TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL. As empresas ficam obrigadas a descontar de todos os empregados abrangidos por esta CCT, uma única vez, no salário do mês de janeiro de 2024, o percentual de 3% (três por cento) por empregado, referente ao piso salarial, limitando-se até o valor de R$ 100,00 (cento reais), destinando a importância descontada ao SINTEAC a título de TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL devendo as importâncias descontadas serem depositadas na Caixa Econômica Federal, Agencia Manchester (0126), Conta Corrente de nº. 00000518-5, Operação 003, em nome do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE JUIZ DE FORA – SINTEAC, até o dia 10 (dez) de fevereiro de 2024, tendo em vista que todos os colaboradores da categoria são beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho.
TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL. As empresas descontarão dos salários de todos os seus empregados, na folha do mês de novembro de 2020, a título de taxa de fortalecimento sindical, a ser revertida para o sindicato da categoria profissional, o valor correspondente a 1% (hum por cento) do salário nominal.
TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL. A Empresa continuará a descontar, em folha de pagamento a importância aprovada na Assembléia Geral como Taxa de Fortalecimento Sindical, para os(as) empregados(as) sindicalizados(as). Os valores descontados em folha de pagamento serão repassados aos sindicatos até o 2º (segundo) dia útil do mês seguinte.
TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL. 65.1. A COSANPA respeitando a autonomia sindical e as deliberações da categoria, descontará a título de taxa de fortalecimento sindical, em favor dos Sindicatos convenentes, os valores definidos nas Assembléias Gerais: a)10% (dez por cento) do salário base de maio de 2004, dos empregados não associados ao Sindicato dos Urbanitários divididos em 5 (cinco) parcelas iguais e mensais a partir de Dezembro/2004, sendo que neste caso, o desconto estará condicionado à não oposição do empregado, manifestada desde o momento da assinatura do presente acordo até o dia 30/11/2004. Os valores correspondentes aos descontos disciplinados neste item serão repassados ao Sindicato dos Urbanitários, obedecido o prazo fixado no item 61.1 da cláusula 61; 65.2. O Sindicato dos Urbanitários se obriga a fazer ampla divulgação sobre o Direito de Oposição previsto no item antecedente, garantindo ao empregado não associado o exercício de tal direito; 65.3. Tendo em vista tratar-se de matéria interna córporis da categoria, o direito de oposição será dirigido exclusivamente ao Sindicato dos Urbanitários, através de qualquer meio que comprove efetivamente a oposição, devendo o sindicato no prazo de 24 horas após o esgotamento do período de oposição enviar relação nominal à COSANPA dos empregados que se opuseram ao desconto aqui estabelecido. No caso de ocorrer algum desconto indevido e o empregado comprovar que efetuou sua oposição no prazo acima estabelecido, o setor de ARH encaminhará ofício ao Sindicato dos Urbanitários, anexando cópia do contracheque e documento comprobatório de desconto indevido, para que seja validado o estorno, devendo a resposta ser providenciada no prazo de 24 horas a contar do recebimento do ofício; 65.4. O reembolso, caso devido, será feito pela empresa e descontado dos valores a serem recolhidos mensalmente para o sindicato por conta da taxa de fortalecimento sindical dos associados com posterior comprovação da empresa ao sindicato do estorno efetivado.
TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL. As empresas descontarão como meras intermediarias, na folha de pagamento de salários correspondente ao mês subsequente ao registro na SRT deste acordo, a taxa de fortalecimento sindical estabelecida pela Assembleia Geral, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, a importância de 1% (um inteiro por cento) do salário dos empregados sindicalizados, efetivando o recolhimento da importância ao SINDCONT mediante boleta que será enviada às empresas juntamente com a relação de empregados sindicalizados contidos nos quadros da empresa. As empresas comprometem-se a enviar copia da boleta quitada acompanhada da relação da qual constem os salários anteriores, os corrigidos e os respectivos descontos. § 1°: As empresas descontarão de todos os empregados abrangidos pelo presente ACT e que vierem a ser admitidos no curso do presente instrumento, a importância de 1% (um inteiro por cento) no salário de admissão efetivando o recolhimento da importância ao SINDCONT até 10 dias do mês seguinte. § 2°: No caso do não recolhimento, fica estabelecido à multa de 2% (dois inteiros por cento) por mês (até o limite máximo de 20%) do montante não recolhido além dos juros de mora de 1% (um inteiros por cento) ao mês ou fração, sendo estes acréscimos suportados exclusivamente pela empresa. § 3°: Ao trabalhador é garantido o direito de oposição, desde que feito de próprio punho e entregue ao Sindicato por qualquer meio, seja pessoalmente, mediante carta registrada ou por e-mail no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do registro do presente instrumento normativo do trabalho.
TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL. A COGEL descontará a taxa de fortalecimento de 1% (hum porcento) incidente sobre o salário base de todos os empregados.
TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL. Ficam obrigados os estabelecimentos de ensino a promoverem o desconto de 2% (dois por cento) incidente sobre a remuneração dos docentes e auxiliares de administração escolar sindicalizados que expressamente autorizarem, a título de taxa de fortalecimento sindical.
TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL. Do salário do mês de maio/2023, reajustado na forma da cláusula quarta desta Convenção, as empresas descontarão de todos os seus empregados - associados ou não à Entidade Laboral signatária - beneficiados por este instrumento normativo, o valor equivalente à importância de 1% (um inteiro por cento), mediante boleto ou depósito bancário, a ser realizado na conta bancária da Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais – Fecon-MG, Banco Itaú 341 Agência 1403 c/c: 94400-0, em até 30 (trinta) a contar da assinatura deste instrumento. As empresas comprometem-se a enviar cópia do boleto quitado ou comprovante de depósito, acompanhado da relação da qual constem os salários anteriores, os corrigidos e os respectivos descontos. § 1°: As empresas descontarão de todos os empregados abrangidos pela presente CCT e que vierem a ser admitidos no curso do presente instrumento, a importância de 1% (um inteiro por cento) no salário de admissão efetivando o recolhimento da importância à Entidade Laboral signatária até 10 dias do mês seguinte. § 2°: No caso do não recolhimento do valor descontado, fica estabelecido à multa de 2% (dois inteiros por cento) por mês (até o limite máximo de 20%) do montante não recolhido além dos juros de mora de 1% (um inteiro por cento) ao mês ou fração, sendo estes acréscimos suportados exclusivamente pela empresa. § 3°: Ao trabalhador não sindicalizado, é garantido o direito de oposição, desde que feito de próprio punho e entregue ao Sindicato por qualquer meio, seja pessoalmente, mediante carta registrada ou por e-mail a qualquer tempo.
TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL. A Cláusula Quinquagésima Sexta da CCT 2020/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

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  • DIRIGENTE SINDICAL O dirigente sindical, no exercício de suas funções, devidamente identificado, terá garantido acesso à empresa (ressalvados o setor administrativo e escritórios) desde que acompanhado por representante designado por esta, em horário comercial, sem prejuízo do processo produtivo.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • DIRIGENTES SINDICAIS A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as Empresas deverão, para contratarem com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.