DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima. 5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: 5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; 5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; 5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Software, Registro De Preços, Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 6.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os documentos deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico BBMNET, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Para Prestação De Serviços De Gerenciamento De Abastecimento De Combustíveis, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Área De Informática Para Prestação De Serviços De Sistema Informatizado Em Formato Saas, Software as a Service Agreement, Contract for Services
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 6.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os documentos deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
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Samples: Service Agreement, Pregão Eletrônico, Service Agreement
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 6.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os documentos deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, observando que todos os documentos deverão estar em nome da matrizempresa proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e se for a com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial, todos ) exceto para os documentos deverão estar que são gerados apenas em nome da filialnome, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome endereço e CNPJ da matriz. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento Quando do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acimacertame.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
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Samples: Contratação De Serviço, Contratação De Empresa Especializada Em Prestação De Serviço De Upgrade De Licenciamento Do Software Winconection Full
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - 8.1 – Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - – quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os documentos deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos.
8.1.1 – Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA8.2 – Registro Comercial, conforme o caso:
5.1.1.1 - no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada casoregistrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - ; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e Ato ata de Registro registro ou Autorização autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.3 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
5.1.1.1.2 8.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.2 – Prova de regularidade para com o FGTS - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (ambas podendo ser obtidas via Internet), aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
8.3.3 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa;
8.3.4 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União),e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
8.4 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características(complexidade tecnológica e operacional), quantidades (número de pontos) e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados não precisarão constar detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
8.4.1 – Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregãoobjeto.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/CNPJ/ endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada No Fornecimento De Sistema De Informação Em Saúde Pública, Service Agreement
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, (se já não fora apresentado no momento do credenciamento, ou na entrega dos Anexos IV ou VI); (CNPJ);
5.1.1.1.1 5.1.2 - Decreto Prova de Autorização inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
5.1.3 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e Ato compatível com o objeto contratual;
5.1.4 - Comprovação de Registro aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, a qual será atendida por atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou Autorização privado.
5.1.5 - Prova de regularidade para Funcionamento expedido com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (ambas podendo ser obtidas via Internet), aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
5.1.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa;
5.1.7 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na divida ativa, apenas ICMS) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
5.1.8 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço);
5.1.8.1 - Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
5.1.9 - Cópia da licença sanitária Estadual ou Municipal, expedida pelo órgão competentede Vigilância Sanitária do Estado ou do Município, tratandoonde estão sediados os respectivos estabelecimentos dos fabricantes ou distribuidores dos produtos.
5.1.9.1 - Serão aceitas as situações das licitantes enquadradas no §2º do art. 22 do Decreto nº 74.170/1974.
5.1.10 - Autorização especial de funcionamento emitida pela ANVISA/MS caso o licitante cote medicamento relacionado na portaria 344 de 12/05/1998 e suas atualizações, da Secretaria de Vigilância Sanitária/MS nos termos do artigo 2º da referida Portaria.
5.1.11 - Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o exigirprocessamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes;
5.1.1.1.2 5.1.12 - Declaração em atendimento ao artigo 27º, Inciso V da Lei 8.666/93 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, conforme Anexo V;
5.1.13 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal (Anexo IX) no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.1.14 - Os documentos relacionados listados de 5.1.5 a 5.1.8 poderão ser substituídos por cadastro de fornecedor emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto da licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame
5.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/20 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para entrega da documentação conforme item 5.5 do Edital, deverão apresentar no envelope ‘documentação’ todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista (itens 5.1.5 a 5.1.7 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
5.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
5.6 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “5.1.1.1” anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou anular a licitação.
5.7 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não precisarão constar tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
5.8 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 alterado pelas Leis nº 147/14, 155/16, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em momento anterior neste pregãooutras figuras penais.
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DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/CNPJ/ endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICARegistro Comercial para empresa individual, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, (se já não fora apresentado no momento do credenciamento, ou na entrega do Anexo IV).
5.1.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, a qual será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.1.3 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtida via Internet), aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
5.1.1.1.1 5.1.4 - Decreto Prova de Autorização inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa;
5.1.5 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e Ato a dívida ativa da União), Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na divida ativa, apenas ICMS) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
5.1.6 - Registro ou Autorização inscrição na entidade profissional competente, ou seja, certidão de registro da empresa no CRN, conforme Resolução do Conselho Federal de Nutricionista – CFN nº 378/05, com validade na data limite para apresentação dos envelopes, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais.
5.1.7 - Alvará de Funcionamento ou documento equivalente, devidamente registrada, em pleno vigor expedido pelo órgão competentelocal da Vigilância Sanitária. .
5.1.8 - Declaração de que não há fato impeditivo (ou seja, tratandode que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal 8666/97, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seus três níveis de governo, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes, conforme Anexo III;
5.1.9 - Declaração da empresa licitante de empresa que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou sociedade estrangeira insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, conforme Anexo V;
5.1.10 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal (Anexo VIII) no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.1.11 - Os documentos listados de 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.5 poderão ser substituídos por cadastro de fornecedor emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto da licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame
5.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/18 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.4 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no paísBrasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, quando a atividade assim o exigire que se enquadrarem como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
5.5 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
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DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão pregão, as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - envelopes, quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, observando que todos os documentos deverão estar em nome da matrizempresa proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e se for a com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial, todos ) exceto para os documentos deverão estar que são gerados apenas em nome da filialnome, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome endereço e CNPJ da matriz. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento Quando do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acimacertame.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, (se já não fora apresentado no momento do credenciamento, ou na entrega dos Anexos IV ou VI);
5.1.1.1.1 5.1.2 - Decreto Prova de Autorização regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtida via Internet);
5.1.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (relativa a Tributos Federais e Ato a Divida ativa da União e prova de Registro regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional FGFN), Estadual e Municipal;
5.1.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), ou Autorização de certidão positiva com efeitos de negativa, dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12440/11;
5.1.5 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.1.6 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.1.6.1 – Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
5.1.7 - Declaração da empresa proponente de que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único, (apenas se tiver matriz, ou filial, instaladas neste Estado de São Paulo), conforme Anexo VII;
5.1.8 - Declaração de que não há fato impeditivo para Funcionamento expedido pelo órgão competentelicitar ou contratar com a Administração Pública, tratandonos seus três níveis de governo, comprometendo-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísa comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes, quando a atividade assim o exigirconforme Anexo III;
5.1.1.1.2 5.1.9 - Declaração da empresa licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, conforme Anexo V;
5.1.10 - Os documentos relacionados listados de 5.1.2 a 5.1.6 poderão ser substituídos por cadastro de fornecedor emitido por esta Prefeitura da Estância Climática de Caconde, desde que em vigor, facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame.
5.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura dos ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
5.4 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições: que estejam constituídos sob a forma de consórcio; se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra; estejam sob processo de falência, dissolução ou liquidação; suspensas temporariamente de participar em licitação ou impedidas de contratar com esta Administração; enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Estância Climática de Caconde. Também não poderão participar desse certame as empresas que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e que não tenham, ainda, sido reabilitadas. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame.
5.5 - Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou equivalente) ou via fac-símile, e esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no momento e local indicados para tal.
5.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, para tanto já tendo apresentado declaração nos moldes do Anexo VI, devidamente formalizada, deverão apresentar no envelope ‘documentação’ todos os documentos referentes à regularidade fiscal, sob pena de desclassificação se assim não o fizerem; todavia, apresentada a declaração retro mencionada (Anexo VI), eventual restrição poderá ser sanada após a homologação do resultado do certame, como condição essencial para a assinatura do contrato, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06.
5.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao recebimento da intimação (via Diário Oficial do Estado, Caderno Municípios, ou através de fac-símile ou, ainda, por e-mail) após ocorrida a adjudicação do objeto, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
5.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “5.1.1.1” anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultado à Prefeitura da Estância Climática de Caconde convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou anular a licitação.
5.9 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem tenham sido apresentados em momento anterior apresentadas anteriormente neste pregãoprocesso licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.CNPJ/
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/CNPJ/ endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, (se já não fora apresentado no momento do credenciamento, ou na entrega dos Anexos IV ou VI);
5.1.1.1.1 5.1.2 - Decreto Comprovação de Autorização aptidão para desempenho de atividade pertinente e Ato compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o quantitativo de Registro funcionários o limite de 50% preconizado pela Súmula 24 do E.Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou Autorização privado. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
5.1.2.1 - Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do objeto.
5.1.3 - Prova de regularidade para Funcionamento expedido pelo órgão competentecom o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tratandoexpedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtidas via Internet); aceitando-se também certidões positivas com efeito de empresa negativa ou sociedade estrangeira certidões positivas que noticiem em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigirseu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
5.1.1.1.2 5.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante);
5.1.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11
5.1.6 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo,90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação ( documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço);
5.1.6.1 – Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
5.1.7 - Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes;
5.1.8 - Declaração da empresa licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos;
5.1.9 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal (Anexo VIII) no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação.
5.1.10 - Os documentos relacionados listados de 5.1.3 ao 5.1.6 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto desta licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar ato de abertura do envelope nº 02 contendo a documentação do presente certame.
5.2 - Habilitação Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/18 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.4 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se tiverem sido apresentados enquadrarem em momento anterior neste pregão.uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
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Samples: Contratação De Instituição Bancária
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - 5.1. Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, observando que todos os documentos deverão estar em nome da matrizempresa proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e se for a com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial, todos ) exceto para os documentos deverão estar que são gerados apenas em nome da filialnome, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome endereço e CNPJ da matriz. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento Quando do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acimacertame.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - 5.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, (se já não fora apresentado no momento do credenciamento, ou na entrega dos Anexos IV ou VI);
5.1.1.1.1 - Decreto 5.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo estar atualizados tais documentos, por índices oficiais, quando encerrados há mais de Autorização 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratandosubstituindo-se por balanço de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísabertura nos casos de empresas com menos de 01 (um) ano de atividade, quando se aplicável.
5.1.2.1. Entende-se por ‘último exercício social, já exigíveis’ aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a atividade assim o exigirReceita Federal;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 8.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - – quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os documentos deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico comprasBR, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos.
8.1.1 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante do CONTRATANTE em razão do objeto contratual, aplicar-aplicar- se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, observando que todos os documentos deverão estar em nome da matrizempresa proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e se for a com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial, todos ) exceto para os documentos deverão estar que são gerados apenas em nome da filialnome, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome endereço e CNPJ da matriz. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento Quando do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acimacertame.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICAContrato social inicial e suas alterações, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado)consolidado atual, tudo devidamente registrado em cartório cartório, ou publicado - conforme cada caso, (se não fora apresentado no momento do credenciamento);
5.1.2 - Prova de regularidade com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito; bem como prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade (CRF)expedida pela Caixa Econômica Federal, e ainda, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débito (CNDT—Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, (podendo ser obtidas via Internet), aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.1.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, aceitando-se tratando também certidões positivas com efeitos de sociedades comerciaisnegativa;
5.1.3.1 – As provas de regularidades requeridas nos itens 5.1.2 (Prova de regularidade com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social) e 5.1.3 (Prova de regularidade para com a Fazenda Federal) poderão ser comprovadas com uma única certidão emitida pela Receita Federal – Certidão Negativa de débitos relativa aos tributos federais e Dívida Ativa da União, epodendo ser positiva com efeito negativa também.
5.1.4 - Certidão negativa de pedido de falência ou concordata/recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 30 (Trinta) dias da abertura da sessão púbica, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade(s) civil(s), deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civil, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.1.5 - Declaração da empresa proponente de que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único, (apenas se tiver matriz, ou filial, instaladas neste Estado de São Paulo), conforme Anexo VII;
5.1.6 - Declaração de que não há fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seus três níveis de governo, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes, conforme Anexo III;
5.1.7 - Declaração da empresa licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, no caso se sociedade por açõesque diz respeito à proibição de trabalho noturno, acompanhado perigoso ou insalubre, aos menores de documentos da eleição dezoito anos e de seus administradoresqualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, conforme Anexo V;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 5.1.8 - Os documentos relacionados listados de 5.1.2 a 5.1.4 poderão ser substituídos por cadastro de fornecedor emitido por esta Prefeitura Municipal de Jambeiro, desde que em vigor, facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame.
5.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura dos ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma seqüência em que estão solicitados neste edital, numerados seqüencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/16 ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.4 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições: que estejam constituídos sob a forma de consórcio; se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra; estejam sob processo de falência, concordata (recuperação judicial), dissolução ou liquidação; suspensas temporariamente de participar em licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública; enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Jambeiro. Também não poderão participar desse certame as empresas que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e que não tenham, ainda, sido reabilitadas. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame.
5.5 - Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou equivalente) ou via fac-símile, e esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no momento e local indicados para tal.
5.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, para tanto já tendo apresentado declaração nos moldes do Anexo VI, devidamente formalizada, deverão apresentar no envelope „documentação‟ todos os documentos referentes à regularidade fiscal (itens 5.1.3 e 5.1.4 deste edital), sob pena de desclassificação se assim não o fizerem; todavia, apresentada a declaração retro mencionada (Anexo VI), eventual restrição poderá ser sanada após a homologação do resultado do certame, como condição essencial para a assinatura do contrato, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06.
5.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao recebimento da intimação (via Diário Oficial do Estado, Caderno Municípios, ou através de fac símile ou, ainda, por e-mail) após ocorrida a adjudicação do objeto, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
5.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “5.1.1.1” anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Jambeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou anular a licitação.
5.9 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não precisarão constar tenham sido apresentadas por ocasião do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregãocredenciamento.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, observando que todos os documentos deverão estar em nome da matrizempresa proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e se for a com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial, todos ) exceto para os documentos deverão estar que são gerados apenas em nome da filialnome, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome endereço e CNPJ da matriz. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento Quando do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acimacertame.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, (se já não fora apresentado no momento do credenciamento, ou na entrega dos Anexos IV ou VI);
5.1.1.1.1 5.1.2 - Decreto Prova de Autorização e Ato regularidade para com o FGTS - Fundo de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteGarantia por Tempo de Serviço, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísexpedida pela Caixa Econômica Federal, quando a atividade assim o exigir(podendo ser obtida via Internet);
5.1.1.1.2 5.1.3 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (relativa a Tributos Federais e a Divida ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do envelope Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional FGFN), Estadual e Municipal;
5.1.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), ou de certidão positiva com efeitos de negativa, dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.12440/11;
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, (se já não fora apresentado no momento do credenciamento, ou na entrega dos Anexos IV ou VI); (CNPJ);
5.1.1.1.1 5.1.2 - Decreto Prova de Autorização inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
5.1.3 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e Ato compatível com o objeto contratual;
5.1.4 - Comprovação de Registro aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, a qual será atendida por atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou Autorização privado.
5.1.5 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (ambas podendo ser obtidas via Internet), aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
5.1.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa;
5.1.7 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na divida ativa, apenas ICMS) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
5.1.8 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço);
5.1.8.1 – Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
5.1.9 - Licença de Funcionamento expedido do estabelecimento, com validade em vigor, expedida pelo órgão competentede Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou por órgão por ele determinado.
5.1.10 - Autorização especial de funcionamento emitida pela ANVISA/MS caso o licitante cote medicamento relacionado na portaria 344 de 12/05/1998 e suas atualizações, tratandoda Secretaria de Vigilância Sanitária/MS nos termos do artigo 2º da referida Portaria.
5.1.11 - Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o exigirprocessamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes;
5.1.1.1.2 5.1.12 - Declaração em atendimento ao artigo 27º, Inciso V da Lei 8.666/93 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, conforme Anexo V;
5.1.13 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal (Anexo IX) no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.1.14 - Os documentos relacionados listados de 5.1.5 a 5.1.8 poderão ser substituídos por cadastro de fornecedor emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto da licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame
5.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 84/19 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para entrega da documentação conforme item 5.5 do Edital, deverão apresentar no envelope ‘documentação’ todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista (itens 5.1.5 a 5.1.7 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
5.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
5.6 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “5.1.1.1” anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou anular a licitação.
5.7 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não precisarão constar tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
5.8 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 alterado pelas Leis nº 147/14, 155/16, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em momento anterior neste pregãooutras figuras penais.
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