DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO Cláusulas Exemplificativas

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. 1. O Conselho Administrativo da Fundação de Esportes de Londrina – CAFEL fará publicar, no Jornal Oficial do Município, o resultado em definitivo, bem como os extratos dos termos de parceria firmados.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. Desde que o prazo sem a interposição de recurso administrativo, ou, tendo havido a interposição, haja desistência expressa do recurso, ou após o seu julgamento, este chamamento público será homologado pela Superintendência Estadual de Turismo - Setur e publicado no DIOF; A homologação não gera, para a OSC selecionada, direito à contratação de prestação de serviços. O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a sua assinatura e a publicação do respectivo extrato no DIOF/RO.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. 17.1. Desde que transcorrido o prazo sem a interposição de recurso administrativo, ou, tendo havido a interposição, haja desistência expressa do recurso, ou após o seu julgamento, este chamamento público será homologado pelo Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL/RO; 17.2. A homologação não gera, para o credenciado selecionada, direito à celebração do contrato. 17.3. O contrato somente produzirá efeitos jurídicos após a sua assinatura e a publicação do respectivo extrato no DIOF/RO.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. 10.1. Somente após a apreciação dos recursos ocorrerá a Homologação do Resultado e do Ato Convocatório que serão publicados no Diário Oficial do Município e nos meios de comunicação oficial da Prefeitura de São Luís/MA.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. 8.1. Somente após a apreciação dos recursos ocorrerá a Homologação do Resultado e do Ato Convocatório que serão publicados no Diário Oficial do Município e nos meios de comunicação oficial da Prefeitura de São Luís/MA. 8.2. Os candidatos selecionados estarão automaticamente convocados e deverão se apresentar na sede da Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAPA, localizada na Br.135, Km 0, s/n, bairro Tirirical, São Luís – Maranhão, CEP n.: 65095-400, conforme ato convocatório publicado no site da Prefeitura de São Luís: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx, munidos de cópias e originais dos documentos abaixo relacionados, bem como dos que comprovem os requisitos exigidos neste edital. a) Documento de identidade com foto recente (RG, CNH, CTPS, Passaporte, etc); b) Cadastro de pessoa física – CPF; c) Comprovante do Programa de Integração Social–PIS ou do Número de Identificação Social – NIS; d) Declarações/certidões que não possui antecedentes criminais na esfera Federal e Estadual disponíveis nos Links: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx, xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/,; e) Comprovante de residência; f) Diploma de Títulos e Certificado de conclusão de Cursos de aperfeiçoamento na área; g) Atestado de Aptidão Física e Mental; h) Certificado de Reservista; i) Certidão de Quitação Eleitoral; j) Currículo profissional acompanhado de certificados de outros cursos ou capacitações, porventura realizados; k) Comprovante de dados bancários; l) Declaração de exercício ou não de cargo público, disponível Xxxxx XXX; m) Declaração de Bens, disponível Anexo IV; n) Declaração de não utilização de mão de Obra infantil, disponível no Anexo V; o) Declaração de Residência, disponível no Anexo VI.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. O resultado final da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado na Imprensa Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União e no placar da Prefeitura até o dia 13 de janeiro de 2023.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. 7.1 – A Autoridade Superior pode: I - Homologar o resultado e ordenar a sua publicação na imprensa oficial. II - Anular o resultado quando ilegal, motivar sua decisão e, se for o caso, ordenar a correção do procedimento. 7.2 - A Autoridade competente para a aprovação do procedimento somente pode revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observando as seguintes regras: I - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 101 da Lei nº 15.608/2007. II - A nulidade do procedimento licitatório induz à dos contratos, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 101 da Lei nº 15.608/2007. III - No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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  • Análise do Resultado Em dezembro de 2020 foram aplicados e tabulados 125 (cento e vinte e cinco) questionários que avaliam a qualidade dos serviços executados pela Concessionária. Para aferir o resultado do indicador, foram selecionados aleatoriamente indivíduos, incluindo pacientes e acompanhantes. A avaliação dos serviços prestados pela Concessionária sob a perspectiva dos Pacientes e Acompanhantes pode ser visualizada no Gráfico 1.

  • DO RESULTADO 11.1. Transcorrido o prazo recursal, a Comissão apresentará ao(à) Secretário(a) do Patrimônio da União ata circunstanciada com todos os elementos indicativos das propostas classificadas, para efeito de homologação dos atos da Comissão Permanente de Licitação, adjudicação do imóvel e publicação do respectivo resultado no Portal Nacional de Contratações Públicas. 11.2. Homologado o resultado, o vencedor será convocado para formalização do negócio. 11.3. Havendo desistência do vencedor da licitação, poderá ser convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora. 11.3.1. Caso haja empate na próxima colocação, a SPU não poderá convocar nenhum dos licitantes, sendo o certame declarado fracassado.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • DOS RESULTADOS 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa fica sujeita às normas da Lei 10101/2000.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.