Common use of Descrição da necessidade Clause in Contracts

Descrição da necessidade. Objetiva-se verificar a viabilidade técnica e econômica para adquirir serviços de Telefonia Fixa, a serem executados de forma contínua, para atender às necessidades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com fulcro na contratação de empresa especializada na prestação de solução de telefonia corporativa, com central telefônica com a tecnologia de voz sobre IP (VoIP), incluindo-se a interconexão com a rede de telefonia pública comutada (PSTN, de modo à prover a fruição do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD foi instituída por meio da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Essa lei estabeleceu as diretrizes fundamentais sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, além de criar a ANPD para atuar na implementação da LGPD em todos os seus aspectos (normativo e fiscalizatório), orientando e fiscalizando entes públicos e privados em todas as esferas nas questões relativas à proteção de dados pessoais. A estrutura regimental da ANPD foi aprovada pelo Decreto n.º 10.474, de 26 de agosto de 2020, passando a existir administrativamente a partir de 6 de novembro de 2020. O Decreto n.º 11.202, de 21 de setembro de 2022, que altera a estrutura regimental da ANPD, incluiu a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, a qual compete, entre outras atribuições, assessorar a direção da ANPD e o Comitê de Governança Digital em questões relacionadas à tecnologia da informação. Além disso, é importante ressaltar as mudanças ocorridas na estrutura e no posicionamento da ANPD no contexto da LGPD. A Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, que foi posteriormente traduzida na Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, promoveu a transformação da ANPD em uma autarquia de natureza especial, desvinculando-a da estrutura da Presidência da República. Com isso, para estabelecer uma transição adequada entre a Presidência e a ANPD, foi publicada a Portaria Conjunta SG-PR nº 141, em 29 de setembro de 2022, que define um prazo para que a ANPD assuma integralmente suas responsabilidades até 31 de dezembro de 2024. Porém, no dia 1º de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.348, que criou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, e nesse contexto, a ANPD passou a ser vinculada ao MJSP. No dia 9 de fevereiro de 2023, foi criada a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5 que trata do apoio administrativo que engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD e que será válido até 31 de dezembro de 2023. Atualmente, a ANPD faz uso da infraestrutura de telefonia pertencente ao MJSP que, como dito, possui advento final disposto na Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, qual seja a data de 31 de dezembro de 2023. A solução a qual busca-se contratar é de extrema importância para o órgão, dado que uma eventual interrupção, ante a expiração do acordo de cooperação entre a ANPD e o MJSP, afetará diretamente os trabalhos de todos os seus departamentos, impossibilitando tanto a utilização desse meio de comunicação internamente quanto o atendimento ao público externo. A contratação de uma central telefônica VoIP, seja virtual ou física (on-premise), com o adicional de interconexão à rede pública de telefonia comutada, possibilita aos usuários a realização de ligações entre ramais no âmbito do órgão e, ainda, o direcionamento para ligações telefônicas externas. Adicionalmente, as soluções disponíveis no mercado são capazes de oferecer controle de bilhetagem e tarifação, para facilitação da conferência de faturas, atendimento automatizado e gravação de ligações, bem como integração com soluções como aplicativos de conferência online. Diante desse cenário e visando garantir a continuidade de serviço essencial no âmbito da ANPD, necessário se faz a condução de novo planejamento da contratação, evitando que o órgão corra o risco de ficar com solução inoperante, o que pode acarretar sérios prejuízos ao cumprimento de sua missão institucional.

Appears in 1 contract

Samples: www.gov.br

Descrição da necessidade. Objetiva-se verificar a viabilidade técnica e econômica para adquirir serviços Contratação de Telefonia Fixa, a serem executados de forma contínua, para atender às necessidades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com fulcro na contratação de empresa pessoa jurídica especializada na prestação de solução serviços de telefonia corporativa, com central telefônica com a tecnologia de voz sobre IP (VoIP), incluindo-se a interconexão com a rede de telefonia pública comutada (PSTN, de modo à prover a fruição do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel)apoio administrativo, nas modalidades Local funções de Assistente Administrativo, Técnico em Secretariado, Secretário Executivo, Contínuo e Longa Distância Nacional (LDN) Recepcionista para atendimento as necessidades materiais, acessórias, instrumentais e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado complementares aos assuntos que constituem área de forma contínua. A Autoridade Nacional competência dos diversos setores na Sede da ANS na cidade do Rio de Proteção de Dados - ANPD foi instituída por meio da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Essa lei estabeleceu as diretrizes fundamentais sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, além de criar a ANPD para atuar na implementação da LGPD em todos os seus aspectos (normativo e fiscalizatório), orientando e fiscalizando entes públicos e privados em todas as esferas nas questões relativas à proteção de dados pessoais. A estrutura regimental da ANPD foi aprovada pelo Decreto n.º 10.474, de 26 de agosto de 2020, passando a existir administrativamente a partir de 6 de novembro de 2020. O Decreto n.º 11.202, de 21 de setembro de 2022, que altera a estrutura regimental da ANPD, incluiu a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, a qual compete, entre outras atribuições, assessorar a direção da ANPD e o Comitê de Governança Digital em questões relacionadas à tecnologia da informação. Além disso, é importante ressaltar as mudanças ocorridas na estrutura e no posicionamento da ANPD no contexto da LGPD. A Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, que foi posteriormente traduzida na Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, promoveu a transformação da ANPD em uma autarquia de natureza especial, desvinculando-a da estrutura da Presidência da República. Com isso, para estabelecer uma transição adequada entre a Presidência e a ANPD, foi publicada a Portaria Conjunta SG-PR nº 141, em 29 de setembro de 2022, que define um prazo para que a ANPD assuma integralmente suas responsabilidades até 31 de dezembro de 2024. Porém, no dia 1º de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.348, que criou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, e nesse contexto, a ANPD passou a ser vinculada ao MJSP. No dia 9 de fevereiro de 2023, foi criada a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5 que trata do apoio administrativo que engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD e que será válido até 31 de dezembro de 2023. Atualmente, a ANPD faz uso da infraestrutura de telefonia pertencente ao MJSP que, como dito, possui advento final disposto na Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, qual seja a data de 31 de dezembro de 2023. A solução a qual busca-se contratar é de extrema importância para o órgão, dado que uma eventual interrupção, ante a expiração do acordo de cooperação entre a ANPD e o MJSP, afetará diretamente os trabalhos de todos os seus departamentos, impossibilitando tanto a utilização desse meio de comunicação internamente quanto o atendimento ao público externoJaneiro. A contratação está prevista no Decreto nº 9.507/2018 e está amparado na IN nº 05/2017 do antigo MPDG, como o serviço já vem sendo prestado, uma nova licitação se faz necessária tendo em vista o encerramento do atual contrato (n º 28/2016) em setembro de uma central telefônica VoIP2021, seja virtual ou física (onfrente à impossibilidade de novas prorrogações. Por serem considerados serviços auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades, são enquadrados como continuados e sua contratação deve estender-premise)se por mais de um exercício financeiro, com base no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. E nos quadros atuais da Administração Pública inexistem servidores concursados para desenvolver tais atividades. Assim a alternativa de terceirização vem-se traduzindo como a solução cabível, em consonância com o adicional disposto no art. 2º da Lei nº 9.632/98 e do Decreto nº 9.507/18 e IN SLTI-MP 05/2017, que possibilita a contratação indireta de interconexão serviços. A ANS - diante de um quadro reduzido de servidores e da grande demanda dos serviços nas áreas meio e finalística - envida esforços de maneira a gerar capacidade de respostas institucionais satisfatórias à rede pública consolidação da implementação da política nacional de telefonia comutada, possibilita aos usuários a realização de ligações entre ramais no âmbito promoção da defesa do órgão e, ainda, o direcionamento para ligações telefônicas externas. Adicionalmente, as soluções disponíveis no mercado são capazes de oferecer controle de bilhetagem e tarifação, para facilitação da conferência de faturas, atendimento automatizado e gravação de ligaçõesinteresse público na assistência suplementar à saúde, bem como integração dotar a Agência de uma gestão qualitativa de pessoal com soluções como aplicativos vistas a atingir, com eficácia e eficiência, as metas institucionais propostas. Sendo assim, a ANS utiliza-se da contratação de conferência onlineserviços de apoio administrativo básico para a execução de atividades acessórias, instrumentais e complementares, necessária ao desempenho das suas atribuições. Diante desse cenário e visando Os serviços de apoio administrativo atendem ao interesse público na assistência suplementar à saúde. Requerem a disponibilidade diária de colaboradores para garantir a continuidade das atividades locais e, caso sejam interrompidos, prejudicam diretamente a ANS no cumprimento de serviço essencial no âmbito da ANPD, necessário se faz a condução de novo planejamento da contratação, evitando que o órgão corra o risco de ficar com solução inoperante, o que pode acarretar sérios prejuízos ao cumprimento suas metas e de sua missão institucional. As atividades realizadas pelo apoio administrativo, apesar de acessórias, permeiam todas as atividades dos servidores, desde os administrativos até os técnicos de áreas fiscais, regulatórias e do ressarcimento ao SUS, de forma que se as atividades de apoio forem descontinuadas haverá perda irreparável na consecução das atividades realizadas pelos servidores, que dependem desse apoio na sua atuação diária. Considerando a essencialidade dos serviços de apoio administrativo, esses devem ser prestados de forma contínua e com dedicação exclusiva da mão de obra. A análise da contratação atual, do questionamento feito às áreas gestoras e da rotina dos serviços da atual contratação permite concluir que é razoável, para manter a prestação dos serviços nos padrões atuais, informamos os números de profissionais necessários a futura contratação, quais sejam: 153 assistentes administrativos; 48 técnicos em secretariado; 05 secretários executivos; 03 contínuos; 04 recepcionistas. O atual contrato, firmado com a empresa G & E (nº 28/2016) teve sua última prorrogação em setembro de 2020 e se encerra em 19 de setembro de 2021. O presente contrato está previsto no Plano Anual de Contratações para a Agência sendo considerada uma contratação essencial para garantir o bom e adequado desempenho das atividades finalísticas da ANS em sua atuação descentralizada. O quantitativo de postos foi devidamente justificado pelas unidades gestoras. Por fim, a presente contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico, bem como ao Plano de Sustentabilidade da ANS. Contribuirá para a promoção da defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, na regulação das Operadoras e na contribuição para o desenvolvimento das ações de saúde no país. Também auxiliará na contribuição gestores da Agência no cumprimento da Agenda Regulatória da ANS para o triênio de 2019 - 2021, sendo consideradas atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional desta autarquia.

Appears in 1 contract

Samples: Instrumento De Medição De Resultado Imr

Descrição da necessidade. Objetiva-se verificar a viabilidade técnica e econômica para adquirir serviços O Ifes Campus São Mateus iniciou suas atividades como Unidade de Telefonia Fixa, a serem executados Ensino de forma contínua, para atender às necessidades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com fulcro na contratação de empresa especializada na prestação de solução de telefonia corporativa, com central telefônica com a tecnologia de voz sobre IP (VoIP), incluindo-se a interconexão com a rede de telefonia pública comutada (PSTN, de modo à prover a fruição do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD foi instituída por meio da Lei n.º 13.709, de São Mateus no dia 14 de agosto de 20182006, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPDcom 2 (duas) turmas do curso Técnico em Mecânica, no prédio provisório do bairro Carapina. Essa lei estabeleceu as diretrizes fundamentais sobre o tratamento de dados pessoaisEm 2007, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, além de criar a ANPD para atuar na implementação da LGPD unidade recebeu a primeira turma do curso Técnico em todos os seus aspectos (normativo e fiscalizatório), orientando e fiscalizando entes públicos e privados em todas as esferas nas questões relativas à proteção de dados pessoaisEletrotécnica. A estrutura regimental da ANPD foi aprovada pelo Decreto n.º 10.474, de 26 O dia 6 de agosto de 20202008 marcou mais uma etapa de crescimento da unidade, passando onde parte da estrutura administrativa e as aulas do curso Técnico em Eletrotécnica foram transferidas para o novo prédio no bairro Litorâneo. Em 2009, a existir administrativamente Unidade São Mateus começou a partir atender alunos do curso Técnico Integrado ao Ensino Médio em Mecânica e Eletrotécnica. Em 2010, teve início o curso de Engenharia Mecânica. Em 2016, toda a estrutura foi transferida para o bairro Litorâneo. Já no segundo semestre de 2019, houve a oferta inicial da primeira turma do curso de Engenharia Elétrica. No relato acima, é possível verificar que nesse período houve um aumento contínuo de alunos, servidores e usuários no campus. No entanto, as instalações prediais atuais não se mostram suficientes para garantir, de maneira adequada, todas as atividades desenvolvidas no campus. Atualmente o campus possui edificações em pleno funcionamento, onde são desenvolvidas as atividades de ensino, pesquisa, extensão e trabalhos administrativos, mas que não possuem a estrutura mínima de banheiro, sendo necessário a sua ampliação e adequação da oferta destas estruturas, inclusive com a mais ampla atenção aos usuários PcD. Neste contexto, verifica-se a necessidade de que sejam disponibilizados espaços e equipamentos adaptados de forma adequada e segura, com instalações acessíveis e que sejam compatíveis com as novas demandas de trabalho e de inclusão, sendo proposto a locação de containers ou objeto similar adaptados para banheiros pré-fabricados e entregues completos e já montados. Além dos elementos acima citados, o Campus São Mateus não dispõe de corpo técnico suficiente e capacitado para atender à todas as demandas necessárias para a elaboração adequada de todos os projetos de novas edificações, e concomitantemente atender às demandas de execução cotidianas e extraordinárias do campus já existentes e futuras. Com o incremento de espaços próprios de banheiros, inúmeras normas devem ser contempladas acerca de respeito ao meio ambiente, sustentabilidade, garantia de direitos do público PcD, idosos, gestantes e outros, tornando imprescindível que estes espaços sejam projetados e executados, baseando-se nas novas normas e legislações, a fim de garantir o necessário equilíbrio entre a modernidade, conforto, economia de recursos, respeito ao meio ambiente, aos contribuintes, aos servidores e, principalmente, garantir a segurança de todos. De maneira complementar é necessário a observância do preconizado pela Lei nº 13.146, de 6 de novembro julho de 2020. O Decreto n.º 11.202, de 21 de setembro de 20222015, que altera instituiu a estrutura regimental Lei Brasileira de Inclusão da ANPDPessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelecendo dentre outras, incluiu a Coordenação-Geral as seguintes diretrizes: "Art. 27, [...]. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de Tecnologia da Informação - CGTIqualidade à pessoa com deficiência, a qual compete, entre outras atribuições, assessorar a direção da ANPD e o Comitê de Governança Digital em questões relacionadas à tecnologia da informação. Além disso, é importante ressaltar as mudanças ocorridas na estrutura e no posicionamento da ANPD no contexto da LGPD. A Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, que foi posteriormente traduzida na Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, promoveu a transformação da ANPD em uma autarquia de natureza especial, desvinculandocolocando-a da estrutura da Presidência da República. Com issoa salvo de toda forma de violência, para estabelecer uma transição adequada entre a Presidência negligência e a ANPD, foi publicada a Portaria Conjunta SG-PR nº 141, em 29 de setembro de 2022, que define um prazo para que a ANPD assuma integralmente suas responsabilidades até 31 de dezembro de 2024. Porém, no dia 1º de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.348, que criou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, e nesse contexto, a ANPD passou a ser vinculada ao MJSP. No dia 9 de fevereiro de 2023, foi criada a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5 que trata do apoio administrativo que engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD e que será válido até 31 de dezembro de 2023. Atualmente, a ANPD faz uso da infraestrutura de telefonia pertencente ao MJSP que, como dito, possui advento final disposto na Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, qual seja a data de 31 de dezembro de 2023. A solução a qual busca-se contratar é de extrema importância para o órgão, dado que uma eventual interrupção, ante a expiração do acordo de cooperação entre a ANPD e o MJSP, afetará diretamente os trabalhos de todos os seus departamentos, impossibilitando tanto a utilização desse meio de comunicação internamente quanto o atendimento ao público externo. A contratação de uma central telefônica VoIP, seja virtual ou física (on-premise), com o adicional de interconexão à rede pública de telefonia comutada, possibilita aos usuários a realização de ligações entre ramais no âmbito do órgão e, ainda, o direcionamento para ligações telefônicas externas. Adicionalmente, as soluções disponíveis no mercado são capazes de oferecer controle de bilhetagem e tarifação, para facilitação da conferência de faturas, atendimento automatizado e gravação de ligações, bem como integração com soluções como aplicativos de conferência online. Diante desse cenário e visando garantir a continuidade de serviço essencial no âmbito da ANPD, necessário se faz a condução de novo planejamento da contratação, evitando que o órgão corra o risco de ficar com solução inoperante, o que pode acarretar sérios prejuízos ao cumprimento de sua missão institucionaldiscriminação".

Appears in 1 contract

Samples: www.saomateus.ifes.edu.br

Descrição da necessidade. Objetiva-A aquisição de equipamentos para utilização no Refeitório do Instituto Federal baiano - campus Bom Jesus da Lapa, se verificar a viabilidade técnica e econômica para adquirir serviços de Telefonia Fixadeve, a serem executados princípio, à inexistência de forma contínua, ata de reegistro de preços válida para atender às necessidades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com fulcro na contratação de empresa especializada na prestação de solução de telefonia corporativa, com central telefônica com a tecnologia de voz sobre IP (VoIP), incluindocompra dos itens presentes nesta licitação. Soma-se a interconexão isso, a relevância de se ter os equipamentos em condições e em quantidades suficientes para suprir a demanda exigida no armazenamento e preparo das refeições servidas no refeitório do Campus. Faz-se necessária a aquisição dos equipamentos - objeto deste documento - com o intuito de que a rede produção de telefonia pública comutada (PSTNrefeições do Refeitório seja realizada de forma ágil e prática, de modo à prover que a fruição oferta seja assegurada com efetividade aos alunos do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC Campus, tendo em vista o aumento da demanda do refeitório em 2023, com a previsão da entrada de mais 240 estudantes (fixo-fixo 120 na modalidade integrado; 80 na modalidade subsequente e fixo-móvel40 na modalidade superior), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD foi instituída por meio da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Essa lei estabeleceu as diretrizes fundamentais sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, além de criar a ANPD para atuar na implementação da LGPD em todos os seus aspectos (normativo e fiscalizatório), orientando e fiscalizando entes públicos e privados em todas as esferas nas questões relativas à proteção de dados pessoais. A estrutura regimental da ANPD foi aprovada pelo Decreto n.º 10.474, de 26 de agosto de 2020, passando a existir administrativamente a partir de 6 de novembro de 2020. O Decreto n.º 11.202, de 21 de setembro de 2022, que altera a estrutura regimental da ANPD, incluiu a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, a qual compete, entre outras atribuições, assessorar a direção da ANPD e o Comitê de Governança Digital em questões relacionadas à tecnologia da informação. Além disso, é importante ressaltar as mudanças ocorridas na estrutura e no posicionamento da ANPD no contexto da LGPD. A Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022Declaramos também, que foi posteriormente traduzida na Lei adotado neste procedimento licitatório práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis, conforme dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG 14.46001/2010. Foi buscado atender ao interesse público, considerando, além da economicidade e competitividade, o equilibrio destas, com a redução do impacto ambiental. A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O REFEITÓRIO DO INSTITUTO FEDERAL BAIANO - CAMPUS BOM JESUS DA LAPA, trata-se de 25 BEM COMUM, conforme disposto no Inciso XIII Art. 6º da lei 14.133 /2021, transcrito abaixo: Art. 6º XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de outubro desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de 2022especificações usuais de mercado; Desse modo, promoveu conforme Inciso XLI da supracitada Lei, a transformação referida licitação deverá ser realizada mediante Pregão por se tratar de aquisição de bens comuns, cujo critério de julgamento será o de menor preço. A adoção pelo Sistema de Registro de Preço, justifica-se por haver a possibilidade da ANPD em uma autarquia de natureza especialcontratação parcelada dos equipamentos, desvinculando-haja vista a da estrutura da Presidência da República. Com isso, disponibilidade orçamentária para estabelecer uma transição adequada entre a Presidência compra e a ANPD, foi publicada a Portaria Conjunta SG-PR nº 141, em 29 de setembro de 2022, que define um prazo para que a ANPD assuma integralmente suas responsabilidades até 31 de dezembro de 2024. Porém, no dia 1º de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.348, que criou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, e nesse contexto, a ANPD passou a ser vinculada ao MJSP. No dia 9 de fevereiro de 2023, foi criada a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5 que trata do apoio administrativo que engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD e que será válido até 31 de dezembro de 2023. Atualmente, a ANPD faz uso da infraestrutura de telefonia pertencente ao MJSP que, como dito, possui advento final disposto na Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, qual seja a data de 31 de dezembro de 2023. A solução a qual busca-se contratar é de extrema importância para o órgão, dado que uma eventual interrupção, ante a expiração do acordo de cooperação entre a ANPD e o MJSP, afetará diretamente os trabalhos de todos os seus departamentos, impossibilitando tanto a utilização desse meio de comunicação internamente quanto o atendimento ao público externo. A contratação de uma central telefônica VoIP, seja virtual ou física (on-premise), com o adicional de interconexão à rede pública de telefonia comutada, possibilita aos usuários a realização de ligações entre ramais no âmbito do órgão e, ainda, o direcionamento para ligações telefônicas externas. Adicionalmente, as soluções disponíveis no mercado são capazes de oferecer controle de bilhetagem e tarifação, para facilitação da conferência de faturas, atendimento automatizado e gravação de ligações, bem como integração com soluções como aplicativos de conferência online. Diante desse cenário e visando garantir a continuidade de serviço essencial no âmbito da ANPD, necessário se faz a condução de novo planejamento da contratação, evitando que o órgão corra o risco de ficar com solução inoperante, o que pode acarretar sérios prejuízos ao cumprimento de sua missão institucionaldemanda futura.

Appears in 1 contract

Samples: www.ifbaiano.edu.br

Descrição da necessidade. ObjetivaEste Instituto Federal, objetivando a proteção de pessoas e do patrimônio público, atualmente mantém o Contrato no 004/2016, que tem por objeto a prestação de serviços de vigilância patrimonial, armada e serviços de monitoramento nas instalações dos prédios do Instituto Federal do Rio Grande do Sul, na cidade de Vacaria - RS. Ocorre que a vigência do referido contrato expira em 14/02/2021, atingindo 60 (sessenta) meses de duração, limite máximo permitido pelo inciso II do artigo 57, da Lei no 8.666/93. Considerando a essencialidade dos serviços, não podem sofrer solução de continuidade, sendo necessário a realização de uma nova contratação para que se inicie imediatamente após o término da contratação anterior ora vigente. A contratação dos serviços de vigilância, sob o regime de execução indireta e contínua, decorre da inexistência de pessoal qualificado no quadro próprio de servidores do IFRS, por se tratar de cargo em extinção, nos termos do artigo 2º da Lei no 9.632, de 7 de maio de 1998. Assim, a contratação enquadra-se verificar a viabilidade técnica e econômica para adquirir serviços de Telefonia Fixa, a serem executados de forma contínua, para atender às necessidades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com fulcro na contratação de empresa especializada na prestação de solução de telefonia corporativa, com central telefônica com a tecnologia de voz sobre IP (VoIP), incluindo-se a interconexão com a rede de telefonia pública comutada (PSTN, de modo à prover a fruição nos pressupostos do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD foi instituída por meio da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Essa lei estabeleceu as diretrizes fundamentais sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, além de criar a ANPD para atuar na implementação da LGPD em todos os seus aspectos (normativo e fiscalizatório), orientando e fiscalizando entes públicos e privados em todas as esferas nas questões relativas à proteção de dados pessoais. A estrutura regimental da ANPD foi aprovada pelo Decreto n.º 10.474, de 26 de agosto de 2020, passando a existir administrativamente a partir de 6 de novembro de 2020. O Decreto n.º 11.202no 9.507, de 21 de setembro de 2022, 2018. Vale registrar que altera a estrutura regimental da ANPD, incluiu a Coordenação-Geral empresa que prestará os serviços de Tecnologia da Informação - CGTI, a qual compete, entre outras atribuições, assessorar a direção da ANPD e vigilância patrimonial armada deve estar de acordo com o Comitê de Governança Digital em questões relacionadas à tecnologia da informação. Além disso, é importante ressaltar as mudanças ocorridas disposto na estrutura e no posicionamento da ANPD no contexto da LGPD. A Medida Provisória nº 1.124Lei n° 7.102, de 13 20 de junho de 20221983, que foi posteriormente traduzida na alterada pela Lei nº 14.460no 8.863, de 25 28 de outubro março de 2022, promoveu a transformação 1994 e conforme orientações da ANPD em uma autarquia de natureza especial, desvinculando-a da estrutura da Presidência da RepúblicaPolícia Federal. Com isso, para estabelecer uma transição adequada entre a Presidência e a ANPD, foi publicada a Portaria Conjunta SG-PR nº 141Este diploma, em 29 de setembro de 2022seu artigo 10, que define um prazo para que a ANPD assuma integralmente suas responsabilidades até 31 de dezembro de 2024. Porém, no dia 1º de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.348, que criou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, e nesse contexto, a ANPD passou a ser vinculada ao MJSP. No dia 9 de fevereiro de 2023, foi criada a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5 que trata do apoio administrativo que engloba considera como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de logísticaserviços com a finalidade de prestar vigilância patrimonial e proteção de pessoas físicas a órgãos públicos ou privados, execução orçamentáriaconforme transcrito abaixo: Diante do exposto, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento fica evidenciada a necessidade de continuidade da ANPD e que será válido até 31 prestação dos serviços de dezembro de 2023. Atualmente, a ANPD faz uso da infraestrutura de telefonia pertencente ao MJSP que, como dito, possui advento final disposto na Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, qual seja a data de 31 de dezembro de 2023. A solução a qual buscavigilância patrimonial armada por tratar-se contratar é de extrema importância para o órgão, dado que uma eventual interrupção, ante a expiração do acordo de cooperação entre a ANPD e o MJSP, afetará diretamente os trabalhos de todos os seus departamentos, impossibilitando tanto a utilização desse meio de comunicação internamente quanto o atendimento ao público externo. A contratação de uma central telefônica VoIP, seja virtual ou física (on-premise), com o adicional de interconexão à rede pública de telefonia comutada, possibilita aos usuários a realização de ligações entre ramais no âmbito do órgão e, ainda, o direcionamento para ligações telefônicas externas. Adicionalmente, as soluções disponíveis no mercado são capazes de oferecer controle de bilhetagem e tarifação, para facilitação da conferência de faturas, atendimento automatizado e gravação de ligações, bem como integração com soluções como aplicativos de conferência online. Diante desse cenário e visando garantir a continuidade de serviço essencial e de interesse público a considerar- se a segurança da inviolabilidade e integridade de bens patrimoniais e para proteção e segurança dos servidores, comunidade acadêmica e demais cidadãos que circulam nas dependências do campus. Ademais, o posto dos vigilantes fica na guarita a entrada do campus, auxiliando também no âmbito da ANPDcontrole e monitoramento do fluxo de entrada de pessoas e veículos nas dependências do campus. Tendo isso em vista, necessário percebe-se faz a condução de novo planejamento da contratação, evitando que o órgão corra o risco serviço é essencial, embora não faça parte das atividades finalísticas do campus, contribuem para sua realização uma vez que a torna mais segura. O campus Vacaria localiza-se em área rural, dotado de ficar com solução inoperantepoucos vizinhos, o que pode acarretar sérios prejuízos ao cumprimento de sua missão institucionaltambém torna a atividade essencial.

Appears in 1 contract

Samples: ifrs.edu.br