DA TOMADA DE PREÇOS. 22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços:
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
DA TOMADA DE PREÇOS. Tomada de preços é a modalidade de procedimento realizada entre interessados previamente cadastrados pela FASCAMP, convocados por edital divulgado física ou eletronicamente por veículo de alcance regional.
DA TOMADA DE PREÇOS. A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO, está TOMADA DE
24.1 – Ser anulada, de ofício ou por provocação de terceiros se houver ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.2 – Ser revogada, a juízo da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
24.3 – Ter sua data de abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta" transferida, por conveniência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO.
24.4 – Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta TOMADA DE PREÇOS:
24.4.1 a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93.
DA TOMADA DE PREÇOS. 24.1 - A Administração da Câmara Municipal de Carmo de Minas - MG, com relação a esta Tomada de Preços:
24.1.1 - Deverá anulá-la, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
24.1.2 - Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
24.1.3 - Poderá transferir a data de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, por sua conveniência exclusiva.
24.2 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços:
24.2.1 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93;
24.2.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior;
24.2.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DA TOMADA DE PREÇOS. A Administração da Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, com relação a esta Tomada de Preços: - Deverá anulá-la, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; - Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; - Poderá transferir a data de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, por sua conveniência exclusiva.
DA TOMADA DE PREÇOS. A Administração da Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, com relação a esta Tomada de Preços:
DA TOMADA DE PREÇOS. 60. A Administração da FAPEU, com relação a esta Tomada de Preços:
60.1- Deverá anulá-la, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
60.2- Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
60.3- Poderá transferir a data de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, por sua conveniência exclusiva.
61. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços:
61.1- a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
61.2- a nulidade do procedimento licitatório induz à da adjudicação, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na subcondição anterior;
61.3- no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
62. As decisões da Comissão Especial de Licitação serão comunicadas mediante publicação na página Web, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, salvo aquelas que puderem ser comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto:
62.1- pedidos de esclarecimento;
62.2- a habilitação ou inabilitação da licitante; 62.3- o julgamento das propostas;
DA TOMADA DE PREÇOS. Para participação em tomada de preços as interessadas deverão estar previamente cadastradas no SICAF ou inscritas no cadastro da INFRAERO, ou apresentar a documentação exigida no edital.
DA TOMADA DE PREÇOS. Tomada de preços é a modalidade de procedimento realizada entre interessados convocados por edital publicado uma só vez, em jornal de grande circulação na capital de São Paulo e Diário Oficial do Estado e afixado na sede da FEU, em lugar acessível aos interessados.
DA TOMADA DE PREÇOS. Tomada de preços é a modalidade de procedimento realizado entre interessados anteriormente convocados por edital publicado, uma só vez, em um jornal de circulação em Poá e/ou região, ou no estado em que ocorrer a obra ou serviço, e afixado na sede do INSTITUTO ALPHA, em lugar acessível aos interessados.