Common use of DA SESSÃO PÚBLICA Clause in Contracts

DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - No dia, hora e local mencionados no ITEM 5.1.1, deste CONVITE, será realizada a Sessão Pública para o Recebimento e a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a CPL declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantes. 10.5 - Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS 10.5.1 – Somente serão abertos os ENVELOPES Nº 2 dos licitantes considerados habilitados, desde que tenha ocorrido desistência expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;

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Samples: Contract for Public Works, Contract for Services

DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 7.1. No dia, hora e local mencionados local, designados no ITEM 5.1.1, deste CONVITEEdital, será realizada a Sessão Pública sessão pública para o Recebimento e a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO recebimento das propostas e da PROPOSTA DE PREÇOS;documentação de habilitação, podendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 3 - Credenciamento. 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL7.2. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, A equipe de pregão procederá a CPL declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valores, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda 7.3. O autor da proposta de valor mais baixo e os Documentos das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor da fase de Habilitação lances. 7.4. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos do subitem 7.3, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a Proposta Comercialparticipar dos lances verbais, exclusivamente quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.5. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese dos itens anteriores, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais. 7.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço. 7.7. O(A) pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 7.8. Fica estabelecido que a variação mínima de um lance para o outro, deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) de real, ressalvado que o(a) pregoeiro(a) poderá negociar nova variação mínima em comum acordo com os licitantes, a fim de otimizar o tempo de lances. 7.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) pregoeiro(a), os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor preço e o valor estimado. 7.12. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão. Nos casos de participação de ME e EPP serão aplicadas as regras da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014. 7.13. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 7.14. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 7.15. Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas as exigências fixadas no Edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para 7.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o proponente será declarado vencedor. 7.17. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado classificado em primeiro lugar. 7.18. Nas situações previstas nos subitens 7.11, 7.12, 7.13 e 7.16, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.19. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica dos participantes devidamente credenciados;e da equipe do pregão. 10.3 - Durante a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente 7.20. A manifestação da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, intenção de interpor recurso contra será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lolicitação seguirá um dos destinos constantes do item 8 – Adjudicação e Homologação. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO7.21. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser protocoladas na Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Amparo e endereçadas ao(à) pregoeiro(a). 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor 7.22. O recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantesdo(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo. 10.5 - Abertura 7.23. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAISatos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5.1 – Somente serão abertos os ENVELOPES Nº 2 dos licitantes considerados habilitados, desde que tenha ocorrido desistência expressa, por parte 7.24. A falta de todos os concorrentes, manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de interpor recurso contra recurso. 7.25. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a decisão que habilitou sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo(a) pregoeiro(a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do(a) pregoeiro(a), sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou inabilitou licitantes;na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 7.26. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar a regularidade, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação de regência. 7.27. Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão 7.28. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.

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Samples: Pregão Presencial

DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 6.1. No diadia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, hora na Sala da Divisão de Compras, Licitações e local mencionados Almoxarifado da Autarquia, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 155, Jardim Cândida, no ITEM 5.1.1município de Araras, deste CONVITE, será realizada terá início a Sessão Pública para deste Pregão, com o Recebimento e a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a CPL declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a proposta, a documentação e os Documentos documentos constantes no item 03 (três), devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de Habilitação proposta e para a Proposta Comercial, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte prática de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantesdemais atos inerentes ao certame. 10.5 - Abertura 6.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Neste momento, os participantes entregarão os envelopes, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAISpropostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 10.5.1 – Somente 6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a declaração do vencedor. 6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.5. Os lances serão abertos formulados em valores distintos e decrescentes, preços globais inferiores ao menor preço do lote, observada a redução mínima entre os ENVELOPES Nº 2 dos licitantes considerados habilitadoslances de R$ 1,00 (um real). 6.6. A sessão de xxxxxx só terminará quando o último proponente declinar, desde que tenha ocorrido desistência expressaapós será analisado pelo Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Complementar 123 e posteriores alterações na 147/2014. 6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, por parte de todos os concorrentesquanto ao objeto e valor, do direito de interpor recurso contra caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a decisão que habilitou ou inabilitou licitantesrespeito da sua aceitabilidade. 6.7.1. Constituem motivos para a desclassificação da proposta: a) Preço global superior ao valor máximo orçado pelo SAEMA;

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DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 6.1. No diadia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, hora na Sala da Divisão de Compras, Licitações e local mencionados Almoxarifado da Autarquia, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 155, Jardim Cândida, no ITEM 5.1.1município de Araras, deste CONVITE, será realizada terá início a Sessão Pública para deste Pregão, com o Recebimento e a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a CPL declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos a proposta, a documentação e as declarações constantes no item 03 (três), devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de Habilitação proposta e para a Proposta Comercial, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte prática de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantesdemais atos inerentes ao certame. 10.5 - Abertura 6.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Neste momento, os participantes entregarão os envelopes, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAISpropostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 10.5.1 – Somente 6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a declaração do vencedor. 6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.5. Os lances serão abertos formulados em valores distintos e decrescentes, preços globais inferiores ao menor preço, observada a redução mínima entre os ENVELOPES Nº 2 lances de R$ 1,00 (um real). 6.6. A sessão de xxxxxx só terminará quando o último proponente declinar, após será analisado pelo Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Complementar 123 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14. 6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 6.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta 6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor. 6.10. Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço. 6.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes considerados habilitadosdesde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, desde que tenha ocorrido desistência expressacomeçarão a correr do término do prazo do recorrente, por parte sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.12. O acolhimento de todos os concorrentes, recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.13. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de interpor recurso contra e a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 6.14. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

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DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 6.1. No diadia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, hora na Sala da Divisão de Compras, Licitações e local mencionados Almoxarifado da Autarquia, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 155, Jardim Cândida, no ITEM 5.1.1município de Araras, deste CONVITE, será realizada terá início a Sessão Pública para deste Pregão, com o Recebimento e recebimento dos 6.2. Declarada a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e abertura da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentesSessão pelo Pregoeiro, a CPL declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante a sessão. Neste momento, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que participantes entregarão os envelopes, procedendo-se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida inicialmente a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantes. 10.5 - Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAISpropostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 10.5.1 – Somente 6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a declaração do vencedor. 6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.5. Os lances serão abertos formulados em valores distintos e decrescentes, preços globais inferiores ao menor preço global, observada a redução mínima entre os ENVELOPES Nº 2 lances de R$ 1,00 (um real). 6.6. A sessão de xxxxxx só terminará quando o último proponente declinar, após será analisado pelo Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Complementar 123. 6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 6.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo, o licitante será declarado vencedor. 6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor. 6.10. Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço. 6.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes considerados habilitadosdesde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, desde que tenha ocorrido desistência expressacomeçarão a correr do término do prazo do recorrente, por parte sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.12. O acolhimento de todos os concorrentes, recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.13. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de interpor recurso contra e a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 6.14. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

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DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 6.1. No diadia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, hora na Sala da Divisão de Compras, Licitações e local mencionados Almoxarifado da Autarquia, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº. 155, Jardim Cândida, no ITEM 5.1.1município de Araras, deste CONVITE, será realizada terá início a Sessão Pública para deste Pregão, com o Recebimento e a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a CPL declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação a proposta, a documentação e a Proposta Comercialdeclaração constante do item 3, exclusivamente devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante necessários poderes para formulação de proposta e para a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte prática de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantesdemais atos inerentes ao certame. 10.5 - Abertura 6.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Neste momento, os participantes entregarão os envelopes, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAISpropostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 10.5.1 – Somente 6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.5. Os lances serão abertos formulados em valores distintos e decrescentes, preço global inferiores ao menor preço do lote, observada a redução mínima entre os ENVELOPES Nº 2 lances de R$ 10,00 (dez reais). 6.6. A sessão de xxxxxx só terminará quando o último proponente declinar, após será analisado pelo Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Complementar 123. 6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 6.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo, o licitante será declarado vencedor. 6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor. 6.10. Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço. 6.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes considerados habilitadosdesde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, desde que tenha ocorrido desistência expressacomeçarão a correr do término do prazo do recorrente, por parte sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.12. O acolhimento de todos os concorrentes, recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.13. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de interpor recurso contra e a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 6.14. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

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DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 6.1. No diadia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, hora na Sala da Divisão de Compras, Licitações e local mencionados Almoxarifado da Autarquia, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 155, Jardim Cândida, no ITEM 5.1.1município de Araras, deste CONVITE, será realizada terá início a Sessão Pública para deste Pregão, com o Recebimento e a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a CPL declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação a proposta, a documentação e a Proposta Comercialdeclaração constante do item 3, exclusivamente devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante necessários poderes para formulação de proposta e para a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte prática de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantesdemais atos inerentes ao certame. 10.5 - Abertura 6.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Neste momento, os participantes entregarão os envelopes, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAISpropostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 10.5.1 – Somente 6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.5. Os lances serão abertos formulados em valores distintos e decrescentes, preços globais inferiores ao menor preço, observada a redução mínima entre os ENVELOPES Nº 2 dos licitantes considerados habilitadoslances de R$ 1,00 (um real). 6.6. A sessão de xxxxxx só terminará quando o último proponente declinar, desde que tenha ocorrido desistência expressaapós será analisado pelo Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Federal Complementar nº 123/06 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14. 6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, por parte de todos os concorrentesquanto ao objeto e valor, do direito de interpor recurso contra caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a decisão que habilitou ou inabilitou licitantesrespeito da sua aceitabilidade. 6.7.1. Constituem motivos para a desclassificação da proposta: a) Preço global superior ao valor máximo orçado pelo SAEMA;

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DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 8.1. No dia, hora e local mencionados no ITEM 5.1.1designados neste Edital, deste CONVITEem ato público, será realizada na presença dos licitantes, o Pregoeiro receberá, de uma só vez, o Credenciamento e os Envelopes nº 01 e nº 02, e procederá à abertura da licitação. 8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a Sessão Pública para intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o Recebimento bom andamento dos trabalhos. 8.2. No dia, horário e local indicado neste Edital, a Abertura equipe de apoio juntamente com o pregoeiro receberá os envelopes de proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem interessados em participar do certame deverão enviar um representante certame. 8.3. Analisados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores das Licitantes. 8.4. Encerrado o horário da entrega dos envelopes de proposta e habilitação, estabelecidos nos itens deste edital, não haverá a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. 8.6. As propostas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 8.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores à CPLdaquele; 8.6.2. Após Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no subitem acima, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o encerramento máximo de 03 (três) preços. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do credenciamento e identificação dos número de Licitantes. 8.6.3. O pregoeiro poderá convocar todos os representantes das empresas proponentesque estiverem com as propostas corretas, para participarem da etapa de lances verbais, aplicando dessa forma as normas disciplinadoras da licitação sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, priorizando o princípio da economicidade, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a CPL declarará aberta finalidade e a Sessão Públicasegurança da contratação. 8.7. Os licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocados, oportunidade individualmente, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor seguindo-se as demais em ordem crescente de valor. 8.8. As proponentes classificadas serão facultadas a apresentação de lances verbais, na ordem inversa de classificação. 8.9. Não poderá haver desistência de lances apresentados. 8.10. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 8.11. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da proponente das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para efeito da classificação definitiva ao final do pregão. 8.12. No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes. 8.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será automaticamente desclassificada. 8.14. Será declarada vencedora, ao final do pregão, a proposta de melhor preço, em decisão motivada, após o exame da aceitabilidade, quanto aos critérios estabelecidos no edital. 8.15. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.16. Após a fase de lances, se configurará “empate ficto” quando houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta de uma empresa comum. 8.16.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais aceitará novos proponentesbem classificada poderá, dando início ao recebimento dos envelopes no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, passará a ser a vencedora. 8.16.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior. 8.16.3. Ocorrendo hipótese de igualdade entre propostas de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem oferecimento de lances verbais, o pregoeiro realizará simples sorteio para efetuar a classificação das propostas. 8.17. Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá a classificação definitiva das propostas. 8.18. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita e o valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente. 8.19. Finalizada a classificação definitiva e a negociação, o Pregoeiro proceder-se-á à abertura do Envelope contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência empresa classificada previamente em fazê-loprimeiro lugar. 10.4 - Abertura 8.19.1. Caso a licitante melhor classificada seja inabilitada, será aberto o envelope da próxima licitante na ordem de classificação. 8.20. O conteúdo dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOserá rubricado pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte de 8.21. Se todos os concorrenteslicitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, do direito o Pregoeiro poderá fixar o prazo de interpor recurso contra 08 (oito) dias úteis para a decisão da CPL apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que habilitou e/as inabilitaram ou inabilitou participantesdesclassificaram. 10.5 - Abertura dos envelopes contendo 8.22. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as PROPOSTAS COMERCIAISocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. 10.5.1 – Somente serão abertos os ENVELOPES Nº 2 dos licitantes considerados habilitados8.23. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, desde em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que tenha ocorrido desistência expressadeveria constar originariamente da proposta, por parte cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra 02 (dois) dias úteis para a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;solução.

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DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 8.1. No dia, hora e local mencionados no ITEM 5.1.1designados neste Edital, deste CONVITEem ato público, será realizada na presença dos licitantes, o Pregoeiro receberá, de uma só vez, o Credenciamento e os Envelopes nº 01 e nº 02, e procederá à abertura da licitação. 8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a Sessão Pública para intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o Recebimento bom andamento dos trabalhos. 8.2. No dia, horário e local indicado neste Edital, a Abertura equipe de apoio juntamente com o pregoeiro receberá os envelopes de proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem interessados em participar do certame deverão enviar um representante certame. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 863250/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023 8.3. Analisados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores das Licitantes. 8.4. Encerrado o horário da entrega dos envelopes de proposta e habilitação, estabelecidos nos itens deste edital, não haverá a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. 8.5.1. Constatada irregularidade sanável na proposta de preços, o Pregoeiro em diligência, poderá conceder o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos para a sua correção. 8.6. As propostas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 8.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores à CPLdaquele; 8.6.2. Após Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no subitem acima, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o encerramento máximo de 03 (três) preços. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do credenciamento e identificação dos número de Licitantes. 8.6.3. O pregoeiro poderá convocar todos os representantes das empresas proponentesque estiverem com as propostas corretas, para participarem da etapa de lances verbais, aplicando dessa forma as normas disciplinadoras da licitação sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, priorizando o princípio da economicidade, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a CPL declarará aberta finalidade e a Sessão Públicasegurança da contratação. 8.7. Os licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocados, oportunidade individualmente, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor seguindo-se as demais em ordem crescente de valor. 8.8. As proponentes classificadas serão facultadas a apresentação de lances verbais, na ordem inversa de classificação. 8.9. Não poderá haver desistência de lances apresentados. 8.10. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 863250/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023 8.11. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da proponente das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para efeito da classificação definitiva ao final do pregão. 8.12. No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes. 8.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será automaticamente desclassificada. 8.14. Será declarada vencedora, ao final do pregão, a proposta de melhor preço, em decisão motivada, após o exame da aceitabilidade, quanto aos critérios estabelecidos no edital. 8.15. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.16. Após a fase de lances, se configurará “empate ficto” quando houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta de uma empresa comum. 8.16.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais aceitará novos proponentesbem classificada poderá, dando início ao recebimento dos envelopes no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, passará a ser a vencedora. 8.16.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior. 8.16.3. Ocorrendo hipótese de igualdade entre propostas de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem oferecimento de lances verbais, o pregoeiro realizará simples sorteio para efetuar a classificação das propostas. 8.17. Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá a classificação definitiva das propostas. 8.18. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita e o valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 863250/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023 8.19. Finalizada a classificação definitiva e a negociação, o Pregoeiro proceder-se-á à abertura do Envelope contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência empresa classificada previamente em fazê-loprimeiro lugar. 10.4 - Abertura 8.19.1. Caso a licitante melhor classificada seja inabilitada, será aberto o envelope da próxima licitante na ordem de classificação. 8.20. O conteúdo dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOserá rubricado pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte de 8.21. Se todos os concorrenteslicitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, do direito o Pregoeiro poderá fixar o prazo de interpor recurso contra 08 (oito) dias úteis para a decisão da CPL apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que habilitou e/as inabilitaram ou inabilitou participantesdesclassificaram. 10.5 - Abertura dos envelopes contendo 8.22. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as PROPOSTAS COMERCIAISocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. 10.5.1 – Somente 8.23. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para a solução. 8.23.1. Salvo o caso estipulado nos subitens 5.9.5.1 e 8.5.1 deste Edital. 8.24. A sessão pública poderá ser reaberta: 8.24.1. Para continuidade da sessão anterior. 8.24.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão abertos repetidos os ENVELOPES Nº 2 dos atos anulados e os que dele dependam. 8.24.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 8.24.4. Todos os licitantes considerados habilitadosremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 8.24.5. A convocação se dará por e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. 8.24.6. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados informados na sessão pública, desde que tenha ocorrido desistência expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 863250/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023

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DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 6.1. No diadia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, hora na Sala da Divisão de Compras, Licitações e local mencionados Almoxarifado da Autarquia, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 155, Jardim Cândida, no ITEM 5.1.1município de Araras, deste CONVITE, será realizada terá início a Sessão Pública para deste Pregão, com o Recebimento e a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a CPL declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação a proposta, a documentação e as declarações constantes no item 6.2. Declarada a Proposta Comercialabertura da Sessão pelo Pregoeiro, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante a sessãonão mais serão admitidos novos proponentes. Neste momento, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que participantes entregarão os envelopes, procedendo-se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida inicialmente a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantes. 10.5 - Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAISpropostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 10.5.1 – Somente 6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a declaração do vencedor. 6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.5. Os lances serão abertos formulados em valores distintos e decrescentes, preços globais inferiores ao menor preço, observada a redução mínima entre os ENVELOPES Nº 2 lances de R$ 1,00 (um real). 6.6. A sessão de xxxxxx só terminará quando o último proponente declinar, após será analisado pelo Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Complementar 123 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14. 6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 6.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo, o licitante será declarado vencedor. 6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor. 6.10. Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço. 6.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes considerados habilitadosdesde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, desde que tenha ocorrido desistência expressacomeçarão a correr do término do prazo do recorrente, por parte sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.12. O acolhimento de todos os concorrentes, recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.13. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de interpor recurso contra e a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 6.14. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

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DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 8.1. No dia, hora e local mencionados designados neste Edital, em ato público, na presença das licitantes, a Comissão de Licitação procederá à abertura da sessão da licitação e receberá, de uma só vez, os envelopes nº 01 e nº 02. 8.2. Qualquer pessoa poderá assistir os atos públicos citados no ITEM 5.1.1item anterior, deste CONVITEmas somente deles participarão ativamente as licitantes ou seus representantes legais, através de documento conferindo-lhe poderes para a prática de todos os atos referentes ao processo, inclusive eventual renúncia a recursos, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.3. O credenciamento do representante legal da licitante, será realizada feito por ocasião da abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão de Licitação, mediante a Sessão Pública para entrega da carta de credenciamento, acompanhada de um documento original de identificação pessoal com fotografia, juntamente com o Recebimento documento que o credencia, separado dos envelopes números 01 e 02. 8.4. Somente poderá responder pela licitante, durante a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar reunião, um representante de cada licitante. Não será admitido que uma mesma pessoa represente mais de uma licitante. 8.5. Ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à CPLdocumentação ou proposta de preços apresentadas. 8.6. Após o encerramento do credenciamento A seguir, serão identificadas as licitantes e identificação se procederá à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das empresas proponenteslicitantes presentes. 8.7. Se a Comissão de Licitação julgar necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando as licitantes. 8.8. Analisada a documentação de habilitação, a CPL Comissão declarará aberta as empresas habilitadas e as inabilitadas, se houver, declarando os motivos das inabilitações, os quais serão consignados em ata. 8.9. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro da licitadora para respaldar o exame dos documentos de habilitação. 8.10. À licitante inabilitada ficará disponível o respectivo envelope n° 02, ainda lacrado, após o transcurso do prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. 8.11. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a Sessão Públicahomologação do processo, oportunidade sem que a licitante inabilitado tenha comparecido para retirar o envelope nº 02, o mesmo poderá ser destruído pela Comissão de Licitação. 8.12. A comunicação dos atos de habilitação ou inabilitação das licitantes será feita mediante publicação no diário oficial do município, salvo se presentes os representantes de todas as licitantes no ato público em que não mais aceitará novos proponentesfoi proclamada a decisão, dando início ao recebimento caso em que a decisão será comunicada na mesma sessão e lavrada em ata, a qual deverá ser assinada pelos representantes das licitantes. 8.13. Encerrada a fase de análise e julgamento dos envelopes contendo documentos de habilitação, os Documentos Envelopes n° 02 - Proposta de Habilitação e a Proposta ComercialPreços das licitantes habilitadas serão abertos, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante a na mesma sessão, desde que todos os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intençãolicitantes tenham renunciado expressamente ao direito de recorrer, ou nãoem ato público especificamente marcado para este fim, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-loapós o decurso do prazo recursal. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada 8.14. Não ocorrendo a renúncia expressa, por parte expressa de todos os concorrentesas licitantes, do quanto ao direito de interpor recurso contra recorrer, os envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelas licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantesposterior abertura. 10.5 - Abertura dos envelopes contendo 8.15. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as PROPOSTAS COMERCIAISpropostas, não cabe desclassificar a licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento daquela. 10.5.1 – Somente serão abertos 8.16. Se todas as licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que os ENVELOPES Nº 2 dos licitantes considerados habilitados, desde que tenha ocorrido desistência expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão que habilitou inabilitaram ou inabilitou licitantes;desclassificaram.

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Samples: Tomada De Preços

DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - No dia, hora 10.1. A licitação será processada e local mencionados no ITEM 5.1.1, deste CONVITE, será realizada a Sessão Pública para o Recebimento e a Abertura julgada com observância dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS;seguintes procedimentos: 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL10.1.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação Identificação dos representantes das empresas proponenteslicitantes, a CPL declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento entrega dos envelopes contendo os Documentos à Comissão de Habilitação Licitação com posterior rubrica dos membros da Comissão e a Proposta Comercial, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoslicitantes; 10.3 10.1.2. Abertura das propostas; 10.1.2.1 - Durante a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados do ENVELOPE nº 3 (PROPOSTA TÉCNICA), sendo os documentos nele encontrados examinados e será procedida análise rubricados pelos membros da documentação exigida no Item 8Comissão de Licitação e licitantes representados na sessão. 10.1.2.2 - Concluído o exame da PROPOSTA TÉCNICA, deste instrumento convocatórioa Comissão de Licitação, pela CPL divulgará o resultado desta etapa do processo licitatório através de sessão pública a ser agendada e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, comunicada aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantes. 10.5 10.1.2.3 - Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS 10.5.1 – Somente serão abertos os ENVELOPES Nº Na sessão pública indicada em 10.1.2.2, proceder-se-á a abertura do ENVELOPE nº 2 (PROPOSTA DE PREÇO) dos licitantes considerados habilitadosqualificados quanto à proposta técnica, desde que tenha ocorrido desistência expressadando-se vistas de seu conteúdo aos licitantes ou seus representantes legais, para exame, manifestação e rubrica. 10.1.2.4 - Concluído o exame das PROPOSTAS DE PREÇO, quanto a sua pertinência, adequabilidade, e, por parte fim, classificadas segundo o critério de todos julgamento estabelecido, a Comissão de Licitação divulgará o resultado desta etapa do processo licitatório, na qual as empresas que possuam tratamento diferenciado previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, apresentarão sua proposta de preço, obedecidos os concorrentesitens 4, 11.8 e 11.10 deste Edital; 10.1.2.4.1 – Se necessário, para a conclusão do direito exame das PROPOSTAS DE PREÇO, sessão pública para a divulgação do resultado desta etapa será previamente agendada e devidamente comunicada aos licitantes. 10.1.3. Apresentação dos lances, se o modo de interpor recurso contra disputa for aberto; 10.1.4. Negociação com a decisão licitante melhor classificada; 10.1.5. Aferição da exequibilidade da melhor proposta; 10.1.6. Classificação das propostas, de acordo com o critério de julgamento; obedecidos os itens 4, 11.8 e 11.10 deste Edital. 10.1.7. Abertura do envelope nº 1, contendo os documentos de habilitação da licitante vencedora, sendo os documentos nele encontrados examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e participantes; 10.1.8. Análise e julgamento dos documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar; 10.1.8.1 Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja considerada inabilitada, a etapa 10.1.8 será repetida para as demais licitantes, conforme a ordem de classificação apontada no critério de julgamento, até que habilitou ou inabilitou licitanteshaja uma licitante declarada habilitada; 10.1.8.2 Divulgação final do resultado do certame; 10.1.9. Abertura do prazo recursal de acordo com o art. 59 da Lei Federal nº 13.303/16; 10.1.10. Adjudicação;

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Samples: Licitação

DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 6.1. No diadia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, hora na Sala da Divisão de Compras, Licitações e local mencionados Almoxarifado da Autarquia, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 155, Jardim Cândida, no ITEM 5.1.1município de Araras, deste CONVITE, será realizada terá início a Sessão Pública para deste Pregão, com o Recebimento e a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a CPL declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação a proposta, a documentação e a Proposta Comercialdeclaração constante do item 3, exclusivamente devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante necessários poderes para formulação de proposta e para a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte prática de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantesdemais atos inerentes ao certame. 10.5 - Abertura 6.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Neste momento, os participantes entregarão os envelopes, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAISpropostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 10.5.1 – Somente 6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.5. Os lances serão abertos formulados em valores distintos e decrescentes, preços globais inferiores ao menor preço, observada a redução mínima entre os ENVELOPES Nº 2 dos licitantes considerados habilitadoslances de R$ 1,00 (um real). 6.6. A sessão de xxxxxx só terminará quando o último proponente declinar, desde que tenha ocorrido desistência expressaapós será analisado pelo Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Federal Complementar nº 123/06 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14. 6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, por parte de todos os concorrentesquanto ao objeto e valor, do direito de interpor recurso contra caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a decisão que habilitou ou inabilitou licitantesrespeito da sua aceitabilidade. 6.7.1. Constituem motivos para a desclassificação da proposta: a) Preço global superior ao valor máximo orçado pelo SAEMA;

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Samples: Pregão Presencial

DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 5.1 No dia, hora e local mencionados no ITEM 5.1.1designados, deste CONVITE, será realizada a Sessão Pública para o Recebimento e a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a CPL Pregoeiro declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em anunciará as empresas que não mais aceitará novos proponentesapresentaram documentos, dando início procederá ao recebimento credenciamento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida licitantes e iniciará a abertura dos ENVELOPES Nº 1 envelopes; 5.2 Serão abertos primeiramente os documentos de Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço. 5.2.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 5.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos proponentes credenciados itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 5.3.1 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será procedida análise realizado sorteio para determinação da documentação exigida ordem de oferta dos lances. 5.3.2 A oferta dos lances deverá ser efetuada no Item 8momento em que for conferida a palavra à licitante, deste instrumento convocatóriona ordem decrescente dos preços. 5.3.3 É vedada a oferta de lance com vista ao empate, pela CPL salvo se o preço chegar a 0. 5.3.4 Dos lances ofertados não caberá retratação. 5.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e demais proponentes na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 5.4 Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 5.5 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 5.6 Se presentes na Sessão Pública;etapa de lances microempresas ou empresas de pequeno porte, observar-se-á o seguinte procedimento previsto na Lei Complementar nº 123/06: 10.4.2 Será procedida 5.6.1 Encerrada a devolução DOS ENVELOPES NR 02fase de ofertas de lances, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que caso a melhor proposta não tenha sido manifestada a renúncia expressaofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e houver proposta apresentada por parte alguma(s) dessas pessoas jurídicas, com valor até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de todos os concorrentespequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL certame, situação em que habilitou e/ou inabilitou participantesserá adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.5 - Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS 10.5.1 – Somente serão abertos os ENVELOPES Nº 2 dos licitantes considerados habilitados, desde que tenha ocorrido desistência expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;

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Samples: Pregão Presencial

DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 8.1. No dia, hora e local mencionados designados neste Edital, em ato público, na presença das licitantes, a Comis- são de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, e procederá à abertura da lici- tação. 8.2. Qualquer pessoa poderá assistir aos atos públicos citados no ITEM 5.1.1item anterior, deste CONVITEmas somente deles participarão ativamente as licitantes ou seus representantes legais, através de documento conferin- do-lhe poderes para a prática de todos os atos referentes ao processo, inclusive eventual renúncia a recursos, ou credenciados com os mesmos poderes do procurador, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.3. O credenciamento será realizada feito por ocasião da abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão de Licitação, mediante a Sessão Pública para o Recebimento e entrega da carta a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar refere o Xxxxx XX deste Edital, acompanhada de um documento original de identificação pessoal com fotografia do certame deverão enviar procurador para verificação no ato, separado dos Envelopes números 01 e 02. 8.4. Somente participará da reunião de licitação um representante de cada licitante, não sendo admi- tido que uma mesma pessoa represente mais de um licitante. 8.5. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à CPLdocumentação ou proposta de preços apresentadas, ressalvadas as respostas a eventuais diligências promovidas pela Comissão de Licitação. 8.6. A seguir, serão identificadas as licitantes e se procederá à abertura dos Envelopes nº 01 - Docu- mentos de Habilitação, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão de Licitação e pe- las licitantes presentes ou por seus representantes. 8.7. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão verifi- cará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, reputando, se for o caso, a licitante excluída do certame, por falta de condição de participação. 8.8. Se a Comissão de Licitação julgar necessário, poderá suspender a reunião para analisar os docu- mentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando-a às licitantes. 8.9. Analisada a documentação de habilitação, a Comissão elaborará ata, contendo o registro das licitantes habilitadas e inabilitadas, devendo, neste último caso, apontar o motivo da inabilitação, indicando, ainda, o (s) item (ns) não atendido(s) do presente Edital. 8.10. A Comissão de Licitação pode solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro da Contra- tante para respaldar o exame dos documentos de habilitação. 8.11. À licitante inabilitada ficará disponível o respectivo Envelope n° 02, ainda lacrado, após o trans- curso do prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. 8.12. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a licitante inabilitada tenha comparecido para retirar o Envelope nº 02, este poderá ser destruído pela Comissão de Licitação. 8.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação das licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes de todas as licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata, a qual deverá ser assinada pelos presentes. 8.14. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a CPL declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos procedimento de Habilitação e a Proposta Comercial, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante a sessãoverificação da documentação de habilitação, os representantes Envelopes n° 02 - Pro- posta de Preços das proponentes licitantes habilitados serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intençãoabertos, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitadosmesma sessão, desde que tenha sido manifestada todos as licitan- tes tenham renunciado expressamente ao direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o decurso do prazo recursal. 8.15. Não ocorrendo a renúncia expressaexpressa de todas as licitantes quanto ao direito de recorrer, os Enve- lopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelas licitantes presentes ao ato e mantidos invio- láveis até a posterior abertura. 8.16. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar a licitante por parte motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento daquela. 8.17. As propostas de preços das licitantes habilitadas serão então julgadas, conforme procedimento previsto no item 9 deste Edital. 8.18. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a autori- dade competente do órgão poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram. 8.19. Em todos os concorrentesatos públicos, do direito de interpor recurso contra a decisão serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantesComissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 10.5 - Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS 10.5.1 – Somente serão abertos os ENVELOPES Nº 2 dos licitantes considerados habilitados, desde que tenha ocorrido desistência expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;

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Samples: Tomada De Preços

DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 6.1. No diadia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, hora na Sala da Divisão de Compras, Licitações e local mencionados Almoxarifado da Autarquia, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº. 155, Jardim Cândida, no ITEM 5.1.1município de Araras, deste CONVITEEstado de São Paulo, será realizada terá início a Sessão Pública para deste Pregão, com o Recebimento e a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a CPL declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação a proposta, a documentação e a Proposta Comercialdeclaração constante do item 3.2.3, exclusivamente devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante necessários poderes para formulação de proposta e para a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte prática de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantesdemais atos inerentes ao certame. 10.5 - Abertura 6.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Neste momento, os participantes entregarão os envelopes, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAISpropostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 10.5.1 – Somente 6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.5. Os lances serão abertos formulados em valores distintos e decrescentes, preço global inferiores ao menor preço global, observada a redução mínima entre os ENVELOPES Nº 2 lances de R$ 50,00 (cinquenta reais). 6.6. A sessão de lances encerrará quando o último proponente declinar, após será analisado pelo Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Complementar 123. 6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 6.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo, o licitante será declarado vencedor. 6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor. 6.10. Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço. 6.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar-se imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes considerados habilitadosdesde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, desde que tenha ocorrido desistência expressacomeçarão a correr do término do prazo do recorrente, por parte sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.12. O acolhimento de todos os concorrentes, recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.13. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de interpor recurso contra e a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 6.14. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

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Samples: Pregão Presencial

DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 7.1. No dia, hora horário e local mencionados indicado no ITEM 5.1.1, preâmbulo deste CONVITEedital, será realizada aberta a Sessão Pública para sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o Recebimento e a Abertura credenciamento dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem interessados em participar do certame certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos. 7.1.1. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão enviar um representante à CPLentregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V-D e após esta fase os envelopes A - Proposta de Preços e o Envelope B - Habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 7.1.2. Na proposta encaminhada no envelope A, o licitante deverá consignar o valor total unitário do lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto. 7.1.3. Após o encerramento fechamento do credenciamento Credenciamento, deverão ser recolhidos de imediato os envelopes A e identificação B, ficando este em posse da mesa. A devolução dos representantes das envelopes de habilitação dos licitantes que não vencerão qualquer item ou lote poderão ser devolvidos às empresas proponentesapós o final do certame, entendendo-se final após a homologação do Processo Licitatório. 7.2. Por ocasião da entrega dos envelopes A e B, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá entregar, junto com a proposta, declaração de que atende aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, a CPL declarará aberta a Sessão Públicafim de fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, oportunidade em conforme Anexo V-E. 7.2.1. As cooperativas que não mais aceitará novos proponentestenham auferido receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º e seu § 9º e 9º A, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou nãoLei Complementar no 123, de interpor recurso contra 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, deverão cumprir a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá obrigação descrita no subitem acima, se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte de todos os concorrentes, desejarem fazer jus ao benefício do direito de interpor recurso contra preferência 7.3. Aberta a decisão da CPL que habilitou e/sessão pública do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou inabilitou participantesalterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame. 10.5 - Abertura 7.4. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 7.5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no Setor de Licitação e Contratos do Município, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, iniciando-se com o credenciamento dos envelopes contendo participantes e seguindo-se com a abertura das propostas sendo realizada a divulgação dos valores das propostas e preparação para início da etapa de lances. 7.6. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes, após o início da sessão deverá ocorrerá exclusivamente mediante permissão do pregoeiro e restringir-se-á aos assuntos pertinentes ao certame, devendo ser registrada todas as PROPOSTAS COMERCIAIS 10.5.1 – Somente serão abertos os ENVELOPES Nº 2 dos licitantes considerados habilitados, desde que tenha ocorrido desistência expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;falas na ata.

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Samples: Pregão Presencial

DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 8.1 A partir do horário e dia previstos no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, ocasião em que o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando, na sequência, a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas registradas no COMPRASGOVERNAMENTAIS, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4 Havendo inoperância do sistema ou da internet por motivos alheios à vontade da CDRJ, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública. 8.5 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.6 No diacaso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, hora o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível seu retorno, o Pregoeiro continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e local mencionados será reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes, no ITEM 5.1.1“chat” do sistema. 8.8 Classificadas as propostas, deste CONVITEo Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, não sendo identificado o autor do lance aos demais participantes. 8.10 O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 8.11 O licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado. 8.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.13 A etapa de lances da sessão pública será realizada encerrada mediante aviso de fechamento iminente, por decisão do Pregoeiro, que não será inferior a Sessão Pública para 5 (cinco) minutos, exceto quando houver sido classificada apenas uma proposta, após o Recebimento e que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS;recepção de lances. 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL. 8.14 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.14.1 A negociação será realizada por meio do credenciamento sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.14.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do valor estimado serão desclassificadas. 8.15 O licitante que ofereceu a melhor proposta deverá anexar a proposta de preços devidamente ajustada ao seu valor final ofertado, nos moldes do Anexo III – Planilha de Proposta de Quantidade e identificação dos representantes das empresas proponentesPreços, no prazo determinado pelo Pregoeiro no “chat” do COMPRASGOVERNAMENTAIS, prorrogável 1 (uma) única vez por igual período desde que a CPL declarará aberta solicitação seja tempestiva e justificada, observando, ainda, que a Sessão Públicaproposta: 8.15.1 Deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, oportunidade em que não mais aceitará novos proponenteslíngua portuguesa, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e a Proposta Comercial, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosas demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; 10.3 - Durante 8.15.2 Deverá ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$); 8.15.3 Deverá conter a sessãoindicação do banco, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente número da CPL conta e agência do licitante, para fins de pagamento; 8.15.4 Vincula o licitante, em especial no que se pronunciem sobre a intençãorefere às condições, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-loinformações e especificações técnicas nela apresentada. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantes. 10.5 - Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS 10.5.1 – Somente serão abertos os ENVELOPES Nº 2 dos licitantes considerados habilitados, desde que tenha ocorrido desistência expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 6.1. No diadia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, hora na Sala da Divisão de Compras, Licitações e local mencionados Almoxarifado da Autarquia, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 155, Jardim Cândida, no ITEM 5.1.1município de Araras, deste CONVITE, será realizada terá início a Sessão Pública para deste Pregão, com o Recebimento e a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a CPL declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercialproposta, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados;a 10.3 - Durante 6.2. Declarada a sessãoabertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Neste momento, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que participantes entregarão os envelopes, procedendo-se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida inicialmente a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantes. 10.5 - Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAISpropostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 10.5.1 – Somente 6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a declaração do vencedor. 6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.5. Os lances serão abertos formulados em valores distintos e decrescentes, preços globais inferiores ao menor preço, observada a redução mínima entre os ENVELOPES Nº 2 lances de R$ 1,00 (um real). 6.6. A sessão de xxxxxx só terminará quando o último proponente declinar, após será analisado pelo Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Complementar 123 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14. 6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 6.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo, o licitante será declarado vencedor. 6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor. 6.10. Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço. 6.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes considerados habilitados, desde que tenha ocorrido desistência expressa, por parte logo intimados para 6.12. O acolhimento de todos os concorrentes, recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.13. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de interpor recurso contra e a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 6.14. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

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Samples: Pregão Presencial

DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 6.1 - No dia, hora e local mencionados no ITEM 5.1.1, deste CONVITE, será realizada a A abertura da Sessão Pública para o Recebimento deste RCE ocorrerá no dia 23/06/2020 às 09:00 (nove) horas, conforme previsto no preâmbulo deste Edital, e a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e será conduzida pelo Presidente da PROPOSTA DE PREÇOS;COMISSÃO. 10.2 6.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a CPL declarará aberta Durante a Sessão Pública, oportunidade a comunicação entre o Presidente da COMISSÃO e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “chat”, em campo próprio do sistema eletrônico, não sendo aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 6.3 - Na abertura da Sessão Pública, o Presidente da COMISSÃO verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos. 6.3.1. A desclassificação das propostas será feita de forma fundamentada e deverá ser registrada no Sistema Eletrônico, para acompanhamento por todas as licitantes, em tempo real. 6.3.2. O Sistema Eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas por ordem decrescente de valor. 6.4 - A Sessão Pública poderá ser suspensa administrativamente mediante comunicação do Presidente da COMISSÃO, que informará a data e o horário para a sua reabertura. 6.5 - Na hipótese de instabilidade no sistema, se ele permanecer acessível aos licitantes, não haverá prejuízo dos atos realizados. 6.5.1 - Quando a instabilidade no sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do procedimento licitatório do RCE, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 6.5.2 - No caso da desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 (dez) minutos, não se retomar, em prazo razoável, a Sessão Pública será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 6.5.3 - No caso de desconexão da licitante, esta deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar o restabelecimento da sua conexão ao sistema. 6.6 - O Presidente da COMISSÃO, após anunciada a classificação das licitantes, poderá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha ofertado o menor preço, para buscar melhor proposta. 6.7 - O Presidente da COMISSÃO anunciará a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, imediatamente após a abertura da Sessão Pública ou, se for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.8 - Ocorrendo a participação de licitante que detenha a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os procedimentos estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações c/c arts. 83 do Regulamento de Licitações da EPL. 6.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que não as propostas apresentadas pelas MEs, EPPs e Cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais aceitará novos proponentesbem classificada. 6.8.2. Para efeito do disposto no item 6.8, dando início ao recebimento ocorrendo o empate, o sistema eletrônico convocará a ME, EPP ou Cooperativa mais bem classificada, que poderá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será, após conformidade de sua habilitação, adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.8.3. Durante o período indicado no item 6.8.2, apenas ME, EPP, Cooperativas poderão registrar o novo lance. 6.8.4. Não ocorrendo à contratação da ME, EPP ou Cooperativa, conforme item 6.8.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §1º do art. 44, da Lei Complementar n.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito . 6.8.5. No caso de equivalência dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercialvalores apresentados pelas MEs, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para EPPs ou Cooperativas que se pronunciem sobre a intençãoencontrem no intervalo estabelecido no §1º, ou nãodo art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestarprevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-loque poderá apresentar melhor oferta. 10.4 6.9 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte não sendo o caso de todos os concorrentes, aplicação do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantespreferência referido no item 6.8, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar. 10.5 6.10 - Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS 10.5.1 – Somente serão abertos os ENVELOPES Nº 2 dos licitantes considerados habilitadosPor convocação do Presidente da Comissão, desde que tenha ocorrido desistência expressaa licitante melhor classificada deverá encaminhar, no prazo de máximo de até 03 (três) horas, contado da intimação para tanto, a PROPOSTA DE PREÇO FINAL e a documentação de HABILITAÇÃO por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;meio da opção “Enviar anexo”.

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Samples: Licensing Agreement

DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 7.1 – No diadia 27/10/2020, hora e local mencionados no ITEM 5.1.1às 09 horas, deste CONVITEna Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Penápolis, será realizada situada na Av. Marginal Xxxxx Xxxxx, 1.400 – 1º andar, terá inicio a Sessão Pública para deste Pregão, com o Recebimento e a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a CPL declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação as propostas e a Proposta Comercialdocumentação, exclusivamente devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante necessários poderes para formulação de propostas e para a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte prática de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantesdemais atos inerentes ao certame. 10.5 - Abertura 7.2 – Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAISpropostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 10.5.1 7.3 Somente serão abertos Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os ENVELOPES Nº 2 das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 7.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.5 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 7.6 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo, o licitante será declarado vencedor. 7.7 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor. 7.8 – Nas situações previstas nos itens 7.5 e 7.7, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço. 7.9 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes considerados habilitadosdesde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, desde que tenha ocorrido desistência expressacomeçarão a correr do término do prazo do recorrente, por parte sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.10 – O acolhimento de todos os concorrentes, recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.11 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de interpor recurso contra e a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 7.12 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 6.1. No diadia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, hora na Sala da Divisão de Compras, Licitações e local mencionados Almoxarifado da Autarquia, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 155, Jardim Cândida, no ITEM 5.1.1município de Araras, deste CONVITE, será realizada terá início a Sessão Pública para deste Pregão, com o Recebimento e a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a CPL declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação a proposta, a documentação e a Proposta Comercialdeclaração constante do item 3, exclusivamente devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante necessários poderes para formulação de proposta e para a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte prática de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantesdemais atos inerentes ao certame. 10.5 - Abertura 6.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Neste momento, os participantes entregarão os envelopes, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAISpropostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 10.5.1 – Somente 6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.5. Os lances serão abertos formulados em valores distintos e decrescentes, preços globais inferiores ao menor preço, observada a redução mínima entre os ENVELOPES Nº 2 lances de R$ 1,00 (um real). 6.6. A sessão de xxxxxx só terminará quando o último proponente declinar, após será analisado pelo Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Federal Complementar nº 123/06 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14. 6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 6.7.1. Constituem motivos para a desclassificação da proposta: a) Preço global superior ao valor máximo orçado pelo SAEMA; b) Preço global manifestamente inexequível, assim considerado aquele que, comprovadamente, for insuficiente para cobertura dos licitantes considerados habilitadoscustos decorrentes da contratação pretendida. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, desde ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: • Questionamento junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; • Pesquisas em Órgãos Públicos ou Empresas Privadas; • Verificação de outros contratos que tenha ocorrido desistência expressao proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; • Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; • Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a inexequibilidade e a legalidade das propostas, por parte de todos devendo apresentar as provas ou os concorrentes, do direito de interpor recurso contra indícios que fundamentam a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;sua suspeita.

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Samples: Pregão Presencial

DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 6.1. No diadia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, hora na Sala da Divisão de Compras, Licitações e local mencionados Almoxarifado da Autarquia, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 155, Jardim Cândida, no ITEM 5.1.1município de Araras, deste CONVITE, será realizada terá início a Sessão Pública para deste Pregão, com o Recebimento e a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS; 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a CPL declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos a proposta, a documentação e as declarações constantes no item 03 (três), devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de Habilitação proposta e para a Proposta Comercial, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte prática de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantesdemais atos inerentes ao certame. 10.5 - Abertura 6.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Neste momento, os participantes entregarão os envelopes, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAISpropostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 10.5.1 – Somente 6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a declaração do vencedor. 6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.5. Os lances serão abertos formulados em valores distintos e decrescentes, preços globais inferiores ao menor preço, observada a redução mínima entre os ENVELOPES Nº 2 lances de R$ 1,00 (um real). 6.6. A sessão de xxxxxx só terminará quando o último proponente declinar, após será analisado pelo Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Complementar 123 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14. 6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 6.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo, o licitante será declarado vencedor. 6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor. 6.10. Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço. 6.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes considerados habilitadosdesde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, desde que tenha ocorrido desistência expressacomeçarão a correr do término do prazo do recorrente, por parte sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.12. O acolhimento de todos os concorrentes, recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.13. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de interpor recurso contra e a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 6.14. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

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Samples: Pregão Presencial

DA SESSÃO PÚBLICA. 10.1 - 11.1. No dia, hora e local mencionados designados neste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará aberta a sessão e anunciará o nome das licitantes que apresentaram envelopes, momento em que não caberá desistência da proposta. 11.2. Juntamente com o recebimento dos 02 (dois) envelopes fechados e inviolados, o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria da mesma, e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar à proponente) da sessão, deverá apresentar para CPL a CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme no ITEM 5.1.1contido do item 7 (e seus subitens) deste edital. 11.3. Na sequência, deste CONVITEa Presidente da CPL procederá à abertura dos ENVELOPES 1, contendo à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 11.4. Para análise e julgamento dos documentos de habilitação, será realizada observado o contido no item 9 e seus subitens do presente edital. 11.5. No caso de vício na documentação de regularidade fiscal e trabalhista da habilitação apresentada por licitante de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, será observado o procedimento descrito no item 9.1.11. e respectivos subitens. 11.6. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste edital, a Sessão Pública CPL, sempre que possível, anunciará as licitantes habilitadas e as inabilitadas. 11.6.1. A devolução dos envelopes fechados às licitantes inabilitadas, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação, ocorrerá após homologação da licitação. 11.7. Não será habilitada: 11.7.1. A proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido ou em desacordo com este edital. 11.7.2. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura, com borrão, com prazo de validade vencida, será considerado nulo e sem validade para esta licitação. 11.7.3. Não serão aceitos protocolos ou substituições de documentos. 11.7.4. Além das condições tratadas neste edital. 11.8. Havendo a concordância da CPL e de todos os proponentes, formalmente expressa pelas assinaturas da Declaração de Renúncia, conforme modelo Anexo IX, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos ENVELOPES 2 contendo a PROPOSTA DE PREÇOS das proponentes habilitados. 11.9. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos ENVELOPES 1 e 2. No entanto, a CPL poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, solicitar o Recebimento original de documentos da proponente, devendo a mesma pressinta-lo num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. 11.10. Após a rubrica dos documentos pela CPL e licitantes presentes que assim desejarem, a mesma cientificará aos interessados que o resultado da análise de HABILITAÇÃO e a Abertura data da sessão de abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS;2 serão comunicados às proponentes através de meios usuais de comunicação. 10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CPL11.11. Será considerada habilitada a proponente cuja documentação atenda às exigências estabelecidas no edital. 11.12. Após análise da documentação de habilitação, será lavrada ata circunstanciada da reunião de recebimento das propostas, que registrará as reclamações, intenção de recursos e demais ocorrências. 11.13. Na sequência, o encerramento Presidente da CPL procederá à abertura dos Envelopes 2, contendo as PROPOSTAS DE PREÇO, facultando às licitantes rubricá-las. 11.14. O Presidente da CPL procederá à verificação da conformidade da proposta de preço com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e poderá remeter a documentação para análise do credenciamento setor requisitante deste Município, podendo haver a suspensão da sessão, se houver necessidade. 11.15. O julgamento das propostas de preços terá como critério o MENOR PREÇO GLOBAL, em lote único, representado pela MENOR TARIFA, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, dentre as que fielmente obedecerem às condições do presente edital. 11.16. Serão desclassificadas as propostas que: 11.16.1. Estejam em desacordo com o edital. 11.16.2. Contenham emendas ou rasuras. 11.16.3. Contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 11.16.4. Contenham cotação superior ao preço máximo estipulado no edital. 11.17. As propostas aptas serão classificadas em ordem crescente de preço, indicando-se as licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.18. Caso a licitante ofertante de MENOR TARIFA não seja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, verificar-se-á a ocorrência de empate ficto na hipótese em que o preço ofertado por uma ou mais licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte for até 10% (dez por cento) superior ao menor preço efetivo. 11.18.1. Na hipótese de o melhor classificado ser microempresa ou empresa de pequeno porte, fica inviabilizada a regra do Item 11.8. 11.18.2. Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior ao da melhor classificada, em até 5 (cinco) minutos. 11.18.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada decline do direito de ofertar lance, serão convocadas as demais proponentes enquadradas na mesma situação cujos preços estejam no limite do empate ficto, respeitada a ordem de classificação. 11.18.4. Na hipótese de haver preços idênticos ofertados por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido sorteio para definição da ordem final de classificação. 11.19. A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela CPL, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e identificação econômica do valor global proposto para execução dos representantes das empresas serviços. 11.20. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as condições, projeto básico, especificações e demais documentos, que os comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória. 11.21. À licitante que tiver sua proposta desclassificada, e não manifestar a intenção de recorrer, será devolvido após a homologação do certame, ainda fechado, o respectivo envelope que contiver sua habilitação. 11.22. Se todas as proponentes forem inabilitadas ou todas as propostas ou todas as propostas de preços que forem desclassificadas, a CPL poderá fixar as proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outra proposta de preços. 11.23. Ocorrendo empate no valor da proposta entre duas ou mais proponentes, a CPL declarará aberta procederá o sorteio, em sessão pública, para conhecer a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos ordem de Habilitação e a Proposta Comercial, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados; 10.3 - Durante a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CPL para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-loclassificação. 10.4 - Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.4.1 Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados 11.24. Da(s) sessão(ões) será(ão) lavradas ata(s) circunstanciada(s) que, ao final, deverá(ão) ser assinada(s) pelos licitantes presentes e será procedida análise membros da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CPL e demais proponentes presentes na Sessão Pública; 10.4.2 Será procedida a devolução DOS ENVELOPES NR 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CPL que habilitou e/ou inabilitou participantesCPL. 10.5 - Abertura 11.25. A classificação das propostas de preços será comunicada às proponentes através dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS 10.5.1 – Somente serão abertos os ENVELOPES Nº 2 dos licitantes considerados habilitados, desde que tenha ocorrido desistência expressa, por parte meios usuais de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;comunicação.

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Samples: Concession Agreement