Common use of DA FASE DE JULGAMENTO Clause in Contracts

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta 10.9 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art9.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e 14.133/2021, legislação correlata e nos termos deste Editalno item 4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 10.6 9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificadoreputado inabilitado, por falta de condições condição de participação. 10.7 9.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 9.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 9.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.6.1. contiver vícios insanáveis; 9.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 9.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 9.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 9.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 9.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 9.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 9.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 9.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade9.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o Agente licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de Contratação/Pregoeiro suspenderá não aceitação da proposta. 9.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a sessãoapresentar à Administração, informando por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no chat caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 9.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a nova data produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. 9.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade; 9.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 9.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 9.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 9.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 9.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 9.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a sua continuidadeavaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 9.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 9.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art6.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 14.133/2021 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estadocorrelata. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o Agente licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de Contratação/Pregoeiro suspenderá não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a sessãodesclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, informando no chat prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a nova data sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a sua continuidadeavaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e 14.133/2021, legislação correlata e nos termos deste Editalno item 4.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos aos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada : Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 10.5.2 e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Tribunal Relatório de Contas do Estado. 10.6 Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificadoreputado inabilitado, por falta de condições condição de participação. 10.7 Caso . Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 . Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 4.3.1 e 5.77 deste edital. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta 10.9 Existindo necessidade. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o Agente licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidadenão aceitação da proposta.

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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Medicamentos, Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 6.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal 14.133/21 e 14.133/2021, legislação correlata e nos termos deste Editalcorrelata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos aos seguintes cadastros: 10.5.1 a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 6.1.1 - Para a consulta de fornecedores impedidos de contratar/licitar para com o Administração Pública, em substituição das consultas das alíneas “a” e “b” acima, poderá ser realizada a respectiva consulta consolidada junto ao site do TCU; 6.2 - Caso conste na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica Situação do Tribunal licitante a existência de Contras Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estadoempresa. 10.6 6.2.1 - Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, reputado inabilitado por falta de condições condição de participação. 10.7 6.3 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 6.4 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, conforme exigência deste Edital. 6.5 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço. 6.5.1 - Será desclassificada a proposta vencedora que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável e, em especial: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação (quando fixado); 6.5.2 - considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 6.5.3 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.4 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade6.5.5 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é bastante para arcar com todos os custos da contratação. 6.5.5.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.5.5.2 - Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção aindicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.6 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.7 - Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o Agente licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessãoReferência ou no ato de diligência, informando sob pena de não aceitação da proposta. 6.7.1 - Por meio de mensagem no chat a nova data sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a sua continuidadeavaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.7.2 - Caso o Termo de Referência exija a apresentação de documentação anexa à amostra, esta deverá ser encaminhada juntamente com a amostra. 6.7.3 - Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 6.7.4 - É facultada prorrogação do prazo estabelecido no Termo de Referência ou no ato de diligência para a apresentação de amostra, a partir de solicitação fundamentada por escrito pelo interessado, antes de findo o prazo. 6.7.5 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema e/ou no site governamental informado no preâmbulo. 6.7.6 - No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada; 6.7.7 - Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em)aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes noTermo de Referência. 6.7.8 - Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras reprovadas deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 6.7.9 - Caso a amostra apresentada se enquadre aos padrões objetivamente estabelecidos no Termo de Referência e demais análises da Secretaria a mesma será APROVADA e o solicitante será sumariamente classificado para aquele item. 6.8 - Ao fim, a Sessão Pública para análise das amostras será lavrada em Ata, que será publicada na plataforma e/ou no sítio governamental informado no preâmbulo.

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Samples: Public Bidding Notice, Public Bidding

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art6.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e 14.133/2021, legislação correlata e nos termos deste Editalno item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, e mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada atendimento dos requisitos de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estadohabilitação descritos neste edital. 10.6 6.2. Constatada a existência de sanção, o sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP licitante será desclassificadoreputado inabilitado, por falta de condições condição de participação. 10.7 6.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 Se houver indícios 6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital. 6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.6.1. Contiver vícios insanáveis; 6.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade da proposta das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de preçoque trata o caput, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementaressó será considerada após diligência do pregoeiro, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta 10.9 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.; e

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Samples: Adjudication Agreement, Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por menor preço por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta 10.9 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art9.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e 14.133/2021, legislação correlata e nos termos deste Editalno item 4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 10.6 9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificadoreputado inabilitado, por falta de condições condição de participação. 10.7 9.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 9.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 9.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.6.1. contiver vícios insanáveis; 9.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 9.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 9.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 9.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 9.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 9.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 9.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 9.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade9.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o Agente licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de Contratação/Pregoeiro suspenderá não aceitação da proposta. 9.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a sessãoapresentar à Administração, informando por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no chat caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 9.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a nova data produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. 9.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade; 9.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 9.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 9.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 9.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 9.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 9.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a sua continuidadeavaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 9.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 9.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art7.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado14.133/2021. 10.6 Constatada 7.2. As proponentes serão informadas exclusivamente pelo sistema eletrônico sobre a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participaçãohabilitação ou inabilitação das vencedoras. 10.7 7.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3.2 e 4.6. deste edital. 7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.6. A pregoeira solicitará ao licitante vencedor que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, juntamente com os dados gerais da empresa, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1. contiver vícios insanáveis; 7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme Decreto Municipal nº 3302/2023. 7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão poderá ser efetuadas diligênciasefetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei n.º 14.133/21, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostaefeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 10.9 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário a) questionamentos junto à proponente para a sua continuidade.apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art7.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro responsável pela condução do certame verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros14.133/2021: 10.5.1 Consulta Consolidada 7.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de Pessoa Jurídica do Tribunal algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do EstadoContratação verificará se faz jus ao benefício. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 Caso atendidas 7.3. Verificadas as condições de participaçãoparticipação e de utilização do tratamento favorecido, será iniciado o procedimento Agente de habilitaçãoContratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.8 7.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.4.1. contiver vícios insanáveis; 7.4.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 7.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.5. Em contratação de obras e serviços de engenharia, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.5.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 7.5.2. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 7.5.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade7.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.10. Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. 7.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá Comissão analisará a sessãoaceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, informando assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no chat a nova data e horário para a sua continuidadeProjeto Básico/Termo de Referência.

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obras

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art9.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e 14.133/2021, legislação correlata e nos termos deste Editalno item 4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 10.6 9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificadoreputado inabilitado, por falta de condições condição de participação. 10.7 9.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 9.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 9.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.6.1. contiver vícios insanáveis; 9.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 9.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 9.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 9.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 9.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 9.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 9.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 9.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade9.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços 9.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o Agente licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de Contratação/Pregoeiro suspenderá empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 9.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a sessãoprodutividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. 9.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, informando ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade; 9.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 9.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 9.11. Erros no chat preenchimento da planilha não constituem motivo para a nova data desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 9.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 9.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 9.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a sua continuidadeavaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 9.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 9.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por loteGlobal. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta 10.9 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.

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DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e legislação correlata e nos 14.133/2021. 8.2 O critério de julgamento das propostas será objetivo, sendo baseado no MENOR PREÇO GLOBAL, pelos serviços prestados, a ser paga pela GOIÁSFOMENTO: 8.3 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste EditalTermo de Referência, especialmente quanto e tiver ofertado a MENOR 8.4 A LICITADA, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontada com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso a LICITADA detentora da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitada. 8.5 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Termo de Referência, e tiver ofertado o menor preço após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação. 8.6 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos. 8.7 Havendo apenas uma proposta comercial, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter melhor preço. 8.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, o sistema informará à existência LICITADA detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, de sanção imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance. 8.9 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a LICITADA detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre as LICITADAS. 8.10 Para fins de habilitação, a verificação pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova. 8.11 Constatado que impeça a participação LICITADA que apresentou proposta de menor preço atenda às exigências editalícias, será ela declarada vencedora. 8.12 Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastrossite xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.13 erão desclassificadas as propostas que: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica 8.14 Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do EstadoEdital e seus anexos. 10.6 Constatada a existência de sanção8.15 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública do Pregão, o licitante será desclassificadona qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, por falta de condições de participaçãoque estará disponível para consulta no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta 10.9 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art6.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 14.133/2021 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estadocorrelata. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade6.7. Caso o custo total estimado do serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o Agente licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando não aceitação da proposta. 6.8. Erros no chat a nova data e horário preenchimento da planilha não constituem motivo para a sua continuidadedesclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

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Samples: Registro De Preços

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por loteItem. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta 10.9 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art11.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal 14.133/21 e 14.133, de 2021, legislação correlata e nos termos deste Editalno item 10 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. A empresa interessada afirmará em Declarações conforme Anexos, mediante a consulta nos seguintes cadastrosque: 10.5.1 Consulta Consolidada 11.1.1. Não está impedida de Pessoa Jurídica participar do Tribunal presente certame; 11.1.2. Não está impedida de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estadocontratar com a Administração Pública. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, 11.1.3. Não foi declarada inidônea por falta de condições de participaçãoato do Poder Público. 10.7 11.1.4. Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação. 11.1.5. Que concordamos com todas as condições do edital 11.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 11.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) Pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício, em conformidade disposições neste edital. 11.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 11.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.5.1. Contiver vícios insanáveis; 11.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 11.5.3. Apresentar preços inexequíveis, ou quando permanecerem acima do preço máximo, em referência ao valor definido para a contratação; 11.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Neste caso, a empresa deverá apresentar a composição de custo unitários no prazo de 48 (quarenta e oito) horas via sistema ou por E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx comprovando a exequibilidade de sua proposta. 11.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do(a) Pregoeiro(a), que comprove: 11.6.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.6.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostaproposta no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do encerramento da sessão eletrônica. O pedido de esclarecimento (diligencia), será realizado no chat do sistema, visto que muitas vezes o endereço e demais informações para localização e contato com a empresa não está correto nos seus documentos. 10.9 Existindo necessidade11.8. Não será aceito o pedido de desistência do item, sem justificativas legais, após a fase de disputa, alegando falta de conhecimento ou atos similares. Neste caso, se ocorrer a presente situação, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá processo continuará e a sessãoAutoridade Competente com o Jurídico, informando julgarão o pedido e adotarão as providencias legais e necessárias com a(s) empresa(s) licitante(s). 11.9. Erros no chat a nova data e horário preenchimento da planilha não constituem motivo para a sua continuidadedesclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 11.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 11.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 11.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente agente de Contratação/Pregoeiro contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e 14.133/2021, legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica item 5.16 do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estadoedital. 10.6 Constatada a existência 9.2 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de sançãoalgum tratamento favorecido às ME/EPPs, o licitante será desclassificadoagente de contratação verificará se faz jus ao benefício, por falta em conformidade com os itens 5.11 e 7.15Erro! Fonte de condições de participaçãoreferência não encontrada. deste edital. 10.7 Caso atendidas 9.3 Verificadas as condições de participaçãoparticipação e de utilização do tratamento favorecido, será iniciado o procedimento agente de habilitaçãocontratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 10.8 9.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.4.1 contiver vícios insanáveis; 9.4.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 9.4.3 apresentar preços inexequíveis; 9.4.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.4.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade9.6 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 9.6.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 9.6.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9.7 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o Agente licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá- la, conforme disciplinado no Termo de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessãoReferência, informando sob pena de não aceitação da proposta. 9.7.1 Por meio de mensagem no chat a nova data sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a sua continuidadeavaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 9.7.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.7.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo agente de contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 9.7.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o agente de contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lotemenor preço por item. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); eAPF 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado.. PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 Página 8 de 33 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta 10.9 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.

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DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art7.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e 14.133/2021, legislação correlata e nos termos deste Editalno item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 7.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, mediante o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.5 deste edital. 7.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a consulta nos seguintes cadastrosproposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.4. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível. 7.4.1. Nos casos acima, o Pregoeiro convocará o arrematante para negociar ou ratificar o lance, sob pena de desclassificação, no prazo de 15 (quinze) minutos. 7.4.2. O prazo de que trata o item acima, poderá ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro. 7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 10.5.1 Consulta Consolidada 7.5.1. contiver vícios insanáveis; 7.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Pessoa Jurídica Referência; 7.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do Tribunal preço máximo definido para a contratação; 7.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.6. No caso de Contras bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.6.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)proposta; e 10.5.2 Cadastro no Tribunal 7.6.1.2. inexistirem custos de Contas do Estadooportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.6 Constatada 7.6.1.3. Para comprovar a existência de sançãoexequibilidade, o Pregoeiro poderá solicitar do licitante será desclassificadoarrematante, por falta contratos firmados com entes públicos ou privados e/ou Notas Fiscais emitidas com o prazo máximo de condições 01 (um) ano da data de participaçãoabertura da sessão, de produtos iguais ou com características semelhantes aos do objeto da licitação. 10.7 Caso atendidas as condições 7.6.2. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de participação, será iniciado o procedimento de habilitaçãoacordo com a Lei. 10.8 7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o Agente licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessãoReferência, informando sob pena de não aceitação da proposta. 7.10. Por meio de mensagem no chat a nova data sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a sua continuidadeavaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.13. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art6.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 14.133/2021 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estadocorrelata. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de contratações em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade6.7. Caso o custo total estimado do serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o Agente licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando não aceitação da proposta. 6.8. Erros no chat a nova data e horário preenchimento da planilha não constituem motivo para a sua continuidadedesclassificação da proposta. A planilha p o d er á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

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DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art11.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133, de 2021, e legislação correlata e nos termos deste Editalcorrelata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 11.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 11.3. Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 11.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.4.1. Contiver vícios insanáveis; 11.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 11.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.6. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 11.6.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.6.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade11.8. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 11.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o Agente licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de Contratação/Pregoeiro suspenderá não aceitação da proposta. 11.9.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a sessãoapresentar à Administração, informando por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, 11.10. Erros no chat preenchimento da planilha não constituem motivo para a nova data desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 11.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 11.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 11.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 11.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a sua continuidadeavaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 11.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 11.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 11.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Contract for Services

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lotemenor preço. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei 14.133/21 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 10.6 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 10.7 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado.; 10.6 10.8 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 10.9 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 10.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta 10.9 10.11 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.

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DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art9.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e 14.133/2021, legislação correlata e nos termos deste Editalno item 4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 10.6 9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificadoreputado inabilitado, por falta de condições condição de participação. 10.7 9.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 9.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 9.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.6.1. contiver vícios insanáveis; 9.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 9.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 9.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade9.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.10. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o Agente licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessãoReferência, informando sob pena de não aceitação da proposta. 9.11. Por meio de mensagem no chat a nova data sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a sua continuidadeavaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 9.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 9.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Registro De Preços

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim7.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, definido o responsável pelo procedimento licitatório realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação no edital, e quanto ao disposto no art. 59 da Lei Federal 14.133/21. 7.2. Definido o resultado do julgamento, o responsável pelo procedimento licitatório poderá negociar, por meio do sistema, condições mais vantajosas para a Administração com o primeiro colocado sendo possível o acompanhamento pelos demais licitantes, objetivando-se: 7.2.1. redução do preço ofertado, a depender do critério de julgamento adotado; 7.2.2. qualidade superior do objeto licitado, desde que mantenha as características mínimas definidas no Termo de Referência; 7.2.3. melhorias nas condições da garantia oferecida. 7.3. É vedada a utilização da negociação para correção de erros no Termo de referência ou alteração da natureza do objeto licitado. 7.4. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do orçamento estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, respeitada a ordem de classificação. 7.5. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 7.6. Será estabelecido o prazo de, no máximo, 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do responsável pelo procedimento licitatório, no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata este artigo. 7.7. Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 7.7.1 Quando houver empate ficto, situação em que a proposta apresentada pela microempresa e empresa de pequeno porte seja até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, poderá a empresa ME/EPP apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lotemelhor oferta. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer 7.7.2 A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a realização contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta 10.9 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.preclusão;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art8.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e 14.133/2021, legislação correlata e nos termos deste Editalno item 4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 10.6 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificadoreputado inabilitado, por falta de condições condição de participação. 10.7 8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.6.1. contiver vícios insanáveis; 8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 8.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 8.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 8.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 8.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços 8.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o Agente licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de Contratação/Pregoeiro suspenderá empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 8.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a sessãoprodutividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. 8.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, informando ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade; 8.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 8.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 8.11. Erros no chat preenchimento da planilha não constituem motivo para a nova data desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 8.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a sua continuidadeavaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art11.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133, de 2021, e legislação correlata e nos termos deste Editalcorrelata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 10.6 11.1.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificadoreputado inabilitado, por falta de condições condição de participação. 10.7 11.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 11.3. Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 11.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.4.1. Contiver vícios insanáveis; 11.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 11.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.6. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 11.6.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.6.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade11.8. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 11.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o Agente licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de Contratação/Pregoeiro suspenderá não aceitação da proposta. 11.9.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a sessãoapresentar à Administração, informando por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no chat caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 11.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a nova data desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 11.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 11.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 11.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 11.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a sua continuidadeavaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 11.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 11.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 11.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Contratação De Serviços

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art6.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e 14.133/2021, legislação correlata e nos termos deste Editalno item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, e mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada atendimento dos requisitos de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estadohabilitação descritos neste edital. 10.6 6.2. Constatada a existência de sanção, o sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP licitante será desclassificadoreputado inabilitado, por falta de condições condição de participação. 10.7 6.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 Se houver indícios 6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.6.1. Contiver vícios insanáveis; 6.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade da proposta das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de preçoque trata o caput, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementaressó será considerada após diligência do pregoeiro, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta 10.9 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.; e

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art10.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e Federal 14.133/2021, legislação correlata e nos termos deste Editalcorrelata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estadocontatação. 10.6 Constatada a existência de sanção10.2. O(a) Pregoeiro(a) convocará, quando for o caso, o licitante será desclassificadoque não apresentou marca ou utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 01 (uma) hora após a convocação, por falta meio da plataforma do Compras BR, sob pena de condições de participaçãodesclassificação se assim não o fizer. 10.7 Caso atendidas as condições 10.3. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro(a), desde que solicitado por escrito, antes de participação, será iniciado findo o procedimento de habilitaçãoprazo estabelecido. 10.8 10.4. A proposta deverá preferencialmente ser encaminhada, após o término da etapa de lances, e deverá conter: 10.4.1. Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal; 10.4.2. O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor por lote da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso; 10.4.3. A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital; 10.4.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; 10.4.5. Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa. 10.4.6. Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 10.5. O não envio da proposta atualizada, quando solicitada pelo Pregoeiro devido a não indicação da marca ou registro de marca “própria”, por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo(a) Pregoeiro(a) acarretará a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante. 10.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 10.7. Serão desclassificadas as propostas que: 10.7.1. Contiver vícios insanáveis; 10.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência 10.7.3. contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto. 10.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável; 10.8. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o(a) Pregoeiro(a), após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado. 10.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preçopreços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligênciasrealizadas diligências para comprovação da exequibilidade. 10.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, para vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão. 10.11. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento por todos os participantes; 10.12. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; 10.13. A inexequibilidade, na hipótese de que a empresa comprove a exequibilidade trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro(a), que comprove: a). que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta 10.9 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.; e

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art6.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 14.133/2021 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estadocorrelata. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de contratações em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade6.7. Caso o custo total estimado do serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o Agente licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando não aceitação da proposta. 6.8. Erros no chat a nova data e horário preenchimento da planilha não constituem motivo para a sua continuidadedesclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

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Samples: Contratação De Serviço De Locação De Sistema Web

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art6.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 14.133/2021 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estadocorrelata. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade6.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidadequando não cabível esse regime.

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Samples: Service Agreement

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e 14.133/2021, legislação correlata e nos termos deste Editalno item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos aos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada : Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 10.5.2 e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Tribunal Relatório de Contas do Estado. 10.6 Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificadoreputado inabilitado, por falta de condições condição de participação. 10.7 . Caso atendidas o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item e 4.6 deste edital. Verificadas as condições de participaçãoparticipação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da Decreto Municipal nº 2.474, de 19 dezembro de 2022. Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será iniciado considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: que o procedimento custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e inexistirem custos de habilitação. 10.8 oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta 10.9 Existindo necessidade. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o Agente licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidadenão aceitação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art11.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133, de 2021, e legislação correlata e nos termos deste Editalcorrelata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 10.6 11.1.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificadoreputado inabilitado, por falta de condições condição de participação. 10.7 11.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 11.3. Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 11.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.4.1. Contiver vícios insanáveis; 11.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 11.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.6. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 11.6.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.6.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade11.8. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 11.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o Agente licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de Contratação/Pregoeiro suspenderá não aceitação da proposta. 11.9.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a sessãoapresentar à Administração, informando por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no chat caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 11.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a nova data desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 11.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 11.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 11.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 11.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a sua continuidadeavaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 11.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 11.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 11.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim9.1. O critério de julgamento adotado para o certame é o de MENOR PREÇO POR ITEM. 9.1.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas pregoeiro deverá negociar com o licitante que ofertar o Menor Preço Por loteapresentou proposta mais vantajosa, por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, para que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas em Edital. 10.2 Qualquer interessado 9.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificada que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findado o prazo previsto no subitem anterior. 9.2.2. Se o licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o pregoeiro desclassificá-la e examinar as ofertas subsequentes e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 9.2.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá requerer aplicar sanção administrativa ao licitante que deixou de apresentar a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade proposta atualizada. 9.3. No julgamento das propostas, devendo apresentar as provas ou será adotado o critério de menor preço, observando os indícios que fundamentam a suspeitademais requisitos estabelecidos neste Edital. 10.3 Considera-se inexequível 9.4. O pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, cujo prazo será definido na própria sessão. 9.5. O pregoeiro examinará a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicosajustada ao melhor lance, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãocompatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estadoà sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta 10.9 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.

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Samples: Licensing Agreements

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art7.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro responsável pela condução do certame verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 14.133/2021 7.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 7.3. Verificadas as condições de participação e legislação correlata e nos termos deste Editalde utilização do tratamento favorecido, especialmente o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à existência de sanção que impeça adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.4. Será desclassificada a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastrosproposta vencedora que: 10.5.1 Consulta Consolidada 7.4.1. contiver vícios insanáveis; 7.4.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Pessoa Jurídica Referência; 7.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do Tribunal preço máximo definido para a contratação; 7.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.5. No caso de Contras bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.5.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)proposta; e 10.5.2 Cadastro no Tribunal 7.5.1.2. inexistirem custos de Contas do Estadooportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.6 Constatada 7.6. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a existência análise de sançãoexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, o licitante será desclassificadoempreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 7.6.2. No regime de empreitada por falta preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de condições custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 7.6.3. No caso de participaçãoserviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 10.7 Caso atendidas as condições 7.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de participação, será iniciado o procedimento de habilitaçãoacordo com a Lei. 10.8 7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9 Existindo necessidade7.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o Agente licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de Contratação/Pregoeiro suspenderá não aceitação da proposta. 7.8.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a sessãoapresentar à Administração, informando por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no chat caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a nova data desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a sua continuidadeavaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art6.1. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e 14.133/2021, legislação correlata e nos termos deste Editalno item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, e mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada atendimento dos requisitos de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estadohabilitação descritos neste edital. 10.6 6.2. Constatada a existência de sanção, o sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP licitante será desclassificadoreputado inabilitado, por falta de condições condição de participação. 10.7 6.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 Se houver indícios 6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5 deste edital. 6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.6.1. contiver vícios insanáveis; 6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade da proposta das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de preçoque trata o caput, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementaressó será considerada após diligência do pregoeiro, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta 10.9 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.; e

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Samples: Pregão Eletrônico