Common use of DO PREÇO E DO PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - O valor global do presente contrato é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento. 05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. 05.3 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento. 05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria; II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida; V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária; VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.

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Samples: Pregão Presencial, Contract for Software Development Services

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 11.1 O valor global do presente contrato é preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante mercado na data da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentosessão pública de disputa de preços. 05.2 - As partes ficam obrigadas 11.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros, encargos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões Administração e quaisquer outros que se fizerem necessários, até incidam sobre a avença. 11.3 Caso o limite de 25% (vinte e cinco por cento) lance vencedor esteja acima do valor inicial atualizado estimado, a licitante será convocada pelo chat do presente contratosistema, para negociar o valor do lance e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo Pregoeiro, de acordo com o Artigo 65no mínimo 15 minutos, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93será convocada a próxima colocada para a negociação. 05.3 - 11.4 O pagamento de cada compra será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até o 5º dia útil após a 30 (trinta) dias, contados da entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para com a Secretaria de Finanças providenciar o pagamentoapresentação das respectivas Notas Fiscais devidamente atestadas pelo setor competente. 05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a 11.5 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 11.6 Na eventualidade de fatura aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao Fiscal do Contrato para sua conferência evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 11.7 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria; II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida; V – 11.8 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe for impostaforam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do de reajustamento de preços ou correção monetária; VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 4.1 - O preço do item ou itens constantes neste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços que vigorará na sua vigência, corresponderá ao (s) valor(es) ofertado(s), por lote ou por item, conforme definido nos Anexos I e II do Edital do processo licitatório acima epigrafado. 4.1.1 - O preço do item ou dos itens constantes neste Termo de Compromisso poderão ser também praticados por percentual de desconto ofertado, calculado sobre os preços constantes na (s) tabela (s) registrada (s), e será (ão) aquele (s) descrito (s) no Anexo Único desta Ata, que se faz integrante deste instrumento. 4.2 - O valor global do presente contrato estimado deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX) _ ). 4.3 - O valor estimado referido no item anterior se refere à estimativa de gastos, por item ou itens, por lote ou lotes e o respectivo somatório, conforme o caso, para o período de vigência da Ata de Registro de Preços. 4.3.1 - O valor estimado do item 4.2 acima se refere ao que consta no ANEXO ÚNICO desta Ata e que poderá ser executado conforme as necessidades da Administração COMPROMITENTE. 4.4 - O preço fixo ofertado e proposto pela COMPROMISSÁRIA e que está registrado, seja por item, itens, lote ou lotes, inclui todos os custos diretos e indiretos, transporte e entrega, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobrea execução deste Termo de Compromisso, de modo a não restar outros custos por parte do COMPROMITENTE, além do ofertado na proposta vencedora do certame. 4.4.1 - O preço ofertado e fixado pela COMPROMISSÁRIA poderá ser resultante de DESCONTOEM PERCENTUAL e constante da proposta homologada em XX.XX.2015tabela registrada, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexaque também inclui todas as obrigações referidas no item anterior, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentonão restando qualquer acréscimo no valor registrado. 05.2 4.5 - As partes ficam obrigadas Os pagamentos pelo fornecimento parcelado serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias a aceitarcontar do recebimento das respectivas notas fiscais, nas mesmas condições contratuaisdepois de conferida, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite aceitas e liquidadas pelo servidor municipal responsável pela fiscalização do objeto e pela gerência da Ata de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, Registro de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93Preços. 05.3 4.5.1 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão servidor municipal responsável pela fiscalização da execução do objeto é aquele definido no Termo de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamentoReferência. 05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria; II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida; V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária; VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - O 2.1. Para a execução desse serviço, a Funpresp-Exe pagará à CONTRATADA o valor global do presente contrato é de R$ XX.XXX,XX 8.415,00 (XXXXXXXXXXXXXoito mil quatrocentos e quinze reais), para as três inscrições, sendo R$ 2.805,00 (dois mil oitocentos e cinco reais) constante para cada inscrição em conformidade com os emails trocados com a empresa e com as informações constantes na página da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexacapacitação 0167197, que passa passam a fazer parte integrante do presente ser partes integrantes deste instrumento.: xxxxx://00xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/. 05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. 05.3 - 2.2. O pagamento será efetuado realizado a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada e os documentos de pagamento deverão ser encaminhados para os e-mails xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. 2.3. Antes de cada pagamento será verificada, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF –, a regularidade fiscal da contratada perante o INSS e o FGTS. tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx= 2.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada perante o INSS e o FGTS será providenciada sua notificação, por escrito, para que, apresente defesa para que, no prazo fixado pelo fiscal da contratação, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, a critério da contratante. 2.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação fiscal. 2.6. Poderá ser rescindido o 5º dia útil contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade ou outro de interesse da Funpresp-Exe de alta relevância, devidamente justificado e, em qualquer caso, aprovado pela Diretoria Executiva da Funpresp-Exe. 2.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a entrega dos móveiscomprovação da regularização da situação, mediante emissão de Nota Fiscal não acarretando qualquer ônus para a Funpresp- Exe 2.8. A empresa a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtoscontratada deverá informar, quando da assinatura do instrumento contratual, o enquadramento tributário a ser dado ao objeto da contratação, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria avaliação de Finanças providenciar o pagamentosua pertinência pela Funpresp-Exe. 05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas2.9. Havendo divergência em relação ao enquadramento tributário informado, encargosa Funpresp-Exe comunicará a contratada, taxasantes da emissão da nota fiscal relativa ao serviço contratado, emolumentospara que se utilize do enquadramento tributário adequado. 2.10. Quando do pagamento, enfim quaisquer gastos com será efetuada a adequação do plenário e outros que incidirem retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no objeto e execução art. 31 da obrigação Lei 8.212/1993. 2.11. Nos casos de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – Para efeito eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada deverá encaminhar a nota fiscal não tenha concorrido, de fatura ao Fiscal do Contrato alguma forma, para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria; II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura tanto, o valor devido deverá ser aquele fornecido na fase acrescido de habilitação; III – O pagamento dos móveisatualização financeira, objeto da presente licitação será feito e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em favor da licitante vencedoraque os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida; V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária; VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.aplicação das seguintes fórmulas:

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Samples: Ordem De Execução De Serviços

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 4.1 - O preço do item ou itens constante neste Termo de Compromisso que vigorará na sua vigência, corresponderá ao(s) valor(es) ofertado(s), por item, conforme definido nos Anexos I e II do Edital do processo licitatório acima epigrafado, e serão aqueles descritos no Anexo Único desta Ata, integrante deste instrumento. 4.2 - O valor global do presente contrato estimado deste Termo de Compromisso é de R$ XX.XXX,XX 174.215,40 (XXXXXXXXXXXXXCento e Setenta e Quatro Mil Duzentos e Quinze Reais e Quarenta Centavos ). 4.3 - O valor estimado referido no item anterior se refere à estimativa de gastos, por itens, o respectivo somatório, para o período de vigência deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços. 4.4 - O preço fixo ofertado e proposto pela COMPROMISSÁRIA, por item, deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, transporte e entrega encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste Termo de Compromisso, de modo a não restar quaisquer outros custos por parte do COMPROMITENTE. 4.5 - Os pagamentos serão efetuados na forma e condições constantes no Anexo II do Edital do processo epigrafado e na proposta de preço ofertada, por crédito em conta bancária da COMPROMISSÁRIA, no prazo de até 30 (trinta) constante dias a contar do recebimento da proposta homologada em XX.XX.2015respectiva nota fiscal, oriundo depois de conferida, aceita e liquidada pelos servidores responsáveis pela gerência da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexaAta de Registro de Preços. 4.6 - Qualquer irregularidade detectada no fornecimento do(s) produto(s)/material(ais) pelos servidores designados para fiscalizar da execução deste Termo de Compromisso (Gerentes da Ata de Registro de Preços) possibilitará a retenção do pagamento à COMPROMISSÁRIA até o restabelecimento do pactuado, que passa a fazer parte integrante seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidade do presente objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento. 05.2 4.7 - As partes ficam obrigadas a aceitarNa nota fiscal deverá constar o valor unitário do produto fornecido, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até bem como o limite de 25% (vinte e cinco por cento) número do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º processo licitatório da Lei nº 8.666/93modalidade. 05.3 4.8 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento. 05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria; II – O número do CNPJ constante Deverá estar anexada na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase , obrigatoriamente a(s) respectiva(s) AF – autorização de habilitação; III – O pagamento dos móveisfornecimento, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente condição para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dezrecebimento do(s) dias após a data se sua apresentação válida; V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária; VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidõesproduto(s) requisitado(s), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamentobem como para que o pagamento seja efetuado.

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Samples: Termo De Compromisso

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 4.1. O valor global do presente contrato deste Contrato é de R$ XX.XXX,XX ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, conforme planilha de formação de preços a seguir: Lote Item Descrição Quant. Meses Custo unitário (XXXXXXXXXXXXXmensal)(R$) constante Custo Total (12 meses) (R$) 1 1 Serviço de acesso IP para Internetcom largura de banda mínima de 100 Mbps 12 2 Serviço Anti-DDoS do item 1 12 Custo Total LOTE 1 (1 + 2): 2 3 Serviço de acesso IP para Internetcom largura de banda mínima de100 Mbps 12 4 Serviço Anti-DDoS do item 3 12 4.2. Os serviços ora contratados serão cobrados por meio de notas fiscais, devendo ser emitidos obrigatoriamente pelo CNPJ que conste no contrato; 4.3. No corpo das notas fiscais, deverá ser especificado o serviço prestado com a informação da largura de banda disponibilizada, devendo a descrição do serviço constatar necessariamente como especificado na proposta homologada comercial (Anexo IV). Não permitindo decompor os serviços em XX.XX.2015alugueis de equipamentos, oriundo da multiplicação por exemplo. Ademais, deverá constar na nota o período de competência dos serviços prestados, no formato dia/mês/ano; 4.4. A data de início de cobrança dos serviços deverá observar a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sendo a que a primeira fatura corresponderá à prestação de serviços desde a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) até o último dia do respectivo mês, de forma pro rata; 4.5. As demais faturas deverão abranger o período do primeiro ao último dia do mês; 4.6. Os valores mensais conforme demonstrativo abaixo a serem faturados concernentes aos serviços objeto desta contratação estarão sujeitos à descontos nas situações de descumprimento das metas estabelecidaspara os indicadores elencados no Anexo I – Caderno de Métricas e planilha-proposta anexaNíveis de Serviço - SLA; 4.7. As notas fiscais deverão consignar, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento. 05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuaisconcomitantemente ao período considerado, os acréscimos ou supressões descontos proporcionais relativos ao desempenho da Contratada no que se fizerem necessários, até o limite diz respeito ao atendimento dos níveis de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. 05.3 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento. 05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem especificados no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: Anexo I – Para efeito Caderno deMétricas e Níveis de pagamentoServiço - SLA, e serão acompanhadas das respectivas memórias de cálculo dos descontos lançados; 4.8. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional,correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos definitivamente, e já aplicados os devidos descontos e glosas, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável; 4.9. A contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal Gestor do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria; II – O número os relatórios referentes à prestação dos serviços prestados mensalmente e, no prazo de 10 dias contados do CNPJ constante na nota fiscal/fatura envio dos documentos, o Gestor do Contrato deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para analisar a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; IV – As documentação enviadae autorizar a emissão das notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento . 4.9.1. O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias contados do recebimento das notas fiscais, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos: 4.91.1. 10 (dez) dias após úteis contados do atesto da nota fiscal. 4.10. O Contratante confrontará a data se sua apresentação válidanota fiscal, do serviço de comunicação de dados com os dados coletados por seu próprio sistema de monitoração e, caso sejam encontradas indisponibilidades e violações dos níveis de serviço superiores as relatadas pela Contratada, o valor da diferença será glosado da cobrança, caso a Contratada não consiga justificar as diferenças; V – Nenhum 4.11. O Contratante manterá registro das ocorrências para fins de apuração paralela dos tempos de indisponibilidade; 4.12. No caso de discordância das glosas aplicadas na nota fiscal, a Contratada posteriormente deverá apresentar o recurso que será analisado pela Área Administrativa; 4.13. Se a decisão da Administração for favorável ao recurso da Contratada, a mesmaemitirá nota fiscal de cobrança adicional, para que seja efetuado o pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente referenteao custo glosado; 4.14. Ao Contratante fica reservado o direito de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impostanão efetuar o pagamento se, em virtude durantea execução 4.15. A Contratada deverá emitir a declaração de penalidade quitação anual de débitos, nos termos da Lei n. 12.007/2009. 4.16. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa. 4.17. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou inadimplênciasede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento a alteração de preços ou correção monetária;compensação financeira. VI – Junto 4.18. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota FiscalFiscal devidamente corrigida. 4.19. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato. 4.20. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual. 4.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.seguinte fórmula:

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 3.1. O valor global do presente contrato é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento. 05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriospagamento será efetuado, até o limite 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, contados a partir da apresentação da Fatura ou Nota Fiscal de 25% Serviços, devidamente atestada pela Administração do Contratante discriminando os serviços 3.2. O pagamento será efetuado, até o 15º (vinte décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, contados a partir da apresentação da Fatura ou Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada pela Administração do Contratante discriminando os serviços executados. A nota fiscal deverá ser emitida até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente aos serviços executados; 3.3. Junto com a documentação exigida no item acima, faz-se necessária a apresentação dos relatórios de assistência técnica realizadas no mês, se houver, e cinco dos respectivos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social (INSS) e ao fundo de garantia por cento) tempo de serviço (FGTS); certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT), devidamente certificados e atestados pelo setor financeiro, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas a descrição do valor inicial atualizado objeto, o número do presente contratoContrato e o número da Conta Bancária da Contratada; 3.4. O pagamento será efetuado após o recebimento pelo Departamento Financeiro, das Notas Fiscais/Faturas de acordo com o Artigo 65Serviço, Seção IIIdevidamente atestadas e aceitas pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, parágrafo 1º conforme disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93.; 05.3 - O 3.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura de Serviços ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento será efetuado ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 5º dia útil prazo para o pagamento, iniciar-se-á após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento. 05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução regularização da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus situação e/ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria; II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado reapresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura de Serviços, não acarretando qualquer ônus para o Contratante; IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida; V – 3.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso o atraso decorrente gere direito ao pleito a acréscimos de qualquer natureza. 3.7. O Contratante poderá deduzir do reajustamento de preços montante a pagar os valores correspondentes a multas ou correção monetária;indenizações devidas pela Contratada. VI – Junto à 3.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a incidência dos encargos (IR, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (CertidõesISS, INSS e Contribuições Federais), sem as quais fica impossibilitada bem como outros exigidos por lei. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a efetiva liquidação do pagamentoContratada apresente o comprovante de que é optante pelo SIMPLES.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 4.1 - O preço do item ou itens constante neste Termo de Compromisso que vigorará na sua vigência, corresponderá ao(s) valor(es) ofertado(s), por item, conforme definido nos Anexos I e II do Edital do processo licitatório acima epigrafado, e serão aqueles descritos no Anexo Único desta Ata, integrante deste instrumento. 4.2 - O valor global do presente contrato estimado deste Termo de Compromisso é de R$ XX.XXX,XX 612.620,00 (XXXXXXXXXXXXXSeiscentos e Doze Mil Seiscentos e Vinte Reais) 4.3 - O valor estimado referido no item anterior se refere à estimativa de gastos, por itens, o respectivo somatório, para o período de vigência deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços. 4.4 - O preço fixo ofertado e proposto pela COMPROMISSÁRIA, por item, deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, transporte e entrega encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste Termo de Compromisso, de modo a não restar quaisquer outros custos por parte do COMPROMITENTE. 4.5 - Os pagamentos serão efetuados na forma e condições constantes no Anexo II do Edital do processo epigrafado e na proposta de preço ofertada, por crédito em conta bancária da COMPROMISSÁRIA, no prazo de até 30 (trinta) constante dias a contar do recebimento da proposta homologada em XX.XX.2015respectiva nota fiscal, oriundo depois de conferida, aceita e liquidada pelos servidores responsáveis pela gerência da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexaAta de Registro de Preços. 4.6 - Qualquer irregularidade detectada no fornecimento do(s) produto(s)/material(ais) pelos servidores designados para fiscalizar da execução deste Termo de Compromisso (Gerentes da Ata de Registro de Preços) possibilitará a retenção do pagamento à COMPROMISSÁRIA até o restabelecimento do pactuado, que passa a fazer parte integrante seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidade do presente objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento. 05.2 4.7 - As partes ficam obrigadas a aceitarNa nota fiscal deverá constar o valor unitário do produto fornecido, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até bem como o limite de 25% (vinte e cinco por cento) número do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º processo licitatório da Lei nº 8.666/93modalidade. 05.3 4.8 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento. 05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria; II – O número do CNPJ constante Deverá estar anexada na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase , obrigatoriamente a(s) respectiva(s) AF – autorização de habilitação; III – O pagamento dos móveisfornecimento, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente condição para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dezrecebimento do(s) dias após a data se sua apresentação válida; V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária; VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidõesproduto(s) requisitado(s), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamentobem como para que o pagamento seja efetuado.

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Samples: Termo De Compromisso

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global do presente contrato é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada UNITÁRIO POR IMPRESSÃO, conforme abaixo relacionado. Os pagamentos serão feitos em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentomoeda corrente nacional. 05.2 a) Impressão (A4) monocromática – tipo I: R$ ( ) por impressão. b) Impressão (A4) colorida – tipo II: R$ ( ) por impressão. c) Impressão (A4) preta – tipo II: R$ ( ) por impressão. d) Impressão Colorida (A3) - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, tipo III: R$ ( ) por impressão. 4.2. Os pagamentos serão efetuados até o limite 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação de 25% (vinte nota fiscal e cinco atestado de execução emitido pelo gestor do contrato e calculado sobre o montante global de páginas impressas de todos os equipamentos. O período de prestação de serviço a ser considerado deverá ser de 01 a 30 de cada mês, Para tanto, a empresa deverá, obrigatoriamente, emitir a nota 4.2.1. O pagamento das faturas mensais será calculado sobre o montante global de páginas impressas de todos os equipamentos, discriminando, obrigatoriamente, no campo “Descrição dos Serviços” da fatura, equipamentos e respectivos volumes consumidos por cento) tipo de impressão, P/B ou colorida, sendo que as páginas impressas em preto e branco, mesmo que nas impressoras coloridas, serão faturadas sempre ao preço unitário da página monocromática. 4.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, mensalmente, uma planilha eletrônica para a contabilização de todos os documentos impressos, sendo enviadas ao gestor do valor inicial atualizado do presente contrato, junto à fatura de acordo com o Artigo 65prestação de serviços, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93para verificação e aceite. 05.3 - O pagamento 4.3. Não será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento. 05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução liquidação da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria; II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida; V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência contratual. 4.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, sem com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente. 4.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que isso gere direito ao pleito do reajustamento influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de preços qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou correção monetária; VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamentonão no edital e contrato.

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Samples: Outsourcing Agreements

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 19.1. O valor global do presente contrato é preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante mercado na data da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentosessão pública de disputa de preços. 05.2 - As partes ficam obrigadas 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a aceitarexecução do objeto desta licitação, nas mesmas condições contratuaissem quaisquer ônus para a Administração, os acréscimos ou supressões e quaisquer outros que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93incidam sobre a avença. 05.3 - 19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias a partir da data da apresentação da fatura com o devido atesto (Lei 8666/93, art. 40, inciso XIV, alínea "a") e efetuado até pelo Departamento de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil/SSAF da SS, creditado em favor da contratada,, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o 5º dia útil após crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura junto a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento.unidade requisitante: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – 19.4. Para efeito de pagamento, cada pagamento a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria; II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital e contrato, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser aquele fornecido na fase corretamente emitidos e no caso de habilitação; III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e seu vencimento ocorrerá em 10 fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (dezbanco, agência e nº da conta) dias após a data se sua apresentação válida;para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. V – 19.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe for impostaforam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do de reajustamento de preços ou correção monetária;. VI – Junto à Nota Fiscal19.10. O ISSQN se devido será recolhido, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização na forma do Código Tributário Municipal vigente e da regularidade fiscal Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação contratada. 19.10.1. A retenção do pagamentoImposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.

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Samples: Licitação

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - O 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e os percentuais constantes nas Informações Operacionais e que, neste Contrato, são definidos: a) Taxa de Administração: Percentual que incidirá sobre o valor global do presente contrato é total da fatura mensal; e, b) Taxa de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015Emissão de Cartão: Valor referente à emissão de cada cartão, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentopodendo ser 1ª via ou demais. 05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato4.1.1 Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice denominado Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, em caso de extinção, pelo índice que o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93substitua. 05.3 - 4.1.2 O pagamento da fatura mensal deverá ocorrer no prazo estabelecido neste Contrato, contado a partir do dia de corte da fatura. 4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores decorrentes dos custos, tarifas, taxas e encargos para o gerenciamento do cartão e dos valores utilizados em aquisições pelos veículos, através de (i) cobrança bancária ou (ii) débito em conta corrente, indicada pela CONTRATANTE neste Contrato. 4.3 Se, na data de pagamento convencionada neste Contrato, ocorrer o inadimplemento, ao valor devido será efetuado acrescido juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, e multa de 2,00% (dois por cento) sobre o total do crédito inadimplido. 4.4 Em caso de inadimplência da CONTRATANTE, a utilização dos cartões ficará suspensa até a regularização. 4.5 A CONTRATADA ao recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores decorrentes do inadimplemento, acrescerá ao montante devido pela CONTRATANTE, todos os custos e despesas oriundas de processos, inclusive dos honorários advocatícios, sem prejuízo da Cláusula Penal de percentual correspondente a 10,00% (dez por cento) sobre o 5º dia útil após valor total do débito. 4.5.1 A Cláusula Penal constante nesta sub-cláusula não exclui os demais encargos contratuais e cabíveis por força deste Contrato e/ou decorrentes de lei. 4.6 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamentoEletrônica referente aos serviços prestados. 05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com 4.6.1 Ao receber a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – Para efeito de pagamentoNota Fiscal Eletrônica, a contratada CONTRATANTE deverá encaminhar efetuar a nota fiscal conferência dos valores, no prazo máximo de fatura ao 2 (dois) dias úteis, sob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na Nota Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;Eletrônica. II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura 4.6.2 A não concordância com os valores apresentados deverá ser aquele fornecido na fase fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de habilitação; III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após úteis para analisar a data se sua apresentação válida;discordância dos valores contestados. V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária; VI – Junto à 4.6.3 Juntamente com a Nota FiscalFiscal Eletrônica, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa emitirá o instrumento de cobrança bancária para pagamento (Certidõesboleto), sem via Sistema de Gerenciamento. Caso a CONTRATANTE tenha optado por débito em conta corrente, a cobrança bancária não será emitida. 4.7 A CONTRATADA também disponibilizará no Sistema de Gerenciamento as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação informações referentes ao valor total dos créditos utilizados, taxas, tarifas e custos decorrentes do pagamentopresente Contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 19.1. O valor global do presente contrato é preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante mercado na data da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentosessão pública de disputa de preços. 05.2 - As partes ficam obrigadas 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a aceitarexecução do objeto desta licitação, nas mesmas condições contratuaissem quaisquer ônus para a Administração, os acréscimos ou supressões e quaisquer outros que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93incidam sobre a avença. 05.3 - 19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão pelo Departamento de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada Execução Orçamentária e remetida para a Financeira da Secretaria de Finanças providenciar o pagamento. 05.4 Saúde - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesasDOFIC/SSAF/SS, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria; II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito creditado em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para por meio de ordem bancária contra a Contratadaentidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), devidamente atestado em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto ao Departamento de Demandas Especiais da SS: 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Secretaria de Saúde autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Secretaria de Saúde poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo setor responsávelfornecedor, acompanhado por força da respectiva Nota Fiscal;contratação. IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidas devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e seu vencimento ocorrerá em 10 fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (dezbanco, agência e nº da conta) dias após a data se sua apresentação válida;para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. V – 19.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe for impostaforam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do de reajustamento de preços ou correção monetária; VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - O 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e os percentuais constantes nas Informações Operacionais e que, neste Contrato, são definidos: a) Taxa de Administração: Percentual que incidirá sobre o valor global do presente contrato é total da fatura mensal; e, b) Taxa de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015Emissão de Cartão: Valor referente à emissão de cada cartão, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentopodendo ser 1ª via ou demais. 05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato4.1.1 Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice denominado Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, em caso de extinção, pelo índice que o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93substitua. 05.3 - 4.1.2 O pagamento será efetuado até da fatura com o 5º dia útil total dos créditos ocorrerá de forma antecipada, ou seja, em data anterior à liberação dos créditos nos cartões. 4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores decorrentes dos custos, tarifas, taxas e encargos para o gerenciamento do cartão e dos valores disponibilizados aos usuários, por meio de débito em conta corrente ou boleto bancário, conforme indicado pela CONTRATANTE nas Informações Operacionais. 4.2.1 A disponibilização dos créditos nos cartões dos usuários, ocorrerá somente após a entrega dos móveisconfirmação da realização do pagamento do valor total da fatura, mediante emissão por meio de débito em conta corrente ou boleto bancário, conforme indicado pela CONTRATANTE nas Informações Operacionais. 4.3 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail a Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamentoEletrônica referente aos serviços prestados. 05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com 4.3.1 Ao receber a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – Para efeito de pagamentoNota Fiscal Eletrônica, a contratada CONTRATANTE deverá encaminhar efetuar a nota fiscal conferência dos valores, no prazo máximo de fatura ao 2 (dois) dias úteis, sob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na Nota Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria;Eletrônica. II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura 4.3.2 A não concordância com os valores apresentados deverá ser aquele fornecido na fase fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de habilitação; III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após úteis para analisar a data se sua apresentação válida;discordância dos valores contestados. V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente 4.4 A CONTRATADA também disponibilizará no Sistema de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impostaGerenciamento as informações constantes na Nota Fiscal Eletrônica, em virtude tais como o valor total dos créditos disponibilizados, taxas, tarifas, encargos e custos decorrentes do presente Contrato. 4.5 A CONTRATANTE reconhece como certo, líquido e exigível, o valor discriminado na nota fiscal eletrônica, autorizando a Banrisul Cartões a sacar a respectiva duplicata de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária; VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamentoserviços.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 4.1. O valor global total estimado do presente contrato Contrato é de R$ XX.XXX,XX ___ (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação ___). 4.1.1. O pagamento dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo devidos pelo fornecimento dos itens objeto deste Contrato será efetuado pelo Município, até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal e/ou Fatura e planilha-proposta anexaapós confirmação dos fornecimentos pelos responsáveis da Secretaria Solicitante, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que passa a fazer parte integrante do presente instrumentomesma seja sanada. 05.2 - As partes ficam obrigadas 4.2. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a aceitarfluência do prazo para pagamento será interrompida, nas mesmas condições contratuaisreiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 4.2.1. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades estabelecidas, os acréscimos nem implicarão na aceitação do objeto. 4.3. Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável. 4.4. O pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria ou supressões que se fizerem necessáriosatravés de cheque nominal à Contratada. 4.4.1. Nos termos do Art. 137, §2º, IV da Lei Nº 14.133/2021, a Contratada deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a mesma, até o limite prazo de 25% 2 (vinte e cinco por centodois) do valor inicial atualizado do presente contratomeses, de acordo com o Artigo 65contado da emissão da nota fiscal. Após esse período, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93poderá a mesma optar pela rescisão contratual. 05.3 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento. 05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria; II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida; V – 4.4.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 4.4.3. Se houver cancelamento da festa, sem que isso gere direito fica o Contratante isento de efetuar qualquer pagamento à Contratada, salvo se o cancelamento ocorrer após o pagamento da primeira parcela. 4.4.4. Na situação descrita no item 4.4.3 desta cláusula poderá a Contratada reter o percentual de 10% (dez por cento) do valor recebido a título de multa compensatória e devolver o restante do valor recebido ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária; VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamentoContratante.

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Samples: Contract

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 4.1 O Locatário pagará mensalmente a Locadora, os valores indicados no ato da reserva do veículo, conforme opções definidas de contratação, podendo sofrer alterações, mesmo encerrada a locação, por quaisquer custos ou despesas eventuais ou extraordinários, tais como, mas não se limitando às decorrentes da utilização do automóvel alugado, incluindo multas de trânsito, pedágios, valores adicionais decorrentes de atraso ou inconformidade na devolução dos automóveis, custos relacionados a conserto ou reparação de automóveis e eventuais indenizações ou restituições devidas a terceiros, ou qualquer outro valor devido decorrente da ação ou omissão do usuário. 4.1.1 A cobrança de todos os valores devidos pelo Locatário à Locadora será realizada segundo a opção indicada no respectivo perfil do Locatário no app ou por outros canais de comunicação, e uma vez verificado que o método de pagamento indicado não está ativo, não é válido ou não pode ser cobrado, fica a Locadora autorizada a cobrar em qualquer do(s) cartão(ões) de crédito já cadastrado(s), mesmo que desativado pelo Usuário, ou, em caso de insucesso, através de boletos bancários, faturas ou a utilizar outro método legal de cobrança. 4.1.2 O Locatário deverá manter o V1 atualizado sobre quaisquer alterações dos dados do(s) cartão(ões) de crédito cadastrado(s). 4.1.3 O(s) cartão(ões) de crédito deverá(ão) ser de titularidade do Locatário e permanecer(em) válido(s) durante todo o período de vigência do Contrato. Caso o(s) cartão(ões) de crédito perca(m) a validade durante a vigência do Contrato o Locatário deverá, no prazo 72h (setenta e duas horas) antes do vencimento, e observados os critérios previstos neste Termo, indicar novo cartão de crédito para o pagamento do plano de Assinatura e demais despesas decorrentes do Contrato. 4.2 O valor global fixo referente à mensalidade deverá ser pago na data sinalizada no início da locação, conforme o registrado no Recibo de Entrega e disponível no APP no Resumo de Locação. Já os valores por Km (quilômetro) excedente efetivamente devidos serão cobrados ao final do presente contrato, mesmo que cada período de apuração ocorra trimestralmente, mediante emissão de relatório consolidado e a documentação de cobrança para pagamento, de acordo com a opção indicada no respectivo perfil do app. 4.2.1 Os valores referentes às multas, infrações de trânsito, avarias, coparticipação e demais despesas devidas pelo Locatário à Locadora, deverão ser pagos no respectivo mês de apuração do valor devido. Em caso de avarias, o Locatário desde já autoriza a cobrança antecipada mediante previa notificação e apresentação de respectivo orçamento. 4.3 Os valores constantes no Resumo da Locação serão considerados para o veículo locado no início do contrato. As locações ou renovações posteriores terão novos valores, os quais serão firmados mediante novo Contrato a ser assinado por ambas as Partes. 4.4 Alterações supervenientes da tributação que aumentem ou impactem consideravelmente os custos do Locador para aquisição dos veículos contratados, serão objeto de negociação, de modo a assegurar o reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato, ou seja, para o retorno às condições em que o contrato é foi celebrado. 4.5 O inadimplemento do Locatário implicará: (i) na incidência de R$ XX.XXX,XX 0,03% (XXXXXXXXXXXXXtrês centésimos por cento) constante de juros moratórios ao dia, cumulativos sobre o valor total devido; (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito independentemente de prévio aviso, notificação, interpelação ou protesto judicial ou extrajudicial; 4.5.1 O pagamento de fatura em atraso não implicará na outorga de quitação enquanto permanecerem pendentes o pagamento da proposta homologada em XX.XX.2015multa, oriundo da multiplicação juros e demais encargos. 4.5.2 Havendo atraso no pagamento dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexadevidos pelo Locatário ou, que passa ainda, a fazer parte integrante negativa/impossibilidade da instituição bancária ou da operadora do presente instrumentocartão de crédito em lançar qualquer débito pelo V1, independente do motivo, o Locatário ficará sujeito à negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. 05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar4.5.3 Na ocorrência do disposto no item anterior, nas mesmas condições contratuaisé facultado ao V1 rescindir o contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosarcando o Locatário com pagamento da multa rescisória fixada no contrato, até o limite independentemente da cobrança dos custos administrativos e de 25eventuais perdas e danos apurados, bem como prejuízo de custos, despesas processuais e honorários advocatícios já arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, além da adoção pelo V1 das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis objetivando o recebimento de débitos, sem prejuízo das medidas para recuperação do veículo. 4.6 Caso constatado o inadimplemento da obrigação, o Locatário será notificado e terá o prazo de 72 (setenta duas) horas para adimplir com os valores em atraso. Mantendo-se inerte, fica facultado à Locadora declarar a perda de proteção contratada, bem como acionar bloqueio de rastreadores e suspender os serviços de manutenções, substituições e trocas, objeto desse Contrato, no caso de falta ou atraso no pagamento de valores mensais e encargos devidos pelo Locatário na forma estabelecida nesse Contrato. O Locatário desde já declara ciente que nos casos de inadimplemento reiterado; decretação de busca e apreensão do veículo e de configuração de apropriação indébita, será cobrada multa de 35% (trinta e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93sem prejuízo das demais penalidades e custeios previstos neste contrato. 05.3 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento. 05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria; II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida; V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária; VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.

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Samples: Contrato De Locação De Veículos

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - O 2.1. A título de remuneração pela efetiva aquisição dos bens objeto deste CONTRATO, a ESTÁCIO pagará à VENDEDORA o valor global do presente contrato é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX) constante da proposta homologada em XX.XX.2015, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumentoindicado no QR. 05.2 - 2.2. Nos valores previstos acima já estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como qualquer insumo que possa influir sobre o mesmo, inclusive os serviços de instalação, quando houver, não sendo admitida a cobrança de valores adicionais pela VENDEDORA. 2.3. A ESTÁCIO, quando for considerada substituta tributária, efetuará a retenção dos respectivos tributos, incidentes em razão deste CONTRATO ou de sua execução. 2.4. A ESTÁCIO reserva-se o direito de reter qualquer pagamento devido à VENDEDORA quando a mesma não comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias. As partes ficam obrigadas retenções de que trata este item não estão sujeitas a aceitarqualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação, valendo, para o pagamento, a regra geral prevista neste CONTRATO. 2.5. A ESTÁCIO efetuará a conferência do recebimento dos bens, bem como da instalação dos mesmos, se houver, nas mesmas condições contratuaisrespectivas datas de entrega e instalação. Somente após a conferência poderá a VENDEDORA emitir a respectiva fatura, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosa qual deverá ser encaminhada eletronicamente e contendo o número do pedido para o repositório da ESTÁCIO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contratosujeita, de acordo com o Artigo 65ainda, Seção III, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93à aceitação desta. 05.3 - 2.6. O pagamento será efetuado no prazo informado no QR, contado do aceite, pela ESTÁCIO, da fatura eletrônica no sistema, sendo certo que só poderá ser designado para os dias 12 (doze), 17 (dezessete) ou 24 (vinte e quatro) de cada mês. A nota fiscal deverá ser emitida até 24 (vinte e quatro) horas após o aceite eletrônico do pedido e deverá conter o número do pedido. Caso não caia nas datas indicadas, ficará o vencimento automaticamente adiado para uma das datas praticadas pela COMPRADORA. 2.7. Caso a VENDEDORA entregue qualquer um dos documentos de cobrança em prazo posterior ao estipulado neste CONTRATO, o pagamento será postergado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega dessa documentação, hipótese em que a ESTÁCIO não se sujeitará a quaisquer multas ou penalidades. 2.8. Em hipótese alguma a ESTÁCIO pagará valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais securitizadas pela VENDEDORA junto à rede bancária ou qualquer outra operação financeira. 2.9. Para que a conferência e o aceite indicados acima sejam executados: 2.9.1. A VENDEDORA encaminhará ao contato designado pela ESTÁCIO o relatório consolidado mensalmente, ou em outro prazo convencionado entre as PARTES, dos bens entregues (e instalados, sendo o caso) até o 2º (segundo) dia útil após a entrega dos móveis, mediante emissão de Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamento. 05.4 - No valor dos serviços estão contempladas todas e quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com a adequação do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação de mês subsequente à respectiva entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal de fatura ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria; II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; III – O pagamento dos móveis, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida; V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária; VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.; e

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Bens Móveis

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 05.1 - 3.1. O valor global do presente contrato deste Contrato é de R$ XX.XXX,XX .......... (XXXXXXXXXXXXX......................), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. 3.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) constante dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto. 3.1.1. A Nota Fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da proposta homologada em XX.XX.2015(s) Contratada (s); 3.1.2. Junto com a Nota Fiscal, oriundo deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da multiplicação Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da (s) contratada (s) e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. 3.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Contratante de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela (s) Contratada (s) ao descrito pode motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa indenizações devidas à Administração e a fazer parte integrante do presente instrumento. 05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 05.3 - O 3.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será efetuado até o 5º dia útil após reiniciada a entrega dos móveis, mediante emissão de partir da reapresentação da Nota Fiscal a ser apresentada na Secretaria responsável pelo recebimento dos produtos, para fins de ser atestada e remetida para a Secretaria de Finanças providenciar o pagamentodevidamente corrigida. 05.4 - No valor 3.3. O aceite dos serviços estão contempladas todas e prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados. 3.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual; 3.5. O Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer despesas, encargos, taxas, emolumentos, enfim quaisquer gastos com serviços realizados sem a adequação solicitação ou autorização do plenário e outros que incidirem no objeto e execução da obrigação fiscal do contrato. 3.6. Nos casos de entrega, bem como, sem nenhum ônus ou aditivo à contratante posterior à execução dos serviços e mediante especificações comprovadas nos itens a seguir: I – Para efeito eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a contratada deverá encaminhar data de vencimento até a nota fiscal data do efetivo pagamento, em que os juros de fatura mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao Fiscal do Contrato para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria; II – O número do CNPJ constante na nota fiscal/fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; III – O pagamento dos móveismês, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedoraou 6% (seis por cento) ao ano, mediante cheque nominal diretamente para a Contratada, devidamente atestado pelo setor responsável, acompanhado aplicação da respectiva Nota Fiscal; IV – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data se sua apresentação válida; V – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária; VI – Junto à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar atualização da regularidade fiscal da empresa (Certidões), sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.seguinte fórmula:

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Samples: Pregão Eletrônico