Common use of DO FISCAL DO CONTRATO Clause in Contracts

DO FISCAL DO CONTRATO. 18.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada; 2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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DO FISCAL DO CONTRATO. 18.113.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada Gerência de preferência por Xxxxxx e Segurança da Informação - GERS é a responsável em acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratado, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 13.2. O servidor lotado na Coordenadoria encarregado de Tecnologia da Informação, acompanhar e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 18.2 O acompanhamento e fiscalizar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. artigo 67 da Lei nº 8.666Federal n. 8.666/93, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços e com o fornecimento dos objetos, objetivando garantir a qualidade desejadadeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 213.3. Solicitar à Administração Quando as decisões e as providências ultrapassarem a aplicação sua alçada de penalidadescompetência, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar deverá o recebimento dos serviçosreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar em tempo hábil, a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando convenientes; 13.4. Além das demais atribuições, o Fiscal do descumprimento Contrato deverá: 13.4.1. Comunicar, por escrito, qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das obrigações providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Este dossiê também terá efeitos para fins de expedição de atestado de capacidade técnica; 13.4.2. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital do Pregão n. 020/09/SEJUF - SEFAZ/PGE (FUNGEFAZ) e/ou no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório; 13.4.3. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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DO FISCAL DO CONTRATO. 18.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, 18.1 Cumprir e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado; 18.2 O acompanhamento Acompanhar e a fiscalização da fiscalizar as condições de execução do contrato consistem de modo a fomentar seu cumprimento na verificação da conformidade da estrita legalidade; 18.3 Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência; 18.4 Efetuar a validação do módulo, notificando a contratada sobre possíveis inconsistências; 18.5 Avaliar os resultados/objetos entregues; 18.6 Atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviçosserviços (quantidade, modalidade de forma recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias); 18.7 Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais; 18.8 Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários; 18.9 Relatar as ocorrências que exijam a assegurar o perfeito cumprimento comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do ajustepoder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado; 18.10 Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; 18.11 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão exercidos por um cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; 18.12 Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou mais representantes da Contratanteprivados, especialmente designados, na forma dos arts. 67 visando identificar e 73 da Lei nº 8.666, antecipar necessidades de 1993.investimentos para expansão; 18.3 O representante da Contratante deverá ter 18.13 Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a qualificação necessária seu cargo para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar que surgirem durante a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada; 2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações contrato e Contratos para adoção das propor medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante que melhorem a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadasmesmo. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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DO FISCAL DO CONTRATO. 18.1(Conforme arts. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada 19 e 20 do Decreto Municipal 443/2023): 7.23.1. O fiscal de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, e com autoridade para exercercontrato tem, como representante deste Órgãofinalidade, toda acompanhar e qualquer ação de orientação geralfiscalizar a prestação dos serviços e, acompanhamento e fiscalização preferencialmente, deve ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da execução contratualAdministração Pública designado pela Autoridade Máxima, ou por quem ela delegar. 18.2 7.23.2. O acompanhamento fiscal de contrato deve anotar, em registro, próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, determinará o que for necessário à regularização de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um falhas ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993defeitos observados. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.4 7.23.3. A verificação da adequação da prestação do serviço cumprimento do contrato deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de ReferênciaDecreto Municipal 443/2023. 18.5 7.23.4. O representante da Contratante deverá promover fiscal de contrato de obras e serviços de engenharia deve ter formação nas áreas de Engenharia ou Arquitetura. 7.23.5. A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a servidor com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o registro das gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato e, especialmente: 7.23.5.1. esclarecer, prontamente, as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado; 7.23.5.2. expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências verificadas, adotando e fazer as providências determinações e comunicações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuaisà perfeita execução dos serviços; 7.23.5.3. proceder, conforme o cronograma físico-financeiro, às medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar a execução do em contrato, objetivando garantir a qualidade desejada; 27.23.5.4. Solicitar adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar- se a respeito da suspensão da entrega de bens, à Administração a aplicação realização de penalidadesserviços ou à execução de obras; 7.23.5.5. conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras; 7.23.5.6. proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada; 7.23.5.7. determinar, por descumprimento todos os meios adequados, a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de cláusula contratual; 3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade execução dos serviços contratados; 4. Cientificar exigíveis para a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a perfeita execução do objeto; 7.23.5.8. exigir o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletivos de segurança do trabalho; 7.23.5.9. determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas que, a seu critério, comprometam o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade bom andamento dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.serviços;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO FISCAL DO CONTRATO. 18.113.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia Empresas em Liquidação – CEEL/SMAI é a responsável em acompanhar e fiscalizar o fornecimento/serviço contratado, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao presente Contrato; 13.2. Além das demais atribuições, o Fiscal do Contrato deverá: 13.2.1. Comunicar, por escrito, qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da Informaçãosanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Este dossiê também terá efeitos para fins de expedição de atestado de capacidade técnica; 13.2.2. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e no presente instrumento contratual, assim como, observar para o correto 13.2.3. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com autoridade a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização que sejam adotadas as providências quanto à aplicação da execução contratual. 18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designadossanções correspondentes, na forma dos arts. 67 e 73 devida extensão da Lei nº 8.666, de 1993falta cometida. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada; 2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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DO FISCAL DO CONTRATO. 18.111.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada O Chefe do Gabinete de preferência por Direção – GD é o responsável em acompanhar e fiscalizar o fornecimento/serviço contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao presente Contrato; 11.2. O servidor lotado na Coordenadoria encarregado de Tecnologia da Informação, acompanhar e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 18.2 O acompanhamento e fiscalizar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviçosserviço contratado, de forma a assegurar o perfeito cumprimento nos termos do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. artigo 67 da Lei nº 8.666Federal n. 8.666/93, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratoserviço, objetivando garantir a qualidade desejadadeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 211.3. Solicitar à Administração Quando as decisões e as providências ultrapassarem a aplicação sua alçada de penalidadescompetência, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar deverá o recebimento dos serviçosreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar em tempo hábil, a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando convenientes; 11.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do descumprimento Contrato: 11.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das obrigações pela Contratada. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em da sanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, . Este dossiê também terá efeitos para fins de 1993.expedição de atestado de capacidade técnica; 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização 11.4.2. Recusar serviço ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalhofornecimento irregular, não comprometa aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e no presente instrumento contratual, assim como, observar para o desempenho correto recebimento, a hipótese de todas as ações relacionadas outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório; 11.4.3. Comunicar por escrito à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objetoárea de administração de contratos ou ao titular da entidade, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela CONTRATADA, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de qualidade dos serviços providências escritas e recebidas pela CONTRATADA, para evitar a sua degeneraçãoque sejam adotadas as providências quanto à aplicação da sanções correspondentes, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadasna devida extensão da falta cometida. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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DO FISCAL DO CONTRATO. 18.115.1. A execução Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – GOPI é a responsável em acompanhar e fiscalizar o fornecimento/serviço contratado, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao presente Contrato; 15.2. Além das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 15.2.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de preferência por servidor lotado na Coordenadoria alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de Tecnologia fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da Informaçãosanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Este dossiê também terá efeitos para fins de expedição de atestado de capacidade técnica; 15.2.2. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e no presente instrumento contratual, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com autoridade qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório; 15.2.3. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização que sejam adotadas as providências quanto à aplicação da execução contratual. 18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designadossanções correspondentes, na forma dos arts. 67 e 73 devida extensão da Lei nº 8.666, de 1993falta cometida. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada; 2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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DO FISCAL DO CONTRATO. 18.113.1. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI é a responsável em acompanhar e fiscalizar a execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada dos serviços contratados, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 13.2. O servidor encarregado de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, acompanhar e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 18.2 O acompanhamento e fiscalizar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. artigo 67 da Lei nº 8.666Federal n. 8.666/93, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços e com o fornecimento dos objetos, objetivando garantir a qualidade desejadadeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 213.3. Solicitar à Administração Quando as decisões e as providências ultrapassarem a aplicação sua alçada de penalidadescompetência, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar deverá o recebimento dos serviçosreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar em tempo hábil, a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando convenientes; 13.4. Além das demais atribuições, o Fiscal do descumprimento Contrato deverá: 13.4.1. Comunicar, por escrito, qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das obrigações providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Este dossiê também terá efeitos para fins de expedição de atestado de capacidade técnica; 13.4.2. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital do Convite n. 006/09/SEJUF - SEFAZ/PGE-FUNJUS e/ou no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório; 13.4.3. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação da sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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DO FISCAL DO CONTRATO. 18.113.1. A execução Gerência de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – GEPM é a responsável em acompanhar e fiscalizar o fornecimento e entrega dos materiais contratados, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 13.2. Além das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 13.2.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de preferência por servidor lotado na Coordenadoria alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de Tecnologia fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da Informaçãosanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Este dossiê também terá efeitos para fins de expedição de atestado de capacidade técnica; 13.2.2. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e no presente instrumento contratual, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com autoridade qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório; 13.2.3. Comunicar por escrito à área da administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designadossejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na forma dos arts. 67 e 73 devida extensão da Lei nº 8.666, de 1993falta cometida. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada; 2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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Samples: Termo De Contrato

DO FISCAL DO CONTRATO. 18.115.1. A Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – GOPI é a responsável em acompanhar e fiscalizar o fornecimento/serviço contratado, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao presente Contrato; 15.2. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 15.2.1. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos obras/serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento nos termos do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. artigo 67 da Lei nº 8.666Federal n. 8.666/93, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do presente contrato, objetivando garantir a qualidade desejadadeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 215.2.2. Solicitar à Administração Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Este dossiê também terá efeitos para fins de penalidades, por descumprimento expedição de cláusula contratualatestado de capacidade técnica; 315.2.3. Acompanhar Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e no presente instrumento contratual, assim como, observar para o recebimento dos serviçoscorreto recebimento, indicando as ocorrências a hipótese de indisponibilidade dos serviços contratadosoutro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório; 415.2.4. Cientificar a Coordenadoria Comunicar por escrito à área de Licitações administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação da sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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DO FISCAL DO CONTRATO. 18.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, 18.1 Cumprir e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado; 18.2 O acompanhamento Acompanhar e a fiscalização da fiscalizar as condições de execução do contrato consistem de modo a fomentar seu cumprimento na verificação da conformidade da estrita legalidade; 18.3 Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência; 18.4 Efetuar a validação do módulo, notificando a contratada sobre possíveis inconsistências; 18.5 Avaliar os resultados/objetos entregues; 18.6 Atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviçosserviços (quantidade, modalidade de forma recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias); 18.7 Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais; 18.8 Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários; 18.9 Relatar as ocorrências que exijam a assegurar o perfeito cumprimento comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do ajustepoder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado; 18.10 Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; 18.11 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão exercidos por um cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; 18.12 Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou mais representantes da Contratanteprivados, especialmente designados, na forma dos arts. 67 visando identificar e 73 da Lei nº 8.666, antecipar necessidades de 1993.investimentos para expansão; 18.3 O representante da Contratante deverá ter 18.13 Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a qualificação necessária seu cargo para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar que surgirem durante a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada; 2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações contrato e Contratos para adoção das propor medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante que melhorem a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadasmesmo. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.18.14 Fiscais do Contrato: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX - XXX. 230550

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Samples: Pregão Eletrônico

DO FISCAL DO CONTRATO. 18.113.1. A Define-se por FISCAL DO CONTRATO os servidores: a) Solicitar a execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada de preferência dos serviços por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da meio do sistema informalizado disponibilizado pela CONTRATADA; b) Verificar a perfeita execução contratual. 18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, assim como solicitar ao Gestor do Contrato a aplicação de forma penalidades à CONTRATADA pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual; c) Atestar as notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento, após análise e aprovação dos documentose relatórios; d) Notificar expressamente a assegurar contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços solicitados a adoção das medidas corretivas necessárias; e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; f) Solicitar o perfeito cumprimento do ajusteimediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que serão exercidos produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com exercício das atribuições que lhe foram designadas; g) Cobrar o cumprimento dos prazos de execução pelos estabelecimentos. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 218, Xxxxx Xxxxxx – Ibimirim-PE – CEP:56.580-000 13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por um qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou mais representantes da Contratantevícios redibitórios, especialmente designadose, na forma dos artsocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 67 e 73 120 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021. 18.3 13.3. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada; 2. Solicitar indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratadaprovidências cabíveis. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO FISCAL DO CONTRATO. 18.1. A execução das obrigações contratuais integrantes 15.1 Será fiscal da contratação um Técnico em Radiologia, Auxiliar de Legista, Xxxxxx Xxxxxxx, Auxiliar de Perito e/ou Perito Criminal representante de cada Instituto e/ou Unidade Regional participante deste processo certame, o qual será fiscalizada de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia devidamente designado pelo Gestor ou Gerente da Informação, e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.Instituição; 18.2 O acompanhamento e 15.2 Cabe ao fiscal acompanhar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir agindo de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, buscando os resultados esperados no ajuste, trazendo benefícios e economia para a qualidade desejadaAdministração Pública; 215.3 Nos impedimentos legais, o executor do contrato será substituído pelo seu suplente, a ser designado; 15.4 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento/aquisição; 15.5 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada; 15.6 Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. Solicitar 38 e 109 da Lei Fereral nº 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da entrega do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato; 15.7 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos; 15.8 Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, etc; 15.9 Comunicar à Administração a aplicação necessidade de penalidades, por descumprimento alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de cláusula contratual; 3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades esua execução, em razão do volume fato superveniente ou de trabalhooutro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado; 15.10 Recusar serviço ou fornecimento irregular, não comprometa aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o desempenho correto recebimento, a hipótese de todas outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 15.11 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa; 15.12 Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as ações relacionadas à Gestão do Contratoirregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada. 18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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Samples: Ata De Registro De Preço

DO FISCAL DO CONTRATO. 18.113.1. A Gerência de Qualidade de Vida – GQV é a responsável em acompanhar e fiscalizar a execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada dos serviços contratados, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 13.2. O servidor encarregado de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, acompanhar e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 18.2 O acompanhamento e fiscalizar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. artigo 67 da Lei nº 8.666Federal n. 8.666/93, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços e com o fornecimento dos objetos, objetivando garantir a qualidade desejadadeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 213.3. Solicitar à Administração Quando as decisões e as providências ultrapassarem a aplicação sua alçada de penalidadescompetência, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar deverá o recebimento dos serviçosreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar em tempo hábil, a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando convenientes; 13.4. Além das demais atribuições, o Fiscal do descumprimento Contrato deverá: 13.4.1. Comunicar, por escrito, qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das obrigações providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Este dossiê também terá efeitos para fins de expedição de atestado de capacidade técnica; 13.4.2. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital do Pregão n. 008/09/SEJUF - SEFAZ/PGE (FUNGEFAZ) e/ou no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório; 13.4.3. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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DO FISCAL DO CONTRATO. 18.115.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada Gerência de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Obras e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, patrimônio Imobiliário – GOPI é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da a execução contratual.dos serviços contratados devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 18.2 15.2. O acompanhamento servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. artigo 67 da Lei nº 8.666Federal n. 8.666/93, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços e com o fornecimento dos objetos, objetivando garantir a qualidade desejadadeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 215.3. Solicitar à Administração Quando as decisões e as providências ultrapassarem a aplicação sua alçada de penalidadescompetência, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar deverá o recebimento dos serviçosreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar em tempo hábil, a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando convenientes; 15.4. Além das demais atribuições, o Fiscal do descumprimento Contrato deverá: 15.4.1. Comunicar, por escrito, qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das obrigações providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Este dossiê também terá efeitos para fins de expedição de atestado de capacidade técnica; 15.4.2. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital de Tomada de Preço n. 006/09/SEJUF/SEFAZ - FUNGEFAZ e/ou no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório; 15.4.3. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação da sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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DO FISCAL DO CONTRATO. 18.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 18.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.4 18.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no neste Termo de Referência. 18.5 18.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.5. Caberá ao fiscal: 118.5.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada; 218.5.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual; 318.5.3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 418.5.4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada. 18.6 18.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas administrativas, previstas no neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 18.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 18.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 18.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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DO FISCAL DO CONTRATO. 18.115.1. A Gerência de Obras e patrimônio Imobiliário – GOPI é a responsável em acompanhar e fiscalizar a execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada dos serviços contratados devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 15.2. O servidor encarregado de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, acompanhar e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 18.2 O acompanhamento e fiscalizar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. artigo 67 da Lei nº 8.666Federal n. 8.666/93, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços e com o fornecimento dos objetos, objetivando garantir a qualidade desejadadeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 215.3. Solicitar à Administração Quando as decisões e as providências ultrapassarem a aplicação sua alçada de penalidadescompetência, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar deverá o recebimento dos serviçosreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar em tempo hábil, a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando convenientes; 15.4. Além das demais atribuições, o Fiscal do descumprimento Contrato deverá: 15.4.1. Comunicar, por escrito, qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das obrigações providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Este dossiê também terá efeitos para fins de expedição de atestado de capacidade técnica; 15.4.2. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital de Tomada de Preços n. XXX/09/SEJUF/SEFAZ - FUNGEFAZ e/ou no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório; 15.4.3. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação da sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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DO FISCAL DO CONTRATO. 18.19.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada fiscalização tem por base a Lei de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratualLicitações nº 14.133/2021. 18.2 9.2. A responsabilidade do fiscal é notificar a empresa quando há algum tipo de irregularidades na entrega dos objetos, tais como demora na entrega, marca diferente da licitada, quantidades e pesos diferente do solicitado, notificando a empresa e tomando as devidas providências com os superiores. 9.2.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução fiscal técnico do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar acompanhará a execução do contrato, objetivando garantir para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a qualidade desejadaassegurar os melhores resultados para a Administração. 9.2.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); 29.2.3. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada. 18.6 O descumprimento total Identificada qualquer inexatidão ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objetoirregularidade, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços do contrato emitirá notificações para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltasda execução do contrato, falhas determinando prazo para a correção; 9.2.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e irregularidades constatadassaneadoras, se for o caso.; 9.2.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato; 9.2.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 18.9 Em hipótese alguma9.2.7. Para fiscalização do contrato a CONTRATANTE designará servidor(es), será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação deverá(ão) fiscalizar e realizar relatório analisando os seguintes critérios: Unidade/Secretaria: Item Avaliação do Serviço Contratado Adequado Inadequado 01 Manutenção de desempenho limpeza nas salas, corredores e qualidade da prestação dos serviços realizadaáreas afins, unidades sanitárias ou reposição de material de higiene pessoal nos locais devidos, conforme periodicidade necessária.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO FISCAL DO CONTRATO. 18.115.1. A Gerência de Obras e patrimônio Imobiliário – GOPI é a responsável em acompanhar e fiscalizar a execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada dos serviços contratados devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 15.2. O servidor encarregado de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, acompanhar e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 18.2 O acompanhamento e fiscalizar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. artigo 67 da Lei nº 8.666Federal n. 8.666/93, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços e com o fornecimento dos objetos, objetivando garantir a qualidade desejadadeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 215.3. Solicitar à Administração Quando as decisões e as providências ultrapassarem a aplicação sua alçada de penalidadescompetência, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar deverá o recebimento dos serviçosreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar em tempo hábil, a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando convenientes; 15.4. Além das demais atribuições, o Fiscal do descumprimento Contrato deverá: 15.4.1. Comunicar, por escrito, qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das obrigações pela Contratada. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em da sanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, . Este dossiê também terá efeitos para fins de 1993.expedição de atestado de capacidade técnica; 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização 15.4.2. Recusar serviço ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalhofornecimento irregular, não comprometa aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital de Tomada de Preço n. 002/09/SEJUF/SEFAZ - FUNGEFAZ e/ou no presente Contrato, assim como, observar para o desempenho correto recebimento, a hipótese de todas as ações relacionadas outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório; 15.4.3. Comunicar por escrito à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objetoárea de administração de contratos ou ao titular da entidade, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.desatendimento por

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DO FISCAL DO CONTRATO. 18.113.1. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI é a responsável em acompanhar e fiscalizar a execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada dos serviços contratados, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 13.2. O servidor encarregado de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, acompanhar e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 18.2 O acompanhamento e fiscalizar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. artigo 67 da Lei nº 8.666Federal n. 8.666/93, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços e com o fornecimento dos objetos, objetivando garantir a qualidade desejadadeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 213.3. Solicitar à Administração Quando as decisões e as providências ultrapassarem a aplicação sua alçada de penalidadescompetência, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar deverá o recebimento dos serviçosreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar em tempo hábil, a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando convenientes; 13.4. Além das demais atribuições, o Fiscal do descumprimento das obrigações Contrato deverá: 13.4.1. Comunicar, por escrito, qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando 13.4.2. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital do Convite n. 004/09/SEJUF - SEFAZ/PGE-FUNGEFAZ e/ou no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório; 13.4.3. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação da sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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