DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS Cláusulas Exemplificativas

DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS. 10.1 As deliberações dos sócios serão tomadas em Reuniões, observadas as disposições legais e a competência da Diretoria e do Conselho de Administração, tornando-se tais Reuniões dispensáveis quanto todos os sócios decidirem, expressamente, sobre a matéria que for seu objeto. 10.2 Compete privativamente à Reunião de Sócios: 10.2.1 A eleição e destituição de qualquer dos seus representantes no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal; 10.2.2 A modificação do Contrato Social, observadas as regras da Cláusula Décima Sexta do presente; 10.2.3 A nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; 10.2.4 O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial. 10.3 Os sócios reunir-se-ão, ordinariamente, até o último dia útil do mês de abril de cada ano, nos termos do Art. 1.078 do Código Civil, com o objetivo de aprovar as contas do exercício anterior e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, sempre que os interesses sociais assim exigirem. 10.4 As Reuniões dos sócios serão convocadas pelos Administradores da sociedade, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, mediante carta com aviso de recebimento, ou email com protocolo de recebimento, contendo a indicação das matérias objeto da ordem do dia, data, hora e local de sua realização. 10.5 Dispensam-se as formalidades de convocação previstas acima quando todos os sócios comparecerem à Reunião, ou expressamente se declararem cientes da ordem do dia, data, hora e local da mesma. 10.6 As Reuniões dos sócios serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de quotistas titulares de, no mínimo, ¾ (três quartos) do capital social e, em segunda convocação, com qualquer número de quotistas presentes. A segunda convocação será enviada com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da Reunião. 10.7 Havendo alteração do endereço de qualquer sócio, este deverá comunicar tal alteração, previamente e por escrito ao administrador, mediante envio de Notificação com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço da sede da Sociedade, sob pena de, não o fazendo, ser considerada como recebida a Notificação encaminhada conforme disposto no item 10.4. deste contrato. 10.8 Não poderão ser tratadas em Reunião de Xxxxxx as matérias que não estiverem incluídas na convocação, salvo quando sua inclusão para discussão for aprovada pela unanimidade dos sócios e não depender de aprovação do Poder Concedente. 10.9 As deliberações dos sócios se...
DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS. As deliberações dos sócios são o mecanismo de formação da vontade da sociedade. A exteriorização da vontade dos sócios que é imputada à sociedade. O autor jurídico é a sociedade e, em rigor, é um fenómeno de representação. Uma deliberação de um órgão, como o Conselho de Administração, por exemplo, é da mesma forma imputada à sociedade. O colégio dos sócios forma a vontade da pessoa coletiva, mas também se pode considerar que há formação de vontade da pessoa coletiva quando haja deliberação de outro órgão. Pode, inclusive haver confronto entre a vontade de dois órgãos e em ultima análise, estes conflitos são dirimidos em tribunal: conflitos interorgânicos. Todas as deliberações orgânicas têm imputação à pessoa coletiva, exceto as orgânicas, onde não há esta imputação. Dentro das deliberações dos sócios, há que fazer distinção entre deliberação do colégio dos sócios e de certas categorias de sócios. Esta distinção tem subjacente a ideia de direitos especiais dos sócios ao nível das sociedades anónimas. Por vezes é necessário formar à vontade especifica de determinadas categorias de ações com direitos especiais, nomeadamente para saber se consentem a modificação de direitos sociais (artigos 24º/6 e 389º). Vigora, por regra, o princípio da suficiência da maioria que se concretiza na exigência de uma mera maioria simples, porém, por vezes exige-­‐se maiorias qualificadas. ❖ ver artigo 265º para as alterações estatutárias nas Sociedades por Quotas; e nas Sociedades Anónimas a exigência de maioria qualificada está nos artigos 383º e 386º porque há quórum constitutivo e deliberativo. As deliberações sociais estão sujeitas ao princípio da taxatividade (artigo 53º/1), de acordo com o qual a coletividade dos sócios apenas poderá tomar deliberações segundo uma das modalidades previstas na lei.
DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS. Em regra, as decisões mais corriqueiras, as decisões menores da sociedade limitada são tomadas unipessoalmente pelos administradores. No entanto, as decisões mais complexas exigem uma deliberação colegiada.

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  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. São obrigações do CONTRATANTE: 6.1.1. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados; 6.1.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e demais documentos; 6.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 6.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 6.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 6.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº. 4809, de 09 de fevereiro de 2023 e neste Contrato; 6.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 6.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 6.1.9. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio; 6.1.10. Fiscalizar o cumprimento das obrigações quanto ao cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas contratadas por meio de consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente pelo link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e cumprimentos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias; 6.1.11. Demais obrigações decorrentes de previsão no Termo de Referência e seus anexos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.