DESVANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DESVANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO. A empresa que terceiriza deixa de fazer o serviço e passa a “comprá-lo” de outra empresa. Ela perde o domínio do seu ciclo de produção, o que a torna vulnerável, pois passa a depender de terceiros na continuidade de seus negócios. Ela dependerá da estrutura de seus fornecedores e de seu próprio poder de negociar preços com este. O preço do contratado será também mais um custo para ser controlado. A empresa terá que estar apta a mudar rapidamente de fornecedor, encontrando outro que tenha preço e mantenha a qualidade do serviço. Como os empregados que executam os serviços não estão subordinados à contratante mas sim à prestadora de serviço, ela não conta com a fidelidade dos mesmos, ou seja, não há o comprometimento dos empregados com a empresa contratante. Isto pode ser decisivo para a qualidade do serviço/produto e sobrevivência da empresa. Citamos algumas desvantagens que este tipo de contratação pode acarretar: • Verificar se o pessoal disponibilizado pela empresa terceirizada consta como registrado e se os direitos trabalhistas e previdenciários estão sendo pagos e respeitados. • Sofrer autuação do Ministério do Trabalho e ações trabalhistas em caso de inobservância das obrigações mencionadas anteriormente.‌‌‌ • Fiscalização dos serviços prestados para verificar se o contrato de prestação de serviços está sendo cumprido integralmente, conforme o combinado. • Risco de contratação de empresa não qualificada.
DESVANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO. Existem fatores restritivos para a implantação da terceirização, que podemos salientar, tais como:

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.