DA RENÚNCIA. 23.1. O não exercício de qualquer direito que caiba à CONTRATANTE, no caso de inadimplemento de quaisquer obrigações assumidas pelo CONTRATADO neste instrumento, não será interpretado como renúncia, podendo ser exercidos tais direitos a qualquer tempo.
DA RENÚNCIA. Quaisquer das partícipes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderão dar por findo o presente Xxxxxxxx, desde que o faça por escrito, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
DA RENÚNCIA. 20.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a renúncia ou abstenção pelas Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo Contrato, bem como a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte somente serão consideradas válidas se feitas por escrito e não serão consideradas renúncias, abstenções ou concordâncias em relação a direitos ou faculdades que poderão ser exercidos no futuro.
20.2. O não exercício, pelas Partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à Parte.
DA RENÚNCIA. A CONTRATADA, por si e por seus eventuais sucessores, renuncia expressamente a qualquer ação, questionamento ou pedido de devolução judicial ou administrativo relativamente aos tributos municipais incidentes sobre o presente contrato.
DA RENÚNCIA. 20.1 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a renúncia ou abstenção pelas Partes do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo Contrato, bem como a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte somente serão consideradas válidas se feitas por escrito e não serão consideradas renúncias, abstenções ou concordâncias em relação a direitos ou faculdades que poderão ser exercidos no futuro.
DA RENÚNCIA. A renúncia a qualquer violação do contrato ou o não exercício pelas partes de qualquer direito descrito neste contrato, não constituirá novação ou perdão a violações similares ou não no futuro ou renúncia ao exercício de quaisquer direitos futuros.
DA RENÚNCIA. A CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer espécie de indenização ou reclamação futura, seja judicial ou extrajudicialmente. Exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente do presente cancelamento de fornecimento de itens, nas esferas cíveis, administrativas e criminais, declarando ainda não haver qualquer encargo decorrente do presente cancelamento.
DA RENÚNCIA. Fica estipulada cláusula de renúncia na qual a contratante se compromete em iniciar novo procedimento licitatório e que ao final prevalecerá a proposta mais vantajosa para a administração pública, conforme IN 002/2019, Art. 1º § 2º – SEAD de 26/03/2019.
DA RENÚNCIA. Eventual tolerância do PERMITENTE a qualquer infração das cláusulas e condições do presente Xxxxx não implicará em renúncia aos direitos que por este e por lei lhe sejam assegurados.
DA RENÚNCIA. Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.