DA TAXA NEGOCIAL Cláusulas Exemplificativas

DA TAXA NEGOCIAL. As empresas descontarão de seus empregados beneficiados pela presente Convenção, associados ao Sindicato, desde que expressamente (por escrito) autorizado pelo empregado, o valor de R$ 15,00 (quinze reais) nos meses de agosto, setembro e outubro de 2021. O valor descontado será depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente n° 00583-1, Agência 2183 – Op. 000, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx. O referido desconto é destinado ao desenvolvimento patrimonial do Sindicato.
DA TAXA NEGOCIAL. Em considerando o custo suportado pelo sindicato profissional ora acordante na negociação ora celebrada, inclusive com o acompanhamento do presente plano de participação nos lucros e resultados, o qual poderá se valer, se necessário, de assessoria contábil/econômica externa para a realização de perícia técnica, o sindicato ora signatário, devidamente autorizado por sua Assembleia Geral, fixa taxa negocial em seu favor no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o total a ser pago a cada empregado a título de participação nos lucros/resultados, valor esse que será recolhido pela empresa Acordante ao sindicato signatário em guia própria, anexada à relação dos empregados onde constará individualmente o valor da contribuição de cada empregado, e entregue ao sindicato profissional signatário no prazo de 05 dias úteis anteriores ao pagamento feito aos empregados.
DA TAXA NEGOCIAL. Por deliberação da A.G.O. do Sindicato Profissional, realizada no dia 25 de dezembro de 2020, ficam as empresas autorizadas a descontarem dos salários já reajustados de seus empregados, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) de sua remuneração bruta no mês de abril e 3% (três por cento) no mês de julho de 2021 e 3% (três por cento) no mês de novembro de 2021, a incidir sobre as respectivas folhas de pagamento de: Abril/2021, Julho/2021 e novembro/2021; cujo valor deverá ser repassado ao S.E.I. até o 10º (DÉCIMO) dia do mês subseqüente ao respectivo desconto, tem o empregado o direito de oposição ao desconto, ficando estabelecido o prazo de 10 (dez) dias antes da efetivação do desconto, no período de 09 de abril a 18 de abril de 2021 e na segunda parcela o período de 02 à 11 de Julho de 2021 e na terceira parcela o período de 05 à 14 de novembro de 2021, para o trabalhador que deverá opor por escrito e individualmente, ou seja, pessoalmente na Sede do Sindicato Profissional.
DA TAXA NEGOCIAL. Os empregadores descontarão de seus empregados, associados ou não ao sindicato, conforme decisão em assembleia extraordinária, o equivalente a 3% (três por cento) do salário bruto, a título de taxa negocial, para fazer face as despesas com a campanha salarial, devendo o valor ser recolhido ao sindicato da categoria obreira.
DA TAXA NEGOCIAL. Os sindicatos ora signatários, devidamente autorizados por sua Assembleia Geral, fixa taxa negocial em seu favor no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o total a ser pago a cada empregado a título de participação nos lucros/resultados – limitado a R$ 300,00 (trezentos reais), valor esse que será recolhido pela empresa Acordante ao sindicato signatário em guia própria, anexada à relação dos empregados onde constará individualmente o valor da contribuição de cada empregado, e entregue ao sindicato profissional signatário no prazo de 10 dias úteis anteriores ao pagamento a ser feito aos empregados.

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: