PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
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COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2019
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada CDRJ, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2019, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, regido pelas normas da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos nºs 3.555/2000, 5.450/2005, 8.945/2016 e 9.507/2018, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei nº 13.303/2016, pela Instrução Normativa SEGES nº 5/2017, pelo Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos” e demais disposições legais pertinentes.
1.2 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir do dia 03/10/2019, às 08:00 horas.
1.2.1 O Edital também poderá ser obtido na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, “Pregões Eletrônicos”.
1.3 As propostas de preços serão recebidas até as 09:00 horas, do dia 17/10/2019, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4 A sessão pública na internet para recebimento dos lances será realizada às 09:00 horas, do dia 17/10/2019, no mesmo endereço eletrônico indicado no subitem anterior.
1.5 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CDRJ denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o provedor xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.7 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
1.8 A licitação terá item único.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é a contratação de sociedade empresarial especializada na “prestação dos serviços de elaboração e implementação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA”, conforme o que consta no Processo Administrativo nº. 12.982/2019 e de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com cadastro regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES nº 3/2018, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme disposto no art. 48, I, da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país;
3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016;
3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993;
3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que
seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASGOVERNAMENTAIS, sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento deverá ser feito no endereço constante no subitem anterior por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
– ICP-Brasil.
4.3 O credenciamento do licitante e de seu representante, junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante e de seu representante é de sua responsabilidade exclusiva, não cabendo ao provedor do sistema ou à CDRJ responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.1.1 A informação dos dados para acesso ao Pregão deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema.
5.2 Como requisito para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.2.1 Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;
a) A assinalação do campo “não”, no caso do subitem 5.2.1, produzirá o efeito de o licitante não poder participar do referido certame.
5.2.2 Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
5.2.3 Declaração expressa de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2.4 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.2.5 Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa SLTI nº 02/2009;
5.2.6 Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
5.2.7 Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
5.3 A declaração falsa relativa aos subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas no item 16 deste Edital e na legislação vigente.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital e seus Anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 A proposta de preços deverá ser cadastrada no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, indicando a descrição completa do serviço a ser prestado, o prazo de execução, bem como o preço total proposto para o serviço.
6.3 A proposta deverá ser cotada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional, devendo nela estar inclusas todas e quaisquer despesas tais como, materiais, mão de obra, encargos trabalhistas, equipamentos auxiliares, seguros, transportes, impostos, tributos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços objeto desta licitação.
6.4 As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas para a abertura da sessão pública, constante no subitem 1.4.
6.5 Ao apresentar proposta e formular lances, o licitante concorda que o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1 Até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do segundo dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, podendo apresentar a impugnação por meio do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou no seguinte endereço: Rua Acre, nº. 21, 3º andar, sala 310, Centro – Rio de Janeiro / RJ, CEP: 20.081-000 – Gerência de Compras – GECOMP, em dias úteis, no horário de 8:00h às 17:00h.
7.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a impugnação interposta.
7.1.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
7.1.3 Na hipótese da CDRJ não responder a impugnação no prazo estabelecido no subitem 7.1.1., a licitação será suspensa, convocando-se nova data para a realização do certame.
7.1.4 Para fins de cômputo do prazo constante no subitem 7.1.1., serão considerados apenas os dias em que houver expediente na CDRJ e a partir do momento da ciência da impugnação por parte do Pregoeiro.
7.2 Os pedidos de esclarecimento referentes a esta licitação deverão ser enviados ao Pregoeiro, até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.1 Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na parte de “esclarecimentos”.
7.3 O disposto no subitem 7.2 não interfere na apresentação de impugnação nos termos do subitem 7.1.
7.4 Caso a impugnação ou o pedido de esclarecimento envolva questões de ordem técnica do objeto ou de exequibilidade de preços, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A partir do horário e dia previstos no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, ocasião em que o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando, na sequência, a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas registradas no COMPRASGOVERNAMENTAIS, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4 Havendo inoperância do sistema ou da internet por motivos alheios à vontade da CDRJ, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
8.5 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível seu retorno, o Pregoeiro continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes, no “chat” do sistema.
8.8 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, não sendo identificado o autor do lance aos demais participantes.
8.10 O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.11 O licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado.
8.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente, por decisão do Pregoeiro, que não será inferior a 5 (cinco) minutos, exceto quando houver sido classificada apenas uma proposta, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.14 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.14.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do valor estimado serão desclassificadas.
8.15 O licitante que ofereceu a melhor proposta deverá anexar a proposta de preços devidamente ajustada ao seu valor final ofertado, nos moldes do Anexo III – Planilha de Proposta de Quantidade e Preços, no prazo determinado pelo Pregoeiro no “chat” do COMPRASGOVERNAMENTAIS, prorrogável 1 (uma) única vez por igual período desde que a solicitação seja tempestiva e justificada, observando, ainda, que a proposta:
8.15.1 Deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.15.2 Deverá ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$);
8.15.3 Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento;
8.15.4 Vincula o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especificações técnicas nela apresentada.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 No julgamento das propostas de preços, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.2 O preço máximo fixado neste Edital, é de R$ 52.740,33 (cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta reais e trinta e três centavos), conforme item “3” do Anexo I – Termo de Referência.
9.3 Serão desclassificados(as):
9.3.1 Os licitantes que não anexarem a proposta comercial ajustada, conforme descrito no subitem 8.15 deste Edital, no prazo solicitado pelo Pregoeiro no “chat”;
9.3.2 As propostas de preços que não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Anexo I – Termo de Referência;
9.3.3 As propostas de preços que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação ou que contenham outras condições que não as constantes deste Edital e de seus Anexos;
9.3.4 As propostas que contenham vício insanável ou ilegalidade;
9.3.5 As propostas com preços acima do valor estimado pela CDRJ ou manifestamente inexequíveis.
9.3.5.1 Para fins do subitem 9.3.5, considera-se manifestamente inexequível a proposta que:
a) Comprovadamente for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o instrumento convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
b) Apresente um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.3.5.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, conforme disposto no subitem 17.5 deste Edital e no § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 5/2017 para que o licitante possa comprovar a exequibilidade de sua proposta.
9.3.5.3 Para fins de aferição da inexequibilidade de proposta, o Pregoeiro poderá valer-se do cálculo previsto no § 3º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
9.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5 Por ocasião da aceitabilidade da proposta de preços, em especial quando houver assuntos técnicos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
9.6 Constatando o atendimento da proposta às exigências fixadas no Edital, o licitante terá sua proposta aceita, passando-se então para a fase de habilitação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, conforme subitem 10.6, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no presente certame ou a futura contratação, mediante consulta ao:
10.1.1 SICAF, a fim de se verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 38 da Lei nº 13.303/2016;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.5 Cadastro de Empresas Suspensas mantido no site da CDRJ na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, menu “Licitações e Contratos”; e
10.1.6 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.2 As consultas previstas no subitem 10.1 realizar-se-ão em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
10.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
10.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará, juntamente com a Equipe de Apoio, para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.6 A regularidade quanto à habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira do licitante que teve sua proposta aceita será verificada com a apresentação dos documentos a seguir relacionados:
10.6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no
caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização ou equivalente, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
10.6.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
10.6.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
i. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
ii. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
iii. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
b) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto pela licitante para a prestação dos serviços objeto desta licitação, exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em até no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão pública deste certame.
10.6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho do licitante na prestação de serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.
i. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do instrumento contratual ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme subitem 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 5/2017.
ii. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no subitem 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 5/2017.
b) Atestado de Visita Técnica emitido pela GERSET, nos moldes do Anexo V, atestando que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme subitem 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 5/2017.
i. O agendamento de data e hora para a realização da visita ao local onde os serviços serão prestados, a fim de tomar conhecimento das condições locais de trabalho, deverá ser realizado junto à XXXXXX, pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
ii. O atestado citado para sua habilitação neste Pregão Eletrônico não é obrigatório e poderá ser substituído por declaração formal do licitante, informando ter conhecimento das condições locais de trabalho.
c) Declaração, em papel timbrado da licitante, datada e assinada pelo representante legal, atestando que a licitante concorda com a disposição do instrumento convocatório sob referência e seus anexos, garantindo o prazo de validade dos preços e condições da proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da proposta, bem como as demais condições da Declaração constantes do Anexo IV – “Modelo de Declaração”. A licitante não poderá alegar, a posterior, desconhecimento de qualquer fato.
d) Registro ou Inscrição, emitida em nome da licitante, na entidade profissional competente;
e) CPF, RG e Registro nos respectivos Conselhos Profissionais do Engenheiro, Médico e/ou do responsável técnico que assinará os documentos PPRA, LTCAT, LTIP;
f) Declaração de Disponibilidade de Pessoal de maneira a comprovar que a licitante dispõe de pessoal técnico capacitado ao atendimento no padrão de qualidade exigido pelo serviço.
10.7 Todas as certidões deverão estar com prazo de validade vigente na data de sua apresentação.
10.8 Sempre que possível, os documentos de que tratam os subitens 10.6.1, 10.6.2 e
10.6.3 poderão ser substituídas pelas informações contidas no SICAF, para fins de habilitação, desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme disposto na IN SEGES nº 3/2018.
10.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo.
10.9.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
10.9.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10 A comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação.
10.10.1 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem 10.10, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.2 Para aplicação do disposto no subitem 10.10.1, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.10.3 A prorrogação do prazo prevista no subitem 10.10.1 poderá ser concedida, a critério da CDRJ, quando requerida pela licitante, mediante apresentação da devida justificativa.
10.10.4 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 10.10.1 e 10.10.3.
10.10.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos subitens
10.10.1. e 10.10.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº. 13.303/2016, sendo facultado à CDRJ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.11 Os documentos de habilitação exigidos no subitem 10.6 deste Edital serão apresentados, exclusivamente, na forma digitalizada, de preferência em arquivos compactados (.zip ou .rar), sendo anexados no sítio do COMPRASGOVERNAMENTAIS, durante a sessão pública, no prazo mínimo de 2
(duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no “chat”, conforme determina o inciso VI do art. 21 da IN SEGES nº 3/2018, sob pena de inabilitação.
10.11.1 Os documentos de habilitação só serão recebidos de forma diferente da constante do subitem 10.11, caso seja comprovada a impossibilidade técnica ou operacional causada pelo sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS no momento da sessão pública.
10.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.13 Após o disposto no subitem 10.12, será retomada a sessão pública e chamados os demais licitantes, na ordem de classificação, e após a tentativa de negociação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observando que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital.
10.13.1 Por ocasião da documentação de habilitação, em especial a que trata da habilitação técnica, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
10.14 Constatando o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado habilitado e, consequentemente, vencedor.
10.15 Tendo em vista que a CDRJ dispõe de sistema interno eletrônico de documentos e, ainda, objetivando a celeridade e a economicidade processual, uma vez habilitado, não será necessário que o licitante encaminhe posteriormente a documentação original apresentada durante a sessão pública.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o instrumento contratual no prazo previsto no subitem 14.1, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do “chat” e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio sistema, o qual registrará em ata a síntese das razões, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil subsequente ao término da sessão pública, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1 No momento da apresentação da intenção de recorrer, cabe ao Pregoeiro avaliar tão somente a existência dos pressupostos recursais, o que se restringe à aferição de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
a) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, caso a licitante deixe de demonstrar algum dos pressupostos recursais constantes do subitem acima;
b) É vedado rejeitar o recurso de pleno em razão da discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
12.2 É de inteira responsabilidade dos licitantes a correta apresentação da intenção e das razões recursais, podendo estes, caso seja detectado pela CDRJ que se trata de mero recurso protelatório, sofrer a sanção prevista no inciso I do subitem 16.5.1 deste Edital.
12.3 Na hipótese de interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Acre, nº. 21, 3º andar, sala 310, Centro – Rio de Janeiro / RJ, CEP: 20.081-000 – Gerência de Compras – GECOMP, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
12.4 No caso de não apresentação das razões de recurso, após o prazo estabelecido no item 12.1, o Pregoeiro desconsiderará a manifestação feita em sessão, não conhecendo do recurso.
12.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devidamente protocolados e cadastrados no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, e observar:
12.5.1 Quanto à sua interposição, o prazo constante do subitem 12.1;
12.5.2 A forma escrita, com a identificação do licitante ou seu representante legal;
12.5.3 A legitimidade e o interesse recursal; e
12.5.4 A fundamentação.
12.6 O Pregoeiro disporá de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao término do prazo previsto no subitem 12.1, para julgar o(s) recurso(s) interposto(s).
12.6.1 Caso as razões recursais envolvam questões de ordem técnica ou de exequibilidade dos preços propostos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ;
12.6.2 Caso seja necessário devido à complexidade do assunto e com a devida justificativa nos autos, o prazo constante no subitem 12.6 poderá ser ampliado.
12.7 Após julgamento do(s) recurso(s), o Pregoeiro elaborará relatório circunstanciado com vistas ao Diretor-Presidente para decisão definitiva.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo previsto no subitem 12.1, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, com vistas à homologação do Diretor-Presidente.
13.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor- Presidente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual em até 10 (dez) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o instrumento contratual, injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo VI) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
14.4 O ato de assinatura do instrumento contratual realizar-se-á no Edifício-Sede da CDRJ, situado à Rua Acre, nº. 21, 3º andar, sala 310, Centro – Rio de Janeiro / RJ, CEP: 20.081-000 – Gerência de Compras – GECOMP, devendo o adjudicatário se fazer representar por um de seus sócios com poderes para tal ou por mandatário instituído nos termos da lei.
14.4.1 Na impossibilidade de comparecimento à sede da CDRJ, o instrumento contratual poderá ser encaminhado à adjudicatária, via correspondência postal, para que esta assine e posteriormente o restitua da mesma forma.
14.5 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, em conformidade com o item 10 – Da Habilitação, e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
14.6 Caso as partes não assinem o instrumento contratual no mesmo momento, caberá à
CONTRATADA assinar o instrumento primeiro e devolver para assinatura da CDRJ.
14.7 A CONTRATADA deve manter durante a vigência do instrumento contratual as condições de habilitação para contratar com a CDRJ, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade, particularmente no que tange à capacidade técnico-operativa e à regularidade fiscal.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, poderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, caso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se o prazo de garantia técnica.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado conforme o instrumento contratual a ser emitido, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal correspondente devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO da CDRJ.
15.2 A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
15.3 Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
15.4 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto que, mediante autorização da CDRJ, for recebido parcialmente.
16. DAS SANÇÕES
16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 82 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa moratória;
III. Multa compensatória;
IV. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.2 As sanções constantes dos incisos II e III do subitem anterior poderão ser aplicadas de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e IV do mesmo subitem, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. Interpor recurso meramente protelatório;
II. Não manter a proposta ou abandonar o certame;
III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame;
IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital;
V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou retirada do instrumento equivalente;
VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CDRJ;
VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CDRJ em virtude de atos ilícitos praticados;
VIII. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
X. Incorrer em inexecução contratual;
XI. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação;
XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente;
XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual;
XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ;
XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada;
XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso.
16.4 DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
16.4.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.4.1.1 A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de suspensão pela CDRJ.
16.5 DA SANÇÃO DE MULTA
16.5.1 A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:
I. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
II. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pela licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
III. Em decorrência da declaração falsa relativa aos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
IV. Em decorrência da não apresentação de documentação exigida no certame, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
V. Nos casos em que a licitante não mantiver a sua proposta, poderá ser aplicada multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VI. Nos casos em que a licitante apresentar documento falso, cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo, poderá ser aplicada multa correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VII. Pela recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo previsto no Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VIII. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, após 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do instrumento contratual, incidirá multa correspondente a 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do instrumento contratual por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
IX. Nos demais casos de atraso (ou no caso de atraso na execução contratual), incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
X. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 20% sobre o valor do instrumento contratual;
XI. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 30% sobre o valor do instrumento contratual.
16.5.2 Os casos previstos no subitem anterior são meramente exemplificativos, podendo a CDRJ sugerir a aplicação de um percentual de multa para outros casos devendo, entretanto, levar em consideração a conduta praticada e a intensidade do dano provocado e segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
16.5.3 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.5.4 A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.6 DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO
16.6.1 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
16.6.2 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
16.6.3 A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.7 Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no subitem 16.1, a CDRJ definirá o rito apropriado, observando, em especial, o seguinte:
I. Notificação formal à CONTRATADA;
II. Garantia do contraditório e da ampla defesa;
III. Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
16.8 A multa será aplicada pela FISCALIZAÇÃO, podendo a CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação, oferecer recurso ao Diretor- Presidente da CDRJ, através da FISCALIZAÇÃO, que o encaminhará devidamente informado.
16.9 No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
16.9.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.9.2 Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.9.3 Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
16.9.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
16.10 As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a
execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
18. DOS DOCUMENTOS ANEXOS
18.1 Os documentos relacionados abaixo fazem parte integrante deste Edital como Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS ANEXO III – PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
XXXXX X – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2019
1 – OBJETO
Serviço de Elaboração e Implementação dos seguintes documentos:
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade - LTIP, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT da CDRJ – Companhia DOCAS do Rio de Janeiro, em todas as suas dependências e, nas áreas localizadas nos Portos das cidades do Rio de Janeiro, Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis.
Este Termo de referência tem como propósito delinear o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o serviço a ser licitado, avaliar o seu custo e definir os métodos e o prazo de execução.
O serviço a ser executado, deverá abranger todo o efetivo estimado de trabalhadores da CDRJ – Companhia DOCAS do Rio de Janeiro em suas dependências e áreas externas dos Portos do Rio de Janeiro, Niterói, Itaguaí e Angra dos Reis, empregados sob o regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Abaixo é apresentada a relação de empregados por dependência, no entanto, o quantitativo poderá sofrer alterações em função de contratações, desligamentos ou transferências.
a) SEDE
Rua Acre nº 21
CARGO/FUNÇÃO | QUANTITATIVO |
ESPECIALISTA PORTUÁRIO | 82 |
TECNICO DE SERVIÇOS PORTUÁRIO | 80 |
AUXILIAR TÉCNICO PORTUÁRIO | 3 |
EXTRA QUADRO | 27 |
TOTAL | 192 |
OBS: Extra quadro - empregados contratados ocupantes de cargos em comissão, não pertencente aos quadros da CDRJ. |
b) Núcleo Médico
Av. Xxxxxxxxx Xxxxx nº 129
CARGO/FUNÇÃO | QUANTITATIVO |
ESPECIALISTA PORTUÁRIO | 4 |
TECNICO DE SERVIÇOS PORTUÁRIO | 2 |
TOTAL | 6 |
c) Prédio da Guarda Portuária Av. Xxxxxxxxx Xxxxx nº 769
CARGO/FUNÇÃO | QUANTITATIVO |
XXXXXX XXXXXXXXX | 00 |
x) Xxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx
Av. Xxxxxxxxx Xxxxx nº 20 / Av Rodrigues Alves
CARGO/FUNÇÃO | QUANTITATIVO |
ESPECIALISTA PORTUÁRIO | 45 |
TECNICO DE SERVIÇOS PORTUÁRIO | 95 |
AUXILIAR TÉCNICO PORTUÁRIO | 5 |
GUARDA PORTUÁRIO | 120 |
EXTRA QUADRO | 0 |
TOTAL | 254 |
OBS: Extra quadro - empregados contratados ocupantes de cargos em comissão, não pertencente aos quadros da CDRJ. |
e) Porto de Niterói
Av. Xxxxxxxxx Xxxxx nº 215, Niterói
CARGO/FUNÇÃO | QUANTITATIVO |
ESPECIALISTA PORTUÁRIO | 2 |
TECNICO DE SERVIÇOS PORTUÁRIO | 7 |
GUARDA PORTUÁRIO | 0 |
TOTAL | 9 |
f) Porto de Itaguaí
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 0, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx
CARGO/FUNÇÃO | QUANTITATIVO |
ESPECIALISTA PORTUÁRIO | 10 |
TECNICO DE SERVIÇOS PORTUÁRIO | 31 |
AUXILIAR TÉCNICO PORTUÁRIO | 2 |
GUARDA PORTUÁRIO | 86 |
TOTAL | 129 |
g) Porto de Angra dos Reis
Av. dos Reis Magos s/n. Angra dos Reis
CARGO/FUNÇÃO | QUANTITATIVO |
ESPECIALISTA PORTUÁRIO | 1 |
TECNICO DE SERVIÇOS PORTUÁRIO | 11 |
GUARDA PORTUÁRIO | 11 |
TOTAL | 23 |
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Motivação – Proporcionar boas condições de Segurança, Higiene e Ambientais, evitar riscos de acidentes no trabalho e atender as exigências da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Histórico – O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PCMSO, previsto na NR-7. Já o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT é outro documento obrigatório, exigido em especial pelo INSS, a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações, insalubres ou não insalubres, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, os expõem a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos), ou ainda, a associação destes para fundamentação da aposentadoria especial (Dec. Nº 3.048 de, 06/05/1999 do INSS), o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, tem sua origem legal através da Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do MTE baseado nas NRs 15 e 16, consequentemente.
3– VALOR ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL DO ITEM (R$) |
1 | PPRA | UN. | 8 | 966,18 | 7.729,44 |
2 | LTCAT | UN. | 7 | 1.006,67 | 7.046,67 |
3 | LAUDO DE INSALUBRIDADE | UN. | 4 | 1.756,67 | 7.026,67 |
4 | LAUDO DE PERICULOSIDADE | UN. | 4 | 1.756,67 | 7.026,67 |
5 | DOSIMETRIA | UN. | 25 | 236,32 | 5.907,97 |
6 | ESTRESSE TÉRMICO | UN. | 25 | 225,65 | 5.641,17 |
7 | POEIRA TOTAL | UN. | 20 | 292,69 | 5.853,70 |
8 | POEIRA RESPIRÁVEL | UN. | 10 | 497,67 | 4.976,66 |
9 | ART | VB | 1 | 1.531,39 | 1.531,39 |
TOTAL | 52.740,33 |
O valor total estimado, fruto de pesquisa mercadológica, é de R$ 52.740,33 (cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta reais, e trinta e três centavos).
O preço inclui:
Todos os materiais, fretes, componentes empregados, manobras e movimentações de equipamentos para execução integral e perfeita do objeto licitante;
Todos os tributos, custos, seguros e encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre a Licitante para execução integral e perfeita do objeto licitante;
Todas as despesas com seu pessoal, tais como mão de obra, deslocamentos, estadias, diárias.
4 – RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
O recurso financeiro para atendimento do objeto deste processo é oriundo da rubrica orçamentária número 4252-01, Consultoria, previstos no Programa de Dispêndio Global do ano de 2019 da CDRJ.
5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica nesta Licitação, limitar-se-á a:
a) Registro ou Inscrição, emitida em nome da licitante, na entidade profissional competente;
b) CPF, RG e Registro nos respectivos Conselhos Profissionais do Engenheiro, Médico e/ou do responsável técnico que assinará os documentos PPRA, LTCAT, LTIP;
c) Declaração de Disponibilidade de Pessoal. A Empresa licitante declarará que dispõe de pessoal técnico capacitado ao atendimento no padrão de qualidade exigido pelo serviço.
6 - METODOLOGIA BÁSICA PARA CADA MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Empresa deverá estar devidamente registrada e atender todos os detalhes técnicos deste documento.
A Empresa prestadora de serviço deverá apresentar Atestado Técnico de todos os funcionários envolvidos nesse trabalho, emitir Anotação de Responsabilidade Técnica ART e os Laudos deverão atender todos os parâmetros legais vigentes e as solicitações descritas pela CDRJ.
Parte do serviço consiste na atualização, coordenação e execução do PPRA em cumprimento a NR 9 da Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia.
O PPRA tem por objetivo a identificação e avaliação qualitativamente dos riscos ambientais e da exposição ocupacional no ambiente de trabalho.
Os riscos deverão ser avaliados qualitativa e quantitativamente com proposição de implantação de medidas de controle dos ambientes ou da exposição aos agentes de risco.
A contratada deverá elaborar o relatório do PPRA, contemplando as exigências da NR nº 09.
As medições serão por conta da contratada e, deverão de acordo com as normas da FUNDACENTRO, de forma a identificar agentes ambientais.
Os Laudos de calibração dos equipamentos deverão ser apresentados antes da realização das medições.
A licitante deverá solicitar, por escrito, as informações da empresa que deverá constar no PPRA.
Ao final do trabalho, a contratada apresentará o Relatório Final do PPRA para análise e aprovação da fiscalização do contrato.
ELABORAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS
ITEM | ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS PPRA, LTCAT, LTIP E AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
O serviço a ser executado, deverá abranger todo o efetivo estimado de trabalhadores da CDRJ – Companhia DOCAS do Rio de Janeiro, empregados sob o regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, em todas as suas dependências externas e, nas áreas localizadas nos Portos das cidades do Rio de Janeiro, Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis.
TOTAL DE TRABALHADORES APROXIMADOS: 860 (oitocentos e sessenta), podendo ocorrer variações no transcorrer da contratação.
CRONOGRAMA DAS AVALIAÇÕES
1º PRÉDIO SEDE – localizado na Xxx xx Xxxx xx 00 0x XXXX/XXXXXX (PPRA/LTCAT/LTIP)
3º SEAMES e ARQUIVOS
4º PRÉDIO SEDE - SUPGUA
5º XXXXX XX XXX XX XXXXXXX
0x XXXXX XX XXXXXXX
0x XXXXX XX XXXXXXX (incluso a sede da Guarda Portuária) 8º PORTO DE ANGRA DOS REIS (Sede e Sala no ANGRAPOR)
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
INTRODUÇÃO E/OU APRESENTAÇÃO
Conforme Portaria nº. 3.214, de 8 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração à proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
DA ESTRUTURA DO PPRA:
O PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; e
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos; e
f) registro e divulgação dos dados.
A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
g) os possíveis danos às saúdes relacionadas aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; e
h) a descrição das medidas de controle já existentes.
A avaliação quantitativa deverá ser realizada para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; e
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO PPRA:
Deverão ser adotadas no PPRA as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;
c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygienists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnicos legais estabelecidos; e
d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; e
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais Administrativas em vigor e envolver no mínimo:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas; e
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.
DO NÍVEL DE AÇÃO DO PPRA:
Para os fins deste Termo, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
O plano de amostragens deverá ser elaborado com base na tabela 01, Tabela de Amostragens, do Anexo deste documento.
Deverá ser objeto na elaboração do PPRA a identificação dos níveis de ação e elaboração de um controle sistemático das situações que apresentem exposição ocupacional acima dos
níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea “c” do subitem 9.3.5.1;
b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR- 15, Anexo I, item 6.
QUANTO À COMPOSIÇÃO DO PPRA:
O Plano, com base na sua estrutura e desenvolvimento descritos acima, compreenderá:
a) reconhecimento dos agentes nocivos com discriminação da natureza, da intensidade e da concentração que possuem, nos termos do item 9.3.3 da NR-09 do MTE;
b) a identificação das condições ambientais de trabalho por setor, função atividade desenvolvida;
c) a especificação de medidas corretivas do ambiente relacionadas aos riscos apurados, assim como a apresentação do levantamento fotográfico dos elementos passíveis de correção;
d) o detalhamento dos procedimentos seguros a serem adotados, propondo medidas de padronização de procedimentos que visem minimizar os riscos da atividade desenvolvida;
e) a indicação de equipamentos de proteção individual (EPI), com especificação detalhada dos mesmos, incluindo prazo de validade e manual de uso adequado; e
f) laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documentando os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, concluindo se estes podem gerar insalubridade / periculosidade para os funcionários e colaboradores eventualmente expostos, discriminando o setor, Cargo que ocupa e atividades. O LTCAT deve vir em documento separado do PPRA, em caráter sigiloso e conter no mínimo as seguintes informações:
01 – Se individual ou coletivo; 02 – Identificação da empresa;
03 – Identificação do setor e da função; 04 – Descrição da atividade;
05 – Identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
06 – Localização das possíveis fontes geradoras;
07 – Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
08 – Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo; 09 – Descrição das medidas de controle existentes;
10 – Conclusão do LTCAT;
11 – Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e 12 – Data da realização da avaliação ambiental.
O PPRA DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexos:
a) laudo de Avaliação Ambiental: este laudo deverá ser elaborado para todas as funções ou GHE a serem estabelecidos;
b) cópia dos Certificados de Calibração dos equipamentos utilizados na avaliação ambiental;
c) anotação de Responsabilidade Técnica;
d) relatório Impressos dos Diastasímetros;
e) relatórios Técnicos de Avaliação Ambientais;
f) relatórios Técnicos Laboratoriais;
g) certificados de Aprovação dos EPIs;
h) cópias dos Formulários (planilhas de campo) de Coleta para Análise dos Agentes;
i) memória de cálculo dos resultados apresentados; e
j) evidências como histograma, resultados das contagens de laboratório, entre outros.
METODOLOGIA APLICADA OU UTILIZADA NAS MEDIÇÕES
Cada diferente tipo de técnica utilizada na coleta de uma amostra deverá ser descrita de forma a apresentar os aparelhos utilizados e, considerando ainda:
a) Dosimetria de Ruído: as configurações utilizadas pelo dosímetro e o tempo da medição deverão atender ao exposto na NHO 01 da FUNDACENTRO, considerando o incremento de dose conforme NR-15 Anexo 1 da Portaria 3.214/78. Observar requisitos legais previstos na Instrução Normativa 45 INSS/PRES.
b) Avaliação Química: os métodos da análise química deverão ser realizados com base nas metodologias do NIOSH, OSHA ou outros institutos reconhecidamente qualificados.
Para coleta de particulados sólidos, deverão ser observados os critérios definidos na NHO- 08 Coleta de Material Particulado Sólido Suspenso no Ar de Ambientes de Trabalho, da
FUNDACENTRO.
Será obrigatória a realização do branco de campo de acordo com a metodologia do laboratório que analisará as avaliações quantitativas dos agentes químicos.
c) Avaliação de Calor: descrever todos os procedimentos dessa medição, local escolhido para colocar o termômetro, tipo de atividade, tempo gasto pelo colaborador em cada local avaliado, regime de trabalho (apontando o tipo de intervalo/ descanso praticado) e o Limite de Tolerância de cada avaliação, apresentando o histograma ou gráfico de estresse térmico, bem como registrar todas as medições em planilha, cumprindo rigorosamente a Norma de Higiene Ocupacional 06 da FUNDACENTRO.
RESULTADOS DAS MEDIÇÕES
PROCEDIMENTO:
a) Dosimetria de Ruído: deverá expressar os resultados em LAVG e Dose (para o PPRA), com histograma. Para o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, o resultado deverá ser expresso em NEN – Nível de Exposição Normalizado, conforme NHO- 01 da FUNDACENTRO, em atendimento a Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES;
b) Avaliação Química: laudo do laboratório que analisou a amostra coletada pela Empresa, contendo no mínimo as seguintes informações: Nome da empresa, data da amostragem, tempo de amostragem, vazão utilizada, função e nome do empregado monitorado, agente de risco (elemento objeto da análise), método analítico utilizado e resultado da concentração expresso em mg/m³ ou ppm, relacionando-os aos Limites de Tolerância previstos na NR-15 da Portaria 3214/78 ou na ausência do Limite de Tolerância na NR-15, os Limites de Tolerância da ACGIH – Americana Conferencie of Governamental Industrial Higyenist deverão ser utilizados para fins prevencionistas;
c) Avaliação de Exposição a Vibração de Corpo Inteiro (VCI) e Localizadas (VMB): resultado deverá ser expresso em conformidade com o Anexo 8 da NR-15, com texto aprovado pela Portaria 1.297 de 13 de Agosto de 2014. Deverão ser apresentados os resultados em Aceleração resultante (Are), Aceleração resultante normalizado (Aren) e Valor de Dose de Vibração Resultante (VDVR) para exposições de corpo inteiro;
d) Avaliação de Calor: resultado com histograma, sendo visualizado o termômetro de bulbo seco, termômetro de bulbo úmido e termômetro globo no gráfico. Apresentar resultado do IBUTG da atividade considerando os critérios técnicos da NHO-06, e memória de cálculo.
Apontar o Limite de Tolerância de cada caso;
e) Avaliações Qualitativas: avaliar qualitativamente o risco a exposições ocupacionais, (exemplo: óleos minerais e graxas), considerando o Anexos 11, 13 e 14 da NR-15 da Portaria 3214/78;
f) Conclusão de cada avaliação: Concluir cada avaliação, individualmente ou por GHE – Grupo Homogêneo de Exposição, emitindo parecer técnico sobre a exposição, considerando os limites de tolerância da NR-15, os limites de tolerância da ACGIH e os respectivos Níveis de Ação. Deverá ser descrito para o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, os EPI utilizados, bem como os EPC de forma a evidenciar a existência de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT
Consiste numa declaração oficial, formalmente expressa, de caráter científico, firmada com exclusividade por profissionais para isso habilitados técnica e legalmente, após avaliação do ambiente de trabalho, do exame da presença da concentração ou intensidade do agente nocivo (além ou aquém dos limites de tolerância) e da constatação da exposição do trabalhador, em caráter permanente ou ocasional, com utilização eficaz ou não dos equipamentos de proteção e beneficiando-se ou não de redução ou anulação dos seus efeitos deletérios, acompanhado da conclusão relativa ao perigo em relação à vida ou a integridade física.
Este laudo deverá identificar os riscos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou ao menos sua minimização, a fim de prevenir acidentes e doenças decorrentes de suas atividades. Ele deverá concluir se há, ou não, a insalubridade e/ou periculosidade decorrente disto o direito à Aposentadoria Especial.
Deverão ser avaliados os riscos de forma qualitativa e quantitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os parâmetros legais, em especial, referente aos Limites de Tolerância, para todos os trabalhadores que abrangem este Termo de Referência na sua Descrição do Serviço.
INTRODUÇÃO E/OU APRESENTAÇÃO
Conforme Instrução Normativa INSS nº 77 de 21.01.2015.
METODOLOGIA UTILIZADA NAS MEDIÇÕES
Cada diferente tipo de técnica utilizada na coleta de uma amostra deverá ser descrita de forma a apresentar os aparelhos utilizados e:
a) Dosimetria de Ruído: as configurações utilizadas pelo dosímetro e o tempo da medição;
b) Avaliação Química: apontar a metodologia utilizada pelo Laboratório que analisou a amostra coletada pela Empresa e detalhar a metodologia usada na coleta, sendo que esta deverá ser fiel a descrição da metodologia usada pelo laboratório que analisou a amostra; e
c) Avaliação de Calor: descrever todos os procedimentos dessa medição, local escolhido para colocar o termômetro, tipo de atividade, tempo gasto pelo colaborador em cada local avaliado, regime de trabalho (apontando o tipo de intervalo/ descanso praticado) e o Limite de Tolerância de cada avaliação.
RESULTADOS DAS MEDIÇÕES DA SEGUINTE MANEIRA
PROCEDIMENTO
a) Dosimetria de Ruído: em LAVG, Dose e Valor Normalizado, com histograma;
b) Avaliação Química: resultado do Laboratório que analisou a amostra coletada pela Empresa e que a metodologia usada na coleta esteja fiel a descrição da metodologia usada pelo laboratório que analisou a amostra;
c) Avaliação de Calor: resultado com histograma, sendo visualizado o termômetro de bulbo seco, termômetro de bulbo úmido e termômetro globo no gráfico. Apontar o Limite de Tolerância de cada caso; e
d) Conclusão: de cada medição feita, levando em consideração os limites de tolerância da NR-15, os limites de tolerância da ACGIH e a IN do INSS. Não esquecer de mencionar sobre o equipamento individual de proteção utilizado pelo empregado. Avaliar a eficiência da atenuação feita pela Empresa.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – LTIP INSALUBRIDADE (NR-15)
O objetivo da avaliação será pautado na expressão da extensão dos trabalhos executados,
necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres em conformidade com a NR-15 da portaria nº 3.214 de, 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE abrangendo as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços.
O Laudo Técnico de Insalubridade será individual e deverá conter imprescindivelmente parecer técnico fundamentado acerca da existência de condições de trabalho insalubres nos locais de trabalho dos empregados, bem como o grau respectivo de cada condição e o correspondente adicional percentual previsto em legislação (NR-15) e diplomas legais pertinentes, passível de ser pago aos trabalhadores da CDRJ que atuam naqueles locais. O Laudo Técnico de Insalubridade deverá conter no mínimo os seguintes itens:
a) denominação do documento;
b) identificação do estabelecimento, compreendendo o CNPJ, endereço, telefone, atividade, grau de risco, nº de empregados e horário de trabalho;
c) o objetivo da avaliação: Expressar a extensão dos trabalhos executados, necessariamente. Abranger a caracterização das ocorrências de trabalho em condições insalubres em conformidade com a NR-15 da portaria nº 3.214/1978 do MTE e as demais portarias posteriores, bem como, as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços;
d) descrição da atividade e condições de exposição: o perito deve descrever detalhadamente as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, bem como os respectivos agentes insalubres presentes;
e) dados obtidos: Todos os dados relativos ao local de trabalho e a exposição devem ser especificados de forma objetiva e clara, devendo incluir resultados das avaliações quantitativas;
f) grau de Insalubridade: O perito deve verificar e seu grau, se mínimo, médio ou máximo, que é variável conforme os agentes identificados;
g) descrição das dependências e instalações periciadas;
h) descrição das atividades avaliadas;
i) análise qualitativo dos agentes de risco biológico e quantitativa, quando necessário, dos agentes de risco físico e químicos, necessariamente descrevendo a metodologia de ação e critérios técnicos adotados, bem como os instrumentos utilizados;
j) fundamento científico e legal;
k) medidas de correção (EPI´s e EPC´s); e
l) conclusão fundamentada, técnica e legal.
PERICULOSIDADE (NR-16)
O objetivo da avaliação será pautado em expressão da extensão dos trabalhos executados, necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições periculosas em conformidade com a NR-16 da portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE abrangendo as legislações vigentes quando da celebração da prestação de serviços.
O Laudo Técnico de Periculosidade será individual e deverá constar parecer técnico fundamentado acerca da existência de condições de trabalho. O Laudo Técnico de Periculosidade deverá conter no mínimo os seguintes itens:
a) denominação do documento;
b) identificação do estabelecimento, compreendendo o CNPJ, endereço, telefone, atividade, grau de risco, número de empregados e horário de trabalho;
c) objetivo da avaliação: Expressando a extensão dos trabalhos executados necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalho em condições periculosas em conformidade com a NR-16 da portaria nº 3.214/1978 do MTE e as demais portarias posteriores, bem como, as legislações vigentes, quando da celebração da prestação dos serviços;
d) descrição da atividade e condições de exposição: O perito deve descrever detalhadamente as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, bem como os respectivos agentes periculosos presentes;
e) dados obtidos: Todos os dados relativos ao local de trabalho e a exposição devem ser especificados de forma objetiva e clara, devendo incluir os resultados das avaliações quantitativas e/ou quantitativa;
f) descrição das dependências e instalações periciadas;
g) descrição das atividades avaliadas;
h) análise e enquadramento das atividades e agentes periculosos inseridos em seus anexos necessariamente, descrevendo a metodologia de ação e critérios técnicos adotados, bem como, os instrumentos utilizados.
i) fundamento científico e legal;
j) medidas de correção (EPI´s e EPC´s); e
k) conclusão fundamentada técnica e legalmente.
DISPOSIÇÃO GERAL
Todo aparelho que for usado para medir, avaliar, ou dosar um funcionário em seu setor de trabalho, deverá apresentar:
a) nome do funcionário;
b) função;
c) lista de EPI´s (somente os EPI´s usados no momento da medição);
d) aparelho usado para a medição,
e) duração da medição (horário inicial, final e intervalo); e
f) data da medição.
Obs.: É obrigatório anexar as fotografias das avaliações realizadas.
METODOLOGIA BÁSICA PARA CADA MEDIÇÃO:
Metodologia de avaliações ambientais em conformidade com os parâmetros das Normas de Higiene Ocupacional, NIOSH e OSHAS, apresentado:
• Validação do reconhecimento de risco e da estratégia de amostragem por Engenheiro de Segurança do Trabalho/Técnico de Segurança do Trabalho com experiência comprovada em Higiene Ocupacional;
• As avaliações de ruído contínuo ou intermitente deverão ser feitas através de audiodosimetria e este equipamento deverá emitir resumo da avaliação e gráfico, além disso, o acompanhando deverá ser de mínimo 70% da jornada de trabalho do empregado avaliado;
• As avaliações de ruído de impacto deverão ser realizadas por medição pontual com o medidor de pressão sonora em conformidade a NHO-01;
• Avaliação de calor deverão ser feitas com no mínimo de 30 minutos, em cada posto de trabalho, pois este é o tempo de estabilização das sondas;
• As avaliações de vibração de corpo inteiro e mãos e braços, deverão estar em conformidade as NHOs 09 e 10 e as NRs 09 e 15;
• As avaliações qualitativas previstas nos Anexos nº 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13 e 14 devem conter metodologia específica;
• As avaliações químicas poderão ser realizadas por metodologia ativa ou passiva, de acordo com os métodos propostos pelo laboratório contratado;
• As avaliações químicas deverão ser realizadas com acompanhando o mínimo de 70% da jornada de trabalho, no caso de limites de tolerância TWA (média ponderada) e 15 (quinze) minutos para limites de tolerância Teto/Stel;
• A avaliação de poeira de madeira deverá utilizar 02 (dois) amostradores para determinação da concentração média mais 02 (dois) amostradores como brancos de campo para o conjunto das avaliações, conforme a metodologia da NIOSH;
• A avaliação de poeira respirável com ou sem sílica livre cristalina deverá utilizar 02 (dois) amostradores para cada GHE para determinação da concentração média mais 02 (dois) amostradores como brancos de campo para o conjunto de avaliações, conforme a metodologia da NIOSH,
• A avaliação de poeira total com ou sem sílica cristalina deverá utilizar 03 (três) amostradores para cada GHE para determinação da concentração média mais 02 (dois) amostradores como brancos de campo para o conjunto de avaliações, conforme a metodologia da NIOSH;
• Realizar calibração inicial e final nas avaliações e agentes químicos, com consequente identificação dos desvios (quadro existente), para validação da amostragem.
DOSIMETRIA DE RUÍDO - com as boas técnicas 8 (oito) h:
Todo dosímetro de Ruído utilizado nesta Empresa deve ter o Certificado de Calibração, válido, emitido em prazo máximo de 12 (doze) meses.
Os certificados de calibração dos equipamentos deverão ser emitidos por Empresas credenciadas pelo INMETRO e cadastradas na Rede Brasileira de Calibração (RBC), acompanhado do número de credenciamento e deverão ser apresentados no início dos trabalhos. Serão aceitos certificados emitidos com padrões de rastreabilidade RBC.
A duração da dosimetria não pode ser inferior a 75% da jornada de trabalho. (só será permitido inferior ao valor citado em áreas administrativas para o PPRA). Toda dosimetria deve ser apresentada com o histograma.
Todo Setor deve ser avaliado em um dia normal de trabalho, onde o Setor de Segurança acompanhará a firma prestadora de serviço nesta tarefa.
AVALIAÇÃO QUÍMICA:
Toda Bomba Gravimétrica e/ou aparelho para medição deve apresentar certificado de calibração válido, emitido em prazo máximo de 12 (doze) meses.
Os certificados de calibração dos equipamentos, deverão ser emitidos por empresas credenciadas pelo INMETRO e cadastradas na - Rede Brasileira de Calibração (RBC), acompanhado do número de credenciamento e deverão ser apresentados no início dos trabalhos. Serão aceitos certificados emitidos com padrões de rastreabilidade RBC.
Toda Avaliação Química deve apresentar o resultado emitido pelo Laboratório, que analisou as Amostras e apresentar o tipo de Metodologia usada para interpretação dessa amostra.
A Metodologia usada na coleta da amostragem de uma avaliação química deve ser fiel a metodologia usada pelo Laboratório que analisará essa Amostra, principalmente, na vazão a ser usada e a quantidade mínima e máxima de litros a ser amostrada no caso de bomba gravimétrica.
Exemplo:
a) Nas avaliações de Poeira (Respirável) de Sílica, a metodologia recomendada é a NHO 08 da Fundacentro. As amostragens deverão abranger toda a jornada de trabalho, através de amostragem única, parciais ou consecutivas, que expressem a real exposição dos trabalhadores. As avaliações deverão abranger pelo menos 75% da jornada de trabalho.
b) Sempre que existir a possibilidade de se fazer uma avaliação química de forma passiva e ativa, a passiva será a escolhida.
c) Não é permitido fazer Avaliação Química em dias chuvosos. Será exigida norma NIOSH. Deverá constar: IBUTG out e Umidade Relativa do Ar.
AVALIAÇÃO DE CALOR
Todo Avaliação de Calor usado nesta Empresa deve ter o Certificado de Calibração, emitido por uma Empresa de Calibração devidamente registrada pelo INMETRO;
Obs.: não será aceito o uso de termômetro com apenas um receptor (ex: termômetro só Globo) que através de software transforma a avaliação de um receptor Globo em IBUTG, o termômetro deverá ter os 3 (três) receptores: Seco, Úmido e Globo.
a) Toda Avaliação de Calor e Umidade “Externa” não visa avaliar uma operação insalubre e sim contribuir para uma interpretação de uma Avaliação Química, afinal, não é permitido avaliações Químicas em dias com Umidade do Ar Saturada. Essa Avaliação acontecerá com a duração mínima de 20 (vinte) minutos. Será realizada em uma área externa, mas nunca diretamente no sol. (O objetivo dessa avaliação é específicar para contribuir para a avaliação química). A Avaliação deverá acompanhar o turno, ou seja, se houver avaliação química no turno da manhã e no turno da tarde deverão existir duas avaliações de calor.
b) Toda Avaliação de Calor e Umidade “Interna”, que visa avaliar uma Operação Insalubre, onde não fique claro o ponto e/ou Máquina que seria a fonte de calor, essa avaliação acontecerá com a duração mínima de 30 (trinta) minutos, no horário mais quente do dia e em um dia quente da semana.
c) Toda Avaliação de Calor e Umidade “Interna”, que visa avaliar uma Operação Insalubre, onde fique claro que o calor vem de uma Máquina (ex: Forno, Prensa de Forjaria). Essa avaliação acontecerá durante um ciclo de 1 (uma) hora e toda trajetória do funcionário envolvido na tarefa deverá ser detalhada (descanso no local, descanso fora do local, intervalo e etc).
Observação:
Todos os equipamentos deverão estar devidamente calibrados por laboratórios participantes ou com padrões rastreáveis à Rede Brasileira de Calibração (RBC).
A empresa deverá indicar os possíveis laboratórios de Higiene Ocupacional e possibilidade de faturamento diretamente para o CONTRATANTE.
A emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deverá ser obrigatória para cada unidade / estabelecimento.
QUANTITATIVOS TOTAIS DOS PROJETOS:
Ruídos: 25 avaliações
Calor: 25 avaliações
Químico/poeira: 30 avaliações
7 - DA CONTRATAÇÃO
O Responsável Técnico a ser indicado pela futura LICITANTE e aceito pela CONTRATANTE será o representante legal da LICITANTE junto à CONTRATANTE, devendo estar autorizado a tomar todas as decisões com relação à execução do contrato de modo a solucionar de imediato os problemas que possam ocorrer inclusive substituições de profissionais, considerados ineficientes tecnicamente pela fiscalização do contrato, para evitar paralisações dos serviços. Não se admitirá que o Responsável Técnico indicado pela LICITANTE atribua à outra pessoa a capacidade para tomar as decisões necessárias ao bom andamento dos serviços.
A solicitação da quantidade de coleta de amostras das avaliações para os serviços acima solicitados, deverão ser levantadas na ocasião da visita da inspeção técnica nas dependências da CDRJ, sinalizados no item 1 (OBJETO), comprovando o quantitativo levantado nos Projetos pela CDRJ.
As Avaliações de Calor e Umidade (Externa), que contribuirão para a avaliação química não estão quantificadas aqui, pois não se sabe quantos dias de avaliação química serão utilizados, mas subentende-se que para se respeitar às boas técnicas, essas avaliações estão incluídas nas avaliações químicas. Faz-se necessário que a Empresa Prestadora de Serviço não execute nenhuma avaliação química em dias com a umidade superior a 80%, logo, dias chuvosos não poderão ser contabilizados no prazo de execução como dia de avaliação química.
OBS.:
a) As datas para a execução do serviço devem estar autorizadas pelo fiscal do contrato;
b) A Licitante se responsabiliza pelo fornecimento de qualquer material, insumo ou equipamentos adequados necessários para os seus profissionais executarem os serviços;
c) A Licitante deve obedecer rigorosamente, sem exceção, todos os prazos limites previamente estabelecidos pela CDRJ para o fornecimento dos resultados;
d) Na conferência dos documentos em questão, PPRA, LTCAT, LTIP e Avaliações Quantitativas, a CDRJ, reserva-se no direito de solicitar toda e qualquer modificação que julgar necessária.
Os documentos (PPRA, LTCAT, LTIP, Avaliações Quantitativas), deverão ser entregues em meio físico (impresso) papel formato A4 em capa dura, podendo ser espiral, e eletrônico, ou seja, em compact disk (CD) ou outros meios. Cada Laudo deverá estar guardado em envelope apropriado guardando o sigilo absoluto do documento.
A execução do contrato será desenvolvida pelo método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela atestação dos padrões de qualidade exigidos dos serviços, e a LICITANTE como responsável técnica pela execução operacional dos serviços e a gestão dos recursos humanos a seu cargo. A LICITANTE assume a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, dos empregados que vão executar as avaliações, ético-profissional e pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
08 – VISTORIA
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a LICITANTE poderá realizar vistoria facultativa, nas instalações dos locais de execução dos serviços, quando deverão ser conferidas todas as especificações, acompanhado por um representante do fiscal do contrato, indicado para este fim, de acordo com este Edital, ficando sob a inteira responsabilidade da LICITANTE, quaisquer óbices oriundos do desconhecimento proveniente do não cumprimento da referida visita, que deverá ser previamente agendada no telefone (000) 0000-0000 com o Eng. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente da GERSET – Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho, que se realizará nos seguintes horários: 08:00 h às 11:00 h e de 13:00 h até as 15:00 h de segunda a sexta-feira.
É sugerido aos Licitantes fazer um reconhecimento dos locais dos projetos antes da apresentação das propostas, a fim de tomarem ciência da situação atual da área de implantação dos levantamentos ambientais das áreas, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer da confecção dos estudos, bem como se certificarem de todos os detalhes necessários à sua perfeita elaboração. Os
aspectos que os Licitantes julgarem insuficientemente claros, dando margem à dupla interpretação ou omissos neste Termo de referência, podem ser apresentados à Fiscalização através de carta e elucidados antes da licitação.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para vistoria, o Licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A qualificação Econômico-Financeira será comprovada com apresentação dos seguintes documentos:
I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC), e solvência geral (SG) superiores a 1 (um);
II. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10 – OBRIGAÇÕES DA CDRJ
Zelar, por intermédio do Fiscal de Contrato da CDRJ, pela boa e fiel execução do Contrato a partir das bases estabelecidas no Termo de referência.
Providenciar o ingresso, trânsito e permanência de pessoal e preposto da LICITANTE apresentado para a execução do objeto licitante, quando necessário.
Informar à LICITANTE os horários e rotinas de serviço e quaisquer alterações, quando necessário.
Informar à LICITANTE acerca das restrições administrativas e dos regulamentos internos, se houver, de forma a proporcionar os meios adequados para que a licitante possa realizar os serviços, de acordo com as exigências estabelecidas.
Notificar à LICITANTE, por escrito, dos defeitos e irregularidades constatados na execução do objeto licitante, fixando prazos para correção dos mesmos.
Descontar os valores equivalentes aos prejuízos causados pela LICITANTE, caso reste pendência de solução após a notificação da CDRJ referente a ocorrência concernente ao item supra, independente de ações administrativas e legais cabíveis. Zelar, por intermédio do Fiscal de Contrato da CDRJ, pela boa e fiel execução do Contrato a partir das bases estabelecidas no Termo de referência.
11 – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
Xxxxxxx, fiel e integralmente perante a CDRJ, as exigências que venham a ser feitas pelo Fiscal do Contrato e as disposições do Termo de referência.
Após receber a cópia do contrato assinado, caso haja formalização por instrumento de contrato, apresentar a sua garantia de fiel execução, conforme estabelecido na Lei nº 13.303/2016, condição necessária para o efetivo início dos serviços.
Indicar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, endereço de correio eletrônico, nome do contato e telefone fixo e móvel para a troca de comunicações relativas à execução do Contrato.
Apresentar na reunião a ser marcada pelo Gestor do Contrato com representantes da LICITANTE e da CONTRATANTE, da qual se levará ata específica, antes do início da execução contratual, a relação dos seus profissionais que executarão os serviços a fim de que a CONTRATANTE possa diligenciar junto ao setor de segurança o acesso dos referidos profissionais.
Cumprir rigorosamente as normas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e segurança do trabalho incidente sobre a mão de obra envolvida na execução contratual, ainda que não tenham sido mencionadas neste Termo de referência.
Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos técnicos que lhe venham a ser solicitados
pelo Fiscal do Contrato, no que se refere ao objeto deste acordo, de modo a garantir o seu perfeito acompanhamento técnico e administrativo.
Manter a CONTRATANTE livre e a salvo de toda e qualquer queixa, reivindicação ou reclamação de seus empregados ou de terceiros por perdas e danos ou indenização por prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato, independentemente de haver ou não licitante seguro adequado e suficiente para tais circunstâncias.
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
Ressarcir à CDRJ qualquer valor que esta empresa tenha que pagar por dano causado pela LICITANTE, mesmo que verificado após a vigência do Contrato.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das leis federais, estaduais e das posturas e deliberações municipais, pelo pagamento dos encargos sociais e fiscais relativos ao valor do objeto, bem como pelas normas estabelecidas pelas concessionárias de serviços públicos.
Refazer os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço licitante, admitido o contraditório e ampla defesa.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas com qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações.
Responder integralmente pelos serviços licitantes, nos termos da legislação vigente.
Designar preposto, mediante procuração específica, aceito pela Contratante, para representar a Licitante no local de prestação dos serviços.
Disponibilizar, no ato da assinatura do Contrato, número de telefone móvel que possibilite contato imediato entre o Fiscal do Contrato e o preposto da Licitante, para atendimento de situações de emergência.
Fornecer, sempre que solicitado e dentro do prazo de 2 dias úteis, relatórios sobre o desenvolvimento das diversas fases dos serviços a seu encargo, bem como os elementos necessários à sua apropriação e ao preparo de informações de caráter estatístico, de acordo com as exigências da Fiscalização.
Apresentar, de forma tempestiva, por meio de comunicação formal escrita, proposta de ações corretivas para solução de problemas de qualidade porventura observados ou surgidos no decorrer dos serviços.
Comunicar ao Fiscal do Contrato todo e qualquer fato irregular de que tenha conhecimento e que possa afetar o escopo do serviço, bem como fato que de algum modo possa interferir na boa, regular e tempestiva execução do objeto Licitante.
Manter todas as instalações, mobiliário e utensílios necessários à execução dos serviços, bem como as dependências e demais equipamentos pertencentes à CDRJ, no estado em que lhes foi entregue, sob pena de indenização, a preço de mercado, dos prejuízos porventura causados, no prazo de 72 h, após notificação da CDRJ referente à ocorrência, caso reste pendência de solução, a esta se reserva o direito de descontar os valores equivalentes aos prejuízos causados pela LICITANTE do montante que lhe seja devido por serviços, independentemente das ações administrativas e legais cabíveis.
Independente da atuação fiscalizadora da CDRJ, a LICITANTE não poderá se eximir da sua total obrigação pela boa e fiel execução dos serviços licitantes e que foram objeto do Termo de referência sobre o qual formulou sua proposta.
Não divulgar ou fornecer dados ou informações referentes aos serviços realizados na contratação, a menos que seja expressamente autorizado, por escrito, pelo Fiscal do Contrato.
12 – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto (Parte Técnica) será exercida por representante(s) da
CDRJ, com plenos poderes para:
a) Recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as discriminações do objeto;
b) Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista;
c) Exigir da LICITANTE a retirada de quaisquer prepostos, ou empregados, que dificultem a sua ação fiscalizadora ou que não sejam considerados pela CDRJ capazes para o fim desejado, independente de justificativas; e
d) Exigir esclarecimentos técnicos da LICITANTE no que se refere ao objeto, de modo a garantir o seu perfeito acompanhamento técnico.
A fiscalização da execução do objeto (Parte Administrativa) será exercida por representante(s) da CDRJ, com plenos poderes para:
a) Tramite das notas fiscais;
b) Entradas e saídas de materiais;
c) Comunicação de pendências e correções.
13 – REAJUSTAMENTO
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, poderá a Contratada fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o item
5.16.11.10 do IN.GERCAL 06.001.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento da Nota Fiscal referente à prestação de serviço será realizado pela COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, por meio de depósito bancário, em até 30 (trinta) dias corridos do último dia de cada mês, após a verificação da conclusão da etapa do serviço, caracterizado pela certificação da nota pela Fiscalização, realizadas mensalmente, compreendendo períodos de aferição correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, ao final
de cada mês.
A Nota Fiscal será emitida contendo, discriminadamente:
a) Número do Contrato/Ordem de Compra;
b) Nome e código do Banco, nome e código da agência e número da conta para depósito; e
c) Descrição, unidade de medida, quantidade e preço do serviço.
A Nota Fiscal deverá conter os seguintes dados da Contratante:
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ. CNPJ: 42.266.890/0001-28
Endereço: Rua do Acre nº 21 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.081-000.
Para pagamento, a Licitante apresentará, junto à nota fiscal, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias dos seus empregados.
A Certidão abaixo garante a manutenção da sua condição de habilitação e a sustentabilidade social da contratação:
a) Certidão do Sistema de Cadastramento unificado do Fornecedor (SICAF).
OU
Certidão Negativa de Débito previdenciário e Tributos Federais (CND); e Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A apresentação de tal documentação é condição indispensável para o pagamento.
15 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO
Local da Execução do Serviço: Conforme descrito.
16 – GARANTIAS
A LICITANTE apresentará garantia de fiel execução, correspondente a 5% do valor global do contrato, à fiscalização, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, observado o Artigo 70 da Lei nº 13.303/2016:
17 – SANÇÕES
Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1º Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro; II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
§ 2º A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3º deste artigo.
§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2º poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
§ 4º A garantia prestada pelo licitante será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do § 1º deste artigo.
A Licitante, uma vez notificada da aplicação da pena, terá o direito de recorrer, observando o que dispõe da Lei n.º Lei nº 13303/2016 em especial no seu art. 83:
Art. 83. Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o licitante pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
A multa, se confirmada, poderá ser descontada de pagamentos futuros ou cobrada por carta à Licitante.
As sanções previstas serão aplicadas administrativamente, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
A aplicação de multa ou de uma das sanções não impede que a CDRJ rescinda unilateralmente o Contrato.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
O fornecedor deverá manter o sigilo e confidencialidade do trabalho.
O sucinto descritivo técnico do cenário laboral para que, junto a visita técnica sirva de subsídio para uma boa elaboração da Proposta Técnico-Comercial. Importante ressaltar que o descritivo técnico do cenário laboral serve apenas para subsidiar a proposta do Licitante, portanto, não servindo como única fonte de dados.
O Contrato poderá ser rescindido pela CDRJ – Companhia DOCAS do Rio de Janeiro, a qualquer momento da vigência do mesmo, sem qualquer ônus adicional para esta, caso a LICITANTE descumpra formalidades legais relativas ao objeto deste Termo de referência,
garantido o direito à ampla defesa e o contraditório, mediante parecer do Fiscal dos Serviços devidamente ratificado pela CDRJ.
19 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ, observada a limitação de duração prevista no art. 71 da Lei nº 13.303/16.
O prazo entre as avaliações e estudos de cada Local/Projeto, e a entrega das documentações referentes (PPRA, LTCAT, LTIP), será de 45 dias, após a última visita e monitoramentos (Etapa do Serviço).
ANEXO II
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2019
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | (R$) UNITÁRIO | (R$) TOTAL |
1 | PPRA | UN. | 8 | R$ 966,18 | R$ 7.729,44 |
2 | LTCAT | UN. | 7 | R$ 1.006,67 | R$ 7.046,67 |
3 | LAUDO DE INSALUBRIDADE | UN. | 4 | R$ 1.756,67 | R$ 7.026,67 |
4 | LAUDO DE PERICULOSIDADE | UN. | 4 | R$ 1.756,67 | R$ 7.026,67 |
5 | DOSIMETRIA | UN. | 25 | R$ 236,32 | R$ 5.907,97 |
6 | ESTRESSE TÉRMICO | UN. | 25 | R$ 225,65 | R$ 5.641,17 |
7 | POEIRA TOTAL | UN. | 20 | R$ 292,69 | R$ 5.853,70 |
8 | POEIRA RESPIRÁVEL | UN. | 10 | R$ 497,67 | R$ 4.976,66 |
9 | ART | VB | 1 | R$ 1.531,39 | R$ 1.531,39 |
TOTAL ESTIMADO | 52.740,33 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | (R$) UNITÁRIO | (R$) TOTAL |
1 | PPRA | UN. | 8 | ||
2 | LTCAT | UN. | 7 | ||
3 | LAUDO DE INSALUBRIDADE | UN. | 4 | ||
4 | LAUDO DE PERICULOSIDADE | UN. | 4 | ||
5 | DOSIMETRIA | UN. | 25 | ||
6 | ESTRESSE TÉRMICO | UN. | 25 | ||
7 | POEIRA TOTAL | UN. | 20 | ||
8 | POEIRA RESPIRÁVEL | UN. | 10 | ||
9 | ART | VB | 1 | ||
TOTAL |
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa e com as demais informações mencionadas no subitem 8.15 do Edital.
Prezados Senhores,
Em atenção ao instrumento convocatório sob referência, declaramos que:
1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e seus Anexos, principalmente com as especificações dos itens e demais condições constantes no Termo de Referência (Anexo I), não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato;
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições da presente proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da proposta;
3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no Edital, sobretudo quanto aos documentos de habilitação, estando em conformidade com estes;
4. Recebemos toda a documentação pertinente e tivemos conhecimento de todas as informações e das condições da prestação de serviços, necessárias à formulação das propostas;
5. A empresa não se enquadra em qualquer das situações previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018;
6. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação o(s) representantes(s) legal(is) para a assinatura do Contrato será(ão):
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa.
A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), para fins do disposto no Edital em epígrafe, vem por meio deste Atestado de Visita Técnica, declarar que a sociedade empresarial abaixo identificada enviou o representante Sr(a) , CPF nº , a fim de inspecionar os locais onde serão prestados os serviços objeto deste certame e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a influenciar o valor da proposta a ser apresentada no Pregão Eletrônico nº 18/2019.
Rio de Janeiro, de de 2019.
Gêrencia responsável
LICITANTE: CNPJ:
DE ACORDO:
Representante da Empresa CPF e Identidade
Obs.: Os interessados deverão manifestar-se junto à XXXXXX para agendamento, por meio do telefone: (00) 0000-0000.
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2019
Contrato CDRJ Nº /2019 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ E A
, NA FORMA ABAIXO.
A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, com sede na Xxx Xxxx, xx. 00, Xxxxxx, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.081-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.266.890/0001-28, por diante denominada CDRJ, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e a
, com sede na , na cidade de
, CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº. , por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu(sua) ,
, portador(a) do CPF nº. , segundo a documentação constante do Processo Administrativo nº. 12.982/2019 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 18/2019, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste instrumento, e de acordo com a autorização da Diretoria- Executiva da CDRJ – DIREXE em sua ª Reunião, realizada em / / , têm entre si justo e avençado, celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nºs 3.555/2000, 5.450/2005, 8.945/2016 e nº 9.507/2018, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 13.303/2016, na Instrução Normativa SEGES nº 5/2017 , no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos” e nas demais disposições legais pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a(o) “prestação dos serviços de elaboração e implementação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA”, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Eletrônico nº. 18/2019 e da proposta da CONTRATADA, anexa ao Processo nº 12.982/2019, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que a CDRJ realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016, bem como o Anexo X da IN SEGES nº 5/2017, no que não conflitar com o regime das estatais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor (estimado) global deste Contrato é de R$ ( ), conforme consta na Proposta da CONTRATADA anexa ao Processo nº 12.982/2019, fls. .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária “4252- 01: Consultoria”.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos exercícios orçamentários subsequentes ao da assinatura deste Contrato será editado apostilamento sobre a reserva orçamentária necessária para fazer frente às parcelas que serão adimplidas naqueles exercícios.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Diante da eventual inexistência ou insuficiência de recursos financeiros para fazer frente às despesas pertinentes aos exercícios subsequentes ao da assinatura deste Contrato, a CONTRATADA renuncia a eventuais direitos financeiros/indenizatórios decorrentes da rescisão antecipada do ajuste ou da supressão quantitativa.
PARÁGRAFO QUARTO
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ, observada a limitação de duração prevista no art. 71 da Lei nº 13.303/16 e o disposto no Anexo IX da IN SEGES nº 5/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CDRJ mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx comprovado que o valor do Contrato permanece economicamente vantajoso para a CDRJ;
e) Xxxx manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
f) Xxxx comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O início da prestação dos serviços dar-se-á a contar da data de assinatura deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O prazo entre as avaliações e estudos de cada Local/Projeto, e a entrega das documentações referentes (PPRA, LTCAT, LTIP), será de 45 dias, após a última visita e monitoramentos (Etapa do Serviço).
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de prorrogação, a CONTRATADA deverá se manifestar, por solicitação da CDRJ, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias antes da data do término do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A especificação dos serviços consta no item “6” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 12.982/2019 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 18/2019.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 12.982/2019, do Edital de Pregão Eletrônico nº. 18/2019 e, no que couber, o Anexo XI da IN SEGES nº 5/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará
pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução de nota fiscal/fatura, se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês.
PARÁGRAFO QUARTO
Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
PARÁGRAFO QUINTO
A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades.
PARÁGRAFO SEXTO
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
PARÁGRAFO OITAVO
Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual.
PARÁGRAFO XXXX
O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a que se refere este Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A CDRJ, quando do pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução do Contrato e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a CDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de aditamento ao presente Contrato, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral: R = V x (l - lo)
lo
Onde:
R: valor do reajustamento;
V: valor do serviço a ser reajustado;
lo: índice específico, referente ao mês do recebimento das propostas; l: índice específico, referente ao mês da execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
Este Contrato será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CDRJ durante a vigência deste Contrato;
b) A veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da
CDRJ;
c) A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA, em obediência ao disposto no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e das Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério da Economia, afastará dos serviços os empregados que se recusarem a obedecer à legislação relativa à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, reservando-se à CDRJ, embora isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventos danosos, exercer supletivamente a vigilância para que tais eventos possam ser evitados.
PARÁGRAFO QUINTO
As licenças para execução dos serviços dependentes de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal correrão por conta e risco da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Os equipamentos e as ferramentas indispensáveis à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, que responderá pelo seu transporte para o local de trabalho e por sua conservação e guarda, não podendo justificar atraso na execução dos serviços, em virtude de deficiência de tais equipamentos ou ferramentas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe que executará os serviços.
PARÁGRAFO OITAVO
À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDRJ;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste Contrato, ainda que acontecido em dependência da CDRJ;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
PARÁGRAFO XXXX
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CDRJ, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CDRJ.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, observando o que dispõe o item “11” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 12.982/2019 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 18/2019.
PARÁGRAFO ÚNICO
O não cumprimento por parte da CONTRATADA dos itens constantes nesta Cláusula, implicará nas sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CDRJ
Constituem obrigações da CDRJ aquelas previstas no item “10” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 12.982/2019 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 18/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR
Fica designado(a) como Gestor(a) deste Contrato pela CDRJ, o(a) Gerente de Segurança do Trabalho - GERSET, cuja substituição somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor-Presidente da CDRJ ou a quem ele delegar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Sob supervisão do(a) respectivo(a) Gestor(a) constante da Cláusula anterior, os serviços serão fiscalizados por empregado ou Comissão de empregados designado(s) pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução dos serviços, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CDRJ ou de seus empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso haja registro de ocorrência(s) relacionada(s) com a execução deste instrumento contratual que possa(m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO deste Contrato determinará(ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem 5.20 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
PARÁGRAFO QUARTO
A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
PARÁGRAFO QUINTO
Das decisões da FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor-Presidente da CDRJ, através da FISCALIZAÇÃO.
PARÁGRAFO SEXTO
A FISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar os serviços que não forem realizados a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder, sub-rogar, negociar, ou, por qualquer forma ou modo, transferir o presente Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações dele oriundos, sem prévia autorização da CDRJ, sob as penas estabelecidas nas Cláusulas Décima Quarta e Décima Quinta.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 82 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa moratória;
III. Multa compensatória;
IV. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras, as constantes do subitem 16.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 18/2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos casos discriminados no subitem 16.5.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 18/2019.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as dos incisos I e IV do caput desta Cláusula, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO
Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no caput desta Cláusula, a CDRJ definirá o rito apropriado, observando, em especial, o seguinte:
• Notificação formal à CONTRATADA;
• Garantia do contraditório e da ampla defesa;
• Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
PARÁGRAFO QUINTO
A multa será aplicada pela FISCALIZAÇÃO, podendo a CONTRATADA, no prazo máximo de
10 (dez) dias, contados da notificação, oferecer recurso ao Diretor-Presidente da CDRJ, através da FISCALIZAÇÃO, que o encaminhará devidamente informado.
PARÁGRAFO SEXTO
No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
PARÁGRAFO OITAVO
Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
PARÁGRAFO XXXX
Caso não haja o recolhimento da multa no prazo previsto no Parágrafo anterior, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
Observando o que dispõe a Lei nº 13.303/2016 e o Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais), o presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
I – Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, quando da ocorrência dos seguintes casos:
a) O descumprimento de obrigações contratuais;
b) A alteração da pessoa do contratado, mediante:
• A subcontratação do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem a prévia autorização da CDRJ, observado o presente Contrato;
• A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento contratual e sem prévia autorização da CDRJ.
c) O desatendimento das determinações regulares do Gestor ou do Fiscal;
d) O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
e) A dissolução da sociedade ou o falecimento da pessoa do contratado;
f) A decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução deste Contrato;
h) Razões de interesse da CDRJ, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no Processo;
i) O atraso nos pagamentos devidos pela CDRJ decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
j) A não liberação, quando for o caso, por parte da CDRJ, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
k) A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual;
l) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m) O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a CDRJ; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
o) No caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018;
p) O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão deste Contrato por ato unilateral e escrito da CDRJ e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo e desde que haja conveniência para a CDRJ; e
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I desta Cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo será de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução contratual até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO QUARTO
A rescisão por ato unilateral da CDRJ acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação:
a) Assunção imediata do objeto contratado, pela CDRJ, no estado e local em que se encontrar;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CDRJ;
c) Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do instrumento contratual até o limite dos prejuízos causados à CDRJ.
PARÁGRAFO QUINTO
O instrumento contratual poderá ser rescindido pela CDRJ nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Diretoria da área requisitante da CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto deste Contrato poderá ser:
a) Provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à CDRJ, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) Parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no Contrato, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
c) Definitivo: relativo à aceitação da integralidade do Contrato e liberação da
CONTRATADA tocante a vícios aparentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recebimentos devem ocorrer, a contar da comunicação por parte da CONTRATADA
direcionada ao Fiscal, nos seguintes prazos:
a) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório;
b) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
c) Até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Deverão ser observados ainda pelas partes as demais disposições constantes sobre o tema no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Todos os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais ou parafiscais e quaisquer emolumentos) decorrentes direta ou indiretamente do presente Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da parte obrigada ao pagamento dos mesmos, na forma definida pela legislação tributária, sem que lhe assista o direito a qualquer reembolso pela outra parte, seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato deverá ser publicado pela CDRJ na imprensa oficial, consoante o disposto no subitem 5.13.10. do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO SIGILO
À CONTRATADA é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos trabalhos objeto deste Contrato, bem como divulgar através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à execução dos mesmos, à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo por expressa autorização escrita da CDRJ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 18/2019 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, ao Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais) e aos termos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos reger-se-ão pela Lei nº 13.303/2016, pelo Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais), como também pelos documentos integrantes do presente instrumento, e, subsidiariamente, pelas disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos Contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
O foro competente para ajuizar quaisquer questões suscitadas na execução deste Contrato será o da sede da CDRJ, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, de de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente CDRJ
REPRESENTANTE
Cargo ou Função CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: