DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Cláusulas Exemplificativas

DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 3.1 Os cooperantes se comprometem a guardar sigilo dos dados e das informações postos à disposição, não podendo cedê-las a terceiros ou divulgá-las sob qualquer forma sem anuência expressa da parte cooperante; 3.2 O cooperante (PMPI) possui todos os direitos de propriedade intelectual do Sistema; 3.3 Estão resguardados aos partícipes os direitos de propriedade intelectual sobre os seus respectivos produtos, metodologias e inovações compartilhadas por meio deste acordo, a transmissão, o armazenamento, o manuseio e a utilização das informações abrangidas por este instrumento deverão observar as medidas de segurança previstas na legislação pertinente; 3.4 É vedada a transmissão parcial ou total do SYSPM a outra pessoa física ou jurídica sem a anuência do cooperante (PMPI), observadas as disposições de propriedade intelectual, os aspectos relacionados à segurança da informação e, demais dispositivos que visem evitar o uso da apropriação indevida do sistema. 3.5 É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação do núcleo do sistema.
DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 18.35.1. A CONTRATADA, deverá manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o PROC. ADM. Nº. 781208/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2022
DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. Os partícipes se comprometem a guardar sigilo dos dados e das informações disponibilizadas, não podendo cedê-las a terceiros ou divulgá-las sob qualquer forma sem anuência expressa da parte fornecedora.
DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 3.1 Os cooperantes se comprometem a guardar sigilo dos dados e das informações postos à disposição, não podendo cedê-las a terceiros ou divulgá-las sob qualquer forma sem anuência expressa da parte fornecedora; 3.2 O cooperante (Instituto de Medicina Legal) possui todos os direitos de propriedade intelectual do Sistema Banco de Laudos; 3.3 Estão resguardados aos partícipes os direitos de propriedade intelectual sobre os seus respectivos produtos, metodologias e inovações compartilhadas por meio deste acordo, A t ransmissão, o armazenamento, o manuseio e a utilização das informações abrangidas por este instrumento deverão observar as medidas de segurança previstas na legislação pertinente; 3.4 É vedada a t ransmissão parcial ou total do Sistema Banco de Laudos a outra pessoa f ísica ou jurídica sem a anuência do cooperante (Instituto de Medicina Legal), observadas as disposições de propriedade intelectual, os aspectos relacionados à segurança da informação e, demais dispositivos que visem evitar o uso da apropriação indevida do sistema.
DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 13.1. O FORNECEDOR obriga-se, por si, seus prepostos, funcionários e/ou subcontratados, a manter o mais absoluto sigilo sobre todas e quaisquer informações e/ou documentos, de qualquer natureza, inclusive, mas não se limitando, as informações de natureza financeira, comercial, organizacional, técnicos, procedimentos, dados referentes a pro- jetos,desenhos, pesquisas, desenvolvimentos tecnológicos, equipamentos, amostras, know-how, processos, sistemas e/ou métodos de trabalho, recebidas da COMPRADORA e/ou suas empresas coligadas, direta ou indiretamente, em razão do fornecimento dos bens e/ou dos serviços ora pactuados, sendo-lhe expressamente vedado transmitir quaisquer in- formações a terceiros sem o prévio consentimento escrito da COMPRADORA e, ainda, utilizar informações para outros fins que não a execução do presente contrato. 13.2. O FORNECEDOR compromete-se, ainda, a manter todos os documentos e informações recebidas por conta deste instrumento em local seguro, de forma que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a eles, não lhe sendo permitido, outrossim, utilizar qualquer informação privilegiada que venha a receber, nos termos deste instrumento, seja comercial- mente ou de qualquer outra forma, em concorrência ou não com a COMPRADORA e/ou suas empresas coligadas. 13.3. O fornecimento das informações descritas nas cláusulas anteriores, não poderá ser interpretado, de maneira implícita ou explícita, de que se constitui em cessão, licenciamento e/ou transferência de titularidade de qualquer invenção, patente, direito autoral ou conhecimentos técnicos privilegiados, os quais permanecerão como sendo de propriedade, única e exclusivamente, da COMPRADORA, incluídas as cópias realizadas, as quais deverão ser devolvidas à COMPRA- DORA, tão logo tenha terminado a necessidade de seu uso pelo FORNECEDOR e/ou tão logo solicitado pela COMPRA- DORA e,em qualquer caso, na hipótese de rescisão do presente contrato. 13.4. O FORNECEDOR obriga-se a manter, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal, sem prejuízo de responsabilizar-se civilmente, nos termos da legislação pertinente, completo sigilo sobre todas as informações e/ou documentos mencionados nas cláusulas anteriores, tratando-as como segredo de fábrica e/ou de negócios, obrigação essa que permanecerá vigente mesmo após a rescisão do presente contrato. 13.5. As partes estabelecem, de comum acordo, que todo e qualquer resultado decorrente do presente contrato, sejam eles técnico...

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  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, observando-se as normas da CAPES e as demais disposições legais vigentes.

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL 5.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL (a) Com exceção dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL adquiridos pela CONTRATADA previstos abaixo, todos os direitos de propriedade, título e interesses relacionados ao OBJETO serão da SOCIEDADE. Esse CONTRATO não concede ao GRUPO DA CONTRATADA quaisquer direitos, títulos ou interesses sobre os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da SOCIEDADE, exceto caso disposto de forma diversa neste CONTRATO. Os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL criados por modificações, aditivos, melhorias ou aperfeiçoamentos (incluindo os personalizados de acordo com as especificações da SOCIEDADE) para os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL do GRUPO DA SOCIEDADE, ou feitos usando as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS do GRUPO DA SOCIEDADE, reverterão para a SOCIEDADE ou sua nomeada ao serem criados. (b) A CONTRATADA, garantindo ter o direito para tal, concede ao GRUPO DA SOCIEDADE, o direito irrevogável, não exclusivo, perpétuo, mundial sem royalties e licenças, com o direito para conceder sub-licenças, possuir e usar qualquer DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA, incorporado no OBJETO, incluindo o direito de importar, exportar, operar, vender, manter, modificar e reparar o OBJETO. A CONTRATADA garante que qualquer posse ou uso do OBJETO como entregue pela CONTRATADA ou dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA não infringirá os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL de qualquer terceiro. (c) Os direitos de propriedade da SOCIEDADE sobre o OBJETO previstos nesta cláusula não se estenderão aos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA, que: (i) já existiam antes da execução do CONTRATO; (ii) sejam desenvolvidos independentemente da execução do CONTRATO; ou (iii) sejam usados pela CONTRATADA em conexão com ou para execução do CONTRATO, mas que não sejam baseados em ou decorrentes dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da SOCIEDADE ou de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. (d) A CONTRATADA INDENIZARÁ o GRUPO DA SOCIEDADE, seus sucessores, cessionários e sub-licenciados permitidos por este CONTRATO, por qualquer RESPONSABILIDADE resultante de qualquer reivindicação de que a propriedade, a posse ou o uso de qualquer OBJETO ou PRODUTO DO TRABALHO infrinja ou aproprie-se indevidamente de DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL de terceiros.

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.