DO DIREITO AUTORAL Cláusulas Exemplificativas

DO DIREITO AUTORAL. Fica proibido a publicação de conteúdo que não seja de propriedade autoral e/ou intelectual do CONTRATANTE ou que não tenha a concessão e/ou autorização legal do proprietário dos direitos autorais, sendo passível de remoção sem aviso prévio, havendo reclamação válida comprovada por terceiros, sobre a detenção dos direitos autorais do conteúdo publicado.
DO DIREITO AUTORAL. 10.1. Todos os direitos autorais e conexos, paternidade, intelectualidade, patrimonialidade e titularidade sobre os produtos e materiais desenvolvidos a partir das atividades desenvolvidas no âmbito desta parceria pertencerão ao PARCEIRO INDUSTRIAL, sendo autorizada à CNI a utilização destes, em suas finalidades institucionais, por prazo indeterminado e livre de royalties.
DO DIREITO AUTORAL. Parágrafo Primeiro: Ficam desde já cedidos pelo AUTOR à UFRRJ os possíveis direitos patrimoniais das possíveis emendas, alterações ou acréscimos que venham a ser incorporados à OBRA para fins de reedição ou de reimpressão.
DO DIREITO AUTORAL. 10.1. Cabe ao USUÁRIO a observância dos direitos autorais que resguarda o desenvolvimento das plataformas de compra e entrega e aplicativo da FREEPASS, nos termos da Lei de nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, e de outras normas correlatas existentes ou que vierem a ser introduzidas no ordenamento jurídico.
DO DIREITO AUTORAL. 7.1. A CONTRATANTE terá o direito de propriedade sobre todo o Portal Web mantido pela CONTRATADA – terá o direito de propriedade sobre todas as páginas web, sobre o banco de dados, sobre o domínio, sobre as senhas e códigos fontes (como dos objetos de design gráfico – imagens, animações...).

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  • DIREITOS AUTORAIS 10.1 A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • NÃO APLICÁVEL 49.1 A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,10% (um décimo de um por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • Memória 1.3.1 O computador deverá ser dotado de 4 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 de 4 GB com frequência mínima de 2666 MHz

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.