DO CONTRATO DE NAMORO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO DE NAMORO. 2.2.1 Do conceito de contrato de namoro e sua evolução histórica É comum, ao ler alguma doutrina que trata acerca do contrato de xxxxxx, perceber que a mesma não traz o conceito do que vem a ser um contrato de xxxxxx e a sua origem histórica, indo diretamente ao ponto de sua validade e eficácia, esquecendo o conceito, o que dificulta ainda mais o entendimento de alguém leigo sobre o assunto. Assim sendo, será visto a seguir o conceito de namoro e de contrato, respectivamente, para que se compreenda melhor o tema. Inicialmente, se tratando do conceito de namoro, para Xxxxx (2015), namoro nada mais é que uma relação afetiva da qual não é e nem se pode considerar entidade familiar. Acontece que a configuração do namoro, está atrelada ao prazer de viverem juntos e ao mesmo tempo, não terem a intenção de constituir família. Se tratando do conceito de contrato que se pode achar contido na doutrina, segundo o entendimento de Diniz: Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinada a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial. (XXXXX, 2008, p. 30). Nas palavras de Xxxxxx (2016), contidas em seu artigo “é namoro ou união estável?”, publicado na internet, é possível se obter tal conceituação: É uma declaração bilateral em que pessoas maiores, capazes, de boa-fé, com liberdade, sem pressões, coações ou induzimento, confessam que estão envolvidas num relacionamento amoroso, que se esgota nisso mesmo, sem nenhuma intenção de constituir família, sem o objetivo de estabelecer uma comunhão de vida, sem a finalidade de criar uma entidade familiar, e esse namoro, por si só, não tem qualquer efeito de ordem patrimonial, ou conteúdo econômico. (XXXXXX, 2016, s.p.). Em consonância com o exposto acima, o contrato de namoro é, portanto, um documento pelo qual os namorados formalizam a vontade recíproca de declarar que não convivem em união estável, visando impedir uma eventual comunicabilidade de patrimônio no futuro entre os então namorados. Após elucidado o conceito de namoro, bem como o conceito doutrinário concernente ao significado de contrato, torna-se facilitada a compreensão do tema. Indo, agora, à sua origem histórica. Segundo Xxxxxxx e Xxxxxxxxx (2017) o contrato de namoro surgiu com o advento da Lei 9.278/96, lei esta que regulamentou o artigo 226 § 3° da Constituição Federal que excluiu a necessidade de 5 anos de rela...
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  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 8.1 O gestor do presente contrato, e no caso de sua ausência, o seu respectivo suplente, serão designados pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, os quais serão encarregados pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • GESTÃO DO CONTRATO 8.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos/prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;