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Common use of DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. É facultada a contratada o recebimento de cheques para a quitação dos documentos objeto deste Contrato. 4.1.1. A contratada que optar pelo recebimento de cheques fica responsável pela cobrança destes, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honrado. 4.2. A contratada deve repassar o produto da arrecadação, sem dedução das tarifas de recebimento, através de crédito no 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratada. 4.3. A contratada deverá debitar o valor correspondente a tarifa contratada, no primeiro dia útil após a data da arrecadação, na conta de livre movimentação da contratante pré-definida. 4.4. A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidas. 4.16.1. Caso a atualização não seja feita corretamente, além da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAM.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.13.1. É facultada Prestar os serviços de acordo com as solicitações encaminhadas pelo IFRS – Campus Porto Alegre - RS, obedecendo data, horário, itinerário e o local em que a viagem será realizada. 3.2. Manter durante o prazo de vigência do Contrato todas as condições de habilitação exigidas na respectiva licitação, fornecendo os serviços necessários dentro de um padrão de primeira qualidade. 3.3. Em caso de qualquer problema mecânico ou elétrico apresentado pelo ônibus durante a viagem, o mesmo deverá ser substituído imediatamente para que não comprometa o que foi estabelecido no cronograma da viagem em curso. 3.4. Garantir que a administração dos serviços seja efetuada por profissional habilitado, devendo reportar-se à Fiscalização do Contrato sobre todos os assuntos pertinentes aos serviços contratados, prestando todos os esclarecimentos e orientações necessários ao acompanhamento e apreciação dos serviços, e tomando as medidas cabíveis para o atendimento de quaisquer exigências inerentes ao objeto do contrato, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93. 3.5. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos veículos empregados. 3.6. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, pelo recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, e fornecendo, sempre que solicitado pela Fiscalização do Contrato, os seus comprovantes de quitação. A inadimplência da contratada para com esses encargos não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o recebimento de cheques para a quitação dos documentos objeto deste do Contrato. 4.1.13.7. A contratada Responsabilizar-se, unilateralmente, por quaisquer acidentes de trabalho ou mal súbito de que optar possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, na forma como a expressão é considerada no Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo recebimento de cheques fica responsável pela cobrança destesDecreto n.º 61.784/67, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratanteinclusive pelas indenizações eventualmente devidas, mantida na contratada, quando eventualmente não honradofornecendo aos seus empregados ou prepostos todo o equipamento exigido para segurança no trabalho. 4.23.8. A contratada deve repassar o produto da arrecadaçãoObter todas as licenças, sem dedução das tarifas aprovações e franquias necessárias, pagando os emolumentos e observando as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços contratados e à segurança pública, inclusive quanto à prevenção de recebimentoincêndios e à segurança e medicina do trabalho, através responsabilizando-se pelo cumprimento de crédito no 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento dos documentos, independente do meio qualquer formalidade e pelo pagamento de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratadamultas porventura impostas por autoridades. 4.33.9. A contratada deverá debitar o valor correspondente Não transferir a tarifa contratada, no primeiro dia útil após a data da arrecadação, na conta de livre movimentação da contratante pré-definida. 4.4. A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgaroutrem, no todo ou em parte, ainda que para uso internoos serviços contratados, informações ou documentos vinculados sem prévia e expressa concordância da contratante. Havendo a pretensão de transferir serviços, a contratada deverá apresentar os serviços a serem transferidos, bem como indicar a empresa executante, cabendo à prestação de administração a prévia aceitação. em qualquer caso, a Contratada assumirá total responsabilidade pela qualidade dos serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidasprestados. 4.16.13.10. Caso Manter-se em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 3.11. Ressarcir eventuais danos causados ao patrimônio do IFRS ou a atualização não seja feita corretamente, além terceiros em decorrência da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAMexecução dos serviços prestados até o final do mês subsequente à ocorrência do evento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.111.1. É facultada Caberá a contratada o recebimento CONTRATADA: 11.1.1. Os produtos deverão ser entregues no Depósito Central de cheques para a quitação Merenda Escolar do Município, que serão responsáveis pela conferência dos documentos objeto deste Contratogêneros no ato do recebimento, que informarão à SEMEC eventuais inconsistências. 4.1.111.1.2. A contratada que optar pelo recebimento As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, e' de cheques fica responsável pela cobrança destes, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação total responsabilidade da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honradoproponente. 4.211.1.3. A contratada deve repassar o produto da arrecadaçãoTodos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, sem dedução das tarifas de recebimentodevendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, através de crédito no 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratadaquímica ou biológica aos alimentos. 4.311.1.4. A contratada deverá debitar o valor correspondente Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a tarifa contratada, conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no primeiro dia útil após a data ato da arrecadação, na conta de livre movimentação da contratante pré-definidaentrega. 4.411.1.5. A transmissão Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou disponibilização do arquivo eletrônico em caixa de retorno das arrecadaçõespolietileno higienizadas quando necessário, deverá não sendo permitido o transporte de hortifrútis em caixas de madeira ou papelão, com exceção dos ovos que poderão ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento. 4.4.1. Fica acondicionados em embalagem de livre escolha da contratada o meio de transmissão papelão e/ou disponibilização dos arquivos de retornoisopor, sendo vedada qualquer cobrança adicionale/ou polietileno atóxico. 4.511.1.6. Receber tributos Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme _ limpos, higiene pessoal adequada, barba e demais receitas municipais que estejam com todos os campos bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamentofabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega. 4.611.1.7. Arrecadar Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em toda sua rede desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de agências, postos bancários 481 (quarenta e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradasoito) horas, após a assinatura do presente contrato;notificação, sem prejuízo das sanções previstas. 4.711.1.8. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, Demais obrigações em conformidade com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento Lei 8.666/93 e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barraslegislações pertinentes. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.1611.1.9. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só gêneros alimentícios deverão ser aceitos mediante entregues em conformidade com a atualização correta Autorização de multas Fornecimento emitidas, de datas, pesos e juros, conforme instruções neles contidasquantidades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. 4.16.1. Caso a atualização não seja feita corretamente, além da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAM.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. É facultada 8.1 Na execução do objeto do presente contrato envidará a contratada CONTRATADA todo o recebimento empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a: 8.1.1 Apresentar no início da vigência do contrato, a designação formal de cheques um profissional para representá-la junto à 8.1.2 Cumprir com todas as obrigações constantes do Edital de licitação Pregão Presencial nº , com as especificações declaradas na Proposta Financeira de ...../...../ , que para todos os efeitos integra este instrumento. 8.1.3 Proceder à emissão dos bilhetes de passagens aéreas, nas tarifas mais vantajosas e de acordo com as solicitações da ELETROCAR, efetuando a cotação de preços por meio da ferramenta self-booking, com base nos dados das companhias aéreas e repassando as cotações à ELETROCAR para validar a compra dentro do menor preço. 8.1.4 As passagens aéreas deverão obrigatoriamente ser emitidas no mesmo dia em que forem solicitadas para a quitação dos documentos objeto deste ContratoCONTRATADA. Caso as emissões não ocorram no dia, fica a CONTRATADA obrigada a honrar o preço do bilhete do dia da solicitação. 4.1.1. A contratada que optar pelo recebimento de cheques fica responsável pela cobrança destes8.1.5 As passagens aéreas deverão estar disponíveis ao passageiro com prazo suficiente para deslocamento, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honradocheck-in e embarque do mesmo. 4.2. A contratada deve repassar 8.1.6 Os bilhetes aéreos cancelados dentro dos prazos estipulados pelas companhias aéreas não terão nenhum ônus para a ELETROCAR. 8.1.7 Os bilhetes cancelados fora dos prazos estipulados pelas companhias aéreas serão devolvidos à CONTRATADA, via endereço eletrônico, onde consta o produto da arrecadaçãonome do viajante, sem dedução das tarifas o localizador e o nº do e-ticket, a qual deverá providenciar seu reembolso junto à companhia aérea, no prazo máximo de recebimento, através de crédito no 2º até 1 (segundoum) dia útil após a data do recebimento dos documentosenvio pela ELETROCAR, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, mediante desconto na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratadafatura subsequente. 4.3. A contratada deverá debitar 8.1.8 Caso o reembolso não seja efetuado pela CONTRATADA à ELETROCAR, nos prazos estipulados pela companhia aérea, a ELETROCAR glosará o valor correspondente automaticamente em fatura próxima, não cabendo nenhuma reclamação pela CONTRATADA, salvo motivo relevante aceito pela ELETROCAR. 8.1.9 As condições, prazos e critérios para o reembolso dos bilhetes, parcial ou totalmente não utilizados, deverão obedecer integralmente ao estipulado pela Portaria nº 676/GC5, de 13/11/2000, da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. 8.1.10 Responsabilizar-se nos casos de reservas entre vôos e conexão, que tenham sido confirmados com intervalo insuficiente da referida conexão e tomar as providências para a tarifa contratadacontinuidade da viagem do ELETROCAR, junto à companhia aérea. 8.1.11 Assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das companhias aéreas do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico pra a ELETROCAR. 8.1.12 Apresentar no mínimo 3 (três) cotações de preços com as menores tarifas através de site próprio das companhias aéreas, ou por meio de relatório emitido pelo sistema de reservas (site ou portal próprio das companhias aéreas), para passagens nacionais no prazo de 02 (duas) horas após a solicitação da ELETROCAR. 8.1.13 Xxxxxxx, a cada solicitação da ELETROCAR, cotação de passagens aéreas em todas as concessionárias que operam no Brasil, em função da data de viagem, encaminhado-a para a ELETROCAR por e-mail, para que esta decida sobre a que melhor atende suas necessidades. 8.1.14 Manter para a ELETROCAR ou a sua disposição, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, no primeiro dia útil após a data da arrecadação, na conta de livre movimentação da contratante pré-definidamínimo 01 (um) funcionário(a) para atender prontamente as solicitações encaminhadas pela ELETROCAR. 4.4. A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico 8.1.15 Após o horário estipulado na alínea anterior, nos finais de retorno das arrecadaçõessemana e feriados, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimentoa CONTRATADA, indicar o(a) funcionário(a) para atender (full-time – 24 horas) os casos excepcionais e urgentes que possam ocorrer, disponibilizando para a ELETROCAR, plantão de telefones fixos e celulares. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem 8.1.16 Apresentar durante a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência execução do contrato, sendo se solicitado pela ELETROCAR, documentos que comprovem estar cumprindo a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem legislação em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou vigor quanto às obrigações assumidas na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderálicitação, em hipótese algumaespecial, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedorencargos sociais, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais previdenciários, tributários, fiscais, resultantes da execução deste instrumento, como estabelece o artigo 71, da Lei nº 8.666/93 e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidasalterações posteriores. 4.16.1. Caso a atualização não seja feita corretamente, além da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAM.

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. É facultada 11.1 – A Contratada obriga-se a: 11.1.1 - Comunicar imediatamente a contratada Subsecretaria de Compras Governamentais (SCG/SPLAN), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), bem como ao Órgão Contratante, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e-mail e telefone, indicado na respectiva proposta de preços, como também, outras informações julgadas necessárias para o recebimento de cheques correspondências encaminhadas pelos diversos órgãos integrantes da centralização de compras do Distrito Federal. 11.1.2 - Utilizar sistema informatizado que tenha por finalidade o gerenciamento de passagens aéreas e/ou terrestres no âmbito do Distrito Federal, conforme Art. 2º, do Decreto Distrital n. 37.437/2016. 11.1.3 - Disponibilizar serviço de relacionamento gratuito, por meio de central telefônica 0800, sem ônus para a quitação dos documentos objeto deste ContratoContratante, com a finalidade de prestar os serviços elencados no presente Contrato e no Termo de Referência, em caso de empresa contratada que não possui sede ou filial no Distrito Federal. 4.1.1. A contratada que optar pelo recebimento 11.1.4 - Atender às solicitações da Contratante 2400h (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, por meio de cheques fica responsável pela cobrança destestelefone fixo ou móvel. 11.1.5 - Repassar obrigatoriamente à Contratante eventuais vantagens concedidas pelas companhias aéreas, sendo vedado qualquer débito na conta tais como promoções, cortesias e demais vantagens. 11.1.6 - Prestar assessoramentos para definição de livre movimentação da contratantemelhores roteiros, mantida na contratadahorários e frequência de voos/ônibus (parda/chegada), conexões e tarifas promocionais. 11.1.7 - Providenciar reservas de passagens aéreas, remarcações, substituições, desdobramentos e reitinerações de bilhetes e, quando eventualmente não honradoimpossibilitada, providenciar a execução do serviço junto às empresas aéreas, mediante autorização da Administração. 4.2. A contratada deve repassar 11.1.8 - Fornecer pesquisa/cotação de preços com no mínimo 3 (três) companhias aéreas, indicando sempre a menor tarifa para o produto trecho solicitado, excetuando-se os trechos em que apenas uma companhia aérea venha atuar. 11.1.9 - Entregar os bilhetes no local a ser informado ou fornecer número do vôo, código localizador/localizador da arrecadaçãoreserva, sem dedução das tarifas de recebimentonúmero do bilhete e horário, através de crédito no 2º (segundo) dia útil e-mail e telefone ou se fizer necessário, colocá-los à disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas, agências de turismo próximas do usuário, ainda que fora do horário de expediente. 11.1.10 - Elaborar, quando solicitado, planos de viagens internacionais, com opções de horários e voos ou terrestre. 11.1.11 - Prestar assessoria sobre vistos consulares, orientação e acompanhamento para emissão de passaportes e apoio para obtenção destes. 11.1.12 - Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens, respeitando o regulamento das companhias aéreas. 11.1.13 - Encaminhar ao fiscal do contrato, logo após a data do recebimento emissão da passagem aérea, a comprovação dos documentosvalores e das tarifas da passagem, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuárioinclusive, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratadaa comprovação da vantajosidade. 4.3. A contratada deverá debitar o valor correspondente 11.1.14 - Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, a tarifa contratada, no primeiro dia útil após a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da arrecadaçãoemissão das passagens, mediante informação expedida pelas companhias aéreas em papel timbrado, para verificação se esses valores, inclusive os promocionais, são os devidamente registrados na conta Agência Nacional de livre movimentação da contratante pré-definidaAviação Civil (ANAC). 4.4. A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas11.1.15 - Apresentar ao Contratante, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação as políticas atualizadas de serviços ora contratados cancelamento, remarcação e reembolso de todas as empresas aéreas, informando todas as alterações posteriores. 11.1.16 - Xxxxxxxx, juntamente com o faturamento, os horários créditos decorrentes de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte passagens e/ou devedortrechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 11.1.17 - Realizar check-in antecipado junto às companhias aéreas que permitam tal procedimento, quando solicitado pela recepçãoContratante. 11.1.18 - Emir relatórios de serviços prestados, processamento mensalmente, com demonstrativo diário, evidenciando quantitativo de passagens aéreas e pagamento explicitando as empresas fornecedoras das passagens. 11.1.19 - Fiscalizar o perfeito cumprimento das especificações do Termo de suas obrigações;Referência, bem como deste contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela Contratante. 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em 11.1.20 - Responsabilizar-se por todas as suas viasdespesas diretas ou indiretas, ou emitir um recibo da recepção do pagamentotais como: salários, contendo transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, bem como aquelas com os serviços de entrega dos bilhetes nos endereços solicitados, ficando o número Contratante isento de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barrasqualquer vínculo empregatício com estes. 4.11. Manter 11.1.21 - Substituir ou complementar as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgarsuas expensas, no todo total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem incorreções resultantes do preenchimento dos bilhetes. 11.1.22 - Executar os serviços que, mesmo não previstos neste Contrato e no Termo de Referência, façam-se necessários à perfeita execução do objeto da contratação. 11.1.23 - Comunicar à fiscalização do Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato. 11.1.24 - Os prêmios ou créditos de milhagem oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da administração direta ou indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal, serão incorporados ao erário e utilizados apenas em missões oficiais, conforme disposto na Lei Distrital n. 3.952/2007. 11.1.25 - Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendido pelo Contratante. 11.1.26 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos do Art. 65, § 1º, da Lei Federal n. 8.666/1993. 11.1.27 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas neste instrumento, além de sujeitar-se a outras obrigações no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990) que sejam compatíveis com o regime de Direito Público. 11.1.28 - Zelar pelo sigilo e segurança das informações repassadas pelo Contratante. 11.1.29 - Indicar preposto investido de poderes para solucionar qualquer ocorrência relacionada ao fiel cumprimento do Contrato. 11.1.30 - Relacionar os nomes e telefones de contato dos funcionários que atenderão às requisições dos bilhetes objetos do presente. 11.1.31 - Indicar um funcionário que possa ser contatado para atendimento fora do horário comercial, nos fins de semana e feriados, através de telefonia fixa e/ou móvel, para solução de casos urgentes, inclusive emissão de bilhetes que possam ocorrer nesses períodos. 11.1.32 - Efetuar troca imediata da passagem em caso de cancelamento de voo ou trecho terrestre, assegurando embarque no voo ou trecho terrestre de horário mais próximo ao cancelado, ainda que para uso internopor outra companhia aérea ou terrestre, informações ou documentos vinculados à prestação ressalvados os casos de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidasimpossibilidade justificada. 4.16.1. Caso a atualização não seja feita corretamente, além da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAM.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. É facultada PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2023 – Pregão Presencial Nº 034/2023 6.1 A futura Contratada deverá prestar os serviços em conformidade com a contratada ética profissional e de acordo com teor da minuta do contrato administrativo, em observância ao teor do instrumento convocatório/edital e em observância ainda aos ditames da lei federal de licitação nº 8.666/93 e suas alterações, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente termo de referência para todos os efeitos legais e de direito. 6.2 Responsabilizar-se pela confiabilidade no acesso e conhecimento de toda documentação disponibilizada pela Administração Municipal, referente a quaisquer assuntos. 6.3 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas tais como tributos Federal, Estadual e Municipal que venham por ventura incidir sobre o recebimento respectivo contrato, bem como custo com mão de cheques obra de profissionais devidamente qualificados, encargos sociais, trabalhistas, previdenciário e seguros. 6.4 Orientar seus profissionais para prestar os serviços em conformidade com a ética profissional e de acordo com teor da minuta do contrato administrativo, em observância ao teor do instrumento convocatório/edital e em observância ainda aos ditames da Lei Federal de licitação nº 8.666/93 e suas alterações, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente termo de referência para todos os efeitos legais e de direito. 6.5 Disponibilizar; 01 (um) profissional devidamente qualificado para coleta de dados e registro de informações, bem como para orientações diretas a servidores acerca de assuntos pertinentes, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas mensais, a serem prestadas in loco (sede do Município de Montalvânia), pautando na elaboração de relatório detalhando os serviços prestados no mês, para tomada de decisões do Contratante na implementação dos procedimentos objetivando melhoria na política publica. 6.6 Avocar para sí a obrigação de realizar o pagamento a todos os seus profissionais disponibilizados para a quitação dos documentos objeto deste Contrato. 4.1.1. A contratada que optar pelo recebimento de cheques fica responsável pela cobrança destes, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honrado. 4.2. A contratada deve repassar o produto da arrecadação, sem dedução das tarifas de recebimento, através de crédito no 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratada. 4.3. A contratada deverá debitar o valor correspondente a tarifa contratada, no primeiro dia útil após a data da arrecadação, na conta de livre movimentação da contratante pré-definida. 4.4. A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados junto ao Município de Montalvânia, acrescida dos respectivos encargos sociais e os horários trabalhistas, avocando para si ainda o custeio de funcionamento todas as despesas decorrentes de cada unidade arrecadadoratransporte, mantendo tais condições durante todo alimentação e hospedagem dos profissionais, isentando o período Município de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação Montalvânia de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa corresponsabilidade e ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barrasdespesa adicional. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidas. 4.16.1. Caso a atualização não seja feita corretamente, além da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAM.

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Samples: Contract for Technical Services

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.18.1. É facultada Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo. 8.2. Prestar os Serviços de forma PARCELADA e de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, mediante apresentação de requisição ou ordem de serviços. 8.3. Executar os serviços de acordo com o prazo e condições avençados na Ata de Registro de Preços. 8.4. Respeitar e fazer cumprir a contratada legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 8.5. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o recebimento de cheques para a quitação dos documentos objeto deste Contratocontrato. 4.1.18.6. A contratada que optar Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo recebimento de cheques fica responsável pela cobrança destesContratante, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honradoa Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas. 4.28.7. A contratada deve repassar Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço e ou contrato ou em conexão com eles, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o produto fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da arrecadação, sem dedução das tarifas de recebimento, através de crédito no 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratadaContratante. 4.38.8. A contratada deverá debitar o valor correspondente a tarifa contratadaResponsabilizar-se por todas as providências e obrigações, no primeiro dia útil após a data em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da arrecadaçãoexecução da Ata de Registro de Preço/Contrato ou em conexão com eles, na conta de livre movimentação ainda que ocorridos em dependências da contratante pré-definidaPrefeitura. 4.48.9. A transmissão Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega; 8.10. Aceitar nas mesmas condições deste Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 8.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 8.12. Indenizar terceiros e/ou disponibilização do arquivo eletrônico a própria Prefeitura mesmo em caso de retorno ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das arrecadaçõesautoridades competentes e às disposições legais vigentes; 8.13. Manter, deverá ser efetuado no máximo até durante toda a execução da presente Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as 12h00min do primeiro dia útil após recebimentoobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.4.18.14. Fica A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para assinar o contrato referente a aquisição, que terá o prazo máximo de livre escolha 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da contratada data do recebimento, para o envio por meio de transmissão eletrônico (e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município-mail), no ato da assinatura do presente contratoendereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento 48 (quarenta e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barrasoito) horas para envio por correspondência. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidas. 4.16.1. Caso a atualização não seja feita corretamente, além da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAM.

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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviço

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.110.1. É facultada a contratada Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006 TRE 10.2. Instalar escritório local no município de Fortaleza/CE, caso ainda não o recebimento de cheques para a quitação dos documentos objeto deste Contrato. 4.1.1. A contratada que optar pelo recebimento de cheques fica responsável pela cobrança destes, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honrado. 4.2. A contratada deve repassar o produto da arrecadação, sem dedução das tarifas de recebimento, através de crédito no 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratada. 4.3. A contratada deverá debitar o valor correspondente a tarifa contratadapossua, no primeiro dia útil após prazo máximo de 60 (sessenta) dias a data da arrecadação, na conta de livre movimentação da contratante pré-definida. 4.4. A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato partir da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação com infraestrutura para atendimento de demandas dos funcionários e recebimento de comunicações do CONTRATANTE. 10.3. Indicar/nomear, a partir da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência assinatura do contrato, sendo sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, uma pessoa para atuar como PREPOSTO para efetuar atendimentos aos profissionais alocados para a implementação prestação dos serviços, em horário comercial, tais como: entrega de novas modalidades documentos, vale-transporte, vale-alimentação e outras de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município;responsabilidade da CONTRATADA, conforme consignado neste Termo de Referência, e que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato, bem como atender às solicitações do CONTRATANTE. 4.810.4. Comunicar formalmente ao MunicípioManter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 10.5. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas do TRE/CE e fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE. 10.6. Apresentar, no prazo máximo de 15(quinze) dias do início da execução dos serviços, a comprovação dos vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, destacando o tipo de contrato de trabalho celebrado, bem como a qualificação exigida aos profissionais para prestação dos serviços. 10.7. Assumir, com a maior brevidade possívelexclusividade, a ocorrência de avariasas obrigações pecuniárias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários;previdenciárias advindas da prestação dos serviços, vedada a subcontratação e a disponibilização ao TRE/CE de profissionais que não possuam vínculo com a contratada (autônomos). 4.1310.8. Disponibilizar se necessárioRealizar, reprocessona forma da legislação aplicável, sem ônus tanto na admissão como durante a CONTRATANTE;vigência dos contratos de trabalho de seus empregados, às suas expensas, os exames médicos e complementares exigidos, apresentando-os sempre que lhe for solicitado pela fiscalização. 4.1410.9. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, Observar a legislação quanto aos riscos de acidentes de trabalho. 10.10. Encaminhar ao fiscal da contratação no todo ou máximo em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas 05 (cinco) dias após o vencimentoinício da execução contratual, só deverão ser aceitos mediante em arquivo, uma relação contendo a atualização correta identificação de multas todos os profissionais alocados na prestação dos serviços, com dados atualizados, inclusive endereço e jurostelefone(s), conforme instruções neles contidasassim como as declarações constantes no ANEXO III (Nepotismo e Sigilo de Dados), devidamente preenchidas pelo(s) funcionário(s). 4.16.110.11. Estabelecer critérios rigorosos a fim de recrutar e selecionar profissionais habilitados para a prestação dos serviços, observando os requisitos básicos estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos, assim como o quantitativo mínimo exigido e a carga horária semanal da categoria profissional de acordo com a legislação vigente, responsabilizando-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços. 10.12. Fornecer 01 (um) copo reutilizável a cada colaborador, com capacidade mínima de 200 ml, considerando o plano de logística sustentável do TRE/CE que tem como um dos objetivos a eliminação gradativa dos copos descartáveis. 10.13. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados. 10.13.1. Caso a atualização não CONTRATADA venha a optar por equipamento de registro eletrônico do ponto de seus funcionários deverão ser observadas as diretrizes da Portaria n.º 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTP). Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006 TRE 10.14. Manter diariamente no TRE/CE o quantitativo mínimo de pessoal fixado no ato da contratação para manutenção dos serviços, sem interrupção, seja feita corretamentepor motivo de férias, além descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, substituindo-os imediatamente, independentemente de justificativa e assumindo responsabilidade na falta de pessoal, respondendo por qualquer dano material, pessoal ou descumprimento de horário por parte de seus funcionários. 10.14.1. Quando solicitado pelo CONTRATANTE deverá haver a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de quaisquer empregados cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao interesse do serviço público, vedado o retorno às dependências do TRE/CE, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias. 10.15. Quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário encaminhar, ao fiscal do contrato, cópias: documento hábil para comprovar o vínculo empregatício (contrato individual de trabalho, CAGED ou registro na carteira de trabalho), dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de aviso prévio, e da multa previstaGuia de Recolhimento Rescisório do FGTS com o respectivo Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento do FGTS Rescisório, a diferença será cobrada nos seguintes prazos. a) Para admissão, até um dia após o início da contratada através de geração de uma DAMprestação dos serviços pelo funcionário.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.110.1. É facultada a contratada o recebimento de cheques para a quitação dos documentos objeto deste ContratoResponsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 4.1.110.2. A contratada que optar pelo recebimento Instalar escritório local no município de cheques fica responsável pela cobrança destesFortaleza/CE, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente caso ainda não honrado. 4.2. A contratada deve repassar o produto da arrecadação, sem dedução das tarifas de recebimento, através de crédito no 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratada. 4.3. A contratada deverá debitar o valor correspondente a tarifa contratadapossua, no primeiro dia útil após prazo máximo de 60 (sessenta) dias a data da arrecadação, na conta de livre movimentação da contratante pré-definida. 4.4. A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato partir da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação com infraestrutura para atendimento de demandas dos funcionários e recebimento de comunicações do CONTRATANTE. 10.3. Indicar/nomear, a partir da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência assinatura do contrato, sendo sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, uma pessoa para atuar como PREPOSTO para efetuar atendimentos aos profissionais alocados para a implementação prestação dos serviços, em horário comercial, tais como: entrega de novas modalidades documentos, vale- transporte, vale-alimentação e outras de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município;responsabilidade da CONTRATADA, conforme consignado neste Termo de Referência, e que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato, bem como atender às solicitações da CONTRATANTE. 4.810.4. Comunicar formalmente ao MunicípioManter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 10.5. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas do TRE/CE e fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE. 10.6. Apresentar, no prazo máximo de 15(quinze) dias do início da execução dos serviços, a comprovação dos vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, destacando o tipo de contrato de trabalho celebrado, bem como a qualificação exigida aos profissionais para prestação dos serviços. 10.7. Assumir, com a maior brevidade possívelexclusividade, a ocorrência de avariasas obrigações pecuniárias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários;previdenciárias advindas da prestação dos serviços, vedada a subcontratação e a disponibilização ao TRE/CE de profissionais que não possuam vínculo com a contratada (autônomos). 4.1310.8. Disponibilizar se necessárioRealizar, reprocessona forma da legislação aplicável, sem ônus tanto na admissão como durante a CONTRATANTE;vigência dos contratos de trabalho de seus empregados, às suas expensas, os exames médicos e complementares exigidos, apresentando-os sempre que lhe for solicitado pela fiscalização. 4.1410.9. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, Observar a legislação quanto aos riscos de acidentes de trabalho. 10.10. Encaminhar ao fiscal da contratação no todo ou máximo em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas 05 (cinco) dias após o vencimentoinício da execução contratual, só deverão ser aceitos mediante em arquivo, uma relação contendo a atualização correta identificação de multas todos os profissionais alocados na prestação dos serviços, com dados atualizados, inclusive endereço e jurostelefone(s). 10.11. Estabelecer critérios rigorosos a fim de recrutar e selecionar profissionais habilitados para a prestação dos serviços, observando os requisitos básicos estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos, assim como o quantitativo mínimo exigido e a carga horária semanal da categoria profissional de acordo com a legislação vigente, responsabilizando-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços. 10.12. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, podendo ocorrer por meio de relógio de ponto (controle mecânico), ponto eletrônico, biometria ou equipamentos similares, conforme instruções neles contidasa legislação vigente. 4.16.110.12.1. Caso a atualização não CONTRATADA venha a optar por equipamento de registro eletrônico do ponto de seus funcionários deverão ser observadas as diretrizes da Portaria n.º 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego. 10.13. Manter diariamente no TRE/CE o quantitativo mínimo de pessoal fixado no ato da contratação para manutenção dos serviços, sem interrupção, seja feita corretamentepor motivo de férias, além descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, substituindo-os imediatamente, independentemente de justificativa e assumindo responsabilidade na falta de pessoal, respondendo por qualquer dano material, pessoal ou descumprimento de horário por parte de seus funcionários. 10.13.1. Quando solicitado pelo CONTRATANTE deverá haver a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de quaisquer empregados cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao interesse do serviço público, vedado o retorno às dependências do TRE/CE, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias. 10.14. Quando ocorrerem novas admissões ou demissão de pessoal, será necessário encaminhar, ao fiscal do contrato, cópias: de documento hábil para comprovar o vínculo empregatício (contrato individual de trabalho, CAGED ou registro na carteira de trabalho), dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de aviso prévio, e da multa previstaGuia de Recolhimento Rescisório do FGTS com o Demonstrativo de Recolhimento do FGTS Rescisório, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAMnos seguintes prazos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.17.1. A CONTRATADA assume a responsabilidade de: 7.2. Não exigir garantias nem cobrar pelos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde, a qualquer título, sequer valor complementação, sob pena de ressarcir ao paciente ou representante legal o valor cobrado indevidamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato e das demais cominações legais. 7.3. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços. 7.4. O Médico especialista, profissional contratado da empresa Credenciada deverá realizar no mínimo 03 (três) consultas por hora de serviço prestado. 7.5. O profissional, vinculado a empresa credenciada, deve informar ao paciente ou ao seu representante legal, por escrito, as razões técnicas da decisão de não realizar determinado ato profissional previsto neste edital. 7.6. Os profissionais de saúde, vinculados as empresas contratadas, que atendem pacientes encaminhados pelos municípios consorciados, na Centro De Referência De Especialidades Medicas Regional - CREMER - CISAMOSC, devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o Sistema Público de Saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança do paciente pelos serviços prestados, podendo ser responsabilizados em caso de desatendimento. 7.7. É facultada de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA a contratada o recebimento utilização de cheques pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a quitação dos documentos objeto deste Contrato. 4.1.1. A contratada que optar pelo recebimento de cheques fica responsável pela cobrança destes, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honrado. 4.2. A contratada deve repassar o produto da arrecadação, sem dedução das tarifas de recebimento, através de crédito no 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratada. 4.3. A contratada deverá debitar o valor correspondente a tarifa contratada, no primeiro dia útil após a data da arrecadação, na conta de livre movimentação da contratante pré-definida. 4.4. A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessáriocomerciais resultantes de vínculo empregatício, reprocessofretes, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizarseguros, revelar ou divulgartarifas, no todo ou em partedespesas de combustível, ainda que para uso internoequipamentos de segurança, informações ou documentos vinculados à prestação EPIs, EPCs, uniforme personalizado, crachá de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal identificação, responsabilidade civil e demais receitas públicas após despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto, se for o vencimentocaso, só deverão cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidastransferidos para ao Consórcio CISAMOSC. 4.16.17.8. Caso A empresa Credenciada conhece, atende e se submete a atualização todas as cláusulas e condições do Edital e contrato administrativo, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e demais normas complementares, que disciplinam o presente Chamamento Público e integrarão o ajuste correspondente. 7.9. A fiscalização exercida pelo CREDENCIANTE não seja feita corretamenteabrevia a responsabilidade da CREDENCIADA no que concerne à fiel execução do objeto contratado. 7.10. A empresa Credenciada obriga-se a cumprir integralmente com as disposições contidas no contrato, além da multa previstaobjeto, anexos e resoluções ou normativas que disciplinam o serviço a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAMser prestado.

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Samples: Public Call/Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.16.1. É facultada a contratada Executar o recebimento de cheques para a quitação fornecimento dos documentos objeto deste Contratoprodutos nos prazos estabelecidos pela Prefeitura. 4.1.16.2. A contratada Prestar esclarecimentos que optar pelo recebimento de cheques fica responsável forem solicitados pela cobrança destes, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honradoPrefeitura cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 4.26.3. A contratada deve repassar Fiscalizar o produto perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da arrecadaçãoque será exercida pela Prefeitura. 6.4. Responder perante a Prefeitura por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento contratado. 6.5. Assumir inteira e total responsabilidade na hipótese de não serem executados os fornecimentos/serviços contratados, sem dedução das tarifas bem como pôr eventuais atrasos, prejuízos perdas e danos de recebimentoqualquer natureza, exceto quando decorrentes de vício intrínseco da coisa, má qualidade ou mau condicionamento, ato de autoridade pública, guerra, revoluções, atos de sabotagem de guerrilhas, furacões, tremores de terra, inundações ou quaisquer outros fenômenos ou convulsões da natureza, considerados pôr lei como excludentes da responsabilidade civil e, consequentemente, suficientes para impedir o fiel cumprimento deste contrato. 6.6. Executar os fornecimentos/serviços dentro dos prazos estabelecidos pela Prefeitura, através de crédito no 2º (segundo) dia útil após pessoas idôneas e tecnicamente capacitados, obrigando-se a data do recebimento indenizar a Prefeitura, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização, pôr quaisquer danos causados durante o fornecimento, quer sejam eles praticados pôr empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiro durante a execução dos documentosfornecimentos/serviços 6.7. Assumir total responsabilidade quando da ocorrência de quaisquer avarias, independente do meio quando da execução dos fornecimentos/serviços, adotando providências urgentes e imediatas para que os defeitos apresentados sejam sanados tempestivamente para que não sofra solução de pagamento utilizado pelo clientecontinuidade os fornecimentos/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratadaserviços objeto deste contrato. 4.36.8. A contratada deverá debitar CONTRATADA obriga-se a entregar o(s) objeto(s) do presente contrato à CONTRATANTE, de acordo com o valor correspondente a tarifa contratada, no primeiro dia útil após a data da arrecadação, na conta de livre movimentação da contratante pré-definidaestipulado neste instrumento. 4.46.9. A transmissão e/ou disponibilização CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do arquivo eletrônico contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimentohabilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.4.16.10. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, A CONTRATADA fica responsável por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive todas as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar despesas necessárias ao Município, no ato da assinatura fiel cumprimento do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento comerciais. 6.11. O fornecimento deverá ser previamente aprovada feito sempre que autorizados pelo Município;prefeito ou pôr pessoas credenciadas indicadas pela Prefeitura, as quais terão seus nomes comunicados por escrito. 4.86.12. Comunicar formalmente ao MunicípioPara a prestação do fornecimento objeto do presente contrato utilizar pessoal treinado e que ofereçam total segurança aos mesmos e a terceiros. 6.13. Responsabilizar-se pelos seus postos, junto aos órgãos competentes, para prestar os serviços objeto do presente Contrato. 6.14. Para a prestação do serviço de fornecimento de combustível a contratada deverá fornecer a “Autorização de abastecimento”, no qual deverá ser identificada a assinatura da pessoa autorizada que efetuou o abastecimento, para posterior conferência na Prefeitura quando do pagamento da fatura mensal. 6.15. Utilizar um número de frentistas que atendam a execução dos serviços nos prazos e formas especificados neste Contrato, de acordo com as solicitações de abastecimento. 6.16. Assumir total responsabilidade quando da ocorrência de quaisquer avarias nas bombas, quando da execução dos serviços, adotando providências urgentes e imediatas para que os defeitos apresentados sejam sanados tempestivamente para que não sofra solução de continuidade os serviços objeto deste contrato. 6.17. Promover, com a maior brevidade possívelperiodicidade exigida pôr lei, a ocorrência atualização das carteiras de avariastrabalhos dos seus empregados. 6.18. Utilizar somente empregados seus, danosassumindo total responsabilidade pela supervisão e coordenação de todos os encargos administrativos, reparações tais como controle de frequência, ausência permitida, licença autorizada, férias, promoção, admissão, transferência, punição, demissão, dentre outros. 6.19. Substituir os empregados nos casos de falta, ausência legal ou modificações ocorridas no sistema férias, de recolhimentomodo a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços. 6.20. Promover os meios necessários para que seus empregados tenham plena condição de trabalho e cheguem ao local de trabalho em tempo hábil para o fornecimento do combustível. 6.21. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente e ter como de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados. 6.22. Responsabilizar-se totalmente pôr todos os encargos e ônus da legislação trabalhista previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, cujo cumprimento poderá ser exigido pela Prefeitura sempre que resultem lhe parecer necessário; 6.23. Responder integralmente pelo procedimento doloso ou culposo dos seus empregados ou prepostos seus que importe em descontinuidade prejuízo à Prefeitura. 6.24. Assumir inteira e total responsabilidade na hipótese de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuintenão serem executados os serviços contratados, ou na modificação bem como pôr eventuais atrasos, prejuízos perdas e danos de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos natureza, exceto quando decorrentes de vício intrínseco da coisa, má qualidade ou mau condicionamento, ato de autoridade pública, guerra, revoluções, atos de sabotagem de guerrilhas, furacões, tremores de terra, inundações ou quaisquer outros fenômenos ou convulsões da natureza, considerados pôr lei como excludentes da responsabilidade civil e, consequentemente, suficientes para impedir o fiel cumprimento do presente contrato; 4.96.25. Informar de imediato à Prefeitura e por escrito, quaisquer anormalidades que sejam verificadas quando da dos serviços; 6.26. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 6.27. Diligenciar para que os seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da Prefeitura 6.28. A instituição não poderáfiscalização e controle quanto ao perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, em hipótese algumacabendo-lhe, cobrar integralmente, os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pela Prefeitura. 6.29. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressado, pela contratada, a inexistência de qualquer taxa ou tarifa do contribuinte vínculo empregatício entre seus empregados e/ou devedorprepostos e a Prefeitura. 6.30. Eventuais prejuízos provocados pôr ineficiência, pela recepçãonegligência, processamento e pagamento de suas obrigaçõesimprudência, imperícia ou outras irregularidades cometidas na execução os serviços contratados; 4.106.31. Autenticar a DAM Todas as providências e os demais boletos obrigações estabelecidas na legislação específica de receitas municipaisacidentes de trabalho, quando, em todas as suas viasocorrências da espécie, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, forem vítimas os seus empregados no todo desempenho dos serviços ou em parteconexão com eles, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação verificadas no momento de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias abastecimento de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidasveículos autorizados pela Prefeitura. 4.16.16.32. Caso A Contratada é a atualização única responsável pela operação dos equipamentos nos postos, não seja feita corretamentese imputando a Prefeitura por quaisquer defeitos de funcionamento ou responsabilidades. 6.33. Contratada comprometer-se-á dar total garantia quanto a qualidade dos combustíveis fornecidos, além bem como efetuar o abastecimento de combustíveis, objeto deste contrato, diretamente das bombas instaladas em seu(s) posto(s) de abastecimento. 6.34. A Contratada, caso tenha sua empresa fora do município de Redenção do Gurguéia, Comprometer-se-á manter meios (como tanques, ou bombas, etc.) para atender as necessidades da multa previstaPrefeitura, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAMcumprindo fielmente o objeto deste contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.15.1. É facultada Realizar os exames no prazo, local e horário estabelecido e oferecer a contratada validação, qualidade e segurança estipulada pelas normas de saúde pública, propostos neste Termo de Referência e Edital. 5.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré. 5.3. Assumir, de acordo com o recebimento interesse da Secretaria Municipal de cheques Saúde, a coleta, a logística e a análise 5.4. Fornecer os resultados de exames em formulário próprio. 5.5. Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e os demais pacientes atendidos pelo prestador. 5.6. Os serviços contratados deverão ser prestados por profissionais pertencentes ao quadro de funcionários do prestador, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento e no credenciamento. 5.7. Os prestadores receberão pelos serviços prestados exclusivamente os valores previstos na Tabela de Procedimentos, acrescidos do percentual de 10% (dez por cento). Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do credenciamento e sujeição à declaração de inidoneidade e responsabilização cível e criminal. 5.8. Os prestadores responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a quitação dos documentos execução do objeto deste Contratocontratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Jaguaré. 4.1.15.9. Repetir a realização de exames sem nova cobrança ou qualquer custo adicional sempre que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de saúde da Secretaria Municipal de Saúde. 5.10. Todos os prestadores contratados aceitam a sujeição de auditorias da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do credenciamento. 5.11. Os prestadores estarão obrigados a prestarem atendimento na forma de escala nos finais de semana (sábados e domingos) e feriados por 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde. O não atendimento a esta cláusula, acarretará o descredenciamento automático. A contratada que optar pelo recebimento de cheques fica responsável pela cobrança destes, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honradoescala será intercalada entre os credenciados. 4.25.12. A contratada deve repassar o produto da arrecadação, sem dedução das tarifas Credenciada também estará obrigada ao atendimento 24 (vinte e quatro) horas no regime de recebimento, através escala determinado pela Secretaria Municipal de crédito Saúde no 2º (segundo) dia útil após período de segunda a data do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratadasexta feira. 4.35.13. A contratada deverá debitar o valor correspondente a tarifa contratadaresponder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos exames, no primeiro dia útil após a data da arrecadaçãoseja na esfera administrativa, na conta de livre movimentação da contratante pré-definidacível ou criminal. 4.45.14. A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico Alimentar os dados dos resultados dos exames, junto ao sistema de retorno das arrecadaçõesinformação, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimentofornecido pela Secretaria Municipal de Saúde. 4.4.15.15. Fica Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme 5.16. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada todo e qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais tributo que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar seja devido em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência decorrência direta do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação isentando o CONTRATANTE de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barrasresponsabilidade. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidas. 4.16.1. Caso a atualização não seja feita corretamente, além da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAM.

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Samples: Contract for Laboratory Services

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.19.1. É facultada Implantar, de forma adequada, a contratada o recebimento planificação, execução e supervisão dos serviços, deforma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de cheques para a quitação forma meticulosa econstante,mantendosempreemperfeitaordem,todasasdependênciasutilizadasn aexecução dosserviços. 9.2. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos documentos objeto serviços contratados e efetuá-losde acordo com as especificações da legislação vigente e das condições constantes deste Contrato. 4.1.19.3. A contratada que optar pelo recebimento Promover imediata correção de cheques fica responsável pela cobrança destesserviços mal executados, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honradobem como a substituição deprodutosouequipamentosemdesacordocomoespecificadoneste Contrato. 4.29.4. A contratada deve repassar o produto Refazer, reparar ou corrigir os serviços em que se verifiquem defeitos ou incorreçõesresultantes da arrecadaçãoexecução, sem dedução das tarifas em especial no caso do aparecimento de recebimentoquaisquer tipos de pragaurbana antes do término do prazo de garantia, através de crédito no 2º (segundo) dia útil após em qualquer ponto da área anteriormentedescupinizada, desinsetizada ou desratizada, repetindo a data do recebimento aplicação dos documentosprodutos tantasvezes quantas necessárias, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuáriodesde que não ofereça risco à saúde e bem-estar humano, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratadasemqueistocaracterizequalquer acréscimocontratualesemônusalgumparaa SMADS. 4.39.5. A contratada deverá debitar o valor correspondente a tarifa contratada, no primeiro dia útil após a data da arrecadação, Responsabilizar- secivilepenalmentepelosdanoscausadosdiretamenteàAdministração,seusbenso uaterceiros(funcionários– públicosoudeempresascontratadasparaaprestaçãodeserviços– ouusuáriosdosserviçosdaredesocioassistencial),decorrentede suaculpa oudolo na conta de livre movimentação da contratante pré-definidaexecuçãodoContrato. 4.49.6. A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até Assumir todas as 12h00min do primeiro dia útil após recebimentoresponsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimentodosseusfuncionáriosacidentadosou commal súbito,pormeiode seusencarregados,salvoresponsabilidade por acidenteedoenças ocasionadasporculpaoudolodaSMADS. 4.4.19.7. Fica Manteroseupessoaluniformizado,identificando-seatravésde cracháscontendonome da empresa contratada em destaque e de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retornofácil leitura, sendo vedada qualquer cobrança adicionalcom fotografia recente dofuncionário,informandotambémonome,sobrenomeecargo. 4.59.8. Receber tributos Zelar para que seu pessoal mantenha disciplina nos locais de prestação dos serviços,obedecendo rigorosamente às normas estabelecidas pelo SMADS, a qual que poderá exigira qualquer tempo, o imediato afastamento e demais receitas municipais que estejam com todos os campos a substituição de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamentofuncionário comcondutaincompatívelcomasnormasestabelecidas. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.79.9. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação a SMADS o controle de serviços ora contratados entrega dos Equipamentos de Proteção Individual(EPI’s) e os horários de funcionamento de Coletivo (EPC’s) para cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamentodos seus funcionários, além da representação numérica do código lista de barraspresençanostreinamentossobreousocorretodestesequipamentosesobreespaçosc onfinados paraosseusfuncionáriosdeacordocomasNormasRegulamentadorasexpedidaspelo MinistériodoTrabalhoeEmprego(MTE). 4.119.10. Manter Emitir notas fiscais correspondentes aos serviços prestados, em nome da SMADS,anexandorespectivamenteosrelatóriosdosserviçosdevidamenteassina dosporresponsáveis locais. 9.11. Cumprir todas as DAM arquivadas por um período exigências das leis e normas de 90 (noventa) dias;segurança e higiene de trabalho,conforme referência aos produtos e técnicas utilizados, entre outros aspectos vistos comonecessários. 4.129.12. Fornecer ao MunicípioObservardurantetodooperíododeexecuçãodasatividadespertinentesaocumprim ento do objeto contratual descrito neste Contrato as normas dispostasna RDC nº 52, sempre que solicitadasde 22 de outubro de 2009, certidões negativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA),edemaislegislaçõespertinentesemvigência,alémdetodasasc ondiçõesexpressasnoEditaldeLicitaçãoquealicerçaráacontrataçãodaempresaq ueseresponsabilizará pelaprestação dosserviçosoraaquidescritos. 9.13. Arcar com os recursos financeiros necessários a realizações dos serviços previstosneste Contrato. 9.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocessofiscais, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidascomerciaise/oucivis resultantes daexecução do contrato quealicerçará acontrataçãoda empresaparaaprestaçãodosserviços descritosneste Contrato. 4.16.19.15. Caso Reconhecer os direitos da SMADS em caso de rescisão administrativa prevista na Leinº 8.666/1993. 9.16. Manter seu cadastro e documentação junto ao SICAF devidamente atualizados assimcomo as condiçõesdecadastro,habilitaçãoequalificação exigidasna Licitação. 9.17. AempresavencedoradeveráfornecercópiadevidamentedoalvaráSanitárioatualiz ado,fornecido pelo órgãocompetente. 9.18. A empresa vencedora deverá fornecer cópia devidamente do alvará defuncionamentoemitido pelo órgãomunicipalcompetente. 9.19. Executar os serviços descritos neste Contrato em estrita observância àlegislação e normas técnicas de âmbito federal, estadual ou municipal pertinentes ao seuobjeto,sejam elas diretaou indiretamentecorrelacionadas. 9.20. A empresa vencedora deverá fornecer cópia da liberação de funcionamento pelaVigilânciaSanitária Municipalou Estadual,oucomprovante deisenção. 9.21. AempresavencedoradeveráfornecercópiadoCertificadodeResponsabilidadeTé cnica(CRT)emitidopeloconselhodeclassedoprofissionalresponsáveltécnicopela empresa. 9.22. A empresa contratada deverá fornecer mensalmente o Laudo Técnico e Certificado domês anterior,da descupinização,desinsetizaçãoedesratização,contendorelatóriodasatividades realizadas, discriminação dos produtos utilizados e diluição, níveis de infestação,medidas corretivas,descartedeembalagenseoutrasinformaçõesnecessárias. 9.23. A empresa contratada deverá elaborar e apresentar a atualização não seja feita corretamente, além da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através de geração de SMADS uma DAMcópia do MPOP(ManualdeProcedimentoOperacionalPadronizado),contendodescriçãodaf ormade execuçãodosserviçosdedesratização,dedetizaçãoedescupinização. 9.23.1. OMPOPdeveráserapresentadoaosfiscaisdocontratonaprimeirare uniãoqueserárealizada entre acontratada ea Administração. 9.24. Aempresacontratadadeveráapresentar semprequesolicitadopelaSMADS: a) fichatécnicadosprodutos químicos;

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.19.1. É facultada Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: 9.1.1. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a contratada o recebimento prestação de cheques serviços de fornecimento de dosimetria de radiação seja efetuada com pontualidade, dentro do prazo estipulado, com esmero e perfeição e devendo ainda solucionar os problemas que porventura venham a surgir. 9.1.2. Disponibilizar da ficha de cadastro fornecido pela CONTRATADA para preenchimento da UNIDADE MUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NOSSA SENHORA DA BOA FAMÍLIA “NOSSA SENHORA DA BOA FAMÍLIA” e preenchimento individual do servidor usuário do aparelho de dosimetria individual. 9.1.3. Comunicar imediatamente e por escrito a quitação dos documentos Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 9.1.4. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor da prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação, objeto deste ContratoTermo de Referência. 4.1.19.1.5. A contratada Manter durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas pelo MUNICÍPIO que optar pelo recebimento possa comprometer a continuidade da prestação de cheques fica responsável pela cobrança destesserviço de fornecimento de dosimetria de radiação, sendo vedado qualquer débito na conta bem como substituir os documentos com prazo de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honradovalidade expirado. 4.29.1.6. A contratada deve repassar o produto da arrecadação, sem dedução das tarifas O acondicionamento e transporte dos equipamentos responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de recebimento, através más condições de crédito no 2º (segundo) dia útil após a data acondicionamento ou transporte do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratadamesmo. 4.39.1.7. A contratada deverá debitar o Obedecer rigorosamente aos prazos de entrega prevista, nos quantitativos estipulados em cada solicitação, devendo os mesmos ser de boa qualidade, perfeita condições físicas, embalados, obedecendo ao valor correspondente a tarifa contratadados serviços de fornecimento de dosimetria de radiação, no primeiro dia útil após a data da arrecadação, na conta constantes em sua proposta de livre movimentação da contratante pré-definidapreço. 4.49.1.8. A transmissão e/ou disponibilização Trocar às suas expensas, todos os equipamentos que comprovadamente entregues de forma inadequada, a critério da fiscalização do arquivo eletrônico de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimentoMUNICÍPIO. 4.4.19.1.9. Fica Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de livre escolha quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento da contratada o meio contratação de transmissão e/empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação 9.2. Assumir a responsabilidade presente e futura, de qualquer compromisso ou disponibilização dos arquivos de retornoônus decorrentes do inadimplemento relativos às obrigações aqui assumidas, sendo vedada ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as momento que vierem a ser inauguradasocorrer. 9.2.1. Dispor de equipamento, após material, peças e pessoal especializado no quantitativo necessário ao cumprimento do servido adquirido, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho. 9.2.2. Entregar todos os equipamentos referentes ao serviço de fornecimento de dosimetria radiológica, devidamente embalados e em perfeitas condições para uso sob pena de não recebimento dos mesmos, devidamente acompanhado de nota fiscal de prestação de serviço, documento(s) fiscal(is) hábil(eis), devendo as embalagens conter, quando for o caso, todos os dados, como determina o Código de Defesa do Consumidor (data de fabricação, lote, prazo de validade, advertências, etc.), respeitando todas as legislações relacionadas vigentes, quando for o caso. 9.2.3. Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre aquisição e entrega, transporte, impostos e taxas, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre a assinatura do presente contrato;aquisição e entrega dos equipamentos. 4.79.2.4. Apresentar Responsabilizar-se pelos danos que causar ao MunicípioMUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante o fornecimento. 9.2.5. Permitir que o equipamento referente à prestação de serviço de dosimetria de radiação seja fiscalizado no ato da assinatura do presente contratorecebimento do mesmo. 9.2.6. Dar ciência a Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaçu/ES, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados imediatamente e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadorapor escrito, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo anormalidade que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição verificar no fornecimento, mesmo que estes não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento sejam de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barrassua competência. 4.119.2.7. Manter as DAM arquivadas Responder por um período todo e qualquer dano que causar ao Município de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao MunicípioItaguaçu/ES, sempre que solicitadas, certidões negativas por meio da Secretaria Municipal de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus Saúde ou a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parteterceiros, ainda que para uso internoculposo praticado por seus prepostos, informações empregado ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar mandatário não excluindo ou debitar valores sem reduzindo essa responsabilidade a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidasfiscalização ou acompanhamento pela mesma. 4.16.19.2.8. Caso a atualização não seja feita corretamenteNão caucionar ou utilizar o contrato ou instrumento substitutivo para qualquer operação financeira, além sem prévia e expressa autorização do Município de Itaguaçu/ES, por meio da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através Secretaria Municipal de geração de uma DAMSaúde.

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.17.1. É facultada Executar o fornecimento nos prazos estabelecidos pela Prefeitura. 7.2. Executar perfeitamente o fornecimento, através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar, a Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros durante a execução do fornecimento; 7.3. A Contratada assume total responsabilidade por qualquer danos ou faltas que venham a cometer seus empregados, prepostos ou mandatários seus, no desempenho de suas funções, podendo a Prefeitura exigir a retirada daquele cuja conduta seja julgada inconveniente; 7.4. Executar o fornecimetno através de profissionais capacitados, habilitados, possuidores de qualidades do tipo gentileza, cautela, atenção, educação e prudência no trânsito; 7.5. O fornecimento deverá ser feito sempre que autorizados pelo prefeito ou pôr pessoas credenciadas indicadas pela Prefeitura, as quais terão seus nomes comunicados por escrito. 7.6. Informar a Prefeitura imediatamente, por escrito, quaisquer anormalidade que sejam verificadas quando da execução do fornecimento; 7.7. Coordenar e supervisionar o fornecimetno, cumprindo rigorosamente, os prazos fixados no edital e no contrato, cujo controle será exercido pela prefeitura e pela Contratada 7.8. Prestar esclarecimento que forem solicitados pela Prefeitura, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 7.9. Diligenciar para que seus empregados, mandatários ou prepostos, tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da Prefeitura; 7.10. Executando os fornecimentos através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho de suas funções; 7.11. Assumir o compromisso de responder perante a Prefeitura, mesmo no caso de ausência ou omissão de fiscalização, indenizando-a, devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses que possam interferir na execução do contrato, que sejam praticados por empregados, prepostos subempreteiros ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a contratada o recebimento adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das exigências das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 7.12. Indenizar todos os custos e despesas financeiras que por xxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela Prefeitura, por força de cheques sentença judicial que reconheça a existência de vinculo trabalhista entre Prefeitura e os empregados da Contratada; 7.13. Ter como de sua inteira responsabilidade todos os impostos, taxas, seguros e multas decorrentes da contratação; 7.14. Respeitar e fazer cumprir as normas de Trânsito (regulamentos) e de medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, ter como de sua inteira responsabilidade quaisquer acidente que passam ser vítimas seus empregados; 7.15. Responsabilizar–se totalmente por todos os encargos e ônus da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição empregadora, cuja comprovação de cumprimento poderá ser exigida pela Prefeitura sempre que lhe parece necessário; 7.16. Responder integralmente pelo procedimento doloso ou culposo dos seus empregados ou prepostos seus que importe em prejuízo à prefeitura e/ou a terceiros, como ainda pelos excessos ou omissões dos mesmos quando em serviços para a quitação Prefeitura; 7.17. Assumir inteira e total responsabilidade da hipótese de não serem executados o fornecimento contratados, bem como por ventura, atrasos, prejuízos perdas e danos de qualquer natureza, exceto quando decorrente de quaisquer fenômeno da natureza, ou aqueles considerados por lei como excludente de responsabilidade civil e, consequentemente, suficientes para impedir o fiel cumprimento do contrato; 7.18. Utilizar somente empregados seus, assumindo total responsabilidade pela supervisão e coordenação de todos os encargos administrativos, tais como controle de frequência, ausências permitidas, licença autorizada, férias, promoção, admissão, transferência, punição, demissão dentre outros; 7.19. Substituir os empregados nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de modo a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos documentos objeto deste Contrato.serviços, bem como aqueles cuja conduta seja considerada inconveniente pela Prefeitura; 4.1.17.20. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que sem obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura; 7.21. Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela Contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia; 7.22. Responder e indenizar à Prefeitura por eventuais prejuízos provocados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados; 7.23. A contratada que optar pelo recebimento de cheques fica responsável pela cobrança destes, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honrado. 4.2. A contratada deve repassar o produto da arrecadação, sem dedução das tarifas de recebimento, através de crédito no 2º (segundo) dia útil após autoriza a data do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratada. 4.3. A contratada deverá debitar Prefeitura a descontar o valor correspondente a tarifa contratadaaos referidos danos, no primeiro dia útil após a data da arrecadaçãodiretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe foram devidos, na conta ou ainda diretamente, independentemente de livre movimentação da contratante pré-definidaqualquer procedimento judicial ou extrajudicial. 4.47.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 7.25. Contratada comprometer-se-á dar total garantia quanto a qualidade dos produtos fornecidos. 7.26. A transmissão e/ou disponibilização Contratada, caso tenha sua empresa fora do arquivo eletrônico município de retorno das arrecadaçõesRedenção do Gurguéia, deverá ser efetuado no máximo até Comprometer-se-á manter meios para atender as 12h00min do primeiro dia útil após recebimentonecessidades da Prefeitura, cumprindo fielmente o objeto deste contrato. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidas. 4.16.1. Caso a atualização não seja feita corretamente, além da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAM.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. É facultada a contratada o recebimento de cheques para a quitação dos documentos objeto deste Contratoserviço. 4.1.111.1. A contratada que optar pelo recebimento de cheques Contratada fica responsável pela cobrança destes, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honrado.obrigada a apresentar ao Distrito Federal: 4.2. A contratada deve repassar I - até o produto da arrecadação, sem dedução das tarifas de recebimento, através de crédito no 2º (segundoquinto) dia útil após a data do recebimento mês subsequente, comprovante de recolhimento dos documentosencargos previdenciários, independente resultantes da execução do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratada. 4.3. A contratada deverá debitar o valor correspondente a tarifa contratada, no primeiro dia útil após a data da arrecadação, na conta de livre movimentação da contratante pré-definida. 4.4. A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contratoContrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação II - comprovante mensal de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciárioscomerciais. 11.2. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de 11.3. A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes, devendo manter um preposto para representá-la durante a execução do Contrato. 11.4. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.5. A Contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários por ventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal. 11.6. É proibido o uso de mão de obra infantil em qualquer fase produtiva do bem ou na prestação do serviço, sob pena de rescisão contratual e a aplicação de multa, sem prejuízo das sanções legais cabíveis (Lei Distrital nº 5.061, de 08/03/2013). 11.7. A Contratada fica obrigada a cumprir as exigências da Lei Distrital nº 4.770, de 22/02/2012: 11.7.1. recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela Administração Pública; 4.1311.7.2. Disponibilizar comprovar que adota práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização. 11.8. Comprovar, mensalmente, junto ao gestor responsável pelo repasse de recurso público, a regularidade no atendimento às suas obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária relativas a seus empregados. 11.8.1. Incluem-se necessárionessa obrigação as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos do Distrito Federal. 11.8.2. As irregularidades encontradas em relação às obrigações fiscais, reprocessotrabalhistas e previdenciárias das empresas de que trata este art. devem ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da detecção, quando não identificada a má-fé ou a incapacidade de correção. 11.8.3. O não atendimento das determinações constantes da Lei Distrital nº 5.087, de 25/03/2013, implica a abertura de processo administrativo para rescisão unilateral do Contrato pela Administração Pública, sem ônus prejuízo das demais sanções (Lei Distrital nº 5.087, de 25/03/2013, e Decreto Distrital nº 39.978, de 25/07/2019). 11.8.4. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil - RFB. 11.8.5. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho. 11.9. É proibido qualquer conteúdo (Lei Distrital nº 5.448, de 12/01/2015): I – discriminatório contra a CONTRATANTEmulher; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda II – que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Municípioincentive a violência contra a mulher; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem III – que exponha a devida justificativamulher a constrangimento; IV – homofóbico; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidas. 4.16.1. Caso a atualização não seja feita corretamente, além da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAM.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.115.1. É facultada A CONTRATADA assume toda e qualquer responsabilidade por pagamento de salários, encargos trabalhistas e demais contribuições decorrentes da “Consolidação das Leis do Trabalho”, da Legislação em vigor e da Previdência Social. 15.2. Durante o período de execução dos serviços a contratada o recebimento de cheques CONTRATADA ficará responsável pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas que forem necessários para a quitação execução dos documentos objeto deste Contratoserviços contratados, ficando a reposição dos bens eventualmente furtados e sinistrados sob ônus e a cargo da CONTRATADA. 4.1.115.3. A contratada Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, consequências que optar pelo recebimento de cheques fica responsável pela cobrança destesadvirem de: 15.3.1. Sua negligência, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honrado. 4.2. A contratada deve repassar o produto da arrecadação, sem dedução das tarifas de recebimento, através de crédito no 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratada. 4.3. A contratada deverá debitar o valor correspondente a tarifa contratada, no primeiro dia útil após a data da arrecadação, na conta de livre movimentação da contratante pré-definida. 4.4. A transmissão imperícia e/ou disponibilização do arquivo eletrônico omissão, inclusive de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento.seus empregados e prepostos; 4.4.115.3.2. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão Imperfeição ou insegurança nas obras e/ou disponibilização nos serviços 15.3.3. Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria dos arquivos maquinários, equipamentos, ferramentas e materiais usados na execução dos serviços; 15.3.4. Ato ilícito ou danoso de retornoseus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços; 15.3.5. Acidentes de qualquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer fielmente às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e na NR-18, além de outras disposições acerca da matéria. 15.3.6. Esbulho possessório. 15.3.7. Prejuízos causados a terceiros. 15.4. Ocorrendo incêndio ou qualquer outro sinistro que venha a atingir a obra ou depósito de materiais e os serviços a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentementeda cobertura de seguro, um prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da notificação da COHAB-SP, para dar início à reparação das partes atingidas. 15.5. A CONTRATADA é responsável pela guarda, segurança e conservação das obras e dos serviços executados, até o Aceite Definitivo dos Serviços e Obras. 15.6. A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços objeto deste Termo de Referência, conforme as definições e especificações técnicas dos elementos técnicos (projetos e memoriais) fornecidos. 15.7. A CONTRATADA obriga-se a executar o controle tecnológico das obras. O controle será executado por empresa especializada, indicada pela CONTRATADA e aceita pela COHAB-SP, sob pena de ser configurada a inexecução parcial do contrato. 15.8. A CONTRATADA obriga-se a apresentar um Plano de Controle Tecnológico dos Materiais e Serviços. 15.9. A CONTRATADA obriga-se a responsabilizar-se pelo custo dos ensaios suplementares que forem exigidos pela COHAB-SP, no sentido de atestar a qualidade e características dos materiais empregados, ou dos serviços executados. 15.10. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução das obras e dos serviços objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 15.11. A CONTRATADA obriga-se a apresentar no final dos serviços a quitação de débitos das ligações provisórias de água e energia elétrica, caso houver. 15.12. As obrigações acima previstas são intransferíveis, sendo vedada qualquer cobrança adicionala CONTRATADA a única e exclusiva responsável. 4.515.13. Receber tributos A responsabilidade da CONTRATADA é integral para a obra e demais receitas municipais os serviços contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização dos serviços e obras, motivo de diminuição de sua responsabilidade. 15.14. Também a aceitação dos serviços e obras não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, de indenização no caso de responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor. 15.15. A CONTRATADA obriga-se a atender no que estejam com todos os campos forem pertinentes as determinações do Caderno de informações obrigatórios devidamente preenchidosEncargos e de Especificações, sem emendas ou rasurasdo Memorial Descritivo Geral e dos Projetos Básicos fornecidos pela COHAB-SP. 15.16. A CONTRATADA se obriga a cientificar a COHAB-SP o mais rapidamente possível, e no prazo de 24 horas, por escrito, qualquer modalidade pela qual ocorrência anormal que se processe o pagamentoverificar no decorrer dos trabalhos, dentro das responsabilidades aqui descritas. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidas. 4.16.1. Caso a atualização não seja feita corretamente, além da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAM.

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Samples: Contract for Construction Services

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.18.1. É facultada A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a contratada ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo processo de distribuição das refeições nas dependências da Contratante, observado o recebimento estabelecido nos itens a seguir: 8.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação e garantir o perfeito fluxo operacional das atividades e manutenção do padrão da alimentação estabelecido. 8.1.2. Responsabilizar-se pela manutenção predial, bem como das instalações hidráulicas, elétricas, rede de cheques esgoto, água, gás, e informática, vinculadas ao serviço, incluindo lavagem, conservação e manutenção da caixa de gordura, reservatório de água, realizando reparos, quando necessários, e às suas expensas. 8.1.3. Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo-se o elevador monta carga, substituindo-os de imediato, quando necessário, a fim de garantir a continuidade do serviço. 8.1.4. Disponibilizar, no início do contrato, os equipamentos complementares necessários à produção, transporte, distribuição, porcionamento e higienização, bem como os utensílios de cozinha e mesa, em quantidades adequadas e suficientes para o pleno funcionamento dos serviços contratados, devendo retirá-los ao término do contrato. A Contratada deverá disponibilizar armários para os empregados; 8.1.5. Os equipamentos, utensílios e móveis, pertencente à Contratante, e disponibilizados à Contratada, deverão, ao término do contrato, ser devolvidos em condições de uso. Deverá ser feita uma verificação, na presença do Contratante do estado de conservação dos equipamentos com antecedência mínima de 30 dias antes do término do contrato para possíveis reparos, substituições ou reposições; 8.1.6. Arcar com as despesas com consumo de água, energia elétrica, gás, telefone, informática e outras, se houver. 8.1.7. Dispor e manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, qualificado e em número mínimo obrigatório, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas, conforme determinação legal. 8.1.8. Xxxxxx, obrigatoriamente, profissional responsável técnico pelos serviços, devidamente credenciado no Conselho Regional de Nutricionistas, e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato contínuo a eventuais impedimentos; 8.1.9. Manter o padrão de qualidade e uniformidade da alimentação e do serviço, independentemente das escalas de trabalho adotadas. 8.1.10. Assegurar que todo o funcionário que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar às instalações do Contratante. 8.1.11. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de funcionários não qualificados ou entendidos como inadequados para a quitação dos documentos objeto deste Contratoprestação do serviço. 4.1.18.1.12. A contratada que optar pelo recebimento Realizar exames de cheques fica responsável pela cobrança destessaúde periódicos, sendo vedado qualquer débito na conta seguindo a legislação vigente, além dos exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos de livre movimentação da contratanteacordo com as normas vigentes, mantida na contratadade todo pessoal do serviço, arcando com as despesas, e apresentar ao Contratante os laudos, quando eventualmente não honradosolicitado. 4.28.1.13. A contratada deve repassar Manter perfeito e regular controle sobre o produto estado de saúde dos funcionários, a fim de providenciar, a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função. 8.1.14. Manter os funcionários dentro do padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções. 8.1.15. Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos, de toda a equipe de trabalho, por meio de Programa de Treinamento destinado aos funcionários técnicos, operacionais e administrativos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes e combate a incêndio, 8.1.16. Atender a todos os encargos e despesas decorrentes da arrecadaçãoalimentação de seus empregados. 8.1.17. Fixar, sem dedução das tarifas semanalmente, cardápio diário completo, nas dependências da Unidade. 8.1.18. Estabelecer controle de recebimentoqualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, através do método A.P.P.C.C. (Avaliação dos Perigos em Pontos Críticos de crédito no 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratadaControle). 4.38.1.19. A contratada deverá debitar Utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando-se o valor correspondente a tarifa contratada, número de registro no primeiro dia útil após a data Ministério da arrecadação, na conta Saúde (quando pertinente) e prazo de livre movimentação da contratante pré-definida. 4.4. A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retornovalidade, sendo vedada qualquer cobrança adicionalà utilização de produtos com alterações de características, ainda que, dentro do prazo de validade. 4.58.1.20. Receber tributos Executar o controle dos gêneros e demais receitas municipais que estejam produtos alimentícios utilizados, quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene e ainda observadas as exigências vigentes: o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade. 8.1.21. Estocar e armazenar os gêneros e produtos alimentícios adequadamente de maneira a não serem misturados com todos produtos de limpeza, descartáveis e similares e de forma a garantir as condições ideais de consumo. 8.1.22. Controlar a qualidade da alimentação fornecida, coletando amostras para análises bacteriológicas, toxicológicas e físico-químicas, às suas expensas. 8.1.23. Manter os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidosalimentos quentes não consumidos imediatamente após o preparo a uma temperatura superior a 70ºC até o momento final da distribuição. Para as saladas e sobremesas e outras preparações frias a temperatura deverá ser inferior a +10ºC até, sem emendas ou rasurasno máximo, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento4 (quatro) horas. 4.68.1.24. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representaçõesResponsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Sempre que vierem a houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos “in natura” ou preparados, os mesmos deverão ser inauguradassuspensos do consumo, após a assinatura do presente contrato;coletando-se amostras e procedendo à análise microbiológica dos alimentos, as expensas da Contratada. 4.78.1.25. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo Realizar o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipaiscontrole higiênico-sanitário dos alimentos, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barrasetapas. 4.118.1.26. Manter as DAM arquivadas por um período Prevenir a ocorrência de 90 (noventa) diascontaminação cruzada entre os diversos alimentos durante o pré-preparo e preparo final; 4.128.1.27. Fornecer ao MunicípioRealizar a manipulação dos alimentos prontos, sempre somente com utensílios e/ou mãos protegidas com luvas descartáveis, ressaltando que solicitadaso uso de luvas, certidões negativas não implica na eliminação do processo de encargos trabalhistashigienização e assepsia das mãos. 8.1.28. Supervisionar, fiscais nas etapas de produção, armazenamento, distribuição e previdenciários;porcionamento, a qualidade, a conservação, as condições de temperatura e a aceitação das refeições fornecidas. 4.138.1.29. Disponibilizar se necessário, reprocessoCumprir com o horário de atendimento estabelecido no item 3 deste anexo, sem ônus interrupção de distribuição de refeições dentro deste horário. 8.1.30. Observar a CONTRATANTE;aceitação das preparações servidas, e no caso de baixa aceitação por parte dos usuários, a preparação deverá ser excluída dos cardápios futuros. 4.148.1.31. É vedado utilizarReparar ou substituir, revelar ou divulgaràs suas expensas, no todo total ou em parte, ainda as refeições fornecidas, em que para uso internose verificarem vícios, informações defeitos ou documentos vinculados à prestação incorreções resultantes da execução dos serviços ou de serviços para o Municípiogêneros/produtos alimentícios utilizados; 4.158.1.32. É vedado cancelar ou debitar valores sem Manter os utensílios em quantidades suficientes para atender os usuários, recolhendo e procedendo a devida justificativahigienização dos mesmos, na área destinada para esse fim. 8.1.33. Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos, rigorosamente higienizados, antes e após a sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde. 8.1.34. Proceder a higienização e desinfecção de pisos, ralos, canaletas, paredes, janelas, telas, inclusive área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais e descarga de lixo/resíduos, lixeiras), das dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas. 8.1.35. Proceder a higienização do restaurante, recolhendo, sempre que necessário e diariamente, lixos e resíduos, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os, diariamente ao local determinado pela Contratante, até o seu destino final que é de responsabilidade da Contratada; 4.168.1.36. Os boletos Realizar por meio de empresa devidamente habilitada o controle integrado de pragas na periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria pertinente e guias de arrecadação municipal acordo com as necessidades do local. 8.1.37. Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e demais receitas públicas após outros materiais de consumo necessários, observando o vencimentoregistro nos órgãos competentes e de qualidade comprovada. 8.1.38. Observar as regras de boa técnica e de segurança, só deverão ser aceitos mediante quanto aos equipamentos e utensílios de uso na cozinha e nas mesas, mantendo rigoroso controle, de forma a atualização correta garantir que não seja possível sua utilização para outros fins. 8.1.39. Obedecer na execução e desenvolvimento das atividades, as determinações da Lei nº 6.514, de multas 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e jurosEmprego, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos da contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade. 8.1.40. Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de Prevenção dos Riscos Ambientais – P.P.R.A., contendo, no mínimo os itens constantes das normas regulamentadoras nºs. 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme instruções neles contidasdetermina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77; e da Análise Ergonômica do Trabalho. 4.16.18.1.41. Caso Fazer seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, assumindo total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus funcionários na prestação do serviço objeto do contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional. 8.1.42. Cumprir as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços. 8.1.43. Manter registros com possibilidade de rastreabilidade do número de refeições servidas em cada período, para verificação da Contratante a atualização não seja feita corretamentequalquer tempo. 8.1.44. Atender aos objetivos do Programas de Uso Racional de Água e Energia da Contratante, além como o Programa Permanente para Uso Eficiente dos Recursos Hídricos e Energéticos (PUERHE) - USP. 8.1.45. Manter esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência assecuratórios do fiel cumprimento do objeto e execução do ajuste, em situações imprevistas ou emergenciais. 8.1.46. Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar a contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros em decorrência da multa previstaexecução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a diferença será cobrada da contratada através Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar. 8.1.47. Realizar para fins de geração recebimento, o controle diário de uma DAM.refeições efetivamente prestado;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.111.1. É facultada a contratada o recebimento de cheques para a quitação dos documentos objeto deste Contrato. 4.1.1. A contratada que optar pelo recebimento de cheques fica responsável pela cobrança destesManter, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honrado. 4.2. A contratada deve repassar o produto da arrecadação, sem dedução das tarifas de recebimento, através de crédito no 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratada. 4.3. A contratada deverá debitar o valor correspondente a tarifa contratada, no primeiro dia útil após a data da arrecadação, na conta de livre movimentação da contratante pré-definida. 4.4. A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação. 11.2. Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenções, relatórios assim como as demais decorrentes do regular funcionamento do sistema. 11.3. Oferecer treinamento aos fiscais, operadores e usuários do sistema, bem como esclarecer as dúvidas suscitados, sempre que necessário, durante a execução do contrato. 11.4. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos para cada veículo cadastrado, conforme relatório emitido pela Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota. 11.5. Responsabilizar-se inteiramente pela qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda, bem como certificar que os postos revendedores cadastrados estejam em conformidade com as normas da Agência Nacional de Petróleo – ANP, nos termos da Portaria 116, de 05 de Julho de 2.000. 11.6. Manter atualizada a listagem dos postos de abastecimento integrantes da rede credenciada, disponível para consulta pelo fiscal do contrato no Sistema de gerenciamento, e informar, imediatamente, a Contratante eventuais inclusões e exclusões de postos credenciados. 11.7. Garantir que os preços dos combustíveis cobrados pela rede credenciada (gasolina, etanol, óleo diesel, óleo diesel S10), sejam os menores preços entre o valor da bomba praticado à vista e o valor médio da tabela ANP do Distrito Federal, da semana do abastecimento. 11.8. Garantir que o preços dos combustíveis cobrados pela rede credenciada (QAV - Querosene de Aviação, gasolina de aviação (AVGAS) e do ARLA – Agente Redutor Líquido de Óxido de Nitrogênio), sejam os menores preços entre o valor da bomba à vista e a média da pesquisa de preços, a ser realizada, semanalmente, para cada tipo de abastecimento, pela comissão executora, em pelo menos três postos do Distrito Federal. Caso exista menos de três postos no Distrito Federal, considerará o menor valor entre a bomba à vista e a média da pesquisa de preços dos postos existentes. 11.9. Disponibilizar arquivo eletrônico relativo às operações realizadas, por veículo, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e controle do abastecimento da frota. 11.10. Importar as informações do banco de dados em formato de planilhas .csv, contendo todo o histórico dos nossos veículos, a ser disponibilizado pelo DETRAN/DF. Bem como disponibilizar acesso necessário à coleta de dados a serem armazenados no DETRAN/DF. 11.11. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do combustível. 11.12. Adotar sistema de segurança que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pela CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos. 11.13. A CONTRATADA somente permitirá o acesso ao sistema de gerenciamento informatizado de abastecimento, para qualquer operação, quando digitada senha, validando o usuário. 11.14. A CONTRATADA impedirá o abastecimento indevido ou não autorizado (bloqueio), considerando sua ocorrência como falha do sistema. Neste caso, o valor consumido não será pago pela CONTRATANTE. 11.15. Entregar, obrigatoriamente, na assinatura do contrato, relação com no mínimo 1 (um) posto credenciado e em funcionamento, em cada Região Administrativa abaixo especificada: 11.15.1. Para os Lotes de 1 ao 4 - Asa Sul, Asa Norte, Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia, Guará, Sobradinho, Planaltina, Gama, Santa Maria, São Sebastião, Paranoá, Lago Sul, Águas Claras, Recanto das Emas, Samambaia e Lago Paranoá (lacustre); 11.15.2. Para o Lote 5 - Aeroporto Internacional de Brasília. 11.16. A contratada deverá promover a transição do sistema de gerenciamento atual para o novo sistema contratado, sem ocorrer interrupção no serviço de fornecimento de combustível. 11.17. Disponibilizar o sistema de gerenciamento funcionando em até 05 (cinco) dias, após as informações técnicas repassadas pela CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato, bem como oferecer treinamento do sistema aos Gestores do contrato, no mesmo prazo estipulado e aos demais usuários do DETRAN/DF, em 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato. 11.18. Implantar e disponibilizar em pleno funcionamento todo o sistema, bem como possuir credenciamento com no mínimo, 1 (um) posto de abastecimento no Distrito Federal, no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da assinatura do termo contratual, em cada Região Administrativa abaixo especificada: 11.18.1. Para os Lotes de 1 ao 4 - Asa Norte, Asa Sul, Zona Central de Brasília, Taguatinga Norte, Taguatinga Sul, Taguatinga Centro, Ceilândia Norte, Ceilândia Sul, Ceilândia Centro, Samambaia Norte, Samambaia Sul, Gama Leste, Gama Oeste e Setor Central do Gama, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Guará, Cruzeiro, Santa Maria, São Sebastião, Recanto das Emas, Lago Sul, Riacho Fundo, Lago Norte, Candangolândia, Vicente Pires, Estrutural, Águas Claras, Riacho Fundo II, Sudoeste, Octogonal, Varjão, Park Way, Setor Complementar de Indústrias, Sobradinho II e Jardim Botânico, Lago Paranoá (lacustre). Não havendo posto legalmente habilitado nas localidades indicadas, considerar-se-á atendida à exigência com o credenciamento do posto comprovadamente mais próximo. 11.18.2. Para atender às necessidades de fornecimento dos combustíveis para aeronaves, conforme previsto no Lote 05, do Anexo I, deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá apresentar credenciamento com no mínimo 1 (um) posto no Aeroporto Internacional de Brasília. 11.19. A CONTRATANTE poderá solicitar o credenciamento de outros pontos que não os expressos no item acima. No caso de impossibilidade a CONTRATADA deverá arrazoar e comprovar documentalmente a impossibilidade e negativa/desinteresse do responsável pelo posto de abastecimento indicado para credenciamento pela CONTRATANTE. 11.20. No caso de pedido de descredenciamento, outro posto de abastecimento deverá ser previamente credenciado na localidade, antes da finalização do processo, garantindo-se assim a continuidade do abastecimento de combustível. 11.21. A CONTRATADA deverá permitir acesso, a qualquer tempo, a todos os dados relativos aos registros e às unidades que compõem a frota do GDF e emissão, a qualquer momento, de relatórios gerenciais enquanto durar o contrato e até a captura dos dados por parte dos órgãos em banco de dados da administração. 11.22. Garantir que o serviço não sofrerá interrupção para fechamento de faturas, sob pena de multa prevista em contrato. 11.23. Disponibilizar descrições técnicas detalhadas dos procedimentos e utilização do sistema e das suas operações, compreendendo a administração e o gerenciamento do abastecimento e das diversas disposições de suporte oferecidas aos usuários e ao gestor do contrato, para melhor aproveitamento operacional da solução apresentada, conforme exigências deste Termo de Referência. 11.24. Disponibilizar cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, na realização do treinamento. 11.25. A CONTRATADA firmará termo de declaração de compromisso para efetuar treinamentos, quando necessários, ao gestor e aos usuários envolvidos na utilização da solução proposta, nos locais estabelecidos em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. 11.26. A CONTRATADA deverá, ainda, realizar no momento do treinamento, apresentação ilustrativa sobre o funcionamento do cartão ou dispositivo/equipamento eletrônico, o terminal de leitura, a gravação dos dados, a troca de cartões ou dispositivos/equipamentos, a solução de problemas no extravio dos sotfwares de gerenciamento e controle de informações etc. em local e horário indicados pelo CONTRATANTE, devendo no local ser disponibilizado ou explicado os seguintes itens: 11.26.1. Terminal similar aos que são instalados no posto de abastecimento, de leitura e gravação eletrônica de dados; 11.26.2. Microcomputador com sistema (software) de gerenciamento de informações de abastecimento; 11.26.3. Cartões e/ ou dispositivos/equipamentos eletrônicos utilizados pela contratada para alimentar o sistema; 11.26.4. Procedimentos de operação dos equipamentos citados acima, de acordo com o objeto deste Termo de Referência; e 11.26.5. Outros procedimentos necessários ao perfeito entendimento do sistema, por parte dos usuários; 11.27. Garantir a perfeita conclusão do abastecimento, mesmo em condições de contingências, a exemplo da queda de energia. 11.28. Se houver ocorrências de indisponibilidade do sistema e/ou bloqueio de abastecimentos com mensagens referente a não autorização do abastecimento para o posto, devido a esta indisponibilidade, a solução deve ser de até 4 (quatro) horas a partir da notificação da comissão executora. 11.29. Se houver o abastecimento e a não finalização da baixa no sistema devido a algum problema técnico, a CONTRATADA deve solucionar tal questão até o fechamento da fatura. E se também não for possível solucionar neste período, será na próxima fatura mediante justificativa. 11.30. A CONTRATADA deverá garantir que os postos credenciados para as unidades que possuam veículos das categorias caminhões, cavalo mecânico, e aeronaves deverão possuir nas suas instalações área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento e promover o atendimento às regras estabelecidas pelo PROCONVE, na medida das exigências da Lei. 11.31. Acompanhar e publicar tempestivamente, no sistema de gestão da frota na tela inicial, a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela ANP, por problemas de qualidade do combustível fornecido, e informar imediatamente ao gestor do contrato. Caso algum dos postos credenciados pela CONTRATADA vier a constar da relação divulgada pela ANP, após a apuração e conclusão punitiva, deverá ser providenciado novo credenciamento para substituir o anterior, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 11.32. Quanto ao abastecimento, os sistemas de controle e de cobrança da CONTRATADA deverão registrar e glosar automaticamente, os abastecimentos efetuados em que o valor praticado no posto credenciado seja superior à média da ANP. 11.33. Promover o credenciamento de estabelecimentos aptos a fornecer os produtos, deste Termo de Referência (gasolina, gasolina de aviação - AVGAS, querosene de Aviação - QAV, etanol, óleo diesel, óleo diesel S10 e Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo - ARLA). 11.34. Obedecer rigorosamente os prazos determinados para entrega dos serviços. 11.35. Exigir dos postos credenciados e dar garantia de qualidade dos serviços e insumos fornecidos, obedecendo à legislação vigente, em especial às expedidas pela ANP, pela Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT), pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), ficando a seu encargo o controle e a fiscalização dos postos credenciados. 11.36. Em caso de comprovação de danos aos veículos, e aeronaves, oriundos de insumos (combustíveis e ARLA) fora das especificações exigidas pela ANP, a CONTRATADA, responsabilizar-se-á pelo conserto/substituição das unidades, sem ônus para a CONTRATANTE. Em caso de perda total do bem, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características. 11.37. Responsabilizar-se, mediante expedição de documento, por qualquer avaria ou prejuízo ocasionado quando da instalação dos mecanismos de controle de abastecimento, caso se faça necessária a sua instalação no veículo, ou quando do abastecimento propriamente dito, caso comprovada a responsabilidade exclusiva do posto credenciado. 11.38. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pela fiscalização ou pelo acompanhamento por parte do órgão interessado. 11.39. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 11.40. Fornecer às suas expensas, os equipamentos como cartões, chips e periféricos/equipamentos e programas de informática (softwares) nas quantidades suficientes para a correta execução do serviço. 11.41. Apresentar, obrigatoriamente, na assinatura do contrato cronograma estabelecendo as etapas de credenciamento com os postos localizados nas regiões exigidas neste Termo de Referência. 11.42. Indicar preposto para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço. 11.43. Responsabilizar-se pelas atualizações programadas do sistema que deverão ocorrer, obrigatoriamente, fora do horário comercial. 11.44. Disponibilizar (caso necessite, instalar nos veículos algum dispositivo para aferição) em regime de comodato ao CONTRATANTE, para utilização durante o prazo da vigência contratual, os equipamentos e softwares necessários à prestação do serviço, devendo apresentar listagem contento sua identificação e numeração. 11.45. Emitir, até o 5º (quinto) dia útil, após o fechamento da fatura do fornecimento do combustível, nota fiscal diferenciada para produtos e serviços, acompanhada de relatório analítico do sistema de gerenciamento dos postos de abastecimento, como também as tabelas da ANP referentes ao período apurado e encaminhar a contratada, nos termos do item seguinte. 11.46. Para efeito de medição, a CONTRATADA deverá considerar 2 (duas) quinzenas, sendo que a implementação primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda, ao período do 16° ao último dia do mês. A CONTRATADA deverá apresentar, junto às faturas, um relatório analítico, discriminando os abastecimentos realizados no período, por base operacional e respectivo centro de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Municípiocusto, contendo as seguintes informações: 11.46.1. Identificação do posto (nome e endereço); 4.811.46.2. Comunicar formalmente ao MunicípioIdentificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa); 11.46.3. Leitura do odômetro do veículo no momento do abastecimento; 11.46.4. Tipo de combustível; 11.46.5. Data e hora da transação; 11.46.6. Quantidade de litros; 11.46.7. Valor da operação por veículo; 11.46.8. Identificação do condutor (nome e registro funcional); 11.46.9. Valor da taxa; 11.46.10. Valor bruto; 11.46.11. Valor líquido; 11.46.12. Preço médio da ANP e diferenças. 11.47. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços. 11.48. Responsabilizar-se das eventuais despesas para execução do serviço solicitado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) deste Ato Convocatório. 11.49. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com a maior brevidade possívelas obrigações por ela assumidas, a ocorrência todas as condições de avariashabilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.50. Respeitar os termos estipulados no Decreto nº 38.365, danospublicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 143, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento27 de julho de 2017, que resultem em descontinuidade regulamenta a Lei nº 5.448, de arrecadação em modalidade 12 de pagamento colocado à disposição do contribuintejaneiro de 2015, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato;o qual proíbe conteúdo discriminatório contra mulher. 4.911.51. A instituição não poderáContratada fica obrigada a comprovar a implantação do Programa de Integridade, em hipótese algumanos termos do art. 5º, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedorda Lei Distrital nº 6.112/2018, alterada pela recepçãoLei nº 6.176, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos 16 de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número julho de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras2018. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidas. 4.16.1. Caso a atualização não seja feita corretamente, além da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAM.

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.16.1. É facultada Além das obrigações constantes nas cláusulas deste contrato, nos termos da proposta e da pesquisa de preços, e, em especial, as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à contratada: 6.1.1. Garantir, durante a contratada o recebimento vigência do contrato, a correção de cheques todos os erros detectados nos programas, nos sistemas e nos equipamentos, sem ônus para a quitação dos documentos objeto deste Contratocontratante. 4.1.16.1.2. Entregar, no caso de alterações na legislação pertinente aos serviços, nova versão sem ônus para a contratante. 6.2. Prestar assistência técnica à contratante quando solicitada, em decorrência de correções necessárias ao bom andamento dos serviços. 6.2.1. Oferecer assistência/suporte técnicos à distância; Por e-mail, telefone, celular ou conexão remota. 6.2.2. Oferecer assistência/suporte técnicos presenciais, quando solicitado pela contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do horário de abertura do chamado; 6.2.3. Ceder, em comodato, os equipamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados; 6.2.4. Oferecer treinamento aos servidores públicos que manejarão os equipamentos na Câmara Municipal. 6.3. Todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do termo de contrato correrão exclusivamente por conta da contratada, inclusive aquelas relacionadas com os programas em si, os serviços de instalação, funcionamento, apresentação, treinamento de pessoal, suporte, atualizações corretivas e evolutivas, além dos deslocamentos, diárias, estadias, e custo com pessoal para atendimentos técnicos in loco, quando requisitados pela contratante. 6.4. A contratada que optar pelo recebimento se obriga a executar os serviços de cheques fica responsável acordo com as regras, prazos e quantidades estipuladas. 6.5. Todo e qualquer suporte realizado pela cobrança destes, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honradogerará qualquer ônus para a Câmara do Município de Itapira. 4.26.6. A contratada é obrigada a pagar todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o material/serviço contratado. 6.7. A contratada deve repassar informar à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Itapira, por escrito, ocorrências de servidores municipais não aptos para execução dos processos ou que executem atividades prejudiciais para o produto da arrecadação, sem dedução das tarifas de recebimento, através de crédito no 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento bom resultado dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida mesmos. 6.8. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela contratante na contratada. 4.3. A contratada deverá debitar o valor correspondente a tarifa contratada, no primeiro dia útil após a data da arrecadação, na conta de livre movimentação da contratante pré-definida. 4.4. A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com prestar todos os campos de esclarecimentos ou as informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamentoesta solicitados. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidas. 4.16.1. Caso a atualização não seja feita corretamente, além da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAM.

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. É facultada a contratada o recebimento de cheques para a quitação dos documentos objeto deste Contrato. 4.1.16.1. A contratada que optar pelo recebimento de cheques fica responsável pela cobrança destes, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honrado. 4.2. A contratada deve repassar o produto da arrecadação, sem dedução das tarifas de recebimento, através de crédito alimentação escolar deverá ser preparada e distribuída nas unidades escolares relacionadas no 2º (segundo) Anexo XIX no dia útil após a data do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratada. 4.3seu consumo. A contratada deverá debitar garantir que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas, em conformidade com o valor correspondente a tarifa contratadadisposto na Portaria CVS nº 05 de 09 de abril de 2013, no primeiro dia útil após a data da arrecadaçãoResolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, na conta de livre movimentação da contratante pré-definidae demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis. 4.46.2. O número de alunos matriculados por unidade escolar encontra-se no Anexo III (quantidade estimada) e poderá sofrer modificações de acordo com a demanda do Município. 6.2.1.O número de alunos matriculados, não corresponde ao mesmo número de refeições servidas. 6.3. O presente objeto é constituído pelos cardápios constantes do Anexo IV e a quantidade estimada de refeições encontra-se contemplada no Anexo II. 6.3.1. As quantidades inicialmente previstas poderão ser aumentadas ou diminuídas conforme as necessidades do Município de Araraquara. Deverá considerar a necessidade da repetição, caso o aluno solicite. 6.3.2. A transmissão contratada efetuará a adequação do cardápio para atender alunos com necessidades nutricionais específicas, onde deverão ser fornecidos gêneros alimentícios adequados para cada tipo de doença. 6.3.3.O Município, para atendimento da Lei Federal n°11.947/2009 e Resolução FNDE n°06 de 08 de maio de 2020, poderá adquirir diretamente produtos da Agricultura Familiar, por meio de chamada pública, para acrescentar ao cardápio, sendo que os gêneros adquiridos deverão ser servidos aos alunos, e a licitante vencedora será responsável pela manipulação e distribuição. 6.3.3.1. No caso de serem adquiridos gêneros que já compõem os cardápios contratados, quantidades correspondentes serão suprimidas do contrato, mediante aplicação de desconto nas notas de gêneros apresentadas para pagamento. 6.4. As unidades escolares possuem equipamentos e utensílios para o atendimento aos alunos, onde serão relacionados em documentos no ato do início do contrato. Se a empresa vencedora necessitar de outros tipos de equipamentos e utensílios cabe a contratada providenciar. 6.5. Os utensílios e equipamentos repostos, complementados e/ou disponibilização substituídos pela empresa incorporar-se-ão ao patrimônio municipal ao final do arquivo eletrônico contrato sem ônus para o município. Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX (016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx 6.6. Ao final do contrato a quantidade de retorno das arrecadações, equipamentos e utensílios deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/a mesma ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possíveldos números apontados no relatório. Se constatado quantidade inferior, cabe a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar contratada a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barrasreposição. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidas. 4.16.1. Caso a atualização não seja feita corretamente, além da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAM.

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.18.1. É facultada Realizar o serviço licitado em prazo não superior ao máximo estipulado neste Edital. Caso a contratada o recebimento de cheques para realização não seja feito dentro do prazo, a quitação dos documentos objeto deste ContratoCONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 4.1.18.2. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 8.3. Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato. 8.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na 8.5. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da ata. 8.6. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de São Bonifácio. 8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de São Bonifácio ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 8.8. A contratada que optar pelo recebimento CONTRATADA não será responsável: 8.8.1. Por qualquer perda ou dano resultante de cheques fica responsável pela cobrança destescaso fortuito ou força maior; 8.8.2. Por quaisquer trabalhos, sendo vedado qualquer débito na conta serviços ou responsabilidades não previstos neste edital e no Contrato a ser assinado com o Município de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honradoSão Bonifácio. 4.28.9. A contratada deve repassar o produto O Município de São Bonifácio não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da arrecadaçãoCONTRATADA para outras entidades, sem dedução das tarifas de recebimentosejam fabricantes, através de crédito no 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratadarepresentantes ou quaisquer outros. 4.38.10. A contratada deverá debitar o valor correspondente a tarifa contratadacumprir, no primeiro dia útil após a data da arrecadaçãoainda, na conta de livre movimentação da contratante pré-definida. 4.4. A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número obrigações elencadas no Termo de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barrasReferência (Anexo II). 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidas. 4.16.1. Caso a atualização não seja feita corretamente, além da multa prevista, a diferença será cobrada da contratada através de geração de uma DAM.

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. É facultada a contratada o recebimento de cheques para a quitação dos documentos objeto 6.1 – A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato. 4.1.1. 6.2 – A contratada que optar Contratada é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo recebimento de cheques fica responsável pela cobrança destes, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honradoórgão interessado. 4.2. 6.3 – A contratada deve repassar Contratada reconhece ao Município de Guapé o produto da arrecadaçãodireito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Contrato. 6.4 – A Contratada não poderá, sem dedução das tarifas anuência do Município de recebimentoGuapé, através de crédito no 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratadamodificar quaisquer especificações deste Contrato. 4.3. 6.5 – A contratada deverá debitar Contratada é obrigada permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Guapé, de todo o valor correspondente objeto deste Contrato, a tarifa contratadaqualquer momento, no primeiro dia útil após a data da arrecadação, na conta de livre movimentação da contratante pré-definidadevendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados. 4.4. 6.6 – A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem Contratada é obrigada a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar comunicar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, Município a ocorrência de avariasqualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, danossem prejuízo, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimentoà critério da Administração, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou da aplicação das penalidades previstas na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barrasCláusula Décima deste Contrato. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer ao Município6.7 – A Contratada é obrigada a reparar, sempre que solicitadascorrigir, certidões negativas de encargos trabalhistasremover, fiscais e previdenciários; 4.13. Disponibilizar se necessárioreconstruir ou substituir, reprocesso, sem ônus a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgaràs suas expensas, no todo total ou em parte, ainda o objeto deste Contrato em que para uso internose verificar vícios, informações defeitos ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município; 4.15. É vedado cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa; 4.16. Os boletos e guias de arrecadação municipal e demais receitas públicas após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidasincorreções. 4.16.1. Caso 6.8 – A Contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a atualização não natureza do objeto, bem como diligenciar para que o material a ser entregue seja feita corretamentede alta qualidade e eficácia. 6.9 – A Contratada é responsável pelo transporte e descarregamento do material, além da multa previstae em caso de devolução ou troca, todas as despesas inerentes a diferença será cobrada da contratada através estas correrão por sua conta. 6.10 – A Contratada é obrigada a manter-se, durante todo Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de geração de uma DAMhabilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.

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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. É facultada a contratada São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: I. Cumprir com todas as regras estabelecidas no edital, ao qual encontra-se vinculada durante o recebimento prazo de cheques para a quitação dos documentos objeto deste Contratovigência do Contrato Administrativo. 4.1.1II. A contratada que optar pelo recebimento Dar fiel execução ao objeto constante do Contrato Administrativo, prestando os serviços solicitados no prazo e pelos preços constantes no Contrato e na Autorização de cheques fica responsável pela cobrança destes, sendo vedado qualquer débito na conta de livre movimentação da contratante, mantida na contratada, quando eventualmente não honradoFornecimento (AF). 4.2III. A contratada deve repassar o produto da arrecadaçãoManter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, sem dedução das tarifas de recebimento, através de crédito no 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento dos documentos, independente do meio de pagamento utilizado pelo cliente/usuário, na conta de livre movimentação mantida pela contratante na contratada. 4.3. A contratada deverá debitar o valor correspondente a tarifa contratada, no primeiro dia útil após a data da arrecadação, na conta de livre movimentação da contratante pré-definida. 4.4. A transmissão e/ou disponibilização do arquivo eletrônico de retorno das arrecadações, deverá ser efetuado no máximo até as 12h00min do primeiro dia útil após recebimento. 4.4.1. Fica de livre escolha da contratada o meio de transmissão e/ou disponibilização dos arquivos de retorno, sendo vedada qualquer cobrança adicional. 4.5. Receber tributos e demais receitas municipais que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento. 4.6. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente contrato; 4.7. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato, sendo que Contrato Administrativo. IV. Providenciar a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município; 4.8. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato; 4.9. A instituição não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte imediata correção das deficiências e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.10. Autenticar a DAM e os demais boletos de receitas municipais, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barrasirregularidades apontadas pelo Município/Contratante. 4.11. Manter as DAM arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; 4.12. Fornecer V. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município/Contratante e/ou a terceiros, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários;provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do Contrato. 4.13VI. Disponibilizar se necessário, reprocesso, sem ônus Não transferir a CONTRATANTE; 4.14. É vedado utilizar, revelar ou divulgaroutrem, no todo ou em parte, ainda o presente instrumento. VII. Arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. VIII. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo setor, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. IX. A empresa contratada deverá ter meio hábil e eficaz de comunicação constante com a Administração, podendo, para uso internotanto, informações dispor de quaisquer tecnologias do mercado, tais como telefone fixo ou documentos vinculados à móvel, de forma que a comunicação entre a empresa contratada e a Administração se faça constante. X. Atender às determinações da fiscalização da Prefeitura Municipal de Caçador e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto a entrega dos serviços em perfeita ordem e disciplina. XI. Manter entendimento com a Prefeitura Municipal de Caçador, objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a realização dos serviços. XII. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços contratados. XIII. Responsabilizar-se pela procedência com pessoas qualificadas no ramo de atividade, com ordem, disciplina, coerência para prestação de serviços objeto deste termo qualidade da entrega dos serviços. XIV. A contratada assume como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços, necessários à boa e perfeita entrega do serviço contratado. XV. A Contratada deverá constituir e/ou manter no Município de Caçador/SC, espaço físico adequado para atividades administrativas e logísticas inerentes à prestação dos serviços definidos no Termo de Referência. XVI. Compor estrutura de trabalho e alocar recursos humanos e materiais adequados para o Município;atendimento pleno dos serviços, de modo que não ocorra interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença médica, demissão de empregados ou qualquer outra situação de afastamento de empregados. 4.15XVII. É vedado cancelar Executar programa de educação nutricional para atender todos os alunos da rede municipal de ensino, com objetivo de promover a saúde e prevenir as doenças decorrentes de maus hábitos alimentares, bem como conscientizá-los a respeito da importância de uma alimentação saudável. XVIII. No caso de haver a necessidade de elaboração de cardápios especiais, a contratada deverá obrigatoriamente respeitar a dieta/gênero alimentícios encaminhada pelo médico e fornecer os alimentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a entrega do referido atestado médico/nutricionista, a fim de atender a Lei n° 12.982 de 28 de maio de 2014, que determina o provimento de alimentação adequada aos alunos portadores de estado ou debitar valores sem condição de saúde específica. Sendo que o cardápio deverá ser igual ou mais próximo possível do cardápio do dia. XIX. Todos os profissionais da contratada deverão ser capacitados quanto à dieta alimentar adequada a devida justificativa;cada caso específico de necessidade alimentar especial, como celíacos, diabéticos, intolerante à lactose, etc, com permanente vigilância aos gêneros alimentícios, preparo, distribuição e utensílios utilizados. Assim como para a introdução alimentar nos berçários e suas progressões. 4.16XX. Os boletos Elaborar e guias manter atualizado um Manual de arrecadação municipal e demais receitas públicas Boas Práticas de Manipulação de acordo com as normas da vigilância sanitária, adequando-o ao serviço de alimentação de cada Unidade de Ensino. O manual deverá ser entregue para o Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, até 60 (sessenta) dias após o vencimento, só deverão ser aceitos mediante a atualização correta de multas e juros, conforme instruções neles contidasinício do contrato. 4.16.1XXI. Caso a atualização não seja feita corretamente, além da multa previstaCom relação aos funcionários envolvidos na elaboração e distribuição das refeições, a diferença será cobrada da contratada através deverá: A. Treinar, qualificar, uniformizar e disponibilizar funcionários conforme a necessidade das Unidades de geração Ensino (o certificado de uma DAMqualificação deverá ser entregue ao setor de nutrição sempre que solicitado).

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