado para guarda e endereços: Unidade Endereço
2.2. Entrega de todos os materiais listadosconservação dos veículos, treinamento técnico para as equipes devendo ser em área fechada e coberta, com total segurança e, ainda, abrigados do SAMU, SETIH sol e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível da chuva em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semanaenquanto estiverem sob a responsabilidade da detentora.
2.3. Na necessidade 6.9 Deverá também dispor, quando da prestação dos serviços, de manutenção ou substituição de equipamentosferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos reparos, a comunicação não deverá ser interrompidasubstituições e testes necessários.
2.4. Os locais 6.10 A Detentora deverá executar os serviços através de profissional(is) qualificado(s), com curso técnico para instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIAas diversas atividades de manutenção, dentro de elevados padrões de qualidade e observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes e legislação vigente sobre segurança do trabalho, devendo possuir certificação nas áreas de freios, reparo de motores e elétrica/eletrônica automotiva e áreas afins.
2.5. O 6.11 Será admitida a terceirização de alguns serviços especializados (pela Detentora) que somente possam ser executados por profissionais ou oficinas altamente especializados, tais como: retífica, tornearia, alinhamentos e outros.
6.12 Não será admitida a injustificada terceirização de serviço de cuja responsabilidade seja da Detentora.
6.13 Todos os serviços serão fiscalizados, auditados e conferidos a qualquer tempo, ou seja: antes, durante e após a conclusão dos serviços e até após a entrega da Nota Fiscal, podendo ser - também a qualquer tempo - rejeitado total ou parcialmente se identificado e comprovada a prática de desídia quanto à elaboração do orçamento ou execução do(s) serviço(s).
6.14 Todos os serviços serão obrigatoriamente garantidos pela Detentora pelo prazo de implantação dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data de assinatura do Contrato.
2.6. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da LOCATÁRIA.
2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 06 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) diasmeses, ou 10.000 km rodados.
2.9.4. Após a realização 6.15 O serviço de toda guincho ou remoção de veículos não é de responsabilidade da Detentora, podendo ser por ela executado e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertadoposteriormente ressarcido.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução do Contrato, contendo nome e e-mail.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.117.1. A LOCADORA prestará os serviços nas seguintes unidades Contratada deverá se apresentar a Secretaria de Planejamento e endereços: Unidade Endereço
2.2. Entrega Ações Estratégicas desta municipalidade no prazo máximo de todos os materiais listados, treinamento técnico 5 (dois) dias úteis após a contratação para receber as equipes do SAMU, SETIH diretrizes e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso informações complementares para a realização de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semanacada projeto.
2.317.2. Na necessidade Após o recebimento das informações deverá ser apresentado o anteprojeto, com informações suficientes à sua análise, no prazo máximo de manutenção ou substituição 30 (trinta) dias corridos.
17.3. Após a análise do anteprojeto pela Secretaria de equipamentosPlanejamento e Ações Estratégicas, a comunicação não CONTRATADA deverá ser interrompidaapresentar os projetos definitivos e completos no prazo determinado pela Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas, para a apresentação e aprovação nos órgãos competentes (DNIT, DER, BNDES, SEIL, PARANÁ CIDADE, Caixa Econômica Federal, Ministérios, Secretarias de Estado, etc.) – se for o caso.
2.417.4. Os locais para instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIA.
2.5. O Se necessária a alteração do projeto após a análise dos órgãos competentes, a empresa deverá apresentar os projetos devidamente retificados de acordo com as necessidades apontadas, no prazo máximo de implantação dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteisdias, a partir da data de assinatura do Contrato.
2.6. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese caso de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá prazo adicional a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicionalfiscalização deve ser comunicada por vias oficiais.
2.717.5. Todos os projetos deverão ser encaminhados ao Setor de Planejamento para a análise e aprovação.
17.6. Todos os projetos deverão ser apresentados em formato padronizado, em formato PDF com Assinatura digital do profissional projetista.
17.7. O projeto final deve ser entregue em dois volumes sendo eles: • Volume 1 – Relatório de Projeto que conterá todas as informações detalhadas, das soluções adotadas, sendo elas de drenagem, pavimentação, dimensionamento, estudos geológicos, ensaios e outros conforme necessidade do DER – PR; • Volume 2 – Projeto Executivo o qual terá todas as informações projetais da obra, como o projeto de terraplanagem, seções, perfils, geometria, drenagem sinalização e outros.
17.8. A manutenção corretiva empresa contratada deverá ocorrer na respectiva unidade executar os serviços com profissionais experientes para que fiquem de acordo com as normas e caso haja necessidade procedimentos técnicos adotados pela Prefeitura e de troca de qualquer peça do equipamento por desgasteacordo com a ABNT, quebrabem como, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicionaldemais legislações e normas pertinentes.
2.817.9. O resultado final (após Aprovação) será fornecido em formato digital (editável em Word, Excel, DWG e outros) e impresso (plotagem).
17.10. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, proponente deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9. Os serviços dispor de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da LOCATÁRIA.
2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento todos os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após equipamentos necessários para a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertadodos serviços.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução do Contrato, contendo nome e e-mail.
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Samples: Tomada De Preços
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A LOCADORA prestará 7.2.1 Executar os serviços nas seguintes unidades objeto desta concessão de acordo com as especificações ou recomendações da CONCEDENTE;
7.2.2 zelar pela boa e endereços: Unidade Endereço
2.2. Entrega de completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os materiais listados, treinamento técnico para as equipes do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semana.
2.3. Na necessidade de manutenção ou substituição de equipamentosmeios ao seu alcance, a comunicação não deverá ser interrompida.ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONCEDENTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
2.4. Os locais para instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIA.7.2.3 cumprir com as obrigações exigidas pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução do objeto da concessão;
2.5. O prazo de implantação 7.2.4 comunicar por escrito à CONCEDENTE qualquer anormalidade, tão logo verificada na execução dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteisserviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.2.5 atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, a partir da data de assinatura do Contrato.
2.6. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-lasprovidenciando sua imediata correção, sem ônus adicional.para a CONCEDENTE;
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer 7.2.6 manter, durante toda a vigência da concessão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva unidade licitação;
7.2.7 disponibilizar à CONCEDENTE contatos para eventuais emergências;
7.2.8 organizar as filas dos caixas e caso haja necessidade de troca acesso aos refeitórios, prezando pelo atendimento ágil e de qualquer peça do equipamento por desgastequalidade;
7.2.9 entregar o cardápio semanal para exame e aprovação da CONCEDENTE com, quebrano mínimo, falha ou defeito 5 (cinco) dias de antecedência da data programada;
7.2.10 alterações no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que cardápio deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema ser comunicadas à CONCEDENTE no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9. Os serviços mínimo de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horashoras de antecedência salvo em caso fortuito quando a CONCEDENTE deverá ser comunicada da ocorrência do fato;
7.2.11 fixar o cardápio semanal, em tamanho e local visível, na entrada do RU;
7.2.12 garantir a qualidade da refeição durante todo o período de vigência da concessão;
7.2.13 prezar pelos princípios da alimentação saudável, evitando alimentos com excessiva quantidade de gordura, sal, açúcar, conservantes e condimentos;
7.2.14 preparar as refeições atendendo as exigências de qualidade, higiene e técnicas culinárias, conforme a legislação vigente;
7.2.15 servir somente refeições preparadas exclusivamente na área de produção do RU da CONCEDENTE;
7.2.16 afixar, em tamanho e local visíveis nas dependências do RU (próximo aos caixas), tabela contendo os preços das refeições apresentados nesta licitação;
7.2.17 os valores propostos para fornecimento de refeição para a comunidade universitária deverão ser mantidos para possíveis fornecimentos de alimentação para convidados ou participantes de eventos, contratos e/ou convênios que a CONCEDENTE venha celebrar com a CONCESSIONÁRIA;
7.2.18 divulgar os seus serviços, podendo, para isso, utilizar de identidade visual própria, com seu próprio nome e marca que a identifique desvinculada da identidade visual da CONCEDENTE;
7.2.19 providenciar, por sua conta e risco, a contar da solicitação da LOCATÁRIA.conservação das refeições e os estoques de alimentos e de material necessários à sua atividade normal;
2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução 7.2.20 descartar os alimentos constantes do problema no prazo acima estipuladocardápio do dia, deverá substituirconsiderados impróprios para o consumo pela CONCEDENTE;
7.2.21 coletar, diariamente, amostra de todas as preparações servidas, em caráter provisóriorecipiente próprio e conservá-las, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no pelo intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas horas, dentro das condições técnicas recomendadas;
7.2.22 arcar com a contar despesa de uso de gás necessário ao funcionamento dos equipamentos do RU, ficando sob sua inteira e exclusiva responsabilidade a segurança, o abastecimento e o controle do estoque;
7.2.23 fazer uso racional de água e energia, evitando desperdícios ou mau uso dos sistemas e equipamentos, principalmente, quanto ao desligamento de todos ou parte dos aparelhos de ar condicionado nos momentos em que não houver necessidade de uso;
7.2.24 zelar pelo sistema de esgotamento hidrossanitário, evitando resíduos sólidos nas tubulações apropriadas para líquidos;
7.2.25 os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da efetiva entrega do equipamento consertadoCONCESSIONÁRIA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução do Contrato, contendo nome e e-mail.
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Samples: Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.112.1. A LOCADORA CONTRATADA prestará os seus serviços nas seguintes unidades e endereços: Unidade Endereçona unidade abaixo:
2.212.2. Entrega Deverá a CONTRATADA implantar a mão de todos os materiais listados, treinamento técnico para as equipes do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso obra nos postos de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semana.
2.3. Na necessidade de manutenção ou substituição de equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompida.
2.4. Os locais para instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIA.
2.5. O prazo de implantação dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteis, trabalho a partir da data a ser pactuada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assinatura assumir a prestação dos serviços, conforme o estabelecido, indicando também um preposto, que será o responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.contrato, devendo ter um nível de instrução compatível com a responsabilidade atribuída, informando celular próprio, e-mail;
2.612.3. Antes do início da prestação dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar Relação da Equipe Técnica com descrição da capacidade profissional, número de inscrição no Conselho competente, carga horária e respectiva qualificação dos responsáveis técnicos, juntando os seguintes documentos comprobatórios da equipe médica devidamente autenticados: registro no Conselho de Classe, do Diploma de Graduação de Médico, Título de Especialização ou Comprovação de Capacidade Técnica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina demonstrando que o profissional tem expertise para atuar na área pertinente ao objeto deste contrato e “curriculum vitae”;
12.4. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, contratada prestará serviço 24 (vinte e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (dozequatro) horas, devendo de segunda a LOCADORA solucionar segunda;
12.5. Em caso de falta ou atraso, a CONTRATADA se compromete no prazo de 3 (três) horas a contar do conhecimento do fato, a substituir a mão de obra;
12.5.1. Comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços;
12.5.2. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
12.6. A CONTRATADA deverá assegurar que toda mão de obra que cometer falta disciplinar grave, seja substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, tão logo ocorra a formalização do ocorrido, não será permitido manter o problema profissional no posto ou em quaisquer outras instalações da Contratante;
12.7. A CONTRATADA deverá atender no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de colaboradores não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
12.8. Nos casos de desligamento ou recolhimento de colaborador, a CONTRATADA se compromete no prazo de 1 dia a repor o quadro efetivo, porém sua cobertura neste período será realizada pela reserva técnica da CONTRATADA;
12.9. A CONTRATADA deverá executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos, quer humano quer materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da Contratante;
12.10. Caberá a CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto em Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço ou demissão de colaboradores, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com alimentação e locomoção do pessoal;
12.11. Todos os custos com administração de pessoal (recrutamento, seleção, treinamento, substituições, dispensas, férias, 13° salário, Reciclagem, etc.), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos e taxas, transporte PCMSO, PPRA, PPP (NR- 07), uniformes, serão de responsabilidade exclusiva da prestadora de serviços.
13.1. A CONTRATADA deverá substituir o equipamento às suas expensas, no total ou em perfeitas condições parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestações dos serviços ou dos equipamentos ora fornecidos, no prazo de uso em até 48 24 (quarenta vinte e oitoquatro) horas, a contar da solicitação da LOCATÁRIAinformação a ser realizada preferencialmente por escrito.
2.9.113.2. Caso A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual
13.3. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
13.4. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteisContrato, o equipamento com defeitoresponsável para o atendimento a CONTRATANTE, devendo fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
13.4.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladascontato.
2.9.213.5. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamentoobjeto deste Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveisqualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
2.9.313.6. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
13.7. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertado.
2.10. A LOCADORA CONTRATADA deverá indicar um profissional para profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento de à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
13.8. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, contendo quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os serviços realizados.
13.8.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
13.9. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho, como também normas do conselho regional de medicina;
13.10. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
13.11. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
13.12. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, bem como fiscalizando o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual fornecidos (EPIS) pela CONTRATANTE.
13.13. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
13.14. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestãocontratual.
13.15. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
13.16. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
13.17. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os colaboradores da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
13.18. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
13.19. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
13.20. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE;
13.21. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
13.22. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de
13.23. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus colaboradores ou prepostos.
13.24. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
13.25. É obrigação da CONTRATADA o gerenciamento da escala médica através da indicação ou substituição dos profissionais que executarão o trabalho;
13.26. A supervisão e acompanhamento do desempenho dos profissionais da Unidade de Terapia Intensiva e enfermaria– Adulto do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul.
13.27. A implantação e supervisão de protocolos para o atendimento médico assistencial da UTI e enfermaria, definidos pela CONVENENTE;
13.28. A cobertura do atendimento médico 24 horas/dia, sete dias por semana, objetivando sempre manter o número suficiente de médicos para atendimento a RDC nº 07/2010, do Ministério de Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
13.29. Providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado;
13.30. Zelar pelos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE e responder por qualquer dano causado, independente da culpa;
13.31. Preencher fichas e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço;
13.32. Registrar no prontuário do paciente todo o atendimento realizado, objeto da prestação de serviço;
13.33. Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM – 1931/2009;
13.34. Cumprir e fazer cumprir a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM 1802/2006 e/ou outra que venha substituí-mailla;
13.35. Toda a Equipe de Trabalho sob responsabilidade da CONTRATADA deve estar adequadamente uniformizada, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência;
13.36. A CONTRATADA deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição da CONTRATANTE;
13.37. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de refeição de seus profissionais;
13.38. A responsabilidade Ética Profissional da CONTRATADA deverá seguir as orientações da Comissão de Ética Médica da CONTRATANTE;
13.39. A CONTRATADA deverá designa Coordenadores médicos, que a representará nos assuntos relacionados à prestação do serviço objeto do contrato, inclusive nas reuniões e demais assuntos de interesse da Equipe Médica de trabalho da CONTRATANTE;
13.40. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas;
13.41. A CONTRATADA se obriga a observar os requisitos básicos de medicina e segurança do trabalho e segui-las;
13.42. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente a contratante a lista de funcionários que atuarão nas unidades, informando CPF e escala de trabalho;
13.43. A CONTRATADA deverá fixar mensalmente a escala dos colaboradores em local visível nas unidades/departamentos de trabalho.
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Samples: Contract for Medical Services
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A LOCADORA prestará os 9.1 Os serviços nas seguintes unidades a serem prestados pela Contratada compreenderão:
9.1.1 Prestação de serviços de Buffet para realização de eventos institucionais para a Superintendência de Cerimonial da Prefeitura de Itaboraí, em um total de 3600 comensais, que serão divididos em quatro grupos de cardápios adequados a local e endereços: Unidade Endereçohorário do evento.
2.2. Entrega 9.1.2 Dimensionar a quantidade de alimentação compatível com o número de participantes do evento, considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação, e ainda efetuar as reposições que se fizerem necessárias para o bom atendimento;
9.1.3 Fornecer aos seus empregados todo o necessário para a execução dos serviços, incluído o cuidado com a higiene na condução dos produtos solicitados, como também materiais de segurança, conforme legislação, assumindo todos os materiais listadosriscos concernentes à execução do contrato;
9.1.4 Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos e serviços prestados;
9.1.5 Caso ocorram reclamações sobre a qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados, treinamento técnico providenciar imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela fiscalização;
9.1.6 Manter para as equipes a Contratante ou à sua disposição, a qualquer momento, um preposto, em horário compreendido entre 8h às 17h de segunda à sexta-feira. Após o horário estipulado, nos fins de semana e feriados, a Contratada deverá indicar empregado para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando à Contratante, e-mail e plantão de telefones fixos e celulares.
9.1.7 A partir do SAMUprimeiro dia útil após a assinatura do contrato, SETIH a Contratada manterá, em caráter permanente e CIRMde forma ininterrupta, manutenção preventivaCentral de Atendimento com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e-mail) e por chamadas telefônicas, reposição ou reparo dos equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, para atender as demandas da Contratante.
2.3. Na necessidade de manutenção 9.1.7.1 Para recepcionar as demandas por e-mail ou substituição de equipamentostelefone, a comunicação não Contratada deverá ser interrompida.
2.4. Os locais manter endereço eletrônico para instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIA.
2.5. O prazo de implantação dos equipamentos será de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data de assinatura do Contrato.
2.6. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade e caso haja necessidade de troca de qualquer peça do equipamento mensagens por desgaste, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da LOCATÁRIA.
2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.9.3. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamente, por outro equipamento com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertado.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução do Contrato, contendo nome e e-mail.
9.1.7.2 A Contratada situada fora da região metropolitana do Rio de Janeiro deverá dispor de sistema telefônico que não onere a Contratante com custos de ligações telefônicas interurbanas.
9.1.7.3 A Contratada deverá realizar procedimento de identificação dos servidores autorizados a utilizar este serviço, mediante confirmação de alguns de seus dados pessoais ou outros que julgar necessários.
9.1.7.4 A Contratante deverá, em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, disponibilizar à Contratada, relação contendo as seguintes informações dos servidores autorizados: • Órgão solicitante; • e-mail a partir do qual serão originadas as demandas; • nome completo; • matrícula no Município; • cargo/função; • número do CPF.
9.1.8 A demanda será encaminhada à CONTRATADA, por telefone ou e-mail e deverá conter: nome do Órgão solicitante, com e-mail, telefone e servidor responsável pela demanda; datas do evento; horários do evento; quantidade de Comensais; tipo de Cardápio que será servido.
9.1.9 Essa demanda será formalizada através de ofício assinado pela Superintendência de Cerimonial da Prefeitura de Itaboraí e encaminhada via email.
9.1.10 Em caso de cancelamento ou desistência, em até 48(quarenta e oito) horas , por parte do Contratante, de algum serviço prestado, nenhum custo será cobrado pela Contratada nem serão incluídos no faturamento.
9.1.11 A Contratada apresentará alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade do cardápio solicitado, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação dos serviços solicitados.
9.1.12 Permitir a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, visitas ao local de produção dos alimentos e de estocagem dos produtos.
9.1.13 A CONTRATADA será responsável pelo recolhimento de material após o evento, ressarcindo a CONTRATANTE pelos eventuais prejuízos causados a esta.
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Samples: Termo De Referência
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.11.3.1. O serviço de garantia e suporte engloba a realização de manutenções corretivas e preventivas, além do suporte técnico, com fornecimento de peças, sem qualquer tipo de ônus adicionais para a CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato.
1.3.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de peças, atualizações de BIOS, drivers, firmwares e softwares, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE ao longo da vigência do contratual.
1.3.3. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos e ações a serem realizadas nos equipamentos a fim de evitar a ocorrência de falhas nos mesmos, enfatizando-se o monitoramento ativo preventivo. Tais ações e procedimentos compreendem substituições de peças que apresentem indícios de falha, quando necessário, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, de modo a garantir o pleno e contínuo funcionamento solução de armazenamento como um todo.
1.3.4. A LOCADORA prestará os serviços nas seguintes unidades data de início do período de suporte e endereços: Unidade Endereço
2.2. Entrega garantia será considerada a partir da data de todos os materiais listadosconfirmação de recebimento da “ordem de fornecimento” emitida pela contratante, treinamento técnico para as equipes do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso podendo esta ser entendida como a nota de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semanaempenho emitida pela CONTRATANTE.
2.31.3.5. Na necessidade A contratada deverá, no prazo máximo de manutenção ou substituição de equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompida.
2.4. Os locais para instalação deverão ser definidos pela LOCATÁRIA.
2.5. O prazo de implantação dos equipamentos será de até 10 05 (dezcinco) dias úteis, a partir do recebimento da data “ordem de assinatura fornecimento”, apresentar formalmente o cronograma para a manutenção corretiva do Contratomódulo controlador, com sua reativação, perante o preposto do contrato, ficando obrigada a cumpri-lo fielmente. O cronograma deverá prever o fornecimento de um módulo controlador a ser avaliado pela contratante antes de sua instalação.
2.61.3.6. A LOCADORA deverá realizar as manutenções preventivas semestralmente em data acordada pelas partes, e na hipótese de necessidade de trocas de peças, componentes ou materiais, caberá O cronograma para a LOCADORA realiza-las, sem ônus adicional.
2.7. A manutenção corretiva deverá ocorrer na respectiva unidade do módulo controlador apresentado deve prever início das atividades dentro do primeiro mês de prestação de serviços, com execução por técnico capacitado e caso haja necessidade duração máxima de troca de qualquer peça do equipamento por desgaste16 (dezesseis) horas, quebra, falha ou defeito no equipamento, a LOCADORA será responsável pela substituição da peça, sem ônus adicional.
2.8. A LOCADORA será responsável por realizar as manutenções corretivas que deverão ocorrer na unidade correspondente.
2.8.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, mediante ajuste prévio com o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9preposto. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo a LOCADORA solucionar o problema ou substituir o equipamento devem ocorrer necessariamente fora do horário comercial em perfeitas condições de uso em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da LOCATÁRIAperíodo aprovado pela contratante.
2.9.1. Caso a LOCADORA não consiga realizar a efetiva solução do problema no prazo acima estipulado, deverá substituir, em caráter provisório, em até 02 (dois) dias úteis, o equipamento com defeito, devendo o novo equipamento atender as especificações mínimas previamente estipuladas.
2.9.2. Na eventualidade da LOCADORA não realizar o reparo do equipamento no prazo estipulado, ou não substituí-lo por outro equivalente no prazo acima estipulado, a LOCATÁRIA descontará do pagamento os dias em que não houve disponibilização do equipamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.9.31.3.7. A LOCADORA substituirá o equipamento definitivamentepartir da data de início da prestação dos serviços a contratada passa a se responsabilizar pela garantia de funcionamento dos hardwares e softwares que compõem a solução de armazenamento, por outro equipamento com as mesmas características ficando ainda responsável pelos recursos necessários à manutenção preventiva e/ou corretiva dos itens que a compõem, conforme discriminado no ítem 1, sendo entendido como responsabilidade da CONTRATADA: atualização de firmware dos equipamentos e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes no intervalo consecutivo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) vezes no intervalo de 90 (noventa) dias.
2.9.4. Após a realização de toda mantê-los sempre na última versão indicada e qualquer manutenção, a LOCADORA deverá encaminhar a LOCATÁRIA, um relatório técnico detalhado da assistência prestada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da efetiva entrega do equipamento consertado.
2.10. A LOCADORA deverá indicar um profissional para atendimento de assuntos pertinentes à execução do Contrato, contendo nome e e-mail.disponível pelo fabricante;
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços