ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. O CONCEDENTE deverá designar Gestor para acompanhar e fiscalizar o presente Termo de Colaboração, ao qual caberá as atribuições previstas no art. 61 da Lei n° 13.019/2014, quais sejam: • acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração; • informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo de Colaboração e de indícios de irregularida- des na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; • emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consi- deração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; • disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitora- mento e avaliação. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A OSC que incorrer na inexecução do Termo de Colaboração estará sujeita à: • suspensão do repasse de recursos até que sejam sanadas as irregularidades detectadas; • inabilitação para o recebimento de recursos do Programa do Município, enquanto não for re- gularizada a situação; e • devolução, com acréscimos legais, dos recursos gastos em desacordo com o Plano de Traba- lho previamente aprovado. PARÁGRAFO SEGUNDO – Considera-se inexecução a inobservância das Cláusulas ora pactua- das e diretrizes contidas no Plano de Trabalho previamente aprovado, em especial: • utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter emergencial; • efetuar saque ou transferir os recursos oriundos deste ajuste para outra conta bancária, de forma a garantir que para cada despesa haja uma única ordem de pagamento no exato valor e com identificação do credor; • realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar; • pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante do quadro de pessoal da Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal, da União, dos Estados e dos Municípios, por serviços de consultoria ou assistência técnica; • realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência; • demais situações previstas na Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA SÉTIMA
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 7.1. A execução do objeto será fiscalizada por servidor designado pelo órgão responsável pela contratação, sendo que o Gestor do Contrato será responsável por atestar os documentos da despesa (nota fiscal), quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento;
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos da Contratada consistem da verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação adequada dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelos fiscais designados pelo Município. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. O representante da Contratante deverá promover registro das ocorrências verificadas, adotando providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.1. O servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 202.603-1, será fiscal titular, e a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 207.187-8, será fiscal substituto, para realizarem a fiscalização da contratação e registrarão todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1. Os servidores Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 206.945-8, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 209.520-3, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula nº 209.459-2, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 209.442-8 irão compor a comissão que exercerá a fiscalização do presente contrato, registrando todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas; também, adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no Art. 117, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 10.01 - O CONTRATANTE indica, neste ato, o Secretário de Infraestutura, Obras e Serviços Públicos, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, que será o interlocutor de todos os contatos com a CONTRATADA, bem como o agente fiscalizador do desenvolvimento dos trabalhos.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 4.1. A Prefeitura de Touros designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante deste Termo de Referência que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 5.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas às disposições a elas relativas.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 6.1. O CONCEDENTE deverá designar Gestor para acompanhar e fiscalizar a presente Parceria, ao qual caberá as atribuições previstas no art. 61 da Lei n° 13.019/2014, quais sejam:

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  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31