DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. A UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO – Cooperativa de Trabalho Médico se compromete a manter seguro de vida, no valor de R$ 56.665,01 (cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e um centavo), sem ônus para os empregados, o qual deverá ser corrigido quando da renovação da apólice pela seguradora.
DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. Os empregadores contratarão um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo para os empregados a partir do 1º dia do contrato de trabalho, cuja Apólice ou Contrato esteja homologado em conjunto pelos Sindicatos Convenentes, nos termos mínimos de garantias e capitais segurados abaixo estabelecidos:
I - R$ 11.500.00 (onze mil e quinhentos reais), em caso de Morte do empregado (a), independentemente do local ocorrido;
II - Até R$ 11.500.00 (onze mil e quinhentos reais), em caso de Invalidez Permanente (Total ou Parcial) do empregado(a), causada por acidente, independentemente do local ocorrido, atestado por médico devidamente qualificado, discriminando detalhadamente, no laudo médico, as sequelas definitivas, mencionando o grau ou percentagem, respectivamente, da invalidez deixada pelo acidente.
III - R$ 11.500.00 (onze mil e quinhentos reais), em caso de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), observado as instruções emitidas pela SUSEP.
IV - R$ 11.500.00 (onze mil e quinhentos reais), de indenização em caso de Invalidez Total e Permanente por Doença adquirida no exercício profissional do empregado(a) (PAED);
a) As coberturas IFPD e PAED são consideradas antecipação da cobertura básica para morte. No caso de IFPD e PAED para efeito de indenização será considerada a cobertura que ocorrer primeiro, sendo excluída automaticamente a outra remanescente. Após o recebimento de 100% (cem por cento) desta indenização o segurado será excluído do grupo, não cabendo o direito de nenhuma outra indenização futura.
DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. As empresas pagarão integralmente para todos os seus funcionários, um seguro de vida e acidentes pessoais, conforme proposta apresentada pela Federação dos Trabalhadores no Comercio de Bens e Serviços dos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, em caráter de livre escolha da seguradora pelo empregador, no valor total de até R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), mensalmente, por empregado, ou outro valor, em caso de seguradora escolhida pelo concessionário, ficando pactuado, em qualquer caso, que as Garantias e Capitais Segurados mínimos são as que seguem:
1) Morte Natural ou Acidental, em R$ 8.000,00;
2) Morte – Auxílio Funeral – Titular Reembolso até o limite do Capital Segurado, em R$ 1.600,00;
DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. As empresas pagarão integralmente para todos os farmacêuticos(as), um seguro de vida e acidentes pessoais, conforme tabela abaixo, no valor de até R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos), mensalmente, por empregado, ficando pactuado que as Garantias e Capitais Segurados mínimos são as que seguem: Coberturas Limites de capitais por cobertura 1) Morte Acidental; R$ 7.300,00 2) IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente;
DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. Os empregadores contratarão um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo para os empregados a partir do 1º dia do contrato de trabalho, cuja Apólice ou Contrato esteja homologado em conjunto pelos Sindicatos Convenentes, nos termos mínimos de garantias e capitais segurados abaixo estabelecidos.
I - R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de Morte do empregado (a), independentemente do local ocorrido;
DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. A empresa fará seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados, tendo como beneficiário(s) junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), observadas as seguintes coberturas: A - R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) de indenização por morte por qualquer causa;
DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. As empresas Garantias Limite Máximo de Indenização Morte R$ 13.080,00 IPA - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente R$ 13.080,00
a) Bichos peçonhentos;
DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. A empresa subsidiará com 50% (cinqüenta por cento) o custo mensal do seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, sendo os outros 50% (cinqüenta por cento) pagos pelo empregado, ficando, desde já, autorizado o desconto em folha de pagamento.
DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. As empresas Condomínios "Residenciais, Comerciais e Mistos",lavanderias e casas de diversão a Região Sul do Estado do Espírito Santo, da base territorial do SECOHTUH-ES e SINDIBEL, deverão contratar apólice de seguro de vida em grupo na “modalidade de capital global”, para todos os seus empregados, estagiários, e profissional-parceiro enquadrado como microempreendedor individual (MEI) que trabalha no salão de beleza, um seguro de vida e acidentes pessoais no valor de R$ 17,00 (dezessete reais) mensal por empregado, estagiário ou profissional-parceiro, independentemente da idade que possuam, estando ajustado que as coberturas mínimas e os capitais segurados são os abaixo descritos: Morte Natural R$ 20.000,00 IEA – Indenização Especial por Acidente IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente R$ 20.000,00
DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS ps As empresas, independentemente do número de empregados, e em benefício deles, se obriga a contratar e manter um seguro de vida e acidentes pessoais em Grupo, desde a admissão na empresa, observadas as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, e garantidas as seguintes coberturas mínimas:
A – Relativas ao empregado titular: A-1) R$15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) em caso de morte; A-2) R$15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente; A-3) R$15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) em caso de antecipação especial por doença, conforme previsto nos contratos das seguradoras;