DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. 3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto. 3.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da empresa; 3.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira; 3.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 3.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida; 3.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.2. A Nota Fiscal O pagamento deverá ser remetida efetuado à Contratada, mensalmente, conforme demanda efetivamente executada, após conferência e medição, de acordo com antecedência mínima os serviços descritos no Termo de 30 Referência, desde que todos os serviços estejam atestados pelo gestor;
3.3. O Cofen efetuará o pagamento, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 15 (trintaquinze) dias em relação úteis, contados a partir da entrega da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o “atesto” do gestor do contrato;
3.4. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Cofen dos produtos faturados, o fato será imediatamente comunicado à data Contratada, para retificação das causas de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.indeferimento;
3.2.13.5. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da empresaContratada;
3.2.23.5.1. Junto com Será verificada a Nota Fiscalregularidade da Contratada, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto mediante consulta on-line ao Sistema da Seguridade Social Unificado de Cadastro de Fornecedores (CND), ao Fundo SICAF) e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Garantia por Tempo Negativa) de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas Débitos Trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso.
3.5.2. Os respectivos documentos de preços ou compensação financeira;consulta ao SICAF e às demais certidões deverão ser anexados ao processo de pagamento.
3.2.33.5.3. O Caso as certidões não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissãoemissão e/ou a Contratada não envie as certidões junto com notas fiscais, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
3.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( preço pactuado no PEDIDO compreenderá tudo o que for necessário para a integral execução do FORNECIMENTO (“PREÇO”), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima CONTRATANTE pagará o PREÇO no prazo de 30 45 (trintaquarenta e cinco) dias contados da emissão da nota fiscal e/ou nota de locação, em relação à data se tratando de seu vencimentoLOCAÇÃO DE COISAS, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação desde que, em se tratando de FORNECIMENTO DE BENS, os bens tenham sido entregues e aceitos pela CONTRATANTE, e, não havendo problemasem se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, emitir o Atestoos serviços tenham sido devidamente aceitos pela CONTRATANTE, salvo se de outra forma for ajustado no PEDIDO.
3.2.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores devidos sempre nos dias 1, 10 ou 20 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente a essas datas, por meio de depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, a ser indicada no respectivo PEDIDO, salvo se de outra forma convencionado entre as PARTES, servindo o comprovante de depósito como recibo, para todos os fins de direito.
3.2.2. Para o FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá emitir as respectivas notas fiscais para pagamento, pela CONTRATANTE, até o 15° (decimo quinto) dia de cada mês, para que haja tempo hábil de reconhecimento, sob pena de não pagamento destas notas, prorrogação do vencimento e/ou nova emissão por parte da CONTRATANTE.
3.3. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS em que haja cessão de mão de obra ou empreitada, a CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal deve estar preenchida mencionada acima, planilha orçamentária elaborada de acordo com o disposto na legislação previdenciária vigente, contendo a relação dos componentes do PREÇO, incluindo equipamentos, materiais, mão de obra, respectivos valores e tudo o mais que venha a ser exigido pela legislação de regência.
3.3.1. Em atendimento às instruções normativas vigentes do INSS e também ao disposto no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, a CONTRATANTE reterá e recolherá o equivalente a 11% (onze por cento) ou 3,5% (três e meio por cento) do valor da mão de obra aplicada na obra, devidamente destacada pela CONTRATADA na nota fiscal correspondente.
3.3.2. Ainda em atendimento à legislação em vigor, a CONTRATADA obriga-se a (i) destacar na nota fiscal/fatura ou no recibo o valor da retenção com o título de Retenção para a Previdência Social; (ii) discriminar no corpo da nota fiscal/fatura ou recibo o valor dos serviços e o valor dos materiais e/ou equipamentos aplicados; e (iii) manter em seu poder, para apresentar à fiscalização da Receita Federal, quando necessário, os documentos fiscais de aquisição dos materiais ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos aos materiais ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal/fatura e na planilha orçamentária e/ou no próprio PEDIDO.
3.3.3. Na hipótese de descumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações contraídas nas Cláusulas 3.3 e 3.3.1 acima, ficará a CONTRATANTE autorizada efetuar a retenção de pagamentos que seriam feitos em favor da CONTRATADA, até o limite do valor equivalente à contribuição previdenciária devida, correspondente a 11% ou 3,5% do valor total da nota fiscal/fatura, nos termos da legislação vigente.
3.3.4. Todos os tributos, inclusive aqueles cujo recolhimento se dê por meio de retenção pela fonte pagadora, estão incluídos no PREÇO acordado neste TERMO. Caso ocorra variação de alíquotas ou eventual criação de novos tributos ou eliminação de tributos existentes, que comprovadamente causem alterações para mais ou para menos nos custos da CONTRATADA, o PREÇO a ser cobrado deverá ser repactuado para mais ou para menos entre as PARTES, de forma a refletir o impacto sofrido.
3.3.5. A CONTRATANTE promoverá eventual retenção de tributos na fonte, sempre que a legislação em vigor determinar a referida retenção, sobre os valores pagos à CONTRATADA decorrentes dos serviços objeto deste TERMO.
3.3.6. Com relação ao imposto sobre serviços (“ISS”), se a legislação do município do local da prestação dos serviços dispuser que a operação está sujeita à retenção do ISS pela fonte pagadora, a CONTRATADA, se tiver estabelecimento nesse município, emitirá a nota fiscal com a descrição detalhada seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora”. No caso de a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação dos serviços e houver a previsão de retenção em tal local, a nota fiscal será emitida com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora para município distinto do objetoqual o prestador encontra-se estabelecido”. Na hipótese em que não haja solicitação legal de retenção pela CONTRATANTE (fonte pagadora), a CONTRATADA emitirá a nota fiscal dispondo dos termos “ISS – Não retenção pela fonte pagadora”.
3.3.7. Se a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação de serviços e a legislação local exigir o credenciamento do prestador para evitar a retenção do imposto pela fonte pagadora, a CONTRATADA se compromete a providenciar o credenciamento nos termos que disciplina a Secretaria de Finanças do Município. Caso não providencie o devido credenciamento, a CONTRATADA concorda em arcar com os custos da retenção do imposto no município da prestação dos serviços, sem repassá-los à CONTRATANTE no PREÇO acordado, ainda que seja obrigada a recolher o ISS também para o município em que estiver estabelecida.
3.4. A planilha orçamentária mencionada na Cláusula 3.3 supra fará parte integrante do PEDIDO, como documento anexo.
3.5. Além das informações mencionadas na Cláusula 3.3.1 supra, nas notas fiscais emitidas pela CONTRATADA em decorrência do FORNECIMENTO deverão constar as seguintes informações, sem prejuízo de outras mais, correlatas: (i) o número do PEDIDO; (ii) a indicação da CONTRATANTE como tomadora dos serviços, o local da execução dos serviços, e, se o caso, o número da matrícula CEI da obra; e (iii) as condições de pagamento, descontos, a base de cálculo do Contrato desconto, o valor do desconto, o valor líquido a pagar e os dados bancários da empresa;tributos incidentes.
3.2.23.6. Junto Na hipótese de a nota fiscal estar em desacordo com as disposições deste TERMO, a Nota FiscalCONTRATANTE terá a opção, deverá apresentar a comprovação seu exclusivo critério, de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal reter o pagamento até a regularização do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)documento fiscal, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscaisqualquer ônus, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados de acordo com o disposto neste TERMO e atestados pelo gestor do Contrato. Porém requisitar uma nota fiscal complementar ou carta de correção, conforme o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93caso.
3.33.6.1. Sendo identificada cobrança indevidaCaso seja constatada a realização de pagamento em valor superior ao efetivamente devido, os fatos serão informados à Contratadaa CONTRATANTE poderá optar entre abater do próximo pagamento o valor pago a maior, e ou notificar a contagem do prazo CONTRATADA para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
3.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofenesta lhe restitua tal valor, o que a CONTRATADA compromete-se a fazer em até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento da respectiva notificação.
3.7. A CONTRATANTE fica, desde já, autorizada a descontar do valor devido à CONTRATADA os valores das multas e eventuais indenizações às quais fizer jus, decorrentes do FORNECIMENTO.
3.8. Na hipótese de atraso do pagamento de qualquer parcela do PREÇO ajustado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma multa, de caráter moratório, de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela exigível e não- paga. O valor devido será atualizado financeiramente desde monetariamente com base na variação do IPCA (ou de índice que vier a data do vencimento até a data do efetivo pagamentosubstituí-lo), em que os e acrescido de juros moratórios de mora serão calculados à taxa de 0,51% (meio um por cento) ao mês, ou 6desde o seu vencimento e até a data do seu pagamento.
3.9. O descumprimento de qualquer das obrigações contratuais pela CONTRATADA permitirá, à CONTRATANTE, suspender todos e quaisquer pagamentos até que haja o cumprimento da obrigação pendente, e sujeitará a PARTE infratora a uma multa diária de 1% (seis um por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:do valor total do FORNECIMENTO.
3.10. Os pagamentos realizados pela CONTRATANTE não configuram aceitação tácita dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA.
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DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global deste Contrato é de R$ ( )por diária conforme especificado na Cláusula 1 – DO OBJETO, inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contratoem moeda vigente no país.
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima Os pagamentos serão efetuados num prazo médio de 30 (trinta) 15 dias em relação à data após apresentação de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
3.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o constando número do Contrato de hospedagens e os dados bancários da empresa;
3.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação mediante atestado de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados execução emitido pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93contrato.
3.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos casos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de eventuais atrasos qualquer natureza e todos os ônus diretos.
3.5. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.8. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por culpa do Cofenaquele regime. No entanto, o valor devido pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.9. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
3.10. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia de recolhimento à CONTRATADA, assim como, quando for o caso, será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamentoretido o Imposto de Renda Retido na Fonte, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:conforme legislação pertinente.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.2. A O pagamento será efetuado em até quinze (15) dias após a apresentação da Xxxxxx ou Nota Fiscal de Serviços, contendo os serviços prestados ou materiais fornecidos e que deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal devidamente atestada pelo gestor do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atestocontrato.
3.2.13.3. A nota fiscal deve estar preenchida com Deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura emitida em duas (2) vias, devendo conter em seu corpo, a descrição detalhada do objeto, o número do Contrato e os dados bancários o número da empresa;conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento.
3.2.23.4. Junto com a da Nota Fiscal/Fatura entregue, a Contratada deverá apresentar a encaminhar documentos de comprovação de regularidade, regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTSCRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;.
3.2.33.4.1. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.33.5. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação Na hipótese da Nota Fiscal devidamente corrigida;Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o contratante terá o prazo de cinco
3.43.6. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
3.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), bem como outros exigidos por lei. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Contratada apresente o comprovante de que é optante pelo SIMPLES.
3.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofendesde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em fica convencionado que os juros de mora encargos moratórios devidos pelo Cofen serão calculados à taxa de 0,5% (por meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O 1.O valor global deste do presente Contrato é de R$ ( (por extenso), inclusos todos os custos fixos e despesasirreajustáveis, tais como pelo interregno mínimo de 12 meses contados a partir da sua assinatura, conforme proposta apresentada pela empresa e sem se limitar aabaixo transcrito: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR TOTAL 01
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias em relação à dias, contados a partir da data final do período de seu vencimentoadimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação ecrédito em banco, não havendo problemas, emitir o Atesto.
3.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do Contrato agência e os dados bancários da empresa;
3.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados conta-corrente indicados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93contratado.
3.3. Sendo identificada cobrança indevidaOs pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, os fatos serão informados de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
3.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à Contratadacontratação, e ou, ainda, circunstância que impeça a contagem do liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.7. Antes de cada pagamento à contratada, será reiniciada realizada consulta ao SICAF para verificar a partir manutenção das condições de habilitação exigidas.
3.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da reapresentação contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Nota Fiscal contratante.
3.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
3.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente corrigida;justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
3.43.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofendesde que a Contratada não tenha concorrido, o valor devido será atualizado financeiramente desde de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento até e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
3.16. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
3.17. Em eventual situação de irregularidade da Contratada, será observado o disposto na Instrução Normativa nº 04/2013, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.
3.18. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no Contrato.
3.19. Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a empresa deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, CNPJ nº 60.453.032/0001-74, o nome do Banco e da Agência.
3.20. Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL OU SUPER SIMPLES deverá apresentar a nota fiscal, com a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
3.21. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade da empresa os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e os percentuais constantes nas Informações Operacionais e que, neste Contrato, são definidos: a) Taxa de Administração: Percentual que incidirá sobre o valor global deste Contrato é total da fatura mensal; e, b) Taxa de R$ ( Emissão de Cartão: Valor referente à emissão de cada cartão, podendo ser 1ª via ou demais.
4.1.1 Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice denominado Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), inclusos todos os custos calculado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
4.1.2 O pagamento da fatura mensal deverá ocorrer no prazo estabelecido neste Contrato, contado a partir do dia de corte da fatura.
4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores decorrentes dos custos, tarifas, taxas e despesasencargos para o gerenciamento do cartão e dos valores utilizados em aquisições pelos veículos, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretosatravés de (i) cobrança bancária ou (ii) débito em conta corrente, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste indicada pela CONTRATANTE neste Contrato.
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à 4.3 Se, na data de seu vencimentopagamento convencionada neste Contrato, para que ocorrer o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
3.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da empresa;
3.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND)inadimplemento, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
3.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os acrescido juros de mora serão calculados à taxa de 0,51,00% (meio um por cento) ao mês, ou 6e multa de 2,00% (seis dois por cento) sobre o total do crédito inadimplido.
4.4 Em caso de inadimplência da CONTRATANTE, a utilização dos cartões ficará suspensa até a regularização.
4.5 A CONTRATADA ao anorecorrer à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores decorrentes do inadimplemento, mediante aplicação acrescerá ao montante devido pela CONTRATANTE, todos os custos e despesas oriundas de processos, inclusive dos honorários advocatícios, sem prejuízo da seguinte fórmula:Cláusula Penal de percentual correspondente a 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do débito.
4.5.1 A Cláusula Penal constante nesta sub-cláusula não exclui os demais encargos contratuais e cabíveis por força deste Contrato e/ou decorrentes de lei.
4.6 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail a Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
4.6.1 Ao receber a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE deverá efetuar a conferência dos valores, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na Nota Fiscal Eletrônica.
4.6.2 A não concordância com os valores apresentados deverá ser fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a discordância dos valores contestados.
4.6.3 Juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATADA emitirá o instrumento de cobrança bancária para pagamento (boleto), via Sistema de Gerenciamento. Caso a CONTRATANTE tenha optado por débito em conta corrente, a cobrança bancária não será emitida.
4.7 A CONTRATADA também disponibilizará no Sistema de Gerenciamento as informações referentes ao valor total dos créditos utilizados, taxas, tarifas, encargos e custos decorrentes do presente Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contratoem moeda corrente nacional.
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 O pagamento será efetuado em até 15 (trintaquinze) dias em relação à após a data de seu vencimentoentrega e aceitação dos produtos, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
3.2.1. A mediante apresentação de nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da empresa;
3.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93fiscal.
3.3. Sendo identificada cobrança indevidaNão será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Durante a vigência da contratação, os fatos serão informados preços são fixos e irreajustáveis.
3.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à Contratadacontratação, e ou, ainda, circunstância que impeça a contagem do liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.6. Quando do pagamento, será reiniciada efetuada a partir retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.6.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.43.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
3.8. Nos casos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que qualquer natureza e todos os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:ônus diretos.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. I - O valor preço global deste Contrato do presente contrato é de R$ ( <inserir valor em numeral (inserir valor por extenso)>, inclusos todos os custos sendo o valor de R$ <inserir valor em numeral (inserir valor por extenso)> por aplicação no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da Gerência de Logística CONTRATADA,
II - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contratoaprovados pela CONTRATANTE.
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima III - Para efeito de 30 (trinta) dias em relação pagamento, a contratada encaminhará à data de seu vencimentocontratante, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
3.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com após a descrição detalhada execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o número do Contrato e os dados bancários da empresa;pagamento se referir, se houver.
3.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3.2.3. O não envio das certidões IV - A Administração receberá o DANFE juntamente com as notas fiscaiso objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissãodesenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, não desobriga mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Cofen de efetuar o Portal Nacional da NF-e.
V - O pagamento das da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
VI - As Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para o pagamento será reiniciada passará a correr a partir da data da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
3.4. Nos casos VII - Ocorrendo atraso de eventuais atrasos de pagamento, pagamento por culpa do Cofenexclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data financeiramente, entre as datas do vencimento até a data e do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa acordo com a variação do Sistema Especial de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:Liquidação e Custódia – SELIC.
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Samples: Service Agreement
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesaspor Kg de material recolhido, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretostotalizando o valor de R$ ( ), tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contratoem moeda corrente nacional.
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima O pagamento será efetuado por quilograma de 30 material recolhido, em até 15 (trintaquinze) dias em relação à data após a coleta, conforme conferência no momento do carregamento feita por um servidor responsável e um funcionário da empresa contratada, mediante apresentação de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
3.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da empresa;
3.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação atestado de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados execução pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93contrato.
3.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos casos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de eventuais atrasos qualquer natureza e todos os ônus diretos.
3.5. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.8. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por culpa do Cofenaquele regime. No entanto, o valor devido pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.9. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
3.10. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamentoretido o Imposto de Renda Retido na Fonte, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:conforme legislação pertinente.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e os percentuais constantes nas Informações Operacionais e que, neste Contrato, são definidos: a) Taxa de Administração: Percentual que incidirá sobre o valor global deste Contrato é total da fatura mensal; e, b) Taxa de R$ ( Emissão de Cartão: Valor referente à emissão de cada cartão, podendo ser 1ª via ou demais.
4.1.1 Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice denominado Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), inclusos todos os custos calculado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
4.1.2 O pagamento da fatura mensal deverá ocorrer no prazo estabelecido neste Contrato, contado a partir do dia de corte da fatura.
4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores decorrentes dos custos, tarifas, taxas e despesasencargos para o gerenciamento do cartão e dos valores utilizados em aquisições pelos veículos, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretosatravés de (i) cobrança bancária ou (ii) débito em conta corrente, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste indicada pela CONTRATANTE neste Contrato.
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à 4.3 Se, na data de seu vencimentopagamento convencionada neste Contrato, para que ocorrer o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
3.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da empresa;
3.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND)inadimplemento, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
3.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os acrescido juros de mora serão calculados à taxa de 0,51,00% (meio um por cento) ao mês, ou 6e multa de 2,00% (seis dois por cento) sobre o total do crédito inadimplido.
4.4 Em caso de inadimplência da CONTRATANTE, a utilização dos cartões ficará suspensa até a regularização.
4.5 A CONTRATADA ao anorecorrer à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores decorrentes do inadimplemento, mediante aplicação acrescerá ao montante devido pela CONTRATANTE, todos os custos e despesas oriundas de processos, inclusive dos honorários advocatícios, sem prejuízo da seguinte fórmula:Cláusula Penal de percentual correspondente a 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do débito.
4.5.1 A Cláusula Penal constante nesta sub-cláusula não exclui os demais encargos contratuais e cabíveis por força deste Contrato e/ou decorrentes de lei.
4.6 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail a Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
4.6.1 Ao receber a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE deverá efetuar a conferência dos valores, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na Nota Fiscal Eletrônica.
4.6.2 A não concordância com os valores apresentados deverá ser fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a discordância dos valores contestados.
4.6.3 Juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATADA emitirá o instrumento de cobrança bancária para pagamento (boleto), via Sistema de Gerenciamento. Caso a CONTRATANTE tenha optado por débito em conta corrente, a cobrança bancária não será emitida.
4.7 A CONTRATADA também disponibilizará no Sistema de Gerenciamento as informações constantes na Nota Fiscal Eletrônica, tais como o valor total dos créditos utilizados, taxas, tarifas, encargos e custos decorrentes do presente Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O valor global deste Contrato do referido contrato é de R$ ( 8.750,10 (oito mil setecentos e cinquenta reais e dez centavos), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de a serem pagos em até 30 (trinta) dias em relação à data de seu vencimentoapós prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica atestada por um servidor do designado pela Secretaria Requisitante.
3.1.1. No valor a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato;
3.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o Fiscal do Contrato possa realizar prazo para pagamento da data da sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atestoreapresentação.
3.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida para à CONTRATADA para as necessárias correções, com a descrição detalhada do objetoas informações que motivaram sua rejeição, contando-se o número do Contrato e prazo de pagamento da data de sua reapresentação escoimados os dados bancários da empresa;erros.
3.2.2. Junto O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
3.3. A empresa fornecedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, deverá apresentar as certidões de Regularidade Fiscal com a comprovação de regularidadeFazenda, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual Estadual, INSS, FGTS e Municipal do domicílio ou sede Trabalhista, atualizadas até a data da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação emissão da Nota Fiscal devidamente corrigidado mês de sua competência.
3.3.1. A apresentação das certidões, acima mencionadas, é de responsabilidade da contratada;
3.3.2. A validade das certidões deverá ser correspondente à época da programação de pagamento, devendo a CONRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.4. Nos casos As despesas bancárias decorrentes de eventuais atrasos transferências de pagamentovalores para outras praças serão de responsabilidade da contratada;
3.5. O pagamento feito a contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas a prestação de serviços, por culpa do Cofenespecialmente aquelas relacionadas com a qualidade dos serviços fornecidos;
3.6. Em hipótese alguma, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:haverá pagamento antecipado;
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, lucros e outros necessários ao cumprimento integral ao fornecimento do objeto deste ContratoContrato e dos serviços que dele defluírem.
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias em relação à data de seu vencimentoúteis após a prestação dos serviços, para considerando ainda que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
3.2.1. A a nota fiscal deve estar preenchida devidamente atestada pelo responsável do COFEN, discriminando os serviços executados, e acompanhada dos documentos de regularidade fiscal.
3.4. Junto com a Fatura ou Nota Fiscal de Serviços, faz-se necessária a apresentação dos respectivos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social (INSS), ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas a descrição detalhada do objeto, o número do Contrato e o número da Conta Bancária da Contratada.
3.5. Havendo erro nas Notas Fiscais/Faturas de Serviços ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquelas serão devolvidas e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento, de 5 (cinco) dias úteis, iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação da(s) respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
3.6. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os dados bancários da empresa;valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
3.2.23.7. Junto com a A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a incidência dos encargos (IR, deverá apresentar a comprovação de regularidadeISS, junto ao Sistema da Seguridade Social (CNDINSS e Contribuições Federais), ao Fundo bem como outros exigidos por lei. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Contratada apresente o comprovante de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados é optante pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93SIMPLES.
3.33.8. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir Quando da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
3.4. Nos casos ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofenpagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será atualizado financeiramente deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data do de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
3.9. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da seguinte fórmula:autoridade
3.10. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
3.11. Não será efetuado nenhum pagamento antecipado, nem por serviços não executados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. 11.1 O valor global deste Contrato é preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de13 mercado na data da sessão pública de R$ ( )disputa de preços.
11.2 Deverão estar incluídos no preço, inclusos todos os custos e despesasinsumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros, encargos e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto deste Contratodesta licitação, sem qualquer ônus para a Administração e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima 11.3 Caso o lance vencedor esteja acima do valor estimado, a licitante será convocada pelo chat do sistema, para negociar o valor do lance e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo Pregoeiro, de no mínimo 15 minutos, será convocada a próxima colocada para a negociação.
11.4 O pagamento de cada compra será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 (trinta) dias em relação à data de seu vencimentodias, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação econtados da entrega dos produtos, não havendo problemas, emitir o Atestocom a apresentação das respectivas Notas Fiscais devidamente atestadas pelo setor competente.
3.2.1. 11.5 A nota fiscal deve estar preenchida somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com a descrição detalhada do objetoas especificações exigidas pelo Município.
11.6 Na eventualidade de aplicação de multas, o número do Contrato e os dados bancários estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da empresa;penalidade.
3.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede 11.7 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da certidão negativa documentação apresentada no procedimento licitatório.
11.8 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de débitos trabalhistas (CNDT)liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a alteração ao pleito de reajustamento de preços ou compensação financeira;
3.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93correção monetária.
3.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
3.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.11 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
1.1 - É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
2 - O valor global deste Contrato é objeto do presente Edital será fornecido pelo menor preço por ITEM e ofertado, de R$ ( )conformidade com a proposta da licitante vencedora, inclusos todos os custos que será fixo e despesasirreajustável, podendo, no entanto, ser revisto, observado o disposto na legislação em vigor.
3 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento dos serviços, tais como serviços de frete, impostos, taxas e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contratotransporte.
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 4 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias pelo sistema de empenho, mediante cheque nominativo à credora, ou por meio de depósito em relação à data conta corrente a ser informada pela contratada ou outro procedimento a critério da Administração, após a emissão, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal ou Fatura correspondente ao(s) serviço(s) efetivamente entregues(s), de seu vencimentoacordo com a solicitação e com a necessidade da Coordenadoria de Administração e Planejamento, sujeito(s) a verificação a ser realizada pelo responsável do setor solicitante.
4.1 - Junto ao documento fiscal é necessário que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao banco, agência e respectivos códigos e o número da conta corrente, observando-se que o Fiscal do Contrato possa realizar CNPJ constante da(s) Nota(s) Fiscal(is) e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho da Despesa ou Ordem de Serviço.
5 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua verificação ereapresentação, desde que devidamente regularizados.
6 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não havendo problemas, emitir o Atestorespondendo a Prefeitura Municipal por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
3.2.17 - No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A nota fiscal deve estar preenchida com CONTRATANTE poderá descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar a descrição detalhada do objetocontratada, o número do Contrato se assim entender.
8 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e os dados bancários da empresa;
3.2.2. Junto Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, deverá apresentar a comprovação devida comprovação, a fim de regularidadeevitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND)conforme legislação em vigor.
9 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, ao Fundo enquanto pendente de Garantia por Tempo liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio penalidade ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)inadimplência, sem que isso gere direito a alteração ao pleito do reajustamento de preços ou compensação financeira;
3.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93correção monetária.
3.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
3.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
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Samples: Registro De Preço
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contratoem moeda vigente no País.
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 O pagamento será efetuado em até 15 (trintaquinze) dias em relação à após a data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
3.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada entrega e aceitação do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da empresa;
3.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação mediante apresentação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93nota fiscal.
3.3. Sendo identificada cobrança indevidaDurante a vigência de cada contratação, os fatos serão informados preços são fixos e irreajustáveis.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento à ContratadaCONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com seguro, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a contagem do liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciada iniciar-se-á após a partir comprovação da reapresentação regularização da Nota Fiscal devidamente corrigida;situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.43.7. Nos casos de eventuais atrasos de Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.8. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por culpa do Cofenaquele regime. No entanto, o valor devido será atualizado financeiramente desde pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.9. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a data do vencimento até a data do efetivo pagamentoser efetuada pela CONTRATADA, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:porventura não tenha sido acordada no contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato) em moeda vigente no País.
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 O pagamento será efetuado em até 15 (trintaquinze) dias em relação à após a data de seu vencimentoentrega e aceitação dos produtos, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
3.2.1. A mediante apresentação de nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da empresa;
3.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93fiscal.
3.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir Contratada enquanto houver pendência de liquidação da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos casos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de eventuais atrasos qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
3.5. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.8. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por culpa do Cofenaquele regime. No entanto, o valor devido será atualizado financeiramente desde pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.9. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a data do vencimento até a data do efetivo pagamentoser efetuada pela CONTRATADA, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:porventura não tenha sido acordada no contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.12.1. O valor global anual deste Contrato contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contratocontrato.
3.22.1.1. Os valores deste contrato serão fixos e irreajustáveis no primeiro ano de vigência.
2.1.2. Na renovação contratual, a proposta de preços da contratada deverá contemplar os descontos dos bônus, caso não ocorra nenhum sinistro durante a vigência da apólice.
2.2. A Nota Fiscal Fiscal/Xxxxxx deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
3.2.12.2.1. A nota fiscal fiscal/fatura deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa;
3.2.22.2.2. Junto com a Nota Fiscal/Fatura, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3.2.32.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93Fiscal.
3.32.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura devidamente corrigida;
3.42.4. O pagamento será feito de uma única vez, no valor total;
2.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
2.6. Os valores do contrato decorrente deste termo serão fixos e irreajustáveis.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.12.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( )preço registrado, inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
3.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
2.2. O pagamento será em até 15 (quinze) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o número crédito: BANCO: ......... AGÊNCIA: ......... CONTA CORRENTE: LOCALIDADE: ............................
2.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do Contrato site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.3.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.3. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.3.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.3.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.3.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.3.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.4.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da empresa;conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
3.2.22.8. Junto com a Nota FiscalNenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, deverá apresentar a comprovação em virtude de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio penalidade ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)inadimplência, sem que isso gere direito a alteração ao pleito de reajustamento de preços ou compensação financeira;
3.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93correção monetária.
3.32.9. Sendo identificada cobrança indevidaAs despesas decorrentes do presente Contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem conforme informação do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
3.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa Setor Contábil do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmulaMunicípio:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( preço pactuado no PEDIDO compreenderá tudo o que for necessário para a integral execução do FORNECIMENTO (“PREÇO”), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima CONTRATANTE pagará o PREÇO no prazo de 30 75 (trintasetenta e cinco) dias contados da emissão da nota fiscal e/ou nota de locação, em relação à data se tratando de seu vencimentoLOCAÇÃO DE COISAS, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação desde que, em se tratando de FORNECIMENTO DE BENS, os bens tenham sido entregues e aceitos pela CONTRATANTE, e, não havendo problemasem se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, emitir o Atestoos serviços tenham sido devidamente aceitos pela CONTRATANTE, salvo se de outra forma for ajustado no PEDIDO.
3.2.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores devidos sempre nos dias 1, 10 ou 20 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente a essas datas, por meio de depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, a ser indicada no respectivo PEDIDO, salvo se de outra forma convencionado entre as PARTES, servindo o comprovante de depósito como recibo, para todos os fins de direito.
3.2.2. Para o FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá emitir as respectivas notas fiscais para pagamento, pela CONTRATANTE, até o 15° (decimo quinto) dia de cada mês, para que haja tempo hábil de reconhecimento, sob pena de não pagamento destas notas, prorrogação do vencimento e/ou nova emissão por parte da CONTRATANTE.
3.3. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS em que haja cessão de mão de obra ou empreitada, a CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal deve estar preenchida mencionada acima, planilha orçamentária elaborada de acordo com o disposto na legislação previdenciária vigente, contendo a relação dos componentes do PREÇO, incluindo equipamentos, materiais, mão de obra, respectivos valores e tudo o mais que venha a ser exigido pela legislação de regência.
3.3.1. Em atendimento às instruções normativas vigentes do INSS e também ao disposto no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, a CONTRATANTE reterá e recolherá o equivalente a 11% (onze por cento) ou 3,5% (três e meio por cento) do valor da mão de obra aplicada na obra, devidamente destacada pela CONTRATADA na nota fiscal correspondente.
3.3.2. Ainda em atendimento à legislação em vigor, a CONTRATADA obriga-se a (i) destacar na nota fiscal/fatura ou no recibo o valor da retenção com o título de Retenção para a Previdência Social; (ii) discriminar no corpo da nota fiscal/fatura ou recibo o valor dos serviços e o valor dos materiais e/ou equipamentos aplicados; e (iii) manter em seu poder, para apresentar à fiscalização da Receita Federal, quando necessário, os documentos fiscais de aquisição dos materiais ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos aos materiais ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal/fatura e na planilha orçamentária e/ou no próprio PEDIDO.
3.3.3. Na hipótese de descumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações contraídas nas Cláusulas 3.3 e 3.3.1 acima, ficará a CONTRATANTE autorizada efetuar a retenção de pagamentos que seriam feitos em favor da CONTRATADA, até o limite do valor equivalente à contribuição previdenciária devida, correspondente a 11% ou 3,5% do valor total da nota fiscal/fatura, nos termos da legislação vigente.
3.3.4. Todos os tributos, inclusive aqueles cujo recolhimento se dê por meio de retenção pela fonte pagadora, estão incluídos no PREÇO acordado neste TERMO. Caso ocorra variação de alíquotas ou eventual criação de novos tributos ou eliminação de tributos existentes, que comprovadamente causem alterações para mais ou para menos nos custos da CONTRATADA, o PREÇO a ser cobrado deverá ser repactuado para mais ou para menos entre as PARTES, de forma a refletir o impacto sofrido.
3.3.5. A CONTRATANTE promoverá eventual retenção de tributos na fonte, sempre que a legislação em vigor determinar a referida retenção, sobre os valores pagos à CONTRATADA decorrentes dos serviços objeto deste TERMO.
3.3.6. Com relação ao imposto sobre serviços (“ISS”), se a legislação do município do local da prestação dos serviços dispuser que a operação está sujeita à retenção do ISS pela fonte pagadora, a CONTRATADA, se tiver estabelecimento nesse município, emitirá a nota fiscal com a descrição detalhada seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora”. No caso de a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação dos serviços e houver a previsão de retenção em tal local, a nota fiscal será emitida com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora para município distinto do objetoqual o prestador encontra-se estabelecido”. Na hipótese em que não haja solicitação legal de retenção pela CONTRATANTE (fonte pagadora), a CONTRATADA emitirá a nota fiscal dispondo dos termos “ISS – Não retenção pela fonte pagadora”.
3.3.7. Se a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação de serviços e a legislação local exigir o credenciamento do prestador para evitar a retenção do imposto pela fonte pagadora, a CONTRATADA se compromete a providenciar o credenciamento nos termos que disciplina a Secretaria de Finanças do Município. Caso não providencie o devido credenciamento, a CONTRATADA concorda em arcar com os custos da retenção do imposto no município da prestação dos serviços, sem repassá-los à CONTRATANTE no PREÇO acordado, ainda que seja obrigada a recolher o ISS também para o município em que estiver estabelecida.
3.4. A planilha orçamentária mencionada na Cláusula 3.3 supra fará parte integrante do PEDIDO, como documento anexo.
3.5. Além das informações mencionadas na Cláusula 3.3.1 supra, nas notas fiscais emitidas pela CONTRATADA em decorrência do FORNECIMENTO deverão constar as seguintes informações, sem prejuízo de outras mais, correlatas: (i) o número do PEDIDO; (ii) a indicação da CONTRATANTE como tomadora dos serviços, o local da execução dos serviços, e, se o caso, o número da matrícula CEI da obra; e (iii) as condições de pagamento, descontos, a base de cálculo do Contrato desconto, o valor do desconto, o valor líquido a pagar e os dados bancários da empresa;tributos incidentes.
3.2.23.6. Junto Na hipótese de a nota fiscal estar em desacordo com as disposições deste TERMO, a Nota FiscalCONTRATANTE terá a opção, deverá apresentar a comprovação seu exclusivo critério, de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal reter o pagamento até a regularização do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)documento fiscal, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscaisqualquer ônus, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados de acordo com o disposto neste TERMO e atestados pelo gestor do Contrato. Porém requisitar uma nota fiscal complementar ou carta de correção, conforme o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93caso.
3.33.6.1. Sendo identificada cobrança indevidaCaso seja constatada a realização de pagamento em valor superior ao efetivamente devido, os fatos serão informados à Contratadaa CONTRATANTE poderá optar entre abater do próximo pagamento o valor pago a maior, e ou notificar a contagem do prazo CONTRATADA para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
3.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofenesta lhe restitua tal valor, o que a CONTRATADA compromete-se a fazer em até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento da respectiva notificação.
3.7. A CONTRATANTE fica, desde já, autorizada a descontar do valor devido à CONTRATADA os valores das multas e eventuais indenizações às quais fizer jus, decorrentes do FORNECIMENTO.
3.8. Na hipótese de atraso do pagamento de qualquer parcela do PREÇO ajustado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma multa, de caráter moratório, de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela exigível e não- paga. O valor devido será atualizado financeiramente desde monetariamente com base na variação do IPCA (ou de índice que vier a data do vencimento até a data do efetivo pagamentosubstituí-lo), em que os e acrescido de juros moratórios de mora serão calculados à taxa de 0,51% (meio um por cento) ao mês, ou 6desde o seu vencimento e até a data do seu pagamento.
3.9. O descumprimento de qualquer das obrigações contratuais pela CONTRATADA permitirá, à CONTRATANTE, suspender todos e quaisquer pagamentos até que haja o cumprimento da obrigação pendente, e sujeitará a PARTE infratora a uma multa diária de 1% (seis um por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:do valor total do FORNECIMENTO.
3.10. Os pagamentos realizados pela CONTRATANTE não configuram aceitação tácita dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA.
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