Common use of DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Clause in Contracts

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O licitante deverá protocolar os envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessão. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

Appears in 2 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O licitante deverá protocolar os envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o 10.1. No dia, horário e local já fixados indicados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessão. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em a sessão públicapública de proces- samento do Pregão para recebimento das propostas, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, devendo o interessado ou seu represen- tante apresentar identificação e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, comprovante da existência dos necessários pode- res para formulação de propostas e para a prática de todos os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentesdemais atos inerentes ao certa- me. 4.9.1 10.2. Serão entregues ao Pregoeiro pelos licitantes os seguintes documentos: 10.2.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo no Ane- xo IV do Edital); 10.2.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo no Anexo V do Edital); 10.2.3. Credenciamento do Representante (modelo no Anexo VI do Edital); 10.2.4. Envelope nº 1 - consideradas Proposta de Preço; 10.2.5. Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação. 10.3. O Pregoeiro receberá em envelopes distintos, devidamente fechados, as ressalvas contidas propostas de preços e a documentação exigida para habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo permitida a remessa postal ou por empresa de encomenda expressa os envelopes (proposta de preços e documentos de habilitação), desde que cheguem a tempo hábil às mãos do Pregoeiro, ou seja, antes da abertura das propostas. 10.4. Os envelopes de Propostas de Preços serão abertos pelo Pregoeiro que verificará, após a rubrica por todos os presentes que assim desejarem proceder, o atendimento da proposta a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, qualquer reclamação deverá sendo imediatamente desclassi- ficadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.4.1. A Rubrica será dispensa quando os licitantes presentes assim se manifestarem, devendo tal informação constar da ata. Nesta hipótese apenas o Pregoeiro e a sua equipe de apoio procederão com a rubrica. 10.5. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propos- tas de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados. 10.5.1. No julgamento será levado em consideração o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Câmara, sendo classificada a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e oferecer o menor preço por item. 10.5.2. Os lances deverão ser feita formulados em valores distintos e decrescentes, na im- porte correspondente a 0,5% do menor preço apresentado. 10.6. O Pregoeiro identificará e classificará a proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à pro- posta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 10.6.1. Caso não haja, no ato mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10.6.2. Para efeito de seleção será considerado o valor global da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; eproposta por item. 4.9.2 - 10.7. O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma sequen- cial, a inabilitação apresentar lances verbais em valor inferior ao da última proposta, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 10.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante importa preclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 10.10. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de participar das fases subsequentespreferência às microem- presas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 10.10.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem clas- sificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 4.10 - 10.10.3. A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão. 10.10.4. Se não houver tempo suficiente para a abertura equivalência dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade valores das propostas apresentadas pelas microem- presas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.10.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. 10.10.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apre- sentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.10.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.10.6. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não con- tratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.11. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela classificada detentora do menor preço ofertado, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a este respeito. 10.12. Considerando aceitável a proposta de menor preço por item e obedecidas as exigências fixadas no edital, será declarado o vencedor e após será aberto seu envelope contendo os do- cumentos de habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias. 10.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos no edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 10.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, observando o direito de preferên- cia estipulado na Lei Complementar nº 123/2006, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessi- vamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilita- ção, caso em que será declarado vencedor. 10.15. O licitante declarado vencedor, nos termos dos itens anteriores, será convocado através do Editalemail cadastrado nesta administração pública, conforme identificado no credenciamento para, em 5 (cinco) dias corridos, assinar o contrato após a homologação. 10.16. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes não abertosenvelopes, devidamente rubricados no fechopelo(a) pregoeiro(a) e pelos representantes credenciados, ficarão em poder sob a guarda do(a) pregoeiro(a), sendo exibidos aos lici- tantes na reabertura da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos 10.17. Em havendo participação de empresas enquadradas nos dispositivos da LC 123/06 e suas alterações, os documentos e igualmente direitos concedidos por tais normas serão utilizados desde que atendidas as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitaçãoexi- gências do mesmo diploma legal pelas licitantes assim enquadradas. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O licitante deverá protocolar os envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica 8.1. No dia e Proposta de Preços, até o dia, horário estabelecidos no item 1.1.5. do presente Edital e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessão. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela membros da Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial Municipal de Licitação – COMUL, serão abertos e examinados os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes ENVELOPES (ÚNICO) contendo a Proposta TécnicaDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e a Proposta de PreçosPROPOSTA DE PREÇOS”, em seu fechoapresentados pelas proponentes; 8.2. A comissão municipal de licitação – COMUL – examinará a documentação contida no ENVELOPE ÚNICO de que trata o presente Edital, confirmando podendo encerrar a sua inviolabilidade.sessão e marcar uma nova se julgar que a análise demandará mais tempo ou poderá continuar os trabalhos; 4.4 - Os licitantes que deixarem 8.3. Havendo desistência do oferecimento de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação darrecurso relacionado à “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” proceder-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, análise das “PROPOSTAS DE PREÇO” na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados; 8.4. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá Somente depois de concluída analisada e decidida a pontuação dos fatores “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” é que serão verificadas as “PROPOSTAS DE PREÇOS” das licitantes habilitadas; 8.5. Todos os documentos, relacionados com a habilitação e proposta de avaliação estabelecidos preços, contidos nos subitens 15.1.1 ENVELOPES, deverão ser rubricados pelos representantes, devidamente credenciados, das licitantes proponentes; 8.6. Da reunião para recebimento e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços do ENVELOPE (ÚNICO) será realizada em sessão pública, da qual se lavrará lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes, devidamente credenciados das licitantes e pelos membros da Comissão Especial Municipal de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes.Licitação – COMUL; 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder 8.7. Fica facultado aos membros da Comissão Especial Municipal de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes – COMUL ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrênciada licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo, vedada processo ou a inclusão posterior pedir pareceres de documentos outros órgãos ou informação que deveriam constar originariamente servidores da documentação e das propostasadministração. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Convite De Licitação

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - 9.1 O presente certame será conduzido de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Edital e na legislação em vigor. 9.2 A participação de representante de qualquer licitante deverá protocolar dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 6. 9.3 Serão realizadas 04 (quatro) Sessões Públicas, observados os envelopes procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor. 9.4 De todas as Sessões Públicas serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes. 9.4.1 Havendo acordo e mediante lavratura em Ata, os representantes das licitantes presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar as Propostas e os Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessãoHabilitação nas sessões públicas. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatário9.5 Poderão ser admitidas, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela juízo da Comissão Especial de Licitação, alterações destinadas a sanar evidentes erros formais que fará a conferência não impliquem alteração do conteúdo das Propostas e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta CONCORRÊNCIA. 9.6 A Comissão poderá, em qualquer fase do processo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, ou proceder a vistoria das instalações e da aparelhagem disponível da(s) licitantes(s) para a realização do objeto desta licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste Edital e em seus Anexos. 9.6.1 Nesse caso, a Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do INVÓLUCRO Nº 02. 9.7 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos INVÓLUCROS Proposta Técnica e de Preços. 9.8 O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital. 9.9 Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas. 9.10 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação. 9.11 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicadas. 9.12 À exceção da Proposta Técnica, que será analisada e julgada por uma Subcomissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este processo licitatório serão de responsabilidade da Comissão Especial de Licitação, a qual será responsável pela condução das sessões públicas e pela composição do processo até o seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitadosencerramento. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos 9.13 Os Invólucros das licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, desclassificadas ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas inabilitadas que não possam puderem ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados devolvidos nas sessões públicas ficarão à disposição dos mesmos das interessadas pelo período prazo de 10 60 (dezsessenta) dias úteisdias, contados da publicação do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos)julgamento desta CONCORRÊNCIA, após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitaçãodestruídos.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O licitante deverá protocolar protocolar, impreterivelmente, os envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessãoconvocatório. 4.1.1 - 4.1.1. Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - 4.3.1. Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - 4.3.2. No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - 4.5.1. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx🢡Licitações🢡Concorrência Pública 1191001 - 45/2018.🢡 Concorrência Pública Nº /2011 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - 4.6.1- Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Propostas Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos:a 4.7.1 - 4.7.1. se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - 4.7.2. depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - 4.7.3. após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser serem abertos os envelopes Proposta de Preços Preço dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - 4.8.1. A abertura dos envelopes Proposta de Preços Preço somente ocorrerá depois de concluída a à pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados legais dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros dada Comissão Especial de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão. 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - 4.12.1- Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. . 4.15 -Os - Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O licitante deverá protocolar 7.1 Decorridos os envelopes Documentos procedimentos de HabilitaçãoCredenciamento, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o diana data, horário e local já fixados estabelecidos no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessão. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatárioedital, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas interessadas, a Comissão Especial de Licitação pregoeira designada, receberá, em envelopes distintos, e devidamente fechados, as propostas e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o número deste pregão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”seu conteúdo, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidadena forma estabelecida no preâmbulo deste edital. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando 7.2 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda propostas, ocasião em que será procedida à verificação da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da sua conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do Editalpreço, desclassificando-se as incompatíveis. 7.3 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, à exceção do preço, o autor da oferta de valor mais baixo e os envelopes não abertosdas ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhosproclamação do vencedor. 4.11 - Todos 7.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os documentos autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e igualmente as sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.5 Caso duas ou mais propostas serão rubricados pelos membros dainiciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 4.12 - Após 7.6 A oferta dos lances deverá ser efetuada por Item, na ordem decrescente de preço, no momento em que for conferida a palavra ao licitante. 7.7 É vedada a oferta de lances com vista ao empate. 7.8 Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.9 A apresentação dos lances verbais é facultativa, sendo que a desistência por parte do licitante, quando da convocação pelo pregoeiro, implicará em sua exclusão da fase de habilitaçãolances e na manutenção do último preço apresentado, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente para efeito de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e ordenação das propostas. 4.14 - Considera-se 7.10 Esgotados os lances verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 7.10.1 Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitantecritério de desempate, mediante contratopreferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, procuração ou documento equivalentenos termos art. 44, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 da LC nº 123/2006 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostosalterada pela Lei 147/2014), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no item anterior. 7.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado a documentação e proposta de preços, exclusivamente pela plataforma de compras do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 7.3. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas, bem como empresas enquadradas como Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar nº 123/06, que estejam credenciadas junto ao Órgão Provedor do Sistema de Pregão Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 7.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema de “Pregão Eletrônico” implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Glorinha, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.7. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá protocolar os envelopes Documentos manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados habilitação previstas no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessão. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - 7.8. A abertura declaração falsa relativa ao cumprimento dos envelopes Documentos requisitos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for habilitação sujeitará o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presenteslicitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 4.9.1 - consideradas 7.9. Os representantes das Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentesrespectivas empresas enquadram-se nessa (s) categoria (s). 4.10 - Se não houver tempo suficiente para 7.10. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a abertura exatidão dos envelopes Documentos de Habilitaçãoseus dados cadastrais no sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momentodevendo proceder, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Editalimediatamente, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento à correção ou à alteração dos trabalhosregistros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.11 - 7.11. Todos os documentos custos decorrentes da elaboração e igualmente as apresentação de propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução responsabilidade do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contratobem assim, procuração ou documento equivalente, para falar pelas transações que forem efetuadas em seu nome durante a reunião no sistema eletrônico ou de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitaçãosua eventual desconexão.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O licitante deverá protocolar os envelopes Documentos de Habilitação10.1. As propostas técnicas (Envelopes 01 e 03) serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, Proposta Técnica e Proposta de Preçosconstituída por 03 (três) membros que sejam formados em comunicação, até publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregáSEBRAE-los pessoalmente no dia da sessãoPE. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura 10.2. A escolha dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista membros da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação subcomissão técnica dar-se-á em sessão convocada previamentepor sorteio, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, entre 09 (nove) profissionais previamente cadastrados que constarão de uma relação contendo 03(três) profissionais dos quadros do SEBRAE-PE e 06(seis) profissionais sem vínculo com o SEBRAE-PE; 10.2.1. A subcomissão técnica será composta por 03(três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles, profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o SEBRAE-PE. 10.3. A relação dos nomes referidos no subitem anterior será publicada em jornal de grande circulação na cidade do Recife-PE, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da qual se lavrará ata circunstanciadadata em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 10.4. Para os fins do cumprimento desta disposição, assinada pelos até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio dos membros da Comissão Especial de Licitaçãosubcomissão técnica, e pelos representantes legais dos licitantes presentesqualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 10.3., consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentesmediante fundamentos jurídicos plausíveis. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital10.5. Admitida a impugnação, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu o profissional impugnado terá o direito de participar das fases subsequentesabster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 4.10 - Se 10.6. A abstenção do profissional impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da Diretora Administrativa e Financeira, implicará se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado. 10.7. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto (em prazo não houver tempo suficiente inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio) e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 10.8. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o SEBRAE-PE. 10.9. Os integrantes da Subcomissão Técnica não participarão da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas invólucros com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitaçãopreços. 10.10. O invólucro padronizado com a via não identificada do plano de comunicação publicitária (Envelope 01 – Proposta Técnica) só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentar marca, salvo sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a Agência. 10.11. A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca no invólucro padronizado nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária (Envelope 01 – Proposta Técnica). 10.12. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação – CPL serão iniciados, em razão sessão pública, com a identificação e o credenciamento do representante legal da Agência, no local, data e hora que consta do preâmbulo do Edital (item 01), sendo recebidos, neste momento, os envelopes numerados, contendo: 10.12.1. Envelope nº 01 – Contendo a proposta técnica não identificada; 10.12.2. Envelope nº 02 – Contendo a proposta técnica para identificação de autoria; 10.12.3. Envelope nº 03 – Contendo a proposta técnica complementar. 10.12.4. Envelope 04 – Contendo a proposta de preços; 10.12.5. Envelope 05 – Esse envelope contendo os documentos de habilitação não será apresentado de imediato e só será exigido da Agência melhor pontuada no processo final, ou seja, depois da análise técnica e de preço e respectiva pontuação. 10.13. Somente será credenciado um representante para cada Agência interessada nesse processo, com poderes legais para representá-la. 10.13.1. Outro representante não credenciado junto ao SEBRAE-PE poderá participar da sessão pública como ouvinte, não lhe sendo permitido: rubricar ou assinar documentos, ou fazer qualquer observação em Ata. 10.14. Ao encerramento de qualquer das sessões, será lavrada Ata de reunião, para assentamento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamentorelevantes que ocorram, a qual deverá ser assinada pelos membros da CPL e pelos representantes credenciados das Agências presentes. 4.13 - É facultada à Comissão Especial 10.15. Toda e qualquer declaração de Licitação ou à autoridade superior, em representante credenciado de Agência deverá constar de Ata. Não terá validade qualquer fase desta Concorrência, reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação sessão respectiva que deveriam constar originariamente da documentação e das propostasnão tiverem registro na referida Ata. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração 10.16. Nenhuma alteração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião complementação de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços ou da documentação de habilitação será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo SEBRAE-PE. 10.17. As propostas e a documentação que as acompanham tornar-se-ão propriedade do SEBRAE-PE salvo o REPERTÓRIO, que será devolvido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da homologação da licitação. 10.18. A CPL FARÁ: 10.18.1. Recebimento dos licitantes inabilitados ficarão invólucros: 10.18.1.1. (Envelope 01) contendo a via não identificada do plano de comunicação (proposta técnica), o qual será aberto de imediato e a proposta técnica será vistada por todos os presentes. 10.18.1.1.1. O Envelope 02 com a via identificada da proposta técnica será vistado em seus fechos por todos os presentes à sessão pública, e ficará em poder da CPL para posterior abertura, com a finalidade de identificar a autoria do plano de comunicação em momento oportuno. 10.18.1.2. (Envelope 03) contendo a proposta técnica complementar, o qual também será aberto de imediato. A proposta técnica complementar será vistada por todos os presentes; 10.18.1.3. (Envelope 04) contendo a proposta de preços. Esse envelope será aberto em momento oportuno; será vistado, por todos os presentes à sessão pública, em seus fechos, e ficará em poder da CPL; 10.18.2. O encaminhamento das propostas técnicas à subcomissão técnica para análise e julgamento, adotando os seguintes procedimentos: 10.18.2.1. Análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se as que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório; 10.18.2.2. Elaboração de ata de julgamento do plano de comunicação publicitária e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso; 10.18.2.3. Análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações de que trata os itens 06 e 07, desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas neste Edital e TR; 10.18.2.4. Elaboração de ata de julgamento dos quesitos mencionados nos itens 06 e 07 do Edital, e encaminhamento à CPL, juntamente com as propostas técnicas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso; 10.18.2.5. A subcomissão técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos neste Edital; 10.18.3. Realizar sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos: 10.18.3.1. Abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária; 10.18.3.2. Cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria; 10.18.3.3. Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica; 10.18.3.4. Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação; 10.18.3.5. Publicação do resultado do julgamento das propostas técnicas, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada com o nome das Agências; 10.18.4. Em sessão pública, com a presença da CPL e representantes das Agências, serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços das Agências classificadas. 10.18.5. Em sessão privada, a CPL fará a atribuição de pontos, como previstos no edital para a conclusão final da pontuação e classificação geral das Agências; 10.18.6. Publicação, através de e-mail, do resultado do julgamento final das propostas, 10.18.6.1. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, a CPL fará, em sessão pública, o recebimento do invólucro contendo os documentos de habilitação da Agência que obtiver a maior pontuação, devidamente convocada, para fins de verificação de habilitação no processo. 10.18.6.1.1. Os documentos serão conferidos pela CPL que os rubricará juntamente com os representantes das Agências, ficando à disposição dos mesmos pelo período interessados para exame e eventual manifestação. 10.18.6.2. A Agência de 10 (dez) dias úteismaior pontuação, contados do encerramento habilitada, será declarada vencedora da licitação (transcorrido Concorrência. No caso de inabilitação será convocada a 2ª Agência classificada para mesmo procedimento. 10.18.7. Reconhecida a habilitação da Agência melhor pontuada, será homologado o prazo regulamentar procedimento e adjudicado o objeto licitado para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitaçãoa referida Agência.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O licitante deverá protocolar os envelopes Documentos 9.1. Na data e horário previstos no preâmbulo, terá início a sessão pública do presente certame, com a divulgação das Propostas de HabilitaçãoPreços recebidas, Proposta Técnica e Proposta considerando o MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO. 9.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente da Comissão Permanente de PreçosLicitações da Infra S.A., no sistema eletrônico. 9.3. As propostas de preços ofertadas pelos licitantes permanecerão em sigilo no sistema até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia a abertura da sessão. 4.1.1 - Não será aceita a participação 9.4. Os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de licitante retardatáriolances públicos e sucessivos e decrescentes. 9.5. Decorrido o prazo fixado, a não ser como ouvinteCPL verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificadas, podendo o Presidente da Comissão reabrir a fase de lances, caso essa diferença seja superior a 10% (dez por cento). 4.2 - Uma vez iniciada 9.5.1. A reabertura da fase de lances tem por objetivo aproximar as demais propostas do valor apresentado pela primeira colocada. 9.5.1.1. A primeira colocada não participará dessa fase de reabertura e não haverá alteração da sua classificação, apenas das licitantes subsequentes. 9.5.2. Reaberta a abertura dos envelopes Documentos etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de Habilitaçãocada lance. 9.5.3. Lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação. 9.6. Encerrada a fase aberta, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos os licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrênciaapresentarem as três melhores propostas oferecerão propostas finais, fechadas. 4.3 - Na primeira sessão9.7. Incumbe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do certame, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertosficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, sendo responsável por todas as transações que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentesforem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - 9.8. Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitaçãoda sessão, o Presidente da CPL poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada Licitantes por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento meio do recurso interpostochat. 4.8 - Abertos 9.9. O Presidente da CPL verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação requisitos estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação ou que contenham identificação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentesproponente. 4.10 - Se não houver 9.9.1. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhosreal pelas licitantes. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após 9.10. Quando a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo desconexão persistir por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada tempo superior a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteisminutos, contados a sessão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do encerramento Presidente aos participantes. 9.11. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. A Infra S.A. não se responsabiliza por eventuais problemas de desconexão das participantes. 9.12. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 9.13. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação (transcorrido e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o prazo regulamentar para interposição horário de recurso contra o resultado da licitação ouBrasília/DF e, se for o casodesta forma, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitaçãoregistradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Technical Services

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O licitante deverá protocolar os envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessão. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a 8.1 A abertura dos envelopes Documentos indicados na seção 7 acima será realizada em sessões públicas, da qual se lavrarão atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Habilitação, Proposta Técnica Licitação e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrênciarepresentantes previamente credenciados das Proponentes presentes. 4.3 - 8.2 Na primeira sessãosessão pública de habilitação, conforme item 7.1 acima, os envelopes contendo os documentos relativos à de habilitação serão abertos, na presença dos interessados, abertos pela Comissão Especial de Licitação, Licitação que fará a conferência e dará vista da documentaçãoà documentação aos representantes credenciados presentes, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentesos quais deverão rubricá-la. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No 8.2.1. Neste ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão deverão conhecer e rubricarão os rubricar o lacre dos envelopes “Proposta Técnica” contendo as Propostas Técnicas e “Proposta as Propostas de Preços”Preço, em seu fecho, confirmando a fim de atestar e garantir sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes 8.2.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste certame. 8.2.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a participação de proponente que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados neste Edital, salvo na condição de ouvinte. 8.3 Uma vez abertos os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação poderá, a seu critério, suspender a sessão para análise da documentação. 8.4 Em caso de suspensão será marcada uma nova sessão, a qual será previamente divulgada mediante publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 8.5 Caso a sessão não seja suspensa, a Comissão de Licitação decidirá sobre a habilitação das Proponentes. 8.6 As Proponentes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos de habilitação exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem que apresentá-los em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência neste Edital serão inabilitadas, não se admitindo complementação ou com irregularidades, serão inabilitadosretificação posterior. 4.5 - Não sendo necessária 8.7 Após a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização consideração de diligências ou consultaseventuais recursos interpostos por Proponentes inabilitadas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre deverá devolver os envelopes contendo a habilitação Proposta Técnica e a Proposta de cada licitantePreços devidamente fechados. 4.5.1 - Se8.8 A inabilitação de Proponente importa na perda do direito de participar das fases subseqüentes do certame. 8.9 Concluída a fase de habilitação das proponentes, eventualmentea Comissão Especial de Licitação fixará a data, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas hora e local da sessão pública de imediatoabertura dos envelopes contendo as Propostas Técnicas, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, qual será divulgada mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado Município – DOM, além de Minas Gerais e na página weboutros meios disponíveis (e-mail, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018telefone, carta etc. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação), nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda critério da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - 8.10 Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, conclusão da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, habilitação não caberá desistência será facultado às Proponentes desistir das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada 8.11 Concluída a fase de habilitação dos licitantes das Proponentes e uma vez abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preçoscontendo as Propostas Técnicas, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços se admitirá desclassificação por motivo relacionado à a requisitos de habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamentoresultado do julgamento das Propostas Técnicas. 4.13 8.12 A abertura dos envelopes contendo as Propostas Técnicas far-se-á mediante a observância e conclusão de qualquer uma das seguintes condições: 8.12.1. Declaração de habilitação formalizada em sessão pública com a presença dos representantes credenciados das Proponentes, que neste ato poderão renunciar ao direito de recorrer contra a decisão proferida, o que será lavrado em ata, procedendo-se imediatamente com a abertura da Proposta Técnica ou com a publicação da habilitação no Diário Oficial do Município - É facultada DOM; ou 8.12.2. Abertura de vista ao processo licitatório, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação; ou 8.12.3. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Município – DOM, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 8.12.4. Decisão dos recursos interpostos, conforme o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do Art. 109 da Lei n. 8.666/93, conforme alterada. 8.13 A abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço ocorrerá: 8.13.1. Na data de divulgação do resultado do julgamento da Proposta Técnica, caso todos os proponentes renunciem por escrito ao direito de interpor recurso nessa etapa do certame, o que deverá ser lavrado em ata; ou 8.13.2. No prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação no Diário Oficial do Município do resultado do julgamento das Propostas Técnicas e, havendo recurso, após sua análise. 8.14 Havendo recurso contra o resultado da análise das Propostas Técnicas, após o seu julgamento, a Comissão Especial de Licitação fixará a data de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço e convocará as Proponentes para a sessão pública, a qual será divulgada mediante publicação no Diário Oficial do Município – DOM, além de outros meios disponíveis (e-mail, telefone, carta etc.), a critério da Comissão Especial de Licitação. 8.15 Caso não haja tempo suficiente para abertura dos envelopes em uma única sessão, em face do exame da documentação e da análise de conformidade das propostas apresentadas, os envelopes não abertos, já rubricados no lacre, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário fixados para prosseguimento dos trabalhos. 8.16 Fica facultado à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta ConcorrênciaCONCORRÊNCIA, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos documento ou informação que deveriam deveria constar originariamente da documentação e das propostaspropostas apresentadas pelas Proponentes. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão 7.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado a documentação e proposta de preços, exclusivamente pela plataforma de compras do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 7.3. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas, bem como empresas enquadradas como Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar nº 123/06, que estejam credenciadas junto ao Órgão Provedor do Sistema de Pregão Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 7.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema de “Pregão Eletrônico” implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva 7.7. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá protocolar os envelopes Documentos manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados habilitação previstas no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessão. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - 7.8. A abertura declaração falsa relativa ao cumprimento dos envelopes Documentos requisitos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for habilitação sujeitará o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presenteslicitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 4.9.1 - consideradas 7.9. Os representantes das Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentesrespectivas empresas enquadram-se nessa (s) categoria (s). 4.10 - Se não houver tempo suficiente para 7.10. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a abertura exatidão dos envelopes Documentos de Habilitaçãoseus dados cadastrais no sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momentodevendo proceder, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Editalimediatamente, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento à correção ou à alteração dos trabalhosregistros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.11 - 7.11. Todos os documentos custos decorrentes da elaboração e igualmente as apresentação de propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução responsabilidade do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contratobem assim, procuração ou documento equivalente, para falar pelas transações que forem efetuadas em seu nome durante a reunião no sistema eletrônico ou de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitaçãosua eventual desconexão.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O licitante deverá protocolar os envelopes Documentos de Habilitação10.1. A sessão do pregão será realizada no local, Proposta Técnica data e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados horários indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (subitem 1.4quinze) deste instrumento convocatório ou entregáminutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-los pessoalmente no dia da sessãose-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo. 4.1.1 - Não será aceita a participação 10.2. Abertura da sessão pelo Pregoeiro, após o que, não mais serão admitidos novos proponentes; 10.3. Identificação e credenciamento de licitante retardatário, a não ser como ouvinte01 (um) representante por empresa. 4.2 - Uma vez iniciada 10.4. Os documentos de credenciamento passarão a abertura compor o processo. 10.5. Recolhimento dos envelopes Documentos "proposta" e "documentos de Habilitaçãohabilitação". Na reunião será lavrada Ata circunstanciada, Proposta Técnica que mencionará todos os licitantes, as reclamações e Proposta de Preçosimpugnações que por ventura sejam feitas, não serão permitidas assim como todas e quaisquer retificações pelos licitantes ocorrências que possam influir no resultado final desta Concorrênciainteressem ao processo e julgamento da Licitação. 4.3 - Na primeira sessão10.6. Abertura dos envelopes "proposta" e leitura, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertosem voz alta, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentespreços cotados. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação10.7. Análise, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes desclassificação das propostas que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem estejam em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou solicitado no Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com irregularidadeso exigido. 10.8. Na classificação das propostas, serão inabilitadosconsiderados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão 10.9. Indicação dos licitantes que participarão da reunião para análise da documentação ou realização rodada de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitantelances verbais. 4.5.1 - Se10.9.1. Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. 10.9.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, eventualmentena rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, surgirem dúvidas quaisquer que tenham sido os preços oferecidos. 10.10.1. A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a sequência dos lances seguintes. 10.10.2. O licitante que não possam ser dirimidas apresentar seu lance na forma indicada no subitem 10.9.1, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata lances verbais e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado será mantido o último preço apresentado para efeito de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018ordenação das propostas. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços10.11. Ordenamento das empresas por preço. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados 10.12. Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentesrespeito. 4.7 - Após 10.13. Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a abertura dos envelopes Documentos obtenção de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignandomelhor preço, se for o caso. 10.14. Verificação das condições de HABILITAÇÃO do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subsequente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido. 10.15. Aclamação do licitante vencedor. 10.16. Vistos e rubricas, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes. 10.17. Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido. 10.18. Adjudicação do objeto ao vencedor. 10.19. Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes. 10.20. Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor. 10.21. Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido. 10.22. Adjudicação do objeto ao vencedor. 10.23. Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes. 10.24. Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor. 10.25. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Editalenvelopes, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já devidamente rubricados no fechofechamento, ficarão em poder sob a guarda da Comissão Especial equipe de Licitação até a data apoio e horário marcados serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O licitante deverá protocolar os envelopes Documentos de Habilitação7.1. Obedecido o disposto no item 2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o diana data, horário e local já fixados estabelecidos no preâmbulo deste edital, em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas interessadas, o (subitem 1.4a) Pregoeiro (a) designado (a), receberá, em envelopes distintos, e devidamente lacrados, as propostas e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o número deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessãopregão e seu conteúdo, na forma estabelecida neste edital. 4.1.1 - Não será aceita a participação 7.2. Os licitantes apresentarão, no ato da entrega dos envelopes (fora dos envelopes), declaração dando ciência de licitante retardatárioque cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a não ser conforme modelo constante no Anexo III e Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial competente comprovando seu enquadramento como ouvinteMicroempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para que se cumpra o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de decair o direito. 4.2 - Uma vez iniciada 7.2.1. Caso a abertura dos envelopes Documentos documentação referida pelo item 7.2 não seja entregue juntamente com os envelopes, na data marcada no preâmbulo, poderá ser entregue no ato de Habilitaçãocredenciamento, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrênciaobservado o horário máximo fixado para tanto. 4.3 - Na primeira sessão, 7.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será verificada a sua conformidade com os documentos relativos requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as que não obedecerem ao disposto no item 5 deste Edital. 7.4. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, à habilitação serão abertosexceção do preço, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 7.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.6. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada por item, na presença dos interessadosordem decrescente de preço, pela Comissão Especial de Licitação, no momento em que fará for conferida a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada palavra ao licitante. 4.5.1 - Se7.8. É vedada a oferta de lances com vista ao empate. 7.9. Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.10. A apresentação dos lances verbais é facultativa, eventualmentesendo que a desistência por parte do licitante, surgirem dúvidas quando da convocação pelo (a) Pregoeiro (a), implicará em sua exclusão da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 7.11. Esgotados os lances verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO. 7.11.1. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos art. 44, da LC nº 123/2006 (alterada pela Lei 147/2014). 7.11.2. Entende-se por empate, nos termos da LC nº 123/2006 (alterada pela Lei 147/2014), aquelas situações em que não possam ser dirimidas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de imediatopequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. 7.11.3. Para efeito do disposto no item 7.11.1, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação darocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em sessão convocada previamentequerendo, mediante ofício ou publicação apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no Diário Oficial do Estado prazo máximo de Minas Gerais e na página web5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo sob pena de preclusão, situação em que, após verificado o desdobramento da sessão atendimento às condições de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços.será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 4.6.1 II - Os licitantes serão convocados Se a compareceremoferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, ficando os envelopes contendo o Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, sendo convocadas as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - remanescentes que porventura se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento enquadrem na hipótese do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante esubitem 7.11.2, na mesma reuniãoordem classificatória, divulgar para o nome dos classificados exercício do mesmo direito, verificando a sua aceitabilidade e desclassificados. Poderãoprocedendo à habilitação da licitante, em ato contínuoe assim sucessivamente, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída até a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência apuração de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste proposta que atenda ao Edital. 4.9 III - A abertura No caso de equivalência dos envelopes Documentos valores apresentados pelas microempresas e empresas de Habilitaçãopequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11.2, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual realizado sorteio entre elas para que se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentesidentifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital7.11.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 7.11.1, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitaçãoo objeto licitado será adjudicado, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase após verificado o atendimento às condições de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitaçãoem favor da proposta originalmente vencedora do certame. 4.12.1 - Ultrapassada 7.11.5. O disposto no subitem 7.11.1 somente se aplicará quando a fase melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.12. Caso não se realizem lances verbais, será identificada a proposta escrita de menor preço. 7.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito. 7.14. Sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta para confirmação de Preçosatendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamentonos termos do item 6 do edital. 4.13 - É facultada à Comissão Especial 7.14.1. No caso da licitante Microempresa ou uma Empresa de Licitação ou à autoridade superiorPequeno Porte apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção será assegurado o prazo de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 até 05 (dezcinco) dias úteis, contados a partir da data em que a licitante for declarada vencedora do encerramento certame, prorrogável por igual período, a critério da licitação Administração Pública, para a regularização da documentação, nos termos do § 1º, do art. 43, da LC nº 123/2006 alterada pela LC 147/2014, com vistas à contratação. 7.15. Constatado o pleno atendimento às exigências do edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame. 7.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, exceto na hipótese prevista no subitem 7.14.1, o (transcorrido a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seus anexos, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto desta licitação. 7.17. No julgamento da habilitação e das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.18. Em nenhuma hipótese será recebida proposta fora do prazo regulamentar estabelecido. 7.19. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para interposição o entendimento das propostas, que não venham causar prejuízo para o Município de recurso contra Descanso e que não firam os direitos das demais licitantes. 7.20. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital. 7.21. Não havendo manifestação oportuna de nenhuma participante da intenção de recorrer, a Pregoeira adjudicará o resultado da licitação ourespectivo item ao licitante que tenha atendido a todas as exigências deste edital e oferecido menor preço. 7.22. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, se for o caso, quando denegados devendo esta ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e por todos os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitaçãolicitantes presentes.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 6.1 - O licitante deverá protocolar os recebimento dos envelopes Documentos contendo a Documentação de HabilitaçãoHabilitação e as Propostas de Preço, Proposta Técnica e Proposta deverão ser remetidos para a Prefeitura Municipal de PreçosMonte Belo do Sul, na Rua Sagrada Família, 533 - Secretaria Municipal de Administração - Setor de Licitações, até o diadia 23/02/2017 às 14 horas. 6.1.1 – Caso não houver o recebimento de nenhum envelope na hora marcada para o recebimento dos envelopes, a comissão de licitação poderá estender o prazo de recebimento dos envelopes por no máximo 30 minutos. 6.2 - Após a Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos. 6.3 - No horário e local já fixados previsto no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessão. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatáriodo Edital, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada Comissão procederá a abertura dos envelopes n. º 01 - Documentos de HabilitaçãoHabilitação e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, Proposta Técnica os quais serão rubricados pela Comissão de Licitação e Proposta de Preçoscolocados à disposição dos representantes das licitantes, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes para que possam influir no resultado final desta Concorrênciaos examinem e os rubriquem. 4.3 6.4 - Na primeira sessãoA Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes das licitantes, os envelopes contendo os manifestando-se, sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, farão julgamento dos documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial apresentados. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de Licitação, que fará interpor quaisquer recursos contra a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos decisão anunciada de Habilitaçãohabilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, critério poderá apreciar os documentos passar para a fase de cada licitante eabertura dos envelopes nº 02 - Propostas de preços, na mesma reuniãosessão, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato públicocaso não abdiquem do direito de interpor recurso, a Comissão Especial abrirá o prazo para interposição de recurso conforme art. 109, Inciso I e alínea “a” da Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores. 6.5 - Depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará a data e o horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes. 6.6 - Caso a seção seja suspensa os envelopes nº 02 - Proposta de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a compareceremlicitantes, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentespara prosseguimento posterior do certame licitatório. 4.7 6.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após Encerrada a fase de habilitaçãohabilitação e aberto os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência das propostasde proposta, salvo por motivo justo decorrente devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitaçãocomissão. 4.12.1 6.8 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos Aberto os envelopes Proposta Técnica e nº 02 - Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas serão lidas para conhecimento de todos e juntamente com os demais documentos serão rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes para examinarem e rubricarem. 6.9 - Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de Licitação deste Município, constarão obrigatoriamente da respectiva Ata. 6.10 - À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião. Fazendo constar esta decisão em ata. 6.11 - A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços por motivo relacionado à habilitaçãoe outros documentos, salvo em razão solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamentoobter mais informações para fundamentar suas decisões. 4.13 6.12 - É facultada à Será lavrada ata circunstanciada durante todo o transcorrer do processo licitatório, que será assinada pela Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preçospelos licitantes presentes, conforme disposições deste Editaldispõe o § 1 o do art. 43, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas da Lei nº 8.666/93 e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitaçãosuas alterações posteriores.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O licitante deverá protocolar 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no item anterior. 7.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a proponente que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços. 7.3. Os Proponentes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pela Pregoeira. 7.4. Será considerada aceitável a proposta que: a) atenda a todos os envelopes Documentos termos deste Edital; b) contenha preço compatível com os praticados no mercado. 7.4.1. Constatada a existência de Habilitaçãoproposta(s) inexeqüível(eis) a Pregoeira excluirá o proponente da etapa de lances. 7.5. Aberta a etapa competitiva, Proposta Técnica os proponentes poderão encaminhar lance, exclusivamente, por meio do provedor eletrônico. 7.6. Os proponentes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema. 7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e Proposta registrado em primeiro lugar pelo provedor. 7.8. Durante a sessão pública, os proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais proponentes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 7.3 acima. 7.9. A etapa de Preçoslances será encerrada por decisão da pregoeira, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.9.1. A sessão pública do Pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores em cada item do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos proponentes manterem-se conectados ao sistema até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessãofinal desta etapa. 4.1.1 - Não será aceita 7.10. A pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação. 7.10.1. Após o encerramento da fase de lances, desempates e declaração dos vencedores, o proponente DEVERÁ ficar ON LINE no sistema para a participação de licitante retardatárioFASE DE NEGOCIAÇÃO, via chat com a Pregoeira, podendo ser acompanhada pelos demais fornecedores. 7.11. Em havendo desconexão entre a Pregoeira e os demais proponentes por tempo superior a 10 (dez) minutos, a não ser como ouvintesessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 4.2 - Uma vez iniciada 7.12. Caso haja desconexão do sistema para a abertura Pregoeira, na etapa de lances, e o sistema permanecer acessível aos proponentes para recepção dos envelopes Documentos de Habilitaçãolances, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não quando possível a retomada do certame pela Pregoeira os atos até então praticados serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrênciaconsiderados válidos. 4.3 - Na primeira sessão7.13. A Pregoeira poderá suspender, os envelopes contendo os documentos relativos cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento. 7.14. A Pregoeira anunciará o proponente de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. 7.15.1. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à habilitação serão abertosproposta de menor valor. 7.16. Ocorrendo o empate, na presença dos interessadosforma do item anterior, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação darproceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial que será declarada vencedora do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018certame. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da sessão alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de habilitaçãomenor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1 deste edital, a apresentação de nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preçosproposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem7.17. Se nenhuma microempresa, ficando os envelopes contendo empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as referidas Proposta Técnica e Propostas exigências do item 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o proponente detentor da proposta originariamente de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentesmenor valor. 4.7 - Após 7.18. O disposto nos itens 7.15 a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação7.17, os demaisdeste edital, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - não se houver renúncia registrada aplica às hipóteses em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante emenor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, na mesma reuniãoempresa de pequeno porte ou cooperativa, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderãobem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta no momento do envio de Preços dos licitantes classificados tecnicamentesuas propostas pelo sistema. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta 7.19. Definidos os vencedores de Preços somente ocorrerá depois cada item, estes deverão encaminhar a documentação de concluída a pontuação dos fatores de avaliação habilitação e proposta financeira, nas formas e nos prazos estabelecidos nos subitens 15.1.1 itens 8 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital9, respectivamente. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 9.1 - O licitante deverá protocolar os envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica As documentações e Proposta de Preços, até o dia, horário as propostas serão apreciadas e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessão. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, julgadas pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência se reunirá em sessão pública no dia e dará vista hora indicados no preâmbulo deste Edital, oportunidade em que serão recebidos todos os Envelopes N° (1, 2, e 3); 9.2 - Os documentos constantes dos Envelopes N° 1 e os Envelopes N° 2 e N° 3 fechados serão rubricados pelos membros da documentação, que deverá ser rubricada Comissão de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.das LICITANTES presentes ao ato; 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 9.3 - Os licitantes documentos contidos no Envelope N°1 serão analisados pela Comissão de Licitações, que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão poderá valer-se da reunião assessoria Jurídica para análise julgamento da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão fase de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos lavrando, na oportunidade, Ata Circunstanciada, que virá assinada pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - pelos representantes presentes, e na qual serão registradas eventuais impugnações que possam interessar ao julgamento. Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica Envelopes N° 2 e Propostas de Preços N° 3 ficarão sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderãoaté sua abertura, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída data e local a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, serem oportunamente comunicados (se for o caso); 9.4 - Divulgados os resultados da 1ª Etapa – habilitação jurídica, fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, será concedido o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei de licitações, que poderá ser renunciado em ata pelos Licitantes. Após o encerramento do referido processo licitatório, estarão os envelopes 02 e 03 à disposição das LICITANTES efetivamente não habilitadas, devidamente lacrados, para restituição. Os mesmos poderão ser retirados no setor de licitações; 9.5 - Na sessão de abertura do Envelope N° 2 das licitantes habilitadas, uma vez conferida a inviolabilidade dos envelopes, serão eles abertos na presença das Proponentes que se fizerem representar, os registros efetuados pelos representantes legais quais deverão, obrigatoriamente, rubricar todas as propostas técnicas, podendo requerer vista dos licitantes presentes.documentos, se assim entenderem pertinente; 4.9.1 9.6 - consideradas as ressalvas contidas neste EditalOs softwares ofertados serão avaliados pela Comissão de Licitação (Avaliação de Conformidade), qualquer reclamação deverá que poderá contar com ajuda de equipe técnica de informática ou Instituição de ensino, ou ainda pessoa jurídica especializada a ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - contratada, podendo ser exigido aos proponentes que tragam na data e hora a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Editalser comunicada, os envelopes não abertossistemas (softwares) para comprovação do atendimento dos itens exigidos no ANEXO II-A (obrigatórios) e II-B (pontuáveis) deste edital. Caso seja feita esta exigência, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial terá cada proponente o prazo máximo de Licitação até a data e horário marcados 20 (vinte) horas para prosseguimento dos trabalhos.cumprimento; 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 9.7 - Após a fase abertura, conferência, aposição de habilitaçãorubricas e avaliação de conformidade, não caberá desistência das propostasas Proponentes que atenderem, salvo por motivo justo decorrente rigorosamente, a todas as exigências deste Edital para a proposta técnica, será considerado tecnicamente classificado pela comissão; 9.8 - Divulgados os resultados da 2ª Etapa, será concedido o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial Licitações, que poderá ser renunciado em ata pelos Licitantes, ficando os envelopes de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação proposta financeira dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do desclassificados junto ao processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação devidamente lacrado, até que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-este se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.encerre;

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - 8.1. Na data e horário previstos no preâmbulo, terá início a sessão pública do presente certame, com a divulgação dos descritivos do item preenchido pelos licitantes no campo “Descrição Detalhada do objeto ofertado” e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 10.024/2019. 8.2. Incumbe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, sendo responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico. 8.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 8.4. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Chat. 8.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, de forma fundamentada e registrada no sistema. 8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro. 8.7. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. 8.8. Iniciada a fase de lances a ser realizada exclusivamente por meio do Sistema Comprasnet, serão observadas as seguintes regras: 8.8.1. Os lances deverão ser formulados sucessivamente de acordo com o valor do item licitado, observado o critério de julgamento adotado; 8.8.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema; 8.8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 8.8.4. Serão excluídos pelo Pregoeiro os lances considerados simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto. 8.9. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados 8.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.14. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.14.2. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14.3. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.14.4. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 8.15. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 8.16. Na hipótese da ocorrência de empate, será utilizado o critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993. 8.17. Encerrada a fase de lances e eventuais desempates, o Pregoeiro verificará as condições de participação do licitante classificado em primeiro lugar e, estando em conformidade, iniciará a etapa de negociação de preços via chat, com o fim de obter proposta mais vantajosa por meio de contraproposta, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.18. O licitante classificado em primeiro lugar, após a negociação de preços, deverá protocolar os envelopes Documentos enviar pelo Sistema Comprasnet, via Convocação de HabilitaçãoAnexo, Proposta Técnica e no prazo mínimo de 2h (duas horas), a contar da convocação, a Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessão. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”devidamente atualizada, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo conformidade com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidadesúltimo lance ofertado, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária indicando expressamente a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas marca que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignandofornecida, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital8.18.1. A critério do Pregoeiro, qualquer reclamação deverá poderá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - concedido prazo superior ao mínimo estabelecido, desde que previamente comunicado via chat a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentestodos os participantes. 4.10 - Se 8.19. O não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame atendimento da documentação e convocação referida no subitem anterior acarretará na desclassificação da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhosproposta. 4.11 - Todos os documentos 8.20. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitaçãoexata compreensão da sua proposta. 4.12.1 - Ultrapassada 8.21. É facultado ao Pregoeiro a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção realização de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processoconfirmar a veracidade das informações, vedada prestadas pelo Licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostasela anexados. 4.14 - Considera8.22. Caso o licitante não logre êxito em enviar eletronicamente ou equivocar-se como representante no envio do arquivo através do sítio oficial (COMPRASNET), deverá oficializar a solicitação de reabertura do prazo remanescente no sistema através do e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ao pregoeiro, contendo o “printscreen” da tela. Tal solicitação não será garantia da reabertura de prazo após a análise do pregoeiro. 8.23. Caso o sítio oficial (COMPRASNET) esteja indisponível, deverá registrar através da Central de Atendimento disponível no Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ou pelo telefone 0000-000-0000) um acionamento do ocorrido, remetendo o protocolo através do e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, solicitando a reabertura do prazo remanescente no sistema. Após análise do pregoeiro em consulta ao provedor do Portal de Compras, tal solicitação não será garantia da reabertura de prazo. 8.24. Será desclassificado o licitante que: a) Não atender qualquer pessoa credenciada solicitação realizada pelo Pregoeiro, via chat, no prazo estabelecido; b) Deixar, injustificadamente, de cumprir a diligência solicitada pelo Pregoeiro; c) Xxxxxx, injustificadamente, de responder à convocação via chat realizada pelo Pregoeiro; d) Enviar a documentação por meio divergente do solicitado pelo Pregoeiro; e) Não enviar a documentação pela ferramenta “Convocar Anexo” no prazo estabelecido pelo Pregoeiro; f) Não mantiver sua proposta após a data e hora da abertura do certame. 8.25. Será desclassificado o licitante que apresentar a Proposta de Preços que: a) Xxxxxx em desacordo com o Edital; b) Apresentem irregularidades insanáveis; c) Cujos valores global e/ou unitários sejam superiores ao limite estabelecido no Termo de Referência; d) Cujos valores forem inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada pelo Licitante. 8.26. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.27. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, podendo negociar com o licitante para obtenção de melhor proposta. 8.28. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.29. Eventual alegação de problemas, indisponibilidade, dificuldade, relativos ao Sistema, deverão ser comprovados pelo licitante por meio de documento emitido pelo provedor do sistema. 8.30. Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante classificada em primeiro lugar que evidencie a exequibilidade de seu lance ofertado, por meio de justificativas e demais documentos pertinentes. 8.30.1. A referida documentação será encaminhada para análise da área requisitante, a fim de que possa emitir parecer acerca da exequibilidade, caso apresentem preços global e/ou unitários simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços dos insumos e valores de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, mediante contratopara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.31. A Proposta considerada inexequível será recusada pelo Pregoeiro, procuração ou documento equivalentehipótese em que será convocado o próximo colocado, podendo negociar melhor valor para falar em seu nome durante a reunião fins de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitaçãoaceitação.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Responsabilidade Civil

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O licitante deverá protocolar protocolar, impreterivelmente, os envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessãoconvocatório. 4.1.1 - 4.1.1. Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - 4.3.1. Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - 4.3.2. No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - 4.5.1. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018.do 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - 4.6.1- Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Propostas Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos:a 4.7.1 - 4.7.1. se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - 4.7.2. depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - 4.7.3. após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser serem abertos os envelopes Proposta de Preços Preço dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - 4.8.1. A abertura dos envelopes Proposta de Preços Preço somente ocorrerá depois de concluída a à pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros dada Comissão Especial de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão. 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - 4.12.1- Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. . 4.15 -Os - Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no itemanterior. 7.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado a documentação e proposta de preços, exclusivamente pela plataforma de compras do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 7.3. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas, bem como empresas enquadradas como Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar nº 123/06, que estejam credenciadas junto ao Órgão Provedor do Sistema de Pregão Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 7.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema de “Pregão Eletrônico” implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Glorinha, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.7. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá protocolar os envelopes Documentos manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados habilitação previstas no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessão. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - 7.8. A abertura declaração falsa relativa ao cumprimento dos envelopes Documentos requisitos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for habilitação sujeitará o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presenteslicitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 4.9.1 - consideradas 7.9. Os representantes das Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual porte deverão declarar em campopróprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentesrespectivas empresas enquadram-se nessa (s) categoria (s). 4.10 - Se não houver tempo suficiente para 7.10. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a abertura exatidão dos envelopes Documentos de Habilitaçãoseus dados cadastrais no sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momentodevendo proceder, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Editalimediatamente, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação correção ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostasaqueles se tornem desatualizados. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - 7.1 – O Pregão será realizado na forma presencial. 7.2 – O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global. 7.2.1 – A etapa de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todos os licitantes, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, a oferta de lances verbais dos licitantes proclamados para tal, a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor. 7.2.2 – A etapa de habilitação, declaração do licitante deverá protocolar os envelopes vencedor e adjudicação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” do licitante classificado em primeiro lugar, Proposta Técnica relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração do licitante considerado vencedor do certame e Proposta a adjudicação, sendo esta última feita caso não ocorra interposição de Preços, até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessãorecurso. 4.1.1 - Não será aceita 7.3 – Após a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura entrega dos envelopes Documentos contendo a proposta de Habilitação, Proposta Técnica preços e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante ehabilitação na fase inicial do processo licitatório, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitadosnão caberá desistência da propostas. 4.3.2 - No ato público7.4 – Da reunião para recebimento, a Comissão Especial abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas licitantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Licitação Apoio e por todos os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidadepresentes dos licitantes. 4.4 - Os licitantes que deixarem 7.5 – O licitante vencedor deverá apresentar, no prazo de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos 02 (dois) dias úteis após a declaração de Habilitaçãovencedor, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante epreço definitiva, na mesma reuniãodevidamente ajustada (realinhada) necessária para firmar o instrumento contratual, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta nos moldes da minuta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 contrato constante do Anexo V deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos 7.6 – O Município de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual Iaçu se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu reservará ao direito de participar das fases subsequentesefetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pelo licitante sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta, desde que não se caracterize como documento novo. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da licitante. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial 005/2021

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O licitante deverá protocolar 7.1. No dia e horário estabelecidos, na presença dos membros da Comissão Municipal de Licitações, em reunião dirigida pelo Presidente ou seu substituto, e representantes das empresas licitantes que se fizerem presentes, serão abertos os envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica "DOCUMENTAÇÃO" e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessãoexaminados os respectivos conteúdos. 4.1.1 - Não será aceita 7.2. A Comissão examinará a participação de licitante retardatáriodocumentação, podendo encerrar a não ser como ouvintesessão e marcar uma nova se julgar que a análise demandará mais tempo. Continuando os trabalhos a Comissão enunciará as licitantes habilitadas. 4.2 - Uma vez iniciada 7.3. Serão restituídos os envelopes "PROPOSTA" das licitantes inabilitadas desde que não tenham protestado pela interposição de recursos, ou após a sua denegação quando for o caso. 7.4. Havendo desistência expressa do oferecimento de recurso relacionado à fase de habilitação que constará da ata, proceder-se-á a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, "PROPOSTA" na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público7.5. Sendo oferecido recurso, relacionado à fase de habilitação ou reservados à licitante julgada inabilitada o direito de interpor no prazo legal, a Comissão Especial de Licitação e presidência encerrará os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão trabalhos, retendo os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação"PROPOSTA", devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes, para posterior abertura em nova reunião, cuja data fixará posteriormente. 4.7 - Após 7.6. Somente após decidida a abertura dos envelopes Documentos fase de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, habilitação é que serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos "PROPOSTA" das licitantes classificados tecnicamentehabilitadas. 4.8.1 - A 7.7. Todos os documentos dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA" serão rubricados pelos representantes devidamente credenciados das licitantes que se fizerem presentes e pelos Membros da Comissão Municipal de Licitações. 7.8. Da reunião para recebimento e abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitaçãoenvelopes, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros representantes devidamente credenciados das licitantes que se fizerem presentes e pelos Membros da Comissão Especial Municipal de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentesLicitações. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada 7.9. Fica facultado à Comissão Especial Municipal de Licitação Licitações, ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrênciada licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processoprocesso ou a pedir pareceres de outros órgãos ou pessoas de administração, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostasnão. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no item anterior. 7.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços. 7.3. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pela Pregoeira. 7.4. Será considerada aceitável a proposta que: a) atenda a todos os termos deste Edital; b) contenha preço compatível com os praticados no mercado. c) a proposta deverá protocolar indicar somente UMA MARCA/MODELO, para cada item do objeto ofertado sob pena de desclassificação se o licitante apresentar mais de uma marca. 7.5. Aberta a etapa competitiva, os envelopes Documentos Licitantes poderão encaminhar lance, exclusivamente, por meio do provedor eletrônico. 7.6. Os Licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de Habilitaçãolances, Proposta Técnica oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema. 7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e Proposta registrado em primeiro lugar pelo provedor. 7.8. Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 7.3 acima. 7.9. A etapa de Preçoslances será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.9.1. A sessão pública do Pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores em cada item do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos Licitantes manterem-se conectados ao sistema até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessãofinal desta etapa. 4.1.1 - Não será aceita 7.10. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao Licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação. 7.10.1. Após o encerramento da fase de lances, desempates e declaração dos vencedores, o licitante DEVERÁ ficar ON LINE no sistema para a participação de licitante retardatárioFASE DE NEGOCIAÇÃO, via chat com a Pregoeira, podendo ser acompanhada pelos demais fornecedores. 7.11. Em havendo desconexão entre a Pregoeira e os demais Licitantes por tempo superior a 10 (dez) minutos, a não ser como ouvintesessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 4.2 - Uma vez iniciada 7.12. Caso haja desconexão do sistema para a abertura Pregoeira, na etapa de lances, e o sistema permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos envelopes Documentos de Habilitaçãolances, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não quando possível a retomada do certame pela Pregoeira os atos até então praticados serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrênciaconsiderados válidos. 4.3 - Na primeira sessão7.13. A Pregoeira poderá suspender, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertoscancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento. 7.14. A Pregoeira anunciará o Licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. 7.15.1. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pelo valor. 7.16. Ocorrendo o empate, na presença dos interessadosforma do item anterior, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação darproceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial que será declarada vencedora do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018certame. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da sessão alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de habilitaçãomenor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1 deste edital, a apresentação de nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preçosproposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem7.17. Se nenhuma microempresa, ficando os envelopes contendo empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as referidas Proposta Técnica e Propostas exigências do item 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentesmenor valor. 4.7 - Após 7.18. O disposto nos itens 7.15 a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação7.17, os demaisdeste edital, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - não se houver renúncia registrada aplica às hipóteses em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante emenor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, na mesma reuniãoempresa de pequeno porte ou cooperativa, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderãobem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta no momento do envio de Preços dos licitantes classificados tecnicamentesuas propostas pelo sistema. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta 7.19. Definidos os vencedores de Preços somente ocorrerá depois cada item, estes deverão encaminhar a documentação de concluída a pontuação dos fatores de avaliação habilitação e proposta financeira, nas formas e nos prazos estabelecidos nos subitens 15.1.1 itens 8 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital9, respectivamente. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no item anterior. 7.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante deverá protocolar que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços. 7.3. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pela Pregoeira. 7.4. Será considerada aceitável a proposta que: a) atenda a todos os envelopes Documentos termos deste Edital; b) contenha preço compatível com os praticados no mercado. 7.5. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes poderão encaminhar lance, exclusivamente, por meio do provedor eletrônico. 7.6. Os Licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de Habilitaçãolances, Proposta Técnica oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema. 7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e Proposta registrado em primeiro lugar pelo provedor. 7.8. Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 7.3 acima. 7.9. A etapa de Preçoslances será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.9.1. A sessão pública do Pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores em cada item do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos Licitantes manterem-se conectados ao sistema até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessãofinal desta etapa. 4.1.1 - Não será aceita 7.10. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao Licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação. 7.10.1. Após o encerramento da fase de lances, desempates e declaração dos vencedores, o licitante DEVERÁ ficar ON LINE no sistema para a participação de licitante retardatárioFASE DE NEGOCIAÇÃO, via chat com a Pregoeira, podendo ser acompanhada pelos demais fornecedores. 7.11. Em havendo desconexão entre a Pregoeira e os demais Licitantes por tempo superior a 10 (dez) minutos, a não ser como ouvintesessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 4.2 - Uma vez iniciada 7.12. Caso haja desconexão do sistema para a abertura Pregoeira, na etapa de lances, e o sistema permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos envelopes Documentos de Habilitaçãolances, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não quando possível a retomada do certame pela Pregoeira os atos até então praticados serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrênciaconsiderados válidos. 4.3 - Na primeira sessão7.13. A Pregoeira poderá suspender, os envelopes contendo os documentos relativos cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento. 7.14. A Pregoeira anunciará o Licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. 7.15.1. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à habilitação serão abertosproposta de menor valor. 7.16. Ocorrendo o empate, na presença dos interessadosforma do item anterior, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação darproceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial que será declarada vencedora do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018certame. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da sessão alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de habilitaçãomenor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1 deste edital, a apresentação de nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preçosproposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem7.17. Se nenhuma microempresa, ficando os envelopes contendo empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as referidas Proposta Técnica e Propostas exigências do item 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentesmenor valor. 4.7 - Após 7.18. O disposto nos itens 7.15 a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação7.17, os demaisdeste edital, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - não se houver renúncia registrada aplica às hipóteses em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante emenor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, na mesma reuniãoempresa de pequeno porte ou cooperativa, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderãobem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta no momento do envio de Preços dos licitantes classificados tecnicamentesuas propostas pelo sistema. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta 7.19. Definidos os vencedores de Preços somente ocorrerá depois cada item, estes deverão encaminhar a documentação de concluída a pontuação dos fatores de avaliação habilitação e proposta financeira, nas formas e nos prazos estabelecidos nos subitens 15.1.1 itens 8 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital9, respectivamente. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico