Common use of DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

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Samples: Edital De Licitação, Ata De Registro De Preços, Edital De Licitação

DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente decorrente (Decreto Estadual 18.340/13 artigo art. 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação, Edital De Licitação

DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo artigos 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

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Samples: Edital De Licitação, Contrato De Prestação De Serviços De, Ata De Registro De Preços

DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente decorrente (Decreto Estadual 18.340/13 artigo art. 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Materiais/Bens, n.º Que, Edital De Licitação Pregão Eletrônico, Contrato De Fornecimento De Materiais/Bens, n.º Que

DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Edital De Licitação, rondonia.ro.gov.br

DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 18.340/13, artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

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Samples: Contrato De Prestação De Materiais De                                           , n.º                    que Entre Si Celebram, a Secretaria De Estado Da Sáude Sesau E A

DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.11.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo artigos 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

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Samples: rondonia.ro.gov.br