DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO. 6.13.1. O fornecimento deverá ocorrer segundo as previsões das normas de vigilância sanitária;
6.13.2. Os itens do Coffee Break que estiverem fora das especificações e quantidades contratadas poderão ensejar aplicação de multa.
DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO. 6.1 - Os equipamentos deverão ser garantidos pelo prazo de acordo com a descrição contida no item 4.1 deste Termo de Referência;
6.2 - O prazo de garantia dos equipamentos adquiridos terá início a partir do recebimento definitivo;
6.3 - Os serviços de garantia deverão ser prestados obrigatoriamente pelo fabricante dos equipamentos ou pela assistência técnica autorizada, durante todo o período de cobertura, sempre sob a responsabilidade da CONTRATADA, que será comunicada imediatamente quando da abertura de um chamado técnico;
6.4 - Todos os drivers dos componentes do equipamento para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no sítio do fornecedor do equipamento durante todo o período de garantia;
DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO. 6.1. Os equipamentos devem possuir garantia de 05 anos pelo CONTRATADO, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo dos equipamentos, para defeitos de fabricação, substituição de peças ou equipamentos defeituosos, sem qualquer limitação quanto ao quantitativo de ocorrências, além da resolução de problemas de software, hardware e firmware, mesmo após sua aceitação pela Contratante .
6.2. A Contratada deverá manter canal de comunicação - telefone e e -mail - durante todo o período de garantia dos equipamentos com a Contratante para todos os problemas de hardware, configuração e para quaisquer dúvidas que surgirem durante as intervenções do corpo técnico da Câmara Municipal de Ibiraçu.
6.3. A garantia deverá cobrir consertos e trocas, necessários ao funcionamento do equipamento, de todos os tipos de suprimentos, insumos e consumíveis. Entende -se como “funcionamento do equipamento” a realização plena de todas as atividades desempenhadas pelo equipamento e que estão contidas nas especificações técnicas no anexo I deste Termo de Referência .
DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO. 11.1. O FORNECEDOR é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o equipamento em que se verificar defeito de fabricação.
11.2. O FORNECEDOR obriga-se a oferecer garantia a partir da data do recebimento definitivo do equipamento, que será de:
a) no mínimo, 12 (doze), contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11.3. A licitante vencedora deverá manter assistência técnica via concessionária da marca cotada, a qual não poderá estar localizada num raio superior a 250 km do município de Governador Lindenberg.
DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO. O FORNECEDOR é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) material(is)/equipamento(s) em que se verificar(em) defeito(s) de fabricação.
DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO. A CONTRATADA é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) serviço(s) em que se verificar(em) inconsistência(s).
DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO. 11.1.O FORNECEDOR é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os gêneros alimentícios que não sejam produtos de primeira qualidade, de acordo com as especificações técnicas exigidas, sendo o prazo mínimo de 90% de sua validade na data da entrega dos mesmos, deve conter em sua embalagem a data da fabricação, validade e/ou vida útil dos mesmos.
DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO. 6.1 A empresa deverá conceder garantia mínima de 12 (doze) meses, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo do produto, para defeitos de fabricação, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega, mesmo após sua aceitação por esta Câmara Municipal.
6.2 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar eventual defeito ou substituição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de notificação do defeito, sem ônus pra a CONTRATANTE.
6.3 Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
6.4 As solicitações de reparos deverão ser atendidas no prazo máximo de 48 horas na sede desta Câmara Municipal. Caso haja necessidade de atendimento externo, a CONTRATADA poderá retirar o produto desde que devidamente autorizada pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a Pública.
DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO. 6.1 - O fornecedor deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do produto entregue, o qual estiver no prazo de validade; 6.2 - Durante o prazo de validade, a CONTRATADA fica obrigada a substituir os produtos que houver solicitação, sem ônus para o CONTRATANTE; 6.3 - Durante o período de validade a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO. 6.1 - Todos softwares deverão ser garantidos pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a partir do aceite definitivo pelo CONTRATANTE, incluindo o suporte e atualizações da solução, de forma contínua e ininterrupta; 6.2 - A garantia on-line deverá ser realizada durante todo o período de garantia do produto;