DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO. Constitui objeto do presente acordo a mútua cooperação entre os partícipes visando ao intercâmbio técnico e científico, bem como a promoção de ações e projetos conjuntos que permitam otimizar a celeridade e a efetividade da atuação ministerial na defesa, conservação, promoção e recuperação do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO. Constitui objeto do presente Termo a cooperação técnica e operacional entre os partícipes para a implementação de projetos sociais no Estado de Minas Gerais, em especial o projeto “aMPliar: Acessibilidade para Todos”, objetivando fomentar a elaboração de planos de acessibilidade nos municípios do estado de Minas Gerais, possibilitando que, de forma paulatina e contínua, a médio e longo prazos, seja efetivada a inclusão das pessoas com deficiência.
DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO. 3.1. Com a liberação de recursos pelo Conselho Municipal de Saneamento – COMUSA – a SLU já adquiriu 08 novos caminhões, a serem entregues a partir de julho de 2019 e que serão utilizados na coleta seletiva ponto a ponto automatizada e porta a porta, o que implica a necessidade de monitoramento remoto via rastreamento GPS, incluindo a conferência de execução de serviços em locais de interesse pelo rastreamento da tomada de força.
DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO. 3.1. Justifica-se a locação das caçambas estacionárias objeto desta contratação, na quantidade solicitada, pela necessidade da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU de atender as Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes – URPV’s, que são equipamentos públicos criados com o objetivo de receber de pequenos geradores, para a destinação ambientalmente adequada, Resíduos da Construção Civil – RCC e volumosos não tóxicos, tais como entulho, terra, resíduos verdes (poda e jardinagem), madeiras, móveis, pneus, etc. As unidades atendem os munícipes de forma gratuita para recebimento e acondicionamento de até 1,0 m3 por dia, por gerador dos resíduos de forma segregada.
DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO. Constitui objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a mútua cooperação entre os partícipes para a realização de diagnósticos, projetos, premiações e eventos visando ao fortalecimento do Terceiro Setor.
DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO. Constitui objeto do presente Acordo a mútua cooperação entre os partícipes com vistas a promover ações conjuntas que possibilitem contribuir, de forma efetiva, para o fortalecimento da atuação do Ministério Público Mineiro na tutela do meio ambiente, entre elas, apoio a projetos ambientais, desenvolvimento de pesquisas acerca do meio ambiente, elaboração de laudos e perícias ambientais, publicações científicas e de quaisquer outras formas de cooperação científica, envolvendo competências técnicas do CENA/USP, em projetos específicos de convênio cadastrados naquela universidade, visando à defesa, conservação, promoção e recuperação do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO. Constitui objeto do presente Acordo a mútua cooperação entre os partícipes visando à prestação de subsídios, por parte do Procon-MG, ao projeto “MPPI sempre presente na qualidade dos combustíveis"
DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO. Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a mútua cooperação entre os partícipes para a fixação de critérios e normas de ação conjunta para a efetivação do combate aos crimes contra a ordem tributária.
DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO. Constitui objeto do presente Acordo de cooperação técnica a interação e o compartilhamento de conhecimentos científicos e visa a cooperação para promover atividades educativas e culturais por intermédio do rádio, da televisão, da internet e de outras mídias e tecnologias, multiplataforma, bem como o apoio técnico-operacional e logístico e a capacitação e aprimoramento de capital intelectual das instituições, objetivando a comunicação como instrumento de integração institucional frente aos desafios da sociedade da informação na era digital.
DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO. Constitui objeto do presente Termo a cooperação entre os partícipes para o desenvolvimento de estratégias e ações integradas, visando fomentar a implementação da escuta especializada e do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, nos termos da Lei Federal nº 13.431/2017, em todas as comarcas do Estado do Minas Gerais.