DAS BOLSAS DE ESTUDO. As escolas disponibilizarão bolsas de estudos, totais ou parciais, ao titular e/ou filhos deste, que estejam legalmente sob regime de dependência, matriculados no estabelecimento de ensino, que nele exerçam alguma função, no mínimo de 25% (vinte cinco por cento) do total dos componentes do respectivo corpo administrativo, proporcional a cada curso e grau de ensino.
DAS BOLSAS DE ESTUDO. O Senac/SC, segundo critérios pré-estabelecidos, se compromete em disponibilizar, no mínimo, duas bolsas de estudo nos seus respectivos cursos, com desconto de 50% (cinquenta) para os professores sindicalizados e/ou dependentes, ficando a oferta condicionada a confirmação do início do curso.
DAS BOLSAS DE ESTUDO. O trabalhador de administração escolar gozará, no estabelecimento de ensino em que trabalha, de abatimento das anuidades para matrícula dos seus filhos.
DAS BOLSAS DE ESTUDO. O SENAC/SC, segundo os critérios pré-estabelecidos se compromete em disponibilizar, no mínimo, duas bolsas de estudo nos seus respectivos cursos, para os auxiliares da administração escolar e/ou seus dependentes, ficando a oferta condicionada a confirmação do início do curso.
DAS BOLSAS DE ESTUDO. 2.1. Em razão de sua missão em promover impacto social e inclusão digital, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, inclusive por meio de auxílio de empresas parceiras, conceder bolsas de estudos integrais para participação no referido Curso de forma acessível.
2.2. O fornecimento de bolsas de estudos integrais para a participação no(s) Xxxxx(s) é mera liberalidade da CONTRATADA, não significando, em nenhuma hipótese, qualquer obrigação assumida. Ademais, não há períodos nem quantidades pré-estabelecidas para a disponibilização de bolsas, ficando a livre e exclusivo critério da CONTRATADA.
2.3. Para que a bolsa de estudos integral eventualmente concedida seja mantida, o ALUNO deverá, obrigatoriamente, observar, ler, cumprir e concordar com todas as condições determinadas neste instrumento.
DAS BOLSAS DE ESTUDO. Atendidas as necessidades da Empresa, serão concedidas bolsas de estudo aos empregados CDM’s, para cursos de aperfeiçoamento profissional e possíveis certidões obrigatórias exigidas em estabelecimentos de Ensino Profissional Marítimo do Ministério da Marinha, não tendo a sua concessão de natureza salarial para qualquer efeito jurídico.
DAS BOLSAS DE ESTUDO. A PUC Goiás concede bolsas de estudo aos seus docentes, nos seguintes casos:
DAS BOLSAS DE ESTUDO. 5.1 O Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional ofertará 100 (cem) bolsas de estudos, sendo 25 (vinte e cinco) para o curso de GESTÃO PÚBLICA, 25 (vinte e cinco) para o curso de GESTÃO DE RH, 25 (vinte e cinco) para o curso de SERVIÇO SOCIAL e 25 (vinte e cinco) para o curso de PEDAGOGIA, na Faculdade AlfaUnipac Polo de Santana do Paraíso.
5.2 Caso haja muitos candidatos classificados, constarão no banco reserva para possíveis bolsas que poderão surgir em decorrência de desistências.
5.3 Os candidatos selecionados e aprovados, de acordo com a classificação e número de bolsas ofertadas pelo Programa Social Bolsa Aprendizagem, poderão ter acesso ao resultado diário oficial do município de Santana do Paraíso, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4 No momento da efetivação da matrícula, os beneficiários selecionados deverão assinar o Termo de Adesão ao Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional, com informações da conta bancária: o nome da instituição bancária, o número da agência e da conta e o nome de identificação do correntista.
DAS BOLSAS DE ESTUDO. 1.1. A UniCarioca compromete-se a conceder bolsas de estudo de 10% (dez por cento) nos cursos de graduação, do valor praticado nas mensalidades dos turnos da manhã e noite, durante a vigência de todo o curso, independentemente do número de disciplinas cursadas, aos funcionários do CRCRJ e profissionais da contabilidade e seus dependentes que tenham sido aprovados em processo seletivo promovido pela UniCarioca, dentro do limite de vagas oferecidas pela UniCarioca e para os cursos de pós-graduação bolsas de estudo de 10% (dez por cento), do valor integral.
1.2. Para habilitação do benefício, o interessado deverá comprovar o vínculo mantido entre ele e o CRCRJ, no ato da matrícula mediante apresentação:
a) Carteira do CRCRJ, Certificado de Regularidade Profissional – CRP e contracheque, original e xerox (no caso dos profissionais da contabilidade registrados);