Common use of DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Clause in Contracts

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.2. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Previamente à contrataçãoA contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato ou instrumento equivalente, a Administração promotora ser assinado preferencialmente com assinatura eletrônica, mediante uso da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante certificação digital ICP-Brasil pela adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.2. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, úteis contados a partir da data de sua do recebimento da convocação, para assinar o Contrato ou retirar salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a Nota de Empenho ou instrumento equivalenteprorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o casoparágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sujeitar-se às sanções legais previstas neste Editaledital. 16.2.115.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada envio da Adjudicatária e aceita pela Administração. 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou contrato será por meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a contar da data de adjudicatária acusar o seu recebimento. 16.315.2. Se O termo de contrato não assinado eletronicamente deverá ser encaminhado assinado via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, no mesmo prazo estabelecido no item 15.1, aos cuidados da Divisão de Patrimônio e Suprimentos da Câmara Municipal de Itanhaém/SP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 229 – Vila São Paulo, Itanhaém/SP, CEP: 11740-000. 15.3. O prazo de vigência do contrato acima mencionado é de 12 (doze) meses, conforme o disposto na Lei n° 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste edital, do qual faz parte a Adjudicatáriarespectiva Minuta do Contrato (Anexo VI). 15.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). 15.5. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitaçãocontrato, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenhocontrato, poderá ser injustificadamente, será convocado outro licitante, desde que respeitada observada a ordem de classificaçãoclassificação para celebrar o contrato, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contrataçãoassim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaiscabíveis. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.211.1. Após a homologação autoridade competente homologar o resultado da licitação, a Adjudicatária terá o adjudicatário será convocado para assinar Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, preferencialmente por meio digital, dentro do prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o casoLuzerna, sob pena de decair do direito à contrataçãoao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas neste edital, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno artigo 90, §5º, da Lei 14.133/2021. 16.2.111.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalenteAlternativamente, a Administração poderá encaminhá-lo encaminhar o contrato para assinatura assinatura, por correspondência eletrônica com confirmação de leitura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido também no prazo de 05 até 5 (cinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.311.2. Se Para esta licitação, a Adjudicatáriaexistência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusarfacultando-se a assinar realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o Contrato ou retirar contraditório e a Nota ampla defesa. 11.2.1. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de Empenhomais de um fornecedor registrado, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada segundo a ordem de classificação, paradesde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. 11.3. A contratação com os fornecedores registrados, após feita a negociaçãoindicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, verificada a aceitabilidade será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de Ata de Registro de Preço, conforme o disposto no artigo 95 da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisLei nº 14.133 /2021. 16.411.3.1. A Contratada ficará obrigada a aceitarO prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, nas mesmas condições contratuaispor igual período, os acréscimos ou supressões desde que se fizerem necessárioscomprovado o preço vantajoso, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do valor inicial atualizado do contratoart. 84 da Lei 14.133/2021. 16.4.111.4. As supressões resultantes Farão parte integrante da Ata de acordo celebrado entre Registro de Preço ou documento equivalente todos os contratantes poderão exceder elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o limite julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital, independentemente de 25% (vinte e cinco por cento)transcrição. 16.511.4.1. É vedada Obriga-se o Fornecedor, durante a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda vigência da Ata, efetuar a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãocontratação consignadas neste edital. 16.811.5. Durante A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021. 11.5.1. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do art. 125 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP). 11.5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 11.5.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 11.5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021. 11.5.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação. 11.5.6. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a fiscalização será exercida por um representante data da Contratanteapresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021. 11.5.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 11.6. Os preços registrados, quando sujeitos ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências controle oficial, poderão ser revisados nos termos e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administraçãoprazos fixados pelo órgão público controlador.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.114.1. Previamente à contrataçãoDecididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder PúblicoSenhor Superintendente do Biriguiprev adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório. 16.214.2. Após a homologação Homologado o resultado da licitação, respeitadas a Adjudicatária ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, será convocado o interessado para assinatura do CONTRATO ou instrumento equivalente. Depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o contrato terá efeito de compromisso nas condições estabelecidas. 14.3. O adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.114.3.1. O prazo Prazo previsto no subitem item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.2.214.4. Alternativamente à Sempre que a convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para não for atendida, é facultado a assinatura Administração, dentro do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalenteprazo e condições estabelecidas, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriaconvocar licitantes remanescentes, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, parapara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, após feita ou revogar o item específico, respectivo ou a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaislicitação. 16.414.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite O contrato será assinado pelas partes eletronicamente por meio de 25% (vinte e cinco assinatura digital por cento) processo de certificação disponibilizado pelo site do valor inicial atualizado do contratoBiriguiprev xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 16.4.114.6. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder O Contrato é um documento vinculativo, obrigacional, ao assiná-lo o limite de 25% (vinte adjudicatário obriga-se a entregar o objeto a ele adjudicado, conforme especificações e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas contidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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Samples: Licensing Agreements

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.218.1. Após a homologação assinatura da licitaçãoAta de Registro de Preços, a Adjudicatária eventual contratação do Detentor da Ata deverá ser formalizada, mediante instrumento contratual, conforme modelo constante do Anexo. 18.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 até 02 (trêsdois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota Termo de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o casoContrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.118.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.2.218.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou entidade para a no termo de referência. 18.6. Na assinatura do Termo contrato, será exigida a comprovação das condições de Contrato ou aceite/retirada habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimentocontrato. 16.318.7. Se a Adjudicatária, no ato Na hipótese de o vencedor da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, licitação não comprovar que mantém as condições de habilitação, habilitação consignadas no edital ou quando, injustificadamente, recusar-se recusar a assinar o Contrato ou retirar contrato, a Nota de EmpenhoAdministração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser convocado convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até assinar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação17.1 Quando da existência de demanda para os produtos registrados, o Município de Presidente Dutra/MA, por meio da SECRETARIA REQUISITANTE, convocará o detentor do preço registrado para a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da assinatura do contrato (Anexo IV) que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante adjudicatária de contratar com vencedor durante o Poder Públicoseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Contratante. 16.217.2. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária O adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou aceitar instrumento equivalente, conforme o casocaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.117.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.2.217.3. Alternativamente à convocação A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA para comparecer perante o órgão que este delibere sobre a adjudicação do objeto ou entidade manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a assinatura do Termo nova empresa comprove atender a todas as exigências de Contrato habilitação previstas no Edital. 17.4. O Aceite da Nota de Empenho ou aceite/retirada do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 17.4.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 17.4.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 17.4.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 17.5. O prazo de vigência da contratação é o previsto no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital. 17.6. Previamente à contratação a Administração poderá encaminhá-lo realizará consulta para assinatura identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou aceite entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da AdjudicatáriaInstrução Normativa n° 3, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail)26 de abril de 2018, para que seja assinado e devolvido no prazo nos termos do art. 6°, III, da Lei n° 10.522, de 05 (cinco) dias19 de julho de 2002, a contar da data de seu recebimentoconsulta prévia ao CADIN. 16.317.6.1. Se a Adjudicatária, no ato da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do Contrato ou instrumento de contrato, e o fornecedor estiver inscrito no SICAF, deste poderá ser dispensada a documentação abrangida pelo referido cadastro. 17.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.8. Na hipótese de o vencedor da retirada da Nota de Xxxxxxx, licitação não comprovar que mantém as condições de habilitação, habilitação consignadas no edital ou quando, injustificadamente, recusar-se recusar a assinar o Contrato ou retirar contrato, a Nota de EmpenhoAdministração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser convocado convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até assinar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à Após a Homologação do certame, em sendo realizada a contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária será firmado Termo de contratar com o Poder PúblicoContrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocaçãonotificação, para assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou aceitar instrumento equivalente, conforme o casocaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. A referida notificação poderá ser realizada, a critério da Administração Municipal, por email e/ou publicação no Diário Oficial do Município e/ou por correspondência postal com aviso de recebimento 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.2.216.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão O Aceite da Nota de Empenho ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a emitida ao adjudicatário, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 16.3.2. O contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.4. É facultado à Administração poderá encaminhá-lo para assinatura Municipal, quando o adjudicatário não assinar o contrato ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) diase condições estabelecidos, a contar da data de seu recebimento. 16.3. Se a Adjudicatáriaconvocar os licitantes remanescentes, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do assinar contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada Na assinatura do contrato, será exigida a subcontratação total do objeto comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda Na hipótese de o adjudicatário não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando da assinatura do contrato, a execução da contrataçãoAdministração convocará os demais licitantes, em compatibilidade com as obrigações assumidasna ordem de classificação, todas apara, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar contrato. 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoO contratado reconhece as prerrogativas que a Lei confere à Administração conforme aquelas previstas no art. 104 da Lei 14.133/2021. 16.8. Durante a O prazo de vigência do instrumento contratual será de até 31 de dezembro de 2024, admitida sua prorrogação na forma da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à AdministraçãoLei.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contrataçãoxxxxxxx.xxxxx0000@xxxxx.xxx 12.497.273/0001-72 Rua Xxxxxxxx Xxxxx, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.SN, Centro, Aliança - PE 55890-000 16.217.1. Após a homologação da licitaçãoassinatura de Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a Adjudicatária contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 17.2. O fornecedor registrado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocaçãonotificação, para assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou aceitar instrumento equivalente, conforme o casocaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.117.2.1. A referida notificação poderá ser realizada, a critério da Administração Municipal, por email e/ou publicação no Diário Oficial do Município e/ou por correspondência postal com aviso de recebimento 17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior item 17.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária do fornecedor registrado e aceita pela Administração. 16.2.217.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão O Aceite da Nota de Empenho ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a emitida ao adjudicatário, implica no reconhecimento de que: 17.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 17.4. É facultado à Administração poderá encaminhá-lo para assinatura Municipal, quando o fornecedor registrado não assinar o contrato ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) diase condições estabelecidos, a contar da data de seu recebimento. 16.3. Se a Adjudicatáriaconvocar os licitantes remanescentes, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisassinar contrato. 16.417.5. A Contratada ficará obrigada Na assinatura do contrato, será exigida a aceitarcomprovação das condições de habilitação consignadas no edital, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.4.117.6. As supressões resultantes Na hipótese de acordo celebrado entre o fornecedor registrado não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando da assinatura do contrato, a Administração convocará os contratantes poderão exceder o limite demais licitantes, na ordem de 25% (vinte classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e cinco por cento). 16.5. É vedada eventuais documentos complementares e, feita a subcontratação total do objeto do negociação, assinar contrato. 16.617.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação Lei nº 8.666/93 e qualificação exigidas na licitaçãoreconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.817.8. Durante O prazo de vigência será o previsto no instrumento contratual, devendo ser observada a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administraçãocréditos orçamentários.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.215.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a Adjudicatária contratação, será firmado Termo de Contrato. 15.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota Termo de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o casoContrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. A Funpresp-Exe convocará para assinar o Termo de Contrato na forma eletrônica, via clichsign, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de disponibilização do acesso eletrônico 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária do adjudicatário e aceita pela AdministraçãoFunpresp-Exe. 16.2.215.3. Alternativamente O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 15.4. Previamente à convocação contratação a Funpresp-Exe realizará consulta ao SICAF para comparecer identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito da Fundação, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido cadastro no prazo de até 05 (cinco) diasdias úteis, a contar da data sob pena de seu recebimentoaplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.315.5. Se a Adjudicatária, no ato da Na assinatura do Contrato ou contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.6. Na hipótese de o vencedor da retirada da Nota de Xxxxxxx, licitação não comprovar que mantém as condições de habilitação, habilitação consignadas no edital ou quando, injustificadamente, recusar-se recusar a assinar o Contrato ou retirar contrato, a Nota de EmpenhoFunpresp-Exe, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser convocado convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até assinar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos De Desenvolvimento De Software

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.217.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a Adjudicatária contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 17.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou aceitar instrumento equivalente, conforme o casocaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 16.2.217.2.1. Alternativamente à convocação à(s) convocação(ões) para comparecer comparecer(em) perante o órgão ou entidade este CFMV para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalentecontrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriaassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail)que achar necessário, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 até 5 (cinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.317.2.2. Se Também em medida alternativa, se for o caso, o CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada adjudicatário por meio de assinatura com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL. 17.2.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CFMV. 17.3. O Aceite da Nota de XxxxxxxEmpenho ou do instrumento equivalente (se for o caso), emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 17.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 17.3.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos; 17.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 17.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 17.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 17.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar que mantém as condições de habilitação, habilitação consignadas no edital ou quando, injustificadamente, recusar-se recusar a assinar o Contrato ou retirar contrato, a Nota de EmpenhoAdministração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser convocado convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até assinar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.113.1. Previamente à Em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato, conforme Minuta anexa a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Públicoeste Edital, ou emitido instrumento equivalente. 16.213.2. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o O prazo de 03 vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas contratuais ou as disposições constantes de instrumento equivalente. 13.3. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data do envio via e-mail. 13.3.1. O prazo para assinatura do termo de sua convocaçãocontrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, para desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Vargem Alta-ES. 13.3.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou o instrumento equivalente, conforme o casodentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas penalidades estabelecidas neste Editaledital. 16.2.113.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.3. Se a Adjudicatária, no ato Por ocasião da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxxcontrato, não comprovar que mantém as será exigida a comprovação das condições de habilitaçãohabilitação consignadas neste Edital, ou quando, injustificadamente, recusar-se as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado vigência do contrato. 16.4.113.5. As supressões resultantes O Termo de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite contrato deste Edital, ou instrumento equivalente, estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de 25% (vinte e cinco por cento)prestação das garantias. 16.513.6. É vedada a subcontratação total do objeto O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 16.614.1. A Contratada deverá manter Manter, durante toda a execução da contrataçãodo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoneste edital. 16.814.2. Durante a vigência da contrataçãoResponsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais, a fiscalização será exercida causados por um representante da Contratantetécnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e as deficiências verificadas trabalhistas, tributos e dirimir as dúvidas que surgirem no curso demais despesas eventuais, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços. 14.3. Responsabilizar-se pelas eventuais despesas para execução do serviço solicitado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) deste edital. 14.4. Comprovar, quando solicitado, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de tudo dando ciência pagamento dos empregados, relativos à prestação dos serviços relacionados com o objeto contratado. 14.5. Constitui obrigação da contratada o cumprimento integral das obrigações e exigências constantes no Termo do presente edital. 15.1. Indicar o Fiscal do Contrato, conforme disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21. 15.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada 15.3. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços. 15.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no serviço prestado. 15.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer, débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado. 16.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, especialmente designado pela pasta solicitante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. 16.2. As regras de fiscalização, recebimento, atesto e pagamento estão definidas na minuta contratual, ou no instrumento equivalente.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preço

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.215.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a Adjudicatária contratação, será firmado Termo de Contrato. 15.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 10 (trêsdez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota Termo de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o casoContrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.2.215.3. Alternativamente O prazo de vigência da contratação é o previsto no instrumento contratual. 15.4. Previamente à convocação contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para comparecer identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido cadastro no prazo de até 05 (cinco) diasdias úteis, a contar da data sob pena de seu recebimentoaplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.315.5. Se a Adjudicatária, no ato da Na assinatura do Contrato contrato ou da retirada ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Nota ata de Xxxxxxx, registro de preços. 15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar que mantém as condições de habilitação, habilitação consignadas no edital ou quando, injustificadamente, recusar-se recusar a assinar o Contrato contrato ou retirar a Nota ata de Empenhoregistro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser convocado convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, verificada assinar o contrato ou a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos ata de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisregistro de preços. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.215.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do será firmado Termo de Contrato ou aceite/retirada do emitido instrumento equivalente. 15.2. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, a Administração poderá encaminhádevendo fazê-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) diasdias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de seu recebimentosujeitar- se às sanções legais previstas neste edital. 16.315.2.1. Se Será permitido o envio do termo de contrato por meio eletrônico (e-mail) ou via fax, desde que a Adjudicatárialicitante vencedora acuse o seu recebimento por meio eletrônico (e-mail) ou documento oficial e no mesmo prazo estabelecido no item 15.2. 15.3. O termo de contrato recebido por meio eletrônico deverá ser encaminhado assinado via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, no mesmo prazo estabelecido no item 15.1, aos cuidados da Divisão de Patrimônio e Suprimentos da Câmara Municipal de Itanhaém/SP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 229 – Vila São Paulo, Itanhaém/SP, CEP: 11740-000. 15.4. O prazo de vigência do contrato acima mencionado é de 12 (doze) meses, conforme o disposto na Lei n° 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste edital, do qual faz parte a respectiva Minuta do Contrato (Anexo VI). 15.5. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). 15.6. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitaçãocontrato, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenhocontrato, poderá ser injustificadamente, será convocado outro licitante, desde que respeitada observada a ordem de classificaçãoclassificação para celebrar o contrato, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contrataçãoassim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaiscabíveis. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.215.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a Adjudicatária contratação, será firmado Termo de ATA DE CONTRATAÇÃO ou emitido instrumento equivalente. 15.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato Termo de Ata de Contração ou retirar a Nota de Empenho ou aceitar instrumento equivalente, conforme o casocaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.3. O prazo previsto Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no subitem anterior poderá ser prorrogadoâmbito do órgão ou entidade, por igual períodoproibição de contratar com o Poder Público, por solicitação justificada bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Adjudicatária Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e aceita pela Administraçãonos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.2.215.3.1. Alternativamente à convocação para comparecer Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.3.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido cadastro no prazo de até 05 (cinco) diasdias úteis, a contar da data sob pena de seu recebimentoaplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.315.4. Se a Adjudicatária, no ato da Na assinatura do Contrato ou contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.5. Na hipótese de o vencedor da retirada da Nota de Xxxxxxx, licitação não comprovar que mantém as condições de habilitação, habilitação consignadas no edital ou quando, injustificadamente, recusar-se recusar a assinar o Contrato ou retirar contrato, a Nota de EmpenhoAdministração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser convocado convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até assinar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.215.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a Adjudicatária contratação, será firmado Termo de Contrato. 15.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.2.215.3. Alternativamente O prazo de vigência da contratação é o previsto no instrumento contratual. 15.4. Previamente à convocação contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para comparecer identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido cadastro no prazo de até 05 (cinco) diasdias úteis, a contar da data sob pena de seu recebimentoaplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.315.5. Se a Adjudicatária, no ato da Na assinatura do Contrato contrato ou da retirada ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Nota ata de Xxxxxxx, registro de preços. 15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar que mantém as condições de habilitação, habilitação consignadas no edital ou quando, injustificadamente, recusar-se recusar a assinar o Contrato contrato ou retirar a Nota ata de Empenhoregistro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser convocado convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, verificada assinar o contrato ou a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos ata de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisregistro de preços. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.217.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a Adjudicatária contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 17.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteisdias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou aceitar instrumento equivalente, conforme o casocaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 16.2.217.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 05 5 (cinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.317.2.2. Se O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 17.3. O contrato terá́ vigência de 05 (cinco) anos, contados da data da assinatura, com eficácia legal após a Adjudicatáriapublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, observando o que dispõe os artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao Tribunal de Contas da União (Consulta Consolidada), por meio do link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no ato da âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como será precedida de consulta ao CAFIMP ou CADIN. 17.5. Na assinatura do Contrato ou contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.6. Na hipótese de o vencedor da retirada da Nota de Xxxxxxx, licitação não comprovar que mantém as condições de habilitação, habilitação consignadas no edital ou quando, injustificadamente, recusar-se recusar a assinar o Contrato ou retirar contrato, a Nota de EmpenhoAdministração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser convocado convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até assinar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.2. 12.1 Após a homologação da licitação, a Adjudicatária o adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou aceitar instrumento equivalente, conforme o casocaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. 12.2 O prazo previsto no subitem anterior de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte dias), contados da data da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 12.3 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar: 12.3.1 O(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração); 12.3.2 Declaração de que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão contratante, até o segundo grau civil. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, conforme modelo - Anexo IV deste edital. 12.3.3 Declaração, de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, conforme modelo - Anexo V deste edital. 12.3.3.1 A declaração poderá ser prorrogadoapresentada por meio eletrônico, por igual períodocom a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), por solicitação justificada desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da Adjudicatária e aceita pela Administraçãoassinatura. 16.2.2. 12.4 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 12.4.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 12.5 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriado adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail)eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 05 5 (cinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.3. Se a Adjudicatária, no ato da 12.6 O prazo previsto para assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, aceite poderá ser convocado outro licitanteprorrogado, desde que respeitada a ordem de classificaçãopor igual período, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta por solicitação justificada do adjudicatário e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à aceita pela Administração.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Previamente à contrataçãoA contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato ou instrumento equivalente, a Administração promotora ser assinado preferencialmente com assinatura eletrônica, mediante uso da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante certificação digital ICP-Brasil pela adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.2. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, úteis contados a partir da data de sua do recebimento da convocação, para assinar o Contrato ou retirar salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a Nota de Empenho ou instrumento equivalenteprorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o casoparágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sujeitar-se às sanções legais previstas neste Editaledital. 16.2.115.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada envio da Adjudicatária e aceita pela Administração. 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou contrato será por meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a contar da data de adjudicatária acusar o seu recebimento. 16.315.2. Se O termo de contrato não assinado eletronicamente deverá ser encaminhado assinado via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, no mesmo prazo estabelecido no item 15.1, aos cuidados da Divisão de Patrimônio e Suprimentos da Câmara Municipal de Itanhaém/SP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 229 – Vila São Paulo, Itanhaém/SP, CEP: 11740-000. 15.3. O prazo de vigência do contrato acima mencionado é de 12 (doze) meses, conforme o disposto na Lei n° 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste edital, do qual faz parte a Adjudicatáriarespectiva Minuta do Contrato (Anexo VI). 15.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). 15.5. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitaçãocontrato, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenhocontrato, poderá ser injustificadamente, será convocado outro licitante, desde que respeitada observada a ordem de classificaçãoclassificação para celebrar o contrato, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contrataçãoassim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaiscabíveis. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.119.1. Previamente Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 03 (três) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Públicosem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.219.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a Adjudicatária contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 19.3. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou aceitar instrumento equivalente, conforme o casocaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do D e p a r t a m e n t o d e D i v i s ã o d e L i c i t a ç ã o Página 29 direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 16.2.219.3.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail)eletrônico, para que seja assinado e devolvido ou aceito no prazo de 05 03 (cincotrês) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.319.3.2. Se O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 19.3.3. Tendo em vista os princípios da economicidade, celeridade e eficiência, o Termo de Contrato será assinado preferencialmente na forma digital, mediante o uso de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 19.4. Não sendo realizada a Adjudicatáriacontratação via termo contrato, no ato compromisso será efetivado através da assinatura do Contrato ou da retirada emissão da Nota de XxxxxxxEmpenho / Autorização de Fornecimento que, não comprovar que mantém as condições nas aquisições advindas do Sistema de habilitaçãoRegistro de Preços da terá força de contrato, conforme preceitua o Art. do Decreto Federal nº 7.892/2013. 19.5. O Aceite da Nota de Empenho ou quandodo instrumento equivalente, injustificadamenteemitida à empresa adjudicada, recusarimplica no reconhecimento de que: 19.5.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota à relação de Empenhonegócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da 1993; 19.5.2. A contratada se vincula à sua proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital às previsões contidas no edital e das demais cominações legais. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.seus anexos;

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Samples: Pregão Presencial

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contrataçãoDentro da validade da Ata de Registro de Preços, a Administração promotora o fornecedor registrado poderá ser con- vocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição contratação é de 15 (quinze dias) dias úteis contados do recebimento da licitante adjudicatária Nota de contratar com o Poder PúblicoEmpenho prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei. 16.2. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária A adjudicatária terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocaçãocon- vocação, para assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.116.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos. 16.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assina- tura do Termo de Contrato ou instrumento correlato/equivalente, a Administração poderá encami- nhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR. 16.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação solicita- ção justificada da Adjudicatária do fornecedor registrado e aceita pela Administração. 16.2.216.6. Alternativamente Previamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalentecontratação, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriarealizará consulta “online” ao SICAF e ao CADFIMP, mediante correspondência postal com aviso cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 16.6.1. Na hipótese de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail)irregularidade do registro no SICAF, para que seja assinado e devolvido o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data sob pena de seu recebimentoaplicação das penali- dades previstas no edital e seus anexos. 16.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contrataçãoA contratação do licitante vencedor deverá ser formalizada, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Públicomediante instrumento contratual, conforme modelo constante do Anexo. 16.2. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária O adjudicatário terá o prazo de 03 até 02 (trêsdois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota Termo de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o casoContrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.116.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.2.216.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou entidade para a no termo de referência. 16.6. Na assinatura do Termo contrato, será exigida a comprovação das condições de Contrato ou aceite/retirada habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimentocontrato. 16.316.7. Se a Adjudicatária, no ato Na hipótese de o vencedor da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, licitação não comprovar que mantém as condições de habilitação, habilitação consignadas no edital ou quando, injustificadamente, recusar-se recusar a assinar o Contrato ou retirar contrato, a Nota de EmpenhoAdministração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser convocado convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até assinar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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Samples: Licitação

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.217.1. Após a homologação da licitaçãoassinatura de Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a Adjudicatária contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 17.2. O fornecedor registrado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocaçãonotificação, para assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou aceitar instrumento equivalente, conforme o casocaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.117.2.1. A referida notificação poderá ser realizada, a critério da Administração Municipal, por email e/ou publicação no Diário Oficial do Município e/ou por correspondência postal com aviso de recebimento 17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior item 17.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária do fornecedor registrado e aceita pela Administração. 16.2.217.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão O Aceite da Nota de Empenho ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a emitida ao Fornecedor Registrado, implica no reconhecimento de que: 17.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 17.4. É facultado à Administração poderá encaminhá-lo para assinatura Municipal, quando o fornecedor registrado não assinar o contrato ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) diase condições estabelecidos, a contar da data de seu recebimento. 16.3. Se a Adjudicatáriaconvocar os licitantes remanescentes, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisassinar contrato. 16.417.5. A Contratada ficará obrigada Na assinatura do contrato, será exigida a aceitarcomprovação das condições de habilitação consignadas no edital, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.4.117.6. As supressões resultantes Na hipótese de acordo celebrado entre o fornecedor registrado não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando da assinatura do contrato, a Administração convocará os contratantes poderão exceder o limite demais licitantes, na ordem de 25% (vinte classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e cinco por cento). 16.5. É vedada eventuais documentos complementares e, feita a subcontratação total do objeto do negociação, assinar contrato. 16.617.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação Lei nº 8.666/93 e qualificação exigidas na licitaçãoreconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.817.8. Durante O prazo de vigência será o previsto no instrumento contratual, devendo ser observada a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administraçãocréditos orçamentários.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.2. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o 14.1 Dentro do prazo de 03 (três) dias úteisvalidade , contados a partir da data de sua convocação, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o casocaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.114.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada de vigência do Contrato originado será a critério da Adjudicatária e aceita pela Administraçãoadministração. 16.2.214.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União, bem como ao Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 14.4. Na hipótese de irregularidade do registro no Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União, bem como ao Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 14.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalenteContrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriaassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail)eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 15 (cincoquinze) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.314.6. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14.7. Se a Adjudicatáriao adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxxaceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenhoà assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a verificação da aceitabilidade da proposta proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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Samples: Pregão Presencial

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.215.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato. 15.2. O contrato a ser assinado estabelecerá as cláusulas, critérios e condições definidas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993 e observará os termos contidos na minuta Anexo VII deste Edital ou as disposições constantes de instrumento equivalente. 15.3. O prazo máximo para assinatura e entrega da via física do termo de 03 contrato é de 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalrecebimento do termo do contrato via e-mail. 16.2.115.3.1. O prazo previsto no subitem anterior para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária desde que ocorra motivo justificado e aceita aceito pela AdministraçãoPrefeitura Municipal. 16.2.215.3.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo termo de Contrato ou aceitecontrato, o da Prefeitura Municipal de Iuiu/retirada do instrumento equivalente, a Administração BA poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriaassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail)correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 5 (cinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.315.3.3. Se a AdjudicatáriaA recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, no ato aceitar ou retirar o instrumento 15.4. Por ocasião da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxxcontrato, não comprovar que mantém as será exigida a comprovação das condições de habilitaçãohabilitação consignadas neste Edital, ou quando, injustificadamente, recusar-se as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado vigência do contrato. 16.4.115.5. As supressões resultantes O prazo de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite vigência do contrato será até 12 meses da data de 25% (vinte e cinco por cento)sua assinatura, prorrogável na ocorrência de uma das hipóteses dispostas no art. 57, 1º da Lei nº 8.666/1993. 16.515.6. É vedada a subcontratação total Os seguintes requisitos foram estabelecidos no Termo de contrato, Anexo VII deste Edital, ou instrumento equivalente, e serão de observância obrigatória dos contratados: I – as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias; II – critérios para o recebimento do objeto objeto; III – prazos e condições de pagamento; IV – atualização financeira ou reajustamentos, quando possível; V – hipóteses de compensações financeiras ou penalizações, por eventuais atrasos e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. 15.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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Samples: Contract for Engineering Services

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para aceite das notas de empenhos emitidas, instrumentos equivalentes ao Termo de Contrato. 15.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar eventual possível proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.215.3. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária O adjudicatário terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar aceitar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária do fornecedor registrado e aceita pela Administração. 16.2.215.6. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriarealizará consulta “on line” ao SICAF, mediante correspondência postal com aviso bem como ao Cadastro Informativo de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail)Créditos não Quitados – CADIN, para que seja assinado e devolvido cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 15.7. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data sob pena de seu recebimentoaplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.315.8. Se a Adjudicatáriao adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxxaceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-recusar- se a assinar o Contrato à assinatura ou retirar a Nota de Empenhoaceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a verificação da aceitabilidade da proposta proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preço

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.213.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá licitante vencedora será convocada para assinar o termo de ata/contrato. 13.1.1. Para assinatura da ata/contrato a licitante vencedora deverá apresentar Autorização de funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde; 13.1.2. Para assinatura da ata/contrato a licitante vencedora deverá apresentar Cópia do Alvará Sanitário emitido pelo órgão de competência, atualizado, do fabricante e distribuidor, se for o caso. 13.1.3. Para assinatura da ata/contrato a licitante vencedora deverá apresentar Alvará de Licença e Funcionamento da sede da licitante; 13.2. O prazo de 03 vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas contratuais ou as disposições constantes de instrumento equivalente. 13.3. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalda homologação. 16.2.113.3.1. O prazo previsto no subitem anterior para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária desde que ocorra motivo justificado e aceita aceito pela AdministraçãoFundação Hospitalar de Janaúba, MG. 16.2.213.3.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalentecontrato, a Administração o da Fundação Hospitalar de Janaúba, MG poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriaassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail)correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 5 (cinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.313.3.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura A recusa injustificada do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a licitante vencedor em assinar o Contrato contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenhoo instrumento equivalente, poderá ser convocado outro licitantedentro do prazo estabelecido pela Administração, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas penalidades estabelecidas neste Edital e das demais cominações legaisedital. 16.413.4. A Contratada ficará obrigada Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a aceitarcomprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.4.113.5. As supressões resultantes O Termo de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite contrato Anexo VII deste Edital, ou instrumento equivalente, estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de 25% (vinte e cinco por cento)prestação das garantias. 16.513.6. É vedada a subcontratação total do objeto O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato/ata, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 16.613.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contrataçãoSerá designado pela Fundação Hospitalar de Janaúba um Fiscal para o contrato, em compatibilidade com que desempenhará as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoatribuições previstas no Edital convocatório. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.2. 14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a Adjudicatária contratação, será emitido instrumento equivalente ao contrato (Nota de Empenho). 14.2 A licitante vencedora deverá apresentar: 14.2.1 Declaração de que não mantém vínculo familiar entre sócios ou dirigentes da empresa com servidores do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação (Acórdãos TCU 702/2016-P, 2057/2014-P, 1620/2013-P e 1160/2008-P), conforme modelo - Anexo III. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14.2.1.1 Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010); 14.2.2 Declaração, de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, conforme modelo - Anexo V deste edital. 14.2.2.1 A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura. 14.3 O adjudicatário terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar aceitar o Contrato ou retirar a instrumento equivalente ao contrato (Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o casoEmpenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. 14.3.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para aceite do instrumento equivalente ao contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite 14.5 O Aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitanteemitida à empresa adjudicada, desde que respeitada implica no reconhecimento de que: 14.5.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 14.5.2 a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da contratada se vincula à sua proposta e comprovados às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.5.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital direitos da Administração previstos nos artigos 79 e das demais cominações legais80 da mesma Lei. 16.414.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. A Contratada ficará obrigada a aceitar29, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviçosInstrução Normativa nº 3, de tudo dando ciência à Administração26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.218.1. Após a homologação da licitaçãoassinatura de Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a Adjudicatária contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 18.2. O fornecedor registrado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocaçãonotificação, para assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou aceitar instrumento equivalente, conforme o casocaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.118.2.1. A referida notificação poderá ser realizada, a critério da Administração Municipal, por email e/ou publicação no Diário Oficial do Município e/ou por correspondência postal com aviso de recebimento 18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior item 18.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária do fornecedor registrado e aceita pela Administração. 16.2.218.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão O Aceite da Nota de Empenho ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a emitida ao adjudicatário, implica no reconhecimento de que: 18.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 18.3.2. O contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 18.4. É facultado à Administração poderá encaminhá-lo para assinatura Municipal, quando o fornecedor registrado não assinar o contrato ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) diase condições estabelecidos, a contar da data de seu recebimento. 16.3. Se a Adjudicatáriaconvocar os licitantes remanescentes, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisassinar contrato. 16.418.5. A Contratada ficará obrigada Na assinatura do contrato será exigida a aceitarcomprovação das condições de habilitação consignadas no edital, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.4.118.6. As supressões resultantes Na hipótese de acordo celebrado entre o fornecedor registrado não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando da assinatura do contrato, a Administração convocará os contratantes poderão exceder o limite demais licitantes, na ordem de 25% (vinte xxxxxxx.xxxxx0000@xxxxx.xxx 12.497.273/0001-72 Rua Xxxxxxxx Xxxxx, SN, Centro, Aliança - PE 55890-000 classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e cinco por cento). 16.5. É vedada eventuais documentos complementares e, feita a subcontratação total do objeto do negociação, assinar contrato. 16.618.7. A Contratada deverá manter durante toda O contratado reconhece as prerrogativas que a execução Lei confere à Administração conforme aquelas previstas no art. 104 da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas a 16.7. As condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoLei 14.133/2021. 16.818.8. Durante a O prazo de vigência da contrataçãocontratação será de 12 (meses), a fiscalização será exercida por um representante contados da Contratanteassinatura, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133 de 2021, conforme previsto no curso da prestação dos serviços, Termo de tudo dando ciência à AdministraçãoReferência.

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