DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS a) A Secretaria Municipal de Educação de Xanxerê efetuará o pagamento dos serviços prestados via depósito bancário, na Conta Corrente n° 691680799, Agência n° 0001, Banco 260 NU Pagamentos SA, conforme cronograma de pagamento nº 05/2024, após o recebimento da produção mensal, confirmação das consultas realizadas e emissão da Nota Fiscal devidamente aceita pelo Departamento Responsável;
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS a) O pagamento será efetuado mensalmente, após o envio de relatório pela empresa, com a informação da quantidade de exames que foram realizados no mês anterior. O setor de Controle e Avaliação confere a produção e repassa para o Setor de Compras para posterior emissão da solicitação de fornecimento.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS a) Fundo Municipal de Saúde de Xanxerê efetuará o pagamento dos serviços prestados via depósito bancário, na Conta Corrente n° 18340-7, Agência n° 1604, Banco UNICRED, conforme cronograma de pagamento nº 05/2024, após o recebimento da produção mensal, confirmação das consultas realizadas e emissão da Nota Fiscal devidamente aceita pelo Departamento Responsável;
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. O Fundo Municipal de Saúde de Xanxerê efetuará o pagamento dos serviços prestados via depósito bancário, na Conta Corrente n° 96571, Agência n° 4602-7, Banco do Brasil até 30 (trinta) dias após o recebimento da produção mensal e emissão da Nota Fiscal devidamente aceita pelo Departamento Responsável.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 8.1 – A Prefeitura efetuará o pagamento à contratada, através de crédito em conta corrente, até o 20º (vigésimo) dia útil contados da entrega dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atesta por servidor designado pelo município e a comprovação das regularidades junto ao INSS, FGTS e CNDT, da licitante vencedora;
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 9.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 4.1. Pelos serviços ora contratados, o(a) CONTRATADO(A) fará jus ao valor total de R$ xx.xxx,xx (escrever por extenso), em X parcelas iguais (ou descrever a forma pactuada), após a apresentação de relatório de execução de atividades e Nota Fiscal, com declaração do Coordenador de que o serviço foi executado de acordo com as cláusulas contratuais ora pactuadas.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 3 º Em remuneração aos serviços prestados, o COACHEE pagará o valor descrito do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/ pelo pacote de atendimento de 8 Sessões de Coaching. • O pagamento a que se refere a cláusula anterior será realizado na forma de: o Cartão de crédito ou transferência bancária.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 5.1. O Coren/SP efetuará o pagamento até o terceiro dia útil após o recebimento da fatura
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. CLÁUSULA VINTE E TRÊS – O pagamento pelos serviços prestados terá como referência os quantitativos estimados, os preços unitários, a conferência da devida qualidade o pleno atendimento à regulação, as medições e os respectivos instrumentos de aferição.