DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 16.01. A publicação do presente instrumento na Imprensa Oficial, em extrato, ficará a cargo do CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 20.1. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da MTI, conforme o disposto na Lei 13.303/2016 e RLC/MTI.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município, ficará a cargo da Administração e, da contratação por outros órgãos ou entidades da Administração que utilizarem desta Ata, por conta desses, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 16.1 A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 21.1. A EMPAER-MT providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso para fins de publicidade, conforme o disposto no art. 16 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. A publicação do presente instrumento no Diário Oficial, em extrato, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, ficará a cargo da Contratante, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 14.5.1. A Contratante providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data, "ex vi" do disposto no Artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. Ficará a cargo da Administração a publicação integral do presente instrumento no Portal Nacional de Compras Públicas (PCNP) nos termos do art. 94 da Lei Federal 14.133/21 art. 21 do Decreto Federal 11.462/23, em extrato no Diário dos Municípios de Mato Grosso (AMM), no prazo de até cinco dias úteis, após a data da sua lavratura.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 12.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, na imprensa oficial, ficará a cargo da CONTRATANTE no prazo e forma disposta pela legislação pertinente.