Common use of DA FORMA DE EXECUÇÃO Clause in Contracts

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.1. Para o início dos serviços e durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documento. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.12.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA INTERNOS, EXTERNOS E JARDINEIROS 2.1.1. Para o início dos serviços e durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação insumos, equipamentos e ferramentas para execução das atividades, de objeto acordo com as informações no presente documentoanexo II. 1.1.22.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e telefone, 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.32.2. A contratada deverá estabelecer um cronograma de entrega de materiais e insumos junto à contratante, de forma mensal, mantendo um estoque mínimo de consumo conforme a demanda. 2.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável administrativo, não sendo o supervisor, pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.42.4. A contratada deverá indicar 2 supervisores, sendo um supervisor ou administrador mantido em uma exclusivamente para a Secretaria de Educação e um para a supervisão das demais entidades participantes, os quais deverão estar à disposição na base de apoio localizada no centro do Município, sendo que este deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo pela contratante, e responder pela contratada proponente vencedora junto a fiscalização do Município, devendo . 2.5. Os profissionais supervisores deverão ser apresentado apresentados para a administração em até 05 (cinco) dias úteis úteis, do ato da assinatura do contrato o endereço contrato, assim como os seus endereços e dados de contato do supervisorcontatos. 1.1.52.6. O Supervisor deve Os Supervisores deverão acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s’s e EPCs, inclusive, passando feedbacks sobre cada dia de trabalho para os fiscais do contrato, conforme vistorias in loco nos postos de trabalho. 1.1.62.7. O A proponente vencedora deverá dispor de um responsável pela execução técnico em segurança do trabalho, quando necessário, o qual fará controle dos serviços, deverá equipamentos de segurança e treinamentos. 2.8. Os supervisores deverão distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e equipes, realizar visitas diárias aos postos de trabalhotrabalho e sempre manter o contato com a contratante para que não falte insumos para execução das atividades. 1.1.72.9. Na execução dos serviços a contratada proponente vencedora deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro enquadrar de acordo com o QUADRO I – Dimensionamento de CIPA – da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 5 – NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da na Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NRserviços. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.102.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.112.11. A contratada proponente vencedora deverá fornecer o transporte para o e deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através por meio de no mínimo 02 (dois) veículos identificados: • 01 (uma) van com 16 (dezesseis) lugares para transportar os colaboradores externos, as ferramentas e equipamentos; • 01 (um) veículo identificadocom capacidade mínima de 6 (seis) lugares para transportar o pessoal, insumos e equipamentos. 1.1.122.12. A contratada proponente vencedora deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.132.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletivacoletiva atualizada. 1.1.142.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratadaproponente vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.152.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s EPIs e EPCs necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.162.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratadaproponente vencedora, ainda para início das atividades, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.172.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.182.18. A contratada proponente vencedora será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.192.19. A contratada proponente vencedora deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.202.20. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela proponente vencedora sendo de sua responsabilidade o seu acompanhamento, desde o primeiro dia de trabalho do colaborador. Deverá ser apresentado ao fiscal de contrato, o relatório mensal até o último dia de cada mês, para a conferência de faltas e posterior emissão de nota fiscal. A proponente vencedora poderá fazer controle de frequência de acordo com a legislação, porém não exclui as responsabilidades da contratada de também realizar o acompanhamento de frequência. 2.21. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. Nesse sentido, a empresa contratada deverá apresentar os colaboradores assim que a administração requisitar. 1.1.212.22. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio do servidor fiscal de servidor designadocontrato, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se obrigando a contratada proponente vencedora a promover a devida regularização, observando-se observando os prazos contratuais. 1.1.222.23. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.232.24. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.242.25. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.262.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.282.27. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.292.28. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada proponente vencedora (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamentoacompanhamento desde o primeiro dia de trabalho dos colaboradores. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscalfrequência, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. Juntamente ao controle de frequência, deverá ser entregue um relatório de substituições, frisando o profissional substituído e o substituto. 1.1.302.29. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.312.30. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração administração pública nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada contratante. Deverá ser acordado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 1.1.332.31. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.342.32. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente. 1.1.352.33. Fica a cargo da contratadaproponente vencedora do certame, o fornecimento dos insumos, equipamentos, produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto as informações constantes no anexo II do presente documento. 1.1.362.34. Deverão ser fornecidos pela contratada proponente vencedora todos os equipamentos, acessórios e EPI’s EPIs e EPCs com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviçosrelatório de entrega e acompanhamento de validade desses equipamentos. 1.1.372.35. Os funcionários da contratada proponente vencedora não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.382.36. A contratada proponente vencedora ficará responsável por substituir imediatamente os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar que estejam usufruindo de férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.392.37. A contratada proponente vencedora deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.402.38. A contratada proponente vencedora deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.412.39. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada proponente vencedora deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, bem como deverá apresentar posteriormente os certificados dos colaboradores para a contratante. 1.1.432.40. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição. 2.41. A contratada deverá fornecer o treinamento dos profissionais de jardinagem, para melhor execução das atividades.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.1. Para o início dos serviços Os partícipes designarão os respectivos executores do presente Xxxxx, suas atribuições, ocupações e durante toda a vigência do contratorotinas, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documento. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone quais serão responsáveis pelo acompanhamento e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executamdeste, bem como com os materiaispelo cumprimento de suas cláusulas. 1.1.166.1. Os uniformes deverão ser determinados pela contratadapartícipes se comprometem a levar ao conhecimento do outro, sendo imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço interfira no andamento ou comprometa o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas sucesso do objeto licitadodo presente Termo, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessáriaspreventivas ou corretivas. 1.1.346.2. A empresa contratada obrigaPGJ designa o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Minas Gerais - Procon-se MG como setor responsável pela execução deste Termo. 6.3. O TRIBUNAL/CEJUSC dispõe que o acompanhamento e a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por centosupervisão do presente Termo serão realizados pelo Juiz(a) Coordenador(a) do valor atualizado do contratoCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Belo Horizonte/MG, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigenteo(a) qual atuará como gestor(a) deste instrumento, primando pelo regular cumprimento de sua execução. 1.1.356.4. Fica A DEFENSORIA PÚBLICA dispõe que o acompanhamento e a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto supervisão do presente documentoTermo serão realizados pelo(a) Defensor(a) Pública Coordenador(a) da Defensoria Especializada em Consumidor, o(a) qual atuará como gestor(a) deste instrumento, primando pelo regular cumprimento de sua execução. 1.1.366.5. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentosO MUNICÍPIO/SMDE e o MUNICÍPIO/PGM dispõem que o acompanhamento e a supervisão do presente Termo serão realizados pelo(a) Coordenador(a) do Procon Municipal de Belo Horizonte, acessórios e EPI’s com Certificado o(a) qual atuará como gestor(a) deste instrumento, primando pelo regular cumprimento de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviçossua execução. 1.1.376.6. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo O CEFOS dispõe que o acompanhamento e a supervisão do presente Termo será realizada pelo(a) Coordenador(a) do Centro de atividade remuneradaExtensão, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias Pesquisa e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA Atividades Extraclasse das Faculdades Xxxxxx Xxxxxx (Comissão Interna de Prevenção de AcidentesCEPAE), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira o(a) qual atuará como gestor(a) deste instrumento, primando pelo regular cumprimento de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviçossua execução. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Termo De Cooperação Técnica, Termo De Cooperação Técnica

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.11.1. Para o início dos serviços O objeto deverá ser executado de acordo as disposições do presente instrumento Edital e durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documentoseus Anexos. 1.1.21.2. Deverão ser cumpridas ao longo da execução do objeto todas as disposições legislativas referentes à Concessão de Uso. 1.3. Os direitos da concessionária decorrentes da execução do objeto são intransferíveis, sendo vedada à transferência da Concessão de Uso a terceiros, sob pena da aplicação das sanções previstas em Lei. 1.4. A empresa contratada concessionária deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado iniciar suas atividades em até 05 30 (cincotrinta) dias úteis do ato dias, contados da assinatura do contrato o endereço e dados Termo de contato do supervisorConcessão. 1.1.51.4.1. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização início das atividades ficará vinculado à obtenção do respectivo Alvará de forma correta de EPI’sFuncionamento. 1.1.61.4.1.1. O responsável pela execução dos serviçosA(s) concessionária(s) do(s) item(ns) 1 – Restaurante/Lanchonete, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes 2 – Restaurante/Lanchonete e realizar visitas diárias aos postos de trabalho.3 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário1.4.1.1.1. Para os pontos itens: 4 – Banca de ônibus Revista e 5 – Atividade de Vestuário o cronograma horário mínimo de limpeza será mensalfuncionamento é de 8 (oito) horas diárias de Segunda a Sexta-Feira, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos nos finais de ônibus conforme necessidadesemana o horário é livre. 1.1.101.4.1.1.2. Na execução dos serviços deverão ser observadasE para os itens: 6 a 12 – Vendas de Passagens a licitante vencedora poderá atuar em horário livre. 1.5. A concessionária do espaço deverá disponibilizar o mobiliário necessário para as atividades, em conformidade com o padrão e especificações do Município. 1.5.1. Não é permitido que a concessionária aloque mobiliário fora do espaço que compreende a sala que é objeto da Concessão de modo geralUso. 1.6. Os tributos incidentes sobre o imóvel, objeto deste instrumento, bem como o pagamento das faturas de água e, ainda, as especificações despesas de energia elétrica relativas às áreas comuns, serão de responsabilidade única e exclusiva do Concedente. 1.7. A concessionária será responsável pelo pagamento das normas técnicas despesas correspondentes ao consumo de energia elétrica relativo ao espaço utilizado, devendo as faturas deste fornecimento serem emitidas em seu nome durante o período da Concessão de Uso. 1.8. O Concedente não se responsabilizará perante fornecedores e legais vigentes terceiros, inclusive os órgãos arrecadadores dos encargos sociais e aquelas complementares previdenciários, multas ou quaisquer outras obrigações da empresa decorrentes do Termo de Concessão. 1.9. Todo e pertinentes aos serviços ora licitadosqualquer investimento, insumo ou benfeitoria necessária para atender às finalidades de exploração da sala utilizada, bem como, os reparos e as instruçõesmanutenções que se fizerem necessárias no período de utilização, recomendações e determinações correrão por conta da fiscalizaçãoconcessionária, dos órgãos de controle consoante ao disposto neste instrumento e demais aplicáveis à espécienormas aplicáveis. 1.1.111.10. A contratada Toda e qualquer alteração na estrutura da edificação e toda benfeitoria e conservação deverá fornecer ser prévia e expressamente aprovada e autorizada pelo Concedente, ficando desde já pactuado que as modificações, benfeitorias, construções ou melhorias e conservações introduzidas ou executadas pela Concessionária serão incorporadas ao patrimônio da concedente após o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais término da prestação dos serviçosConcessão, através de veículo identificadosem qualquer direito à restituição ou indenização. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.171.11. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não Concedente se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se reserva no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-losfiscalização do uso, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas manutenção e exploração do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularizaçãodo Termo de Concessão, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas prescrito na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviçoslegislação aplicável, bem como um responsável técnico em segurança os termos do trabalho, para acompanhar estes serviçospresente instrumento e do Edital. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Termo De Concessão De Uso, Termo De Concessão De Uso

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.1Os materiais, equipamentos e serviços deverão ser fornecidos e executados conforme as especificações constantes do Anexo I, deste Edital. Para o início dos serviços e durante toda O evento “30º Dance Joaçaba” (Festival de Dança), será realizado de 17 a vigência do contrato20 de agosto de 2023, a empresa contratada no Ginásio de Esportes da UNOESC – Campus 02 (Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx) em Joaçaba/SC. A proponente vencedora deverá disponibilizar todos na totalidade os insumos mínimos equipamentos e materiais descritos na especificação em cada item, bem como, disponibilizar responsável técnico e prestar a assistência necessária para a operacionalização e execução dos serviços. Os equipamentos e materiais deverão estar instalados e disponíveis para o Festival de objeto no presente documento. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base Dança (Dance Joaçaba), que será realizado nos dias 17 a 20 de apoio localizada agosto de 2023, das 08h às 23h, no Município de Joaçaba. Os equipamentos e materiais deverão estar devidamente instalados em perfeitas condições de funcionamento, dotada deno local estabelecido em, no mínimo, 02 12 (doisdoze) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail horas antes do horário previsto para contato. 1.1.3o início dos ensaios. A contratada deverá indicar 01 proponente vencedora poderá iniciar a montagem dos equipamentos com até 03 (umtrês) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4dias de antecedência da abertura do Festival. A contratada deverá indicar um supervisor critério da fiscalização, os serviços de montagem e desmontagem das estruturas e equipamentos poderão ser realizados em horário noturno ou administrador mantido em uma base finais de apoio localizada no Municípiosemana, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução sem alteração dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7prazos estabelecidos. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I ocasião da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à a espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiênciaexperiencia, contratados pela contratadaproponente vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanenteatividades, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educadosAs despesas de locomoção, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados diárias, hospedagem e com crachá alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de identificação)inteira responsabilidade da proponente vencedora. Serão de total responsabilidade da proponente vencedora, equipados com todos eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito. Caberá exclusivamente a proponente vencedora, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto. A proponente vencedora deverá fornecer, as suas expensas, os EPI´s necessáriosveículos para o transporte de materiais e pessoal, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações ferramentas e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a equipamentos necessários à execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o O Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção exercer ampla fiscalização do fornecimento dos materiais e serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a proponente vencedora da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento de qualidade dos mesmos e materiais de rejeitá-losmá qualidade, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigandoo órgão requisitante poderá utilizar-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. O aceite A prestação dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, materiais de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas suspenso até sua regularização de forma satisfatóriaintegral. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.12.1. Para Os itens, objeto desta licitação, deverão ser cotados e entregues de acordo com as especificações do item 4 desta Ata. 2.2. Fornecer o início objeto de acordo com o solicitado, buscando sempre o fiel cumprimento dos serviços pedidos efetuados pelo órgão solicitante. 2.3. Responsabilizarem-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos itens. 2.4. Obedecer ao objeto e durante toda a vigência do contratoas disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.5. Exigir dos órgãos requisitantes, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação respectiva Nota de objeto no presente documentoEmpenho para a efetiva solicitação dos materiais solicitados. 1.1.22.6. Responsabilizar-se pelo envio, frete e descarregamento dos itens. 2.7. Atender os critérios das Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR/ABNT. 2.8. A empresa contratada proponente vencedora deverá ter uma base de apoio localizada proceder, por ocasião da entrega, a demonstração técnica dos equipamentos. 2.9. A proponente vencedora deverá prestar a assistência técnica e as revisões periódicas devidas no período da garantia para os equipamentos adquiridos, no Município de Joaçaba, dotada desem custos adicionais, em no mínimo, máximo 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contatodias úteis após a solicitação. 1.1.32.10. A contratada proponente vencedora deverá indicar 01 fornecer a garantia mínima de 12 (umdoze) responsável pela execução meses do fabricante dos serviços, que responderá também perante itens a Administração por todos os atos e comunicações formaisserem adquiridos. 1.1.42.11. A contratada proponente vencedora deverá indicar um supervisor proceder as entregas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratantedocumento equivalente por parte do fornecedor, e responder pela contratada junto a fiscalização deverá ser entregue no pátio de máquinas do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis ou outro local designado pelo fiscal do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisorcontrato. 1.1.52.12. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradoresA diretoria de Agricultura e o Setor de Obras serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento dos prazos de entrega, realizando conferência referente às faltasdimensionamento do quantitativo e espaço físico para acondicionamento dos itens solicitados, providenciando os remanejamentos necessários controle do estoque dos itens e fiscalizando a utilização compatibilidade do descritivo do item solicitado com o item entregue, quanto aos seus respectivos pedidos de forma correta de EPI’smáquinas e equipamentos. 1.1.62.13. O responsável pela execução dos serviçosNão haverá quantidade mínima de máquinas a serem requisitadas, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e devendo a empresa realizar visitas diárias aos postos de trabalhoquantas entregas sejam necessárias para sanar a necessidade da Administração. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.112.14. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação aquisição dos serviços, itens se dará através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda Nota de Empenho e requisição dos mesmos, expedida pela Secretaria de Infraestrutura e Agricultura, em acordo às necessidades da Administração Pública, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança ser firmada entre o Município e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação a(s) empresa(s) vencedora(s) do processo licitatório. 1.1.212.15. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.16. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.17. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a proponente vencedora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.18. Por ocasião do recebimento dos serviçosmateriais, o Município de Joaçabaórgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se estando a contratada proponente vencedora obrigada a promover a devida regularizaçãosubstituição, observando-se os prazos contratuais. 1.1.222.19. O aceite dos serviços materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, quantidade ou de qualidade ou técnico dos serviçosmesmos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.232.20. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 1.1.242.21. Os serviçosConstatado o fornecimento de materiais de má qualidade, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato órgão requisitante poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obrigautilizar-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigenteConsumidor. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.15.3.1. Para A execução contratual será de forma indireta e o início dos serviços regime de execução será por preço unitário, devendo observar as rotinas estabelecidas abaixo: 5.3.1.1. Possuir parceria de trabalho (convênios firmados) com instituições de ensino médio, técnico e profissionalizante públicas e/ou privadas, instituições de ensino de nível superior, universidades e faculdades públicas e/ou privadas, cujos cursos sejam regulados pelo Ministério da Educação; 5.3.1.2. Manter as parcerias exigidas no item acima durante toda a vigência execução contratual; 5.3.1.3. Cadastrar os estudantes por área de formação, através de processo seletivo; 5.3.1.4. Identificar as oportunidades de estágio e ajustar suas condições de realização; 5.3.1.5. Selecionar os estagiários de acordo com as respectivas áreas de interesse do contratoContratante, para se dedicarem às atividades relacionadas com os respectivos cursos; 5.3.1.6. Zelar pela efetiva observância do projeto pedagógico e programação curricular estabelecida para cada curso; 5.3.1.7. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo a documentação pessoal do candidato ao estágio; 5.3.1.8. Preparar (preencher) Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado, entre a Contratada, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação Instituição de objeto no presente documento. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base Xxxxxx, o Órgão/Entidade Contratante e o educando ou seu representante/assistente legal, conforme estabelece o Capítulo III do Decreto Estadual nº 121/2015, sendo o estagiário responsável pelo encaminhamento à instituição de apoio localizada no Município ensino para assinatura e posterior entrega das vias ao Órgão/Entidade Contratante para efetiva conclusão do Termo de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do MunicípioCompromisso, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de encaminhada cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR.documento para a Contratada anexar ao sistema; 1.1.85.3.1.9. De segunda-feira Organizar e manter em arquivo toda a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diáriasdocumentação relativa a cada estudante estagiário, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitadoscontratado, bem como, as instruçõesfornecer à Contratante cópia de todos os documentos referentes aos estagiários contratados, recomendações e determinações da fiscalizaçãopodendo ser disponibilizados no sistema via web; 5.3.1.10. Quando solicitada a realização de entrevistas, a contratada deverá encaminhar ao contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, estudantes candidatos ao estágio, os quais componham o cadastro de reservas, com identificação dos órgãos respectivos cursos, de controle e demais aplicáveis à espécieacordo com o item 5.4.9 deste Contrato. 1.1.115.3.1.11. Promover uma dinâmica informativa para os estudantes contratados, sensibilizando-os para os aspectos técnicos e legais inerentes ao Termo de Compromisso de Estágio, eventualmente, poderá ser realizada virtualmente; 5.3.1.12. Acompanhar junto ao Estagiário a efetivação de matrícula, a frequência regular ao curso e a menção de aprovação final do educando, sendo motivador de cancelamento do estágio o não cumprimento de um ou mais dos requisitos citados; 5.3.1.13. A contratada deverá fornecer Contratada informará ao Contratante, qualquer alteração na situação escolar/acadêmica do estagiário, quando informada pela instituição de Ensino ou pelo Estudante; 5.3.1.14. Promover o transporte ajuste das condições de estágio, definidas pelas instituições de ensino com as condições previstas nas Legislações pertinentes; 5.3.1.15. Tomar todas as demais providências pertinentes, de seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para o deslocamento assegurar a operacionalização do objeto do Contrato, com eficiência, segundo os interesses das equipes entre os locais da prestação dos serviçospartes, através prévia e reciprocamente ajustados; 5.3.1.16. Possuir banco de veículo identificadocurrículos atualizado e suficiente para atender as demandas do Contratante. 1.1.125.3.2. A contratada empresa vencedora do processo licitatório deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com absorver todos os EPI´s necessáriosestagiários ativos do contrato anterior, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante.sem ônus ao Contratante; 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.285.3.3. A inclusão ou substituição Contratada, na condição de profissionais que exercerão os serviços é agente de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais integração, deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade realizar o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato PROCESSO SELETIVO em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente conformidade com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução Art. 2º do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou SindicânciaDecreto Estadual nº 1.212/2021. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Service Agreement

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.11.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as especificações do Item 4 desta Ata. 1.2. Havendo a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à proponente vencedora. 1.3. O Município não se obriga a contratar das proponentes vencedoras, podendo realizar licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência. 1.4. A proponente vencedora deverá proceder à entrega dos produtos em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 1.5. Os produtos fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 1.6. A proponente vencedora deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os produtos entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 1.7. O prazo mínimo da garantia deverá ser de 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos materiais 1.8. Para o início dos serviços e durante toda efeito da garantia, será suficiente a vigência do contratoapresentação da cópia da Nota Fiscal de compra. 1.9. Por ocasião da entrega, a proponente vencedora deverá fazer constar nas embalagens a identificação da sua empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação e a data de objeto no presente documento. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução entrega dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.161.10. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 1.11. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo itens que não atenderem as exigências serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandáliasdevolvidos para a proponente vencedora, chinelos, bermudas, bonés a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam promover a mesma funçãosubstituição dos mesmos imediatamente. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.211.12. Por ocasião do recebimento dos serviçosmateriais, o Município de Joaçabaórgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se estando a contratada proponente vencedora obrigada a promover a devida regularizaçãosubstituição, observando-se os prazos contratuais. 1.1.221.13. O aceite dos serviços produtos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, quantidade ou de qualidade ou técnico dos serviçosmesmos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.231.14. Caso os produtos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 1.1.241.15. Os serviçosConstatado o fornecimento de materiais de má qualidade, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participanteso órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 1.1.251.16. Todas A entidade licitante não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência. 1.17. Caberá a DETENTORA, observadas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo instrumento, optar pela aceitação do fornecimento dos produtos ao órgão ou entidade aderente até o limite de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25100% (vinte e cinco cem por cento) do valor atualizado do contratodos quantitativos registrados, conforme desde que este fornecimento não venha a prejudicar as obrigações anteriormente assumidas com o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigenteórgão gerenciador. 1.1.351.18. Fica a cargo da contratada, estabelecido como limite às adesões por órgãos não participantes do registro de preços o fornecimento dos produtos quíntuplo do quantitativo de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documentocada item registrado neste instrumento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.1. Para o início dos serviços e durante toda a vigência 2.2.1 - A cobertura do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documento. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviçosseguro, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo terá vigência em todo o território nacional pelo prazo de 12 meses a contar da assinatura do contrato e engloba todos os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantesserviços constantes no anexo A deste edital. 1.1.25. Todas as especificações2.2.2 - Em caso de indenização integral, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais o valor pago deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato tomado como base em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25100% (vinte e cinco cem por cento) do valor atualizado do contratodivulgado pela FIPE, conforme o disposto nas alíneas “a” Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigentevalor determinado (VD). 1.1.35. Fica 2.2.3 - A entrega das apólices deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a cargo contar da contratadaemissão da nota de empenho, o fornecimento dos produtos fato de higienea seguradora deixar de entregar as apólices no prazo estipulado não invalida a aplicação, limpeza dentro do prazo e ferramentastermos previstos neste edital, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei. 2.2.4 - Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia nos veículos, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documentoseguro. 1.1.362.2.4.1 - A licitante interessada em participar deste Pregão poderá vistoriar os bens a serem segurados, até o último dia útil anterior a data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário junto a Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000. 2.2.4.2 - Se necessária vistoria, esta será acompanhada por representante do Município, designado para este fim. 2.2.5 - A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 07 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro. 2.2.5.1 - A central poderá funcionar por e-mail, telefone, serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional. 2.2.5.2 - Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado e em caso de perda total, o prazo de 30 dias corridos para o pagamento. Deverão Esses prazos contam-se da data da solicitação formulada pelo Município 2.2.6 - Havendo a necessidade de guincho, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro. 2.2.7 - Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser fornecidos solicitadas pelo Município e processadas pela contratada todos os equipamentosseguradora, acessórios mediante endosso. 2.2.8 - Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e EPI’s placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste edital, que apresentarem durante o período da vigência do contrato. 2.2.9 - Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 2.2.10 - As apólices, referentes aos veículos com Certificado cobertura de Aprovação Responsabilidade Civil Obrigatório – RCO, terão vigência durante o período de 12 (CAdoze) meses, a partir da vigência do contrato. 2.2.10.1 - Os valores de cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório – RCO para ônibus acima de 30 (trinta) passageiros é de R$ 3.079.608,00 (três milhões, setenta e nove mil e seiscentos e oito reais) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviçosdanos corporais e materiais causados a passageiros. 1.1.37. 2.2.10.2 - Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo valores de atividade remuneradacobertura do Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório – RCO para ônibus acima de 20 (vinte) passageiros é de R$ 1.539.804,00 (um milhão, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitaçãoquinhentos e trinta e nove mil e oitocentos e quatro reais) para danos corporais e materiais causados a passageiros. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre 2.2.10.3 - Os valores de cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório – RCO para ônibus acima de 20 (vinte) passageiros que estes venham faltarrealizam viagens interestaduais é de R$ 4.034,750,00 (quatro milhões, ou pegar férias trinta e afins, sem prejuízo quatro mil e setecentos e cinquenta reais) para danos corporais e materiais causados a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicânciapassageiros. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.1. Para o início dos serviços e durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documento. 1.1.2. 3.1 A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos licitados será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contratocontrato nos seguintes termos: I - O VII FESTIVAL DA CANÇÃO será realizado nos dias 17 e 18 de junho de 2022, no Clube Ervalense, localizado na Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Centro, no Município de Erval Velho – SC; II - A festividade em comemoração do 59º Aniversário do Município de Erval Velho será no dia 19 de junho de 2022, na Praça São José, localizado no Centro, no Município de Erval Velho – SC III - Fica estabelecido como preços a serem cobrados pelas bebidas e lanches, os preços praticado em feiras e eventos semelhantes, realizadas nos últimos 6 (seis) meses na região conforme acordado com Anexo V IV - A(s) proponente(s) vencedora(s) assumirá(ão) toda a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, responsabilidade pela comercialização de modo geral, as especificações das normas técnicas bebidas alcoólicas e legais vigentes não alcoólicas e aquelas complementares os lanches durante os eventos citados nos itens I e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual)II, sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentarcompetência a venda, para distribuição, refrigeração, disponibilização de troco, bem como respeitar a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei legislação vigente. 1.1.35. Fica a cargo V - Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento das bebidas e dos lanches serão de responsabilidade da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documentosendo que os mesmos deverão ser previamente aprovados pela Comissão Organizadora. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios VI - O abastecimento de bebidas e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviçosgêneros alimentícios, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, a entrada para acompanhar estes serviçosmanutenção de estoque de distribuição deverá ser realizado no período diurno que antecede a abertura dos eventos. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo VII - Serão de atividade remuneradaresponsabilidade da(s) proponente(s) vencedora(s), de forma autônomao transporte, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltarmontagem, ou pegar férias e afinsdesmontagem, sem prejuízo para a contratanteoperação, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a faltainstalação, bem como o funcionário ficará responsável os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação das bebidas e dos lanches, incluindo os quiosques utilizados pela empresa ( no evento realizado na Praça São José), inclusive ferramentas, mão de obra e segurança de todos os equipamentos utilizados no local. Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do Clube Ervalense e ou da Praça São José em no máximo 02 (dois) dias após seu encerramento. VIII - A(s) proponente(s) vencedora(s) será(ão) a(s) única(s) e exclusivamente responsável(eis) por negociar diretamente acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação. IX - Será(ão) responsável(eis) igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário uso de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicânciaequipamentos de proteção individual. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos X - Os locais permitidos para a distribuição das bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatóriadentro do tema utilizado na decoração da festa. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna XI - É de Prevenção de Acidentesresponsabilidade da(s) proponente(s) vencedora(s), comprovando o vínculo empregatício através extensões para ligação de energia e água, além da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviçosiluminação (bocais, lâmpadas e correlacionados). 1.1.41. A contratada poderá agendar visita XII - Deverão ser disponibilizados aos locais do objetoconsumidores pela(s) proponente(s) vencedora(s), estando cientes sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos, guardanapos e cubos de todas as condições de trabalhogelo durante todo período da realização dos eventos. 1.1.42. A contratada XIII - A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá oferecer curso referente à NR 35 (ão) comercializar no mínimo os itens previstos no anexo V. XIV - A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) dar como concluída a instalação em até duas horas de antecedência para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construçãoo ínicio dos eventos. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional XV - Não poderá ser vendido aos consumidores bebidas em garrafas, copos ou utensílios de vidros. XVI - É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que atua na área da saúdegratuitamente, com a finalidade bebidas alcoólicas aos menores de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição18 (dezoito).

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Samples: Contract for Administrative Services

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.12.1. O objeto será realizado nos eventos da Fesporte, conforme tabela abaixo, destacando que poderá ter alterações conforme a Fesporte informar durante o ano. EVENTO LOCAL PERIODO QUANTIDADE DE DIAS TOTAL APROXIMADO DE ATLETAS 23º OLESC ETAPA ESTADUAL MARAVILHA SETEMBRO 11 100 a 150 63º JASC ETAPA ESTADUAL CONCÓRDIA NOVEMBRO 12 130 a 170 TOTAL APROXIMADO DE DIAS DE EVENTOS 23 Observações: 1. As datas, quantidades de diárias, de atletas e lugares podem variar conforme homologação da Fesporte e da classificação das modalidades. 2. Considerando que a quantidade contratada se refere ao melhor cenário, utilizando os serviços até as finais, poderá haver aditivo de supressão ao final do contrato. 2.2. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados segundo os quantitativos e as especificações, nos locais correspondentes e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda da Superintendência de Esportes. 2.3. Os serviços deverão ser executados quando solicitados pela Superintendência de Esportes. 2.4. Para o início dos serviços e durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada CONTRATADA deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documento. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar disponibilizar: - 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.42.5. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos Os serviços deverão ser observadasprestados de acordo com Plano de Trabalho a ser apresentado pela CONTRATADA e serão ordenados pelos responsáveis pelo contrato, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis junto à espéciemesma. 1.1.112.6. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.152.7. Os profissionais utilizados devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação)vestidos, equipados com todos os EPI´s EPIs necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.182.8. A contratada CONTRATADA será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.192.9. A contratada deverá possuir Atestados Superintendência de Saúde Ocupacional individuaisEsporte poderá, devendo apresentá-los sempre que solicitadoa qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da prestação de serviço. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.212.10. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada CONTRATADA a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.222.11. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documentoestabelecidas, verificadas posteriormente. 1.1.232.12. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.252.13. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência memorando e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.332.14. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada CONTRATADA deverá informar imediatamente a fiscalização o fiscal do posto de trabalho contrato para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.342.15. A empresa contratada obrigadelegação de Joaçaba sempre se hospedará em escolas nos municípios sedes dos eventos onde contará com cozinhas já previamente vistoriada pelo coordenador técnico e dormitórios (salas de aulas) onde atletas e dirigentes se alojam com colchões que a Superintendência leva. 2.16. A superintendência de esportes sempre leva os materiais de cozinha quando essa não se faz presente nas cozinhas sedes. Seja fogão, geladeira, freezer, micro-se ondas, fornos, bem como, utensílios domésticos de cozinha (pratos, talheres, panelas, eletrodomésticos, dentre outras). 2.17. A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará condicionado as demandas das competições da FESPORTE conforme cronograma (que pode ser alterado) pela Superintendência de Esportes, que informará a aceitarCONTRATADA sobre quaisquer alterações com no mínimo 48 (quarenta e oito horas) de antecedência. 2.18. Fazer a limpeza da cozinha geral (lavar pratos, nas mesmas condições contratuaisutensílios, talheres, panelas, aparelhos domésticos e demais peças da cozinha); 2.19. Esfregar e limpar os acréscimos banheiros e as supressões demandas nos alojamentos, como refeitórios, e demais salas que compõem o ambiente; 2.20. Remover e lavar capachos e tapetes, procedendo sua limpeza e aspirando o pó, lustrar torneiras e puxadores metálicos e o que mais for necessário para manter o ambiente limpo, desinfetado e perfumado. Lavar, torcer e estender materiais esportivos (agasalhos, meias, camisas, calções, toalhas), panos de prato, aventais e demais itens que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigentefizer necessário. 1.1.352.21. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos Executar demais serviços de higiene, limpeza internos e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para externos que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatóriafiscais do contrato julgarem necessários. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Service Agreement

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.1Não há possibilidade de subcontratação de partes do serviço. Para o início Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos serviços padrões de qualidade, continuidade e durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documento. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14regularidade. Os serviços deverão somente poderão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiênciafornecidos pela proponente vencedora, contratados pela contratadavedado, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanenteportanto, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto o fornecimento de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender por terceiros. As quantidades expressas são estimativas e representam a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano queprevisão do órgão participante pelo prazo de 12 (doze) meses, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrênciatodavia, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados Sistema de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação Registro de pessoal deverá ser feita imediatamente após Preço não obriga a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir aquisição da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geralquantidade registrada, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, quais serão adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência ou necessidade, alterar os horários do Município e mediante a expedição de início e término da jornada ordem de trabalho. 1.1.31compra. O contrato serviço será prestado em todos os dias letivos, respeitando o itinerário definido. É imprescindível o acompanhamento de um monitor durante o transporte de alunos. O Município não se responsabiliza por qualquer encargo decorrente do serviço prestado. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Art. 136 da Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro). A autorização referida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (Art. 137). Para tanto exige-se: Registro como veículo de passageiros; Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; Pintura da faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; Cintos de segurança em número igual à lotação; Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CTB; O veículo utilizado para execução de serviços de transporte escolar não poderá ser suspenso ter mais de acordo 10 (dez) anos de vida útil; Será exigido veículo específico para o trajeto 21: micro-ônibus, com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência capacidade mínima de 30 dias. 1.1.33lugares; A prestadora de serviços de transporte escolar deverá, obrigatoriamente, atender a legislação vigente; O motorista que realizar o serviço de transporte escolar deverá ter: curso especializado para condutores de veículos de transporte escolar e transporte de passageiros; Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade; habilitação mínima na Categoria “D” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses. Ocorrendo O serviço de transporte escolar deverá estar à disposição das escolas em cumprimento ao estabelecido no Calendário Escolar; O serviço de transporte escolar deverá também realizar o transporte de alunos das escolas municipais para eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Água Doce/SC; O serviço de transporte escolar deverá transportar alunos da rede Estadual e Municipal do Município de Água Doce/SC. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: Ter idade superior a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) um anos; Ser habilitado na categoria D; Carteira Nacional de Habilitação dentro do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 prazo de validade; Não ter cometido nenhuma infração grave ou conforme lei vigente. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltargravíssima, ou pegar férias ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; Ser aprovado em curso especializado para condutores de veículos de transporte escolar e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário transporte de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicânciapassageiros. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Contract for School Transportation Services

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.1. Para o início dos serviços e durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documento. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução efetiva prestação dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. CONTRATADA deverá: Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A Os serviços serão entregues via e-mail ao Aeroporto de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, e o prazo de execução será de até 60 (sessenta) dias. No que se refere a deslocamentos, esses somente acontecerão em momentos específicos do processo, dadas as distâncias e as eventuais dificuldades de acesso, a contratada deverá fornecer se valerá de reuniões online via sistema contratado CISCO WEBEX (xxx.xxxxx.xxx) tantas quantas forem as necessidades dessas reuniões, inclusive com a ANAC e o transporte DECEA. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para o a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada. Serão de total responsabilidade da contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento das equipes entre os locais da prestação para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro. Caberá exclusivamente à contratada, na execução dos serviços, através a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina acidentes do trabalho. 1.1.13. Os salários designados , referentes ao pessoal integrante de sua sociedade ou colocado à disposição para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21objeto. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de JoaçabaMunicípio, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto serviço licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obrigaresponsabilizar-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização regularização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança quando na ocasião do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para recebimento for constatado que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatóriaestejam diferentes da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.1. Para o início dos serviços e durante toda a vigência do contrato3.1 A prestação de serviço, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação ocorrerá de objeto no presente documentoforma indireta. 1.1.23.2. A empresa contratada CONTRATADA deverá ter uma base realizar a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada de apoio localizada no Município resíduos sólidos urbanos (RSU), de Joaçabaresíduos comerciais, dotada deprestadores de serviço, no mínimodevendo para tanto o licitante disponibilizar veículos, 02 (dois) números de telefone equipamentos, maquinários e 01 (um) endereço de e-mail funcionários para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela a execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formaisconforme Projeto Básico – Anexo I do edital. 1.1.43.3. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido coleta dos resíduos orgânicos e seletivos, depositados em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratantelixeiras próprias, e responder pela contratada na sua ausência, junto ao passeio público, deverá ser realizada por veículos coletores caminhões basculantes do tipo caçamba com abertura traseira com capacidade mínima de 12m², ficando a fiscalização do Municípiocritério da CONTRATADA uma capacidade máxima de até 16m³ e basculamento mecânico à descarga, devendo sendo que a caçamba deve ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados devidamente coberta com lona impermeável durante os trajetos de contato do supervisorcoleta. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.143.4. Os serviços deverão ser exercidos executados em estrita observância ao manejo de resíduos sólidos gerados no município, e com observância do projeto básico, atendendo as especificações e demais elementos técnicos constantes do Projeto Básico – Anexo I do edital. 3.5. O conhecimento dos percursos, ou seja, das rotas necessárias para a realização da coleta nas diversas regiões do Município, conforme Roteiros e Trajetos – Anexo II do edital, é de grande importância, pois estas influem no tempo de coleta e, consequentemente, no cálculo da frota e de equipamentos. 3.6. O projeto de coleta, conforme Projeto Básico – Anexo I do edital, partiu de um diagnóstico detalhado, informando a quantidade total de resíduos a ser coletada diariamente, o número e as extensões das rotas a serem cumpridas, a quantidade de resíduo coletada por profissionais com comprovada habilitação e experiênciarota, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena o tempo total para execução de todas as atividades cada rota e a frequência da coleta em cada setor ou bairro pré-determinado. 3.7. O projeto de forma permanentecoleta, conforme as necessidades Projeto Básico – Anexo I do Município. 1.1.15edital, incluiu a definição de todos os itinerários necessários, sua frequência e o tempo previsto para cada um. Os profissionais devem ser educadosPara cada rota, apresentareste tempo foi adequado buscando-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá o máximo aproveitamento da capacidade de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16carga do caminhão coletor. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço Com o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a andamento da execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com este tempo deve ser otimizado ou redimensionado em função da ampliação da quantidade de resíduos a contratanteserem coletados ou algum fator sazonal que indique esta alteração, inicialmente programada. 1.1.273.8. Na execução No Projeto Básico – Anexo I do edital foi realizado um planejamento, buscando um diagnóstico para identificar a quantidade de tonelada/dia de lixo orgânico, o número e a extensão dos serviços deverão ser observadasroteiros de coleta (km), o tempo de modo geralcoleta de cada roteiro e a frequência de coleta de cada setor. Portanto, através de um mapeamento dos roteiros, foram determinados o percurso e a frequência de coleta, chegando assim as especificações quantidades necessárias de veículos e de mão de obra, para definição das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos planilhas de controle e demais aplicáveis à espéciecustos definidas pela administração municipal. 1.1.283.9. A inclusão ou substituição Dessa forma, seguem, na sequência para uma melhor compreensão, algumas definições, conforme preconizado pela Política Nacional de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido Resíduos Sólidos específica pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentarLei Federal nº12305/2010, para a fiscalização as atividades e orientações técnicas necessárias e realizadas: a. Aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos - Técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada posto jornada de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com ou a nota fiscalintervalos menores, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.necessário;

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DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.12.1 – A Contratada se compromete a executar os serviços descritos abaixo nos termos constantes no ANEXO – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO do Convite nº 010/2013. Para o início dos serviços e durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documento. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 - Catalogação Fotográfica Individual (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato comprovação da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I autenticidade da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificaçãoverificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza em mídia demonstrando as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executamfontes de pesquisas utilizadas, bem como com a média entre os materiais. 1.1.16. Os uniformes valores apurados; - Impressão e colocação de etiquetas de código de barras (as etiquetas deverão ser determinados pela contratadageradas em impressoras térmicas para facilidade na identificação da leitura em futuros inventários), sendo que não serão aceitas as seguintes peças - Classificação e reclassificação dos bens móveis, conforme tabela AUDESP, - Readequação dos valores atuais aos valores praticados no mercado, tendo como base pelo menos 03 fontes de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés pesquisa; - Vistoria e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido análise dos dados nos locais para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução conferência dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, dados (devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá esta ser feita imediatamente após por funcionários uniformizados e identificados através de crachás), - Balancete de verificação entre a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais situação encontrada e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidassituação final (AUDESP) Rubricas: 1ª.......................................2ª.........................................Visto do Jurídico:................................. - Laudo Técnico Final devidamente assinado por profissional contábil, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos devidamente inscrito no CRC – Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (Técnico/Contador); - Impressão e condições estabelecidas neste Termo entrega de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura relatórios: - Relatório AUDESP (classificação individual do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, bem) - Relatório de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é Localização do Bem; - Termos de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos por setor, - Relatório de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas avaliação quanto ao período Estado de suspensãoConservação individual de casa bem; - Disponibilização dos dados apurados para alimentação/ conversão de banco de dados obedecendo o layout pré-definido. NÃO SERÁ UTILIZADA A NUMERAÇÃO EXITENTE DA PREFEITURA, SERÃO RENUMERADOS TODOS OS BENS LOCALIZADOS ATRAVÉS DO INVENTÁRIO. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.13.1. Para o início A prestação de serviço, objeto deste certame, ocorrerá de forma indireta, mediante contratação de empresa para execução integral dos serviços de coleta, transporte e durante toda a vigência do contratodestinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares urbanos, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação comerciais e prestadores de objeto no presente documentoserviço. 1.1.23.2. A empresa contratada deverá ter uma base realizar a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada de apoio localizada no Município resíduos sólidos urbanos (RSU), de Joaçabaresíduos comerciais, dotada deprestadores de serviço, no mínimodevendo para tanto o licitante disponibilizar veículos, 02 (dois) números de telefone equipamentos, maquinários e 01 (um) endereço de e-mail funcionários para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela a execução dos serviços, conforme Projeto Básico – Anexo I do edital. 3.3. A coleta dos resíduos orgânicos e seletivos, depositados em lixeiras próprias, e na sua ausência, junto ao passeio público, deverá ser realizada por veículos coletores caminhões basculantes do tipo caçamba com abertura traseira com capacidade mínima de 12m³, ficando a critério da empresa apresentar um veículo com uma capacidade maior, e basculamento mecânico à descarga, sendo que responderá também perante a Administração caçamba deve ser devidamente coberta com lona impermeável durante os trajetos de coleta. 3.4. Os serviços que constituem o objeto do processo licitatório deverão ser executados em estrita observância ao manejo de resíduos sólidos gerados no município, e com observância do projeto básico aqui apresentado, atendendo as especificações e demais elementos técnicos constantes do Projeto Básico – Anexo I do edital. 3.5. O conhecimento dos percursos, ou seja, das rotas necessárias para a realização da coleta nas diversas regiões do Município, conforme Roteiros e Trajetos – Anexo II do edital, é de grande importância, pois estas influem no tempo de coleta e, consequentemente, no cálculo da frota e de equipamentos. 3.6. O projeto de coleta, conforme Projeto Básico – Anexo I do edital, partiu de um diagnóstico detalhado, informando a quantidade total de resíduos a ser coletada diariamente, o número e as extensões das rotas a serem cumpridas, a quantidade de resíduo coletada por rota, o tempo total para execução de cada rota e a frequência da coleta em cada setor ou bairro pré-determinado. 3.7. O projeto de coleta, conforme Projeto Básico – Anexo I do edital, incluiu a definição de todos os atos itinerários necessários, sua frequência e comunicações formaiso tempo previsto para cada um. Para cada rota, este tempo foi adequado buscando-se o máximo aproveitamento da capacidade de carga do caminhão coletor. Com o andamento da execução do contrato, este tempo deve ser otimizado ou redimensionado em função da ampliação da quantidade de resíduos a serem coletados ou algum fator sazonal que indique esta alteração, inicialmente programada. 1.1.43.8. A contratada deverá indicar No Projeto Básico – Anexo I do edital foi realizado um supervisor ou administrador mantido em planejamento, buscando um diagnóstico para identificar a quantidade de tonelada/dia de lixo orgânico, o número e a extensão dos roteiros de coleta (km), o tempo de coleta de cada roteiro e a frequência de coleta de cada setor. Portanto, através de um mapeamento dos roteiros, foram determinados o percurso e a frequência de coleta, chegando assim as quantidades necessárias de veículos e de mão de obra, para definição das planilhas de custos definidas pela administração municipal. 3.9. Dessa forma, seguem, na sequência para uma base melhor compreensão, algumas definições, conforme preconizado pela Política Nacional de apoio localizada Resíduos Sólidos específica pela Lei Federal nº12305/2010, para as atividades e orientações técnicas necessárias e realizadas: a. Aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos - Técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no Municípiosolo, sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que deverá organizar utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e distribuir reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os profissionais nos postos com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto ou a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) eintervalos menores, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.necessário;

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Samples: Licitação

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.13.1. Para Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as especificações da Cláusula Primeira desta Ata. 3.1.1. O restante do quantitativo dos itens mencionados acima e os demais itens não mencionados serão pagos com os demais recursos informados nesta Ata. 3.2. Havendo a necessidade dos materiais, o início órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentora. 3.3. A detentora deverá proceder à entrega dos serviços materiais em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Solicitação e durante toda a vigência respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 3.4. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do contratoedital, da presente Xxx e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 3.5. Os materiais fornecidos deverão ser de 1ª qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 3.6. A detentora deverá prestar a garantia para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 3.6.1. Por ocasião da entrega, a detentora deverá fazer constar nas embalagens a identificação da sua empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação e a data de objeto no presente documento. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução entrega dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.163.6.2. Para efeito da garantia, será suficiente a apresentação da cópia da Nota Fiscal de compra. 3.6.3. Todas as bolas descritas no anexo I, deverão atender o seguinte padrão: alta durabilidade, maciez e performance. 3.6.4. Os uniformes produtos deverão ser determinados pela contratadade alta qualidade, sendo que não pois serão aceitas as seguintes peças utilizados por atletas de vestuário: sandáliasalto rendimento e também em disputas oficiais, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma funçãoassim como em jogos disputados por outros municípios ou sociedades esportivas. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.213.7. Por ocasião do recebimento dos serviçosmateriais, o Município de Joaçabaórgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se estando a contratada detentora obrigada a promover a devida regularizaçãosubstituição, observando-se os prazos contratuais. 1.1.223.7.1. O aceite dos serviços materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, quantidade ou de qualidade ou técnico dos serviçosmesmos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.233.7.2. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 1.1.243.8. Os serviçosConstatado o fornecimento de materiais de má qualidade, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participanteso órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 1.1.253.9. Todas Nos termos do art. 21 do Decreto Municipal nº 4.388/2013, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços proveniente deste processo, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e em conformidade com o disposto no § 4º do art. 21 do mesmo diploma legal. 3.9.1. Caberá ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços verificar junto a detentora a capacidade de fornecimento pelo órgão ou entidade aderente. 3.9.2. Caberá a detentora, observadas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo instrumento, optar pela aceitação do fornecimento ao órgão ou entidade aderente até o limite de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25100% (vinte e cinco cem por cento) do valor atualizado do contratodos quantitativos registrados, conforme desde que este fornecimento não venha a prejudicar as obrigações anteriormente assumidas com o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigenteórgão gerenciador. 1.1.353.9.3. Fica a cargo da contratada, estabelecido como limite às adesões por órgãos não participantes do Registro de Preços o fornecimento dos produtos quíntuplo do quantitativo de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documentocada item registrado neste instrumento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.13.1. Para Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser executados em conformidade com o início dos serviços disposto nas seguintes legislações: Lei Complementar nº 145 de 05 de abril de 2016, Lei nº 1097 de 26 de março de 20212 e durante toda a vigência do contratoDecreto Municipal nº 2607 de 06 de julho de 2018 e o Decreto nº 3.146, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documento13 de dezembro de 2021. 1.1.23.2. A empresa contratada CONTRATADA deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo iniciar o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado exercício das atividades em até 05 10 (cincodez) dias úteis do ato contados da assinatura do contrato o endereço presente Termo, e dados mantê-las sem interrupção, salvo por motivo de contato do supervisorforça maior ou caso fortuito reconhecido pelo Município, ou quando autorizado por este. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.73.3. Na execução do objeto, caberá à CONTRATADA: 3.4. Disponibilizar os terrenos apenas mediante ao óbito e concomitante à apresentação do atestado de óbito correspondente, sendo que a comercialização dos serviços terrenos será limitada a contratada deverá um terreno por óbito. 3.5. Sepultar no CEMITÉRIO MUNICIPAL XXXX XXXXX as pessoas falecidas residentes em Luzerna (SC) na data do óbito, conforme comprovante de residência em nome do falecido. 3.6. Excetuam-se encaixar da regra prevista no 4.7., os sepultamentos realizados em jazigos já construídos, devendo, porém, seus proprietários solicitarem autorização para sepultamento junto ao Setor de Tributação. 3.7. Os sepultamentos ocorrerão todos os dias da semana, das 7h00hs (sete) às 18h00 (dezoito) horas. 3.8. O Alvará de Posse de Terreno de Cemitério será emitido através de preenchimento de formulário específico e pagamento de taxa para o uso do terreno exclusivamente junto ao setor de tributação da Prefeitura Municipal de Luzerna. 3.9. A CONTRATADA NÃO ESTÁ AUTORIZADA A COMERCIALIZAR TERRENOS DO CEMITÉRIO E A AQUISIÇÃO DE TERRENOS EM QUE NÃO FOR RESPEITADO O PROCEDIMENTO PREVISTO NO "CAPUT" NÃO GERARÁ DIREITO AO TERRENO PODENDO AINDA RESPONDER PROCESSO ADMINISTRATIVO, CIVIL E CRIMINAL O VENDEDOR E O ADQUIRENTE. 3.10. Em caso de sepultamento em finais de semana ou dia em que não houver expediente nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) erepartições públicas municipais, se for a CONTRATADA para o caso, comprovar o vínculo empregatício sepultamento fica obrigada a exigir do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo falecido o comprovante de residência para cumprimento das tarefas daquela NRdo disposto no item 4.10 e o encaminhamento para que a pessoa regularize a situação junto ao Poder Público Municipal no primeiro dia útil subsequente. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.93.11. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem descumprimento do disposto acima sujeitará a CONTRATADA para o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução sepultamento ao pagamento dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitadosvalores que seriam devidos, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalizaçãopelas despesas de translado do corpo para outro Cemitério no caso de realização de sepultamento em desconformidade com o disposto. 3.12. A responsabilidade pelo pagamento de salários, dos órgãos encargos trabalhistas, previdenciários e de controle acidentes do trabalho, vigentes ou que venham a ser instituídos, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade e demais aplicáveis à espéciebem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto. 1.1.113.13. A contratada deverá fornecer Responsabilizar-se pelas despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência para a prestação dos serviços, bem como, por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos serviços, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro. 3.14. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados, as normas disciplinares 3.15. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente; 3.16. Prestar um eficiente padrão de serviços aos usuários e aparelhar-se adequadamente ao exercício de suas atividades, de forma a garantir o transporte para atendimento total das exigências legais inerentes; 3.17. Implantar e desenvolver suas atividades de maneira a não comprometer a qualidade dos recursos hídricos e do solo local, principalmente devido ao lançamento ou vazamento de dejetos, óleos, graxas, combustíveis e substâncias químicas, tóxicas e poluentes. 3.18. Cumprir as normas e diretrizes Federais, Estaduais e Municipais e também as da ABNT pertinentes aos eventuais resíduos sólidos gerados nas suas atividades, bem assim seguir as determinações sobre o deslocamento das equipes entre os locais assunto, estabelecidas pelas Autoridades Competentes. 3.19. Responsabilizar-se pelos impactos ambientais decorrentes da prestação dos serviços, através inclusive aqueles relativos à criação de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratadospassivos ambientais, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados arcando com todos os EPI´s necessáriosônus resultantes e, ter iniciativaainda, atender com presteza as solicitações responsabilizar- se pelo desenvolvimento e ser responsáveis para com as atividades que executamimplantação das medidas mitigadoras dos impactos ambientais, bem como com os materiaisexigidos pelos órgãos competentes. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.173.20. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que Município não se portar convenientemente responsabilizará perante fornecedores e terceiros, inclusive os órgãos arrecadadores dos encargos sociais e previdenciários, multas ou que não atender a quaisquer outras obrigações da empresa decorrentes da execução dos serviços. 1.1.183.21. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o O Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se reserva no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas fiscalização da execução do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularizaçãoobjeto, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas prescrito na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviçoslegislação aplicável, bem como um responsável técnico em segurança os termos do trabalhopresente Termo, para acompanhar estes serviçosfiscal da contratação estabelece os servidores: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. 1.1.373.22. Os funcionários direitos da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remuneradaCONTRATADA, de forma autônomadecorrentes do presente Termo, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitaçãosão intransferíveis, sendo vedada à transferência da concessão a terceiros, sob pena da aplicação das sanções previstas em Lei. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Credenciamento Público

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.1. Para o início dos serviços e durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documento. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.133.1. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os equipamentos/materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo entregues (sem ônus de entrega), 3.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico. 3.3. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os quantitativos mínimos estabelecidosprazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores responsáveis; 3.4. Os produtos solicitados deverão ser entregues com data de validade mínima de 75% (setenta e cinco por cento), locais da data de fabricação; 3.5. A empresa detentora deverá entregar os produtos, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços; 3.6. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a descrição eximirá das atividades básicas penalidades a serem desenvolvidasque está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. 3.7. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme demanda das entidades participantesatesto de recebimento de cada secretaria, do Município Novo Santo Antonio, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira. 1.1.253.8. Todas as especificaçõesA empresa vencedora ficará obrigada a trocar, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de Referência deverão ser cumpridas na íntegratroca: 03 (três) dias úteis. 1.1.263.9. Os Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente. 3.10. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. 3.11. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.12. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato. 3.13. Após a entrega a empresa se responsabilizará por: 3.14. Agendar data para a execução dos serviços deverão que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante(quando couber instalação e treinamento); 3.15. A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto(quando couber instalação e treinamento); 3.16. A aplicação do treinamento deverá ser iniciados imediatamente aplicado em no máximo 10 dias após a assinatura instalação do contrato, conforme acordado equipamento(quando couber instalação e treinamento); 3.17. O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante. 1.1.273.18. Na execução dos serviços deverão ser observadasSerá de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio ou a terceiros, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade decorrentes da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 incorreta da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento entrega dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documentocontratados. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.11.2.1. Para A proponente vencedora deverá executar o início dos serviços e durante toda a vigência objeto obedecendo rigorosamente as especificações do contratoTermo de Referência, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documentoAnexo I deste Edital. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.141.2.2. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiênciaprestados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contratados pela contratadacontados do recebimento da Autorização de Fornecimento/Autorização dos Fiscais, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Municípionos locais indicados. 1.1.151.2.2.1. Os profissionais devem ser educadosOcorrendo a necessidade de mudanças de local, apresentaro Município arcará com o custo de reinstalação previsto na contratação. 1.2.3. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se corretamente vestidos (uniformizados e pela regularização do serviço, quando na ocasião da validação for constatado que o mesmo esteja diferente do contratado ou em desacordo com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiaisqualquer das especificações. 1.1.161.2.4. Os uniformes deverão ser determinados pela contratadaAs despesas de locomoção, sendo que não serão aceitas as seguintes peças diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação do serviço, são de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma funçãointeira responsabilidade da proponente vencedora. 1.1.171.2.5. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente Serão de total responsabilidade da proponente vencedora, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do posto deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviçosterceiros, além de notificações por infrações de trânsito. 1.1.181.2.6. A Caberá exclusivamente à proponente vencedora, na prestação do serviço, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou colocar a terceiros, sendo descontado serviço no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causadoatendimento do objeto. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.211.2.7. Por ocasião do recebimento dos serviçosdo serviço, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos às validações das funcionalidades especificadas neste Edital e de rejeitá-losrejeitá- las, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada proponente vencedora a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.221.2.8. O aceite dos serviços do serviço não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documentoEdital, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Contratação De Serviços De Provimento De Acesso À Internet

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.15.1. Para o início Prestação de SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO de Consolidação, Compilação, Versionamento e Gerenciamento dos serviços e durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documento. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização Atos Oficiais do Município, devendo ser apresentado compreendendo: I. Catalogação e Organização de aproximadamente 5640 Normas da Legislação Municipal (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias) disponibilizada em até 05 ambiente online - Portal XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx - para consulta por meio do website oficial da Prefeitura Municipal de LUZERNA - SC e aplicativo mobile disponível para sistemas Android e iOS; II. Análise e Inspeção de toda Legislação do Município, englobando o processo de interligação e indexação das normas, atualização do seu conteúdo por dentro do texto (cincoConsolidação e Compilação) dias úteis e a criação de histórico de cada alteração (Versionamento) ocorrida no respectivo período de tempo em que existiram modificações na legislação; III. Análise e atualização diária dos efeitos de validade das normas (momento de vigência), inclusive quando vigoram somente em data posterior à sua publicação; IV. Notificação e disponibilização de relatórios ao Município, abrangendo informações observadas pela equipe técnica acerca de situações e inconsistências durante o processo de Consolidação das normas; V. Gerenciamento, publicação e atualização das novas legislações geradas pelo Município, preservando a revisão contínua das informações no trabalho desenvolvido; VI. Atualização e integração das leis estaduais do ato respectivo estado, permitindo a busca abrangente e hierárquica ocorrer no mesmo ambiente de pesquisa da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisorlegislação municipal. 1.1.55.2. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradoresOs serviços técnicos de indexação, realizando conferência referente às faltasconsolidação, providenciando os remanejamentos necessários compilação e fiscalizando versionamento das normas deverão compreender o especificado abaixo: I. A análise e inspeção contempla o estudo da legislação municipal a utilização fim de forma correta de EPI’sestabelecer sua situação jurídica e classificação temática das normas. 1.1.6II. O responsável Serão procedimentos técnicos realizados pela CONTRATADA em todas as normas disponibilizadas durante a vigência contratual: a) Indexação: identificar e relacionar todas as normas vinculadas expressamente entre si, permitindo a consulta instantânea dos atos referenciados dentro das legislações, incluindo normas municipais, estaduais e federais; b) Consolidação: apresentar os dispositivos legais alterados ou revogados expressamente, utilizando o modo de apresentação tachado, para identificação do texto original e todas as alterações que ocorreram posteriormente; c) Compilação: apresentar somente o texto vigente (atual) da norma, sem redações anteriores que já tenham sido alteradas e/ou revogadas; d) Versionamento: disponibilizar os textos das normas atualizadas (consolidadas e/ou compiladas) por cada período de tempo em que existiram alterações/revogações na legislação. Esse procedimento permite a análise do Ato conforme seu texto vigente até a data selecionada, desconsiderando alterações/revogações existentes após o período requisitado. III. Os processos relacionados nas alíneas "b", "c" e "d" ocorrerão após a publicação de toda legislação municipal. IV. A CONTRATADA disponibilizará relatório de inconsistências e incongruências identificadas durante a execução dos serviçosprocessos indicados neste item, deverá distribuir as tarefasmantendo, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalhoinclusive, sua atualização durante a vigência contratual. 1.1.7V. Durante o processo de indexação, consolidação, compilação e versionamento, a CONTRATADA também deverá inspecionar, identificar e relacionar as normas conforme seu efeito de validade (momento de vigência), apresentando-as de acordo com: a) normas em vigor: todas as normas existentes ainda em vigor; b) normas revogadas: todas as normas revogadas expressamente; c) normas a vigorar: normas que passarão a vigorar a partir de data futura; d) normas repristinadas: normas que tiveram sua vigência restabelecida após terem sido revogadas; e) normas com informações revogadas tacitamente: norma que apresenta-se incompatível com outra, em determinado caso concreto e em períodos de tempo diferentes; f) normas com vigência esgotada: normas que já cumpriram seu período de vigência; g) normas declaradas inconstitucionais: normas proclamadas inconstitucionais ou com eficácia suspensa temporariamente pelo Tribunal de Justiça; h) normas declaradas sem efeito: normas que tiveram nulidade expressa de seus efeitos por outras legislações; i) normas com numeração não utilizada: relação de numerações não utilizadas; j) normas canceladas: relação de normas canceladas. VI. Na execução A CONTRATADA deverá analisar e atualizar, diariamente, os efeitos de validade das normas (momento de vigência) a fim de preservar as informações geradas durante o processo de consolidação, compilação e versionamento da legislação. 5.3. Compreendem as características mínimas do sistema desenvolvido para pesquisa e consulta dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I Atos Oficiais do Município: I. Acesso ao sistema de legislação municipal através do Portal XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx e link institucional direcionado ao website oficial da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) eCONTRATANTE, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPAem menu específico “LEIS MUNICIPAIS”, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NRendereço eletrônico (URL) que será fornecido pela CONTRATADA. 1.1.8II. De segundaAcesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile; III. Formatação e disponibilização das Normas de efeito externo conforme padrões estabelecidos pela Técnica Legislativa (Lei Complementar Federal nº 95/1998 e Decreto 9.191/2017). Como parâmetro de trabalho que se pretende realizar, pode-feira se visualizar a sexta-feira o cronograma legislação Federal disponibilizada no site do Planalto. Vide exemplo: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx IV. Sistema de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) pesquisa que permite realizar buscas qualitativas e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadasestratificadas, de modo geralforma separada ou concomitante, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos por: - Tipo de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através Ato; - Número/Ano do Ato; - Período de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentartempo; - Palavras-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas chave na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas ementa e/ou substituições íntegra do texto; - Normas em vigor; revogadas; que contém informações revogadas tacitamente; com vigência esgotada; declaradas inconstitucionais; repristinadas; declaradas sem efeito; com numeração não utilizada; canceladas; a vigorar; V. Categorização das normas por temas/assuntos específicos; VI. Integração da legislação do Estado de profissionais. 1.1.30. A contratante poderáSANTA CATARINA à legislação do Município, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza possibilitando acesso às normas estaduais no mesmo local ambiente de trabalho do objeto desta licitação.consulta da legislação municipal, inclusive quando realizadas pesquisas segmentadas por palavra-chave; 1.1.38VII. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao Publicação da legislação em seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA formato original (Comissão Interna de Prevenção de Acidentesdigitalizado), comprovando quando fornecido pelo Município; VIII. Dashboard gerencial exclusivo e individual para o vínculo empregatício através corpo técnico da Cópia CONTRATANTE, permitindo: a) Salvar número ilimitado de normas consultadas de quaisquer municípios e/ou estados dentro do sistema; b) Registrar anotações particulares nas normas consultadas; c) Acessar relatórios gerenciais que apresentem: 1. Normas faltantes do seu município no banco de dados; 2. Inconsistências localizadas durante a consolidação da Carteira legislação; 3. Leis que necessitam de Trabalho ou contrato regulamentação; 4. Normas mais acessadas na plataforma; 5. Quantificação de Prestação acessos à legislação; 6. Quantidade de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos Atos publicados em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.cada exercício;

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Especializados

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.1. Para o início dos serviços 3.1 O objeto a ser contratado compreende Sistema para Gestão Pública, destinadas a Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e durante toda Câmara de Vereadores de Barra Bonita - SC 3.2 Também constitui objeto desta licitação a vigência do contratoconversão, a empresa implantação, o treinamento e serviços técnicos necessários à perfeita implantação e manutenção do projeto, a serem consubstanciados nas seguintes atividades: 3.3 A instalação deverá ocorrer em servidor de propriedade da contratada deverá disponibilizar todos ou ainda terceirizada desta sem ônus para o Município, podendo os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documentousuários do Município acessarem as informações 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. 1.1.23.4 Para cada sistema licitado deverão ser cumpridas as atividades de: conversão, instalação e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade; ajuste no cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente, quando couber. 3.5 A conversão deverá atender aos itens mínimos descrito no Termo de Referência, de forma a preservar os dados e facilitar a utilização dos usuários. 3.6 A Contratada deverá manter ainda backup constante de todas as informações registradas em seu servidor (datacenter), podendo a administração requerer a qualquer tempo cópia do backup. 3.7 Nas requisições do Ministério Público, do Ministério Público de Contas, do Tribunal A) Os sistemas deverão possuir relatórios que permitam impressão em impressoras laserjet e/ou deskjet, e salvamento nas extensões txt, csv, html, PDF ou xls. Os arquivos exportados deverão ser editáveis além de visualizáveis. B) Os sistemas deverão permitir acesso de usuários simultaneamente por módulo, podendo o usuário executar tarefas distintas em uma única janela aberta no sistema, sem necessidade de abrir e fechar telas. C) Os sistemas deverão disponibilizar “ajuda” ou manual de operação completo; D) A empresa contratada deverá ter possuir irrestritos poderes para adequar os códigos- fonte e executáveis durante a execução contratual, seja para atendimento de necessidades específicas do órgão licitante, seja para atendimento da legislação federal e estadual. E) Possuir sistema de auditoria com mecanismo de Log para monitorar as operações de inclusões, exclusões e alterações, registrando no mínimo as informações de data e hora, usuário, identificação de cada operação. F) Os sistemas deverão ser multitarefa, permitindo ao usuário o acesso a diversas rotinas simultaneamente em uma base única janela do sistema a partir de apoio localizada um único login, com possibilidade de minimizar e maximizar quando desejar, realizando várias consultas ou operações simultaneamente. G) Os sistemas deverão permitir a personalização do menu dos sistemas pelo usuário. H) Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema. I) Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os sistemas: J) Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas; K) Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração; L) Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada; M) Registrar o que foi alterado. N) Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no Município formato TXT, PDF, XLS, CSV ou HTML. O) Permitir configurar hipóteses de Joaçaba“Auditoria”, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de que deverão disparar um e-mail automaticamente, sem intervenção ou possibilidade de ingerência do usuário, ao gestor ou controlador responsável. Por exemplo: criar uma consulta para contatoo sistema da contabilidade onde será enviado um e-mail ao Prefeito caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (umP) responsável pela Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução dos serviçosdo próprio sistema, possibilitando ainda que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formaisexecução de um comando seja agendada. 1.1.4. A Q) Os sistemas deverão integrar os dados automaticamente. 3.8 Os sistemas devem ser capazes de atender a todas as exigências as quais o Município está sujeito para prestação de contas e/ou envio de informações tais como Tribunal de Contas de Santa Catarina (e-Sfinge), Secretaria do Tesouro Nacional (MSC), Ministério da Educação (SIOPE), Ministério da Saúde (SIOPS), Ministério da Economia (RAIS), Caixa Econômica Federal (SEFIP), entre outros. 3.9 Todas as atualizações motivadas por alterações na legislação, ou por órgãos que o 3.10 O sistema deverá atender as disposições do Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010 e a Portaria MF nº 548, de 22 de novembro de 2010, bem como deverá atender às disposições da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). 3.11 O prazo de implantação e conversão inicia-se com a emissão da ordem de serviço, e para cada sistema possui um prazo máximo de finalização descrito no Termo de Referência, devendo a contratada deverá indicar apresentar um supervisor ou administrador mantido em uma base cronograma condizente com as especificações do Termo de apoio localizada Referência, e considerando a utilização do atual sistema que será avaliado e aprovado pelo Município. 3.12 O período de treinamento coincide com o período de conversão. 3.13 O pagamento do valor a título de treinamento, implantação e conversão será efetuado após concluído cada etapa prevista no Municípiocronograma estabelecido, que deverá organizar e distribuir demonstrar cada um dos sistemas em valor ou percentual. 3.14 Quando de interesse das partes, que por qualquer motivo, venham a rescindir o Contrato, será oportunizado ao Município, requerer no momento da rescisão, a disponibilização de seus dados para consulta, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, com apenas um usuário, sem suporte e/ou atualização, ficando a cargo do Município os profissionais nos postos custos da manutenção do banco de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada dados. Quando houver a necessidade de suporte técnico será negociado junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diáriasempresa, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios firmado compra e/ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte contrato para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23tal serviço. Caso o documento fiscal apresente incorreção, Município não tenha interesse ou terminado o prazo de pagamento será contado 4 (quatro) anos, receberá os arquivos de seu banco de dados em formato “txt” ou “cvs”. 3.15 Os valores contratados serão reajustados, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice IPCA acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecido. 3.16 A adjudicação proveniente do presente processo licitatório terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com . Não constituindo renúncia ou alteração de tal prazo a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos confecção de contrato fica condicionada à prévia solicitação com prazo inicial de vigência limitada às dotações vigentes do exercício em execução ou de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por escrito da contratante. 1.1.29. O controle períodos sucessivos até o limite de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada 48 (vedada a utilização de controle manual)quarenta e oito) meses, sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentarnos termos do artigo 57, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 IV da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente8.666/93, através de termos Aditivos. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.1Para a efetiva execução do objeto a CONTRATADA deverá: Atender às especificações da cláusula quarta deste instrumentoeentregaroobjetonoprazodeaté60(sessenta)dias,contadosdadataderecebimentodaAutorizaçãodeFornecimento,juntoaoprédiosededa2ªCompanhiadeBombeirosMilitar,localizadonaAvenidaCaetanoNatalBranco,1.242,bairroFreiBruno,Joaçaba,SC,semcustosadicionais. Para Prestar a garantia total mínima de 12 (doze) meses para o início dos serviços equipamento entregue. Informar a razão social e durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documento. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitadosAssistência Técnica Autorizada Nacional, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, garantir a reposição de peças quando houver necessidade. Responsabilizar-se pelo treinamento dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer profissionais que operarão o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviçosequipamento, através de veículo identificado. 1.1.12entrega técnica. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentarResponsabilizar-se corretamente vestidos (uniformizados pelo envio e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte frete do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21objeto. Por ocasião do recebimento dos serviçosdo objeto, o Corpo de Bombeiros Militar do Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designadodo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 2º Tenente BM Matrícula 929608-5,fiscal do contrato, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos do mesmo e de rejeitá-loslo, no todo ou em parte, se estiverem estiver em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada CONTRATADA a promover a devida regularizaçãosubstituição, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22estipulados. O aceite dos serviços do equipamento não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documentoestabelecidas, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o equipamento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalhodepender do evento. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Veículo

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.1. Para o início dos 9.1 - Os serviços e quantitativos consistem apenas em referência do que poderá ser solicitado 9.2 - A contratação será realizada somente por quilômetro rodado. 9.3 - O percurso (quilometragem rodada) será computado a partir da origem até o destino final do trajeto, indicados na solicitação do serviço pela Contratante. 9.4 - A quilometragem deve ser prevista, calculando-se a quantidade de quilômetros (km) desde a saída do local de origem até o retorno (ida + volta). 9.5 - Em caso de deslocamento municipal, intermunicipal e interestadual, para percurso apenas de ida, a quilometragem rodada será cobrada em dobro, ou seja: computa-se, para efeito de pagamento, o retorno do veículo até a localidade de origem do deslocamento - neste caso, a quilometragem considerada para a volta será a mesma da ida. 9.6 - Em caso de deslocamento municipal, intermunicipal e interestadual, para percurso apenas de volta, a quilometragem rodada será cobrada em dobro, ou seja: computa-se, para efeito de pagamento, a ida do veículo até a localidade de origem do deslocamento - neste caso, a quilometragem considerada para a ida será a mesma da volta. 9.7 - Caso a distância e/ou o período normal do deslocamento sofram acréscimos devido a abalroamento ou colisão do veículo, a problemas mecânicos ou a outras ocorrências de responsabilidade da Contratada, esses acréscimos não poderão ser faturados contra a Contratante. 9.8 - Na proposta comercial, deverão estar inclusos, e ficarão a cargo da empresa licitante, todos os gastos relativos ao fretamento, incluindo os serviços de motoristas, combustíveis, pedágios, multas dos órgãos de trânsito, manutenção e demais despesas inerentes aos veículos e à prestação de serviços. 9.9 - Também não caberá cobrança em separado de tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do fornecimento, objeto da presente licitação. 9.10 - As viagens serão agendadas, com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas), na sede da Contratada ou por e-mail. 9.11 - A Contratada deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8h às 18h e sábado de 8h às 13h), a atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para a Contratante. 9.12 - É de responsabilidade da Contratada que, além da empresa, os veículos e condutores estejam devidamente cadastrados nas instituições de controle do ramo de negócio. 9.13 - A inscrição e regularidade do cadastro no DEER-MG, ANTT e Cadastur são obrigatórias durante toda a vigência do contratoda contratação. 9.14 - A cada fretamento, a empresa contratada Contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação solicitar ao DEER/MG (intermunicipal) ou ANTT (interestadual) autorização para o transporte fretado de objeto no presente documentopassageiros. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base 9.15 - Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de apoio localizada no Município conservação, limpeza, segurança, portando documentos, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone Trânsito e 01 (um) endereço de e-mail para contatodemais estabelecidos pela contratante. 1.1.3. A contratada 9.16 - Todo fretamento deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviçosestar acobertado por Apólice de Seguro Total, que responderá também perante inclusive quanto à responsabilidade Civil, a Administração por todos os atos terceiros e comunicações formaisa acidentes pessoais, bem como toda e qualquer exigência legal. 1.1.4. 9.17 - A contratada Contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadasatender, de modo geralimediato, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis solicitação do Contratante quanto à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através substituição de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratadosem caso de má conservação, especialmente a legislação trabalhistafalta de condições de segurança, previdenciáriafalta de higiene, fiscalfalta de limpeza, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverãoreparos mecânicos, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, abalroamento ou colisão que deverá garantir impeçam a adequada e plena execução satisfatória prestação de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Municípioserviço. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados9.18 - O motorista do veículo deverá estar devidamente apresentável e uniformizado durante todo o período da prestação de serviço, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados além de manter o devido respeito, educação e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como cortesia com os materiaispassageiros. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada9.19 - A Contratada deverá atender, sendo que de imediato, solicitação da Contratante quanto à substituição de empregado não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido qualificado ou entendido como inadequado para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução prestação dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo 9.20 - Os veículos a serem utilizados na prestação de serviços e qualquer dano queas instalações da empresa contratada, por dolo ou culpa, devem atender as exigências legais do Conselho Nacional do Meio Ambiente 9.21 - Todos os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causadoresíduos poluentes devem ter destinação ecologicamente correta. 1.1.19. A contratada 9.22 - O veículo disponibilizado para cada prestação de serviço deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuaister, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscalseu primeiro licenciamento, no máximo: I- van e microônibus: 5 anos II- ônibus: 8 anos 9.23 - Sempre que necessário, a Contratada deverá disponibilizar o veículo com lugar para cadeirante. 1.1.24. Os serviços9.24 - É facultado à licitante oferecer os veículos descritos com melhores características ou mais acessórios, objeto desta licitaçãoporém isto não lhe trará vantagens, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidosuma vez que esta receberá tratamento idêntico ao da proposta comercial. 9.25 - Para fins de mensuração da quilometragem percorrida e do período do fretamento, locais a Contratante fornecerá formulário para preenchimento dos valores indicados no hodômetro, no local de origem indicado na solicitação e no destino final, devidamente validados por um representante da Contratante. 9.26 - O formulário deverá conter todas as origens e destinos, além do somatório total das distâncias e do período do fretamento. 9.27 - Uma das vias do formulário preenchido e assinado ficará com a Contratada e a descrição das atividades básicas outra ficará com a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantesContratante. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura 9.28 - O gestor do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderárepresentante do Contratante deverá validar a quilometragem percorrida, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obrigabaseando-se a aceitarnas distâncias padronizadas, nas mesmas condições contratuaispor meios oficiais, entre os acréscimos municípios e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigenteentre os percursos realizados. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.13.1. Para Havendo a necessidade dos materiais, o início dos serviços órgão requisitante emitirá a Solicitação e durante toda a vigência do contratorespectiva Nota de Empenho de Despesa, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documentoas quais serão encaminhadas à detentora. 1.1.23.2. A empresa contratada Na execução do objeto a detentora deverá ter uma base proceder à entrega dos materiais no prazo de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, até 02 (dois) números dias para as impressões, cópias, digitalizações e encadernações, e os demais materiais em até 10 (dez) dias contados do recebimento da Solicitação e da respectiva Nota de telefone e 01 (um) endereço Empenho de e-mail para contatoDespesa. 1.1.33.3. Os materiais deverão ser entregues na forma e nas características dos modelos a serem disponibilizados, de acordo com a quantidade solicitada e os prazos previstos e no local indicado pelo órgão requisitante. 3.4. Os modelos e os layouts dos materiais serão fornecidos pelo órgão requisitante e, no caso de adesão à futura Ata, pelo órgão participante. 3.5. A contratada detentora deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviçosapresentar uma prova da impressão ao órgão requisitante, que responderá também perante antes de proceder a Administração por todos os atos e comunicações formaisimpressão definitiva. 1.1.43.6. A contratada deverá indicar Dispor de um supervisor ou administrador mantido em uma base escritório num raio de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos distância viária de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização até 4 km do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem Joaçaba, para atender as DEMANDAS URGENTES de impressões, cópias, digitalizações e encadernações, visando o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidadeobjeto desta licitação. 1.1.103.6.1. Na execução dos serviços deverão Justifica-se o pedido de dispor de um escritório em um raio de distância viária de até 4 km do prédio sede da Prefeitura para os itens 02 ao 15, devido vários documentos serem antigos, únicos e oficiais e necessitarem de manipulação cuidadosa, devendo ser observadasacompanhada por servidor público, evitando a inviabilidade e despesa de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécielocomoção. 1.1.113.6.2. Justifica-se também pela demanda de cópias, digitalizações e impressões de documentos oficiais do registro de imóveis que o servidor do cartório deve acompanhar o procedimento, juntamente com o servidor da Prefeitura delegado para tal, não devendo ser distante da sede para não inviabilizar a locomoção, dificultar e atrasar processos necessários. Não é possível identificar previamente os tamanhos necessários, pois são efetuados conforme a demanda protocolada. 3.7. A contratada detentora deverá fornecer responsabilizar-se pelo envio e frete dos materiais, buscando o transporte para o deslocamento das equipes entre fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os locais da prestação dentro dos serviçospadrões de qualidade, através de veículo identificadocontinuidade e regularidade. 1.1.123.8. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 3.9. A contratada detentora deverá cumprir rigorosamente toda prestar a legislação aplicável à execução dos serviços contratadosgarantia mínima do fabricante para os materiais entregues, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalhosubstituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 1.1.133.9.1. Os salários designados para a execução O prazo mínimo de validade dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial materiais entregues deverá ser de 120 (cento e benefícios vinte) dias contados da respectiva categoria, firmado em convenção coletivadata de entrega dos mesmos. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.213.10. Por ocasião do recebimento dos serviçosmateriais, o Município de Joaçabaórgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitadoqualquer das especificações, obrigando-se a contratada detentora a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuaissubstituição. 1.1.223.10.1. O aceite dos serviços materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, vícios técnicos ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas neste documentoinstrumento, verificadas posteriormente. 1.1.233.10.2. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 1.1.243.10.3. Os serviçosConstatado o fornecimento de materiais de má qualidade, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participanteso órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 1.1.253.11. Todas Nos termos do art. 21 do Decreto Municipal nº 4.388/2013, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços proveniente deste processo, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e em conformidade com o disposto no § 4º do art. 21 do mesmo diploma legal. 3.11.1. Caberá ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços verificar junto a detentora a capacidade de fornecimento pelo órgão ou entidade aderente. 3.11.2. Caberá a detentora, observadas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo instrumento, optar pela aceitação do fornecimento ao órgão ou entidade aderente até o limite de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25100% (vinte e cinco cem por cento) do valor atualizado do contratodos quantitativos registrados, conforme desde que este fornecimento não venha a prejudicar as obrigações anteriormente assumidas com o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigenteórgão gerenciador. 1.1.353.11.3. Fica a cargo da contratada, estabelecido como limite às adesões por órgãos não participantes do Registro de Preços o fornecimento dos produtos quíntuplo do quantitativo de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documentocada item registrado neste instrumento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.12.1. Para o início dos serviços Os serviços, objeto deste instrumento, deverão ser executados em conformidade com as características e durante toda a vigência especificações do Anexo I – Termo de Referência deste contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documento. 1.1.22.2. A empresa Os trabalhos serão realizados pela equipe técnica da contratada deverá ter uma base e desenvolvidos sob a coordenação da equipe do Setor de apoio localizada no Município Xxxxxxxxx em consonância com um representante de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contatocada Secretaria. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.142.3. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais executados na sede da contratada e através de pelo menos uma visita mensal à sede da Contratante para reunião com comprovada habilitação e experiênciao Setor de Convênios, contratados pela contratadabem como, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades atendimento à distância, através da operacionalização dos sistemas de forma permanenteremota e comunicação via e-mail, conforme as necessidades do Municípiotelefone e whatsapp. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.192.4. A contratada deverá possuir Atestados prestar carga horária mínima mensal na sede da contratante de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado08 (oito) horas. 1.1.202.5. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada. 2.6. A programação contratada deverá se responsabilizar por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos, quando do deslocamento para contratação a realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatórioterceiros, além de notificações por infrações ao Código Brasileiro de Trânsito. 1.1.212.7. A contratada deverá apresentar relatórios mensais sobre o andamento dos trabalhos e tramitação dos projetos. 2.8. Durante a vigência do contrato não será estabelecido um limite de projetos a serem elaborados. 2.9. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada CONTRATADA a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuaissubstituição. 1.1.222.9.1. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor da CONTRATADA por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviçostécnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documentono Edital, verificadas posteriormente. 1.1.232.9.2. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 1.1.242.10. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e Caberá a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto CONTRATADA obedecer ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos instrumento e as disposições legais contratuais, prestando-os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dentro dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento padrões de qualidade, proporcionando segurança, conforto continuidade e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituiçãoregularidade.

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Samples: Contract for Provision of Services

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.1. Para o início dos serviços e durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos mínimos descritos na especificação de objeto no presente documento. 1.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de e-mail para contato. 1.1.32.1. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável pela execução dos serviçosexecutar o objeto desta licitação, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formaisde acordo com o especificado no Anexo I, do Edital. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisor. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalho. 1.1.7. Na execução dos serviços a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.112.2. A contratada deverá fornecer o transporte para equipamento em até 45 (quarenta e cinco) dias após o deslocamento das equipes entre os locais recebimento da prestação dos serviços, através Solicitação e da respectiva Nota de veículo identificadoEmpenho de Despesa. 1.1.122.3. A contratada entrega deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratadosser agendada previamente junto ao município, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscalem dias úteis, de segurança e medicina do trabalhosegunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas. 1.1.132.4. Os salários designados para a execução dos Caberá à contratada arcar com os custos e responsabilizar-se pelos serviços deverãode carga, transporte, descarga, e entrega no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletivaMunicípio de Joaçaba. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 1.1.16. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.212.5. Por ocasião do recebimento dos serviçosrecebimento, o Município de Joaçabaórgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-loslas, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida substituição ou regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.222.6. O aceite dos serviços equipamentos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviçostécnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documentoTermo de Referência, verificadas posteriormente. 1.1.232.7. Caso o objeto seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 1.1.242.8. Os serviçosAs despesas de locomoção, objeto desta licitaçãodiárias, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidoshospedagem e alimentação, locais quando do deslocamento e permanência no Município para a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidasprestação do serviço, conforme demanda das entidades participantessão de inteira responsabilidade da contratada. 1.1.252.9. Todas as especificaçõesSerão de total responsabilidade da proponente vencedora, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo eventuais danos decorrentes de Referência deverão ser cumpridas na íntegraacidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito. 1.1.262.10. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após Caberá exclusivamente à contratada, na prestação do serviço, a assinatura responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do contratotrabalho, conforme acordado com referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratanteproponente vencedora colocar a serviço no atendimento do objeto. 1.1.272.11. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica Caberá a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 1.1.29. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto obedecer ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos instrumento e as disposições legais contratuais, prestando-os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dentro dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento padrões de qualidade, proporcionando segurançacontinuidade e regularidade. 2.12. Fica estabelecido que a prestação dos serviços somente poderá ser efetuada pela contratada, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituiçãovedada, portanto, a subcontratação dos mesmos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 1.1.1. Para o início dos serviços 3.1 O objeto a ser contratado compreende Sistema para Gestão Pública, destinadas a Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e durante toda Câmara de Vereadores de Barra Bonita - SC 3.2 Também constitui objeto desta licitação a vigência do contratoconversão, a empresa contratada implantação, o treinamento e serviços técnicos necessários à perfeita implantação e manutenção do projeto, a serem consubstanciados nas seguintes atividades: 3.3 Para cada sistema licitado deverão ser cumpridas as atividades de: conversão, instalação e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade; ajuste no cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente, quando couber. 3.4 A conversão deverá disponibilizar atender aos itens mínimos descrito no Termo de Referência, de forma a preservar os dados e facilitar a utilização dos usuários. 3.5 A Contratada deverá manter ainda backup constante de todas as informações registradas em seu servidor (datacenter), podendo a administração requerer a qualquer tempo cópia do backup. 3.6 Nas requisições do Ministério Público, do Ministério Público de Contas, do Tribunal de Contas ou de qualquer órgão que requisite informações de todos os insumos mínimos descritos na especificação Municípios de objeto Santa Catarina, o sistema deverá gerar arquivo no presente documentoformato estabelecido, no prazo requisitado pelo órgão. 1.1.2A) Os sistemas deverão possuir relatórios que permitam impressão em impressoras laserjet e/ou deskjet, e salvamento nas extensões txt, csv, html, PDF ou xls. Os arquivos exportados deverão ser editáveis além de visualizáveis. B) Os sistemas deverão permitir acesso de usuários simultaneamente por módulo, podendo o usuário executar tarefas distintas em uma única janela aberta no sistema, sem necessidade de abrir e fechar telas. C) Os sistemas deverão disponibilizar “ajuda” ou manual de operação completo; D) A empresa contratada deverá ter possuir irrestritos poderes para adequar os códigos- fonte e executáveis durante a execução contratual, seja para atendimento de necessidades específicas do órgão licitante, seja para atendimento da legislação federal e estadual. E) Possuir sistema de auditoria com mecanismo de Log para monitorar as operações de inclusões, exclusões e alterações, registrando no mínimo as informações de data e hora, usuário, identificação de cada operação. F) Os sistemas deverão ser multitarefa, permitindo ao usuário o acesso a diversas rotinas simultaneamente em uma base única janela do sistema a partir de apoio localizada um único login, com possibilidade de minimizar e maximizar quando desejar, realizando várias consultas ou operações simultaneamente. G) Os sistemas deverão permitir a personalização do menu dos sistemas pelo usuário. H) Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema. I) Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os sistemas: J) Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas; K) Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração; L) Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada; M) Registrar o que foi alterado. N) Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no Município formato TXT, PDF, XLS, CSV ou HTML. O) Permitir configurar hipóteses de Joaçaba“Auditoria”, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone e 01 (um) endereço de que deverão disparar um e-mail automaticamente, sem intervenção ou possibilidade de ingerência do usuário, ao gestor ou controlador responsável. Por exemplo: criar uma consulta para contatoo sistema da contabilidade onde será enviado um e-mail ao Prefeito caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado. 1.1.3. A contratada deverá indicar 01 (umP) responsável pela Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução dos serviçosdo próprio sistema, possibilitando ainda que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formaisexecução de um comando seja agendada. 1.1.4. A contratada deverá indicar um supervisor ou administrador mantido em uma base de apoio localizada no Município, que deverá organizar e distribuir Q) Os sistemas deverão integrar os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pelo contratante, e responder pela contratada junto a fiscalização do Município, devendo ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato o endereço e dados de contato do supervisorautomaticamente. 1.1.5. O Supervisor deve acompanhar diariamente os colaboradores3.7 Os sistemas devem ser capazes de atender a todas as exigências as quais o Município está sujeito para prestação de contas e/ou envio de informações tais como Tribunal de Contas de Santa Catarina (e-Sfinge), realizando conferência referente às faltasSecretaria do Tesouro Nacional (MSC), providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’sMinistério da Educação (SIOPE), Ministério da Saúde (SIOPS), Ministério da Economia (RAIS), Caixa Econômica Federal (SEFIP), entre outros. 1.1.6. O responsável pela execução dos serviços3.8 Todas as atualizações motivadas por alterações na legislação, deverá distribuir as tarefas, supervisionar as equipes e realizar visitas diárias aos postos de trabalhoou por órgãos que o Município esteja obrigado a prestar informações devem ser atendidas no prazo estabelecido por estes órgãos. 1.1.7. Na execução dos serviços 3.9 O sistema deverá atender as disposições do Decreto nº 10.540 de 05 de novembro de 2020 e a contratada deverá se encaixar nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5 (Dimensionamento de CIPA) e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício do encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante da Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços de profissional responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR. 1.1.8. De segunda-feira a sexta-feira o cronograma de limpeza dos banheiros públicos será duas limpezas diárias, sendo uma limpeza no período matutino (início da manhã) e uma limpeza no período vespertino (final da tarde) e no sábado e domingo uma limpeza diária. 1.1.9. O Prédio sede da Prefeitura de Joaçaba tem o cronograma de limpeza diário. Para os pontos de ônibus o cronograma de limpeza será mensal, podendo ser inclusos novos prédios ou pontos de ônibus conforme necessidade. 1.1.10. Na execução dos serviços deverão ser observadasPortaria MF nº 548, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos 22 de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.11. A contratada deverá fornecer o transporte para o deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, através novembro de veículo identificado. 1.1.12. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 1.1.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva. 1.1.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela contratada, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 1.1.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPI´s necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam2010, bem como com os materiaisdeverá atender às disposições da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). 1.1.163.10 O prazo de implantação e conversão inicia-se com a emissão da ordem de serviço. 3.11 Quando de interesse das partes, que por qualquer motivo, venham a rescindir o Contrato, será oportunizado ao Município, requerer no momento da rescisão, a disponibilização de seus dados para consulta, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, com apenas um usuário, sem suporte e/ou atualização, ficando a cargo do Município os custos da manutenção do banco de dados. Quando houver a necessidade de suporte técnico será negociado junto a empresa, sendo firmado compra e/ou contrato para tal serviço. Caso o 3.12 Os valores contratados serão reajustados, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice IPCA acumulado no período. Os uniformes deverão ser determinados pela contratada, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte efeitos financeiros do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam reajuste iniciarão a mesma funçãopartir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecido. 1.1.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente 3.13 A adjudicação proveniente do posto presente processo licitatório terá vigência de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 1.1.18. A contratada será responsabilizada por todo 48 (quarenta e qualquer dano queoito) meses, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 1.1.19. A contratada deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 1.1.20. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. 1.1.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais. 1.1.22. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.1.23. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado contados a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 1.1.24. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos mínimos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. 1.1.25. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 1.1.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com . Não constituindo renúncia ou alteração de tal prazo a contratante. 1.1.27. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.1.28. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos confecção de contrato fica condicionada à prévia solicitação com prazo inicial de vigência limitada às dotações vigentes do exercício em execução ou de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por escrito da contratante. 1.1.29. O controle períodos sucessivos até o limite de frequência dos profissionais deverá ser definido pela contratada 48 (vedada a utilização de controle manual)quarenta e oito) meses, sendo de sua responsabilidade o seu controle e acompanhamento. A contratada deverá apresentarnos termos do artigo 57, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência juntamente com a nota fiscal, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. 1.1.30. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 1.1.31. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da Administração nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. 1.1.32. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante a combinar na comunicação de suspensão feita à contratada com antecedência mínima de 30 dias. 1.1.33. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 1.1.34. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 IV da Lei 8.666/93 ou conforme lei vigente8.666/93, através de termos Aditivos. 1.1.35. Fica a cargo da contratada, o fornecimento dos produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com a lista de insumos mínimos constante nas especificações do objeto do presente documento. 1.1.36. Deverão ser fornecidos pela contratada todos os equipamentos, acessórios e EPI’s com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um responsável técnico em segurança do trabalho, para acompanhar estes serviços. 1.1.37. Os funcionários da contratada não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 1.1.38. A contratada ficará responsável por substituir os funcionários sempre que estes venham faltar, ou pegar férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 1.1.39. A contratada deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 1.1.40. A contratada deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 1.1.41. A contratada poderá agendar visita aos locais do objeto, estando cientes de todas as condições de trabalho. 1.1.42. A contratada deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. 1.1.43. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição.

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Samples: Pregão Presencial