DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTE. 8.1- Pela prestação de serviços ora avençados, a Contratante pagará à Contratada o valor da proposta da Contratada, conforme descrito na tabela abaixo:
DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTE. 7.1 Em contraprestação aos serviços ora pactuados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA MENSALMENTE a remuneração constante no Termo de adesão. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 05 (cinco) dias após apresentação da Nota Fiscal de Serviços, através de cobrança bancária, sendo que após este prazo, a título de pena compensatória por inadimplemento de obrigação ao não pagamento na data aprazada entre as partes, haverá multa de 10% (dez por cento) e correção monetária pelo índice que reflete a taxa do CDI, sem prejuízo das demais sanções legais, desde que a CONTRATANTE dê causa à mora.
DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTE. 26.Pela prestação de serviços ora avençados, a Contratante pagará à Contratada o valor unitário pelas sessões realizadas de acordo com o estipulado na tabela constante na cláusula segunda. 27.Os pagamentos aqui previstos deverão ser efetuados até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencido, sendo que a não realização dos mesmos no prazo aqui previsto implicará em juros de 1% ao mês contados pro – rata. Salvo nas hipóteses abaixo descritas. 28.Os valores aqui contratados poderão ser reajustados pelo IGPM anualmente, caso o índice supra alterar o equilíbrio econômico- financeiro do presente, outro índice mais benéfico será pactuado entre as partes. 29.A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal (NOTA FISCAL), o número da conta corrente e a agência do Banco do Brasil. 30.Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com as sessões realizadas. 31.A CONTRATADA neste ato declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo em razão do Contrato de Gestão nº001.0500.047/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a gestão do AME- Ambulatório Médico de Especialidades.
DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTE. 8.1. As empresa será remunerada exclusivamente pelos exames efetivamente realizados, sendo que os valores seguirão prioritariamente os preços da Resolução nº. 34/2019 - Tabela de Valores para exames de diagnóstico em laboratório clínico, exames microbiológicos e anatomia patológica e citopatologia para o exercício de 2020 e quando da ausência do procedimento no rol desta, os valores seguirão a Tabela Unificada de Procedimentos do SUS-SIGTAP.
DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTE. 2.1. A remuneração do Ato anestésico ocorrerá de acordo com os valores vigentes dos procedimentos correspondentes ao Porte Anestésico, sendo estes procedimentos classificados na Tabela de Padrões de Referência de Honorários Cirúrgicos do CISMEPAR instituída pela Resolução nº 217/2018.
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  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 61.720,00 (sessenta e um mil, setecentos e vinte reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022