PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. A WÄRTSILÄ disponibilizará aos EMPREGADOS o Plano de Previdência Privada contribuindo na mesma proporção que o empregado no limite de até 4% (quatro por cento) do salário base. Caso o empregado opte de ir além do limite de 4% (quatro por cento), a WÄRTSILÄ contribuirá com a metade da contribuição adicional do empregado, todavia o limite máximo de contribuição da WÄRTSILÄ será de 5% (cinco por cento).
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – A CAERN se compromete a reestruturar o Plano de Previdência Privada de modo que possa atender com a contrapartida da Companhia o valor pago por cada trabalhador independente de que o mesmo alcance o piso da Previdência Social.
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ARTIGO ******** – A CAERN manterá o Plano de Previdência Privada de acordo com o estabelecido no contrato e no regulamento do plano instituído pela BB Previdência Fundo de Pensão do Banco do Brasil e será garantido o prêmio aposentadoria até a idade de 61 anos. PARÁGRAFO ********* - Manter o BB Previdência conforme foi definido na Comissão de estudos da CAERN, SINDAGUA/RN e SENGE: PARÁGRAFO ********* - Manter o percentual da parte do empregado sócio fundador ao plano de previdência limitado a 8% do salário, e a CAERN entrar com o correspondente necessário a manter o benefício em 70% do salário-base ao se desligar da Empresa como informado e firmado contrato no início do plano.
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O SEBRAE/PR concederá a seus empregados, Plano de Previdência Privada, para complementação de aposentadoria e cobertura de benefícios de riscos decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante, mediante opção do empregado, nos limites e condições do Plano.
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. A PORTO SUDESTE S/A implantará, um sistema de Previdência Privada como patrocinadora juntamente com os trabalhadores da ativa, para garantir a Complementação nas aposentadorias dos seus empregados. Com as devidas regulamentações de planos de Previdência Complementar, a partir de 1º de Janeiro de 2015.
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. §21 - Os empregados onshore terão direito de aderir ao plano de previdência privada da Empresa, devendo, contudo, em caso de adesão, observar as regras do plano que poderão ser alteradas periodicamente sem que isso implique em alteração contratual lesiva ao empregado. Esse benefício não terá natureza salarial e será concedido exclusivamente aos empregados que optarem por aderir ao programa, não cabendo qualquer interpretação extensiva deste parágrafo. Reembolso de despesas com curso de língua inglesa e academia de ginástica

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  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.