DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 3 º Em remuneração aos serviços prestados, o COACHEE pagará o valor descrito do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/ pelo pacote de atendimento de 8 Sessões de Coaching. • O pagamento a que se refere a cláusula anterior será realizado na forma de: o Cartão de crédito ou transferência bancária.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 5.1. O Coren/SP efetuará o pagamento até o terceiro dia útil após o recebimento da fatura
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. Em razão dos Serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto na Sessão disponível escolhida através da plataforma TOP2YOU, cuja descrição completa, incluindo speaker/palestrante, data e hora da Sessão, bem como valor do serviço, consta como ANEXO 2 do presente instrumento.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. CLÁUSULA VINTE E TRÊS – O pagamento pelos serviços prestados terá como referência os quantitativos estimados, os preços unitários, a conferência da devida qualidade o pleno atendimento à regulação, as medições e os respectivos instrumentos de aferição.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS a) Os avaliadores somente serão remunerados após a emissão do parecer, de acordo com o item 8.1 do edital, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFS-e);

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.