CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO. 3. A DETENTORA, na condição de concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, deve prestar serviço adequado aos seus clientes, priorizando a qualidade, confiabilidade e segurança do sistema elétrico, nos termos do que dispõe a normatização indicada no Quadro Dados do Contrato e ratifica que a utilização prioritária da infraestrutura de poste é para implantação e operação dos seus sistemas, condição com a qual a OCUPANTE concorda plenamente. 3.1. A cessão de uso ora contratada deverá ser realizada em estrita obediência às Referências Normativas indicadas no Quadro de Dados do CONTRATO, às determinações dos Poderes Públicos, aos padrões estabelecidos nas Normas Técnicas da DETENTORA, ou outra (s) Xxxxx (s) que vier (em) a substituí-las, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, e demais disposições contidas neste CONTRATO, regras estas que a OCUPANTE se obriga a cumprir integralmente. 3.2. Da mesma forma, a OCUPANTE está ciente que o compartilhamento não deverá comprometer o atendimento dos parâmetros de qualidade, segurança e proteção ao meio ambiente, estabelecidos pelos órgãos competentes e pela DETENTORA, assim como de obrigações associadas às concessões, permissões ou autorizações outorgadas ou expedidas pelo Poder Concedente e de boas práticas internacionais para prestação dos respectivos serviços. 3.3. Fica vedada a cessão a terceiros, ainda que parcialmente, dos direitos e obrigações deste CONTRATO, a sublocação da referida infraestrutura pela OCUPANTE ou sua utilização para quaisquer fins sem a prévia autorização da DETENTORA, sendo que a eventual sublocação ou outras utilizações deverão ser encaminhadas e protocoladas na DETENTORA, acompanhadas da respectiva documentação técnica, para prévia análise e aprovação, no prazo regulamentar, observando as PARTES o disposto neste CONTRATO. 3.4. A mera formalização do CONTRATO pelas PARTES, não garante à OCUPANTE o direito de ocupar os pontos de fixação da infraestrutura da DETENTORA. 3.4.1. A OCUPANTE somente terá o direito de ocupar os pontos de fixação na infraestrutura, após a apresentação e liberação do Projeto Técnico pela DETENTORA, de acordo com todas as condições estabelecidas no CONTRATO. 3.4.2. As equipes técnicas da OCUPANTE somente poderão executar obras e/ou fazer quaisquer lançamentos de ativos na infraestrutura da DETENTORA se estiverem portando a AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA, conforme anexo V, sob pena da DETENTOR...
CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO. 3.1. As utilizações dos pontos de fixação deverão obedecer às Normas Técnicas Brasileiras, as determinações dos Poderes Públicos e atender, na íntegra, aos padrões, requisitos e procedimentos estabelecidos na “Instrução Técnica ITD-01”. 3.2. A utilização da infraestrutura da DETENTORA por parte da SOLICITANTE sem a devida autorização facultará à DETENTORA solicitar à Comissão de Resolução de Conflitos a remoção dos materiais utilizados, caso a SOLICITANTE não o faça por livre iniciativa ou não tenha atendido a solicitação da DETENTORA para a regularização da falha, em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, além das penalidades previstas no item 8.2. 3.2.1. Os materiais e equipamentos da SOLICITANTE retirados serão condicionados e mantidos pela DETENTORA por um período de 60 (sessenta) dias, e após este prazo a DETENTORA, caso a SOLICITANTE não providencie a coleta dos materiais, se exime de toda a responsabilidade de armazenamento. 3.3. Os cabos, cordoalhas, fios “drops” e/ou equipamentos da SOLICITANTE fixados na rede de distribuição da DETENTORA em desacordo com as Normas Técnicas e demais documentos mencionados nesse Contrato deverão ser adequados nos prazos e formas estabelecidos na Resolução Conjunta nº 4/2014 ANATEL e ANEEL, a partir do recebimento da notificação, sob a pena de retirada dos mesmos, após a autorização da Comissão de Resolução de Conflitos, além das penalidades previstas no item 8.2. 3.3.1. Quando a ocupação apresentar risco de acidente ao sistema elétrico da DETENTORA ou a terceiros, será de 24 (vinte e quatro) horas o prazo para retirar a situação de risco devendo a SOLICITANTE adequar a rede em, no máximo, 30 (trinta) dias após o procedimento para a retirada do risco, não isentando a SOLICITANTE ou preposto de responsabilidade por eventuais danos. 3.4. Deverá a SOLICITANTE identificar seus equipamentos, exceto fios “drops”, por meio de “Plaqueta de identificação de Cabos do Usuário do Ponto de Fixação”, que deverá conter os seguintes dados: nome ou logo da SOLICITANTE, tipo de cabo (informado pela DETENTORA) e telefone de emergência. 3.4.1. A Plaqueta terá as seguintes características: Fundo Amarelo; Letras Pretas, conforme a “Instrução Técnica ITD-01”. 3.4.2. É obrigatória a colocação da plaqueta de identificação em todos os pontos de fixação nos postes e dentro das caixas de passagem da tubulação subterrânea, presa no cabo com fio de espina isolado e fixado a 300 (trezentos milímetros) do Ponto de Fixação po...
CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO. De acordo com as normas relacionadas nas condições gerais SUSEP, o seguro das aeronaves visa protegê-las nas operações aéreas de segurança pública e de defesa civil conforme conceituação e O seguro deverá cobrir, ainda, os casos de instrução de pilotos, remoção e resgate aeromédico, transporte de autoridades, transporte de tropas militares, exibição em desfile cívico e militar, transporte de combustível por força maior que sobrevenha a necessidade de socorro de vida e/ou aeronave e voos de manutenção aeronáutica. Os voos de manutenção aeronáutica deverão possuir cobertura do seguro mesmo em caso da aeronave estar em condição de permanência no solo. Devido à natureza da prestação de serviços de Defesa Civil e do emprego das aeronaves operadas pelo CBMGO em diversos tipos de missão, poderão realizar pousos e decolagens em pistas homologadas, pistas não homologadas, aeródromos com operação cancelada e locais não preparados, sempre respeitando os padrões de pousos e decolagens estabelecidos pelos fabricantes das aeronaves, devendo o licitante levar tal informação em conta. Para operação em locais não homologados, serão observados os limites operacionais dos equipamentos, previstos nos manuais dos fabricantes e nos envelopes das aeronaves, observando ainda a possibilidade de realização de voo abaixo de 1.000 ft AGL desde que no atendimento a missões e em conformidade com a sub-parte "K" do RBHA 91 (ou RBAC que vier a substituí-lo). A exigência de experiência para o Piloto em Comando será de 500 horas totais em aeronaves de asas fixas, sendo no mínimo 200 horas na classe da aeronave. O piloto em comando poderá ter experiência reduzida em relação à experiência mínima, desde que esteja presente na aeronave, em função de instrutor com duplo-comando completo e operante, um instrutor de voo que detenha a experiência exigida; A experiência em “horas totais” se refere a comando, duplo comando e instrução, somando-se voos em aeronave classe ou tipo; Os pilotos com experiência inferior a 500 horas totais estarão operando como pilotos em DUPLO COMANDO ou PILOTO EM INSTRUÇÃO (desde que esteja acompanhado de um instrutor de voo).

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  • Limites de Utilização 1 (um) acionamento por evento; ‒ Mão de obra do prestador até, no máximo, R$200,00 (duzentos reais) por evento; até, no máximo, 2 (duas) utilizações durante a vigência do seguro.

  • CONDIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO FUNDO

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 8.1.- Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.

  • SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá:

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste; 28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição; 28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro; 28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão; 28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) Julgamento deste Pregão;

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a: