DEFINIÇÕES APÓLICE Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÕES APÓLICE. Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma que possam advir. A Apólice contém as cláusulas e Condições Gerais e, quando for o caso, as Condições Especiais e Particulares dos contratos e respectivos anexos.
DEFINIÇÕES APÓLICE. Documento emitido pela Seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais.
DEFINIÇÕES APÓLICE. Documento emitido e assinado pela Sociedade Seguradora, que formaliza a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente e que representam o contrato do Seguro Garantia. A Apólice inclui a Especificação da Apólice, as Condições Contratuais e, se também contratadas, as Condições Particulares.
DEFINIÇÕES APÓLICE. Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A Apólice contém as cláusulas e Condições Gerais e, quando for o caso, as Condições Especiais e Particulares dos contratos e respectivos anexos. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) Contrato firmado entre a Companhia Financiadora (arrendador) e o Segurado (arrendatário) para a utilização de um bem móvel ou imóvel. A Companhia Financiadora é, portanto, a proprietária do bem. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo Segurado, do bem de propriedade da Companhia Financiadora.
DEFINIÇÕES APÓLICE. Documento emitido pela Seguradora, após a aceitação do risco proposto pelo Tomador do Seguro, que instrumentaliza o Contrato de Seguro, definindo e regulando as relações entre as partes, mediante o estabelecimento de direitos e obrigações recíprocos, das condições pactuadas e da Vigência.
DEFINIÇÕES APÓLICE. É o instrumento de Contrato de Seguro celebrado entre a Seguradora e o Estipulante, pelo qual o Estipulante repassa a Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir.
DEFINIÇÕES APÓLICE. Documento emitido pela Seguradora formalizando a aceitação do risco de acordo com as informações registradas na proposta que contém a especificação do risco assumido, o limite máximo de indenização estipulado, as coberturas contratadas e as Condições Gerais, Especiais e Particulares, quando for o caso.

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  • DEFINIÇÕES 1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos: (a) Banco é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

  • SANÇÕES APLICÁVEIS 10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. Advertência por escrito; 10.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

  • Definição 1.1 A Mala Direta Postal Domiciliária permite a distribuição de peças promocionais sem a indicação de endereço, de forma seletiva ou aleatória, com o objetivo de se atingir o público-alvo de determinada cidade, bairro ou rua, de interesse do cliente: a. Seletiva: segmentada por localidade, bairro, rua, domicílio residencial ou comercial e entrega intercalada;

  • DAS SANÇÕES APLICÁVEIS Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:

  • DEFINIÇÕES GERAIS 17.1. Além do que vier a ser estipulado, estabelece-se que: a) Não se configura, no presente Contrato, qualquer vínculo empregatício entre as Partes e seus respectivos funcionários;

  • DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

  • DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 2.1. Para os fins do presente CONTRATO, os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído no ANEXO – GLOSSÁRIO, sem prejuízo de outras definições estabelecidos neste documento. 2.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação: (i) referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; (ii) os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação; (iii) no caso de divergência entre o EDITAL, CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL; (iv) no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE; (v) no caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente; (vi) no caso de extinção de qualquer dos índices de reajuste previstos no CONTRATO, o índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as PARTES deverão determinar, de comum acordo, o novo índice a ser utilizado; e (vii) as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • Normas aplicáveis NBR 9574, NBR 9575, NR 18

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.