DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS Cláusulas Exemplificativas

DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS. 10.1 As deliberações dos sócios serão tomadas em Reuniões, observadas as disposições legais e a competência da Diretoria e do Conselho de Administração, tornando-se tais Reuniões dispensáveis quanto todos os sócios decidirem, expressamente, sobre a matéria que for seu objeto. 10.2 Compete privativamente à Reunião de Sócios: 10.2.1 A eleição e destituição de qualquer dos seus representantes no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal; 10.2.2 A modificação do Contrato Social, observadas as regras da Cláusula Décima Sexta do presente; 10.2.3 A nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; 10.2.4 O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial. 10.3 Os sócios reunir-se-ão, ordinariamente, até o último dia útil do mês de abril de cada ano, nos termos do Art. 1.078 do Código Civil, com o objetivo de aprovar as contas do exercício anterior e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, sempre que os interesses sociais assim exigirem. 10.4 As Reuniões dos sócios serão convocadas pelos Administradores da sociedade, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, mediante carta com aviso de recebimento, ou email com protocolo de recebimento, contendo a indicação das matérias objeto da ordem do dia, data, hora e local de sua realização. 10.5 Dispensam-se as formalidades de convocação previstas acima quando todos os sócios comparecerem à Reunião, ou expressamente se declararem cientes da ordem do dia, data, hora e local da mesma. 10.6 As Reuniões dos sócios serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de quotistas titulares de, no mínimo, ¾ (três quartos) do capital social e, em segunda convocação, com qualquer número de quotistas presentes. A segunda convocação será enviada com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da Reunião. 10.7 Havendo alteração do endereço de qualquer sócio, este deverá comunicar tal alteração, previamente e por escrito ao administrador, mediante envio de Notificação com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço da sede da Sociedade, sob pena de, não o fazendo, ser considerada como recebida a Notificação encaminhada conforme disposto no item 10.4. deste contrato. 10.8 Não poderão ser tratadas em Reunião de Xxxxxx as matérias que não estiverem incluídas na convocação, salvo quando sua inclusão para discussão for aprovada pela unanimidade dos sócios e não depender de aprovação do Poder Concedente. 10.9 As deliberações dos sócios se...
DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS. As deliberações dos sócios são o mecanismo de formação da vontade da sociedade. A exteriorização da vontade dos sócios que é imputada à sociedade. O autor jurídico é a sociedade e, em rigor, é um fenómeno de representação. Uma deliberação de um órgão, como o Conselho de Administração, por exemplo, é da mesma forma imputada à sociedade. O colégio dos sócios forma a vontade da pessoa coletiva, mas também se pode considerar que há formação de vontade da pessoa coletiva quando haja deliberação de outro órgão. Pode, inclusive haver confronto entre a vontade de dois órgãos e em ultima análise, estes conflitos são dirimidos em tribunal: conflitos interorgânicos. Todas as deliberações orgânicas têm imputação à pessoa coletiva, exceto as orgânicas, onde não há esta imputação. Dentro das deliberações dos sócios, há que fazer distinção entre deliberação do colégio dos sócios e de certas categorias de sócios. Esta distinção tem subjacente a ideia de direitos especiais dos sócios ao nível das sociedades anónimas. Por vezes é necessário formar à vontade especifica de determinadas categorias de ações com direitos especiais, nomeadamente para saber se consentem a modificação de direitos sociais (artigos 24º/6 e 389º). Vigora, por regra, o princípio da suficiência da maioria que se concretiza na exigência de uma mera maioria simples, porém, por vezes exige-­‐se maiorias qualificadas. ❖ ver artigo 265º para as alterações estatutárias nas Sociedades por Quotas; e nas Sociedades Anónimas a exigência de maioria qualificada está nos artigos 383º e 386º porque há quórum constitutivo e deliberativo. As deliberações sociais estão sujeitas ao princípio da taxatividade (artigo 53º/1), de acordo com o qual a coletividade dos sócios apenas poderá tomar deliberações segundo uma das modalidades previstas na lei.
DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS. Em regra, as decisões mais corriqueiras, as decisões menores da sociedade limitada são tomadas unipessoalmente pelos administradores. No entanto, as decisões mais complexas exigem uma deliberação colegiada.

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  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Os serviços deveram ser entregues totalmente ativos em conjunto com os equipamentos sendo de responsabilidade do contratado realizar a gestão de todos eles disponibilizando ferramentas on-line para acompanhamento do contratante. ✓ Tecnologia do plano de Dados: 5G com Chip Virtual e-SIM; ✓ Plano de Dados por equipamento: 5GB mensal; ✓ Operadora do Serviço de Dados: O Contratado deverá garantir que a operadora contratada deverá oferecer obrigatoriamente cobertura de sinal nas regiões abrangidas pelos serviços do Contratante. O contratado também deverá se responsabilizar por qualquer interação com a operadora para tratar assuntos relacionados a contratações, suporte, manutenções de serviços etc.; ✓ Serviço MDM (Mobile Device Management): O Contratado deverá disponibilizar uma solução que possibilite monitorar, gerenciar e proteger os dispositivos de forma remota. Relatórios de status e incidentes devem ser fornecidos mensalmente. ✓ Ferramenta de abertura de chamados: O contratado deverá disponibilizar meios oficiais que possibilite a abertura e o acompanhamento de chamados técnicos para os equipamentos; ✓ SLA de Atendimento: O contratado deverá atender a SLA de primeiro atendimento em até 4 horas úteis e solução do problema em até 12 horas úteis, de segunda-feira a sexta-feira. O não cumprimento dos prazos de SLA implicará em penalidades financeiras conforme estabelecido no contrato; ✓ Suporte: A contratada deverá se responsabilizar pelos suportes de âmbito físico, lógico ou sistêmico dos equipamentos; ✓ Manutenção: O acionamento de garantias e/ou de manutenções corretivas com ou sem necessidade de peças, junto ao fabricante deverá ser de inteira responsabilidade do contratado. Caso o contratante entenda que não há possibilidade da realização da manutenção dentro da SLA supracitada, o equipamento deverá ser substituído por outro ainda dentro da SLA determinada. Este equipamento deverá ser de configurações iguais ou superior ao especificado neste documento; ✓ Seguro contra Xxxxx, Furto, Xxxxxx e Danos: Os equipamentos assim como seus acessórios deveram estar 100% segurados contra roubo, furtos, perdas e danos e deveram ser substituídos pela contratada dentro da SLA estabelecida neste contrato, quando informado o sinistro devidamente documentado com relatório do ocorrido e Boletim de Ocorrência; ✓ Logística dos equipamentos: A entrega e o recolhimento dos equipamentos nas unidades de saúde seja ela de qualquer natureza, devem ser de inteira responsabilidade do contratado sem custos adicionais ao contratante.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1- Os serviços deverão ser executados conforme especificado: 4.1.1- O ferramental a ser utilizado consiste em pás, picaretas, marretas, cavadeiras, pés de cabra, martelos, serras manuais, alicates, chaves diversas (fenda e grifo, por exemplo), entre outras; 4.1.2- Os serviços de escavação referem-se à remoção de todo e qualquer material situado abaixo das superfícies naturais do terreno, nas áreas de construção ou de empréstimos, até as cotas indicadas nos projetos específicos, incluindo os serviços de carga, transporte, descarga e espalhamento do material nos locais previstos para bota-fora, áreas de estocagem para futuro reaproveitamento ou em áreas de reaterro imediato; 4.1.3- Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação; 4.1.4- Com escavação mecanizada, será utilizada retroescavadeira, podendo ser utilizada escavação manual no acerto final da vala, ou em casos de interferência com outras estruturas ou infraestruturas; 4.1.5- Ao iniciar a escavação, a CONTRATADA deverá ter feito a pesquisa de interferências, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes ou outros elementos ou estruturas existentes e que estejam na área atingida pela escavação, ou próximos a ela; 4.1.6- A contratada deverá manter livres as grelhas, tampões e bocas de lobo das redes dos serviços públicos, junto às valas, não devendo aqueles componentes serem danificados ou obstruídos; 4.1.7- Mesmo autorizada a escavação, todos os danos causados a propriedades públicas ou privadas, bem como, danificação ou remoção de pavimentos além das larguras especificadas, serão de responsabilidade da CONTRATADA; 4.1.8- A profundidade das valas será de aprox. 1.20m para rede de água e 1,50 metros para rede de esgoto. Casos especiais, como interferências, serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.9- A largura das valas será de aprox. 0,60 metros. Casos especiais serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.10- Quando a escavação atingir a cota indicada no projeto, será feita a regularização e a limpeza do fundo da vala; 4.1.11- O material do aterro/reaterro deverá ser isento de pedras e corpos estranhos e poderá ser proveniente da própria escavação ou importado, a critério da FISCALIZAÇÃO.; 4.1.12- A compactação mecânica a 95 % do Proctor Normal (Método Brasileiro NBR-7122 da ABNT), deverá ser executada com equipamentos apropriados, aprovados pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.13- A rotina de trabalho de compactação será fixada pela FISCALIZAÇÃO. Não será permitida, em hipótese alguma, a compactação de valas com pneus de retroescavadeira, caminhões, etc.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: 13.1. Fiscalizar, como lhe prouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais; 13.2. Acompanhar os serviços realizados pela contratada, e no caso de constatar quaisquer irregularidades, comunicá- las, por escrito, para que sejam tomadas as providências; 13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sob pena de multa; 13.4. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à contratada; 13.5. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando co-responsabilidade na eventual ocorrência; 13.6. Conferir e atestar Nota Fiscal/Fatura mensal de prestação de serviços, através do gestor contratual, para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à contratada a imediata correção; 13.7. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação ao objeto; 13.8. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato; 13.9. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências, porventura existentes, devendo comunicá-la, por escrito, à CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas; 13.10. Efetuar a conferência entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos; 13.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado. 13.12. Aprovar objeto, desde que atendidas às necessidades acordadas; 13.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas neste termo de referência;