Common use of DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. É obrigação da CONTRATADA, prestar os serviços de conformidade com a cláusula primeira pelo prazo de vigência, de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programas; 7.2. Implantar versões atualizadas dos programas, corrigirem erros, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentar; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores; 7.6. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato; 7.7. Em caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contrato. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. É obrigação da CONTRATADA, prestar os serviços de conformidade com a cláusula primeira pelo prazo de vigência, de forma adequada, proporcionada adequada proporcionado segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programas; 7.2. Implantar versões atualizadas dos programas, corrigirem erros, defeitos ou falhas que os sistemas Softwares possam apresentar; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx; 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores; 7.6. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato; 7.7. Em caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema Software fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemasSoftwares; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistemaSoftware, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contrato. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Contract for Software Services

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. É obrigação da CONTRATADA11.1 atender as condições, especificações e orientações constantes deste Termo de Referência; 11.2 prestar os serviços de conformidade acordo com as condições, as especificações, a garantia e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência; 11.3 executar as atividades de assistência técnica definidas neste Termo de Referência, de acordo com as prioridades e orientações da CONTRATANTE; 11.4 executar atividades pertinentes à área de informática determinadas pela CONTRATANTE, inclusive aquelas atividades relacionadas à rede de computadores da Câmara Municipal e à manutenção do cabeamento estruturado; 11.5 executar as atividades de manutenção, instalação e configuração de servidores, computadores, terminais, impressoras, switches, hub’s, roteadores, modem’s, etc., da CONTRATANTE; 11.6 executar as atividades de remoção e instalação de equipamentos e bens de informática, inclusive novos e/ou em garantia, nos departamentos/setores que compõem a Câmara Municipal; 11.7 instalar e dar suporte a sistemas/softwares utilizados ou desenvolvidos pela CONTRATANTE; 11.8 executar as atividades necessárias para o cumprimento do Termo de Referência, utilizando as melhores práticas e técnicas aplicáveis ao(s) objeto(s), realizando todos os serviços por meio de técnicos/profissionais especializados; 11.9 disponibilizar técnicos/profissionais suficientes para atendimento de todas as demandas da CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e no contrato; 11.10 enviar, quando necessário, os técnicos responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE, que xxxxxxx comparecer ao local, após contato com a cláusula primeira pelo prazo de vigência, de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programasCONTRATADA para o agendamento da visita; 7.2. Implantar versões atualizadas 11.11 responsabilizar-se pelo fornecimento e manutenção de todas as ferramentas, instrumentos e aparelhos mecânicos ou eletrônicos de aferição, ferramentas utilizadas na área de rede e cabeamento estruturado, regulagem ou ajuste, necessário à execução dos programasserviços contratados, corrigirem errosnão cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade pelo desgaste ou dano dos mesmos; 11.12 elaborar e apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, relatório de serviços executados; 11.13 apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados; 11.14 manter os itens de informática em perfeitas condições de funcionamento, mediante assistência técnica durante o período da vigência/garantia contratual, refazendo, conforme o caso, os serviços rejeitados, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE, sendo o prazo prorrogável a critério da Administração; 11.15 providenciar a imediata correção de qualquer irregularidade, deficiência, defeito e avaria verificada, apontados ou não pela CONTRATANTE, dentro do período da vigência contratual; 11.16 responsabilizar-se pela substituição de peças que tiverem desgaste natural, ou que necessitem ser substituídas por qualquer outro motivo, e pela substituição de todo tipo de consumível objetivando o adequado funcionamento dos itens de informática, a critério da CONTRATANTE. 11.17 reparar, corrigir, remover, reconstituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados que apresentarem desconformidade em virtude de vícios, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentarincorreções; 7.3. Executar durante 11.18 assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados a vigência seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução contratual que resultar deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis Termo de Referência; 11.19 prestar todos os esclarecimentos solicitados pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessárioobjetivando sanar dúvidas relacionadas à execução contratual que resultar deste Termo de Referência; 7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por 11.20 arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo tais como salários, seguros de acidente, impostos, taxas, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale- transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação brasileira ou acordos trabalhistas; 11.21 arcar com os custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem com qualquer outro valor adicional devido a seus funcionários, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE nem com este Município; 11.22 responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas, referentes aos serviços executados por si seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Administração Pública deste Município; 11.23 responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas, inclusive despesas com seguro, viagens e hospedagens de seus sucessorestécnicos; 7.6. Assumir toda 11.24 arcar com todos os impostos e encargos decorrentes dos serviços estipulados neste Termo de Referência, não tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade pelos mesmos, inclusive em caso de inadimplência; 11.25 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não mantêm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 11.26 assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE; 11.27 assumir todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 11.28 assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais, acidentados ou com mal súbito; 11.29 responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE; 11.30 manter completo e absoluto sigilo sobe quaisquer dados, pormenores, informações, especificações técnicas e institucionais da CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiada, seja relacionado ou não com a prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas de Lei; 11.31 manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto ou documento de interesse desta Câmara Municipal ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo sem autorização expressa da CONTRATANTE; 11.32 orientar seus funcionários a manter sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com a CONTRATANTE, sendo expressamente vedada qualquer forma de utilização, durante e após a prestação dos serviços, sujeitando se a aplicação das sanções civis e penais pelo descumprimento; 11.33 assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias ou documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informações venha a ocasionar à Administração Pública, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia; 11.34 arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus técnicos/representantes durante a execução dos serviços objeto deste contratoTermo de Referência; 7.7. Em caso de erros11.35 zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, devendo as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemasocorrer serem imediatamente sanadas; 7.811.36 prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações normalmente aceitas pela boa técnica; 11.37 comunicar ao(à) Gestor(a) do Contrato desta Câmara Municipal, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 11.38 manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.39 aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no § 1º do art. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus 65 da Lei nº 8.666/93; 11.40 comunicar formalmente à CONTRATANTE qualquer necessidade que não esteja disponível para a CONTRATANTE, de modo consecução dos serviços para que seja procedida a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinentesua disponibilização; 7.9. Permitir 11.41 informar à CONTRATANTE nome, CPF e facilitar a inspeção pela fiscalizaçãoos contatos, auditoria dos órgãos responsáveise-mail e telefone(s), inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitadosdo representante da empresa, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante denominado PREPOSTO, que acompanhará a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contrato. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. É obrigação da CONTRATADAAlém das demais obrigações já estabelecidas neste Termo de referência, prestar A CONTRATADA deverá: 7.1.1 Efetuar a prestação dos serviços conforme proposta apresentada e especificações exigidas neste Termo de Referência assim como no Edital licitatório, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços de conformidade com a cláusula primeira pelo prazo de vigênciadentro dos parâmetros estabelecidos, de forma adequadaem observância às recomendações aceitas pela boa técnica, proporcionada segurança ao acessarem dados normas e informações contidas nos programaslegislação; 7.2. Implantar versões atualizadas dos programas7.1.2 Disponibilizar à CONTRATANTE a opção de utilizar toda sua rede de estabelecimentos credenciados no Estado de Goiás, corrigirem errosnão podendo restringir a utilização, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentarsalvo, se o estabelecimento credenciado: 7.1.2.1 Cometer infração prevista da legislação; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis 7.1.2.2 Cometer infração prevista do Edital de contratação; 7.1.2.3 Recusa formal do estabelecimento credenciado; 7.1.2.4 Descredenciamento do estabelecimento pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxxContratada. 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição 7.1.3 Responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. Responsabilizarpessoalmente ou mediante telefone, fax, e-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscalmail ou site a ser fornecido, social, tributária e trabalhista ou qualquer outro meio eficiente para resolução de seus empregadosproblemas, bem como por todas as para esclarecimentos de dúvidas inerentes ao objeto deste Termo; 7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnosqualquer infração, e ainda seja qual for, desde que praticada por todos os danos e prejuízos que, seus funcionários durante a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessoresdentro ou fora do recinto da CONTRATANTE; 7.6. Assumir toda 7.1.5 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida e prestar os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias; 7.1.6 Não transferir a responsabilidade civil sobre outrem a execução prestação dos serviços objeto deste do contrato, no todo ou em parte; 7.1.7 Inspecionar periodicamente os postos integrantes da rede de estabelecimentos credenciados, por iniciativa própria ou a pedido do fiscal ou do gestor do contrato; 7.7. Em caso 7.1.8 Arcar com os custos de errosimplantação do sistema de gerenciamento; 7.1.9 Manter durante toda a vigência do contrato, defeitos em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, e neste Termo de Referência, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal; 7.1.10 Acompanhar a regularidade dos estabelecimentos credenciados junto a ANP e demais instituições fiscalizadoras; 7.1.11 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação; 7.1.12 Executar o(s) serviço(s) de acordo com o estabelecido na Legislação específica vigente e no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo; 7.1.13 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente contratação, de tal forma que a ação ou falhasomissão, detectados no sistema fornecidototal ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes sua responsabilidade quanto à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante 7.1.14 Reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados os valores referentes aos créditos utilizados decorrentes da presente contratação, asseverando-se que a execução a proteção e a conservação dos serviços executadosCONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente pelo reembolso, até o seu recebimento definitivosendo este da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob 7.1.15 Serão de inteira e total responsabilidade da empresa CONTRATADA todas as informações recebidas despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, inclusive salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa; 7.1.16 Indenizar todo e qualquer prejuízo, pessoal ou material, causado no exercício de sua atividade, que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer de seus funcionários, representante e/ou preposto; 7.1.17 Repassar à CONTRATANTE, tal qual como daquelas durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado, não fazendo distinção entre os estabelecimentos credenciados para atender a CONTRATANTE e seus demais clientes; 7.1.18 Arcar às suas expensas, será responsável pelo processo de implantação do sistema de gerenciamento, cadastramento de postos de abastecimento e usuários. 7.1.19 Prestar suporte técnico via Serviço de Atendimento ao Cliente, por si levantadas aos quais telefone e internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao contratante o acesso por meio de ligação local, com atendimento 24 horas todos os dias do ano, não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, contados a do cumprimento partir da assinatura do contrato. 7.12. Recolher 7.1.20 Disponibilizar também, serviço de manutenção e assistência técnica por meio de consultoria especializada, inclusive das máquinas instaladas nos postos conveniados, com opção de atendimento presencial, quando houver necessidades, e atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas no sistema; 7.1.21 Dar suporte técnico para a utilização do Sistema de Gerenciamento, sem custos para a CONTRATANTE, com atendimento em até 12 horas após a chamada; 7.1.22 Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços; 7.1.23 Manter na grande Goiânia preposto, aceito pela CONTRATANTE, responsável pela execução do contrato durante o ISS seu período de vigência, para representá-la, sempre que for preciso, colaborando para o pleno aproveitamento de todos os recursos do sistema assim como qualquer outro atendimento à CONTRATANTE, no que diz respeito ao objeto deste Termo. 7.1.24 Bloquear, para transações com os órgãos estaduais, o posto de combustível que incorrer em qualquer fato que esteja em desacordo com a legislação vigente e suas regulamentações ou apresentar situação irregular, a pedido da Contratante. 7.1.25 Demais obrigações previstas na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03nº 8.666/1993.

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Samples: Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.111.1. É obrigação Apresentar, ao Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da CONTRATADAexecução do Contrato; 11.2. Constituem obrigações da Contratada: 11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas no Edital de licitação, prestar no Contrato e na Proposta, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição; 11.2.2. Entregar os produtos, os softwares e licenças à CONTRATANTE dentro do prazo contratual; 11.2.3. Executar os serviços de conformidade suporte técnico de acordo com o determinado no Termo de Referência; 11.2.4. Executar os serviços de garantia de acordo com o determinado no Termo de Referência; 11.2.5. Xxxxxxx as reclamações da CONTRATANTE sobre falhas nos softwares; 11.2.6. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução deste instrumento; 11.2.7. Garantir que as versões dos softwares funcionarão substancialmente de acordo com a cláusula primeira documentação para usuários, por todo o período de utilização da referida versão, obrigando-se a ressarcir inteiramente a PGDF de eventuais danos causados em algum computador da CONTRATANTE pela utilização do software, em função de erros ou bugs existentes no mesmo; 11.2.8. Fornecer e substituir, em caso de necessidade, os softwares defeituosos; 11.2.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante todo o período do contrato; 11.2.10. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 11.2.11. Repassar a PGDF todas as vantagens promocionais oferecidas pelo prazo de vigênciafabricante dos softwares que impactam no objeto do contrato a ser firmado; 11.2.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de forma adequadaacordo com Lei nº 8.666/93, proporcionada segurança ao acessarem dados art. 65, §1, em até 25% (vinte e informações contidas nos programascinco por cento) do valor contratado; 7.211.2.13. Implantar versões atualizadas dos programasRealizar o treinamento para os produtos adquiridos em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço. 11.2.14. Entregar a última versão disponível no mercado na data de entrega do produto, corrigirem errosopção SA (Software Assurance), defeitos ou falhas podendo a PGDF optar por uma versão mais antiga. 11.2.15. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que os sistemas possam apresentar;deverá responder pela fiel execução do contrato. 7.311.2.16. Executar Manter, durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxxexecução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2017 – PGDF habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação. 7.411.2.17. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da CONTRATANTE, quando necessário;Lei Distrital nº 5.061/2013. 7.511.2.18. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da Adotar na execução dos serviços, respondendo por si práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e por seus sucessores; 7.6. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos serviços bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto deste contrato; 7.7. Em caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contrato. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. É obrigação 11.1 - Fornecer a solução nas condições e prazos propostos neste Termo de Referência; 11.2 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 11.3 - Prestar informações e esclarecimentos por ventura solicitados pela Secretaria Geral de Tecnologia da CONTRATADAInformação (SGTI) por meio do preposto designado para acompanhar a contratação, prestar bem como responder a documentos oficiais dentro do prazo solicitado; 11.4 - Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do TCEES; 11.5 - Manter sigilo e considerar confidenciais todos os serviços de conformidade com a cláusula primeira pelo prazo de vigência, de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programasdos quais vier a tomar conhecimento em razão da execução deste Contrato, nada divulgando sem a prévia e expressa aprovação do CONTRATANTE; 7.2. Implantar versões atualizadas dos programas, corrigirem erros, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentar11.6 - Xxxxxxxx comprovação de representação do fabricante da licença especificada neste termo de referência; 7.3. Executar durante 11.7 - Reportar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição execução da CONTRATANTE, quando necessáriocontratação; 7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e 11.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações concernentes à legislação fiscalassumidas, socialconforme dispõe o inciso XIII, tributária e trabalhista de seus empregadosdo artigo 55, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessoresLei nº 8.666/1993; 7.6. 11.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE; 11.10 - Encaminhar ao CONTRATANTE a nota fiscal referente ao objeto contratado; 11.11 - Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato; 7.7. Em caso pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação, assim como observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, isentando o CONTRATANTE de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contratoqualquer responsabilidade. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.111.1 – A CONTRATADA se obriga a: 11.1.1 - Apresentar, em até 30 dias após assinatura do Contrato, lista de sua Rede Credenciada contendo uma ordem de credenciamento por segmento de serviço/material, de acordo com o item 1.7 (Anexo A do Edital), a qual deverá ser capaz de atender nas diversas regiões administrativas do Distrito Federal e da forma indicada nos itens 1.8 e 1.9 (Anexo A do Edital), no que se refere a espécies, tipos, marcas e modelos de veículos descritos no ANEXO C do Edital e nas demais especificações contidas no Termo de Referência, mantendo-a sempre atualizada. 11.1.2 - Apresentar preposto à CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do Contrato, fornecendo telefones, fixos e celulares, fax, endereços eletrônicos e todo e qualquer meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato com a CONTRATADA, de forma ininterrupta, 24h00 (vinte e quatro horas) por dia, inclusive nos finais de semana e feriados. 11.1.3 - Implantar, operacionalizar e disponibilizar acesso a ferramenta tecnológica informatizada para gestão de frota, em plataforma web, que possa ser integrada e ofereça, além dos relatórios gerenciais de despesas, um efetivo controle para uma adequada gestão de sua frota, conforme estabelecido no subitem 1.3.1 (Anexo A do Edital), nos moldes de alguns sistemas de grande notoriedade no ramo de frotistas, a exemplo do Sistema SOFIT VIEW, da empresa SOFIT, o Sistema FROTA WEB, da empresa GUBERMAN INFORMÁTICA, sistema próprio, ou ainda outro sistema similar, minimamente conforme especificações e funcionalidades relacionadas no ANEXO K do Edital. 11.1.4 - Garantir que o preço praticado pela sua Rede Credenciada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, de garantia e todos os demais serviços e materiais, seja equivalente, no máximo, ao preço à vista descrito nas tabelas de preços e tabelas de tempos padrão de reparos (tabela tempária), adotadas pelos fabricantes das respectivas marcas, cujos valores serão aferidos com base nas tabelas obtidas através de sistema de orçamentação eletrônica contratado pela CONTRATANTE. 11.1.5 - Providenciar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, o credenciamento de algum novo estabelecimento, caso o atendimento não esteja sendo considerado satisfatório ou suficiente, ou caso o preço praticado pelas empresas constantes da Rede Credenciada não esteja dentro dos limites máximos estabelecidos no Termo de Referência, ou, ainda, por quaisquer outras questões técnicas justificadas. É obrigação hábil similar. 11.1.6 - Fornecer suporte técnico, telefônico e online, para o sistema informatizado de gerenciamento integrado da frota, ou outro instrumento 11.1.7 - Garantir que a Rede Credenciada atenderá às exigências previstas no subitem 1.7 (Anexo A do Edital), atentando para a responsabilidade prevista no subitem 1.7.2 (Anexo A do Edital). 11.1.8 - Garantir que as empresas a serem credenciadas atentarão para os critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com a legislação vigente, dando ênfase àquelas que possuam relação com objeto do presente Termo de Referência. 11.1.9 - Disponibilizar acesso a software, em ambiente web, para gerenciamento por autogestão da frota da CONTRATANTE, cujos procedimentos encontram-se discriminados no Memorial Descritivo (Anexo A) e no ANEXO K do Edital. 11.1.10 - Executar os serviços conforme especificações deste Contrato, Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em tais instrumentos. 11.1.11 - Possibilitar à CONTRATANTE adquirir por meio da Rede Credenciada da CONTRATADA, prestar quaisquer serviços, peças, componentes, acessórios de policiamento, equipamentos, acessórios e outros materiais solicitados neste Contrato e no Termo de Referência, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos, ou através da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivo ou náutico. 11.1.11.1 - Para o montante das peças a serem aplicadas, a CONTRATADA deverá fornecer em seu orçamento, a relação de peças, sua codificação catalogada pelo fabricante e categoria à qual pertence, conforme tabela do item 1.3.3.2 do Memorial Descritivo (Anexo A do Edital), indicando os serviços valores brutos e com incidência do desconto concedido, indicando ainda a descrição do modelo da viatura, placa e/ou prefixo, Unidade Policial Militar – UPM detentora da viatura, hodômetro e número da Ordem de conformidade com Serviço que originou a cláusula primeira pelo prazo baixa. 11.1.12 - Manter em local visível dos estabelecimentos CREDENCIADOS a identificação de vigênciasua adesão ao sistema, de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programas;objeto do Contrato. 7.2. Implantar versões atualizadas dos programas, corrigirem erros, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentar; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. 11.1.13 - Responsabilizar-se por todos manter as exigências estipuladas neste Contrato e no Termo de Referência. 11.1.14 - Cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e condições do Contrato, de forma que os ônus serviços a serem executados mantenham os veículos em condições de perfeito uso e obrigações concernentes à legislação fiscalregular funcionamento, socialmediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias para uma manutenção adequada. 11.1.15 - Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, tributária de acordo com as especificações de fábrica e trabalhista eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme o Termo de seus empregadosReferência, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnosexecutar tudo o que não for explicitamente mencionado, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, respondendo por si utilizando mão-de-obra especializada e por seus sucessores;materiais que estejam dentro do prazo de validade. 7.6. 11.1.16 - Fornecer os subsídios necessário à manutenção preventiva e corretiva e, face às obrigações assumidas, garantir que os credenciados dispõem de todas as ferramentas, equipamentos, instalações e pessoal adequados ao tipo de serviço a ser realizado. 11.1.17 - Assumir toda a responsabilidade civil sobre a integral responsabilidade, através do estabelecimento credenciado que realizar cada serviço ou troca de peça, pela execução e eficiência dos serviços objeto deste que efetuar. 11.1.17.1 - Deverá haver ao menos 3 (três) oficinas credenciadas para cada tipo de serviço a ser desempenhado, de maneira a garantir a mínima concorrência e, por consequência, a economicidade do contrato;. A única exceção possível se deve à não existência de outros fornecedores, dentro dos limites políticos do Distrito Federal. 7.7. Em 11.1.18 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 11.1.19 - Zelar para que, quando houver necessidade de deslocamento do veículo para testes, o profissional condutor, além de devidamente habilitado, tenha relação de trabalho com a empresa CREDENCIADA, esteja devidamente uniformizado, não podendo, em hipótese alguma, usar a viatura para outra finalidade que não seja a de teste veicular. 11.1.20 - Observar, sempre que houver necessidade de testes externos com os veículos da CONTRATANTE que, em nenhuma hipótese tais testes poderão ser realizados em período noturno, devendo os credenciados afixar placas de identificação de cor verde, destinadas a experiência, atendendo de forma completa o que preceitua o artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro e seus incisos e parágrafos naquilo que couber à CREDENCIADA, e também em conformidade com a Resolução 231 do CONTRAN, devendo, ainda, nessas situações, afixar adesivo removível ou placa imantada com seu logotipo e o seguinte dístico: “VEÍCULO EM MANUTENÇÃO” ou “VEÍCULO EM TESTE”, na traseira do veículo e sobre os brasões ou elementos identificadores da CONTRATANTE existentes na lataria do veículo, sendo de exclusiva responsabilidade dos credenciados da CONTRATADA, a segurança pessoal do condutor que realizar os testes. 11.1.21 - Obedecer, quando em testes externos, às normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo à CONTRATADA e seus credenciados a total responsabilidade, civil e penal, em caso de errosacidentes de trânsito ou cometimento de infrações com o veículo da CONTRATANTE, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, devendo a CONTRATADA terá apresentar o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita condutor e documentos solicitados pela CONTRATANTE para diagnosticar o devido preenchimento da respectiva notificação de autuação expedida pelo órgão de trânsito caso se torne necessário. 11.1.22 - Reembolsar à CONTRATANTE em caso de qualquer prejuízo advindo de imposição de multas de trânsito ou acidentes com seus veículos quando estes estiverem sob a ocorrência guarda e iniciar as ações para solucionar o problemaresponsabilidade da CONTRATADA e seus credenciados, independentemente da apuração por parte da autoridade competente. 11.1.22.1 - As viaturas a serem manutenidas não deverão ficar sob a guarda do CREDENCIADO fora dos prazos contratuais. Caso haja qualquer contratempo que impossibilite a alta da viatura no momento devido, a fim empresa CONTRATADA deverá exigir que, em tempo hábil, o EXECUTOR do contrato seja comunicado formalmente, detalhando o incidente, sob pena de evitar quaisquer responsabilidade. 11.1.23 - Responsabilizar-se por danos ou perda prejuízos causados ao veículo ou a terceiros em função de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes ação ou omissão de imposição legal a serem inseridas no sistemaseus CREDENCIADOS, sem bem como pela guarda do veículo durante o período que encontrar-se sob tutela destes, não cabendo à PMDF quaisquer ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contratoação judicial. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. É obrigação 13.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, prestar : 13.1.1 Executar os serviços de em conformidade com a cláusula primeira pelo prazo as especificações constantes neste Contrato, independentemente de vigência, de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programastranscrição; 7.213.1.2 Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato; 13.1.3 Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato; 13.1.4 Prestar imediatamente os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE; 13.1.5 Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Implantar versões atualizadas dos programasTal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE; 13.1.6 Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, corrigirem errosainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE; 13.1.7 Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade; 13.1.8 Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira; 13.1.9 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato; 13.1.10 O CONTRATADO fica obrigado a reparar, corrigir, refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentarincorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. Responsabilizar-se 13.1.11 O CONTRATADO será responsável por todos os ônus encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude comerciais resultantes da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessoresdo presente contrato; 7.6. Assumir 13.1.12 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitada pela mesma ou pela Secretaria Municipal de Saúde toda a responsabilidade civil e qualquer informação sobre a execução dos serviços do objeto deste do presente contrato; 7.7. Em caso 13.1.13 Efetuar o pagamento de errosseus empregados no prazo da Lei, defeitos ou falhasindependentemente do recebimento da fatura; 13.1.14 Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), detectados no sistema fornecidoquando necessários conforme preceituado pela Norma de Segurança e Medicina do Trabalho; 13.1.15 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemasCertidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados; 7.8. Efetuar 13.1.16 Cumprir rigorosamente as modificações decorrentes normas e condições estabelecidas no edital; 13.1.17 Cumprir rigorosamente os horários de imposição legal atendimento ao público (de segunda a serem inseridas no sistemasexta-feira), principalmente o horário matutino. 13.1.18 Fica proibida a realização de qualquer tipo de exame constante deste contrato, sem ônus para a CONTRATANTE, respectiva requisição médica e autorização pela Secretaria Municipal de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contratoSaúde. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. É obrigação Além das obrigações resultantes da CONTRATADAaplicação da Lei 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, prestar são obrigações da Contratada: 7.1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação em Campo Grande/MS ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço; 7.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência; 7.1.3. Prestar todos os serviços de conformidade com a cláusula primeira esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo prazo de vigênciaContratante, de forma adequadaclara, proporcionada segurança ao acessarem dados concisa e informações contidas nos programaslógica, atendendo de imediato às reclamações; 7.27.1.4. Implantar versões atualizadas dos programasLevar, corrigirem errosimediatamente, defeitos ao conhecimento do fiscal do contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou falhas anormal que os sistemas possam apresentarocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis; 7.37.1.5. Executar durante Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTEsuas expensas, quando necessáriono todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano; 7.57.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto; 7.1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, 7 decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; 7.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 7.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira; 7.1.10. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; 7.1.11. Responsabilizar-se por todos quais quer acidentes de que venham a serem vítimas os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscalseus colaboradores em serviço, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por cumprindo todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, suas obrigações quanto às leis trabalhistas e ainda por todos os danos previdenciárias e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessoreslhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; 7.67.1.12. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato;Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo. 7.77.1.13. Em Disponibilizar no mínimo mais uma vaga para eventual necessidade do Coren/MS, no caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo aumento de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contrato. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADAfrota, em consonância a Lei Complementar 116/03acordo com o sub item 4.2.7.(1).

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. É obrigação da CONTRATADA, prestar os serviços de conformidade com a cláusula primeira pelo prazo de vigência, de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programas; 7.2. Implantar versões atualizadas dos programas, corrigirem erros, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentar; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx; 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores; 7.6. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato; 7.7. Em caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contrato. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Licensing Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. É obrigação da CONTRATADAAlém das demais obrigações já estabelecidas neste Termo de referência, prestar a CONTRATADA deverá: 9.1.1 Efetuar a prestação dos serviços conforme proposta apresentada e especificações exigidas neste Termo de Referência assim como no Edital licitatório, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços de conformidade com a cláusula primeira pelo prazo de vigênciadentro dos parâmetros estabelecidos, de forma adequadaem observância às recomendações aceitas pela boa técnica, proporcionada segurança ao acessarem dados normas e informações contidas nos programaslegislação; 7.2. Implantar versões atualizadas dos programas9.1.2 Disponibilizar à CONTRATANTE a opção de utilizar toda sua rede de estabelecimentos credenciados no Estado de Goiás, corrigirem errosnão podendo restringir a utilização, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentarsalvo, se o estabelecimento credenciado: 9.1.2.1 Cometer infração prevista da legislação; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis 9.1.2.2 Cometer infração prevista do Edital de contratação; 9.1.2.3 Recusa formal do estabelecimento credenciado; 9.1.2.4 Descredenciamento do estabelecimento pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxxContratada. 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição 9.1.3 Responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscalpessoalmente ou mediante telefone, socialfax, tributária e trabalhista e- mail ou site a ser fornecido, ou qualquer outro meio eficiente para resolução de seus empregadosproblemas, bem como por todas as para esclarecimentos de dúvidas inerentes ao objeto deste Termo; 9.1.4 Arcar com despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnosqualquer infração, e ainda seja qual for, desde que praticada por todos os danos e prejuízos que, seus funcionários durante a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessoresdentro ou fora do recinto da CONTRATANTE; 7.6. Assumir toda 9.1.5 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida e prestar os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias; 9.1.6 Não transferir a responsabilidade civil sobre outrem a execução prestação dos serviços objeto deste do contrato, no todo ou em parte; 9.1.7 Inspecionar periodicamente os postos integrantes da rede de estabelecimentos credenciados, por iniciativa própria ou a pedido do fiscal ou do gestor do contrato; 7.7. Em caso 9.1.8 Arcar com os custos de errosimplantação do sistema de gerenciamento; 9.1.9 Manter durante toda a vigência do contrato, defeitos em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, e neste Termo de Referência, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal; 9.1.10 Acompanhar a regularidade dos estabelecimentos credenciados junto a ANP e demais instituições fiscalizadoras; 9.1.11 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação; 9.1.12 Executar o(s) serviço(s) de acordo com o estabelecido na Legislação específica vigente e no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo; 9.1.13 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente contratação, de tal forma que a ação ou falhasomissão, detectados no sistema fornecidototal ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes sua responsabilidade quanto à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante 9.1.14 Reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados os valores referentes aos créditos utilizados decorrentes da presente contratação, asseverando-se que a execução a proteção CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente pelo reembolso, 9.1.15 Serão de inteira e a conservação total responsabilidade da empresa CONTRATADA todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, inclusive salários dos serviços executadosseus empregados, até o seu recebimento definitivotaxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da 9.1.16 Indenizar todo e qualquer prejuízo, pessoal ou material, causado no exercício de sua atividade, que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer de seus funcionários, representante e/ou preposto; 9.1.17 Repassar à CONTRATANTE, tal qual como daquelas durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado, não fazendo distinção entre os estabelecimentos credenciados para atender a CONTRATANTE e seus demais clientes; 9.1.18 Arcar às suas expensas, será responsável pelo processo de implantação do sistema de gerenciamento, cadastramento de postos de abastecimento e usuários. 9.1.19 Prestar suporte técnico via Serviço de Atendimento ao Cliente, por si levantadas aos quais telefone e internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao contratante o acesso por meio de ligação local, com atendimento 24 horas todos os dias do ano, não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a do cumprimento partir da assinatura do contrato. 7.12. Recolher 9.1.20 Disponibilizar também, serviço de manutenção e assistência técnica por meio de consultoria especializada, inclusive das máquinas instaladas nos postos conveniados, com opção de atendimento presencial, quando houver necessidades, e atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas no sistema; 9.1.21 Dar suporte técnico para a utilização do Sistema de Gerenciamento, sem custos para a CONTRATANTE, com atendimento em até 12 horas após a chamada; 9.1.22 Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços; 9.1.23 Manter na grande Goiânia preposto, aceito pela CONTRATANTE, responsável pela execução do contrato durante o ISS seu período de vigência, para representá-la, sempre que for preciso, colaborando para o pleno aproveitamento de todos os recursos do sistema assim como qualquer outro atendimento à CONTRATANTE, no que diz respeito ao objeto deste Termo. 9.1.24 Bloquear, para transações com os órgãos estaduais, o posto de combustível que incorrer em qualquer fato que esteja em desacordo com a legislação vigente e suas regulamentações ou apresentar situação irregular, a pedido da Contratante. 9.1.25 Demais obrigações previstas na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03nº 8.666/1993.

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Samples: Contract for Services

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. É obrigação Além das obrigações resultantes da CONTRATADAaplicação do Decreto nº 5.450/2005 e das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, prestar são obrigações da Contratada: 6.1.1. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência; 6.1.2. Prestar todos os serviços de conformidade com a cláusula primeira esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo prazo de vigênciaContratante, de forma adequadaclara, proporcionada segurança ao acessarem dados concisa e informações contidas nos programaslógica, atendendo de imediato às reclamações; 7.26.1.3. Implantar versões atualizadas dos programasLevar, corrigirem errosimediatamente, defeitos ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou falhas anormal que os sistemas possam apresentarocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis; 7.36.1.4. Executar durante Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTEsuas expensas, quando necessáriono todo ou em parte, os serviços e/ou material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 2 horas; 7.56.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; 6.1.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 6.1.7. Manter todas as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira; 6.1.8. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; 6.1.9. Responsabilizar-se por todos quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscalseus colaboradores em serviço, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; 6.1.10. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos. 6.1.11. As despesas decorrentes de manutenção com os veículos, tais como limpeza de carburadores, regulagem de injeção eletrônica, limpeza e ajustes dos bicos injetores e outras afins, serão de responsabilidade exclusiva da Contratada, bem assim as despesas eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessorescom guinchos ou similares; 7.66.1.12. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contratoAs despesas com pneus e seus reparos e lavagem, inclusive durante os percursos contratados, correrão por conta da Contratada; 7.76.1.13. Em caso As despesas decorrentes de errosinfração/multas, defeitos taxas, emolumentos, impostos e outras advindas da utilização ou falhasdo registro dos veículos correrão por conta da Contratada; 6.1.14. Comunicar ao Fiscal de Contrato, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo com antecedência mínima de 07 4 (setequatro) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência relação contendo o tipo, marca/modelo e iniciar as ações para solucionar o problemaano fabricação dos veículos que serão utilizados, e ainda, a fim escala de evitar quaisquer danos ou perda profissionais com o nome, registro da Carteira Nacional de dados armazenados nos sistemasHabilitação e telefone de contato dos respectivos motoristas; 7.86.1.15. Efetuar as modificações decorrentes Substituir imediatamente motoristas por outros igualmente qualificados, em casos eventuais de imposição legal a serem inseridas no sistemadoença e outros afastamentos motivados, sem ônus para a CONTRATANTEo Coren-ES; 6.1.16. Substituir imediatamente qualquer veículo que, por qualquer motivo, não tenha condições de prestar o serviço, sem ônus para o Coren-ES; 6.1.17. As viaturas devem estar em perfeito estado de limpeza e organização e os motoristas deverão apresentar-se devidamente uniformizados, com aparência pessoal adequada (cabelos curtos e sem barba para os homens; cabelos curtos ou presos para as mulheres); 6.1.18. A Contratada deverá fornecer uniforme – preferencialmente passeio completo preto para os motoristas - e seus complementos à mão-de-obra envolvida, de modo que a implementação ocorra a tempo acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinentetrabalho; 7.96.1.19. Permitir A Contratada não poderá repassar os custos de qualquer um dos itens do uniforme e facilitar equipamentos a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviçosseus empregados; 7.106.1.20. Garantir durante a execução a proteção Apresentar atestado de antecedente civil e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivocriminal de toda mão-de-obra que será utilizada na contratação; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contrato. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. É obrigação da CONTRATADA, prestar os serviços de conformidade com a cláusula primeira pelo prazo de vigência, de forma adequada, proporcionada adequada proporcionando segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programas; 7.2. Implantar versões atualizadas dos programas, corrigirem erros, defeitos ou falhas que os sistemas Softwares possam apresentar; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx; 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores; 7.6. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato; 7.7. Em caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema Software fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemasSoftwares; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistemaSoftware, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação implantação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contrato. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. É obrigação da CONTRATADA11.1 atender as condições, especificações e orientações constantes deste Termo de Referência; 11.2 prestar os serviços de conformidade acordo com as condições, as especificações, a garantia e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência; 11.3 executar as atividades de assistência técnica definidas neste Termo de Referência, de acordo com as prioridades e orientações da CONTRATANTE; 11.4 executar atividades pertinentes à área de informática determinadas pela CONTRATANTE, inclusive aquelas atividades relacionadas à rede de computadores da Câmara Municipal e à manutenção do cabeamento estruturado; 11.5 executar as atividades de manutenção, instalação e configuração de servidores, computadores, terminais, impressoras, switches, hub’s, roteadores, modem’s, etc., da CONTRATANTE; 11.6 executar as atividades de remoção e instalação de equipamentos e bens de informática, inclusive novos e/ou em garantia, nos departamentos/setores que compõem a Câmara Municipal; 11.7 instalar e dar suporte a sistemas/softwares utilizados ou desenvolvidos pela CONTRATANTE; 11.8 executar as atividades necessárias para o cumprimento do Termo de Referência, utilizando as melhores práticas e técnicas aplicáveis ao(s) objeto(s), realizando todos os serviços por meio de técnicos/profissionais especializados; 11.9 disponibilizar técnicos/profissionais suficientes para atendimento de todas as demandas da CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e no contrato; 11.10 enviar, quando necessário, os técnicos responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE, que xxxxxxx comparecer ao local, após contato com a cláusula primeira pelo prazo de vigência, de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programasCONTRATADA para o agendamento da visita; 7.2. Implantar versões atualizadas 11.11 responsabilizar-se pelo fornecimento e manutenção de todas as ferramentas, instrumentos e aparelhos mecânicos ou eletrônicos de aferição, ferramentas utilizadas na área de rede e cabeamento estruturado, regulagem ou ajuste, necessário à execução dos programasserviços contratados, corrigirem errosnão cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade pelo desgaste ou dano dos mesmos; 11.12 elaborar e apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, relatório de serviços executados; 11.13 apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados; 11.14 manter os itens de informática em perfeitas condições de funcionamento, mediante assistência técnica durante o período da vigência/garantia contratual, refazendo, conforme o caso, os serviços rejeitados, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE, sendo o prazo prorrogável a critério da Administração; 11.15 providenciar a imediata correção de qualquer irregularidade, deficiência, defeito e avaria verificada, apontados ou não pela CONTRATANTE, dentro do período da vigência contratual; 11.16 responsabilizar-se pela substituição de peças que tiverem desgaste natural, ou que necessitem ser substituídas por qualquer outro motivo, e pela substituição de todo tipo de consumível objetivando o adequado funcionamento dos itens de informática, a critério da CONTRATANTE. 11.17 reparar, corrigir, remover, reconstituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados que apresentarem desconformidade em virtude de vícios, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentarincorreções; 7.3. Executar durante 11.18 assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados a vigência seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução contratual que resultar deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis Termo de Referência; 11.19 prestar todos os esclarecimentos solicitados pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessárioobjetivando sanar dúvidas relacionadas à execução contratual que resultar deste Termo de Referência; 7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por 11.20 arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo tais como salários, seguros de acidente, impostos, taxas, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação brasileira ou acordos trabalhistas; 11.21 arcar com os custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem com qualquer outro valor adicional devido a seus funcionários, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE nem com este Município; 11.22 responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas, referentes aos serviços executados por si seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Administração Pública deste Município; 11.23 responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas, inclusive despesas com seguro, viagens e hospedagens de seus sucessorestécnicos; 7.6. Assumir toda 11.24 arcar com todos os impostos e encargos decorrentes dos serviços estipulados neste Termo de Referência, não tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade pelos mesmos, inclusive em caso de inadimplência; 11.25 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não mantém nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 11.26 assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE; 11.27 assumir todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 11.28 assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais, acidentados ou com mal súbito; 11.29 responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE; 11.30 manter completo e absoluto sigilo sobe quaisquer dados, pormenores, informações, especificações técnicas e institucionais da CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiada, seja relacionado ou não com a prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas de Lei; 11.31 manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto ou documento de interesse desta Câmara Municipal ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo sem autorização expressa da CONTRATANTE; 11.32 orientar seus funcionários a manter sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com a CONTRATANTE, sendo expressamente vedada qualquer forma de utilização, durante e após a prestação dos serviços, sujeitando se a aplicação das sanções civis e penais pelo descumprimento; 11.33 assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias ou documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informações venha a ocasionar à Administração Pública, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia; 11.34 arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus técnicos/representantes durante a execução dos serviços objeto deste contratoTermo de Referência; 7.7. Em caso de erros11.35 zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, devendo as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemasocorrer serem imediatamente sanadas; 7.811.36 prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações normalmente aceitas pela boa técnica; 11.37 comunicar ao(à) Gestor(a) do Contrato desta Câmara Municipal, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 11.38 manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.39 aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no § 1º do art. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus 65 da Lei nº 8.666/93; 11.40 comunicar formalmente à CONTRATANTE qualquer necessidade que não esteja disponível para a CONTRATANTE, de modo consecução dos serviços para que seja procedida a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinentesua disponibilização; 7.9. Permitir 11.41 informar à CONTRATANTE nome, CPF e facilitar a inspeção pela fiscalizaçãoos contatos, auditoria dos órgãos responsáveise-mail e telefone(s), inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitadosdo representante da empresa, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante denominado PREPOSTO, que acompanhará a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contrato. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Contract for Technical Assistance Services

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.110.1. É obrigação da CONTRATADA, prestar os serviços de conformidade com a cláusula primeira pelo prazo de vigência, de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programas; 7.2. Implantar versões atualizadas dos programas, corrigirem erros, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentar; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes Cabe à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores; 7.6. Assumir toda a CONTRATADA total responsabilidade civil sobre a na execução dos serviços objeto deste contratocontratados, devendo fornecer, sempre que solicitado, informações e documentos necessários ao desenvolvimento do serviço e prover os meios necessários para que todos os serviços sejam executados rigorosamente 10.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução de todas as atividades necessárias à completa realização dos serviços contratados, em consonância com as prescrições contidas no Contrato, nas Especificações Técnicas, nas Planilhas de Orçamento e no Cronograma Físico Financeiro; 7.710.3. Em caso Na existência de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecidoserviços não especificados, a CONTRATADA terá o prazo somente poderá executá-los após a aprovação da CONTRATANTE; 10.4. Deverá disponibilizar a equipe técnica exigida no escopo deste projeto a trabalhar exclusivamente no Gerenciamento de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problemaProjetos, a fim de evitar quaisquer danos ou perda que sejam alcançados os resultados esperados, pois a equipe foi dimensionada de dados armazenados nos sistemasacordo com a demanda no tempo proposto. Esta equipe deverá estar subordinada hierarquicamente à empresa contratada. 10.5. Apresentar relatórios de acordo com o especificado, atendendo todas as diretrizes e realizar todas as tarefas e produtos deste Termo de Referência; 7.810.6. Efetuar Obedecer todas as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida indicações da seleção e do contrato jurídico na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.1010.7. Garantir durante Apresentar o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica dos projetos e execução de obras junto ao Conselho de Classe competente, os quais deverão estar assinados e quitados em até 30 (trinta) dias a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas partir da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a assinatura do cumprimento do contratoContrato. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Termo De Qualificação Técnica

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. É obrigação Cumprir fielmente as especificações e condições contidas neste Projeto Básico, quando da CONTRATADA, prestar os serviços de conformidade com a cláusula primeira pelo prazo de vigência, de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programasexecução do projeto executivo; 7.2. Implantar versões atualizadas dos programasObedecer fielmente às normas técnicas necessárias para elaboração do projeto, corrigirem errosjunto às citadas no item 2, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentarrelacionadas ao objeto contratado; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial Atender às solicitações de acertos/correções/adequações dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxxtécnicos do Contratante; 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos Atender às solicitações de realizar esclarecimentos e externos ajustes que se façam necessários, desde que notoriamente se apresentem como falha de projeto, durante a disposição da CONTRATANTEexecução do projeto, quando necessáriopor empresa contratada para esse fim; 7.5. Responsabilizar-se por todos Cumprir os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessoresprazos estabelecidos neste Projeto Básico; 7.6. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a Fornecer à fiscalização do Contratante, uma cópia da via original autenticada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), relativa à execução dos serviços objeto deste aqui propostos, recolhida pelo Engenheiro Eletricista responsável, com base no valor global do contrato, devidamente assinada; 7.7. Em caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá Arcar com todas as despesas e tributos relacionados com o prazo de 07 (sete) dias, contados objeto da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemascontratação; 7.8. Efetuar Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as modificações decorrentes obrigações assumidas, todas as condições de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida habilitação e qualificação exigidas na lei, decreto ou regulamento pertinentelicitação/contratação; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviçosResponsabilizar-se pelos custos com ensaios ou testes realizados nas instalações; 7.10. Garantir durante a execução a proteção Fornecer cópia em papel e a conservação em mídia eletrônica de todo o projeto executivo elaborado, após o término dos serviços executados, até o seu recebimento definitivoem questão; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas Realizar o objeto desta contratação dentro da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contrato.melhor técnica; 7.12. Recolher Promover ajustes em todos os serviços necessários, desde que sejam para atender legislação vigente, princípio de economicidade e princípios técnicos mais viáveis; 7.13. Assegurar o ISS na sede cumprimento de todas as obrigações inerentes à execução do objeto ora contratado, ainda que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03não previstos neste instrumento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.111.1 – A CONTRATADA se obriga a: 11.1.1 - Executar os serviços, apresentando-os na forma descrita no Apêndice I, dentro dos prazos estipulados no Apêndice II, do Termo de Referência. 11.1.2 - Cumprir rigorosamente os prazos apresentados no Apêndice II, para entrega dos serviços. 11.1.3 - Seguir as diretrizes da PMDF, através de sua Diretoria de Infraestrutura-DINFRA. 11.1.4 - Cumprir a legislação e as normas técnicas, inclusive da ABNT, inerentes à execução do objeto e a sua atividade. 11.1.5 - Cumprir os prazos para a execução do objeto. 11.1.6 - Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas. 11.1.7 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços, objeto do contrato, em até 25% do valor inicial, conforme previsto no § 1º do art. É obrigação 65 da CONTRATADALei Federal n. 8.666/1993. 11.1.8 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PMDF em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, prestar cujas reclamações se obriga a se manifestar e a atender prontamente. 11.1.9 - Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto. 11.1.10 - Fornecer para seus empregados todos os serviços equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva. 11.1.11 - Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de conformidade habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.1.12 - Substituir, sempre que exigido pela PMDF e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público. 11.1.13 - Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigente. 11.1.14 - Indicar e manter o seu representante junto à PMDF, que durante o período de vigência do contrato será a cláusula primeira quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto. 11.1.15 - Zelar pelo prazo de vigência, de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações contidas nos programas; 7.2. Implantar versões atualizadas dos programasda PMDF a que eventualmente tenha acesso, corrigirem erros, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentar; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. Responsabilizar-se por empregando todos os meios necessários para tanto. 11.1.16 - Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências da PMDF, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento. 11.1.17 - Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal da PMDF, ou terceiro que já lhe preste serviços. 11.1.18 - Manter atualizado o banco de dados dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações da PMDF, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado. 11.1.19 - Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da PMDF, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, se for o caso. 11.1.20 - Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento. 11.1.21 - Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a PMDF. 11.1.22 - Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades da PMDF. 11.1.23 - Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e obrigações concernentes à legislação fiscalpor meio de protocolo, socialqualquer anormalidade na correta fruição do objeto, tributária e trabalhista de seus empregadosprestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por todas as despesas decorrentes parte da PMDF. 11.1.24 - Não utilizar o nome e/ou logomarca da PMDF em qualquer tipo de eventuais trabalhos noturnosdivulgação da sua atividade, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude mesmo após o encerramento da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores;do objeto. 7.6. Assumir toda 11.1.25 - Não se pronunciar a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato; 7.7. Em caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitadosimprensa em geral, sobre quaisquer procedimentos atinentes à assuntos relativos às atividades da PMDF que por xxxxxxx tenha acesso por conta da execução dos serviços;do objeto. 7.10. Garantir 11.1.26 - Realizar reuniões periódicas com o Fiscal do Contrato, ou a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto. 11.1.27 - Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente à PMDF eventuais anormalidades. 11.1.28 - Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento junto à PMDF sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios. 11.1.29 - Comprovar o(s) registro(s) do(s) respectivo(s) documento(s) de responsabilidade técnica, bem como informar imediatamente a proteção e a conservação dos serviços executados, até PMDF na hipótese de alteração do seu responsável técnico. 11.1.30 - Manter o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTEregistro regular, tal qual bem como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contratode um responsável técnico habilitado, perante o seu Conselho Profissional. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar 11.1.31 - Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a CONTRATADAoperacionalização do objeto deste instrumento, em consonância com eficiência e atendimento a Lei Complementar 116/03legislação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.119.1. É obrigação A contratada deverá prestar o serviço na forma ajustada; 19.2. A contratada deverá Indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da CONTRATADAempresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes às obrigações contratuais para atuar como preposto, prestar os serviços mantendo atualizado o seu telefone e contato; 19.3. A contratada deverá no momento da apresentação do(s) equipamento(s), disponibilizar cópia do documento de propriedade. Na hipótese de não ser a proprietária dos mesmos, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove o vínculo formal da contratada com o proprietário do(s) equipamento(s), de modo a demonstrar a disponibilidade destes; 19.4. A contratada deverá iniciar a, efetiva, prestação dos serviços, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela contratante; 19.5. A contratada deverá manter operadores habilitados e capacitados para a condução dos equipamentos, em conformidade com a cláusula primeira legislação pertinente; 19.6. A contratada deverá fornecer e exigir o uso de uniformes e equipamentos de Proteção Individual (EPI ́s) para os seus funcionários, conforme a legislação pertinente; 19.7. A contratada deverá manter, durante a execução do serviço, apoio de manutenção e socorro mecânico para o(s) equipamentos(s) e máquinas; 19.8. A contratada deverá informar, imediatamente, a contratante, verbalmente e por escrito, quaisquer problemas ocorridos durante a execução dos serviços. 19.9. A contratada deverá informar, imediatamente, a fiscalização da contratante a substituição de equipamentos(s), motorista(s) e operadores; 19.10.A contratada deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência; 19.11.A contratada deverá manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo prazo cumprimento destas obrigações; 19.12.A contratada deverá apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumida na licitação, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais; 19.13.A contratada deverá cumprir com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de vigênciatrabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos); 19.14.A contratada deverá atender as solicitações da contratante de fornecimento de informações de dados sobre os serviços, dentro dos prazos estipulados; 19.15.A contratada responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais ao patrimônio público ou privado, bem como danos ambientais ocasionados por seus funcionários ou equipamentos durante a execução dos serviços; 19.16.A contratada substituirá qualquer componente da equipe que, a critério da contratante, que apresente comportamento inadequado ao trabalho, ainda que não possa ser demitido; 19.17.A contratada não deverá transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato; 19.18.A contratada deverá manter serviço Especializado em Engenharia de segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) compatível com o exigido pela Portaria nº 3.214, de forma adequada8 de junho de 1978, proporcionada segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programas; 7.2. Implantar versões atualizadas dos programasdo Ministério do Trabalho, corrigirem erros, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentar; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 ficando assegurado no mínimo 1 (um) técnico responsável pelos serviços contratados; 19.19.A contratada deverá atender a todas as solicitações feitas pela contratante para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados; 19.20.A contratada deverá cumprir todas as disposições legais em vigor e, em especial, as pertinentes à segurança do trabalho ás quais estão sujeitos os contratos de trabalho regidos pela CLT, pela lei nº 6.514, de 22/12/77, pela portaria nº 3.214, de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e emprego, e demais normas pertinentes à matéria, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação; 19.21.A contratada deverá promover a vacinação de todos funcionários contra a gripe, hepatite B e tétano, devido a exposição, durante o processo de trabalho, a intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes; 19.22.A contratada deverá desenvolver programas de treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programasadmissional e periódico em prevenção de acidente para todos os funcionários; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE19.23.A contratada deverá apresentar o comprovante de responsabilidade civil de cada equipamento / máquina, com valores segurados; 19.24.A contratada deverá apresentar o seguro de responsabilidade civil, quando necessáriorequerer a substituição do(s) equipamentos / máquina (s); 7.519.25. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros A contratada deverá manter sempre em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores; 7.6. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato; 7.7. Em caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá vigor o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contratoseguro acima citado. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Contract for Services

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1São obrigações da contratada: 1. É obrigação da CONTRATADA, prestar Prestar os serviços de conformidade com a cláusula primeira pelo prazo de vigênciaperíodo contratado, de forma adequada, proporcionada proporcionado segurança ao acessarem dos dados e informações contidas nos programassistemas; 7.22. Implantar Baixar e disponibilizar as versões atualizadas dos programas, corrigirem sistemas; 3. Corrigir erros, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentar, obedecendo ao; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.44. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, CONTRATANTE quando necessário;solicitado. 7.5§ 1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos causar a terceiros em virtude da execução dos serviçosserviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores; 7.6§ 2. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato; 7.7§ 3. Em caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 07 48 (setequarenta e oito) diashoras, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas;, com encargo do pagamento das despesas de hospedagem e alimentação dos técnicos durante a permanência dos mesmos a serviço da CONTRATADA. 7.8§ 4. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a sua implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente;. 7.9§ 5. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveisFiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10§ 6. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual bem como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contratoPlano de Assistência e Manutenção Técnica constante na Proposta Técnica apresentada em conformidade com o Edital. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. É obrigação Além das disposições constantes do Termo de Referência, obriga-se a CONTRATADA a: 7.1 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, de acordo com o 7.2 Comunicar à Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer da CONTRATADAexecução do presente contrato. 7.3 Indicar preposto para tratar de assuntos de cunho administrativo. 7.4 Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela Fiscalização. 7.5 Manter, prestar durante toda a execução deste Contrato, todas as condições que culminaram em sua contratação. 7.6 A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Fiscalização. 7.7 Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os serviços trabalhos de conformidade acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis. 7.8 Cumprir e fazer cumprir as disposições emergentes da Resolução 02/2019, que institui o Código de Ética do VALIPREV (disponível no link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- 02-2019-codigo-de-ética), e da Resolução 03/2019, que institui a cláusula primeira Política de Segurança da Informação do VALIPREV (disponível no link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- 03-2019-politica-seguranca-da-informacao). 7.9 Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo prazo órgão interessado do VALIPREV. 7.10 Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços 7.11 Dar ciência imediata e por escrito sobre os esclarecimentos solicitados e atender 7.12 Prestar ao VALIPREV, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços. 7.13 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.14 Obedecer às normas e rotinas do VALIPREV, em especial as que dizem respeito à proteção de vigênciadados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução dos serviços, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis. 7.15 Implantar, de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados a planificação, execução e informações contidas nos programas; 7.2. Implantar versões atualizadas dos programas, corrigirem erros, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentar; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução supervisão permanente dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores; 7.6. Assumir toda de maneira a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato; 7.7. Em caso não interferir nas atividades do VALIPREV, respeitando suas normas de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contratoconduta. 7.12. Recolher o ISS na sede 7.16 Reexecutar os serviços sempre que situar solicitado pelo VALIPREV, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis. 7.17 Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a CONTRATADAtomar conhecimento, em consonância a Lei Complementar 116/03respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.111.1. É obrigação Além das obrigações resultantes da CONTRATADAaplicação do Decreto nº 5.450/05, prestar da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada: 11.1.1. Indicar, quando da retirada da nota de empenho/emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação em Brasília/DF, qualquer que seja seu endereço; 11.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência; 11.1.3. Prestar todos os serviços de conformidade com a cláusula primeira esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo prazo de vigênciaContratante, de forma adequadaclara, proporcionada segurança ao acessarem dados concisa e informações contidas nos programaslógica, atendendo de imediato às reclamações; 7.211.1.4. Implantar versões atualizadas dos programasLevar, corrigirem errosimediatamente, defeitos ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou falhas anormal que os sistemas possam apresentarocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis; 7.311.1.5. Executar durante Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTEsuas expensas, quando necessáriono todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 2 horas; 7.511.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Cofen; 11.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen; 11.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 11.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira; 11.1.10. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; 11.1.11. Responsabilizar-se por todos quaisquer acidentes de que venham serem vítimas os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscalseus colaboradores em serviço, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por cumprindo todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, suas obrigações quanto às leis trabalhistas e ainda por todos os danos previdenciárias e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessoreslhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; 7.611.1.12. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contratoCumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos; 7.711.1.13. Em caso Efetuar a reposição dos profissionais, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de errostrabalho, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemasalém do previsto na legislação; 7.811.1.14. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistemaA Contratada deverá apresentar preposto, sem ônus para a CONTRATANTEresponsável pelo contrato, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até todo o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a período do cumprimento do contratoevento. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. É obrigação da À CONTRATADA, prestar além das obrigações constantes no Projeto Básico, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: 1 - Executar os serviços de em conformidade com a cláusula primeira pelo prazo de vigênciaas especificações e condições discriminados no Memorial Descritivo do Edital do Pregão IZ nº 00x/201x, de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programas;que integra este Contrato como Anexo VII. 7.2. Implantar versões atualizadas dos programas, corrigirem erros, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentar; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores; 7.6. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato; 7.7. Em caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema2 - Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, os equipamentos de modo que telecomunicações (modems), a implementação ocorra cada 30 (trinta) meses a tempo contar da data de ser atendida a determinação contida na leihabilitação dos mesmos, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras e sempre que não a ocorrerem evoluções tecnológicas que gerem melhoria do cumprimento serviço, sem redução das características; 3 - Repor os equipamentos de telecomunicações (modems), nas seguintes condições: 3.1 - na hipótese de roubo ou furto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da apresentação, pela CONTRATANTE de cópia do contratoRegistro de Ocorrência Policial; 3.2 - na hipótese de defeito de fabricação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação da CONTRATANTE acompanhado de laudo do fabricante ou da Assistência Técnica autorizada da rede credenciada Atestado; 3.3 - na hipótese de perda ou de uso indevido, no prazo de 15 dias, mediante comunicação da CONTRATANTE, acompanhada de declaração subscrita pelo Usuário e pelo Gestor do Contrato. 7.12. Recolher 4 - Bloquear os equipamentos de telecomunicações (modems) a partir da comunicação da CONTRATANTE de roubo, furto ou perda de estações móveis, não cabendo à CONTRATANTE o ISS na sede pagamento de quaisquer serviços contratados que situar porventura venham a CONTRATADAser utilizados indevidamente. 5 - Indicar Assistência Técnica para manutenção dos equipamentos de telecomunicações (modems) cedidos em comodato à CONTRATANTE. 6 - Disponibilizar imediatamente os equipamentos de telecomunicações (modens), em consonância durante o período de execução de serviços de manutenção, conserto ou reparo, sem redução das características, de forma a Lei Complementar 116/03não gerar interrupção do serviço. 7 - Não limitar a substituição dos equipamentos de telecomunicações (modems) que, comprovadamente, apresentem defeitos de fabricação. 8 - Disponibilizar consultor e fornecer número telefônico exclusivo para receber solicitações, dúvidas e reclamações sobre o funcionamento dos serviços contratados, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas e 7 (sete) dias por semana, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.15.1. É obrigação A CONTRATADA fica obrigada a cumprir todas as cláusulas deste TERMO, estando ciente das seguintes responsabilidades estabelecidas: a. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações da CONTRATADACONTRATANTE; b. Atender as solicitações, prestar resolvendo eventuais problemas de sistema e auxiliando com as dificuldades da CONTRATANTE, através de canais de atendimento e horários definidos no presente TERMO; c. Fornecer senhas e códigos de acesso para a CONTRATANTE utilizar a(s) a Licença(s) de Uso de Software(s) e ou Serviço(s) ora contratados desde que a CONTRATADA esteja com os serviços pagamentos em dia. 5.2. A CONTRATADA não devassará e não divulgará o banco de conformidade com dados e o conteúdo dos correios eletrônicos em qualquer situação, exceto nos casos expressamente previstos em lei, comprometendo-se a cláusula primeira adotar os seguintes cuidados preventivos a respeito: o acesso aos equipamentos e informações se restringirão aos colaboradores da CONTRATADA estritamente necessários para o exercício das atividades objeto do CONTRATO. 5.3. A CONTRATADA poderá alterar os endereços e números telefônicos de atendimento e suporte, assim como os respectivos canais e horários de atendimento, bastando para isso fazer constar tais informações no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4. Os dados e arquivos da CONTRATANTE serão armazenados nos servidores "webservers" da CONTRATADA pelo prazo de vigência, de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programas; 7.2. Implantar versões atualizadas dos programas, corrigirem erros, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentar; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores; 7.6. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato; 7.7. Em caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contrato. 7.125.5. Recolher A CONTRATADA realizará periodicamente o ISS na sede armazenamento de cópia de segurança ("backup") dos arquivos do cliente, de maneira que situar a CONTRATADAcópia mais atual seja mantida em disco, configurando assim cópia de segurança. A cada nova atualização, a cópia anterior será automaticamente removida. 5.6. A CONTRATADA não presta quaisquer garantias com relação ao desempenho de qualquer campanha ou serviço dependentes de fornecedores e/ou terceiros e, portanto, não se responsabiliza civil e criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, da CONTRATANTE e/ou seus clientes, cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à prestação do serviço objeto deste contrato bem como de sua execução. Da mesma forma, a CONTRATADA não efetuará qualquer tipo de reembolso de valores já despendidos pela CONTRATANTE, seja com relação aos serviços contratados, seja com relação aos custos indiretos decorrentes dos serviços contratados. 5.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas ocorridas por eventual parada em consonância quaisquer programas de seus computadores e/ou da CONTRATANTE, incluindo aqui, a Lei Complementar 116/03responsabilidade civil em geral e lucros cessantes, ficando a CONTRATANTE ciente, desde já, da inexistência de segurança infalível em programas de computadores, eximindo a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades nesse tocante, inclusive quanto a eventuais reembolsos de valores já pagos pela CONTRATANTE, seja com relação aos serviços contratados, seja com relação aos custos indiretos decorrentes dos serviços contratados. 5.8. A CONTRATADA resguarda o direito de suspender ou cancelar os serviços da CONTRATANTE caso ela não respeite os termos previstos neste termo.

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Samples: Software License Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. É obrigação Além das obrigações resultantes da CONTRATADAaplicação do Decreto nº 5.450/05, prestar da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada: 6.1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação em Salvador/BA ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço; 6.1.2. Manter o elevador em condições normais de funcionamento e segurança, executando todos os serviços de conformidade manutenção preventiva e corretiva necessários a permitir a sua operação contínua e ininterrupta; 6.1.3. Garantir a utilização de materiais e peças novas, de primeiro uso e originais do fabricante; 6.1.4. Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos de uso necessário à execução dos serviços, que serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com a cláusula primeira o seu plano de execução dos serviços, empregando materiais, novos e peças originais procurando sempre manter o padrão existente de acordo com as normas aplicáveis; 6.1.5. Elaborar e fornecer à Fiscalização, normas de operação e segurança dos elevadores; 6.1.6. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações e quantitativos estipulados neste Termo de Referência; 6.1.7. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo prazo de vigênciaContratante, de forma adequadaclara, proporcionada segurança ao acessarem dados concisa e informações contidas nos programaslógica, atendendo de imediato às reclamações; 7.26.1.8. Implantar versões atualizadas dos programasLevar, corrigirem errosimediatamente, defeitos ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou falhas anormal que os sistemas possam apresentarocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis; 7.36.1.9. Executar durante Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTEsuas expensas, quando necessáriono todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 48 horas; 7.56.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto; 6.1.11. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Cofen, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen; 6.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 6.1.13. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira; 6.1.14. Responsabilizar-se por todos os ônus encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e obrigações concernentes à legislação fiscalcomerciais, socialresultantes da execução deste objeto; 6.1.15. Apresentar, tributária após cada visita realizada, um relatório de manutenção contendo o nome do responsável pela fiscalização, o nome do técnico mantenedor, a data e trabalhista hora do chamado, em caso de seus empregadosmanutenção corretiva, a hora de início e término do atendimento, identificação de defeito detectado, suas causas e efeitos, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnosprovidências adotadas e demais informações pertinentes, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessoresmanutenção; 7.66.1.16. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contratoFornecer placas indicativas de “Elevador Parado / Em Manutenção” que deverão ficar em poder do Contratante; 7.76.1.17. Em caso Atender de erros, forma imediata e emergencial às solicitações abertas por defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecidoou em seus componentes, a CONTRATADA terá o prazo equipamentos, programas e periféricos, independente de 07 (sete) diasser feriado, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos sábado ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistemadomingo, sem ônus adicionais; 6.1.18. Manter estoque regular de peças de uso mais frequente para reposição, tais como: contatos de portas, sensores de nível, fim de curso, bobinas, resistores, conectores, parafusos, porcas, rebites, placas eletrônicas, encomendando as demais para fornecimento de acordo com as disponibilidades de fabricação, logo que ciente da sua necessidade; 6.1.19. Deverão ser entregues ao Contratante todas as peças ou insumos substituídos. Casos as peças substituídas não sejam de interesse do Contratante, a CONTRATANTEContratada deverá descartá-las, de modo que observando-se, para tanto, a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento legislação ambiental pertinente; 7.96.1.20. Permitir Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contratoseus Anexos. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. É obrigação 8.1 Sem prejuízo das demais disposições relativas às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADAContratada diretamente ou por meio de seu preposto: 8.1.1 Manter, prestar os serviços de conformidade durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com a cláusula primeira pelo prazo de vigênciaas obrigações assumidas, de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programastodas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação; 7.2. 8.1.2 Implantar versões atualizadas as atividades imediatamente após o recebimento da autorização de início dos programasserviços, corrigirem erros, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentarnos respectivos postos relacionados no item 2.1 e horários fixados pelo Contratante; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. 8.1.3 Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessoresvigente; 7.6. Assumir toda a responsabilidade civil sobre 8.1.4 Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução dos serviços objeto deste do contrato; 7.78.1.5 Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida; 8.1.6 Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem. 8.1.7 Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente; 8.1.8 Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); 8.1.9 Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços. Em No caso de erros, defeitos substituição ou falhas, detectados no sistema fornecidoinclusão, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contrato. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.Contratada deverá proceder conforme itens 8.1.5 e

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1A CONTRATADA obriga-se a: 8.1. É obrigação da CONTRATADAImplantar adequadamente o plano de manutenção conforme subitem 3.3, prestar os serviços incluindo metas, metodologia, cronograma, execução e supervisão permanente dos serviços, de conformidade com forma a cláusula primeira pelo prazo de vigênciaobter uma operação correta e eficaz. 8.2. Implantar, de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados a planificação, execução e informações contidas nos programas; 7.2. Implantar versões atualizadas supervisão dos programasserviços, corrigirem errosde forma a obter uma operação correta e eficaz, defeitos ou falhas que realizando os sistemas possam apresentar; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos serviços de forma meticulosa e externos a disposição da CONTRATANTEconstante, quando necessário; 7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscalmantendo sempre em perfeita ordem, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnosdependências utilizadas na execução dos serviços. 8.3. A empresa contratada deverá apresentar em até 7 (sete) dias corridos do início, e ainda por todos os danos e prejuízos queautorizado pela SMADS, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si a estrutura básica inicial do banco de dados a ser utilizado para a gestão e por seus sucessores;o acompanhamento das manutenções. A SMADS avaliará o banco de dados e decidirá sobre sua aceitação de acordo com os parâmetros abordados. 7.68.3.1. Assumir toda Caso a responsabilidade civil SMADS decida sobre a execução dos serviços objeto deste contrato; 7.7. Em caso não aprovação do banco de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecidodados, a CONTRATADA empresa contratada deverá apresentar em até 04 (quatro) dias corridos da reprovação outro(s) banco(s) de dados que atenda(m) as recomendações da SMADS. 8.3.2. A empresa contratada terá o prazo de 07 04 (setequatro) dias, contados dias corridos da comunicação feita data de sua aprovação pela CONTRATANTE SMADS para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar implantar de forma plena o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda funcionamento do banco de dados armazenados nos sistemas;a que se refere este subitem, alimentando-o com todos os históricos de manutenção dos equipamentos conforme especificações apresentadas neste Documento. 7.88.3.3. Efetuar as modificações decorrentes Durante esse período de imposição legal implementação do banco de dados de manutenção, os relatórios de serviços deverão ser digitalizadas e encaminhadas mensalmente ao fiscal do Contrato, junto ao Relatório Técnico de Manutenção. 8.4. Manter arquivadas cópias de todos os relatórios técnicos de que trata este Documento, os quais poderão ser requisitados pela SMADS a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveisqualquer tempo, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até por um período de 05 (cinco) anos após o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento término do contrato. 7.128.5. Recolher Submeter à avaliação da SMADS, obrigatoriamente, acervo técnico de profissional que, por qualquer razão, venha a substituir empregado do quadro já aprovado para realização dos serviços. 8.6. Executar os serviços objeto do Contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela SMADS. 8.7. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios. 8.8. Considerar-se-á a empresa contratada como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações e equipamentos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários, salvo os previstos neste contrato. 8.9. O fato dos profissionais não terem conhecimento suficiente para a resolução de um problema específico relacionado à execução do presente objeto não será justificativa para o ISS na sede não cumprimento do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da notificação por escrito da SMADS para a normalização do funcionamento do sistema, conforme condições estabelecidas no subitem 5.7.7. 8.10. Não serão justificativas da não normalização dos elevadores: imprudência, incompetência ou negligência da empresa contratada; má conservação das ferramentas, equipamentos ou aparelhos de medição da empresa contratada; falta de material de consumo; incapacidade em realizar testes. 8.11. A contratada deverá executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.12. Cumprir os prazos e horários estipulados pelo fiscal do Contrato e no presente Instrumento, sob pena de incorrer em multa por descumprimento contratual. Caso haja necessidade de maior prazo, a empresa contratada deverá formalizar imediata comunicação a SMADS, justificando as causas e propondo novos prazos, que situar poderão ser aceitos ou não pelo fiscal do Contrato. 8.13. A empresa contratada deverá, no que lhe couber e a CONTRATADAqualquer tempo, fornecer o apoio técnico necessário para que a SMADS tenha as condições adequadas para viabilizar o acompanhamento, fiscalização e avaliação do(s) serviço(s) prestado(s) objeto deste presente Contrato. 8.14. Em relação a todo tipo de prestação de contas e ações visando o monitoramento e avaliação do(s) serviço(s) prestado(s) objeto deste presente contrato pela SMADS e/ou de órgãos de fiscalização/controle, a empresa contratada deverá, no que lhe couber e a qualquer tempo, fornecer o apoio técnico solicitado. 8.15. O apoio técnico a qual refere-se este subitem baseia-se no fornecimento pela empresa contratada de dados, informações, documentos, entre outras formas possíveis de apoio, relativos a qualquer aspecto da prestação de serviço ora previsto por este presente contrato 8.16. Todo tipo de apoio técnico a ser disponibilizado pela empresa contratada deverá ser da forma mais detalhada possível, de forma a atender plenamente as necessidades da contratante. 8.17. Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito do fiscal do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pela SMADS, visando sempre manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em consonância questão. 8.18. Em hipótese alguma a Lei Complementar 116/03empresa contratada poderá subcontratar parcial ou totalmente os serviços constantes no objeto deste contrato, ressalvados os casos e condições previstas neste Instrumento (conforme disposto nos subitens 8.18.1, 8.18.2, 8.18.3 e 8.19) e pelas disposições legais incidentes ao tema. 8.18..1 A empresa contratada deverá preferencialmente executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade, subcontratação ou associação com outrem, total ou parcial, não admitidas ainda à fusão, cisão ou incorporação, salvo as situações previamente aceitas pela SMADS, ao seu critério, objetivando melhor economicidade, eficiência e administração do contrato.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. É obrigação Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a: (i) Conforme aplicável, disponibilizar todos os Equipamentos necessários à prestação dos Serviços e assegurar, dentro de suas possibilidades, o seu bom funcionamento; (ii) Conforme aplicável, disponibilizar serviços eficientes de instalação, desinstalação e assistência técnica ao CLIENTE, envidando seus melhores esforços para evitar a interrupção ou suspensão dos Serviços e comprometendo- se a agir de forma célere e incisiva para resgatar a continuidade dos Serviços sempre que necessário; e (iii) Operar suas centrais de atendimento, prestando ao CLIENTE o auxílio necessário dentro de suas possibilidades. 6.2. Fica certo e ajustado que o presente Contrato não tem e nunca terá caráter de apólice de seguro, sendo certo que a prestação dos Serviços ora ajustada entre as Partes não evita a ocorrência de Sinistro com os Bens, não substituindo assim, qualquer outro tipo de equipamento antifurto, como alarmes e travas. 6.3. Em nenhum caso e sob nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável perante o cliente ou terceiros por quaisquer danos emergentes ou lucros cessantes ocorridos com veículos ou cargas transportadas, ainda que seja notificada ou interpelada, judicial ou extrajudicialmente, ou mesmo chamada a intervir em eventual demanda. 10 xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-x-xxxxxx 11 xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-x-xxxxxx 6.4. Não caberá à CONTRATADA, ainda, qualquer responsabilidade nos seguintes casos, além das demais previsões deste Contrato: (i) Por quaisquer danos que não decorram de comprovada culpa ou dolo da CONTRATADA, prestar os incluindo aqueles decorrentes de caso fortuito ou de força maior; (ii) Por eventual reclamação referente a danos nas partes elétrica ou mecânica dos veículos, quando aplicável, sem que haja culpa comprovada e exclusiva da CONTRATADA; (iii) Paralisação de serviços de conformidade com terceiros que afetem a cláusula primeira pelo prazo normal execução dos Serviços; e (iv) Quando prejudicada ou inviabilizada a prestação dos Serviços pela CONTRATADA em razão de vigênciaSinais de Interferência, Regiões de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programas; 7.2. Implantar versões atualizadas dos programas, corrigirem erros, defeitos Sombra ou falhas que os sistemas possam apresentar; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviçosde problemas relacionados com fatos alheios à sua vontade, respondendo por si incluindo, mas não se limitando a, falhas nos equipamentos utilizados como meio de acesso aos Serviços, tais como computadores, modems, tablets, celulares, dentre outros, ficando a cargo exclusivo do CLIENTE manter tais equipamentos em perfeito estado de uso, conservação e por seus sucessores; 7.6. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato; 7.7. Em caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes aptos à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas conexão aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contratoSistemas. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.13.1. É obrigação da Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, prestar os serviços além das obrigações descritas nas especificações técnicas constantes do Anexo I deste CONTRATO DE GESTÃOe daquelas estabelecidas na legislação federal e municipal que regem a presente contratação, as seguintes: 3.1.1. Cumprir o Plano de conformidade Trabalho, com a cláusula primeira pelo prazo de vigênciaobjetivos, de forma adequadaindicadores e metas fixadas no Anexo I, proporcionada segurança ao acessarem dados cumprindo as metas pactuadas, nos prazos previstos, em consonância com as demais cláusulas e informações contidas nos programascondições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO; 7.23.1.2. Implantar versões atualizadas dos programasObservar, corrigirem errosna execução de suas atividades, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentaras diretrizes da CONTRATANTE; 7.33.1.3. Executar durante Garantir a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxxconfidencialidade das informações de seus usuários; 7.43.1.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da Apresentar à CONTRATANTE, quando necessárioanualmente, até o dia 5 de fevereiro, sob a forma de um Plano Anual, o detalhamento das metas relativas ao ano, acompanhado da respectiva proposta orçamentária e de cronograma de desembolso dos recursos a serem repassados, em consonância com o valor fixado conforme a subitem 7.1 deste instrumento; 7.53.1.5. Restituir ao Município, nas hipóteses de extinção contratual, os saldos dos recursos financeiros repassados em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO; 3.1.6. Elaborar e encaminhar à CONTRATANTE, após devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo, os relatórios gerenciais de atividades detalhados, na forma e no prazo estabelecido; 3.1.7. Contratar, se necessário, pessoal e prestadores de serviços para execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como todos os encargos resultantes de seu desligamento; 3.1.8. Limitar suas despesas com pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas por seus dirigentes e empregados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor global repassados; 3.1.9. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos por seus dirigentes e empregados não poderão exceder o teto de remuneração do chefe do Poder Executivo; 3.1.10. Bem administrar e aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na consecução dos objetivos e metas previstos neste CONTRATO DE GESTÃO; 3.1.11. Adequar-se às regulamentações normativas emanadas da CONTRATANTE que repercutam no presente contrato; 3.1.12. Garantir a cópia eletrônica do seu acervo documental e informacional; 3.1.13. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscalpela reparação ou indenização de dano, socialmaterial e/ou moral, tributária e trabalhista decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) de seus empregadosagentes, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnoscausado ao Município, aos usuários dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações legais e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessorescontratuais; 7.63.1.14. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução Atender aos usuários dos serviços objeto deste contrato; 7.7. Em caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência com dignidade e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTErespeito, de modo que universal e igualitário, mantendo-se sempre a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida qualidade na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução prestação dos serviços; 7.103.1.15. Garantir durante Publicar no Diário Oficial da Cidade seu balanço, demais prestações de contas e submeter-se à análise do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; 3.1.16. Prestar informações para análise da CONTRATANTE, permitindo o livre acesso a livros contábeis, papéis, documentos e arquivos sobre as atividades e operação previstas neste CONTRATO DE GESTÃO; 3.1.17. Fornecer prontamente todas as informações e esclarecimentos porventura solicitados pela CONTRATANTE, relativamente às suas atividades, operações, contratos, documentos e registros contábeis, em caso de as informações não constarem nas planilhas de acompanhamento de metas preenchidas mensalmente pela CONTRATADA; 3.1.18. Contratar empresa de auditoria independente para realizar auditoria anual e emitir relatórios financeiros, elaborados por ocasião da execução a proteção do CONTRATO DE GESTÃOe de suas contas, que deverão ser encaminhados para aprovação pelo Conselho Deliberativo; 3.1.19. Os relatórios anuais emitidos pela empresa de auditoria independente deverão ser submetidos à apreciação e a conservação dos serviços executadosaprovação do Conselho Deliberativo e encaminhados à CONTRATANTE até o dia 31 de março do ano subsequente; 3.1.20. Apresentar trimestralmente à CONTRATANTE, através do fiscal do contrato, até o seu recebimento definitivo15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, os extratos bancários de movimentação da conta na qual os recursos públicos são depositados, bem como o fluxo de caixa e demonstrativos financeiros auditados; 7.113.1.21. Guardar absoluto sigilo sob todas Apresentar semestralmente à CONTRATANTE, através do fiscal do contrato, até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, relatório, acompanhado da prestação de contas correspondente que conterá comparativo específico das metas propostas com resultados alcançados; 3.1.22. Apresentar anualmente à CONTRATANTE, através do fiscal do contrato, até 31 de março do exercício subsequente, relatório interno de atividades acompanhado da prestação de contas; 3.1.23. Apresentar à CONTRATANTE o Regimento Interno, bem como cópias das atas das reuniões do Conselho Deliberativo tão logo elas tenham sido assinadas por todos os seus membros que tenham comparecido à reunião, observando-se ainda as informações recebidas disposições em seu estatuto social; 3.1.24. Encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, as eventuais alterações em seu estatuto e em seus regulamentos próprios, devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo, registrado em cartório; 3.1.25. Apresentar, a qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, tal qual relatório pertinente à execução do CONTRATO DE GESTÃO, conforme recomende o interesse público, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro; 3.1.26. A CONTRATADA não poderá celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para finalidades outras licitar ou contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas que não a do cumprimento do contratoestejam inscritas no CADIN MUNCIPAL; 3.1.27. Registrar informações contábeis, financeiras, de folha de pessoal, e enviar cópia das atas de reuniões de diretoria, conselho de administração e fiscal, no Sistema de Acompanhamento da Administração Indireta - SADIN. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Termo De Contrato De Gestão

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.16.1. É obrigação Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a: (i) Conforme aplicável, disponibilizar todos os Equipamentos necessários à prestação dos Serviços e assegurar, dentro de suas possibilidades, o seu bom funcionamento; (ii) Conforme aplicável, disponibilizar serviços eficientes de instalação, desinstalação e assistência técnica ao CLIENTE, envidando seus melhores esforços para evitar a interrupção ou suspensão dos Serviços e comprometendo- se a agir de forma célere e incisiva para resgatar a continuidade dos Serviços sempre que necessário; e (iii) Operar suas centrais de atendimento, prestando ao CLIENTE o auxílio necessário dentro de suas possibilidades. 6.2. Fica certo e ajustado que o presente Contrato não tem e nunca terá caráter de apólice de seguro, sendo certo que a prestação dos Serviços ora ajustada entre as Partes não evita a ocorrência de Sinistro com os Bens, não substituindo assim, qualquer outro tipo de equipamento antifurto, como alarmes e travas. 6.3. Em nenhum caso e sob nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável perante o cliente ou terceiros por quaisquer danos emergentes ou lucros cessantes ocorridos com veículos ou cargas transportadas, ainda que seja notificada ou interpelada, judicial ou extrajudicialmente, ou mesmo chamada a intervir em eventual demanda. 10 xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxx-xxx-0000.xxx 11 xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxx-xxx-0000.xxx 12 xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxx-xxx-0000.xxx 6.4. Não caberá à CONTRATADA, ainda, qualquer responsabilidade nos seguintes casos, além das demais previsões deste Contrato: (i) Por quaisquer danos que não decorram de comprovada culpa ou dolo da CONTRATADA, prestar os incluindo aqueles decorrentes de caso fortuito ou de força maior; (ii) Por eventual reclamação referente a danos nas partes elétrica ou mecânica dos veículos, quando aplicável, sem que haja culpa comprovada e exclusiva da CONTRATADA; (iii) Paralisação de serviços de conformidade com terceiros que afetem a cláusula primeira pelo prazo normal execução dos Serviços; e (iv) Quando prejudicada ou inviabilizada a prestação dos Serviços pela CONTRATADA em razão de vigênciaSinais de Interferência, Regiões de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programas; 7.2. Implantar versões atualizadas dos programas, corrigirem erros, defeitos Sombra ou falhas que os sistemas possam apresentar; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviçosde problemas relacionados com fatos alheios à sua vontade, respondendo por si incluindo, mas não se limitando a, falhas nos equipamentos utilizados como meio de acesso aos Serviços, tais como computadores, modems, tablets, celulares, dentre outros, ficando a cargo exclusivo do CLIENTE manter tais equipamentos em perfeito estado de uso, conservação e por seus sucessores; 7.6. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato; 7.7. Em caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemas; 7.8. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes aptos à execução dos serviços; 7.10. Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 7.11. Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas conexão aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contratoSistemas. 7.12. Recolher o ISS na sede que situar a CONTRATADA, em consonância a Lei Complementar 116/03.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.13.1. É obrigação da À CONTRATADA, prestar além das obrigações constantes do Termo de Referência, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual, cabe: 3.1.1. Em virtude da pandemia do COVID-19, deverá a CONTRATADA dispor de todos os EPIs necessários para preservar-se e preservar a vida dos pacientes domiciliares quando da necessidade de contato. 3.1.2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários; 3.1.3. Com relação aos prazos para entrega, atendimento às solicitações, manutenções e outros prazos previstos na prestação dos serviços, deverá a CONTRATADA respeitar o disposto no Termo de Referência e em sua proposta. 3.1.4. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com a CONTRATANTE; 3.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 3.1.6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; 3.1.7. Prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços; 3.1.8. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; 3.1.9. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 3.1.10. Manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente; 3.1.11. Submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços de conformidade com realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a cláusula primeira pelo prazo de vigência, de forma adequada, proporcionada segurança ao acessarem dados e informações contidas nos programasexecução do objeto contratual; 7.23.1.12. Implantar versões atualizadas dos programas, corrigirem erros, defeitos ou falhas que os sistemas possam apresentar; 7.3. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas; PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx 7.4. Colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário; 7.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as Arcar com despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda infrações de qualquer natureza praticadas por todos os danos e prejuízos que, seus empregados durante a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessoresainda que no recinto da sede da CONTRATANTE; 7.63.1.13. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução Apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato; 7.73.1.14. Em caso Identificar todos os equipamentos e materiais de errossua propriedade, defeitos ou falhas, detectados no sistema fornecido, de forma a CONTRATADA terá o prazo não serem confundidos com similares de 07 (sete) dias, contados propriedade da comunicação feita pela CONTRATANTE para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema, a fim de evitar quaisquer danos ou perda de dados armazenados nos sistemasCONTRATANTE; 7.83.1.15. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, de modo em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente; 7.9. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 7.103.1.16. Garantir durante Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a execução a proteção tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivocriminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização; 7.113.1.17. Guardar absoluto sigilo sob todas A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação. 3.1.18. Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as informações recebidas seguintes: 3.1.18.1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 3.1.18.2. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; 3.1.18.3. Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; 3.1.19. No tocante a contratos: 3.1.19.1. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento concorrencial público; 3.1.19.2. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento concorrencial público; 3.1.19.3. Afastar ou procurar afastar concorrente, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 3.1.19.4. Fraudar concorrência pública ou contrato dela decorrente; 3.1.19.5. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de concorrência pública ou celebrar contrato administrativo; 3.1.19.6. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da concorrência pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou 3.1.19.7. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; 3.1.19.8. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. 3.1.20. O descumprimento das obrigações previstas nos itens 3.1.17 e 3.1.18 poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contratosem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis. 7.123.1.21. Recolher o ISS na sede que situar É responsabilidade da CONTRATADA a CONTRATADApartir da assinatura deste contrato, em consonância a Lei Complementar 116/03entrega dos equipamentos aos pacientes usuários.

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Samples: Contract for Supply of Medical Gas and Equipment