DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. Justifica-se a presente contratação pela necessidade do registro contínuo, em áudio e vídeo, dos eventos, das solenidades, das atividades e da produção de vídeos-institucionais, do arquivo e da documentação histórica do Tribunal, com o intuito de preservar a memória da instituição, bem como divulgar as atividades judiciais e ações institucionais da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte, por meio de programa semanal (Justiça & Trabalho), veiculado em várias emissoras públicas e privadas do Estado e, em nível nacional, pela TV Justiça, do Supremo Tribunal Federal, bem como no formato de programas de curta duração, a serem veiculados na internet, pelo Canal 21 (Youtube) e pelas redes sociais do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, serviço presente nas rotinas implementadas sob o alinhamento da política de Comunicação Institucional do TRT21RN, desde o ano de 2005. O centro do problema pela qual passa a Administração Pública em geral é a crescente defasagem entre as demandas postas pela população e a capacidade humana de respostas dos órgãos e entidades públicas, mais drasticamente nas áreas de atividades materiais de apoio ou auxílio aos serviços típicos ou fins que, no caso em epígrafe, é a prestação jurisdicional à população do Estado do Rio Grande do Norte. Isso tem se agravado, sobremaneira, com o crescente dinamismo alcançado pelas sociedades pós-modernas, bem como pelos avanços atuais no âmbito das conquistas sociais,especialmente nos ditos países em desenvolvimento. Ora, o aumento da percepção de tal carência pode ser identificado, principalmente, com o inegável alargamento das competências dos diversos órgãos públicos, bem como a maior democratização da informação que traz consigo, no caso específico da atividade jurisdicional, um incremento substancial de demanda proveniente da população. É de bom alvitre destacar que data de há muito as dificuldades que a Administração Pública vem enfrentando com a significativa carência na área de pessoal para realização das mais diversas atividades e serviços materiais de apoio, de maneira a permitir uma boa prestação de seus serviços públicos à população. Segundo a literatura, terceirização de serviços é uma técnica organizacional onde se concentra a energia em suas atividades-fim, transferindo para empresas especializadas e idôneas a execução das necessárias atividades de apoio, de modo a ganhar eficiência e efetividade nos resultados. A Administração Pública, em verdade, resta essencialmente ligada ...

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  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.