DAS BOLSAS DE ESTUDO Cláusulas Exemplificativas

DAS BOLSAS DE ESTUDO. As escolas disponibilizarão bolsas de estudos, totais ou parciais, ao titular e/ou filhos deste, que estejam legalmente sob regime de dependência, matriculados no estabelecimento de ensino, que nele exerçam alguma função, no mínimo de 25% (vinte cinco por cento) do total dos componentes do respectivo corpo administrativo, proporcional a cada curso e grau de ensino.
DAS BOLSAS DE ESTUDO. O Senac/SC, segundo os critérios pré-estabelecidos se compromete em disponibilizar, no mínimo, duas bolsas de estudo nos seus respectivos cursos, com desconto de 50% (cinquenta) para os auxiliares da administração escolar sindicalizados e/ou dependentes, ficando a oferta condicionada a confirmação do início do curso.
DAS BOLSAS DE ESTUDO. O trabalhador de administração escolar gozará, no estabelecimento de ensino em que trabalha, de abatimento das anuidades para matrícula dos seus filhos.
DAS BOLSAS DE ESTUDO. O Senac/SC se compromete em oferecer, no mínimo, duas bolsas nos seus respectivos cursos, com desconto de 50% para o professor e/ou dependentes, ficando a oferta destas bolsas condicionada a confirmação do início do curso.
DAS BOLSAS DE ESTUDO. §1º - A CONTRATADA poderá ofertar bolsas de estudo, as quais serão dispostas no regulamento (edital) que regerá as condições de concessão e de manutenção de Bolsas de Desempenho Acadêmico oferecidos no Processo Seletivo – 2020, disponível na secretaria da escola.
DAS BOLSAS DE ESTUDO. Cláusula 21ª A PUC Goiás concede bolsas de estudo aos seus docentes, nos seguintes casos:
DAS BOLSAS DE ESTUDO. 2.1. Em razão de sua missão em promover impacto social e inclusão digital, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, inclusive por meio de auxílio de empresas parceiras, conceder bolsas de estudos integrais para participação no referido Curso de forma acessível.
DAS BOLSAS DE ESTUDO. 1.1. A UniCarioca compromete-se a conceder bolsas de estudo de 10% (dez por cento) nos cursos de graduação, do valor praticado nas mensalidades dos turnos da manhã e noite, durante a vigência de todo o curso, independentemente do número de disciplinas cursadas, aos funcionários do CRCRJ e profissionais da contabilidade e seus dependentes que tenham sido aprovados em processo seletivo promovido pela UniCarioca, dentro do limite de vagas oferecidas pela UniCarioca e para os cursos de pós-graduação bolsas de estudo de 10% (dez por cento), do valor integral.
DAS BOLSAS DE ESTUDO. A EMPREGADORA destinará a entidade sindical acordante bolsas de estudo que serão concedidas aos professores filiados e/ou seus dependentes, totais ou parciais, ao titular, cônjuge e/ou filhos do titular, que estejam legalmente sob regime de dependência, matriculados em qualquer curso ou unidade da empregadora, no mínimo de 25% (vinte cinco por cento) do total dos componentes do respectivo corpo docente.

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026