DEMISSÕES. 8.1 - Os empregados desligados durante o período de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021 receberão o valor referente ao PPR proporcionalmente aos meses trabalhados após a apuração do resultado de cada período nas datas constantes no item 5, dando preferência, todavia, ao pagamento no ato da rescisão do contrato de trabalho.
DEMISSÕES. As empresas poderão demitir seus funcionários às sextas-feiras, mas se assim procederem fica garantido ao trabalhador o pagamento do Descanso Semanal Remunerado, excetuando-se as justas causas e pedidos de demissão do empregado.
DEMISSÕES. Todo empregado demitido será submetido a exame médico entendido como investigação clínica.
DEMISSÕES. Todo empregado demitido será submetido a exame médico demissional, nos mesmos termos do executado na admissão.
DEMISSÕES. Todo empregado demitido será submetido a exame médico, compreendido como investigação clínica, sendo que tais resultados deverão ser entregues no ato da homologação de contrato de trabalho. Deverá ser entregue ao funcionário, no ato da homologação, cópia da ficha cadastral ou do livro de registro de empregados, devidamente autenticada e, no caso do funcionário ter trabalhado em atividades insalubres, penosas ou perigosas, as empresas fornecerão também o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
DEMISSÕES. As demissões e rescisões contratuais seguirão o que determina esta Convenção Coletiva de Trabalho, e as regras contidas na CLT, como: com justa causa, sem justa causa, a pedido do empregado, pelo empregador, rescisão antecipada e rescisão indireta, devem ser observadas.
DEMISSÕES. Todo empregado demitido será submetido a exame médico compreendido como investigação clínica. Os empregados da área de armazenagem serão submetidos a exame sangüíneo para verificar a taxa de colinesterase e toxidade. Os resultados serão entregues no ato da homologação. Deverá ser entregue ao funcionário demitido, no ato da homologação, cópia da ficha cadastral ou livro de registro do empregado devidamente autenticada, e no caso de o funcionário ter trabalhado em atividades insalubres, penosa, ou perigosa deverá também fornecer o SB/40. Qualquer saneamento a ser executado na empresa deverá atingir somente a aqueles que nela não desenvolvam quaisquer atividades (comissionamento, etc). Eventuais demissões somente serão aceitas em se caracterizando a irresponsabilidade ou incompetência profissional no desempenho da função. Estes casos deverão ser discutidos com o SINDBAST. Com exceção dos casos acima, a empresa se compromete, durante a vigência do presente acordo, a manter o nível de emprego. Apesar de idêntica rubrica (cláusula 38ª, norma coletiva anterior, 2017/2018, fls. 146), os conteúdos e os juízos de valores pretendidos são totalmente dispares. A empresa não apresenta nenhuma concordância com essa cláusula. No fundo, o conteúdo pretendido é uma limitação ao poder unilateral de o empregador quanto ao término do contrato de trabalho com os seus empregados. Citada articulação depende de expressa negociação coletiva. Assim, o seu conteúdo é indeferido.
DEMISSÕES. A partir de 1º de março de 2024, fica estabelecido que qualquer demissão deverá ser antecedida de processo administrativo em que deverá ser sempre oportunizada a ampla defesa e o exercício do contraditório.
DEMISSÕES. Todo empregado demitido será submetido a exame médico, compreendido como investigação clínica, sendo que tais resultados deverão ser entregues ao empregado mediante recibo no ato da homologação do contrato de trabalho.
DEMISSÕES. Os empregados da área de armazenagem, em atividade nos armazéns e silos, terão assegurado o direito a realizar exame sanguíneo para verificar a taxa de colinesterase e toxicidade. Os resultados dos exames serão entregues ao empregado no ato da homologação.