Diálogo Cláusulas Exemplificativas

Diálogo. O júri do procedimento estabelece com os candidatos qualificados cujas soluções tenham sido admitidas um diálogo com vista a discutir todos os aspectos nelas previstos ou omitidos relativos à execução do contrato a celebrar e que permitam a elaboração do caderno de encargos.
Diálogo. Os fornecedores devem assegurar o diálogo direto e aberto entre a organização e seus colaboradores (diretos ou terceirizados), para esclarecimento de dúvidas e acolhimento de críticas. Os fornecedores devem garantir a contratação de pessoas com necessidades especiais, conforme previsto na legislação trabalhista vigente do país.
Diálogo. A REFORMA TRABALHISTA É UM INSTRUMENTO DE DIÁLOGO
Diálogo. 75. O celebrante começa por perguntar a cada um dos candidatos, se for necessário, o seu nome civil ou o de família, a não ser que, por serem poucos os candidatos, os seus nomes já sejam conhecidos. Poderá fazê-lo deste modo ou de outro semelhante:
Diálogo competitivo
Diálogo. Em Maringá, o Núcleo Setorial de Mediação, Conciliação e Arbitragem possui seis membros que atuam em parceria com a Câmara de Media- ção, Conciliação e Arbitragem da Cooperativa de Trabalho de Executivos em Gestão e Treinamento – Pluricoop, com 42 cooperados – o objetivo é que com o aumento da demanda, o núcleo seja transformado em Câmara. A advogada e mediadora Kellin Cris Vacari Con- chon, ligada à Câmara e ao núcleo, explica que a resolução de conflitos por meio da mediação ganhou força com a Lei 13.140, sancionada em 2015. Desde então políticas públicas foram cria- das para incentivar o uso dos meios autocompo- sitivos ou alternativos para a solução de conflitos e, também, incentivar a cultura da paz. “O judiciá- rio brasileiro é plenamente capaz e apto a solu- cionar as situações que chegam até ele. Porém, é preciso mostrar à população que, além do judi- ciário, há outras formas de solução dos conflitos”, explica. Para o acordo, a parte interessada procura um mediador ou uma Câmara, que convida a outra parte. Em caso de aceite, os envolvidos são dire- cionados às sessões de mediação ou conciliação, podendo ser necessário um ou mais encontros (presenciais ou virtuais) – os honorários do me- diador escolhido são pagos à parte e podem ser assumidos pelo proponente ou divididos entre as partes. Só em comum acordo o termo, com valor de título executivo extrajudicial, é assinado. Tempo e preservação de relacionamentos são Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, advogada: “conflitos em empresas familiares, sucessão, divórcios, inventários, entre outros, podem ser resolvidos por meio de um acordo que preserve as relações” _FOTO/XXXXX XXXXXXX as principais vantagens da mediação. O custo geralmente é menor em relação aos processos judiciais, mas não é regra. “O trabalho das Câma- ras é extrajudicial, com procedimentos e regras seguidos pelos mediadores, que passam por trei- namento. Existe o código de ética do mediador e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacio- nal de Justiça. Então, há direcionamentos e res- ponsabilidades envolvidos no papel do media- dor, que visa à cultura da paz”, explica Xxxxxx. Embora possam ser utilizadas em variadas si- tuações, a advogada observa que as Câmaras são uma opção recomendada para casos que envolvem vínculos que as partes precisam ou gostariam de manter. “Além de demorar e poder custar mais, por vezes processos judiciais termi- nam com a decisão do juiz e uma parte, ou mais, acaba insatisfeita. Conflitos em empresas familia- res, ...
Diálogo. As partes, de comum acordo, se comprometem a manter contato constante e diálogo franco, para a superação de conflitos durante a vigência deste Acordo, que se originem de malferimento das disposições do pacto, ou de sua indevida interpretação.
Diálogo. Licitações “técnica e preço” ou “melhor técnica” na legislação brasileira
Diálogo. Seguidamente, a autoridade adjudicante dirige o convite à participação apenas aos operadores económicos pré-selecionados, com os quais inicia a fase de diálogo concorrencial. Durante a fase de diálogo concorrencial, todos os aspetos do projeto podem ser discutidos com os operadores económicos. Fica assim assegurada a transparência entre eles.