DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.
DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração e RH.
DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O gerenciamento deste instrumento caberá ao CONSÓRCIO CODANORTE, no seu aspecto operacional e à Coordenação Jurídica de Licitações, nas questões legais.
DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município, no seu aspecto operacional e à Coordenação Jurídica de Licitações, nas questões legais.
DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O gerenciamento deste instrumento ficará na responsabilidade das Secretarias Municipais requisitantes, de acordo com os memorandos de solicitação das referidas quantidades, conforme em anexo ao Pregão Presencial nº. , no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá ao CONVALES.
DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais, participantes desse processo licitatório, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao CONVALES, no seu aspecto operacional e nas questões legais.