DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. As PROPOSTAS TÉCNICAS serão classificadas de acordo com a métrica seguinte:
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 5.1 - As PROPOSTAS TÉCNICAS serão classificadas de acordo com a métrica seguinte: 5.1.1 - Serão atribuídos 10 (dez) pontos à licitante que apresentar a maior pontuação na PROPOSTA TÉCNICA, constituindo esta nota no Índice Técnico da proposta. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa da maior pontuação na PROPOSTA TÉCNICA, com a seguinte fórmula: 5.2 - O índice técnico de cada proposta poderá ter, no máximo, duas casas decimais, sendo os arredondamentos necessários feitos seguindo as regras estabelecidas neste edital. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 13.1. Procedendo-se a abertura do ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA, será suspensa a sessão para que a Comissão Especialmente Designada proceda a análise e o julgamento das mesmas, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 13.1.1. O julgamento das propostas técnicas será feito em consonância aos critérios estipulados no presente edital e em seu Anexo I, levando-se em consideração, não isoladamente, mas, em conjunto, todos os fatores que venham a contribuir para a escolha da proposta mais vantajosa decorrente da análise das propostas técnicas e das amostras. 13.2. As amostras e as propostas técnicas serão analisadas em conformidade aos critérios especificados no Anexo I deste Edital, desclassificando-se aquelas que não atenderem aos requisitos de admissibilidade mínimos. 13.3. O critério de julgamento será o legalmente previsto para licitações do tipo TÉCNICA E PREÇO (inciso IV, do artigo 33, da Lei 14.133/2021). 13.4. Após a análise das amostras e das propostas técnicas a Comissão especialmente designada emitirá laudo, atestando aquelas classificadas e a pontuação aferida. 13.5. O resultado do exame das propostas técnicas será comunicado às proponentes através de publicação no Diário Oficial do Município de Tabapuã. 13.6. A pontuação técnica levará em consideração os itens estabelecidos no Anexo I. 13.7. A Nota Técnica da Proposta (NTP) será obtida pela aplicação da seguinte expressão matemática: Onde: NTP = Nota Técnica da Proposta POL = Pontos Obtidos pela Licitante MPA = Maior Pontuação Alcançada
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 10.1 O julgamento das propostas técnicas será feito pela Subcomissão Técnica (art. 10 da Lei 12.232/2010), que levará em conta, para cada quesito ou subquesito, os atributos discriminados a seguir: 10.2 Avaliação do Plano de Comunicação Publicitária: Xxxxxxxxxx Xxxxxx a) Das funções e do papel da Adasa no contexto de suas competências legais;
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 7.1 - A Subcomissão Técnica prevista no subitem 12.2 deste Edital analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 7.2 - Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito: 7.2.1 - Plano de Comunicação Publicitária 7.2.1.1 - Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão: a) Das funções e do papel do ANUNCIANTE nos contextos social, político e econômico;
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. Apresentação e Elaboração da Proposta de Preços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 7.1 - A Subcomissão Técnica prevista no subitem 11.2 deste Edital analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 8.10.1 – A Proposta Técnica será avaliada e classificada pela Comissão Especial de Licitação conforme os critérios estabelecidos no ANEXO 10 - Proposta Técnica e Critérios de Avaliação. 8.10.2 – A avaliação das Propostas Técnicas será realizada pela Comissão Especial de Licitação com o apoio de representante da SEPLAG designado especialmente para tal fim, conforme Portaria PRESI/EMATER-RIO n. 097 de 07/07/2008, alterada pela Portaria PRESI/EMATER-RIO n. 101 de 24/09/2008.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. Para o julgamento das propostas técnicas, será avaliado o seu conteúdo pela Comissão de Licitação, considerando os seguintes critérios: 13.1. CONHECIMENTO DO PROBLEMA (Valor Máximo = 20 pontos) Deverá ser demonstrado o pleno conhecimento dos serviços a executar, utilizando-se de uma abordagem geral, descrevendo sobre os projetos enumerados e objetos desta licitação e da supervisão de todos os serviços oriundos dos Projetos Executivos, incluído ainda a supervisão de todos os serviços. Neste quesito, a nota será atribuída em função da capacidade de análise e de visão da proponente dos serviços e obras objeto da Licitação. A pontuação relativa ao Conhecimento do Problema será atribuída em função da análise dos tópicos relacionados a seguir: 13.1.1. Referente à Região e a Rodovia Valor Máximo = 10 pontos 13.1.2. Referente aos Projetos e a Rodovia Valor Máximo = 10 pontos
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das LICITANTES quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de referência. A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) e será apurada segundo a metodologia a seguir.