DA SUPRESSÃO Cláusulas Exemplificativas

DA SUPRESSÃO. De acordo com o inciso II, §2º, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, suprime-se 42,857% do valor inicial atualizado do Contrato, na forma descrita no Anexo Único deste instrumento.
DA SUPRESSÃO. Pelo presente Termo Aditivo, o Contrato Nº 14/2020 fica suprimido em -1,46% (um inteiro e quarenta e seis por cento negativos), a partir de 01/04/2023, em razão da supressão de 01 (um) Motorista Executivo.
DA SUPRESSÃO. 1.1 O presente termo aditivo tem por finalidade suprimir as sessões de fisioterapia contratadas, devido ao fato de haverem novos credenciados ao edital de credenciamento. Havendo assim a necessidade do rateio do saldo das quantidades remanescentes.
DA SUPRESSÃO. 1.1. Face acordo mútuo entre as partes promovem por meio deste termo a readequação de valores, reduzindo os preços praticados dos combustíveis supra demonstrados, objeto do Contrato nº 03/2022, passando o valor do litro de gasolina aditivada de R$ 7,15 (sete reais e quinze centavos) para o valor de R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos) representando uma redução no valor de R$ 1,66 (Um real e sessenta e seis centavos) por litro.
DA SUPRESSÃO. 1.1.O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Ata de Registro de Preços nº 0008/2023, para supressão do quantitativo do seu objeto no valor deR$ 32.298,39( trinta e dois mil duzentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), a partir do dia 09 de janeiro de 2024, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e conforme protocolo GED nº 527/2024.
DA SUPRESSÃO. 19.3.1. Somente da franquia de páginas e excedente: só poderá ocorrer caso seja mantida minimamente a proporcionalidade entre franquias de páginas e equipamentos. Caso a quantidade de franquias remanescentes seja inferior à quantidade de equipamentos em uso, deverá também ocorrer a supressão do equipamento correspondente à franquia suprimida, conforme item 19.3.3.
DA SUPRESSÃO. 2.1. Com a respectiva supressão de 0,87% (oitenta e sete centésimos percentuais) do valor inicial atualizado do Contrato Administrativo nº 41/2020, decorrente da redução de 8 (oito) postos de trabalhos disponibilizados para EGLO, o item 1.1 do Termo de Referência e o item 1.3 do Contrato passam a vigorar com a seguinte redação: Termo de referência, SEI nº 8796778
DA SUPRESSÃO. 2.1. Com as respectivas alterações, o objeto contratual passa à seguinte composição: SUSE Linux Enterprise Server, x86 & x86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, Priority Subscription, 12 meses 50 R$ 12.340,86 R$ 617.042,84 SUSE Linux Enterprise Server with Expanded Support, x86 & x86-64, 1-2 50 R$ 6.613,35 R$ 330.667,44 SUSE Manager Server, x86-64, 1 Instance, Priority Subscription, 12 meses 1 R$ 40.445,56 R$ 40.445,56 SUSE Manager Lifecycle Management, x86 & x86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, Priority Subscription, 12 meses 0 R$ 1.300,43 R$ 0,00 SUSE Manager Monitoring, x86 & x86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, Priority Subscription, 12 meses 0 R$ 738,38 R$ 0,00 SUSE Linux Enterprise High Availability Extension, x86 & x86-64, 1-2 Sockets with Inherited Virtualization, Inherited Subscription, 12 meses 10 R$ 4.926,76 R$ 49.267,57
DA SUPRESSÃO. 2.1. Fica suprimido 01 (um) posto de apoio administrativo do Contrato n. 006/2021, a contar do dia 07 de maio de 2021, conforme quadro detalhado na Cláusula Terceira.
DA SUPRESSÃO. 3.1 Supressão, em face da alteração do quantitativo da demanda com serviços de lavanderia, referente aos itens do contrato n.26/2016, com efeitos a partir de 19/12/2020.