MÉDICO CLÍNICO GERAL definição

MÉDICO CLÍNICO GERAL é o profissional responsável por servir à comunidade, auxiliar na prevenção e cura de doenças. Um clínico geral tem conhecimento aprofundado dos órgãos, sistemas e aparelhos do corpo humano, faz diagnósticos, pede exames, prescreve medicamentos e realiza cirurgias. Presta assistência específica aos muníci- pes, examinando-os e prescrevendo cuidados ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; rea- lizar atendimento na área clínica geral; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar atendi- mentos, exames, diagnósticos, terapias, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo; participar, conforme a política municipal de saúde, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e exten- são; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programas de treinamento, quando convocado; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e de medicina preventiva; participar, articulando com a equipe multiprofissional de programas e atividades de educação em saúde, visando a melhoria da saúde do individuo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras for- mas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em unidades de saúde, escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinando, ano- tando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual pro- gramado e individual interdisciplinar a pacientes; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o trata- mento a ser realizado; prestar informações do processo saúde doença aos indivíduos e a seus familiares ou res- ponsáveis; participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiência entre os pacientes; participar de reu-
MÉDICO CLÍNICO GERAL. Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementar, para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para confirmar ou informar o diagnóstico. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a empregos públicos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Efetuar, quando necessário, plantões médicos para cumprimento de escala de atendimento. Participar, quando convocado, de reuniões de âmbito local ou regional. Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participar das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. PROCURADOR JURÍDICO – Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, contratos, processos licitatórios, de habite-se, parcelamento do solo e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares. Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais. Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura. Promover desapropriações de forma a...
MÉDICO CLÍNICO GERAL. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças especificadas. Doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana aguda e crônica, arritmias cardíacas, trombose venosa profunda, hipertensão arterial sistêmica, choque; Doenças pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, infecções respiratórias inespecíficas e específicas agudas e crônicas, doenças intersticiais pulmonares e tromboembolismo pulmonar. Doenças do sistema digestivo: neoplasia, gastrite, úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatite, hepatite, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do colon. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos, nefrolitíase, infecções urinárias. Doenças metabólicas e do sistema endocrinológico: hipovitaminose, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Doenças hematológicas: anemias carenciais e hemolíticas, citopenias, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, hemoterapia; Doenças reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa e artrite reumatóide. Código de Ética Médica. Diagnóstico e conduta em Urgência e Emergência. Infecção Hospitalar.

Examples of MÉDICO CLÍNICO GERAL in a sentence

  • Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO CLÍNICO GERAL.

  • Qtd.Mensal Valor por hora ValorMáximo Mensal MÉDICO CLÍNICO GERAL UPAs e PAs Atendimento deConsultas médicas nas classificações de risco verde, verde prioritário, amarelo e vermelho.

  • Ratifico a Inexigibilidade de Licitação Nº 025/2020, autorizo a despesa, e emissão de empenho para a empresa LGM SERVIÇOS MEDICOS LTDA - ME, Inscrito no CNPJ sob o n° 28.041.830/0001-86, no valor de R$ 22.584,00 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais), referente ao CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL Andirá, 26 de agosto de 2020.

  • ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 102677 MÉDICO CLÍNICO GERAL - SERVIÇO SERVIÇO 240,00 17.000,000 4.080.000,00 Fazer o Atendimento ao público, realizar assistências integrais como promoção, prevenção da saúdee atendimentos clínicos, tanto no posto de saúde da família quanto em visitas domiciliaresou ainda em outros espaços comunitários.

  • XXXXX XXX – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL: Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população.

  • PARA OS CARGOS DE AGENTE DE SERVIÇOS DE LICITAÇÃO, COORDENADOR DO CRAS, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, EDUCADOR FÍSICO, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA, FARMACÊUTICO, FISCAL DE POSTURAS, OBRAS E TRIBUTOS, MÉDICO CLÍNICO GERAL, PROFESSOR AUXILIAR, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PSICÓLOGO: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto.


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MÉDICO CLÍNICO GERAL. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município – cap. Saúde. Organização da Aten- ção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistê- mica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infil- trativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastrointestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação labora- torial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado;doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolis- mo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e trata- mento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não ar...
MÉDICO CLÍNICO GERAL. Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia digestiva; Úlceras e gastrites; Hepatites; Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarreias; Parasitoses; Doenças inflamatórias intestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes; cefaleias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS; Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo; Etilismo. - XXX XXXXXX, X. XXXXX, XXXXXXXX, XXXXX INÊS e XXXXXXXXX, R. J. XXXX, e Colaboradores Medicina Ambulatorial - Conduta clínica em Atenção Primária, Ed. Artes Médicas, 1996. - TRATADO DE CLÍNICA MÉDICA, A. C. Xxxxx & V. Amato Neto, Editora Roca, 2006. - CODIGO DE ÉTICA MÉDICA-CRM/CFM Xxxxx Tratado de Medicina Interna – 22ª Ed. 2 Vol. Autor: Goldman, Ausiello Editora: Elsevier ROQUAYROL, Zélia e Xxxxxxx Xxxxx - Epidemiologia & Saúde 7ª edição-2013. - Way, LW et al. – Cirurgia – Diagnóstico e Tratamento 11ª Ed. Guanabara Xxxxxx, 2004. Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
MÉDICO CLÍNICO GERAL é o profissional responsável por servir à comunidade, auxiliar na prevenção e cura de doenças. Um clínico geral tem conhecimento aprofundado dos órgãos, sistemas e aparelhos do corpo humano, faz diagnósticos, pede exames, prescreve medicamentos e realiza cirurgias. Presta assistência específica aos munícipes, examinando-os e prescrevendo cuidados ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; realizar atendimento na área clínica geral; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapias, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo; participar, conforme a política municipal de saúde, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programas de treinamento, quando convocado; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e de medicina preventiva; participar, articulando com a equipe multiprofissional de programas e atividades de educação em saúde, visando a melhoria da saúde do individuo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar,

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  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Público Alvo O Fundo se destinará exclusivamente a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, todos considerados investidores profissionais, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, incluindo o Artigo 9ºA da Instrução CVM 539.

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  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00

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  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • AGRAVAMENTO DO RISCO Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.

  • PRÊMIO ÚNICO Valor a ser pago para a garantia do risco, calculado para a vigência integral da apólice, podendo ser pago à vista ou parcelado.

  • Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

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  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

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  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • contratação semi-integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Vinculação Chamamento Público para concessão de subvenção a eventos a serem realizados no período do mega evento esportivo em 2014 Processo Administrativo: 30848/DROE/2014. Registro: 041, livro 03, fls. 06 Concedente: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR. Beneficiária: MOV3 Entretenimento Ltda Objeto: Concessão de auxílio financeiro para o evento “Arte Solo – Mostra de Artes Integradas – Edição 2014"