DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS a) A Secretaria Municipal de Educação de Xanxerê efetuará o pagamento dos serviços prestados via depósito bancário, na Conta Corrente n° 93310-2, Agência n° 0258, Banco SICREDI conforme cronograma de pagamento nº 05/2024, após o recebimento da produção mensal, confirmação das consultas realizadas e emissão da Nota Fiscal devidamente aceita pelo Departamento Responsável;
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS a) O pagamento será efetuado mensalmente, após o envio de relatório pela empresa, com a informação da quantidade de exames que foram realizados no mês anterior. O setor de Controle e Avaliação confere a produção e repassa para o Setor de Compras para posterior emissão da solicitação de fornecimento.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS a) Fundo Municipal de Saúde de Xanxerê efetuará o pagamento dos serviços prestados via depósito bancário, na Conta Corrente n° 18340-7, Agência n° 1604, Banco UNICRED, conforme cronograma de pagamento nº 05/2024, após o recebimento da produção mensal, confirmação das consultas realizadas e emissão da Nota Fiscal devidamente aceita pelo Departamento Responsável;
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 8.1 – A Prefeitura efetuará o pagamento à contratada, através de crédito em conta corrente, até o 20º (vigésimo) dia útil contados da entrega dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atesta por servidor designado pelo município e a comprovação das regularidades junto ao INSS, FGTS e CNDT, da licitante vencedora; 8.2 – A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a descrição dos serviços, além do número da conta, agência e banco onde deverá ser efetuado o pagamento; 8.2.1 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais. 8.2.2 – Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual, nem isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. Em remuneração aos serviços prestados, o COACHEE pagará o valor descrito do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/ pelo pacote de atendimento de 8 Sessões de Coaching. • O pagamento a que se refere a cláusula anterior será realizado na forma de: o Cartão de crédito ou transferência bancária.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. O Fundo Municipal de Saúde de Xanxerê efetuará o pagamento dos serviços prestados via depósito bancário, na Conta Corrente n° 96571, Agência n° 4602-7, Banco do Brasil até 30 (trinta) dias após o recebimento da produção mensal e emissão da Nota Fiscal devidamente aceita pelo Departamento Responsável.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. O Fundo Municipal de Saúde de Xaxim, através do Município efetuará o pagamento dos serviços prestados via depósito bancário, na Conta Corrente n° ......, Agência n° ....., Banco xxxx, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante Nota Fiscal devidamente aceita pelo Departamento Responsável.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. O pagamento pelos serviços prestados terá como referência os quantitativos estimados, os preços unitários, a conferência da devida qualidade o pleno atendimento à regulação, as medições e os respectivos instrumentos de aferição.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 4.1. Pelos serviços ora contratados, o(a) CONTRATADO(A) fará jus ao valor total de R$ xx.xxx,xx (escrever por extenso), em X parcelas iguais (ou descrever a forma pactuada), após a apresentação de relatório de execução de atividades e Nota Fiscal, com declaração do Coordenador de que o serviço foi executado de acordo com as cláusulas contratuais ora pactuadas. 4.2. O recurso para pagamento das despesas decorrentes deste contrato é oriundo do PROJETO ref. FAPEX n°. xxxxxxx. 4.3. O(A) CONTRATADO(A) se obriga a comunicar, por escrito, eventual alteração da conta, agência e banco indicada no campo da qualificação, supra.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 5.1. O Coren/SP efetuará o pagamento até o terceiro dia útil após o recebimento da fatura 5.2. A fatura será liquidada em sua integralidade, salvo se não houver a prestação integral dos serviços.