Common use of DA FASE DE JULGAMENTO Clause in Contracts

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/2021, legislação correlata e legislação correlatano item 4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 6.29.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.39.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.49.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.19.6.1. Contiver contiver vícios insanáveis; 6.4.29.6.2. Não não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.39.6.3. Apresentar apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.49.6.4. Não não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.59.6.5. Apresentar apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.59.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.19.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.19.7.1.1. Que que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.29.7.1.2. Inexistirem inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.69.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 9.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 9.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 9.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 9.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 9.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.79.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.89.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 9.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. 9.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade; 9.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 9.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 9.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.8.19.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.29.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.99.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.109.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.119.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.129.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.139.17. Se a (sa(s) amostra (samostra(s) apresentada (sapresentada(s) pelo primeiro classificado não for (emfor(em) aceita (saceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (sda(s) amostra (samostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.17.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata14.133/2021. 6.27.2. As proponentes serão informadas exclusivamente pelo sistema eletrônico sobre a habilitação ou inabilitação das vencedoras. 7.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.37.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3.2 e 4.6. deste edital. 7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.47.6. A pregoeira solicitará ao licitante vencedor que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, juntamente com os dados gerais da empresa, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.17.7.1. Contiver contiver vícios insanáveis; 6.4.27.7.2. Não não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.37.7.3. Apresentar apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.47.7.4. Não não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.57.7.5. Apresentar apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.57.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 5070% (cinquenta setenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme Decreto Municipal nº 3302/2023. 6.5.17.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.17.8.1.1. Que que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.27.8.1.2. Inexistirem inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.67.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão poderá ser efetuadas diligênciasefetuada diligência, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional§ 2º do art. 59 da Lei n.º 14.133/21, quando não cabível esse regime.para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 6.9. Caso o Termo de Referência exija a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de amostra, o licitante classificado justificativas e comprovações em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo relação aos custos com indícios de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.inexequibilidade;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.110.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/21 e legislação correlatacorrelata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 6.2. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. 10.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração10.9 Existindo necessidade, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaboradaAgente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros informando no preenchimento da planilha não constituem motivo chat a nova data e horário para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preçosua continuidade. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/2021, legislação correlata e legislação correlata. 6.2no item 4.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 4.3.1 e 5.77 deste edital. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.4, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver : contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não ; não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar ; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não ; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar ; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que : que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Medicamentos, Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.1. 6.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021 e 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 6.1.1 - Para a consulta de fornecedores impedidos de contratar/licitar para com o Administração Pública, em substituição das consultas das alíneas “a” e “b” acima, poderá ser realizada a respectiva consulta consolidada junto ao site do TCU; 6.2 - Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte da empresa. 6.2. 6.2.1 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado por falta de condição de participação. 6.3 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. 6.4 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, conforme exigência deste Edital. 6.5 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexospreço. 6.4. 6.5.1 - Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.insanável e, em especial: 6.5. a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação (quando fixado); 6.5.2 - considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 6.5.3 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. 6.5.4 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. 6.5.5 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preçopreço e que se comprove que este é bastante para arcar com todos os custos da contratação. 6.8.1. 6.5.5.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. 6.5.5.2 - Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação aindicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. 6.6 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.7 - Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de ReferênciaReferência ou no ato de diligência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. 6.7.1 - Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. 6.7.2 - Caso o Termo de Referência exija a apresentação de documentação anexa à amostra, esta deverá ser encaminhada juntamente com a amostra. 6.7.3 - Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 6.7.4 - É facultada prorrogação do prazo estabelecido no Termo de Referência ou no ato de diligência para a apresentação de amostra, a partir de solicitação fundamentada por escrito pelo interessado, antes de findo o prazo. 6.7.5 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistemasistema e/ou no site governamental informado no preâmbulo. 6.12. 6.7.6 - No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.; 6.13. 6.7.7 - Se a (sa(s) amostra (samostra(s) apresentada (sapresentada(s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (sfor(em)aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (sda(s) amostra (samostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes noTermo de Referência. 6.7.8 - Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras reprovadas deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 6.7.9 - Caso a amostra apresentada se enquadre aos padrões objetivamente estabelecidos no Termo de ReferênciaReferência e demais análises da Secretaria a mesma será APROVADA e o solicitante será sumariamente classificado para aquele item. 6.8 - Ao fim, a Sessão Pública para análise das amostras será lavrada em Ata, que será publicada na plataforma e/ou no sítio governamental informado no preâmbulo.

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Samples: Public Bidding Notice, Public Bidding

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.110.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o menor preço por lote. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/21 e legislação correlatacorrelata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 6.2. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. 10.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração10.9 Existindo necessidade, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaboradaAgente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros informando no preenchimento da planilha não constituem motivo chat a nova data e horário para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preçosua continuidade. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/2021, legislação correlata e legislação correlatano item 4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 6.29.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.39.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.49.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.19.6.1. Contiver contiver vícios insanáveis; 6.4.29.6.2. Não não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.39.6.3. Apresentar apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.49.6.4. Não não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.59.6.5. Apresentar apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.59.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.19.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.19.7.1.1. Que que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.29.7.1.2. Inexistirem inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.69.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 9.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 9.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 9.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 9.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 9.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.79.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.89.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 9.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. 9.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade; 9.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 9.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 9.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.8.19.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.29.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.99.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.109.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.119.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.129.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.139.17. Se a (sa(s) amostra (samostra(s) apresentada (sapresentada(s) pelo primeiro classificado não for (emfor(em) aceita (saceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (sda(s) amostra (samostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/2021, legislação correlata e legislação correlatano item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, e mediante atendimento dos requisitos de habilitação descritos neste edital. 6.2. Constatada a existência de sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.36.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital. 6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos., observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 6.46.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.16.6.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.26.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.36.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.46.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.56.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.56.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.16.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Adjudication Agreement, Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.111.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133, de 2021, e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 6.211.1.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 11.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.311.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecidoparticipação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.411.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.111.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.211.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.311.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.411.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.511.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.511.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.111.6. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.111.6.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.211.6.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.611.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.711.8. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 11.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.811.9.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 11.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.111.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.211.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.911.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.1011.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.1111.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.1211.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.1311.15. Se a (sa(s) amostra (samostra(s) apresentada (sapresentada(s) pelo primeiro classificado não for (emfor(em) aceita (saceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (sda(s) amostra (samostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.,

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.111.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133, de 2021, e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 6.211.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.311.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecidoparticipação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.411.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.111.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.211.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.311.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.411.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.511.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.511.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.111.6. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.111.6.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.211.6.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.611.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.711.8. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 11.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.811.9.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, 11.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.111.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.211.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.911.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.1011.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.1111.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.1211.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.1311.15. Se a (sa(s) amostra (samostra(s) apresentada (sapresentada(s) pelo primeiro classificado não for (emfor(em) aceita (saceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (sda(s) amostra (samostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Contract for Services

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.1. 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/2021, legislação correlata e legislação correlatano item 5.16 do edital. 6.29.2 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o agente de contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 5.11 e 7.15Erro! Fonte de referência não encontrada. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitaçãodeste edital. 6.3. 9.3 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.4. 9.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver 9.4.1 contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não 9.4.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar 9.4.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contrataçãoinexequíveis; 6.4.4. Não 9.4.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar 9.4.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. 9.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. 9.6 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.8.1. 9.6.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. 9.6.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. 9.7 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-apresentá- la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. 9.7.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. 9.7.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. 9.7.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiroagente de contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. 9.7.4 Se a (sa(s) amostra (samostra(s) apresentada (sapresentada(s) pelo primeiro classificado não for (emfor(em) aceita (saceita(s), o Pregoeiro agente de contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (sda(s) amostra (samostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.110.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Global. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/21 e legislação correlatacorrelata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 6.2. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. 10.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração10.9 Existindo necessidade, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaboradaAgente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros informando no preenchimento da planilha não constituem motivo chat a nova data e horário para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preçosua continuidade. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global total estimado do objeto serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Registro De Preços

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.111.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021 14.133, de 2021, legislação correlata e legislação correlatano item 10 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. A empresa interessada afirmará em Declarações conforme Anexos, que: 11.1.1. Não está impedida de participar do presente certame; 11.1.2. Não está impedida de contratar com a Administração Pública. 6.211.1.3. Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público. 11.1.4. Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação. 11.1.5. Que concordamos com todas as condições do edital 11.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.311.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) Pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício, em conformidade disposições neste edital. 11.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.411.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.111.5.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.211.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.311.5.3. Apresentar preços inexequíveis inexequíveis, ou quando permanecerem acima do preço máximo máximo, em referência ao valor definido para a contratação; 6.4.411.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.511.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.511.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Neste caso, a empresa deverá apresentar a composição de custo unitários no prazo de 48 (quarenta e oito) horas via sistema ou por E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx comprovando a exequibilidade de sua proposta. 6.5.111.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), que comprove: 6.5.1.111.6.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.211.6.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.611.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostaproposta no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do encerramento da sessão eletrônica. O pedido de esclarecimento (diligencia), será realizado no chat do sistema, visto que muitas vezes o endereço e demais informações para localização e contato com a empresa não está correto nos seus documentos. 6.711.8. Caso Não será aceito o custo global estimado pedido de desistência do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio item, sem justificativas legais, após a fase de Planilha disputa, alegando falta de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administraçãoconhecimento ou atos similares. Neste caso, se ocorrer a presente situação, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaboradaprocesso continuará e a Autoridade Competente com o Jurídico, julgarão o pedido e adotarão as providencias legais e necessárias com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da propostaa(s) empresa(s) licitante(s). 6.811.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.8.111.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.211.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.911.10. Caso o Termo Para fins de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação análise da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora proposta quanto ao cumprimento das especificações previstas neste Editaldo objeto, poderá ser colhida a proposta manifestação escrita do licitante será recusadasetor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/2021, legislação correlata e legislação correlatano item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, e mediante atendimento dos requisitos de habilitação descritos neste edital. 6.2. Constatada a existência de sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.36.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos., observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 6.46.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.16.6.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.26.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.36.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.46.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.56.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.56.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.16.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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DA FASE DE JULGAMENTO. 6.110.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por Item. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/21 e legislação correlatacorrelata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 6.2. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. 10.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração10.9 Existindo necessidade, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaboradaAgente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros informando no preenchimento da planilha não constituem motivo chat a nova data e horário para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preçosua continuidade. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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DA FASE DE JULGAMENTO. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/2021, legislação correlata e legislação correlata. 6.2no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. Caso atendidas as condições conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item e 4.6 deste edital. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.4, observado o disposto no artigo 29 a 35 da Decreto Municipal nº 2.474, de 19 dezembro de 2022. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver : contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não ; não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar ; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não ; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar ; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que : que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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DA FASE DE JULGAMENTO. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens contratações em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global total estimado do objeto serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ p o d er á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/2021, legislação correlata e legislação correlatano item 4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 6.29.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.39.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.49.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.19.6.1. Contiver contiver vícios insanáveis; 6.4.29.6.2. Não não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.39.6.3. Apresentar apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.49.6.4. Não não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.59.6.5. Apresentar apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.59.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.19.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.19.7.1.1. Que que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.29.7.1.2. Inexistirem inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.69.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.79.9. Caso o custo global estimado Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administraçãoobjeto, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da sua proposta, sob pena de não aceitação da propostaárea especializada no objeto. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.99.10. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.109.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.119.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.129.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.139.14. Se a (sa(s) amostra (samostra(s) apresentada (sapresentada(s) pelo primeiro classificado não for (emfor(em) aceita (saceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (sda(s) amostra (samostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Registro De Preços

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.17.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/2021, legislação correlata e legislação correlatano item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 6.27.2. Caso atendidas as condições o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de participaçãoalgum tratamento favorecido às ME/EPPs, será iniciado o procedimento de habilitaçãopregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.5 deste edital. 6.37.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.47.4. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível. 7.4.1. Nos casos acima, o Pregoeiro convocará o arrematante para negociar ou ratificar o lance, sob pena de desclassificação, no prazo de 15 (quinze) minutos. 7.4.2. O prazo de que trata o item acima, poderá ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro. 7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.17.5.1. Contiver contiver vícios insanáveis; 6.4.27.5.2. Não não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.37.5.3. Apresentar apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.47.5.4. Não não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.57.5.5. Apresentar apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.57.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.17.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.17.6.1.1. Que que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.27.6.1.2. Inexistirem inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.67.6.1.3. Para comprovar a exequibilidade, o Pregoeiro poderá solicitar do licitante arrematante, contratos firmados com entes públicos ou privados e/ou Notas Fiscais emitidas com o prazo máximo de 01 (um) ano da data de abertura da sessão, de produtos iguais ou com características semelhantes aos do objeto da licitação. 7.6.2. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.87.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.8.17.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.27.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.97.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.107.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.117.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.127.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.137.13. Se a (sa(s) amostra (samostra(s) apresentada (sapresentada(s) pelo primeiro classificado não for (emfor(em) aceita (saceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (sda(s) amostra (samostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.111.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133, de 2021, e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 6.211.1.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 11.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.311.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecidoparticipação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.411.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.111.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.211.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.311.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.411.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.511.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.511.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.111.6. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.111.6.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.211.6.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.611.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.711.8. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 11.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.811.9.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 11.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.111.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.211.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.911.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.1011.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.1111.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.1211.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.1311.15. Se a (sa(s) amostra (samostra(s) apresentada (sapresentada(s) pelo primeiro classificado não for (emfor(em) aceita (saceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (sda(s) amostra (samostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Contratação De Serviços

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens contratações em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global total estimado do objeto serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Contratação De Serviço De Locação De Sistema Web

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.19.1. O critério de julgamento adotado para o certame é o de MENOR PREÇO POR ITEM. 9.1.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances da sessão pública, o pregoeiro verificará se deverá negociar com o licitante provisoriamente classificado que apresentou proposta mais vantajosa, por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, para que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas em primeiro lugar atende às condições Edital. 9.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificada que, no prazo de participação no certame02 (duas) horas, conforme envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findado o prazo previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlatasubitem anterior. 6.29.2.2. Caso atendidas Se o licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o pregoeiro desclassificá-la e examinar as condições ofertas subsequentes e assim sucessivamente até a apuração de participaçãouma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 9.2.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa ao licitante que deixou de apresentar a proposta atualizada. 9.3. No julgamento das propostas, será iniciado adotado o procedimento critério de habilitaçãomenor preço, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital. 6.39.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecidoO pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, o cujo prazo será definido na própria sessão. 9.5. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar ajustada ao melhor lance, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem licitação, à sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávele à sua adequação ao objeto licitado. 6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Licensing Agreements

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.110.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e Federal 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contatação. 6.210.2. Caso atendidas as condições O(a) Pregoeiro(a) convocará, quando for o caso, o licitante que não apresentou marca ou utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de participaçãofato, será iniciado num prazo máximo de 01 (uma) hora após a convocação, por meio da plataforma do Compras BR, sob pena de desclassificação se assim não o procedimento de habilitaçãofizer. 6.310.3. Verificadas as condições O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro(a), desde que solicitado por escrito, antes de participação findo o prazo estabelecido. 10.4. A proposta deverá preferencialmente ser encaminhada, após o término da etapa de lances, e deverá conter: 10.4.1. Nome da proponente e de utilização seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do tratamento favorecidoCNPJ e da inscrição Estadual e Municipal; 10.4.2. O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o pregoeiro examinará valor por lote da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso; 10.4.3. A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital; 10.4.4. Prazo de validade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; 10.4.5. Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e à compatibilidade Cargo desempenhado na empresa. 10.4.6. Indicação do preço em banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 10.5. O não envio da proposta atualizada, quando solicitada pelo Pregoeiro devido a não indicação da marca ou registro de marca “própria”, por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo(a) Pregoeiro(a) acarretará a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante. 10.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital prazo e em especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus anexostermos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 6.410.7. Será desclassificada a proposta vencedora Serão desclassificadas as propostas que: 6.4.110.7.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.210.7.2. Não não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.310.7.3. Apresentar contenham preços inexequíveis excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou permanecerem unitários acima do preço máximo valor definido para a contratação;o respectivo objeto. 6.4.410.7.4. Não não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.510.7.5. Apresentar apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital edital ou seus anexos, desde que insanável; 10.8. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o(a) Pregoeiro(a), após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado. 6.510.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade. 10.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão. 10.11. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento por todos os participantes; 10.12. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas propostas, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.; 6.5.110.13. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiroPregoeiro(a), que comprove: 6.5.1.1a). Que que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãoenvio de lances da sessão pública, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 responsável pelo procedimento licitatório realizará a verificação da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e estipulado, à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado estimado para a contratação neste Edital no edital, e em seus anexosquanto ao disposto no art. 59 da Lei Federal 14.133/21. 6.47.2. Será desclassificada Definido o resultado do julgamento, o responsável pelo procedimento licitatório poderá negociar, por meio do sistema, condições mais vantajosas para a proposta vencedora queAdministração com o primeiro colocado sendo possível o acompanhamento pelos demais licitantes, objetivando-se: 6.4.17.2.1. Contiver vícios insanáveisredução do preço ofertado, a depender do critério de julgamento adotado; 6.4.27.2.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas qualidade superior do objeto licitado, desde que mantenha as características mínimas definidas no Termo de Referência; 6.4.37.2.3. Apresentar preços inexequíveis melhorias nas condições da garantia oferecida. 7.3. É vedada a utilização da negociação para correção de erros no Termo de referência ou permanecerem alteração da natureza do objeto licitado. 7.4. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço orçamento estimado ou do valor máximo definido aceitável para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade a negociação poderá ser feita com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexosos demais licitantes classificados, desde que insanávelrespeitada a ordem de classificação. 6.57.5. No caso Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de bens contratação. 7.6. Será estabelecido o prazo de, no máximo, 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do responsável pelo procedimento licitatório, no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata este artigo. 7.7. Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 7.7.1 Quando houver empate ficto, situação em geral, é indício que a proposta apresentada pela microempresa e empresa de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50pequeno porte seja até 5% (cinquenta cinco por cento) do valor orçado pela Administraçãosuperior à proposta mais bem classificada, poderá a empresa ME/EPP apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 6.5.1. 7.7.2 A inexequibilidadeapresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência a contar da convocação do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo através do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua propostasistema, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostaspreclusão; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.16.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.26.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Service Agreement

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata14.133/2021. 6.28.2 O critério de julgamento das propostas será objetivo, sendo baseado no MENOR PREÇO GLOBAL, pelos serviços prestados, a ser paga pela GOIÁSFOMENTO: 8.3 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Termo de Referência, e tiver ofertado a MENOR 8.4 A LICITADA, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontada com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso atendidas a LICITADA detentora da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitada. 8.5 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Termo de Referência, e tiver ofertado o menor preço após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação. 8.6 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos. 8.7 Havendo apenas uma proposta comercial, desde que atenda a todas as condições de participaçãodo edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, será iniciado esta poderá ser aceita, devendo o procedimento de habilitaçãoPregoeiro negociar, visando obter melhor preço. 6.3. Verificadas as condições 8.8 Encerrada a etapa de participação lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de utilização do tratamento favorecidomenor valor, o pregoeiro examinará a proposta classificada de preços que, em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às consonância com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade o sistema informará à LICITADA detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, de imediato, nova proposta com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelvalores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance. 6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na 8.9 Na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou do lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com de menor valor não ser aceito ou se a LICITADA detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre as LICITADAS. 8.10 Para fins de habilitação, a verificação da (s) amostra (s) epela Equipe de Apoio do certame, assimnos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, sucessivamente, até constitui meio legal de prova. 8.11 Constatado que a verificação LICITADA que apresentou proposta de uma que menor preço atenda às especificações constantes exigências editalícias, será ela declarada vencedora. 8.12 Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no Termo de Referênciasite xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.13 erão desclassificadas as propostas que: 8.14 Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos. 8.15 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública do Pregão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/2021, legislação correlata e legislação correlatano item 4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 6.29.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.39.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.49.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.19.6.1. Contiver contiver vícios insanáveis; 6.4.29.6.2. Não não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.39.6.3. Apresentar apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.49.6.4. Não não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.59.6.5. Apresentar apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.59.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.19.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.19.7.1.1. Que que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.29.7.1.2. Inexistirem inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.69.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 9.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 9.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 9.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 9.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 9.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.79.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada Preços 9.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaboradabem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da sua propostaproposta vencedora, sob pena admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 9.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. 9.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não aceitação estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade; 9.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 6.89.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 9.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.8.19.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.29.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.99.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.109.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.119.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.129.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.139.17. Se a (sa(s) amostra (samostra(s) apresentada (sapresentada(s) pelo primeiro classificado não for (emfor(em) aceita (saceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (sda(s) amostra (samostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.110.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o menor preço por item. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/21 e legislação correlatacorrelata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 Página 8 de 33 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 6.2. 10.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. 10.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração10.9 Existindo necessidade, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaboradaAgente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros informando no preenchimento da planilha não constituem motivo chat a nova data e horário para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preçosua continuidade. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.17.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro Agente responsável pela condução do certame verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata14.133/2021: 7.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.37.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.47.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.17.4.1. Contiver contiver vícios insanáveis; 6.4.27.4.2. Não não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 6.4.37.4.3. Apresentar apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.47.4.4. Não não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.57.4.5. Apresentar apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.57.5. Em contratação de obras e serviços de engenharia, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.5.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 7.5.2. No caso de bens em geralobras e serviços de engenharia, é indício de inexequibilidade das serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 5075% (cinquenta setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.5.17.5.3. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo Será exigida garantia adicional do licitante ultrapassa vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos , sem prejuízo das demais garantias exigíveis de oportunidade capazes de justificar o vulto da ofertaacordo com a Lei. 6.67.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.77.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.87.7.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.8.17.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.27.9. Considera-se erro Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regimeobjeto. 6.97.10. Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.107.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.117.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.127.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo PregoeiroAgente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.137.14. Se a (sa(s) amostra (samostra(s) apresentada (sapresentada(s) pelo primeiro classificado não for (emfor(em) aceita (saceita(s), o Pregoeiro Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-Seguir- se-á com a verificação da (sda(s) amostra (samostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência.

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obras

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.110.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o menor preço. 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/21 e legislação correlatacorrelata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.6 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e 10.7 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado; 10.8 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 6.2. 10.9 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. 10.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração10.11 Existindo necessidade, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaboradaAgente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros informando no preenchimento da planilha não constituem motivo chat a nova data e horário para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preçosua continuidade. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.17.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro Agente responsável pela condução do certame verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata14.133/2021 7.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.37.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.47.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.17.4.1. Contiver contiver vícios insanáveis; 6.4.27.4.2. Não não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.37.4.3. Apresentar apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.47.4.4. Não não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.57.4.5. Apresentar apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.57.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.17.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.17.5.1.1. Que que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.27.5.1.2. Inexistirem inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.67.6. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 7.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 7.6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 7.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.77.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.87.8.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.8.17.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.27.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.97.10. Caso o Termo Para fins de Referência exija análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da propostaobjeto. 6.107.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.117.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/2021, legislação correlata e legislação correlatano item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, e mediante atendimento dos requisitos de habilitação descritos neste edital. 6.2. Constatada a existência de sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.36.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5 deste edital. 6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos., observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 6.46.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.16.6.1. Contiver contiver vícios insanáveis; 6.4.26.6.2. Não não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.36.6.3. Apresentar apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.46.6.4. Não não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.56.6.5. Apresentar apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.56.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.16.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.13. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FASE DE JULGAMENTO. 6.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 14.133/2021, legislação correlata e legislação correlatano item 4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). 6.28.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.38.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.48.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.18.6.1. Contiver contiver vícios insanáveis; 6.4.28.6.2. Não não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.38.6.3. Apresentar apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.48.6.4. Não não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.58.6.5. Apresentar apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.58.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.18.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.18.7.1.1. Que que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.28.7.1.2. Inexistirem inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.68.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 8.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 8.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 8.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 8.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.78.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada Preços 8.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaboradabem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da sua propostaproposta vencedora, sob pena admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 8.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. 8.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não aceitação estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade; 8.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 6.88.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.8.18.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.28.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.98.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.108.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.118.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.128.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.138.17. Se a (sa(s) amostra (samostra(s) apresentada (sapresentada(s) pelo primeiro classificado não for (emfor(em) aceita (saceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (sda(s) amostra (samostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico