DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 8.2. A locação de ônibus, micro-ônibus e utilitários será por demanda, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SE, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URI. 8.3. Quando o SEBRAE/SE necessitar locar ônibus, micro-ônibus e utilitários, enviará a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido. 8.4. O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficial. 8.5. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta). 8.5.1. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será considerado.
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Samples: Contract for the Hiring of Specialized Companies for the Rental of Buses, Micro Buses, and Utility Vehicles., Contract for the Hiring of Specialized Companies for the Rental of Buses, Micro Buses, and Utility Vehicles.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.17.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº 13/2021, parte integrante deste EditalContrato.
8.27.2. A locação de ônibus, micro-ônibus e utilitários prestação dos serviços será por demanda, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SE, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URI.
8.3. Quando realizada em todo o SEBRAE/SE necessitar locar ônibus, micro-ônibus e utilitários, enviará a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido.
8.4. O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário mediante solicitação prévia da Unidade de SergipeMarketing e Comunicação, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas por meio de pauta semanal ou outro referencial oficialpauta extra.
8.57.3. O termo “viagemA CONTRATADA deverá responder, de imediato, às solicitações para execução dos serviços que receber do Sebrae/trecho” SE.
7.4. A CONTRATADA deverá utilizar equipamentos próprios, broadcast, (no mínimo, 4 câmeras), no formato XDCAM, Saída SDI, FULL HD 1.920x1.080 LINE (ou superior).
7.5. A CONTRATADA deverá utilizar veículo próprio para deslocamento de seus colaboradores quando a prestação do serviço ocorrer nos municípios de Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e N.S. do Socorro. Quando a prestação dos serviços ocorrer nos demais Municipios do Estado de Sergipe o deslocamento será de responsabilidade do Sebrae/SE.
7.6. A Contratada deverá comprovar o vínculo dos seus profissionais através do Contrato Social, cópia do registro na carteira de trabalho e previdência social, ou Contrato de Prestação de Serviços.
7.7. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas decorrentes do cumprimento desta contratação, bem como todos os fins deste Editalencargos sociais, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibusimpostos, micro-ônibus reclamações trabalhistas ou utilitáriomultas, contando a partir advindas da sede execução do SEBRAEserviço prestado em função do presente contrato.
7.8. Os profissionais não terão vínculo com o Sebrae/SE, ponto onde será considerado o início da viagemuma vez que não se trata de terceirização de profissional, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta)mas de contratação de empresa prestadora serviço.
8.5.17.9. Se Ficará a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada cargo da CONTRATADA colher eventuais autorizações para uso da imagem, quando for o caso.
7.10. Os direitos de exibição e uso das imagens produzidas pela CONTRATADA serão cedidos ao Sebrae/ SE.
7.11. Fornecer ao SEBRAE/ SE cronograma de produção, com previsão de data e horário para todas as etapas e entrega dos arquivos brutos para edição;
7.12. É vedada a sede subcontratação total ou parcial do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede objeto do SEBRAE/SE, não será consideradocontrato.
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Samples: Contract for Services
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Os 2.1 - A prestação dos serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
8.2. A locação de ônibus, micro-ônibus e utilitários será por demanda, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SE, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URI.
8.3. Quando o SEBRAE/SE necessitar locar ônibus, micro-ônibus e utilitários, enviará a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido.
8.4. O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicandoCONTRATADO destina-se a quilometragem a contratação temporária de excepcional interesse público para atuação no âmbito do CONTRATANTE.
2.2 - A prestação de serviços será realizada preferencialmente na sede do CONTRATANTE, no município de Campos dos Goytacazes (RJ), podendo os contratados, para desenvolver suas atividades, se utilizar do espaço, materiais e ferramentas físicas e tecnológicas do Cidennf, ou ainda, de espaço, materiais e ferramentas físicas e tecnológicas próprias, mediante autorização da autoridade superior Contratante, especialmente no que diz respeito aos levantamentos, elaboração de relatórios, entre outros. Os encontros presenciais nos municípios consorciados poderão ser percorrida na viagem/trechoarticulados com as prefeituras, intermediados pelo valor estabelecido por quilômetro rodado Consórcio Cidennf.
2.3 - Os contratados ao cargo de motorista deverão cumprir itinerário indicado pela Contratadaautoridade superior, tendoincluindo o território de abrangência do Cidennf e, eventualmente, deslocar-se a outras cidades próximas e à capital do Estado, tendo como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro da prestação do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficial.
8.5. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta).
8.5.1. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada serviço a sede do SEBRAE/SECidennf, o trecho no município de Campos dos Goytacazes (RJ). Excepcionalmente, e mediante autorização específica, poderá ser demandado a ser percorridoviagens mais longas, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será consideradocujos requisitos deverão constar no termo de autorização.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.14.1. Os serviços serão realizados nas praças, jardins, parques, imóveis locados e imóveis pertencente ao Município de Orlândia/SP..
4.2. Os serviços de poda e supressão das árvores deverão ser realizadas, preferencialmente de segunda a sexta-feira de 8h às 17h, podendo ser realizadas em horários alternativos ou em finais de semana e feriados, mediante a urgência com prévia autorização da Administração.
4.3. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo executados por profissionais/empregados especializados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, com a utilização de Referência, Anexo I deste Editalequipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
8.24.4. A locação Os profissionais/empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando crachás.
4.5. Utilizar somente pessoal qualificado e em número suficiente à execução de ônibustodos os serviços, micro-ônibus assumindo plena e utilitários será exclusiva responsabilidade por demandasua contratação, pelos contratos de trabalho celebrados com seus empregados e respectivos encargos decorrentes, incluindo pagamento de seus salários e benefícios, tributos e contribuições correlatas, alimentação, transporte e indenizações, acordos e convenções coletivas, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, a qualquer tempo, e assumindo integral responsabilidade por quaisquer reclamações trabalhistas que vierem a ser ajuizadas em virtude do contrato celebrado com o Município.
4.6. Os serviços não incluem as podas de paisagismo e manutenção de jardins, roçada de grama e poda de arbustos.
4.7. Os serviços seguirão os tipos básicos de podas e supressões descritos no item 3.1.
4.8. Os serviços de poda e supressão de árvores deverão obedecer à legislação vigente, Lei Complementar nº 3.763 de 28 de setembro de 2010, ficando proibida a realização de Poda Drástica.
4.9. Caso seja feita a Poda Drástica sem conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a CONTRATADA sofrerá as penalidades de acordo com a Lei Municipal de Proteção a Arborização Urbana.
4.10. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente as solicitações e as autorizações para as podas e supressões das árvores, bem como as ordens de serviços para a execução dos serviços.
4.11. Para a execução dos serviços (poda / supressão), a CONTRATADA deverá fazer o isolamento da área com equipamentos adequados como cones, fita zebrada e ou placas em estruturas tipo cavalete.
4.12. Para os serviços de supressão a CONTRATADA deverá fazer o corte do tronco o mais próximo possível do solo.
4.13. Será de responsabilidade da CONTRATADA a destinação final do material residual relati- vos aos serviços de podas e supressão das árvores, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SE, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URIa legislação vigente sobre a ma- téria.
8.34.14. Definem-se a destinação final, os serviços de coleta e transporte dos materiais recolhidos até a sua destinação adequada e correta aos resíduos, sendo incluso nos custos deste serviço o transporte até o local.
4.15. O local para recebimento final dos resíduos coletados deverá ser licenciado pelos órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização do cumprimento das leis ambientais.
4.16. Todos os resíduos deverão ser transportados em caminhão disponibilizado pela CONTRA- TADA.
4.17. O motorista do caminhão deverá estar habilitado na forma da legislação de trânsito vigen- te, sendo que o não atendimento desta exigência implicará a aplicação das penalidades cabíveis à empresa a ser contratada.
4.18. A CONTRATADA poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) para a destinação final dos resíduos, e se responsabilizará pela execução dos serviços subcontratados.
4.19. Ocorrendo a subcontratação (destinação final dos resíduos) a contratada permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos tra- balhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal nº 8.212/91) da empresa subcontratada.
4.20. Quando o SEBRAE/SE necessitar locar ônibusserviço de poda ou supressão de árvores estiver em contato com a Rede de Dis- tribuição de Energia, micro-ônibus e utilitários, enviará a Solicitação CONTRATADA deverá providenciar a autorização prévia junto à Conces- sionária de Serviço por e-mail, especificando: número Energia Elétrica local;
4.21. No caso anterior a CONTRATADA só realizará a execução dos serviços depois da autori- zação da Concessionária de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorridoEnergia Elétrica.
8.4. O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficial.
8.5. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta).
8.5.1. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será considerado.
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Samples: Pregão Presencial
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.112.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo ANEXO I deste Edital.
8.212.2. A locação prestação dos serviços será realizada em todo o Estado de ônibusSergipe, micro-ônibus mediante solicitação prévia da Unidade de Marketing e utilitários Comunicação do Sebrae/SE, por meio de pauta semanal ou pauta extra.
12.3. Todas as despesas decorrentes do cumprimento deste objeto, incluindo a execução fora do Municipio de Aracaju/ SE, serão custeadas pela CONTRATADA, observado o disposto no item 12.6 deste edital.
12.4. A CONTRATADA deverá responder, de imediato, às solicitações para execução dos serviços que receber do Sebrae/SE.
12.5. A CONTRATADA deverá utilizar equipamentos próprios, broadcast (no mínimo 4 câmeras) no formato XDCAM, Saída SDI, FULL HD 1.920x1.080 LINE (ou superior), com iluminação móvel, e gravações de imagens sobre ações, projetos, programas e produtos, atitudes empreendedoras, novos negócios, dicas de consultores, eventos, entre outros temas no campo do empreendedorismo, para atender às demandas de AUDIOVISUAL, desenvolvidas pelo Sebrae, no âmbito do Estado de Sergipe.
12.6. A CONTRATADA deverá utilizar veículo próprio para deslocamento de seus colaboradores quando a prestação do serviço ocorrer nos municípios de Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e N.S. do Socorro. Quando a prestação dos serviços ocorrer nos demais Municipios do Estado de Sergipe o deslocamento será de responsabilidade do Sebrae/SE.
12.7. A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo com os seus profissionais através do Contrato Social, cópia do registro na carteira de trabalho e previdência social, ou Contrato de Prestação de Serviços.
12.8. A CONTRATADA será responsável por demandatodos os encargos sociais, impostos, reclamações trabalhistas ou multas, advindas da execução do serviço prestado em função do presente contrato.
12.9. Os profissionais não terão vínculo com o Sebrae/SE, uma vez que não se trata de terceirização de profissional, mas de contratação de empresa prestadora serviço.
12.10. Ficará a cargo da CONTRATADA colher eventuais autorizações para uso da imagem, quando for o caso.
12.11. As filmagens objeto deste edital serão contratadas individualmente, de acordo com as necessidades a demanda das pautas e dos diversos projetos e programas do SEBRAESebrae/SE.
12.12. Os direitos de exibição e uso das imagens produzidas pela CONTRATADA serão cedidos ao Sebrae/SE.
12.13. As filmagens ficarão arquivadas na produtora e deverão ser encaminhadas cópias para o Sebrae/SE, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URIem formato digital, via nuvem ou link para download.
8.312.14. Quando o SEBRAEA CONTRATADA deverá fornecer ao Sebrae/SE necessitar locar ônibuscronograma de produção, micro-ônibus e utilitários, enviará a Solicitação com previsão de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem para todas as etapas e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorridoentrega dos arquivos brutos para edição.
8.412.15. O valor É vedada a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro subcontratação total ou parcial do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficialobjeto do contrato.
8.5. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta).
8.5.1. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será considerado.
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Samples: Contract for Services
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.112.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do ao estabelecido neste edital e no Termo de Referência, Referência (Anexo I deste EditalI).
8.212.2. A locação de ônibus, ônibus e micro-ônibus e utilitários será por demanda, de acordo com as necessidades do SEBRAESebrae/SE, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URISuporte a Negócios - USN.
8.312.3. Quando for necessária a prestação dos serviços o SEBRAESebrae/SE necessitar locar ônibusSE, micro-ônibus e utilitáriosatravés do Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Suporte a Negócios, enviará a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido.
8.412.4. O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, Sergipe e para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas Google Maps ou outro referencial oficial.
8.512.5. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, ônibus ou micro-ônibus ou utilitárioônibus, contando a partir de Aracaju/SE, Município da sede do SEBRAESebrae/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta).
8.5.112.5.1. O local de saída dos veículos para realizar a viagem será informado pelo Sebrae/SE quando da solicitação dos serviços.
12.5.2. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAESebrae/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAESebrae/SE, não será considerado.
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DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.117.1. Os serviços Por ocasião da prestação dos serviços, o fornecedor deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias, além das respectivas fatura e Nota Fiscal.
17.2. Para o serviço objeto deste certame, deverá ser emitida Fatura e Nota Fiscal Eletrônica por Anexo em nome da Prefeitura Municipal de Pancas, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social deverão ser prestados atendendo às especificações constantes atendidas as exigências deste edital.
17.3. O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Termo Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Licitante ou de Referênciaseu agente ou preposto, Anexo I deste inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.4. A Licitante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se em desacordo com os termos do presente Edital.
8.217.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela Licitante, sem ônus para o Município. A locação de ônibusLicitante é obrigada a reparar, micro-ônibus e utilitários será por demandacorrigir, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SEsubstituir, solicitadas através às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da Unidade de Relações Institucionais-URIaplicação das penalidades cabíveis.
8.3. Quando o SEBRAE/SE necessitar locar ônibus, micro-ônibus e utilitários, enviará a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido.
8.417.6. O valor serviço objeto da licitação não exclui a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se responsabilidade da Licitante pelo perfeito desempenho em relação a quilometragem a ser percorrida na viagem/trechoprazo de entrega, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro validade e qualidade do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficialproduto.
8.5. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta).
8.5.1. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será considerado.
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Samples: Pregão Presencial
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.112.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
8.212.2. A locação de ônibus, micro-ônibus e utilitários será por demanda, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SE, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URI.
8.312.3. Quando o SEBRAE/SE necessitar locar ônibus, micro-ônibus e utilitários, enviará a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido.
8.412.4. O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficial.
8.512.5. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta).
8.5.112.5.1. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será considerado.
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DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do ao estabelecido neste edital e no Termo de Referência, Referência (Anexo I deste EditalI).
8.2. A locação de ônibus, ônibus e micro-ônibus e utilitários será por demanda, de acordo com as necessidades do SEBRAESebrae/SE, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URISuporte a Negócios - USN.
8.3. Quando for necessária a prestação dos serviços o SEBRAESebrae/SE necessitar locar ônibusSE, micro-ônibus e utilitáriosatravés do Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Suporte a Negócios, enviará a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido.
8.4. O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, Sergipe e para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas Google Maps ou outro referencial oficial.
8.5. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir de Aracaju/SE, Município da sede do SEBRAESebrae/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta).
8.5.1. O local de saída dos veículos para realizar a viagem será informado pelo Sebrae/SE quando da solicitação dos serviços.
8.5.2. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAESebrae/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAESebrae/SE, não será considerado.
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DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
8.23.1. A locação de ônibus, micro-ônibus e utilitários prestação dos serviços será por demanda, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SE, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URI.
8.3. Quando realizada em todo o SEBRAE/SE necessitar locar ônibus, micro-ônibus e utilitários, enviará a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido.
8.4. O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário mediante solicitação prévia da Unidade de SergipeMarketing e Comunicação, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas por meio de pauta semanal ou outro referencial oficialpauta extra.
8.53.2. O termo “viagemA CONTRATADA deverá responder, de imediato, às solicitações para execução dos serviços que receber do Sebrae/trecho” SE.
3.3. A CONTRATADA deverá utilizar equipamentos próprios broadcast no formato XDCAM, Saída SDI, FULL HD 1.920x1.080 LINE (ou superior), com iluminação móvel, microfone de lapela e unidirecional.
3.4. A CONTRATADA deverá utilizar veículo próprio para deslocamento de seus colaboradores quando a prestação do serviço ocorrer nos municípios de Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e N.S. do Socorro. Quando a prestação dos serviços ocorrer nos demais Municípios do Estado de Sergipe o deslocamento será de responsabilidade do SEBRAE/ SE.
3.5. A Contratada deverá comprovar o vínculo dos seus profissionais através do Contrato Social, cópia do registro na carteira de trabalho e previdência social, ou Contrato de Prestação de Serviços.
3.6. A CONTRATADA será responsável por todos os fins deste Editalencargos sociais, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibusimpostos, micro-ônibus reclamações trabalhistas ou utilitáriomultas, contando a partir advindas da sede execução do SEBRAEserviço prestado em função do contrato.
3.6.1. Os profissionais não terão vínculo com o Sebrae/SE, ponto onde será considerado o início da viagemuma vez que não se trata de terceirização de profissional, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta)mas de contratação de empresa prestadora serviço.
8.5.13.7. Se Ficará a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada cargo da CONTRATADA colher eventuais autorizações para uso da imagem, quando for o caso.
3.8. Os direitos de exibição e uso das imagens produzidas pela CONTRATADA serão cedidos ao Sebrae/ SE.
3.9. Fornecer ao Sebrae/SE cronograma de produção, com previsão de data e horário para todas as etapas e entrega dos arquivos brutos para edição;
3.10. É vedada a sede subcontratação total ou parcial do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede objeto do SEBRAE/SE, não será consideradocontrato.
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Samples: Contract for Services
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.13.2.1. A contratação consiste na prestação de serviços de provimento de solução tecnológica que possibilite o pagamento de guias de arrecadação municipal a partir do web site da Prefeitura, por meio da integração com o sistema tributário/arrecadação do município, e demais integrantes dos arranjos de pagamento, visando oferecer aos contribuintes alternativas para pagamento, à vista ou de forma parcelada com cartão de crédito.
3.2.2. A solução de pagamentos disponibilizada será integrada ao sistema de gestão tributária e arrecadação do município.
3.2.3. A solução de pagamentos deverá atender a entidade municipal, as autarquias e demais instituições que compõe a descentralização dos serviços públicos municipais usuários do sistema único de gestão e arrecadação de tributos municipais.
3.2.4. A empresa deverá prestar sem ônus ao Município, treinamento aos servidores públicos para operação do sistema de captura, processamento e transmissão de dados de cartões de crédito.
3.2.5. A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento do valor total dos débitos, independentemente do parcelamento escolhido pelo munícipe, devendo o valor total ser depositado/transferido para a Prefeitura, na conta bancária e no Banco autorizado a arrecadar para este Município (DOMICÍLIO), a ser efetuada em D+1 (transação financeira efetuada no dia seguinte após a entrada da solicitação).
3.2.6. A conta bancária do tesouro municipal correspondente a arrecadação geral ou de tributos em específico, será informada no respectivo instrumento de contrato firmado com a credenciada.
3.2.7. Os serviços deverão eventuais estornos de receita tributária a título de chargeback devem ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Editalidentificados em relatório.
8.23.2.8. Será devolvido/compensado à contratada a título de chargeback somente o valor do crédito tributário correspondente estornado, sem qualquer tipo de atualização monetária, não sendo devida a cobrança dos valores referentes às taxas MDR ou de antecipação.
3.2.9. A locação de ônibusreclamação iniciada pelo cliente junto à bandeira do cartão será informada ao Município, micro-ônibus e utilitários será por demandaque poderá, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SEo prazo estabelecido no regulamento da respectiva bandeira, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URIapresentar manifestação.
8.33.2.10. Quando Ao fim do procedimento de reclamação, se for o SEBRAE/SE necessitar locar ônibuscaso de chargeback, microeste será objeto de estorno de receita para fins contábeis. Isto, quando o crédito já tiver ingressado nos cofres públicos, nos termos da Lei 4.320 e demais normas regulamentares, devendo constar o tributo como não pago pelo contribuinte, operando-ônibus se os efeitos de fato e utilitáriosde direito daí decorrentes.
3.2.11. Deverão ser aceitos nas transações de pagamento de guias de arrecadação municipal no mínimo cartões das bandeiras VISA, enviará MASTERCARD e ELO, sem ônus para o Município.
3.2.12. Os débitos (créditos tributários) pagos pelos contribuintes por meio de cartões de crédito de que trata o referido objeto contratado poderão ser pagos à vista (uma parcela), ou parcelados, em até 12 (doze) vezes, em prestações fixas, conforme tabela de custos e taxas apresentada pela empresa credenciada.
3.2.13. Poderá ser estabelecido pela Contratada valor mínimo (ticket) da transação para contratação do serviço, bem como para estabelecimento do número máximo de parcelas a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho que o contribuinte poderá optar.
3.2.14. A tecnologia a ser percorridoutilizada deverá garantir o sigilo fiscal e a proteção nos processos de geração das informações, nos termos da legislação federal.
8.43.2.15. O valor A solução deve possuir políticas de segurança cibernética de modo a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se proteger os dados dos usuários e garantir a quilometragem segurança das operações, nos termos da legislação federal.
3.2.16. A CONTRATADA deve implementar procedimentos para reduzir a ser percorrida na viagem/trechovulnerabilidade a incidentes e controles para rastreabilidade de informação sensível. Além disso, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratadadeve prever, tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipequando necessário, o Mapa Político Rodoviário registro, análise e controle de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficialincidentes.
8.53.2.17. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem Todas as decisões e entendimentos havidos entre a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino Contratada e o respectivo retorno Município durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
3.2.18. A solução implementada deverá atender a Lei 13.709/2018 (ida e voltaLei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
8.5.1. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será considerado.
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Samples: Termo De Referência
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. 10.1 O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto deste edital.
10.2 Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico integrante deste Editalprocesso.
8.2. A locação 10.3 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de ônibusproteção aos seus profissionais, micro-ônibus bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e utilitários será por demandaquaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SE, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URIisentando integralmente o Município.
8.3. Quando o SEBRAE/SE necessitar locar ônibus, micro-ônibus e utilitários, enviará a Solicitação 10.4 O licitante vencedor deverá enquadrar seus prestadores de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorridoserviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
8.4. 10.5 O valor vencedor submeter-se-á à apreciação da fiscalização, e acatar as determinações, que serão efetuadas em duas vias com a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial devida assinatura de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficialrecebimento.
8.5. 10.6 O termo “viagem/trecho” para os fins deste Editallicitante vencedor deverá executar imediatamente, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibusas correções que se fizerem necessárias, micro-ônibus ou utilitáriono serviço sob sua responsabilidade, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta)independente das penalidades cabíveis.
8.5.1. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será considerado.
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Samples: Pregão Presencial
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.14.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo A(s) rádio(s) será(ão) responsável(is) pela veiculação de Referênciatodas as matérias encaminhadas pelo Município de Maravilha, Anexo I deste Editalno prazo máximo de 12 (doze) horas após o recebimento das matérias, bem como a emissão mensal de notas fiscais relativamente à quantidade de minutos utilizados pelo Poder Executivo Municipal no mês de referência e comprovante documental assinado pelo responsável da rádio dos minutos efetivamente utilizados.
8.24.2. Com a principal função de dar publicidade aos atos oficiais e institucionais do Poder Executivo Municipal e tendo em vista a percepção da necessidade de aproximar a Prefeitura de Maravilha da sociedade e ainda, da importância que a comunicação assume nos dias atuais, principalmente para o fortalecimento da cidadania, é imperioso a divulgação de forma ampla, de todas as ações do Poder Executivo Municipal, objetivando promover um processo democrático de contratação de empresa para a veiculação de publicidade oficial, legal e institucional de cunho informativo e, com o intuito de seguir os preceitos legais, de transparência e isonomia, demostrando claramente que não há preferência por A ou B, bem como oportunizando o real alcance do objetivo das divulgações, que é a eficácia do ato, com uma ampla divulgação dos trabalhos do Executivo Municipal, através da estimativa de minutos a serem utilizados pela Prefeitura Municipal até 31/12/2019, em rádios FM Comerciais, cujo sinal, obrigatoriamente, tenha abrangência no Município de Maravilha, conforme objeto da presente licitação.
4.2.1. Caso a utilização dos serviços de radiodifusão ultrapasse a estimativa, a Prefeitura Municipal responsabiliza-se pelo pagamento da quantidade real utilizada, nos valores estabelecidos na tabela item 2.1.
4.2.2. Não havendo a utilização da quantidade de minutos estimada, fica a Prefeitura Municipal de Maravilha desobrigada do pagamento dos minutos que não forem utilizados. Ou seja, a Prefeitura pagará pelos minutos que foram efetivamente utilizados, mediante comprovação da rádio.
4.3. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a quantidade de minutos utilizados pela Prefeitura Municipal, mediante emissão de nota fiscal e documento comprobatório dos minutos disponibilizados pela rádio contratada.
4.4. Prefeitura Municipal de Maravilha reserva-se no direito de escolha do dia e horário para veiculação do objeto desta Chamada Pública, mediante negociação com a rádio contratada.
4.5. A locação Prefeitura Municipal de ônibusMaravilha optou pelo credenciamento, micro-ônibus posto que este permite a seleção de todos os interessados que atenderem os requisitos do regulamento. Quanto maior o número de credenciados, melhor será o atendimento ao interesse público. Tendo em vista a natureza dos serviços prestados (informação/publicidade/divulgação), objetivando dar o máximo de publicidade aos atos executivos, necessário se faz a contratação de espaços de comunicação do meio radiofônico, considerando que existem vários veículos de comunicação com abrangência no Município de Maravilha, e utilitários será por demandaque cada um deles atinge um certo público, de acordo com forma individualizada, o que chamamos de audiência, para que os trabalho de divulgação dos atos executivos de interesse público, atinja a todos indistintamente, o credenciamento, possibilita a contratação de todas as necessidades do SEBRAE/SEempresas interessadas, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URI.
8.3. Quando o SEBRAE/SE necessitar locar ônibusatingindo, micro-ônibus e utilitáriosdesta forma, enviará a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: um maior número de passageirospessoas, localquanto maior a ampliação da publicidade, data melhor para o acompanhamento e horário fiscalização da comunidade, e transparência dos atos públicos, assim para que o trabalho de início divulgação dos serviços da viagem e do retornoPrefeitura Municipal atinja a todos, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido.
8.4. O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicandode forma igualitária, trona-se imprescindível o credenciamento e a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial possível contratação de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficialtodos.
8.5. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta).
8.5.1. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será considerado.
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Samples: Public Call for Credenciamento
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. 17.1- Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo nas localidades pertencentes ao Município de Referência, Anexo I deste EditalRio Vermelho/MG.
8.217.2- As Notas Fiscais/Faturas, sem qualquer rasura, deverão, obrigatoriamente ser entregue na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Infraestrutura.
17.3. A locação de ônibus, micro-ônibus e utilitários será por demanda, de De acordo com as necessidades a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do SEBRAE/SEcontrato em que se verificarem vícios, solicitadas através defeitos ou incorreções resultantes da Unidade execução ou de Relações Institucionais-URImateriais empregados.
8.317.4. Quando o SEBRAE/SE necessitar locar ônibusO serviço rejeitado poderá ser refeito uma única vez, micro-ônibus e utilitáriosdentro de até 02 (dois) dias úteis, enviará após a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorridosolicitação pelo setor requisitante.
8.417.5. Após o recebimento definitivo, o contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no prazo de validade da ata de registro de preços.
17.8. O valor contratado deverá comprovar a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicandomanutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
17.9. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a quilometragem retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial ordem de quilometragemclassificação, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficialretirá-lo.
8.517.10. O termo “viagem/trecho” Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para os fins deste Editalretirada do empenho, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibusdecorrente desta licitação, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede somente será analisada se apresentada antes do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino decurso do prazo para tal e o respectivo retorno (ida e volta)devidamente fundamentada.
8.5.1. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será considerado.
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Samples: Pregão Presencial
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Os 12.1 O licitante vencedor deverá executar os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, em conformidade com o Projeto Básico (Anexo I deste Edital.
8.2. A locação de ônibus, micro-ônibus e utilitários será por demanda, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SE, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URI.
8.3. Quando o SEBRAE/SE necessitar locar ônibus, micro-ônibus e utilitários, enviará a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido.
8.4. O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficial.
8.5. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta02).
8.5.1. Se a empresa 12.2 Para operar no recebimento de débitos e dívidas tributárias e não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAE/SEtributárias, o trecho licitante vencedor deverá ceder, no mínimo, 3 (três) máquinas operadoras de cartões de débito e crédito, a contar da assinatura do contrato até o mês de dezembro de 2021. A partir de janeiro de 2022, o licitante vencedor deverá disponibilizar uma máquina de débito até o término do contrato.
12.3 As máquinas operadoras de cartões deverão ser percorridocedidas pelo licitante vencedor com isenção integral de aluguel.
12.4 As máquinas operadoras de cartões disponibilizadas deverão aceitar, no mínimo, as bandeiras VISA, MASTERCARD e ELO.
12.5 Consistem em obrigações do licitante vencedor:
12.5.1 Fornecer nota fiscal para a prestação de serviço, sobre sua remuneração, com relatório das faturas que servirão de base de calculo.
12.5.2 Oferecer a possibilidade de consulta on line das operações efetuadas.
12.5.3 Fornecer senha de acesso ao sistema para o Gestor ou Fiscal do Contrato possibilitando a consulta de extratos e das demais informações necessárias.
12.5.4 Isentar taxa de adesão ao sistema e dos valores de locação dos equipamentos, instalação e configuração dos mesmos.
12.5.5 Emitir extratos financeiros e ou relatórios periódicos, com a descrição das operações realizadas, com o valor bruto recebido e o desconto praticado decorrente da garagem taxa de administração.
12.5.6 Creditar em favor do Município os valores totais recebidos, deduzida a Taxa de Administração aplicável, no prazo acordado.
12.5.7 Fornecer bobinas de impressão dos comprovantes de pagamento para as máquinas durante todo o período de contrato.
12.5.8 Fornecer por empréstimo, no mínimo 3 máquinas, para operacionalização das transações e dos respectivos serviços, nos períodos solicitados.
12.5.9 Prestar todas informações e esclarecimentos com dedicação, presteza e zelo necessários.
12.5.10 Prestar treinamento do fiscal do contrato e dos demais servidores indicados pelo Município quanto à operacionalização das máquinas.
12.5.11 Recolher os encargos fiscais decorrentes da empresa até prestação de serviços.
12.5.12 Prever o fornecimento (via contratação de terceiros, caso necessário) do processamento da transação, assim como se responsabilizar pela VPN entre cliente final e a sede processadora, caso não seja utilizada uma x25 própria do SEBRAEcliente final (via
12.5.13 Prestar manutenção e/SEou substituir as máquinas sempre que necessário, sem custo para a Contratante.
12.5.14 Fornecer a tecnologia para a operação das transações realizadas com os cartões de crédito e débito.
12.5.15 Disponibilizar ao Município, arquivo retorno com as informações mínimas que seguem: CPF do pagador, valor recebido, data de vencimento e número sequencial da operação.
12.6 São obrigações do Município:
12.6.1 Cumprir os prazos e valores de pagamentos preestabelecidos no termo contratual;
12.6.2 Arcar com as despesas de taxa de administração recorrente das operações realizadas com os cartões de crédito e débito.
12.6.3 Xxxxxxxx a contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.
12.7 Todas as despesas decorrentes das operações devem estar incluídas no percentual da taxa de administração, não será consideradocabendo por parte da contratante remunerar quaisquer outros serviços ou terceiros, envolvidos na operação.
12.8 É vedado ao licitante vencedor utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município, além de cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município.
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Samples: Tomada De Preços
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.12.1.1. Os serviços serão realizados em praças, jardins, parques, imóveis locados, imóveis e logradouros pertencentes ao Município de Porto Ferreira.
2.1.2. Os serviços de poda de árvores serão executados com a utilização de equipe técnica qualificada, ferramentas e equipamentos necessários para a execução, devendo obedecer a normatização prevista na regulamentação da ABNT, NBR 16246-1.
2.1.3. Os serviços de poda e supressão das árvores deverão ser prestados atendendo realizados, preferencialmente de segunda a sexta-feira das 8h às especificações constantes do Termo 17h, podendo ser realizados em horários alternativos ou em finais de Referênciasemana e feriados, Anexo I deste Editalmediante a URGÊNCIA, com prévia autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria.
8.22.1.4. A locação Os serviços de ônibuspoda e supressão de árvores deverão obedecer à legislação vigente, micro-ônibus Lei Municipal nº 3.419 de 07 de fevereiro de 2018, ficando proibida a realização de Poda Drástica.
2.1.4.1. Caso seja feita a Poda Drástica sem conhecimento e utilitários será por demandaautorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a DETENTORA sofrerá as penalidades de acordo com a Lei Municipal de Arborização Urbana e outras legislações.
2.1.5. Ficarão a cargo da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria as solicitações e as autorizações para as podas e supressões das árvores, bem como as ordens de serviços para a execução dos serviços, devendo a DETENTORA iniciar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) do recebimento da O.S.
2.1.6. Para a execução dos serviços (poda/supressão), a DETENTORA deverá fazer o isolamento da área com equipamentos adequados como cones, fita zebrada e ou placas em estruturas tipo cavalete.
2.1.7. Para os serviços de supressão, a DETENTORA deverá fazer o corte do tronco ou toco o mais próximo possível do solo, e a extração total de acordo com o porte da espécie e sob aval do MUNICÍPIO.
2.1.8. Todos os resíduos resultantes da execução da poda deverão ser transportados pela DETENTORA e destinados corretamente, podendo o MUNICÍPIO solicitar a entrega de materiais quando jugar proveitosos para o município e encaminhar ao local indicado e determinado pela MUNICÍPIO.
2.1.8.1. Será de responsabilidade da DETENTORA a destinação final do material residual relativos aos serviços de podas e supressão das árvores, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SE, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URIa legislação vigente sobre a matéria.
8.32.1.8.2. Definem-se a destinação final, os serviços de coleta e transporte dos materiais recolhidos até a sua destinação adequada e correta aos resíduos, sendo incluso nos custos deste serviço o transporte até o local.
2.1.8.3. O local para recebimento final dos resíduos coletados deverá ser licenciado pelos órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização do cumprimento das leis ambientais.
2.1.8.4. Todos os resíduos deverão ser transportados em caminhão disponibilizado pela DETENTORA.
2.1.8.5. O motorista do caminhão deverá estar habilitado na forma da legislação de trânsito vigente, sendo que o não atendimento desta exigência implicará em aplicação das penalidades cabíveis à DETENTORA.
2.1.8.6. A DETENTORA poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) para a destinação final dos resíduos, e se responsabilizará pela execução dos serviços subcontratados.
2.1.8.6.1. Ocorrendo a subcontratação (destinação final dos resíduos) a DETENTORA permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal nº 8.212/91) da empresa subcontratada.
2.1.9. Quando o SEBRAE/SE necessitar locar ônibusserviço de poda ou supressão de árvores estiver em contato com a Rede de Distribuição de Energia, micro-ônibus e utilitários, enviará a Solicitação DETENTORA deverá providenciar a autorização prévia junto à Concessionária de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, Energia Elétrica local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido.
8.42.1.9.1. O valor No caso anterior, a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se DETENTORA só realizará a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial execução dos serviços depois da autorização da Concessionária de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficialEnergia Elétrica.
8.52.1.10. O termo “viagem/trecho” para os fins deste EditalNos casos de recusa do objeto, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibusDETENTORA terá de providenciar seu refazimento dentro de 48 (quarenta e oito) horas, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta)comunicação oficial feita pelo solicitante.
8.5.1. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será considerado.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. 3.1 Os serviços objeto do presente instrumento deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
8.2. A locação de ônibus, micro-ônibus e utilitários será por demanda, executados pela CONTRATADA de acordo com as necessidades todos os detalhamentos constantes no Projeto Básico (anexo 02 do SEBRAE/SE, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URI.
8.3. Quando o SEBRAE/SE necessitar locar ônibus, micro-ônibus e utilitários, enviará a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido.
8.4. O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficial.
8.5. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e voltaedital).
8.5.13.2 Para operar no recebimento de débitos e dívidas tributárias e não tributárias, a CONTRATADA deverá ceder, no mínimo, 3 (três) máquinas operadoras de cartões de débito e crédito, a contar da assinatura do contrato até o mês de dezembro de 2021. Se A partir de janeiro de 2022, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar uma máquina de débito até o término do contrato.
3.3 As máquinas operadoras de cartões deverão ser cedidas pela CONTRATADA com isenção integral de aluguel.
3.4 As máquinas operadoras de cartões disponibilizadas deverão aceitar, no mínimo, as
3.5 Consistem em obrigações da CONTRATADA:
3.5.1 Fornecer nota fiscal para a prestação de serviço, sobre sua remuneração, com relatório das faturas que servirão de base de calculo.
3.5.2 Oferecer a possibilidade de consulta on line das operações efetuadas.
3.5.3 Fornecer senha de acesso ao sistema para o Gestor ou Fiscal do Contrato possibilitando a consulta de extratos e das demais informações necessárias.
3.5.4 Isentar taxa de adesão ao sistema e dos valores de locação dos equipamentos, instalação e configuração dos mesmos.
3.5.5 Emitir extratos financeiros e ou relatórios periódicos, com a descrição das operações realizadas, com o valor bruto recebido e o desconto praticado decorrente da taxa de administração.
3.5.6 Creditar em favor do Município os valores totais recebidos, deduzida a Taxa de Administração aplicável, no prazo acordado.
3.5.7 Fornecer bobinas de impressão dos comprovantes de pagamento para as máquinas durante todo o período de contrato.
3.5.8 Fornecer por empréstimo, no mínimo 3 máquinas, para operacionalização das transações e dos respectivos serviços, nos períodos solicitados.
3.5.9 Prestar todas informações e esclarecimentos com dedicação, presteza e zelo necessários.
3.5.10 Prestar treinamento do fiscal do contrato e dos demais servidores indicados pelo Município quanto à operacionalização das máquinas.
3.5.11 Recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços.
3.5.12 Prever o fornecimento (via contratação de terceiros, caso necessário) do processamento da transação, assim como se responsabilizar pela VPN entre cliente final e a processadora, caso não possuir garagem na cidade seja utilizada uma x25 própria do cliente final (via contratação de terceiros, caso necessário).
3.5.13 Prestar manutenção e/ou substituir as máquinas sempre que está localizada necessário, sem custo para a sede Contratante.
3.5.14 Fornecer a tecnologia para a operação das transações realizadas com os cartões de crédito e débito.
3.5.15 Disponibilizar ao Município, arquivo retorno com as informações mínimas que seguem: CPF do SEBRAE/SEpagador, valor recebido, data de vencimento e número sequencial da operação.
3.6 São obrigações do CONTRATANTE:
3.6.1 Cumprir os prazos e valores de pagamentos preestabelecidos no termo contratual;
3.6.2 Arcar com as despesas de taxa de administração recorrente das operações realizadas com os cartões de crédito e débito.
3.6.3 Xxxxxxxx a contratada todas as informações necessárias para o trecho a ser percorridodesenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.
3.7 Todas as despesas decorrentes das operações devem estar incluídas no percentual da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SEtaxa de administração, não será consideradocabendo por parte da contratante remunerar quaisquer outros serviços ou terceiros, envolvidos na operação.
3.8 É vedado à CONTRATADA utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município, além de cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município.
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Samples: Tomada De Preços
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.14.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo A(s) rádio(s) será(ão) responsável(is) pela veiculação de Referênciatodas as matérias encaminhadas pelo Município de Maravilha, Anexo I deste Editalno prazo máximo de 12 (doze) horas após o recebimento das matérias, bem como a emissão mensal de notas fiscais relativamente à quantidade de minutos utilizados pelo Poder Executivo Municipal no mês de referência e comprovante documental assinado pelo responsável da rádio dos minutos efetivamente utilizados.
8.24.2. Com a principal função de dar publicidade aos atos oficiais e institucionais do Poder Executivo Municipal e tendo em vista a percepção da necessidade de aproximar a Prefeitura de Maravilha da sociedade e ainda, da importância que a comunicação assume nos dias atuais, principalmente para o fortalecimento da cidadania, é imperioso a divulgação de forma ampla, de todas as ações do Poder Executivo Municipal, objetivando promover um processo democrático de contratação de empresa para a veiculação de publicidade oficial, legal e institucional de cunho informativo e, com o intuito de seguir os preceitos legais, de transparência e isonomia, demostrando claramente que não há preferência por A ou B, bem como oportunizando o real alcance do objetivo das divulgações, que é a eficácia do ato, com uma ampla divulgação dos trabalhos do Executivo Municipal, através da estimativa de minutos a serem utilizados pela Prefeitura Municipal até 31/12/2024, em rádios FM Comerciais, cujo sinal, obrigatoriamente, tenha abrangência no Município de Maravilha, conforme objeto da presente licitação.
4.2.1. Caso a utilização dos serviços de radiodifusão ultrapasse a estimativa, a Prefeitura Municipal responsabiliza-se pelo pagamento da quantidade real utilizada, nos valores estabelecidos na tabela item 2.1.
4.2.2. Não havendo a utilização da quantidade de minutos estimada, fica a Prefeitura Municipal de Maravilha desobrigada do pagamento dos minutos que não forem utilizados. Ou seja, a Prefeitura pagará pelos minutos que foram efetivamente utilizados, mediante comprovação da rádio.
4.3. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a quantidade de minutos utilizados pela Prefeitura Municipal, mediante emissão de nota fiscal e documento comprobatório dos minutos disponibilizados pela rádio contratada.
4.4. Prefeitura Municipal de Maravilha reserva-se no direito de escolha do dia e horário para veiculação do objeto desta Chamada Pública, mediante negociação com a rádio contratada.
4.5. A locação Prefeitura Municipal de ônibusMaravilha optou pelo credenciamento, micro-ônibus posto que este permite a seleção de todos os interessados que atenderem os requisitos do regulamento. Quanto maior o número de credenciados, melhor será o atendimento ao interesse público. Tendo em vista a natureza dos serviços prestados (informação/publicidade/divulgação), objetivando dar o máximo de publicidade aos atos executivos, necessário se faz a contratação de espaços de comunicação do meio radiofônico, considerando que existem vários veículos de comunicação com abrangência no Município de Maravilha, e utilitários será por demandaque cada um deles atinge um certo público, de acordo com forma individualizada, o que chamamos de audiência, para que os trabalho de divulgação dos atos executivos de interesse público, atinja a todos indistintamente, o credenciamento, possibilita a contratação de todas as necessidades do SEBRAE/SEempresas interessadas, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URI.
8.3. Quando o SEBRAE/SE necessitar locar ônibusatingindo, micro-ônibus e utilitáriosdesta forma, enviará a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: um maior número de passageirospessoas, localquanto maior a ampliação da publicidade, data melhor para o acompanhamento e horário fiscalização da comunidade, e transparência dos atos públicos, assim para que o trabalho de início divulgação dos serviços da viagem e do retornoPrefeitura Municipal atinja a todos, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido.
8.4. O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicandode forma igualitária, trona-se imprescindível o credenciamento e a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial possível contratação de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficialtodos.
8.5. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta).
8.5.1. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será considerado.
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Samples: Public Call for Credenciamento
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. 3.1 - Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Editalobjeto da presente licitação serão executados nas instalações da empresa vencedora que deverá ter capacidade técnica adequada para atender a demanda da autarquia.
8.23.2 - A licitante vencedora terá o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação escrita deste Hospital (Ordem de Serviço/Nota de Empenho), para a devida prestação dos serviços. A locação de ônibusTodos os pacientes serão encaminhados ao Contratado, micro-ônibus e utilitários será por demanda, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SE, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URIapós a devida notificação ao mesmo.
8.3. Quando 3.3 - Os serviços da presente licitação serão executados com os profissionais e equipamentos da empresa vencedora, inclusive com o SEBRAE/SE necessitar locar ônibusfornecimento de todos os insumos necessários para realização dos procedimentos e diagnósticos que compõem os exames (ex.: consulta médica de avaliação e reavaliação, micro-ônibus e utilitários, enviará a Solicitação material de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido.
8.4. O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficial.
8.5. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e voltacurativo).
8.5.1. Se 3.4 - O tempo de duração de cada sessão da câmara hiperbarica deverá ser de 1h30min.
3.5 - A licitante vencedora se responsabilizará por eventuais repetições de exames quando por questões técnicas se fizerem necessárias para a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAEelaboração de laudo satisfatório, sem custo adicional para o Contratante e/SE, o trecho a ou paciente.
3.6 - Os serviços da presente licitação deverão ser percorrido, da garagem executados nas instalações da empresa até vencedora que deverá estar devidamente instalada e regularizada em Campinas/SP, ou nos municípios que compõe a sede do SEBRAERegião Metropolitana de Campinas/SESP - (Americana, não será consideradoXxxxx Xxxxxxxx, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antonio de Posse, Sumaré, Xxxxxxxx e Xxxxxxx).
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Samples: Pregão Presencial
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Os serviços deverão ser serão prestados atendendo nas instalações da CONTRATANTE, com o mínimo de duas visitas mensais na sede do Fundo Previdenciário do Município de Santa Cruz, para atendimento in loco, e conforme solicitação, no horário das 09h às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
8.215h. A locação de ônibusContratada deverá, micro-ônibus e utilitários será ainda, prestar consultoria preventiva com disponibilização para atender as consultas relacionadas com o objeto do contrato durante os dias úteis, no horário comercial, por demandatelefone, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SEfax, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URI.
8.3. Quando o SEBRAE/SE necessitar locar ônibus, micro-ônibus e utilitários, enviará a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: número aplicativos de passageirosmensagens instantâneas ou responder pessoalmente aos servidores, localaposentados e pensionistas do Fundo Previdenciário do Município de Santa Cruz, data e horário que comparecerem no escritório da Contratada, quanto a instruções ou esclarecimentos de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido.
8.4dúvidas sobre o objeto deste contrato. O valor a Fundo Previdenciário do Município de Santa Cruz encaminharão à Contratada as demandas sobre assuntos diversos. A Contratada tem 10 dias úteis, salvo quando o prazo for estipulado por lei ou decisão judicial, para responder o encaminhamento da Assessoria Jurídica e solicitar os documento e/ou informações para confecção de ações ou defesas; A Contratada deverá atender os prazos previstos nas comunicações enviadas pela Contratante; O protocolo das peças processuais quando não houver disposição em contrário podem ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado realizadas diretamente pela Contratada, tendosempre munida de procuração; A comunicação entre Contratante e Contratada se dará através de e-mail; O intermédio e contato entre Contratante e Contratada se como base para o referencial dará pelos membros da Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficial.
8.5. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta).
8.5.1. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será considerado.Santa Cruz;
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Samples: Contract for Provision of Specialized Legal Services
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.15.1. A detentora do CONTRATO deverá possuir oficina mecânica num raio de distância de no máximo 40 km (Quarenta quilômetros) do perímetro urbano da cidade de Santana do Riacho, sendo de responsabilidade da detentora quando necessário a remoção do veículo até sua oficina e a devolução na sede da Contratante, sem qualquer ônus para a Municipalidade durante a validade do contrato e garantia.
5.2. Em cumprimento ao princípio da isonomia, da imparcialidade, da amplitude da concorrência, a empresa com sede em outro Município poderá participar deste credenciamento, desde que se responsabilize exclusivamente por todos os custos diretos e indiretos com o deslocamento do veículo e/ou de pessoal técnico para realização completa do serviço no pátio de sua propriedade ou locação. Em hipótese alguma a Prefeitura irá arcar com despesas decorrentes de deslocamento de veículo para manutenção fora de Santana do Riacho.
5.3. Os serviços e a assistência técnica para os veículos deverão ser prestados atendendo às especificações constantes na oficina do Termo contratado, inclusive garantia, em casos de Referênciaemergência, Anexo I deste Editalno local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, obedecendo a um limite máximo para atendimento de 2 (duas) horas depois de acionada pelo Responsável Designado ou Gestor do Contrato para efetuar os serviços, assistência técnica ou serviço de auto socorro, no âmbito do Município, a contar do recebimento da solicitação.
8.25.4. Todos os serviços serão prestados mediante o pagamento da hora técnica prevista em edital.
5.5. A locação quantidade de ônibushoras necessárias para cada serviço será dimensionada de acordo como os manuais de tempo padrão de mão de obra dos fabricantes dos veículos (Tabela de Tempos de Execução de Trabalho), microadmitindo-ônibus se, em caso de impossibilidade de obtenção de tal manual para alguma marca o uso de Tempo Padrão de Veículos Similares.
5.6. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, do estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e utilitários etc.). Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina.
5.7. O Detentor do Contrato, terá no prazo máximo de um dia, após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de Atendimento - SAT(Anexo III) para serviço em veículo, que conterá os serviços e reparos a serem executados, apresentar ao Município de Santana do Riacho o Plano de Serviço (Anexo IV), que possuirá orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem fornecidos e relação das peças a serem adquiridas pelo Governo Municipal para a execução dos serviços, bem como a Tabelas de Tempo de Execução de Trabalhos do fabricante, para efeito de eventual aprovação e expedição da ordem de serviço.
5.8. O Município de Santana do Riacho poderá aprovar o orçamento das peças mediante pesquisa de preços que demonstre sua compatibilidade com os preços no mercado, bem como adquiri-lo diretamente de outro fornecedor, por contratação direta, licitação ou registro de preços.
5.9. O Município de Santana do Riacho analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, o Poder Público expedira a Ordem de Serviço para a empresa executar os serviços, sem a qual não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuado o respectivo pagamento, sem que caiba qualquer recurso por parte desta.
5.10. O Município de Santana do Riacho não concordando com a relação de serviço/peças/materiais apresentados pelo contratado solicitará uma
5.11. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços, a empresa contratada deverá informar o fato a Secretaria Municipal que solicitou a prestação de serviços, ficando a sua execução condicionada à prévia aprovação do orçamento, através do Responsável Designado ou Gestor do Contrato, ou por outro setor indicado pela Diretoria Administrativa.
5.12. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação.
5.13. Para cada tipo de serviço realizado, será por demandaaplicado o tempo-padrão definido no manual do fabricante do veículo.
5.14. Caso o serviço necessário à execução da manutenção relacionada ao objeto da licitação não estejam relacionados na Tabela de Tempos de Execução de Trabalho, o valor e quantitativo para esses itens serão definidos de comum acordo entre o Responsável Designado ou Gestor do Contrato do Município de Santana do Riacho e o Contratado, observando os preços praticados no mercado, devidamente justificado.
5.15. O servidor Responsável Designado ou Gestor do Contrato do Poder Público terá livre acesso à oficina para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução.
5.16. Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os veículos serem examinados pelo Responsável Designado ou Gestor do Contrato de Santana do Riacho.
5.17. Após a manutenção, os veículos serão entregues na Secretaria que pertencem, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SE, solicitadas através da Unidade o indicado na ordem de Relações Institucionais-URIexecução ou contrato.
8.35.18. Quando Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária, findo o SEBRAE/SE necessitar locar ônibusprazo de garantia, micro-ônibus e utilitários, enviará os mesmos passarão a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido.
8.4. O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficial.
8.5. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e integrar o respectivo retorno (ida e volta)contrato que resultará deste Termo de Referência.
8.5.1. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será considerado.
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Samples: Credenciamento
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. 2.1 A prestação dos serviços deverá ocorrer no mínimo duas vezes por semana, devendo ser cumprida uma carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, podendo ser dividido nos turnos da manhã e tarde.
2.2 Será de responsabilidade do contratado o local (espaço esportivo) para ministrar as aulas/treinos, que deverá ser no município de Novo Barreiro.
2.3 Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes no Município de Novo Barreiro, na sede municipal, ficando por conta do Termo de Referência, Anexo I deste Editalcontratado todas as despesas com deslocamentos e alimentação.
8.2. A locação de ônibus2.4 Será responsabilidade da contratada acompanhar as crianças e adolescentes nos jogos municipais e intermunicipais, micro-ônibus e utilitários será por demanda, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SE, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URIbem como em todos os campeonatos que vieram a participar.
8.3. Quando 2.5 No caso de participação em competições regionais ou intermunicipais, o SEBRAE/SE necessitar locar ônibustransporte dos atletas será fornecido pelo Município Contratante
2.6 Coordenar todas as atividades e eventos esportivos sob sua responsabilidade, microplanejando-ônibus e utilitários, enviará a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorridoas coletivamente em grupo.
8.4. 2.7 A contratada deverá disponibilizar instrutor/monitor substituto em caso de ausência do profissional, afim de não atrasar as aulas.
2.8 O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicandocontratado obriga-se a quilometragem adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança das pessoas empregadas na execução do contrato e para evitar danos a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficialterceiros em consequência da execução dos trabalhos.
8.5. O termo “viagem/trecho” para 2.9 Será de exclusiva responsabilidade do licitante contratado a obrigação de reparar os fins deste Editalprejuízos que vier a causar, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta)quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
8.5.1. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede 2.10 O profissional instrutor/treinador deverá ser diplomado no curso de Educação Física e credenciado do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será consideradoConselho Regional de Educação Física.
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Samples: Pregão Presencial