DA OUTORGA VARIÁVEL Cláusulas Exemplificativas

DA OUTORGA VARIÁVEL. 13.1. A CONCESSIONÁRIA pagará à FF a OUTORGA VARIÁVEL correspondente a, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) de suas RECEITAS, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a partir do 25º (vigésimo quinto) mês de vigência deste CONTRATO, observado o disposto na Cláusula 13.3.
DA OUTORGA VARIÁVEL. 23.1. O VALOR BASE da OUTORGA VARIÁVEL será aquele resultante da aplicação de percentual máximo de 13% (treze por cento) e mínimo de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida pela CONCESSIONÁRIA no ano fiscal anterior.
DA OUTORGA VARIÁVEL. 13.1. A CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE, a partir do 13º (décimo terceiro) mês contado da assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO e durante todo o prazo restante da CONCESSÃO, OUTORGA VARIÁVEL no montante de [●]% de sua RECEITA, sujeita a variação por desempenho, entre [●] e [●] de sua RECEITA, a partir do 25º (vigésimo quinto) mês, conforme previsto na Cláusula 13.3 e no ANEXO XXIV.
DA OUTORGA VARIÁVEL. (preços florestais) estimada para o período total da CONCESSÃO; e
DA OUTORGA VARIÁVEL. 12.1. A CONCESSIONÁRIA pagará ao PODER CONCEDENTE, a partir do término do 1º (primeiro) mês contado da DATA DE INÍCIO DA OPERAÇÃO e durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, a OUTORGA VARIÁVEL de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a RECEITA OPERACIONAL BRUTA, conforme Cláusula 8.2.1, que estará sujeita à variação adicional por desempenho.
DA OUTORGA VARIÁVEL. 12.1. A CONCESSIONÁRIA pagará ao PODER CONCEDENTE, a partir do início da 1ª (primeira) semana contada do início da comercialização dos PRODUTOS LOTÉRICOS e durante todo o prazo restante da CONCESSÃO, a título de OUTORGA VARIÁVEL:
DA OUTORGA VARIÁVEL. 13.1. A CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE, a partir do 25º (vigésimo quinto) mês contado da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO e durante período remanescente do PRAZO DA CONCESSÃO, OUTORGA VARIÁVEL no montante de 1,15% (um inteiro e quinze décimos por cento) de sua RECEITA, sujeita à variação adicional por desempenho, conforme previsto na Cláusula 13.3 e no ANEXO VI.
DA OUTORGA VARIÁVEL. 21.1 O VALOR BASE de OUTORGA VARIÁVEL será entre 3% (três por cento) a 6% (seis por cento) sobre a RECEITA BRUTA da CONCESSIONÁRIA, auferida a partir do terceiro ano da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS REVERSÍVEIS.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)