DA POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO Cláusulas Exemplificativas

DA POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. 12.1. O GESTOR adota sua política de exercício de direito de voto em assembleia geral, a qual disciplina os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal política, disponível no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, orienta as decisões do GESTOR em assembleias dos emissores de ativos financeiros detidos pelo FUNDO, no intuito de defender os interesses do FUNDO e de seus Cotistas. 12.1.1. Excepcionalmente, a pedido do GESTOR, o ADMINISTRADOR poderá exercer a Política de Voto do FUNDO, nos termos acima, sob orientação do GESTOR e sob sua responsabilidade. 12.2. O resumo do teor dos votos proferidos e a justificativa sumária do voto proferido ou as razões sumárias para eventual abstenção ou não exercício do direito de voto deverão ser incluídas no perfil mensal do FUNDO.
DA POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. 12.1. No intuito de defender os interesses do FUNDO e dos cotistas, o GESTOR adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais das companhias emissoras dos ativos detidos pelo FUNDO (“Política”). O GESTOR exercerá o direito de voto, na qualidade de representante dos fundos de investimento sob sua gestão, no melhor interesse dos cotistas e do FUNDO e de acordo com seus deveres fiduciários, envidando seus melhores esforços para votar favoravelmente às deliberações que entenda sejam benéficas ou agreguem valor para os cotistas. 12.2. Os votos serão pautados sempre nos princípios de transparência, ética e lealdade e respeitando a segregação de atividades imposta pela legislação vigente. Entretanto, situações de conflito de interesses poderão ocorrer deixando o GESTOR de exercer o direito de voto desde que mantenha sua justificativa para tanto à disposição de qualquer cotista que a solicitar. 12.3. A política de exercício de voto está disponível na sede do GESTOR e registrada na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. A Política disciplina os princípios gerais, o processo decisório, as matérias obrigatórias e orienta as decisões do GESTOR.
DA POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. O Administrador, ou seus representantes legalmente constituídos, deverá exercer o direito de voto em assembléias gerais e especiais de emissores, cujos ativos representem participação igual ou superior a 5%(cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo, devendo encaminhar a CVM o resumo do teor dos votos proferidos pelo administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, juntamente com a justificativa sumária do voto, ou as razões sumárias para a sua abstenção ou não comparecimento à assembléia geral.
DA POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. 00.0.Xx intuito de defender os interesses do FUNDO e dos cotistas, o GESTOR adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais das companhias emissoras dos ativos detidos pelo FUNDO (“Política”). O GESTOR exercerá o direito de voto, na qualidade de representante dos fundos de investimento sob sua gestão, no melhor interesse dos cotistas e do FUNDO e de acordo com seus deveres fiduciários, envidando seus melhores esforços para votar favoravelmente às deliberações que entenda sejam benéficas ou agreguem valor para os cotistas.
DA POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. 10.1. Nas assembleias gerais ordinárias e/ou extraordinárias das companhias e/ou fundos de investimento nos quais o FUNDO detenha participação, a GESTORA exercerá 10.2. A Política de Voto tem por objetivo definir os critérios a serem utilizados para votação pela GESTORA na assembleia geral em questão, buscando sempre as melhores condições para os FUNDOS e empregando o cuidado e a diligência exigidos pelas circunstâncias. A Política de Voto estabelece os princípios gerais a serem observados no exercício do direito de voto, as matérias relevantes obrigatórias em relação às quais a GESTORA terá a obrigação ou não de exercer o direito de voto, os procedimentos aplicáveis nos casos de conflitos de interesses e o processo decisório. 10.3. Cabe à ADMINISTRADORA disponibilizar aos cotistas as informações recebidas pela GESTORA relativas ao exercício do direito de voto, podendo tal disponibilização ser feita por meio de carta, correio eletrônico e/ou extrato acessível através da internet.
DA POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. 10.1. Nas assembleias gerais ordinárias e/ou extraordinárias das companhias e/ou fundos de investimento nos quais o FUNDO detenha participação, a GESTORA exercerá o direito de voto de acordo com sua Política de Voto (proxy voting), divulgada em seu endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx. 10.2. A Política de Voto tem por objetivo definir os critérios a serem utilizados para votação pela GESTORA na assembleia geral em questão, buscando sempre as melhores condições para os FUNDOS e empregando o cuidado e a diligência exigidos pelas circunstâncias. A Política de Voto estabelece os princípios gerais a serem observados no exercício do direito de voto, as matérias relevantes obrigatórias em relação às quais a GESTORA terá a obrigação ou não de exercer o direito de voto, os procedimentos aplicáveis nos casos de conflitos de interesses e o processo decisório. 10.3. Cabe à ADMINISTRADORA disponibilizar aos cotistas as informações recebidas pela GESTORA relativas ao exercício do direito de voto, podendo tal disponibilização ser feita por meio de carta, correio eletrônico e/ou extrato acessível através da internet.
DA POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. 11.1. O FUNDO não adotará política de exercício de direito de voto pelo ADMINISTRADOR em assembleias gerais de companhias nas quais o FUNDO detenha participação.
DA POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. 12.1. No intuito de defender os interesses do FUNDO e dos cotistas, o GESTOR adota política de exercício de direito de voto em Assembleias gerais de das companhias emissoras dos ativos detidos pelo FUNDO (“Política”). O GESTOR exercerá o direito de voto, na qualidade de representante dos fundos de investimento sob sua gestão, no melhor interesse dos cotistas e do FUNDO e de acordo com seus deveres fiduciários, envidando seus melhores esforços para votar favoravelmente às deliberações que entenda sejam benéficas ou agreguem valor para os cotistas. 12.2.Os votos serão pautados sempre nos princípios de transparência, ética e lealdade e respeitando a segregação de atividades imposta pela legislação vigente. Entretanto, situações de conflito de interesses poderão ocorrer deixando o GESTOR de exercer o direito de voto desde que mantenha sua justificativa para tanto à disposição de qualquer cotista que a solicitar.
DA POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. 12.1. O GESTOR/ADMINISTRADOR do FUNDO adota política de exercício de direito de voto (“Política de Voto”) em assembleias gerais, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 12.2. O objetivo da Política de Voto é estabelecer os requisitos e os princípios que nortearão o GESTOR/ADMINISTRADOR no exercício do direito de voto em assembleias gerais, na qualidade de representante dos fundos de investimento sob sua gestão e/ou administração 12.3. As seguintes matérias requerem voto obrigatório do GESTOR em nome dos fundos de investimento sob sua gestão e/ou administração. 12.3.1. Em relação a ações, seus direitos e desdobramentos: (a) eleição de representantes de sócios minoritários no Conselho de Administração, se aplicável;
DA POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. O ADMINISTRADOR do FUNDO participará nas assembléias gerais e especiais de companhias nas quais o FUNDO detenha participação quando os valores investidos superarem 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO e representarem uma participação superior a 5% (cinco por cento) do capital social votante ou total da empresa no qual o FUNDO participa.